PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado conforme especificações descritas nesse Termo de Referência, compreendendo:
a) Aquisição de software para gravação digital (captura e armazenamento) dos sinais de áudio e vídeo das sessões plenárias por tempo determinado, criação do acervo das sessões;
b) Disponibilização do acervo das sessões para consultas;
c) Exportação das sessões para outras mídias (CD, DVD, pen-drive);
d) Serviço de atualizações de software com a disponibilização periódica de novas versões;
e) Serviço de implantação da solução com a instalação de todos os softwares;
f) Serviço de treinamento dos usuários no processo de gravação, pesquisa e transcrição através de editor de textos;
g) Suporte técnico mensal contemplando a disponibilização de help desk para solução de dúvidas de uso ou mesmo na solução de problemas técnicos.
A gravação em meio digital irá melhorar a segurança das informações e a fidedignidade em uma sessão plenária, preservando, ainda, sua originalidade, permitindo a sua conferência quando necessária.
O registro em forma digital das sessões plenárias permitiria ao setor administrativo uma maior eficiência em suas transcrições, assim como uma melhor clareza dos fatos ocorridos e anotados.
A utilização de modernas tecnologias de armazenamento de arquivos sonoros e de gerenciamento de informações irá possibilitar o armazenamento do acervo de áudio e vídeo das sessões realizadas.
Atualmente a Câmara não dispõe de tais tecnologias para gravação de áudio e vídeo de das sessões plenárias, sendo necessária a contratação de solução especializada para esta finalidade.
Demonstração dos softwares quando do processo licitatório:
Para fins de comprovação de capacidade técnica ou prova de conceito, a empresa licitante que apresentar proposta com menor preço após a etapa de lances, deverá portar na sessão previamente agendada para a demonstração, equipamentos próprios, nos quais o software deverá estar devidamente instalado. Poderão, ainda, as licitantes, comparecer com técnicos devidamente capacitados para desenvolver as atividades de demonstração solicitadas.
A prova de conceito representa a execução de um conjunto pré-definido de verificações quanto ao conhecimento dos serviços descritos neste termo de referência, com o objetivo de determinar o nível de conhecimento da licitante nos serviços ofertados, conforme normas do TCU - Tribunal de Contas da União, Acórdão 1.984/2008 – Plenário.
O atendimento aos requisitos descritos neste termo de referência será validado por uma comissão especialmente designada para esse fim, que formalizará relatório próprio.
O não atendimento a qualquer um dos requisitos exigidos neste termo de referência implicará na desclassificação imediata da licitante, chamando a segunda colocada na ordem de classificação do menor preço e assim sucessivamente, até que se atenda plenamente os requisitos.
A sessão de apresentação do software será pública, não cabendo interferência de terceiros, sendo que qualquer questão poderá ser abordada em recurso oportuno.
Após a realização da prova de conceito, a sessão da licitação será retomada para:
a) Em caso de aprovação, seguirá para o procedimento de homologação e adjudicação;
b) Em caso de reprovação, a pregoeira chamará a oferta subsequente para negociação e obtenção de melhor preço;
c) Após a negociação, a pregoeira agendará a demonstração do software até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do objeto licitado, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
A declaração da licitante vencedora somente se dará após a regular comprovação de atendimento dos requisitos técnicos definidos neste termo de referência, sendo-lhe então, adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após transcurso da competente fase recursal.
