ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE LOCAÇÃO Nº 03/2024 PSL (HRTL)
1. DO OBJETO
1.1 LOCAÇÃO DE CÂNULA NASAL DE ALTO FLUXO (CNAF) junto ao Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, no Estado do Mato Grosso do Sul, referente ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o COMPRADOR e o Estado do Mato Grosso do Sul.
2. DO LOCAL DA LOCAÇÃO
2.1 Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé – Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Jardim das Acácias – Três Lagoas/MS.
3. DA JUSTIFICATIVA
Considerando o “OFÍCIO MOTIVAÇÃO Nº 078/2024/HRTL/ACQUA-DG”, assinado pelo Diretor Geral da unidade, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para a Comissão de Seleção, onde traz:
(...)
“Em busca de um conforto maior aos pacientes, a Cânula Nasal de Alto Fluxo (CNAF) desempenha grande importância, pois é uma modalidade de oxigenoterapia não invasiva que fornece misturas de gases condicionadas (aquecidas e totalmente umidificadas) para pacientes por meio de uma cânula nasal. Traz consigo, o elevado fluxo de ar administrado diretamente à nasofaringe o que promove melhor depuração de gás carbônico (CO²), oriunda da redução do espaço morto anatômico (Efeito Washout), redução do trabalho respiratório em razão dos fluxos do dispositivo serem compatíveis
com o fluxo inspiratório, melhor sincronia toracoabdominal, menor risco de atelectasias e melhor oxigenação.
(...)
“Ensaios clínicos avaliaram que a utilização da CNAF como suporte respiratório, comparando-a tanto com a oxigenoterapia convencional quanto com a ventilação não invasiva (VNI), demonstraram que a CNAF poderia reduzir a taxa de reintubação entre pacientes extubados de baixo risco, quando comparada com a oxigenoterapia convencional. Inclusive que é primordial que todos os pacientes extubados usem o equipamento, para que não acarrete nova intubação.
Portanto, considerando a necessidade para melhor atendimento junto a unidade, faz-se necessária a locação dos equipamentos pleiteados no presente ato, com o objetivo de garantir a qualidade no atendimento ora ofertados.
4. DAS LOCAÇÕES
4.1 A LOCADORA responsabilizando-se pelo fornecimento dos equipamentos suficiente para a plena realização dos objetos da presente avença.
5. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
5.1 Para a demanda da LOCATÁRIA, e objeto deste processo, será locado 2 (dois) aparelhos de Cânula Nasal de Alto Fluxo (CNAF), sendo um para a Unidade de Terapia Intensiva – Adulta e outro para a Unidade de Terapia Intensiva – Pediátrica.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
6.1 Proporcionar todas as condições para que a LOCADORA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato e deste Termo de Referência.
6.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela LOCADORA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.3 Notificar a LOCADORA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
6.4 Efetuar os pagamentos pelas locações executados e obrigações devidas, obedecendo às condições estabelecidas no instrumento contratual que será celebrado entre as partes em consonância com este Termo de referência.
6.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela LOCADORA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.6 Responsabilizar-se pelas despesas referentes às concessionárias de serviços públicos, tais como: fornecimento de energia, internet, água, gás e esgoto (SE FOR O CASO)
6.7 Facilitar a instalação e verificação de equipamentos e a movimentação do pessoal da LOCADORA nas suas dependências, no que se refere aos aspectos ligados as locações contratadas.
6.8 Informar à LOCADORA sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço.
6.9 Executar a fiscalização dos serviços por funcionário(s) especificamente designado(s).
6.10 As Faturas de Locação deverão ser atestadas por dois empregados, sendo obrigatório um atesto do empregado responsável pelo setor de onde a locação, objeto do termo de referência, foi executado.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
7.1 Executar o serviço discriminado neste Termo de Referência.
7.2 Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra o LOCATÁRIA.
7.3 Nomear encarregados responsáveis pelas locações, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver
7.4 Responsabilizar-se por acidentes na execução dos serviços, bem como responder civil e/ou criminalmente, por quaisquer danos causados, diretamente ou indiretamente, à LOCATÁRIA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo e manter a LOCATÁRIA a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou de terceiros, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
7.5 Cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes das infrações cometidas.
7.6 Reservar exclusivamente ao LOCATÁRIA o direito de utilização e divulgação dos trabalhos elaborados.
7.7 Será de responsabilidade da LOCADORA a manutenção preventiva, corretiva e calibração do equipamento, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, sempre originais, que se fizerem necessários, sem nenhum ônus adicional ao LOCATÁRIA e sem nenhum prejuízo diário de fluxo de exames das Unidades, dentro do período de vigência da garantia do equipamento.
7.8 Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de instalação do equipamento para fins de interfaceamento do sistema utilizado pela LOCATÁRIA e seu equipamento com o sistema de gestão hospitalar utilizado na unidade. (SE FOR O CASO)
7.9 Instruir e realizar treinamentos dos usuários, quanto ao manuseio e operacionalização dos equipamentos, quando for o caso.
7.10 Realizar a primeira visita de manutenção preventiva em até 05 (cinco) dias úteis após o início de utilização dos equipamentos/materiais permanentes, e as demais de acordo com o cronograma a ser apresentado e aprovado pelo LOCATÁRIA.
