CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 015/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 015/2023
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX (ES) E VCS COMERCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA, Estado do Espírito Santo, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa VCS COMERCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.700.911/0001-00, com sede na Rua Andre do Espirito Santo, representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da identidade nº 1567233 e CPF nº 000.000.000-00, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente instrumento, conforme Processo Administrativo nº 858 de 24/11/2022, Pregão Presencial nº 007/2023, e com fundamentação no Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com as Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e suas alterações, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa visando a aquisição de veículo pick-up, (pick up cabine dupla manual 4x4 diesel, veículo zero km, ano modelo 2022/2023), para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxx – ES.
1.2. Especificações Técnicas:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA- MODELO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pick Up cabine dupla manual 4x4 diesel , veículo 0km, ano- modelo 2022/2023, tração 4x2 e acionamento 4x4, inclusive na marcha reduzida – rodas aro 17”; Carroceria: aberta com protetor de caçamba; - Console entre os bancos dianteiros ; - Motor : mínimo 190 CV de potência; - Cor: sólida Branca; - Número de portas: 4 laterais; - Capacidade de passageiros: 5 passageiros; - Capacidade de carga: mínima de 1000 kg; - Opcionais: | CHEVROLET S10 LS (2022/2023) | UND | 01 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 |
direção hidráulica ou elétrica, vidro e trava elétrica, ar condicionado e freios ABS, Air Bag, som com radio AM e FM e Protetor de Carter. | ||||||
VALOR TOTAL: DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS | R$ 230.000,00 |
1.3 Além das especificações acima, o veículo deverá ser equipado com todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns ao veículo da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e normatizações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran);
1.4 O veículo deverá ser entregue com as taxas de emplacamento pagas, com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto. Também deverá ser emplacado, sem qualquer ônus adicional para o SAAE de Xxxx Xxxxx/ES, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MARCA/GARANTIA
2.1. Será observada a Garantia mínima de 01 (um) ano, sem limite de quilometragem para o veículo ofertado.
2.2. O prazo de garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do aceite definitivo dos equipamentos.
2.3. O material e componente deverá ser novo.
2.4. Todas as despesas envolvidas no período de garantia deverão correr por conta da CONTRATADA, inclusive as despesas com frete de envio e retorno dos equipamentos.
2.5. Os equipamentos e seus componentes deverão ter garantia técnica de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Autarquia, contados a partir da data da entrega do veículo;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega do veículo, deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de fornecimento;
3.2. Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da empresa vencedora;
3.3. O veículo deverá ser entregue no SAAE-Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxx/ES, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx
Neiva/ES, no horário de expediente das 8h às 16h, de segundas-feiras às sextas- feiras;
3.4. O veículo deverá ser entregue seguindo rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência ou em qualidade superior, não será aceito veículo que não atender as especificações;
3.5. O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de segurança, inclusive itens como extintor, triângulo, chave de roda, macaco, cinto de segurança, higiene e limpeza, com 01 (uma) cópia extra da chave para o veículo, acompanhado de todos os documentos de porte obrigatório exigido pelo Código Nacional de Trânsito;
3.6. A contratada comprometerá a dar total garantia quanto a qualidade do produto;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS), conforme preços unitários constantes do Anexo ÚNICO.
4.2. No preço já estão incluídas as despesas com direitos trabalhistas, encargos sociais, impostos e taxas ou fretes, que incidam ou venham a incidir, relacionados com a prestação dos serviços e todas as despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado.
4.3. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A Despesa com execução do objeto do presente Contrato correrá na conta: Órgão: 031- Unidade: 101- Programa de trabalho: 031101.1751200152.041
Elemento de Despesa: 44905200000 - Fonte: 1501 - Fichas: 44
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. POR PARTE DA CONTRATADA
6.1.1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência;
6.1.2. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos ao Contratante ou ainda à terceiros em decorrência do fornecimento do veículo.
6.1.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
6.1.4. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
6.1.5. Efetuar, durante o prazo de garantia dos matérias, a troca de material defeituoso e/ou não aprovado pela Administração, no prazo de no máximo 05(cinco) dias úteis a partir da notificação, se no ato ou após o fornecimento, for verificado pela CONTRATANTE, qualquer inadequação ou irregularidade.
6.1.6. Atender as normas técnicas da ABNT, INMETRO e apresentar laudos técnicos específicos quando solicitados pelo fiscal do contrato, a fim de comprovar características de qualidade, resistência e durabilidade do produto(s) a serem adquiridos, bem como a segurança aos usuários.
6.2. POR PARTE DA CONTRATANTE
6.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, através de pessoas por ela designada como gestor contratual;
6.2.2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a efetivação do fornecimento;
6.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o avençado, desde que não haja fator impeditivo por parte da CONTRATADA.
6.2.4. Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
6.2.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições e normas vigentes;
6.2.6. Receber o material de acordo com o solicitado, no local designado para entrega neste Termo de Referência, disponibilizando data e horário;
6.2.7. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referências e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
7.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a entrega do material.
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7.2. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada de acordo com a entrega dos matérias aceitos pelo Contratante.
7.3. Se houver alguma incorreção na fatura, o pagamento será suspenso até que a Contratada proceda a alteração devida.
7.4. Para o efetivo pagamento, a Contratada protocolará no SAAE/JN junto à fatura/nota fiscal, a Certidão Negativa de Débitos (INSS) e o Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) e certidão de Regularidade junto ao Município.
7.5. Em nenhuma das hipóteses será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da entrega dos matérias, será feita pela contratante por um servidor indicado através de Portaria de forma a fazer cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
8.2. A fiscalização do cumprimento das especificações exigidas, direitos e obrigações, comunicar e procurar sanar as deficiências porventura verificadas na execução contratual e atestar os documentos de cobrança, quando comprovada a sua fiel e correta execução para fins de pagamento.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A contratada que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos leais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
d) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de João Neiva e,
e) Declaração de inidoneidade.
9.2. Da declaração de penalidade caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Autarquia após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para defesa prévia;
9.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretender aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
9.5. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá a vigência de 12(doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente, rescindido com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante notificação, ou por descumprimento de qualquer de suas causas, e as constantes nos dispostos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Sede deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrentes durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, 27 de junho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:97793752791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:97793752791
Dados: 2023.06.27 15:46:57 -03'00'
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
VCS COMERCIO, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA
CONTRATADA
1.
2.
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA- MODELO | UND | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pick Up cabine dupla manua 4x4 diesel , veículo 0km, ano- modelo 2022/2023, tração 4x2 e acionamento 4x4, inclusive na marcha reduzida – rodas aro 17”; Carroceria: aberta com protetor de caçamba; - Console entre os bancos dianteiros ; - Motor : mínimo 190 CV de potência; - Cor: sólida Branca; - Número de portas: 4 laterais; - Capacidade de passageiros: 5 passageiros; - Capacidade de carga: mínima de 1000 kg; - Opcionais: direção hidráulica ou elétrica, vidro e trava elétrica, ar condicionado e freios ABS, Air Bag, som com radio AM e FM e Protetor de Xxxxxx. | CHEVROLET S10 LS (2022/2023) | UND | 01 | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 |
VALOR TOTAL: DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS | R$ 230.000,00 |