A especificação técnica mínima do software é a seguinte:
mínimas:
O software de captura e armazenamento deverá possuir as seguintes características
1. Uma interface gráfica amigável, utilizando os padrões de interface para Windows;
2. Estar em português (pt-Br) e possuir seu instalador e seus manuais em português;
3. Compatível com estações de trabalho em ambiente Windows;
4. Utilizar a tecnologia Cliente-Servidor e para consultas tecnologia Web;
5. Em caso de upgrade, o sistema deve garantir a atualização automática de qualquer
máquina da rede licenciada mediante configuração do administrador de sistemas;
6. Disponibilizar mecanismos internos de recuperação pós-falha, minimizando danos causados por eventuais panes elétricas;
7. Ser compatível com softwares (leitor de telas) para portadores de necessidades especiais (deficiência visual), mediante prévia homologação;
8. Realizar a captação de áudio e vídeo através de um microcomputador conectado aos equipamentos de gravação (como webcam, minicâmaras, câmeras profissionais, placa de captura de vídeo, mesas de som, microfones);
na mesma gravação;
9. Permitir configuração do sinal de áudio e vídeo;
10. Possuir rotina de teste de vídeo para o ajuste das câmeras;
11. Possuir rotina de teste de áudio para o auxílio no ajuste dos equipamentos de áudio;
12. Permitir a gravação de somente áudio ou mesmo intercalar gravações de áudio e vídeo
13. Permitir a utilização de até 04 (quatro) sinais de vídeo, apresentando o preview e o
rótulo de cada câmera quando acionada;
14. Permitir pausas durante a gravação, permitindo a retomada da mesma no momento que o usuário considerar adequado;
15. Permitir a reabertura de gravações encerradas, realizando a continuidade de gravação de vídeo e/ou áudio sob a mesma gravação;
16. Realizar as operações comuns de um gravador digital, tais como: gravar, reproduzir, parar, avançar, retroceder e navegar na gravação pela linha de tempo;
17. Informar o tempo restante de gravação na estação de trabalho, emitindo (alertas) avisos para o usuário a fim de evitar perda de dados por falta de espaço em disco;
18. Permitir a geração de pauta com agendamento das gravações;
19. Permitir indexações, criando pontos de acesso rápido para trechos de áudio e vídeo;
20. Permitir a vinculação de oradores e assuntos, facilitando o processo de indexação
durante a gravação;
21. Permitir a inserção ou alteração de índices de indexação durante a gravação;
22. Permitir acesso instantâneo aos trechos de áudio e vídeo através da sincronização entre
os eventos indexados e o arquivo de áudio ou vídeo;
23. Permitir verificações da linha de tempo das gravações com o controle de tempo de
pausas e reinícios;
24. Permitir a localização e acesso de gravações sobre um conjunto de critérios de pesquisa
indexados, tais como: data da gravação, número da sessão, vereador, status da gravação;
25. Permitir a exportação das gravações encerradas para dispositivos como CD, DVD, pendrive ou mesmo para diretórios do computador, utilizando formato amigável que permite fácil acessibilidade aos índices pelo usuário;
26. Garantir a segurança de acesso ao sistema através do uso de senhas criptografadas;
27. Permitir a integração dos arquivos com assinatura digital, através de arquivo ou Token;
28. Garantir a segurança das gravações não permitindo alterações ou edições no áudio e vídeo gravados através do sistema;
29. Possuir controle de perfis e permissões de acessos dos usuários do sistema, proporcionando a completa administração dos controles de acesso dos usuários;
30. Permitir a integração de dados, utilizando a rede do usuário;
31. Permitir a realização das gravações independente da atividade ou disponibilidade da
rede;
32. Permitir a integração com equipamentos de videoconferência;
33. Verificar se os arquivos gravados de áudio e vídeo foram adulterados;
34. Os acervos gravados devem ser integrados com storage de dados, permitindo restrições
de acesso e políticas de segurança;
35. Permitir a utilização de um servidor central baseado na tecnologia HTTP / WebDAV;
36. Permitir a utilização de um servidor central baseado na tecnologia FTP;
37. Permitir a utilização da arquitetura de Cloud Computing para o armazenamento dos arquivos de áudio e vídeo;
38. Permitir publicação e acesso de conteúdo próprio via web, permitindo a reprodução de áudio e vídeo do acervo publicado;
39. Armazenar os arquivos de áudio em formato WMA;
