1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.006826/2021
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
15/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , inscrita no CNPJ
sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 20020-080, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, D R . XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, e a sociedade empresária TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.737.766/0001-21, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Nº 100, Bloco B, Edifício Triunfo, 8º Andar, Conjunto 08-B – Vila Cruzeiro – São Paulo – SP – CEP: 04726-170, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XX XXXXX XXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO nº 15/2022, com fundamento nos arts. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. E-20/001.006826/2021 e firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do Art. 25, II da lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2022, relativo à contratação de serviços sob demanda de manutenção evolutiva e suporte técnico especializado presencial e remoto do sistema de informação ERGON por 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, parágrafo único do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 04/04/2023, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA (Do Reajuste): A CONTRATADA não renuncia ao reajuste previsto no item 23 do termo de referência que deverá ser pleiteado pela CONTRATADA após a publicação do índice constante no mês de aniversário do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 768.066,00 (setecentos e sessenta e oito mil sessenta e seis reais), conforme demanda, por meio de depósito na Conta Corrente nº 37360-5, agência 3380-4, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 768.066,00 (setecentos e sessenta e oito mil sessenta e seis reais) , totalizando o contrato o valor de R$ 1.536.132,00 (um milhão, quinhentos e trinta e seis mil cento e trinta e dois reais).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA (Proteção de Dados): As partes realizarão o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do presente Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na forma do Termo Anexo.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 1 – OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente Anexo tem por objeto a proteção dos dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados pelo Contrato principal, conforme a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e demais normas regulatórias aplicáveis, incluindo aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.2. A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais compartilhados para prestação dos serviços contratados no Contrato principal, exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE, com fins de:
I – Prestar os serviços contratados pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e limitações ali previstas, especificamente a contratação de serviços sob demanda de manutenção evolutiva e suporte técnico especializado presencial e remoto do sistema de informação ERGON por 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência com a finalidade de necessidade da execução continuada dos procedimentos de folha de pagamento, fornecimento de informações aos demais órgãos da administração pública (Receita Federal do Brasil, Previdências, Órgãos de fiscalização), adequação aos novos procedimentos, que dizem respeito a transparência perante a sociedade, atendimento à necessidade de desenvolvimento de melhorias no sistema de folha (ERGON), melhorias estas que surgem para adequação do sistema à realidade da Defensoria Pública, como os direitos e deveres criados exclusivamente para os integrantes deste Órgão, notadamente pela recente Lei Estadual n. 9.392/21, e que precisam ser desenvolvidos em conjunto pelas nossas equipes e os analistas da contratada.
II – Atender a quaisquer outras instruções ou solicitações enviadas pela
CONTRATANTE que sejam consistentes com os termos do presente Contrato;
III – Dar cumprimento as normativas aplicáveis, notadamente a Lei n.º 13.709/2018 e normas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
1.3. É vedada à CONTRATADA a utilização de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorrência da execução do presente Contrato para finalidade distinta daquela do objeto do ajuste, nos termos da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 2 – IDENTIFICAÇÃO DA BASE LEGAL, HIPÓTESE DE COMPARTILHAMENTO, DADOS PESSOAIS E FUNÇÕES
2. Para os fins deste Contrato, consideram-se:
I – Bases legais: arts. 7º, III, e 11, II, “b”, n/f art. 23, caput, da Lei n.º 13.709/2018; II – Hipótese de compartilhamento: art. 26, § 1.º, IV, da Lei n.º 13.709/2018;
III – Dados pessoais: Nome, CPF, PIS/PASEP, Nome da Mãe, Nome do Pai, Data de Nascimento, Estado Civil, Sexo, Tipo sanguíneo, Nacionalidade, Naturalidade, dados bancários, telefone, e-mail, formação, endereço, RG, Título eleitoral, Carteira de Habilitação, Carteira Profissional, Documento Militar, Identidade Profissional, Certidão de Nascimento/Casamento, Averbação de Divórcio, Certidão de óbito.
IV – Controladora: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; V – Operadora: Techne Engenharia e Sistemas LTDA.
CLÁUSULA 3 – VIGÊNCIA E DURAÇÃO DO TRATAMENTO
3.1. O prazo de vigência deste Anexo é equivalente ao prazo de vigência do Contrato principal.
3.2. O prazo de duração do uso dos dados pessoais compartilhado por força do Contrato principal é equivalente ao prazo de vigência deste.
