EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-01-2019.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-01-2019.
1.Regência Legal Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais n° 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 044/2011 | ||
2. Unidades Interessadas Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação. | ||
3. Regime de Execução/Modalidade Indireta/Pregão Presencial n° PP-01-2019 Processo Administrativo nº | ||
4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( ) Por Item ( X ) Por Lote ( ) Global | ||
5. Forma de Fornecimento: ( ) Única ( X ) Parcelada | ||
6. Objeto Conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por lote, tem por objeto e operação, a Contratação de Empresa do Ramo para Fornecimento de Material de Construção Diversos, para Atender as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Sec. de Saúde e Sec. de Educação do Município de Ibirapitanga para o exercício de 2019. Anexo I - Minuta do Contrato Anexo II – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços Anexo III – Cronograma de Desembolso Anexo IV - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo V - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VI - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação Anexo VII - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar | ||
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga - Ba Data: 18 de Janeiro 2019. Hora: 07:30 horas. | ||
8. Dotações orçamentárias | ||
Unidade Orçamentária | 03.08 – Secretaria de Educação | |
Projeto Atividade | 2.013 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 01 – Educação 25% | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.08 – Secretaria de Educação | |
Projeto Atividade | 2.015 - Des. da Educ. Básica e da Val. dos prof. da Educ. 40% | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 19 – FUNDEB 40% | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.08 – Secretaria de Educação | |
Projeto Atividade | 2.017 – Gestão das Ações do Esporte Amador | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 0 – Ordinário | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.08 – Secretaria de Educação | |
Projeto Atividade | 2.021 – Gestão dos Recursos do Salário Educação | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 04 – QSE | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.09 – Secretaria de Saúde | |
Projeto Atividade | 2.028 – Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde 15% | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 02 – Saúde 15% | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.09 – Secretaria de Saúde | |
Projeto Atividade | 2.032 – Gestão das Ações do PAB – Piso de Atenção Básica | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 14 – SUS | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.09 – Secretaria de Saúde | |
Projeto Atividade | 2.032 – Gestão das Ações do Hospital Municipal SIA - SUS | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 14 – SUS | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.09 – Secretaria de Saúde | |
Projeto Atividade | 2.036 – Gestão das Ações do Hospital Municipal/ SIA-SUS | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 14 – SUS | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social | |
Projeto Atividade | 2.039 – Gestão das Ações dos Serviços da Secretaria de Assist. Social | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 00 – Ordinário | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social | |
Projeto Atividade | 2.045 – Gestão das Ações dos Prog.Proj. e Serv. de Prot Soc. Básica | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 28 – FEAS | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.10 – Secretaria de Desenvolvimento Social | |
Projeto Atividade | 2.046 – Gestão dos Serv. Prog. E Proj. de Proteção Soc. Esp. De Méd Complexidade | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 29 – FNAS | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.11 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | |
Projeto Atividade | 2.049 – Gestão das Ações dos serv. da Sec. De Obras e serv. Urbanos | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 00 – Ordinário | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.11 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | |
Projeto Atividade | 2.050 – Gestão dos Serviços da Limpeza Pública - Manutenção | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 00 – Ordinário | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.11 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | |
Projeto Atividade | 2.053 – Gestão das Ações dos Recursos do FEP | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 42 – CFEM | |
Valor | R$ | |
Unidade Orçamentária | 03.11 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | |
Projeto Atividade | 2.054 – Gestão das Ações do Setor de Iluminação Pública | |
Elemento de despesa | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | |
Fonte | 00 - Ordinário | |
Valor | R$ |
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que apresentarem os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
9.2. Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
9.3. Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
9.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei.
9.5. A empresa vencedora do certame terá que se comprometer a deixa disponibilizado na sede do município em espaço próprio, um quantitativo dos produtos licitados (pronta entrega), uma vez que as solicitações normalmente são realizadas diariamente.
10. REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, LC 123/2006 e o Decreto Municipal n° 044/2011.
11. CREDENCIAMENTO
11.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos arts.42 a 45 da LC 123/2006.
11.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de Pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo VI), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas
propostas.
11.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital.
12. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A"
12.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de Preços, indicando nome, razão, modalidade, número e data, endereçada ao Pregoeiro.
12.2. Estar datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada.
12.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
12.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, descrita no anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais.
12.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando- se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
12.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta.
12.8. O licitante vencedor deverá declarar expressamente, que executará o serviço indicado no objeto deste edital, em perfeita consonância com o descrito no anexo II deste edital.
12.9. A responsabilidade quanto ao serviço ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 27.
12.10. A proposta de preço vencedora, contendo os catálogos e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
12.11. O licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do Anexo VII.
12.12. Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retromencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital.
13. HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
13.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado, no qual possam ser identificados o nome ou razão social, modalidade, número e data da licitação, além da expressão Habilitação, podendo o Pregoeiro, antes da homologação, solicitar o documento original para verificação, rubricada pelo representante da Empresa, devendo este ser endereçada ao Pregoeiro.
13.2. No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apenas a uma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
14. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
14.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação pertinente à investidura de seus atuais administradores nos respectivos cargos; inscrição do ato constitutivo, no caso sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
14.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de inscrição no cadastro de contribuintes, do município ou sede do licitante, através de alvará;
c) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, sendo este último datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
14.3 – Qualificação econômico-financeira – será feita mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) patrimônio líquido mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assinado pelo autoridade competente da empresa licitante, nos termos do §3º, do art.31 da Lei nº 8.666/93.
15. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, conforme modelo previsto no edital.
