Contrato de Concessão e Doação de Bolsa
Contrato de Concessão e Doação de Bolsa
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E DE EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA DE VIÇOSA (FACEV), fundação de apoio à Universidade Federal de Viçosa, com foro e sede em Viçosa-MG, na Vila Giannetti, casa no. 3, Campus Universitário, inscrita no CNPJ/MF nº 02.414.568/0001-84, representada neste contrato por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente FACEV, e (NOME DO(A) BOLSISTA), portador(a) do CPF n.º........................................., qualificado(a) no formulário em anexo, doravante denominado(a) simplesmente BOLSISTA, celebram, de comum acordo, livremente, este Contrato de Concessão e Doação da Bolsa, mediante as cláusulas a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato visa o fomento, por parte da Fundação, ao desenvolvimento institucional do Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do projeto aprovado na Universidade Federal de Viçosa (UFV), com a qual o(a) BOLSISTA deverá possuir vínculo ativo.
O BOLSISTA desenvolverá atividades para a comunidade, com transferência de benefícios decorrentes dos conhecimentos de caráter técnico, científico e cultural, desenvolvidos na instituição proponente dos projetos, sob gestão da FACEV.
As atividades a serem desempenhadas pelo(a) BOLSISTA não se caracterizam como prestação de serviços, devendo, portanto, posuir caráter eventual e impessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 A vigência do contrato será condizente com a vigência do projeto e com o vínculo do bolsita junto à instituição de ensino, segundo informações constantes no item 4 do anexo 1 deste contrato - devendo observar também o disposto no artigo 4º do Regulamento para Concessão de Bolsas da FACEV.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A FACEV se obriga a:
Liberar ao bolsista, durante a vigência deste contrato e mediante solicitação do coordenador, a bolsa conforme o anexo I deste contrato. Esta bolsa será paga a título de doação voluntária;
Reservar-se o direito de não conceder a bolsa, caso o pleiteante não atenda a todas as disposições do Regulamento para Concessão de Bolsas da FACEV.
O Coordenador do Projeto se obriga e declara:
Conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as normas gerais e regulamento para a concessão de Bolsas no âmbito dos projetos administrados pela FACEV, e que o beneficiário da Bolsa não vai exercer nenhuma atividade que represente vantagem econômica ou financeira para a doadora dos recursos, ou importe em exigência de contraprestação de serviços para a Fundação FACEV;
Responsabilidade pela solicitação e liberação do pedido de pagamento da bolsa no Portal do Coordenador, até o dia 25 de cada mês e na medida em que houver saldo no respectivo projeto, razão pela qual assina como interveniente neste contrato, em consonância com o Regulamento para Concessão de Bolsas da FACEV;
Exigir do(a) BOLSISTA a apresentação do relatório de atividades;
Ciência a respeito do prazo máximo de cinco dias úteis para envio da minuta do contrato e aitivo de bolsa para registro com data retroativa, sendo possível o envio do contrato somente até o dia 20 de cada mês;
Ciência a respeito do prazo, de no mínimo trinta dias antes do encerramento da vigência do contrato de bolsa, para envio de termo aditivo de prazo.
O Bolsista se obriga e declara:
Comprometer-se a cumprir com as obrigações aqui assumidas e descritas no Anexo I;
Os resultados técnicos, decorrentes da execução do presente contrato, serão descritos em relatórios e publicações, sem vantagens econômicas e financeiras para os doadores.
Invenções, descobertas, aperfeiçoamentos ou inovações ou a geração de novos conhecimentos, que resultem no desenvolvimento de tecnologia de produto, processo ou serviços, que sejam passíveis de privilégios, serão regulados pela Lei nº. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) ou legislação aplicável, e Resolução nº. 01/02, do CONSU da UFV, se for o caso.
Comprometer-se a enviar ao coordenador do projeto anualmente o relatório das atividades;
Conhecer o regulamento que disciplina as condições gerais que regem o presente termo;
Subscrever e concordar integralmente com o regulamento;
Saber que os pagamentos da bolsa são efetuados mediante saldo positivo no projeto ao qual a bolsa se vincula;
Que os pagamentos serão efetuados mediante depósito mensal em conta corrente ou poupança informada neste formulário e a alteração da conta só será efetuada através de correspondência à FACEV;
Que o limite máximo da soma de remuneração, retribuições e bolsas percebidas, caso seja servidor/empregado público, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição, não será ultrapassado com o pagamento da bolsa pela FACEV;
Que não é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos supervisores e/ou coordenadores do projeto a que a bolsa se vincula;
Que tem ciência que este contrato é feito sob pena da incidência dos artigos 297-299 do código penal brasileiro sobre a falsificação de documento público e falsidade ideológica respectivamente.