40. Armazenar os arquivos de vídeo em formato WMV;
41. Permitir a inserção de Marca D’água no vídeo. Imagens (arquivos .png ou .jpg) poderão ser inseridos no vídeo como marca d’água ajustando seu posicionamento, transparência e tamanho sob o vídeo;
42. Permitir a inserção de campos texto sob a imagem do vídeo, que também funciona
como marca d´água;
43. Permitir a inserção de parâmetros dinâmicos (número, descrição, local, orador, data e
hora) diretamente no vídeo, aplicados como marca d´água;
44. Permitir a parametrização de: taxa de amostragem e tamanho dos arquivos de áudio e vídeo, pelos usuários autorizados;
45. Possuir controle automático de registro de erros, enviando automaticamente os erros para a equipe de suporte técnico da empresa;
46. A comunicação e envio de erros deve ser através de um canal seguro e certificado
(https);
47. Pesquisar automaticamente na base de conhecimento a solução para os erros ocorridos,
sugerindo uma ação do usuário para a correção;
48. Gerar automaticamente tickets de suporte em caso de erro desconhecido;
49. Utilizar a arquitetura de Cloud Computing para a geração e armazenamento dos tíquetes de suporte técnico, garantindo alta disponibilidade e segurança;
50. Possuir ferramenta de publicação em segundo plano, permitindo a utilização do software simultaneamente ao envio das gravações para o servidor central;
51. Permitir gerenciar a transferência das gravações para o servidor central através do agendamento prévio de envio;
52. Permitir gerenciar a transferência das gravações para o servidor central através de limitador de taxa de transferência (em Bytes) ou através do mapeamento por dia, horário e taxa de transferência;
53. Em caso de troca de computador (estação de trabalho), o sistema deverá possuir ferramentas que auxiliam neste procedimento;
54. Possuir ferramenta auxiliar de verificação de integridade da base de vídeos;
55. Possuir ferramenta para auxiliar a migração da base de dados para servidores diferentes, mesmo com tecnologias distintas;
56. Possuir ferramenta auxiliar na migração do servidor central, onde os vídeos são
armazenados;
gravação;
57. Monitorar a entrada de áudio e exibe alerta em caso de ausência de áudio durante a
58. Possuir pesquisa fonética de nomes otimizada para realidade brasileira, permitindo a
localização de nomes que não necessariamente são escritos com as mesmas letras, mas que são pronunciados de forma semelhante ao nome informado;
59. Permitir a autenticação integrada de usuários em Ambiente Active Directory e
OpenLDAP;
60. Permitir a seleção dos índices (por assunto ou oradores) que serão exportados;
61. Permitir a criação e edição de atas dos eventos gravados, fazendo a vinculação dinâmica
dos dados ao texto através de modelos definidos pelo usuário e/ou instituição;
62. Possuir um editor de atas que permite exportação para documento texto Rich Text File
(.rtf);
63. Permitir a impressão das atas;
64. Permitir a realização de gravações desconectadas (em notebook, por exemplo) e
integração posterior com a rede;
65. Permitir a gravação sigilosa, e o acesso deste tipo de gravação só poderá ser feito por
usuários autorizados;
66. O sistema permite assistir sessões já gravadas mesmo durante uma gravação,
possibilitando uma consulta virtual;
67. Possuir um demonstrativo estatístico com a quantidade média de sessões diárias e duração média das gravações;
68. Possuir formas de alerta das gravações que ainda não foram transmitidas para o Banco
de dados central;
69. Permitir a utilização e validação do número das sessões utilizando o padrão de numeração única definidas pelo cliente;
70. Possibilitar a definição prévia dos participantes fixos do local da gravação (Presidente, Vereador, Convidado) facilitando o cadastramento da pauta diária;
71. Possuir o conceito de múltiplas salas, possibilitando a realização de sessões para as múltiplas salas em uma mesma máquina.
72. Possuir um módulo de transcrição associado aos arquivos de áudio, com um componente integrado que permite a função de ditado, possibilitando retroceder e avançar o áudio, repetir o último intervalo e aumentar e diminuir a velocidade de reprodução do áudio;
73. Armazenar em banco de dados, todos os documentos gerados pelo módulo de transcrição, mantendo a segurança e a integridade de todos os dados gravados.
74. Possuir todos os instaladores assinados digitalmente, comprovando a procedência e a legitimidade dos arquivos gerados.