15.1. O Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município dentro do seu prazo de validade, substituirá os documentos relativos à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Qualificação Técnica e econômico - financeira, condicionado à verificação da validade dos documentos cadastrais no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Município.
15.1. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 14.2.2. deste edital.
16. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
16.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital.
16.3. As propostas não deverão apresentar prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
16.4. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
16.5. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subseqüentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
16.6. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
16.7. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06.
16.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
16.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
16.10. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
16.11. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
17. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
17.1. Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
17.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 0,5 % (meio por cento).
17.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
17.4. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
17.5. Sendo aceitável a oferta, será verificado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada.
17.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
17.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexeqüíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinqüenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48, da Lei n° 8.666/93.
17.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
18. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
18.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
18.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
18.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
18.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
18.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
18.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
18.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
19.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
19.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
20. CONTRATAÇÃO
20.1. O adjudicatário será convocado para executar o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e dos itens do presente edital, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
20.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
20.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
20.4. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93.
20.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
20.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenas ações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
21. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes à prestação dos serviços descritos no Plano básico, serão efetuados através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
21.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
21.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
21.4. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
22.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
23. SANÇÕES E PENALIDADES
23.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei n° 9.784/99:
23.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
23.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
23.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
23.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
23.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
23.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
23.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
23.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citada.
23.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
24. RESCISÃO
24.1. A rescisão poderá ser:
24.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
24.1.3. Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos itens 21.7 2 27, do presente edital, acarretando as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis retromencionadas.
24.1.4. Judicial, nos termos da Legislação;
24.1.5. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Dário Meira;
24.2. Poderá ainda o Município de Ibirapitanga - Ba, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
24.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
24.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
25. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
25.1. O Município se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
25.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita no item 21.7, deste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
25.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente
licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1. A fiscalização do fornecimento caberá diretamente ao Município de Ibirapitanga, através de servidor formalmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando o fornecimento, observando o contrato e os documentos que o integram.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27.2. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
27.3. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.4. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
27.5. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
27.6. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Itagibá, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.7. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 27.
27.8. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (73) 0000- 0000 ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
27.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93, além do Decreto Municipal n.044/2011.
27.10. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Minuta do Contrato
Anexo II – Especificação do Objeto e Modelo de Proposta de Preços
Anexo III - Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo Anexo IV - Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor
Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo VI - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar
Ibirapitanga – Bahia, 04 de Janeiro de 2019. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO MUNICIPAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP-01-2019 ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrita no CNPJ /MF n° 13.846.763/0001-64, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx x/xx., Xxxxxx, na sede deste Município representada neste ato, por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Ibirapitanga
- Bahia, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa,
.............................................................., inscrita no CNPJ sob N°. , com sede na
........................................................................., .............................................., representada pelo(s)
abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a Contratação de Empresa do Ramo para Fornecimento de Material de Construção Diversos, para Atender as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Sec. de Saúde e Sec. de Educação do Município de Ibirapitanga para o exercício de 2019, conforme Edital do Pregão Presencial Nº. PP-01-2019 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por Lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão Presencial N° PP-01-2019 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE ENTREGA
A entrega do material de expediente será entregue nas devidas Secretarias, solicitadas de acordo com a necessidade de cada Secretaria, onde o prazo de entrega será de no Maximo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência XXXXX meses, tendo inicio em xxx de fevereiro de XXXX findando em XXXXXXX, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do presente acordo é de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx) e cujo pagamento efetivar- se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da expedição da nota fiscal e do recebimento das mercadorias, de acordo com as especificações.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa até que a contratada tome as providências necessárias à
sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA SEXTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. PP- 01/2019, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Unidade Orçamentária: | |
Projeto / Atividade: | |
Elemento de Despesa: | |
Fonte de Recursos | |
Valor |
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 -DA CONTRATADA:
7.1.1- A CONTRATADA deverá fornecer os materiais solicitado diariamente ou de acordo a necessidade da CONTRATANTE, sendo entregues no local onde estiver sendo realizados os serviços (sede, Distritos ou zona rural), no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da requisição devidamente assinada.
7.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
7.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
7.1.4 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
7.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de fornecimento do material contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
7.1.6 - A CONTRATADA obriga-se a atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos produtos entregues, os quais deverão está íntegros de forma a atender ao que se destinam;
7.1.7 - A CONTRATADA obriga-se a comunicar à Contratante qualquer anormalidade que interfira na entrega normal dos produtos fornecidos, inclusive indicado o nome do (s) responsável (eis);
7.1.8 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
7.1.9 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
7.2 - DA CONTRATANTE:
7.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
7.2.2. Dar ciência à Contratada do recebimento de qualquer produto avariado, no prazo máximo de 72 horas contados do recebimento dos mesmos.
7.2.3. Verificar e aceitar as faturas emitidas pela Contratada, recusando-as quando inexatas, ou que venham desacompanhadas dos documentos exigidos neste Contrato;