7.11 Apresentar meios de registro de treinamentos dos funcionários. (SE FOR O CASO)
7.12 Realizar treinamento e capacitação dos profissionais que utilizarão os equipamentos/materiais permanentes, com emissão de certificado. (SE FOR O CASO)
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento à LOCADORA, será efetuado até o dia 30 (trinta) do mês seguinte da locação dos equipamentos, mediante a apresentação da FATURA DE LOCAÇÃO, devidamente atestada pelos empregados responsáveis pela fiscalização e verificação do cumprimento do objeto do contrato (contendo: Locação de Cânula Nasal de Alto Fluxo (CNAF), referente ao Contrato nº XXX, no período de XX a XX de XXXXXX de 2.02X, no Hospital Regional da Costa Leste Magid Thomé, com contrato de gestão nº 01/2022 firmado entre o Instituto Acqua e o Estado do Mato Grosso do Sul, e os Dados bancários), juntamente com:
a) Das certidões de regularidade com o Fisco Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
b) Relatório detalhado de execução de serviço/locação.
8.2 A Fatura de Locação deverá ser emitida em nome/razão social: INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, CNPJ: 03.254.082/0023-02, na qual deve constar expressamente a vinculação do presente contrato ao CONTRATO DE GESTÃO nº 01/2022, firmado entre o LOCATÁRIA e o Estado do Mato Grosso do Sul.
8.3 O pagamento da Fatura de Locação à LOCADORA fica condicionado a entrega dos itens constantes na cláusula 8.1 deste termo de referência (subitens A e B).
8.4 No ato de apresentação da Fatura de Locação para pagamento da locação, não havendo comprovação de recolhimento dos tributos, o LOCATÁRIA irá proceder com a retenção e recolhimento dos impostos, e abatimento do valor devido.
8.5 A Fatura de Locação deverá ser atestada pelo LOCATÁRIA e, no caso de ocorrer a não aceitação das locações faturados, o fato será, de imediato, comunicado à LOCADORA, para retificação das causas de seu indeferimento.
9.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, no limite da vigência do Contrato de Gestão.
9.2 O contrato decorrente do presente termo de referência é vinculado diretamente à vigência do Contrato de Gestão nº 01/2022 firmado entre o INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL e GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
9.3 A vinculação aqui referida impõe a extinção simultânea do contrato que decorrer do presente Termo de Referência, pela não renovação/prorrogação ou pela rescisão, independente do motivo, do Contrato de Gestão.
9.4 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CONTRATADO e as necessidades do LOCATÁRIA, os contraentes poderão fazer acréscimos e/ou supressões, durante o período de sua vigência.
9.5 As partes poderão rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de 30 (trinta) dias.
9.6 O prazo de entrega dos equipamentos será de até 10 (dez) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de homologação do referido processo de aquisição.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá ser apresentada conforme ANEXO II de maneira a:
a) Não conter rasuras ou emendas;
b) Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
c) Conter com clareza e sem omissões as especificações do equipamento ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valor global, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
d) Os valores deverão ser apresentados em Reais (R$);
primeiro dia útil seguinte à data em que ocorrer a entrega da proposta;
f) A apresentação da proposta implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
g) O CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA SERÁ O DE MENOR VALOR MENSAL.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser encaminhados no e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no formato de PDF em arquivos devidamente nomeados e as declarações em papel timbrado da empresa assinadas pelo representante legal da empresa.
11.2 Os interessados deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes Documentos de Habilitação para participar do presente Processo:
a) Apresentar atestado(s) de capacidade técnica ou contrato de prestação de serviços fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprove(m) sua aptidão para o desempenho das atividades previstas no termo de referência;
b) Cartão de CNPJ;
c) Alvará de Funcionamento;
d) Alvará Sanitário;
e) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedade por ações, apresentar também documento de eleição de seus administradores. Registro Comercial em se tratando de empresa individual;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional;
g) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
i) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
seguinte documentação:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis ou Speed fiscal eletrônico do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, SALVO QUANDO SE TRATAR DE EMPRESA CONSTITUÍDA HÁ MENOS DE UM ANO (QUANDO ENTÃO SERÃO ACEITOS BALANCETES MENSAIS), que comprove a boa situação financeira
12. DAS PENALIDADES
12.1 Caso a LOCADORA não inicie a execução das locações a partir do prazo estipulado e nas condições avençadas, ficará sujeita à multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 3 (três) dias.
12.2 Após o 3º (terceiro) dia do início das locações, a critério da Administração, não mais ser aceitos, configurando-se a inexecução total do contrato, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e no instrumento contratual.
12.3 A LOCADORA, durante a execução do contrato, ficará sujeita a penalidades, contudo, as penalidades de advertência e multa serão variáveis de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência |
2 | 1% sobre o valor mensal do contrato |
3 | 5% sobre o valor mensal do contrato |
4 | 10% sobre o valor mensal do contrato |
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. | 1 |
2 | Deixar de fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados. | 2 |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal. | 2 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, conforme Termo de Referência. | 3 |
5 | Zelar pelas instalações utilizadas nas Unidades de Saúde. | 3 |
6 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência. | 3 |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Termo de Referência e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador. | 4 |
8 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 4 |
9 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 4 |
12.4 A multa aplicada sempre será precedida de notificação à LOCADORA para apresentar suas justificativas, e será descontada/glosada do valor do pagamento.
12.5 A multa a que alude este artigo não impede que a LOCATÁRIA rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas em contrato.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as anotações, análises, compilações, produtos e subprodutos, estudos e/locação demais documentos elaborados pela LOCADORA com relação ao Projeto ou serviço contratado serão também considerados “Informações Confidenciais”, e será de propriedade do LOCATÁRIA, não cabendo à outra parte nenhum direito sobre eles, salvo acordo entre elas, expresso e por escrito.
Três Lagoas/MS, 24 de maio de 2024