75. Possuir a administração e controle do licenciamento em Cloud Computing, com alta disponibilidade, possibilitando o controle detalhado de cada licença;
76. Possuir um módulo de marcação confidencial, que possibilita indexar o áudio e vídeo em tempo real, com informações personalizadas, através de dispositivos móveis e acesso Web Restrito, permitindo a autenticação prévia do dispositivo através de mecanismos de segurança;
77. Permitir a exportação das marcações confidenciais encerradas, com controle de acesso, para dispositivos como CD, DVD, pendrive ou mesmo para diretórios do computador, utilizando formato amigável que permite fácil acessibilidade aos índices pelo usuário;
78. Permitir a utilização da plataforma Cloud Computing para o armazenamento do banco
de dados;
79. Permitir a utilização da plataforma Cloud Computing para o armazenamento da
consulta web integrada com o banco de dados e com o armazenamento dos arquivos de áudio e vídeo;
80. Possuir o módulo de ata eletrônica, permitindo a confecção da ata, a definição das fases da sessão, tipos de pronunciamento, dos tempos da gravação e dos arquivos anexos citados durante a sessão;
81. Permitir a impressão da ata eletrônica, com a consolidação dos dados e a possibilidade de exportação para o formato .pdf;
82. Permitir a edição dos índices posteriormente à gravação, inclusão, exclusão, alteração dos dados e configuração dos tempos de início e duração;
83. Possuir o cadastro de legislaturas, permitindo o cadastramento do período, dos participantes e o controle de prazos;
84. Permitir o cadastramento da foto/imagem do participante da legislatura, podendo ser uma foto tirada pela câmera vinculada ao sistema como um arquivo selecionado;
85. Vincular automaticamente os participantes de uma sessão através do controle da legislatura vigente, permitindo o cadastramento de novos participantes como também o controle de presentes e ausentes à sessão;
86. Permitir a consulta web da ata eletrônica, vinculando as informações da ata com o
arquivo de áudio e vídeo gerado na sessão.
(doze) meses:
Os serviços de instalação, treinamento, suporte técnico e atualização de versões por 12
1. Será de responsabilidade da empresa contratada todo o serviço de instalação e
configuração de uma solução de gravação audiovisual no plenário da Câmara e todos os seus deverão ser configurados e integrados a rede da contratante;
2. Os serviços de engenharia são de responsabilidade da contratante;
2.1. Entende-se por serviços de engenharia a instalação da tomada elétrica, bem como o acabamento físico do ambiente onde os equipamentos forem instalados.
3. A empresa contratada deverá ministrar treinamento, para até 06 (seis) usuários finais para uso da solução completa (hardwares e softwares);
4. A empresa contratada deverá ministrar treinamento, para até 03 (três) funcionários da equipe técnica da Câmara, para instalação, configuração, uso e suporte básico para toda a solução;
5. A empresa contratada prestará serviço de garantia, assistência técnica e suporte pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo da solução implantada;
6. Os serviços de garantia e assistência técnica consistem no reparo de qualquer tipo de problema encontrado com a solução implantada e o seu devido retorno à condição normal de operação e uso;
7. Os serviços de suporte consistem no atendimento telefônico, a ser realizado pela empresa contratada, a fim de dirimir dúvidas, esclarecer procedimentos, instruir como proceder, assim como resolver problemas técnicos envolvidos com a operação da solução;
8. Para execução destes serviços, a empresa contratada deverá:
8.1. Prestar toda a assistência necessária, diretamente aos usuários finais e aos técnicos do Câmara, de modo a manter a solução em operação constante;
8.2. O serviço de suporte técnico deverá ser realizado através da disponibilização de help desk via telefone (gratuito, tipo 0800) e e-mail, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) das 8:00 às 18:00 horas e excepcionalmente, quando solicitado pela contratante, até as 19:00 horas;
8.3. O primeiro nível de atendimento será realizado pelas equipes técnicas da contratante, treinadas pela contratada para desenvolver estas atividades.
8.4. Para cada incidente deverá ser gerado um número de protocolo único que será usado para controle do chamado técnico;
8.5. Para o cumprimento dos prazos acordados relacionados a todos os níveis de severidade é de responsabilidade da contratante a disponibilização das informações e meios de acessos solicitados pela empresa contratada para a realização do atendimento como também executar as atividades corretivas necessárias caso o atendimento refira-se a problemas em sua Infraestrutura.
8.6. O prazo para correção de defeitos de software e as horas estabelecidas com base na severidade do incidente serão contabilizadas considerando-se o período de horário do suporte técnico contratado.
9. A empresa contratada deverá fornecer atualizações, correções e novas versões de todos os softwares propostos, bem como, incremento das evoluções e melhorias que forem desenvolvidas.
9.1. Por softwares propostos entenda-se: firmwares, softwares básicos, software de
gravação.
9.2. Este item deve ser realizado por conta da empresa contratada de forma gratuita, pelo
prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo da solução.
2. DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
Item | Quantidade | Unidade | Objeto | R$ Mensal | R$ Total |
01 | 12 | Meses | Fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado conforme especificações descritas no Termo de Referência. | 3.606,00 | 43.272,00 |
Fonte: 03 (três) cotações realizadas no mercado, conforme cópias juntadas ao processo.
Águas de São Pedro/SP, 24 de novembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Diretor Legislativo
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ: com sede na
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, e no subitem 9.1.1 do Edital, e para os fins do Pregão Presencial 04/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do pregão em epígrafe.
, de de 2017.
(assinatura do responsável pela empresa)
Nome ou carimbo:
Cargo ou carimbo:
Esta declaração deverá ser entregue a Pregoeira separadamente dos envelopes (Proposta Financeira e Documentos de Habilitação) exigidos nesta licitação.
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
XXXXX XXX - FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social: Endereço Completo: Telefone: ( ) E-mail: CNPJ (MF): Inscrição Municipal: _ Condições de pagamento: Validade desta proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias) Prazo de início dos serviços:
Item | Quantidade | Unidade | Objeto | R$ Mensal | R$ Total |
01 | 12 | Meses | Fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado conforme especificações descritas no Termo de Referência. |
Valor global da proposta por extenso: .
Esta proposta financeira contém preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os insumos, mão de obra, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
Declaramos que os serviços ofertados por nossa empresa atendem rigorosamente as características necessárias descritas no termo de referência que especificou o objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do Responsável Legal
Nome Completo:
Cargo na Empresa:
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO SUPERVENIENTE À HABILITAÇÃO
(razão social na empresa)
CNPJ: com sede na
, (endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA expressamente que até a presente data inexistem fatos impeditivos da habilitação desta empresa no presente procedimento licitatório.
, de de 2017.
(assinatura do responsável legal)
Nome completo: _
Cargo na Empresa:
Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
, inscrito no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal, _
portador da Carteira de Identidade e do CPF
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de 2017.
assinatura
Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.
PREGÃO PRESENCIAL 04/2017
ANEXO VI - TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na , telefone ( ) , inscrita com CNPJ , representada pelo senhor , portador do RG _e do CPF
, credencia o senhor _ , portador do RG
e do CPF , para representá-lo junto a Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro na sessão de julgamento do Pregão Presencial 04/2017, do tipo menor preço, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases do referido certame licitatório.
de de 2017. Nome:
RG: CPF:
Cargo na Empresa:
Credenciar-se conforme o item 08 do instrumento convocatório, com firma devidamente reconhecida do representante legal da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO E A EMPRESA xxxxxx VISANDO O FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO PARA GRAVAÇÕES DE SESSÕES PLENÁRIAS, COM SOFTWARE PARA CAPTURA E ARMAZENAMENTO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES POR TEMPO DETERMINADO
DATA: de de 2018.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2018, com possibilidade de prorrogação.
VALOR GLOBAL ESTIMATIVO PARA 2018: R$ .
LICITAÇÃO: Pregão Presencial 04/2017.
CONTRATO: /2018.
PROCESSO: /2017.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro, inscrita com CNPJ 52.155.835/0001-14, com sede à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, CEP: 13.525-000, Telefone (00) 0000-0000, representada neste ato pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 000.000.000-00 e do RG 15.435.412-0, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa , inscrita com CNPJ , com sede à Rua/Avenida , , Bairro, / , CEP: , Telefone ( )
, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal,
, nacionalidade, estado civil, portador do CPF e do RG , residente e domiciliado a Rua/Avenida , , Bairro, / , CEP: , ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado à CONTRATANTE, nos moldes do descrito no Anexo I – Termo de Referência ao Edital do Pregão Presencial 04/2017, que fica fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
Cláusula 3ª - DO PREÇO DOS SERVIÇOS
3.1. Pela prestação dos serviços referidos na cláusula 2ª, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA as seguintes importâncias, na qual se incluem, além do lucro, as despesas que estejam, direta ou indiretamente, relacionadas com o objeto deste contrato:
Item | Quantidade | Unidade | Objeto | R$ Mensal | R$ Total |
01 | 12 | Meses | Fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado. |
Cláusula 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE diretamente a CONTRATADA, até o dia 10 (dez) de cada mês, pelo valor da nota fiscal eletrônica devidamente extraída pela CONTRATADA, depois de processadas pela contabilidade.