7.2.4. Prestar verbalmente ou por escrito à Contratada informações que visem esclarecer a entrega do material fornecido.
7.2.5. A fiscalização do fornecimento será por equipe designada pela CONTRATANTE.
7.2.6. Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O recebimento do material será realizado na sede da Contratante, através de preposto seu, ante a apresentação da nota fiscal onde será aposta a declaração de que o material foi entregue.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
9.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
9.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
9.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
9.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega;
9.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
9.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
9.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
9.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
9.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
9.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
9.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
9.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
9.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
9.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
9.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
10.2 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a
Proposta de Preços da CONTRATADA;
10.3– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
10.4 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Ibirapitanga do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga Isravan Lemos Barcelos
Prefeito Contratante
Ibirapitanga-Ba,xx dexxxxx de 2019
PUBLICAÇÃO
Nos termos do único Art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93 a
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA, publica
o presente contrato em local apropriado, para que seja dado o fiel cumprimento pra produção dos seus efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Ibirapitanga - Bahia, xx de 2019
SETOR DE PUBLICAÇÃO
TESTEMUNHAS:
Nome: RG.: | Nome: RG: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº PP 01/2019 ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAPITANGA - BAHIA PREGOEIRO MUNICIPAL
Modalidade de Licitação | Número PP-01-2019 |
1 – PROPONENTE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA |
Nome Fantasia: |
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: Cidade: |
Estado: CEP: Telefone: Fax: |
OBJETO: conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a Contratação de Empresa do Ramo para Fornecimento de Material de Construção Diversos, para Atender as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Sec. de Saúde e Sec. de Educação do Município de Ibirapitanga para o exercício de 2019. |
LOTE I | ||||||
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | V. Unit | P. Total |
1 | MANILHA DE CIMENTO ARMADO DE Nº 30 | UNID | 30 | - | ||
2 | MANILHA DE CIMENTO ARMADO Nº 40 COM FERRO | UNID | 150 | - | ||
3 | MANILIA DE CIMENTO ARMADO N º 60 COM FERRO | UNID | 100 | - | ||
4 | MANILHA DE CIMENTO ARMADO Nº 20 SEM FERRO | UNID | 50 | - | ||
5 | MANILHA DE CIMENTO ARMADO DE N º 100 COM FERRO | UNID | 50 | - | ||
6 | AREIA LAVADA M² | METRO | 1.000 | - | ||
7 | AREIA PRETA M² | METRO | 500 | - |
8 | PARALEPIPADO 15 cm X 15 cm | UNID | 30.000 | - | ||
9 | TELHA DE AMIANTRO DE 4 mm x 220 m | UNID | 300 | - | ||
10 | FERRO VERGALHÃO Nº 3/8 | BARRA | 150 | - | ||
11 | FERRO VERGALHÃO Nº 5/16 | BARRA | 200 | - | ||
12 | FERRO VERGALHÃO Nº 7/8 | BARRA | 50 | - | ||
13 | FERRO VERGALHÃO Nº ½ | BARRA | 150 | - | ||
14 | FERRO VERGALHÃO PARA ESTRIVO | BARRA | 200 | - | ||
15 | FERRO VERGALHÃO DE 1 POLEGADA | UNID | 50 | - | ||
16 | GUIA DE 80 cm LINEAR ( MEIO FIO ) | UNID | 1000 | - | ||
17 | BLOCO DE CERAMICA 8 FURROS 20 cm X 20 cm | MIL | 30 | - | ||
18 | TELHA DE CERÂMICA | MIL | 20 | - | ||
