PREGÃO SESC/AN Nº 15/0032-PG ANEXO III
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PREGÃO SESC/AN Nº 15/0032-PG
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços de engenharia que, entre si fazem as Administrações Nacionais do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal n. º 61.836, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o n. º 33.469.164/0001-11, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, _ (nome) _ , _ (nacionalidade) _, _ (estado civil) _, _(profissão) _, Identidade nº ________ – _ (órgão exoedudir) _ , de _ (data de expedição) _, CPF nº ________, residente e domiciliado _ (cidade de domicílio) _, e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, instituição de direito privado sem fins lucrativos, instituído pelos Decretos-Leis nºs 8.621 e 8.622, de 10 de janeiro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.843, de 5 de dezembro de 1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.469.172/0001-68, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, neste ato representado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional, _ (nome) _ , _ (nacionalidade) _ , _ (estado civil) _ , _ (profissão) _ , Identidade nº ________- _ (órgão expedidor) _ , de _ (data de expedição) _ , CPF nº ________, residente e domiciliado _ (cidade de domicílio) _ , doravante denominados CONTRATANTES, e ....................... (razão social da empresa)..................., .......... (endereço) .........., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................................................. (cargo na empresa)...............................(nome)..................(nacionalidade).......... (estado civil)...............,... (profissão) .........., Identidade nº ............(Órgão exp.)......., de ..../.../...., CPF nº ........... (residente na)........ , neste ato resolvem celebrar o presente contrato, nos termos que dispõe a legislação aplicável à espécie, e consoante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada e credenciada junto aos órgãos públicos e competentes para a prestação de serviço de brigada de incêndio, com profissionais habilitados.
A prestação de serviço objeto deste contrato será realizada no seguinte endereço e respectivo posto:
Condomínio SESC/SENAC (CSS), situado na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 0000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
Dois postos 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução do serviço, objeto deste Contrato, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA, mensalmente, o valor de R$......................, sendo esse valor desmembrado no subitem 2.1.1 e pago por meio de depósito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias úteis da apresentação do documento fiscal, devendo este ser emitido e apresentado até o sétimo dia útil do mês subsequente ao da execução do serviço, sendo vedada a negociação de faturas ou títulos de crédito com instituições financeiras, não sendo aceitos boletos bancários.
Os valores para o faturamento e a cobrança serão efetuados mediante a emissão de duas notas fiscais contendo as seguintes informações:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL – CNPJ/MF nº 33.469.172/0001-68 – Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ – SERVIÇO EXECUTADO PARA O CONDOMÍNIO SESC/SENAC (CSS) na proporção de 50% do valor (rateado entre SESC/SENAC).
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/ADMINISTRAÇÃO NACIONAL –CNPJ/MF nº 33.469.164/0001-11 – Xx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ – SERVIÇO EXECUTADO PARA O CONDOMÍNIO SESC/SENAC (CSS), na proporção de 50% do valor (rateado entre SESC/SENAC).
2.2 – Nos preços estão incluídas todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, administração, transportes, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento necessárias em decorrência, direta e indireta, da execução do objeto deste contrato.
2.3 – Conjuntamente com a nota fiscal/fatura dos serviços executados, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos serviços realizados e cópia dos documentos abaixo relacionados, referentes ao mês faturado, sob pena do CONTRATANTE efetuar a retenção do pagamento a título de garantia, até a apresentação dos referidos documentos:
a) Cópia das folhas da CTPS que contêm a foto dos profissionais disponibilizados e os contratos de trabalho assinados pelo empregador;
b) Cópia das Fichas de Registro dos profissionais; e
c) Cópia dos Exames Médicos Admissionais.
d) Guia de Recolhimento ao INSS;
e) Folha de pagamento devidamente assinada;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social-GFIP, com comprovante de entrega, referente ao Serviço Prestado ao CONTRATANTE;
g) Relação dos empregados utilizados no mês e respectivos contracheques;
h) Comprovante de entrega de Vale Transporte.
2.3.1 – Os documentos “a”, “b” e “c” deverão ser apresentados quando da apresentação do primeiro faturamento e sempre que houver troca de empregado.
2.3.2 – Ocorrendo demissão de empregado:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
Guia da Contribuição Sindical – GRFC; e
Exame médico demissional do empregado.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
3.1 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
3.2 – Fornecer mão-de-obra qualificada para a prestação do serviço, sendo a única responsável por todos os pagamentos dos encargos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal vigentes, como também, pelos acidentes de trabalho dos Brigadistas, que não terão qualquer vínculo empregatício com o contratante;
3.3 – Manter reserva técnica de efetivo, que possibilite reposição imediata de pessoal, sempre que se fizer necessário;
3.4 – Manter a equipe de brigadistas com boa apresentação, uniformizados (uniformes não desbotados) e com crachá funcional, estabelecidos e fornecidos pela CONTRATADA; e
3.5 - Fornecer todos os itens necessários à boa execução dos serviços contratados, compatíveis e adequados às instalações dos CONTRATANTES.
3.6 – Manter os Brigadistas com treinamento e habilitação atualizados.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
4.2 – Fiscalizar, conferir e proceder a aceitação dos serviços executados pela CONTRATADA;
4.3 – Efetuar os pagamentos nas condições estipuladas na CLÁUSULA SEGUNDA e subitens deste Instrumento; e
4.4 – Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados e durante a execução dos serviços objeto do contrato, nos locais onde os mesmos serão prestados.
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CLÁUSULA QUINTA – PRAZO
5.1 - O presente contrato tem vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes, por até 4 (quatro) períodos iguais e consecutivos.
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA INTEGRANTE
6.1 - Constituem partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo licitatório n.º 15/0032 e seus anexos, inclusive os documentos de habilitação e as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
7.1 - Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 - Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) rescisão contratual;
c) Multa de até 10% do valor total mensal;
d) impedimento de licitar e contratar com os CONTRATANTES por até dois anos.
8.2 - Além do previsto no subitem 8.1, a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial (conforme Lei n.º 11.101/2005), liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes;
8.3 – O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista na Cláusula Terceira é considerado inadimplemento.
8.3 – A aplicação das penalidades fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 é da competência exclusiva do CONTRATANTE A critério do SESC/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8.4 – Para a aplicação das penalidades previstas neste contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Quaisquer alterações que venham a ocorrer nos termos e condições deste contrato, só terão validade se forem efetuadas através de aditamentos contratuais assinados pelos representantes das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
O presente contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro, bem como pela legislação federal vigente obrigando seus contratantes, herdeiros e sucessores, ficando eleito o foro da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes de seu cumprimento.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias, o presente instrumento, em vigor somente a partir da assinatura de ambas as partes, cientes de que aos CONTRATANTES é aplicável o disposto no artigo 150, item VI, alínea C, da Constituição Federal, no artigo 5º do Decreto-Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946 e nos artigos 12 e 13 de Lei nº 2613, de 23 de setembro de 1955.
Rio de Janeiro,
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC Administração Nacional |
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC Administração Nacional |
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Xxxxx Xxxxx Xxx-Xxxx Diretor-Geral |
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Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretor-Geral |
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RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA
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Testemunhas |
Assinatura |
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Assinatura |
Nome |
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Nome |
CPF |
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CPF |
Sesc Nacional Av. Xxxxxx Xxxxx, 5.555 Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ Brasil Xxx 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxx.xxx.xx |
Xxxxx Xxxxxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000 Xxxxx xx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx XX Xxxxxx Xxx 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 xxx.xxxxx.xx |