4.1.1. Todas as notas fiscais eletrônicas precisam ser atestadas para que a Tesouraria possa efetuar os respectivos pagamentos.
4.2. A CONTRATANTE, através da tesouraria, fará as retenções dos valores correspondentes às obrigações previdenciárias, tributárias e fiscais, conforme o caso, de acordo com a legislação que disciplina a matéria, sendo que, as guias dos valores retidos serão devidamente recolhidas e encaminhadas suas cópias reprográficas a CONTRATADA.
4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.4. No caso de a CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que vier a substituí-lo, critério da CONTRATANTE.
Cláusula 5ª - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O contrato terá seu prazo de validade extinto em 31 de dezembro de 2018, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por até 48 (quarenta e oito) meses corridos e consecutivos, por tratar-se de serviços de informática de natureza continuada, nos moldes do disposto no inciso IV, do artigo 57, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, se for de interesse das partes, mediante aviso prévio escrito.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer prejuízos que possa causar à CONTRATANTE em decorrência de erro ou omissão quanto ao cumprimento de suas obrigações contratuais, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, o ressarcimento de tais prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
Cláusula 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 86, da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção:
7.1.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor global da contratação;
7.1.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor global da contratação.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes penalidades:
7.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação
não cumprida;
7.2.2. Aplicação de suspensão temporária para licitar e/ou contratar com a
municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto no artigo 87 da Lei Federal Nº: 8666/93 e alterações.
7.3. A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa é regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
7.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo a critério da CONTRATANTE, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 8ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato será rescindido total ou parcialmente pela CONTRATANTE, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, sem que à CONTRATADA, assista o direito a qualquer indenização, se esta:
existir;
8.1.1. Xxxxx, entrar em concordata, tiver a sua empresa dissolvida ou deixar de
8.1.2. Transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia
autorização da CONTRATANTE;
8.1.3. Sem justa causa, suspender a prestação dos serviços;
8.1.4. Agir com dolo ou culpa ou mediante simulação ou fraude na execução do
contrato.
8.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de
rescisão administrativa, de acordo com o disposto no artigo 80, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações.
Cláusula 9ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária 01.01.01 00.000.0000.0000 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, constante do orçamento-programa para o exercício econômico e financeiro de 2018 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de prorrogação deste contrato.
Cláusula 10ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, contados da data da celebração deste contrato.
10.1.1. Os preços poderão ser reajustados depois de cumprido o prazo do item 10.1, utilizando-se como parâmetro de reajuste o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo a critério da CONTRATANTE.
10.2. Será mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato conforme prescreve a Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações, a ser recomposto no indicado pelos preços vigentes na data da apresentação da proposta, ou de formulação dos preços a que esta se referir, ou ainda da última revisão contratual caso esta tenha envolvido pactuação de novos preços.
Cláusula 11ª - DO SUPORTE LEGAL
11.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
11.1.1. Constituição Federal;
11.1.2. Lei Orgânica Municipal;
11.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
11.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
11.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
11.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
11.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
11.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
11.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
11.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Não será permitido o início dos serviços sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
12.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.3. Para os casos omissos neste contrato prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
12.4. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais advindos da legislação vigente, sendo que ao pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não tendo estes vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
12.5. Fica expressamente proibida a subcontratação total do objeto deste
contrato.
12.6. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral
deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionados pela CONTRATANTE, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
12.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1. ;
2. ;
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO (TCESP)
Contratante: Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro; Contratada: ;
Contrato: /2017;
Licitação: Pregão Presencial 04/2017;
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução para gravações de sessões plenárias, com software para captura e armazenamento, serviços de instalação e treinamento, suporte técnico e atualização de versões por tempo determinado, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Águas de São Pedro/SP, de de 2018.
Contratante: Câmara de Vereadores de Águas de São Pedro.
Nome e Cargo | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Presidente da Câmara; |
E-mail institucional | xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; |
E-mail pessoal | xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; |
Assinatura |
Contratada: .
Nome e Cargo | |
E-mail institucional | |
E-mail pessoal | |
Assinatura |