19 | PISO DE CERAMICA TIPO A 40 X 40 cm | METRO | 300 | - | ||
20 | PISO DE CERAMICA TIPO B 40 X 40 cm | METRO | 200 | - | ||
21 | ARGAMASSA SACO COM 20 Kg | PAC | 125 | - | ||
22 | REJUNTE PARA PISO | Kg | 170 | - | ||
23 | BRITA COMUM M² | METRO | 150 | - | ||
24 | BRITA GRAVILHÃO M² | METRO | 150 | - | ||
24 | PEDRA PARA ALVENARIA M² | METRO | 150 | - | ||
25 | CIMENTO SACO COM 50Kg | SACO | 1000 | - | ||
26 | ADUBO FARMULADO 10 10 10 SACO DE 50 Kg | SACO | 50 | - | ||
LOTE II | ||||||
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | P. Total | |
1 | VASSOURA P/ VARRIÇÃO DE RUA REDONDA | UNID | 200 | - | ||
2 | LUVA DE CROMO PARA COLETA DE LIXO | PARES | 100 | - |
3 | BOTA DE BPRRACHA PRETA | PARES | 50 | - | ||
4 | HERBICIDA ROUNDUP GALÃO DE 20 LTS | GALÃO | 20 | - | ||
5 | HERBICIDA ROUNDUP GALÃO DE 5 LTS | GALÃO | 20 | - | ||
6 | BEZOCREOL PARA LINPEZA DE ESGOTO | LITRO | 30 | - | ||
7 | BALDE PRETO DE 12 LITROS | UNID | 100 | - | ||
8 | LIMA PARA AMOLAR FERRAMENTA | UNID | 30 | - | ||
9 | ARAME RECONZIDO | KG | 200 | - | ||
10 | PLASTICO PRETO MT LINEAR | METRO | 1000 | - | ||
11 | FERROLHO GALVANIZADO 12 mm REFORÇADO | UNID/Ma rca | 50 | - | ||
12 | FERROLHO GALVANIZADO 10 mm REFORÇADO | UNID | 50 | - | ||
13 | COLA PARA FORMICA GALÃO COM 3,6 LT | GALÃO | 10 | - | ||
14 | CORDA DE FITILHO | KG | 250 | - | ||
15 | CADEADO DE 40 mm | UNID | 20 | - | ||
16 | CADEADO Nº 50 | UNID | 20 | - | ||
17 | CADEADO Mº 35 | UNID | 20 | - | ||
18 | PEDRA DE AMOLAR | KG | 50 | - | ||
19 | ELETRODO PARA SOLDA | KG | 10 | - | ||
20 | CAMARA DE AR PARA CARRO DE MÃO | UNID | 30 | - | ||
21 | ADESIVO PARA ADICIONAR NO HERBICIDA | LITRO | 10 | - | ||
22 | GRAMPO PARA CERCA | KG | 20 | - | ||
23 | LAMINA DE SERRA | UNID | 100 | - | ||
24 | PREGO 3 X 9 | KG | 100 | - | ||
25 | PREGO 2 ¹/ ² X10 | KG | 100 | - | ||
26 | LAMINA PARA ROÇADEIRA | UNID | 10 | - | ||
27 | COMUNGO | UNID | 100 | - | ||
28 | FECHADURA DE EMBUTIR | UNID | 50 | - | ||
29 | FECHADURA DE SOBREPOR | UNID | 50 | - | ||
30 | MASCARA REDONDA DESCARTAVEL | UNID | 100 | - | ||
31 | COLA TENAZ | KG | 10 | - | ||
32 | DISCO PARA MAQUITA PARA MADEIRA | UNID | 30 | - | ||
33 | DISCO PARA MAQUITA PARA CONTAR CERAMICA | UNID | 30 | - |
34 | DISCO PARA MAQUITA PARA CORTAR FERRO | UNID | 30 | - | ||
35 | ALUMINIO PARA BICA 40 cm | METRO | 200 | - | ||
36 | ALUMINIO PARA BICA DE 60 cm | METRO | 200 | - | ||
37 | PIA DE COZINHA UMA BACIA 120 X 60 cm | UNID | 10 | - | ||
38 | PIA PARA LAVAR ROUPA DE DUAS BACIAS 60 X 120 | UNID | 10 | - | ||
39 | PIA DE COZINHA EM GRANITO 55 cm X 150 cm | UNID | 10 | - | ||
40 | FORRO DE PVC METRO M² | METRO | 500 | - | ||
41 | CARRO DE MÃO GALVANIZADO CAÇAMBA FUNDA PNEUS COM CAMARA | UNID | 30 | - | ||
42 | RODA FORRO DE PVC METRO LENEAR | METRO | 500 | - | ||
43 | XXXXX XXXX XXXXXXXXXX | KG | 100 | - | ||
44 | ARAME FARPADO ROLO COM 500 MT | ROLO | 15 | - | ||
45 | ARAME FARPADO DE BOLA DE 250 M | BOLA | 5 | - | ||
46 | LUVA DE PANO | PAR | 200 | - | ||
47 | ARAME LISO PARA CERCA | ROLO | 5 | - | ||
- | ||||||
LOTE III | ||||||
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | P. Total | |
1 | TINTA LATEX A BASE DE ÁGUA LATA DE 18 LITROS CORES VARIADAS | UNID/Ma rca | 100 | - | ||
2 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO DE 3.6 LT CORES VARIADAS | UNID | 100 | - | ||
3 | TITA PARA PISO LATA DE 18 LT | UNID | 50 | - |
4 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE 15 cm | UNID | 50 | - | ||
5 | ROLO DE ESPUMA PARA PINTURA DE 20 cm | UNID | 50 | - | ||
6 | ROLO DE ESPUMAPARA PINTURA DE 9 cm | UNID | 50 | - | ||
7 | PINCEL PARA PINTURA DE 5 POLEGADA | UNID | 30 | - | ||
8 | PINCEL PARA PINTURA DE 3 POLEGADA | UNID | 40 | - | ||
9 | TINTA LATEX SEMI BRILHO A BASE DE AGUA LATA COM 18 LITROS | UNID | 100 | - | ||
10 | SOVENTE PARA PINTURA | LITRO | 150 | - | ||
11 | FITA ADESIVA CREPE DE PAPEL PARA ISOLAMENTO DE PINTURA | UNID | 100 | - | ||