CLÁUSULA 4 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
4.1. Sempre que tiver acesso ou realizar qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, a CONTRATADA compromete-se a dar cumprimento à Lei n.º 13.709/2018 e demais normas e orientações aplicáveis, especialmente aquelas emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4.2. A CONTRATADA compromete-se a, mediante solicitação da CONTRATANTE, franquear o acesso a documentos e registros razoavelmente necessários para verificação das obrigações previstas nesta Cláusula.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – compartilhados em decorrência da execução presente Contrato, em consonância com o disposto na Lei n.º 13.709/2018, sendo vedado o compartilhamento das informações com outros órgãos, pessoas físicas ou jurídicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou quando admitida subcontratação.
4.4. A CONTRATADA compromete-se a armazenar os dados pessoais compartilhados por força da execução deste Contrato apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e/ou em conformidade com hipóteses legais que autorizam o tratamento.
4.5. A CONTRATADA compromete-se a assegurar que o acesso aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
4.6. A CONTRATADA compromete-se a manter e, quando solicitado pela CONTRATANTE, disponibilizar registro de todas as operações de tratamento realizadas em decorrência do Contrato, de acordo com o art. 37 da Lei n.º 13.709/2018.
4.7. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º
1.090/2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx/00000-XXXXXXXXX-XXXXXX- N-1090-DE-09-DE-ABRIL-DE-2021), que institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em especial o disposto no artigo 6º, que trata dos deveres dos operadores de dados.
CLÁUSULA 5 – TRANSPARÊNCIA E DIREITOS DOS TITULARES
5.1. Ressalvadas as informações classificadas como sigilosas, as partes comprometem-se a garantir transparência ativa sobre a realização do tratamento de dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, devendo a CONTRATANTE publicar o Contrato no seu sítio eletrônico e portal de transparência.
5.2. A CONTRATANTE comunicará a celebração do Contrato principal à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com fulcro no arts. 26, § 2.º, e 27, caput, da Lei n.º 13.709/2018.
5.3. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, os requerimentos formulados por titulares, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, serão respondidos pela CONTRATANTE, exceto em caso de autorização expressa conferida à CONTRATADA.
5.4. No que dizem respeito aos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, a CONTRATADA, ao receber requerimento de um titular, com fulcro nos arts. 18 e ss. da Lei n.º 13.709/2018, deve:
I – notificar, por escrito, a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
II – auxiliar, mediante requerimento da CONTRATANTE, na elaboração da resposta, prestando as informações necessárias para tanto, e na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 6 – PREVENÇÃO E SEGURANÇA
6.1. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
6.2. A CONTRATADA compromete-se a cumprir a Resolução DPGE n.º 1.142/2022 (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/Xxx/0000.00.00.xxx), que institui o Plano de Resposta a Incidentes de Segurança no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, especialmente o seu art. 5.º.
6.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE imediatamente quando tiver notícia de qualquer indício de incidente de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, endereçando e-mail ou processo administrativo próprio.
6.4. A comunicação de eventual indício de incidente de segurança à CONTRATANTE deve ser acompanhada de informações suficientes para investigação, mitigação, reparação dos danos e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), especialmente aquelas descritas no art. 7.º da Resolução DPGE n.º 1.142/2022.
6.5. A comunicação de eventual incidente de segurança à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares de dados pessoais será realizada pela CONTRATANTE, enquanto entidade controladora.
6.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas de investigação, mitigação e reparação dos danos decorrentes de incidentes de segurança com dados pessoais compartilhados por força deste Contrato.
6.7. A CONTRATADA deverá reembolsar à CONTRATANTE os custos incorridos pela CONTRATANTE para resposta, minimização ou reparação de eventuais incidentes de segurança que tenham como causa a violação das obrigações decorrentes deste Contrato ou da Lei n.º 13.709/2018.
CLÁUSULA 7 – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
7. É vedada a transferência internacional dos dados pessoais compartilhados por força deste Contrato, sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE e a prévia demonstração do respeito à legislação de proteção de dados ou privacidade do(s) país(es) aplicável(is).