Além do exposto na cláusula 3.3. Obrigações do bolsista, o(a) BOLSISTA na condição de SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO obriga-se e declara:
Encaminhar junto ao presente contrato, a Declaração de Observância de Limite Constitucional da Remuneração do Bolsista, fornecida pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas da Instituição de Ensino a qual for vinculado;
Estar ciente que sua participação no projeto deverá ser realizada sem prejuízo de suas atribuições funcionais, nos termos do disposto no art. 4º da Lei nº. 8.958/94 e Decreto nº. 7.423, de 31 de dezembro de 2010;
Na hipótese de pagamento que extrapole o limite estabelecido pela Constituição Federal, estar ciente de que a responsabilidade pelo atendimento à legislação relativa à soma de percebimentos é única e exclusivamente do BOLSISTA, servidor/empregado público, e de que a FACEV é isenta dessa responsabilidade;
Se ocorrer a situação mencionada acima, ter ciência de que a FACEV suspenderá a concessão da bolsa até que seja regularizada a pendência. E ainda, que compromete-se a informar imediatamente à FACEV qualquer alteração de remuneração que comprometa o limite constitucional referido acima.
À Chefia Imediata do Bolsista compete:
Para os casos de concessão de bolsa ao servidor/empregado público, a Chefia Imediata do Bolsista declara conhecer e concordar, para todos os efeitos e consequências de direito, com as normas gerais e regulamento para a concessão de Bolsas no âmbito dos projetos administrados pela FACEV, que o programa proposto tem aprovação deste Departamento e que o beneficiário da Xxxxx participa ativamente do programa aprovado.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Fica assegurado a qualquer das partes, o direito de rescindir este contrato, com efeito imediato, ou assim que encerrar o projeto.
XXXXXXXX XXXXXX – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Considerando o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o(a) BOLSISTA reconhece que a Fundação FACEV e a Instituição de Xxxxxx, poderão realizar o tratamento de Dados Pessoais de acordo com a finalidade deste Contrato. Para qualquer outra finalidade, para a qual o consentimento do titular deva ser coletado, o tratamento condicionar-se-á à manifestação livre, informada e inequívoca do titular. Para fins do disposto nesta cláusula, "Dados Pessoais" referem-se a todas as informações relacionadas à pessoa física dos representantes legais do(a) BOLSISTA, capazes de identificá-los ou torná-los identificáveis.
O(a) BOLSISTA manifesta expressamente sua ciência e anuência, por intermédio deste Contrato, que a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, na condição de Controladora de Dados, nos termos definidos pela LGPD poderão, quando aplicável, coletar, tratar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto, os Dados Pessoais e informações cadastrais e financeiras para atender à finalidade deste Contrato, observando-se, rigorosamente, o disposto na LGPD.
A Fundação FACEV e a Instituição de Ensino poderão compartilhar os Dados Pessoais necessários para atender a finalidade prevista neste Contrato, com fornecedores e prestadores de serviços, empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
As Partes pactuam que a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino poderão fornecer os Dados Pessoais coletados sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, regulatória, ato ou determinação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD") ou qualquer outra autoridade assim considera na forma da lei ou ainda para cumprimento de ordem judicial.
Fica estabelecido que o titular dos Dados Pessoais, tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados realizado pela Fundação FACEV e pela Instituição de Ensino, podendo exerce-lo a qualquer momento e mediante requisição específica, nos termos da LGPD, especialmente sobre: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de Dados Pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei; (v) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial, (vi) a eliminação dos Dados Pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, (vii) informação das entidades públicas e privadas com as quais a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, na qualidade de Controladora, realizou uso compartilhado de dados; (viii) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
Os Dados Pessoais coletados poderão ser transferidos, armazenados e tratados para o exterior, nomeadamente para os Estados Unidos, países integrantes da União Europeia e para o Reino Unido, garantindo, a Fundação FACEV e a Instituição de Ensino, a adoção das medidas adequadas para sua proteção, nos termos da LGPD e das normas internacionais de proteção de dados aplicáveis a tais países e/ou comunidade econômica.