12 | TINTA LATEX LIQUIBRILHO A BASE DE ÁGUA LATA DE 18 LITROS CORES VARIADAS | UNID | 200 | - | ||
13 | LIXA PARA PAREDE Nº 100 | UNID | 50 | - | ||
14 | LIXA PARA PAREDE Nº 120 | UNID | 100 | - | ||
15 | LIXA DE FERRO Nº 80 | UNID | 100 | - | ||
16 | LIXA DE FERRO Nº 100 | UNID | 100 | - | ||
17 | LIXA DE FERRO Nº 120 | UNID | 100 | - | ||
18 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO Nº 23 cm | UNID | 50 | - | ||
19 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO Nº 15 cm | UNID | 50 | - | ||
20 | ROLO DE LÃ DE CARNEIRO Nº 9 cm | UNID | 50 | - | ||
21 | ESPATULA DE FERRO PARA PINTURA | UNID | 50 | - | ||
22 | MASSA CORRIDA SACO COM 20 kg | UNID | 200 | - | ||
23 | MASSA ACRÍLICA SACO COM 20 hg | UNID | 300 | - | ||
24 | CAL PARA PINTURA SACO COM 20 kg | UNID | 100 | - | ||
25 | C AL PARA PINTURA SACO COM 15 kg | UNID | 100 | - | ||
26 | BROXA PARA PINTIRA | UNID | 40 | - | ||
27 | VERNIZ GALÃO DE 3,6 LTS | UNID | 60 | - | ||
28 | FIXADOR P/ CAL 150 ML | UNID | 200 | - | ||
29 | SPLEY MULTIUSO 250 G | UNID | 30 | - | ||
30 | NEUTROL GALÃO DE 3,6 LTS | UNID | 100 | - | ||
- |
LOTE IV - MAQUINAS E FERRAMENTAS
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | P. Unit | P. Total |
1 | PÁ DE FERRO DE BICO REDONDO | UNID | 100 | - | ||
2 | ENXADA DE FERRO | UNID | 30 | - | ||
3 | ENXADETE DE FERRO | UNID | 30 | - | ||
4 | PICARETE DE FERRO | UNID | 30 | - | ||
5 | CAVADOR DE FERRO RETO | UNID | 30 | - | ||
6 | CAVADOR DE FERRO DE BOCA | UNID | 20 | - | ||
7 | GANDANHO DE FERRO COM DENTES | UNID | 20 | - | ||
8 | GANDANHO MÃO DE ONÇA | UNID | 10 | - | ||
9 | FACÃO DE FERRO DE 20 POLEGADA | UNID | 100 | - | ||
10 | FACÃO DE FERRO DE 18 POLEGADA | UNID | 20 | - | ||
11 | PODÃO DE FERRO | UNID | 30 | - | ||
12 | TESOURA DE PODA GRANDE | UNID | 20 | - | ||
13 | PULVERIZADOR COSTAL MANUAL DE20 LITROS | UNID | 10 | - | ||
14 | MARRETA DE 5 Kg | UNID | 10 | - | ||
15 | MARRETA DE 3 Kg | UNID | 10 | |||
16 | MARRETA DE 1 Kg | UNID | 10 | - | ||
17 | SERROTE DE FERRO GRANDE | UNID | 10 | - | ||
18 | SERROTE DE FERRO MEDIO | UNID | 10 | - | ||
19 | MARTELO COM CABO DE MADEIRA | UNID | 20 | - | ||
20 | MAQUINA ROSADEIRA MANUAL MATORIZADA A GASOLINA OLEO 2 TEMPO POTENCIA DE 43 | UNID | 6 | - | ||
21 | MAQUINA FURADEIRA INPACTO DE ¹/² ELETRICA | UNID | 6 | - | ||
22 | MAQUINA LIXADEIRA ELETRICA 110 OU 220 W | UNID | 2 | - | ||
23 | MAQUINA MOTOR SEERRO A GASOLINA PATENÇIA DE 381 ( 0 38 ) | UNID | 3 | - | ||
24 | MAQUINA MAQUITA ELETRICA | UNID | 3 | - | ||
25 | CONPRESSOR DE AR DIRETO | UNID | 2 | - |
26 | MAQUINA CORTADORDE GRAMA MODELO CARRINHO AGASOLINA | - | ||||
- |
LOTE V - MATERIAL HIDRÁULICO
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | P. Unit | P. Total |
1 | TUBO DE PVC PARA ESGOTO DE 200 mm COM 6 M | UNID | 100 | - | ||
2 | TUBO DE PVC P/ESGOTO 150 mm COM 6 M | UNID | 200 | - | ||
3 | TUBO DE PVC P/ ESGOTO DE 100 mm COM 6 M | UNID | 200 | - | ||
4 | TUBO DE PVC P ESGOTO DE 50 mm COM 6 M | UNID | 100 | - | ||
5 | TUBO DE PCV P/ ESGOTO 40 mm COM 6 M | UNID | 100 | - | ||
6 | COLA DE CANA 75g | UNID | 100 | - | ||
7 | FITA VEDA ROSCA 10 METROS | UNID | 100 | - | ||
8 | TUBO DEPVC P/ ÁGUA DE 32 mm COM 6 M | UNID | 150 | - | ||
9 | TUBO DE PVC P/ ÁGUA DE 25 mm COM 6 M | UNID | 200 | - | ||
10 | RUBO DE PVC P/ ÁGUA 20 mm COM 6 M | UNID | 200 | - | ||
11 | XXXXXX XXXXXXXX DE 32 mm | UNID | 100 | - | ||
12 | XXXXXX XXXXXXXX 25 mm | UNID | 150 | - | ||
13 | XXXXXX XXXXXXXX DE 20 mm | UNID | 150 | - | ||
14 | TE SALDÁVEL DE 25 mm | UNID | 100 | - | ||
15 | TE SALDÁVEL DE 32 mm | UNID | 100 | - | ||
16 | LUVA SALDÁVEL DE 32 mm | UNID | 100 | - | ||
17 | LUVASALDÁVEL DE 25 mm | UNID | 100 | - | ||
18 | LUVA SALDÁVEL DE 25 mm | UNID | 150 | - | ||
19 | CAIXAD´AGUA DE 5000 LITROS | UNID | 5 | - | ||
20 | CAIXA DÁGUA DE 2000 LITROS | UNID | 10 | - | ||
21 | CAIXA DÁGUA DE 1000 LITROS | UNID | 35 | - | ||
22 | CAIXA DÁGUA DE 500 LITROS | UNID | 30 | - | ||
