Nº 169/2024
TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL VISANDO A AQUISIÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA TIPO NOTEBOOK, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, RS, E VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA.
Nº 169/2024
Contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, com sede Administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 0000, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXXXXXX, ora denominado CONTRATANTE, e VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.975.551/0003-99, com sede na Av. Governador Lindenberg, nº° 1066, Bairro Centro da cidade de Linhares, ES, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, para o fornecimento do Objeto descrito na Cláusula Primeira.
As partes acima identificadas, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, no Processo Interno nº 47/2024 para Registro de Preços de Outros Órgãos, bem como no Processo Licitatório Originário para Registro de Preços nº 14/2024, na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2024, realizado pelo Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU, inscrito no CNPJ sob o nº 11.074.898/0001-69, firmam o presente Contrato com base nas Cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, como sendo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento do(s) seguinte(s)
item(ns):
Item Especificação Qtde Un. Vl.Unitário Valor Total
1 NOTEBOOK 1 UN 2.634,75 2.634,75
NOTEBOOK CORPORATIVO 15.6 POLEGADAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NOVO (SEM USO, REFORMADOS OU RECONDICIONADOS), DEVEM PERTENCER À LINHA CORPORATIVA. PROCESSADOR: PROCESSADORES DE ARQUITETURA INTEL OU AMD COM EQUIVALÊNCIA FÍSICA IGUAL OU SUPERIOR; POSSUIR NO MÍNIMO 10 (DEZ) NÚCLEOS E
12 (DOZE) THREADS COM CLOCK BASE DE NO MÍNIMO 0.9 GHZ, TURBO BOOST DE NO MÍNIMO 4.0 GHZ E 12MB DE CACHE. MEMÓRIA RAM: NO MÍNIMO 8GB TIPO DDR-4 3.200MHZ OU SUPERIOR; DEVERÁ POSSUIR CAPACIDADE DE EXPANSÃO MÍNIMA DE 16GB. ARMAZENAMENTO: DEVERÁ POSSUIR INSTALADO INTERNAMENTE AO GABINETE 01 (UMA) UNIDADE SSD COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 256GB COM CONEXÃO DO TIPO M.2 NVME, SENDO DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OFERTADO OU HOMOLOGADO POR ELE. PLACA MÃE: COM CHIPSET DO MESMO FABRICANTE DO PROCESSADOR COM TOTAL SUPORTE ÀS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICADAS PARA O PROCESSADOR; DEVERÁ POSSUIR SEGURANÇA CRIPTOGRAFADA TPM 2.0 DOS TIPOS: FIRMWARE OU CHIP. INTERFACE DE REDE: 01 (UMA) PORTA DE REDE PADRÃO RJ45 GIGABIT. PLACA DE REDE WIRELESS: EMBUTIDA COM DISPOSITIVO; COMPATIBILIDADE FUNCIONAL E OPERACIONAL COM O PADRÃO 802.11AC OU SUPERIOR; BLUETOOTH 5.0 INTEGRADO. GABINETE: TECLADO EMBUTIDO AO GABINETE NO PADRÃO ABNT-2 (PARA LÍNGUA PORTUGUESA COM "Ç"); MOUSE EMBUTIDO DO TIPO TOUCHPAD COM 02 (DOIS) BOTÕES; POSSUIR PLACA DE SOM INTERNA, COM ALTO-FALANTE INTERNO AO GABINETE; DEVERÁ POSSUIR TECLADO NUMÉRICO INTEGRADO AO EQUIPAMENTO; NÃO EXISTIR QUAISQUER ADAPTAÇÕES NO GABINETE; NÃO SERÁ ACEITO (ALTERAÇÕES) ADIÇÕES E SUBTRAÇÕES DE PEÇAS NO
PRODUTO ORIGINAL. BATERIA: O EQUIPAMENTO DEVE ACOMPANHAR BATERIA DE NO MÍNIMO 2 CÉLULAS COM SELEÇÃO AUTOMÁTICA DE VOLTAGEM, DE 100 A 240 VAC; BATERIA INTERNA COM CAPACIDADE ENERGÉTICA DE PELO MENOS 35WHR. PORTAS DE COMUNICAÇÃO: POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) PORTAS USB 3.0 SENDO VEDADO O USO DE HUBS OU ADAPTADORES EXTERNOS; 01 (UMA) ENTRADA/SAÍDA DE MICROFONE E SAÍDA DE FONE DE OUVIDO/ALTO-FALANTE OU INTERFACE COMBO DE ÁUDIO; POSSUIR 1 (UMA) CONEXÃO DE VÍDEO DO TIPO HDMI; POSSUIR WEBCAM HD 720P COM MICROFONE INTEGRADA AO EQUIPAMENTO. TELA: TELA DE PADRÃO LED DE ALTA DEFINIÇÃO, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE (1366 X 768) HD DE NO MÍNIMO 15.6" POLEGADAS OU SUPERIOR COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO, NÃO SENDO ACEITA A SOLUÇÃO GLARE (BRILHANTE OU POLIDA) OU ADESIVOS ANTIRREFLEXOS. SOFTWARES: O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER FORNECIDO COM LICENÇA DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT® WINDOWS 11 PROFESSIONAL, 64 BITS OU SUPERIOR, IDIOMA PORTUGUÊS (BRASIL) INSTALADO EM FÁBRICA COM SOFTWARE DE RECOVERY.