As Partes avençam que, mesmo após o término da vigência deste Contrato, os Dados Pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser mantidas pela Fundação FACEV e pela Instituição de Ensino para (i) cumprimento de obrigações legais, (ii) realização de estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos Dados Pessoais; (iii) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei, ou, ainda, (iv) uso exclusivo do Controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A FACEV não assume qualquer responsabilidade civil, trabalhista ou previdenciária, perante o(a) Bolsista, por trabalhos irregulares ou qualquer falsidade ideológica ou mesmo por danos sofridos em virtude das atividades fomentadas, bem como perante a terceiros, tais como laboratórios e instituições, que auxiliarem no desenvolvimento da pesquisa ou extensão.
As partes elegem o foro da Comarca de Viçosa para dirimir qualquer dúvida ou litígio fundado no presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e acertados, os partícipes assinam o presente contrato, perante as testemunhas abaixo indicadas.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx,
Diretor- Presidente
Fundação FACEV.
(nome), Coordenador do Projeto. (Assinatura Xxx.XX)
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(nome), Bolsista. (Assinatura Xxx.XX)
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(nome),
Chefia Imediata (quando houver).
(Assinatura Xxx.XX)
ANEXO I |
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1. Identificação do Bolsista
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Nome completo: |
Sexo: ( ) masculino ( ) feminino |
Cor:
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CPF:
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Identidade:
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Órgão emissor:
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UF:
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Data emissão:
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Nacionalidade: ( ) brasileira ( ) estrangeira |
País de origem:
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Passaporte:
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Visto permanente: |
Validade:
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Data nascimento:
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Naturalidade (cidade que nasceu):
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Estado Civil:
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Nome do cônjuge: |
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Nome do Pai: |
Nome da Mãe:
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Matrícula: |
Endereço residencial: |
Bairro:
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Cidade:
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UF:
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Telefone:
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Ramal:
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CEP:
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e-mail:
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Profissão:
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Endereço eletrônico do currículo Lattes:
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Último título obtido: ( ) curso técnico ( ) graduação ( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado ( ) pós-doutorado ( ) outro: (JUSTIFIQUE)__________________________
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Manterá vinculo empregatício durante a bolsa? ( )xxx ( ) não |
É aposentado? ( ) sim ( ) não |
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É bolsista em outra instituição? |
Instituição que concede a bolsa:
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Informações Bancárias do Bolsista |
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Banco:
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Tipo de conta: ( ) Corrente ( ) Poupança |
n.º da agência:
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n.º da conta:
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2. Instituição de Ensino
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Instituição: Universidade Federal de Viçosa |
CNPJ: 25.944.455/0001-96
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Órgão (divisão, unidade, departamento):
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Cargo/função:
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Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N – Campus Universitário – CEP: 36570-900
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Cidade: Viçosa
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País: Brasil
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UF: MG |
Telefone:
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Fax:
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Site:
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E-mail contato:
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( ) Xxxxxxxx ( ) Professor ( ) Estudante ( ) Pesquisador/Colaborador
OBS: Se o BOLSISTA for técnico ou professor vinculado a Instituição de Xxxxxx, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração de Observância de Limite Constitucional da Remuneração do Bolsista da PGP. |
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Se o bolsista for estudante: |
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( ) curso técnico ( ) graduação ( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado ( ) pós-doutorado ( ) outro (IDENTIFIQUE): |
Período: |
Previsão de Formatura:
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4. Caracterização da bolsa |
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Nome e código do projeto com a Facev:
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Classificação da Bolsa ( ) ensino ( ) pesquisa ( ) extensão ( ) estímulo à inovação |
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Órgão de Fomento (Ex: Cnpq/Fapemig):
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Modalide/Nível:
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Prazo de vigência (Ex.: 01/01/2023 a 31/12/2023): |
Valor Mensal: R$ |
Valor Total: R$ |
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5. Atribuições do bolsista:
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Produtos finais pretendidos (publicações, teses dissertações, artigos científicos, citações, outros): |
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