23 | TUBO EM PVC PARA ÁGUA 50 mm COM 6 M | UNID | 100 | - | ||
24 | CAIXA DE DESCARDA DE 7 LITROS | UNID | 100 | - | ||
25 | CAIXA DE DESCARGA DE 10 LITROS | UNID | 100 | - | ||
26 | BOIA DE 20 mm P/ CAIXA DÁGUA | UNID | 50 | - |
27 | ADAPTADOR P/ CAIXA DÁGUA 25 mm | UNID | 100 | - | ||
28 | SIFÃO SAFONADA UMA SAIDA | UNID | 100 | - | ||
29 | SIFÃO SAFONADA DUAS SAIDA | UNID | 100 | - | ||
30 | MANGUEIRA PLASTICA PRETA DE 32 mm ROLO COM 100 M | ROLO | 30 | - | ||
31 | MANGUEIRA PLÁSTICA PRETA DE 25 mm ROLO COM 100 M | ROLO | 30 | - | ||
34 | REGISTRO PLÁSTICO DE 20 mm | UNID | 100 | - | ||
35 | REGISTRO PLÁSTICO¾ | UNID | 100 | - | ||
36 | REGISTRO PLASTICO ¹/2 | UNID | 100 | - | ||
37 | TORNEIRA PLÁSTICA 20 mm | UNID | 100 | - | ||
38 | TORNEIRA INOX | UNID | 50 | - | ||
39 | ENGATE | UNID | 100 | - | ||
40 | ESPUDE PARA VASO SANITARIO | UNID | 80 | - | ||
41 | VASO SANITARIO BRANCO | UNID | 30 | - | ||
42 | PARAFUSO PARA VASO SANITARIO | UNID | 100 | - | ||
43 | ADAPTADOR PARA CAIXA D’AGUA 32 mm | UNID | 100 | - | ||
44 | SIFRAO DE COPO | UNID | 100 | - | ||
46 | PIA DE FIBRA PARA CAZINHA120 M | UNID | 20 | - | ||
47 | PIA LAVATORIO DE CERAMICA COM COLUNA PARA BANHEIRO | UNID | 50 | - | ||
48 | PIA LAVATORIO DE CERAMICA SEM COLUNA | UNID | 30 | - | ||
49 | ACIDO URITRICO LITRO DE 1000 ML | LITRO | 50 | - | ||
50 | CANO PARA IRRIGACAO AZUL DE 50 mm PN 40 | UNID | 50 | - | ||
51 | BOMBA D AGUA 7 5 CV 60 MCA | UNID | 20 | - | ||
52 | TORDO DE LITRO | LITRO | 20 | - | ||
53 | LONA PLÁSTICO PRETO E BRANCO ROLO COM 100 M CO 4 M DE LARGURA | ROLO | 20 | - | ||
54 | REGRADOR PLASTICO DE 12 LT | UNID | 25 | - | ||
55 | TUBO DE PVC PARA ÁGUA DE 50 mm COM 6 M | UNID | 100 | - | ||
56 | TAMPA PARA VASO SANITÁRIO | UNID | 100 | - | ||
57 | KITE PARA BANHEIRA PORTA PAPEL HING. PORTA SABONETE E PORTA TOALHA | UNID | 30 | - | ||
58 | TORNEIRA PARA LAVATORIO BICO MOVEL | UNID | 50 | - | ||
59 | TONEIRA PARA PIA INOX 20mm | Unid | 50 | - | ||
60 | REGISTRO DE GAVETA 1 pol. | UNID | 50 | - | ||
61 | REGISTRO 1/2 DE METAL PRESSÃO | UNID | 50 | - |
62 | REGISTRO 3/4 DE METAL PRESSÃO | UNID | 50 | - | ||
63 | TE DE ESGOTO DE 150 mm COM REDUÇÃO PARA 100mm | UNID | 50 | - | ||
64 | TE DE ESGOTO DE 100mm | UNID | 50 | - | ||
65 | JOELHO DE ESGOTO DE 100mm | UNID | 50 | - | ||
66 | JOELHO DE ESGOTO DE 50mm | UNID | 50 | - | ||
67 | JOELHO DE ESGOTO DE 150 mm | UNIG | 50 | - | ||
68 | LUVA DE ESGOTO DE 100mm | UNID | 50 | - | ||
69 | LUVA DE ESGOTO DE 150mm | UNID | 50 | - | ||
70 | LUVA DE ESGOTO DE 50mm | UNID | 50 | - | ||
71 | LUVA DE ÁGUA LR AZUL 25X 1/² | UNID | 50 | - | ||
72 | JOELHO PARA ÁGUA LR 25X1/² | UNID | 50 | - | ||
73 | BACIA C/CAIXA ACOPLADA BRANCA | UNID | 20 | - | ||
74 | REPARO KIT COMPLETO P/CX COP DUAL FLO | UNID | 10 | - |
LOTE VI - MATERIAL ELETRICO
Itens | Desc. dos Produtos | Unid | Quant | P. Unit | P. Total | |
1 | FIO RÍGIDO DE COBRE 1,5 mm( Nº 14) PEÇA COM 100 M | PEÇA | 20 | - | ||
2 | FIO RÍGIDO DE COBRE 2,5 mm (Nº 12) PEÇA COM 100 M | PEÇA | 20 | - | ||
3 | FIO RÍGIDO DE COBRE DE 4 mm(Nº 10) PEÇA COM 100 M | PEÇA | 20 | - | ||
4 | FIO RÍGIDO DE COBRE DE 6 mm (Nº 8) PEÇA COM 100 M | PEÇA | 100 | - | ||
5 | FIO FLEXIVEL DE 1,5 mm PEÇA COM 100 M | PEÇA | 60 | - | ||
6 | FIO FLEXIVEL DE 2,5 mm PEÇA COM 100 M | PEÇA | 60 | - | ||
7 | FIO FLEXIVEL DE 4 mm PEÇA COM 100 M | PEÇA | 50 | - | ||
8 | FITA ISOLANTE DE 20 Mt | UNID | 100 | - | ||
9 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 70 | UNID | 1000 | - | ||
10 | LAMPADA VAPOR DE SODIO 250 | UNID | 400 | - | ||
11 | RELÊ FOTO-ELETRICO | UNID | 600 | - | ||
12 | CONECTOR PERFURADO P/ REDE DE BAIXA | PARES | 100 | - | ||
13 | BOTAS PARA ELETICISTA | PARES | 6 | - | ||
14 | LUVA PARA ELETRICISTA | PARES | 10 | - | ||
15 | CAPACETE PLÁSTICO PARA ELETRICISTA | UNID | 10 | - | ||
16 | O CULOSPARA ELETRICISTA | UNID | 10 | - | ||
17 | BRAÇO DE TEMPO COM LUMINARIA | UNID | 100 | - |
18 | REATOR VAPOR DE SÓDIO DE 70 WATTS | UNID | 150 | - | ||