CLÁUSULA 8 – RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA
8.1. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos decorrentes do descumprimento da Lei n.º 13.709/2018 e outras normas legais ou regulamentares relacionadas ao direito à proteção de dados pessoais.
8.2. Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações pela Subcontratada.
8.3. A CONTRATADA deve notificar a CONTRATANTE no prazo de 24h (vinte e quatro horas), por escrito, sobre qualquer ordem, emitida por autoridade judicial ou administrativa (incluindo, mas não se limitando à ANPD), que tenha por objetivo obter quaisquer informações relativas ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato e deverão cooperar com a CONTRATANTE na adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA 9 – AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO
9. As obrigações fixadas neste Anexo e decorrentes da Lei n.º 13.709/2018 não importam em oneração financeira ao Contrato principal.
CLÁUSULA 10 – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O prazo do presente Anexo está vinculado ao prazo do Contrato principal.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 31/01/2023, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 02/02/2023, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1065546 e o código CRC 72E7506E.
Referência: Processo nº E-20/001.006826/2021 SEI nº 1065546
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NÚCLEO DE CONTRATOS
Processo nº E-20/001.006826/2021
TERMO ADITIVO
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
15/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, QUE TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E A ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, NA FORMA ABAIXO:
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , inscrita no CNPJ
sob o nº 31.443.526/0001-70, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 20020-080, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, DR. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX , e a sociedade empresária TECHNE ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.737.766/0001-21, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Nº 100, Bloco B, Edifício Triunfo, 8º Andar, Conjunto 08-B – Vila Cruzeiro – São Paulo – SP – CEP: 04726-170, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XX XXXXX XXXX inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO E ACRÉSCIMO
QUANTITATIVO DO OBJETO DO CONTRATO nº 15/2022 , com fundamento nos arts. 57, inciso II e art. 58, inciso I, alínea b c/c art. 65, I, e seu §1º da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. E-20/001.006826/2021 e firmado por inexigibilidade de licitação, na forma do Art. 25, II da lei 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a (i) prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 015/2022, relativo à contratação de serviços sob demanda de manutenção evolutiva e suporte técnico especializado presencial e remoto do sistema de informação ERGON por 12 (doze) meses, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Segunda, parágrafo único do contrato e (ii) o acréscimo quantitativo do objeto contratual com fundamento no art. 58, I, b c/c art. 65, I, b e seu §1º.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato ora aditado passa a ter o seguinte
quantitativo total:
Item | Especificação do objeto | Unidade | Qtd. | Valor unitário | Valor total |
1 | Serviços de Manutenção Evolutiva e Suporte Técnico Especializado | UST | 3.250 | R$295,41 | R$960.082,50 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: A alteração quantitativa ora firmada resultará em acréscimo no percentual de 25% do valor inicial do contrato, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A alteração ora firmada produzirá seus efeitos a partir da publicação do extrato do presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar de 04/04/2024, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato poderá ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, caso ocorra a ultimação do processo licitatório em curso, se conveniente e mais vantajoso para a Administração, e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA (Do Reajuste): A CONTRATADA não renuncia ao reajuste previsto no item 23 do termo de referência que deverá ser pleiteado pela CONTRATADA após a publicação do índice constante no mês de aniversário do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A anualidade dos reajustes continuará a ser sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
CLÁUSULA QUARTA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício, assim classificados:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA QUINTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 960.082,50 (novecentos e
sessenta mil oitenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme demanda, por meio de depósito na Conta Corrente nº 37360-5, agência 3380-4, de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco Bradesco.
CLÁUSULA SEXTA (Do Valor do Termo Aditivo e do Contrato): Dá-se ao termo aditivo o valor de R$ 960.082,50 (novecentos e sessenta mil oitenta e dois reais e cinquenta centavos), totalizando o contrato o valor de R$ 2.496.214,50 (dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil duzentos e quatorze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA (Da Garantia): A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento da via do termo aditivo assinada, comprovante de garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Termo Aditivo, em uma das modalidades previstas no §1º do artigo 56 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, o presente Termo Aditivo é assinado eletronicamente pelas partes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 31/01/2024, às 21:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 07/02/2024, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1380484 e o código CRC 29F75E54.
Referência: Processo nº E-20/001.006826/2021 SEI nº 1380484
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000