Código do Produto CIRAU: 0009
Total R$ → 2.634,75
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
A entrega do bem ora adquirido, será feita segundo interesse da Administração Municipal, dentro das seguintes condições:
a) A nota fiscal eletrônica do bem deverá ser entregue no ato da entrega do mesmo;
b) Verificada qualquer desconformidade no objeto, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades contratuais previstas;
c) O Objeto licitado deverá obrigatoriamente ser entregue de acordo com as especificações contidas na Ata de Adesão de Registro de Preços nº 14/2024, oriunda do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU;
d) A entrega deverá ser efetuada junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, sita à Xxx Xxxxxxx Xxxx' Xxxx, xx 0000, sem qualquer ônus ao município, inclusive se necessária substituição ou reenvio, em horário de expediente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto da presente contratação, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor descrito na Cláusula Primeira.
§ Único - O pagamento de que trata esta Cláusula será feito no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva entrega, mediante protocolo da Nota Fiscal correspondente junto ao setor administrativo responsável.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) prevista(s) no orçamento 2024:
06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
06.02 - Setor do MDE 25%
2.022 - Atividades da Secretaria - MDE 25%
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente instrumento inicia-se a contar da
data de sua ratificação pelas partes contratantes, vigorando pelo prazo de 01 (um) mês.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) atender ao Objeto e às especificações do presente instrumento de forma ajustada;
b) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 139 da Lei Federal nº Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado nas condições previstas no art. 124 Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021.
CLÁUSULA NOVA – DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, verificada infração, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
d) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser extinto de acordo com as condições elencadas no art. 137, c/c o disposto no art. 138 da Lei Federal nº 14.133, de 1º (primeiro) de abril de 2021, e/ou ainda nas seguintes hipóteses previstas:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
É Gestor(a) do presente instrumento o(a) titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a que está destinada o recebimento do presente objeto contratual, conforme disposição do Art. 8º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024, ao(a) qual compete o acompanhamento, o gerenciamento das relações firmadas com a contratada, devendo o(a) mesmo(a) proceder com a análise de dados, informações e pareceres técnicos dos fiscais quanto à execução do objeto, bem como a avaliação da qualidade dos resultados obtidos e informações atualizadas que viabilizem a tomada de decisão relacionada à manutenção, ou não, das condições contratuais, zelando para que a execução ocorra de forma mais econômica, atendendo às necessidades de planejamento do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
É Fiscal do presente instrumento a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Zorzeto, conforme disposição do Art. 9º do Decreto Municipal nº 3.221/2024, de 03 (três) de janeiro de 2024, como responsável pelo acompanhamento da execução física do contrato e das anotações das ocorrências em registro próprio, verificando se a execução do objeto do contrato ocorre conforme a especificação predeterminada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir eventuais litígios oriundos à execução do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e acordados, as partes acima identificadas ratificam o presente instrumento contratual, fazendo-o em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, RS, 9 de agosto de 2024.
ORLEI GIARETTA, VANGUARDA INFORMÁTICA LTDA,
Prefeito Municipal. Representante Legal.
C/ CONTRATANTE C/ CONTRATADA
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