19 | REATOR VAPOR DE SÓDIO 250 WATTS | UNID | 100 | - | ||
20 | BOCAL DE LOUÇA PARA LÂMPADADE 70 WATTS | UNID | 150 | - | ||
21 | BOCAL DE LOUÇA PARA LÂMPADADE 250 WWATTS | UNID | 150 | - | ||
22 | BASE PARA RELER FOTO-ELETRICO | UNID | 200 | - | ||
23 | DISJUNTOR UNIPOLAR DE 40 ANÉRES | UNID | 100 | - | ||
24 | DISJUNTOR DE 15 AMPERES | UNID | 50 | - | ||
25 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA )DE 50 WATTS | UNID | 100 | - | ||
26 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA ) DE 36 WATTS | UNID | 150 | - | ||
27 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA ) DE 30 WATTS | UNID | 100 | - | ||
28 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA )DE 25 WATTAS | UNID | 150 | - | ||
29 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA ) DE 15 WATTS | UNID | 50 | - | ||
30 | LÂMPADA ECONOMICA (FRIA )DE 46 WATTS | UNID | 100 | - | ||
31 | LÂMPADA MISTA DE 160 WATTS X 220 VOLTS | UNID | 100 | - | ||
32 | TOMADA DE EMBUTIR DE 10 AMPERES | UNID | 200 | - | ||
33 | LÂMPADA FLORECENTE TUBULAR DE 40 WATTS | UNID | 300 | - | ||
34 | SUPORTE PARA LÂMPADA FLORECENTE | UNID | 200 | - | ||
35 | REATOR PARA LÂMPADA FLORECENTE DE 40 WATTS BIVOLT | UNID | 250 | - | ||
36 | CAIXA PADRÃO MONOFÁSICA COMPLETA | UNID | 100 | - | ||
37 | CAIXA PADRÃO BIFÁSICA COMPLETA | UNID | 40 | - | ||
38 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA COMPLETA | UNID | 40 | - | ||
39 | TOMADA DE EMBUTIR DE 20 AMPERES | UNID | 200 | - | ||
40 | REATOR PARA LÂMPADA FLORECENTE DE 20 WATTS BIVOLTE | UNID | 60 | - | ||
41 | LÂMPADA FLORECENTE TUBULAR DE 20 WATTS | UNID | 40 | - | ||
42 | CAIXA 20 X 20 PARA DISTRIBUIÇÃO | UNID | 50 | - |
43 | CAIXA 4 X 4 PARA DISTRIBUIÇÃO | UNID | 200 | - | ||
44 | CAIXA PARA TOMADA 4 X 2 | UNID | 200 | - | ||
45 | LUMINARIA PLAFON | UNID | 100 | - | ||
46 | INTERRUPTOR DE EMBUTIR DE 1 TECLA | UNID | 300 | - | ||
47 | INTERRUPTOR DE 2 TECLAS | UNID | 150 | - | ||
48 | INTERRUPTOR DE 3 TECLAS | UNID | 50 | - | ||
49 | CONDUITE DE 25 mm | METRO | 2200 | - | ||
50 | CONDUITE DE 32 mm | METRO | 1650 | - | ||
51 | HASTE PARA A TERRAMENTO DE 2.22 MT COM CONECTOR | UNID | 50 | - | ||
52 | BOCAL COM RABICHO | UNID | 500 | - | ||
53 | CALHA PARA LÂMPADA FLORECENTE DE 40 | UNID | 40 | - | ||
54 | CALHA PARA LÂMPADA FLORECENTE DE 20 | UNID | 20 | - | ||
55 | REFLETOR COM LÂMPADA DE VAPOR DE MERCÚRIO DE 400 | UNID | 10 | - | ||
56 | REFLETOR COM LÂMPADA FLRECENTE DE VAPOR DE MERCÚRIO 400 WATTS X220 VOLTS | UNID | 30 | - | ||
57 | FIO CABO DE 10 mm PEÇA COM 100 MT | PEÇA | 35 | 330 | 11.550,00 | |
58 | FIO CABABO DE 16 mm PEÇA COM 100 MT | PEÇA | 25 | - | ||
59 | TOMADA PARA COMPUTADOR | UNID | 25 | - | ||
60 | LAMPADA FLORECENTE 40w LONGA DE LED 18w | UNID | 200 | |||
61 | LAMPADA HOLOGENA 70-100X220w | UNID | 500 | |||
62 | LAMPADA A VAPOR DE METAL TURBULAR 250 w | UNID | 200 | |||
63 | LAMPADA A VAPOR DE METAL TURBULAR 150 w | UNID | 200 | |||
64 | LAMPADA AVAPOR DE METAL TURBULAR 400W | UNID | 100 | |||
65 | FIO CABA FLEXIVEL 6mm PEÇA DE 100M | PEÇA | 100 | |||
66 | FIO RIGIDO DE COBRE 10mm PEÇA DE 100 M | PEÇA | 20 | |||
67 | FIO RIGIDO DE COBRE 16mm PEÇA DE 100M | PEÇA | 20 | |||
68 | DIJUNTOR UNIPALAR 70 amp | UNID | 50 | |||
69 | DIJUNTOR UNIPALAR 50 amp | UNID | 20 | |||
70 | DIJUNTOR TRIPOLAR 100amp | UNID | 20 | |||
71 | DIJUNTOR TRIPOLAR 70amp | UNID | 20 |
72 | TUBO ELETRODUTO ³/4 | UNID | 200 | |||
73 | TUBO ELETRODUTO 1 pol | UNID | 200 | |||
74 | TUBO ELETRODUTO 1¹/2 | UNID | 50 | |||
75 | TUBO ELETODUTO 1 ¹/2 | UNID | 50 | |||
76 | RACK DE 1 POLO LEVE S/RODANA | UNID | 50 | |||
77 | RODANA PARA RACK | UNID | 50 | |||
78 | PARAFUSO FRANCES C/PORCA 1/2XCK0 | UNID | 50 | |||
79 | FIO CABO TORCIDO FLEXIVEL PECA DE 100M | PEÇA | 100 | |||
80 | GRANPO ISOLANTE PACOTE COM 200g | PACT. | 200 | |||
81 | FIO CABO PP 2X2.50mm | PEÇA | 20 | |||
82 | REATOR VAPOR DE SODIO DE 400W | Unid | 120 | |||
83 | REATOR VAPOR DE SODIO DE 250W | Unid | 120 | - | ||
LOTE VII - MADEIRA BENEFICIADA
Itens | Desc. dos Produtos | Marca | Unid | Quant | P. Unit | P. Total |
1 | PEÇA DE MADEIRA SERRADA 12 cm X 07 cm | METRO | 400 | - | ||
2 | PEÇA DE MADEIRA SERRADA 15 cm X 8 cm | METRO | 300 | - | ||
3 | PEÇA DE MADEIRA SERRADA 20 cm X 8 cm | METRO | 300 | - | ||
4 | CAIBO DE MADEIRA SERRADA7 cm X 4 cm | METRO | 500 | - | ||
5 | RIPÃO DE MADEIRA SERRADA 7 cm X 3 cm | METRO | 2.000 | - | ||
6 | RIPA DE MADEIRA SERRADA 4 cm X cm | METRO | 2.000 | - | ||
7 | TÁBUA MADEIRA SERRADA2 cm X 30 cm X 2,5 MT. | METRO | 1.000 | - | ||
8 | TÁBUADE MADEIRA SERRADA DE 3 cm X 30 cm X 2,5 MT. | METRO | 1.000 | - | ||
9 | PORTADE MADEIRA 2.10 cm X 0,80 cm | UNID | 30 | - | ||
10 | PORTA DE MADEIRA 2.10X 90 cm | UNID | 20 | - |
11 | JANELA DE MADEIRA 1.10 X 3.00 | UNID | 30 | - | ||
12 | JANELA DE MADEIRA 1.10 X 1.50 | UNID | 20 | - | ||
13 | JANELA DE MADEIRA 1.10 X 1.00 | UNID | 30 | - | ||
14 | JANELA DE MADEIRA 1.10 X 80 | UNID | 50 | - | ||
15 | JANELA DEMADEIRA 1.10 X 90 cm | UNID | 40 | - | ||
16 | ADUELA DE MADEIRA2.10 X 15 cm X 80 cm | PAR | 50 | - | ||
17 | ADUELA DE MADEIRA 2.10 X 15 cm X 90 cm | PAR | 20 | - | ||
18 | ADUELA DE MADEIRA 1,10 X 15 cm X 80 | PAR | 50 | - | ||
19 | ADUELA DE MADEIRA 1.10 X 15 cm X 90 Cm | PAR | 20 | - | ||
20 | ALISAGEM DE MADEIRA 6 cm X 1,5 cm | METRO | 500 | - | ||
21 | COMPENSADO DE 10 cm | UNID | 50 | - | ||
22 | COMPENSADO DE 15 cm | UNID | 50 | - | ||
23 | COMPENSADODE 20 cm | UNIDA DE | 50 | - | ||
24 | MADERITE DE 10 mm | UNID | 50 | - | ||
25 | CABO PARA MACHADO | UNID | 20 | - | ||
26 | CABO PARA FERRAMENTA REDONDO LISO COMPRIMENTO DE 1.5 MT. | UNID | 100 | - | ||
- | ||||||
- |
VALOR R$ 0,00 (POR EXTENSO)
Apresentamos e submetemos a X.Xx. proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na preparação, conforme segue:
Para proposta dos valores acima ofertados foram considerados o somatório dos custos e quantitativos perfazendo a seguinte quantidade e montante:
Valor Total R$ 000.000,00 (por extenso)
Prazo de validade
Assinada pelo responsável da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-01-2019
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Outorgante:
Outorgado:
Poderes: Pelo presente instrumento particular de mandato, e na melhor forma de direito, o Outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador o Outorgado, com o fim especial de representar seus interesses no Pregão Presencial nº PP-01-2019, a ser realizado em xx de xxxx de 2019, no Município de Ibirapitanga, referente à conforme especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, o presente Pregão Presencial, tipo menor preço por Lote, tem por objeto e operação, a Contratação de Empresa do Ramo para Fornecimento de Material de Construção Diversos, para Atender as necessidades das Secretarias de Obras e Serviços Públicos, Sec. de Saúde e Sec. de Educação do Município de Ibirapitanga para o exercício de 2019, promovendo quaisquer medidas necessárias, tais como, apresentar documentos, credenciar-se, habilitar-se, oferecer lances, recorrer, e finalmente, praticar todos os atos que mister se façam, por mais especiais que sejam, ao amplo e integral desempenho deste mandato.
Sendo assim, dando tudo por bom, certo, justo, firme e valioso, assina a presente.
Local e data
Sócio/Membro da Diretoria
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-01-2019
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-01-2019 |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-01-2019
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP 01/2019 |
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PP-01-2019 ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL | Número PP-01-2019 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a Empresa: (razão
social/CNPJ) .................................... não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA