CRIADO POR: FINANCIADO POR:
CRIADO POR: FINANCIADO POR:
PREPARADO EM PARCERIA COM:
CONTRACTO DE ENGENHARIA, APROVISIONAMENTO
E CONSTRUÇÃO
MODELO
INTRODUÇÃO AO MODELO DE CONTRACTO DE ENGENHARIA, APROVISIONAMENTO E CONSTRUÇÃO
Notas:
O presente Modelo de Contracto de Engenharia, Aprovisionamento e Construção («EPC», do inglês Engineering, Procurement and Construction) visa facultar aos países um documento normalizado que acelere a participação do sector privado no esforço de electrificação rural.
O presente Modelo de Contracto EPC pressupõe que um único contratante seja responsável apenas pela construção da mini-rede. No entanto, se a autoridade governamental que executa o Contracto EPC desejar que, posteriormente, o contratante também preste serviços de operação e manutenção, tal poderá ser assegurado através da adição de um artigo relativo à operação e à manutenção e da definição de tal serviço e dos termos do mesmo no anexo.
Este Modelo de Contracto EPC pressupõe ainda a realização de um pagamento único de montante fixo aquando da entrada em funcionamento da mini-rede, caso em que não há necessidade de garantia bancária. No entanto, nos casos em que as partes acordarem a realização de pagamentos escalonados, a autoridade pode solicitar uma garantia bancária, cujo formato opcional é apresentado aqui. Importa notar que a autoridade não deve exigir a constituição de uma garantia bancária nos casos em que seja realizado um pagamento único de montante fixo.
Instruções:
O modelo constitui uma base sólida para a preparação e execução de Contractos PPP para mini-redes. Para promover a transparência e conferir flexibilidade, o Modelo de Contracto EPC incentiva as transacções de mini-redes.
Para adaptar o Modelo de Contracto EPC a um contexto específico:
• Em todos os artigos, preencha os espaços em branco de acordo com as instruções (indicadas entre parênteses).
• Preencha os anexos com conteúdos mais específicos.
Os anexos são deixados intencionalmente em branco para proporcionar mais flexibilidade.
• Acrescente eventuais artigos adicionais relevantes para um contexto específico.
CONTRACTO DE ENGENHARIA, APROVISIONAMENTO E CONSTRUÇÃO N.° …….. DATA |
(dd/mm/aa) ENTRE |
Nome da Entidade Adjudicante agindo em nome e com a devida autorização do Governo de (especificar o país) - E - |
Nome da Empresa representada por QUE IRÁ SERVIR |
Nome da localidade/das localidades |
DESCRIÇÃO GERAL DO OBJECTO:
Capacidade de produção (se aplicável): kW
Localidade(s), distrito(s), região/regiões:
ÍNDICE
Introdução ao Modelo de Contracto de Engenharia, Aprovisionamento e Construção 2
CONTRACTO DE ENGENHARIA, APROVISIONAMENTO E CONSTRUÇÃO 3
OBJECTIVO E ÂMBITO DOS TRABALHOS 9
Artigo 2.º – Objectivo do Contracto 9
Artigo 3.º – Data de entrada em vigor e período de vigência 9
Artigo 4.º – Âmbito dos Trabalhos 10
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10
Artigo 5.º – Direitos gerais do Contratante 10
Artigo 6.º – Obrigações gerais do Contratante 11
Artigo 7.º – Concepção e construção 12
Artigo 8.º – Responsabilidade e seguros 12
Artigo 9.º – Relatórios e desempenho 12
Artigo 10.º – Direitos gerais da Entidade Adjudicante 12
Artigo 11.º – Obrigações gerais da Entidade Adjudicante 13
Artigo 12.º – Inspecção do Local pelo Contratante 14
Artigo 13.º – Garantias gerais das Partes 14
PAGAMENTO DOS TRABALHOS E ENCOMENDAS DE ALTERAÇÕES 15
Artigo 14.º – Preço máximo e condições de pagamento 15
Artigo 15.º – Encomenda de alteração 15
PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL 16
Artigo 16.º – Propriedade da Instalações de Mini-Rede e risco de perda 16
Artigo 17.º – Propriedade intelectual 16
ENSAIOS DE DESEMPENHO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO 16
Artigo 18.º – Ensaios de Desempenho 16
Artigo 19.º – Entrada em funcionamento e conclusão final 17
GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES 17
Artigo 20.º – Garantia do Contratante 17
Artigo 21.º – Incumprimento do Contratante 18
Artigo 22.º – Incumprimento da Entidade Adjudicante 18
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM 20
Artigo 25.º – Resolução de litígios e arbitragem 20
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO (opcional) 21
Artigo 26.º – Operação e manutenção 21
Artigo 27.º – Relação entre as Partes 21
Artigo 28.º – Indemnizações 21
Artigo 29.º – Direito aplicável 22
Artigo 30.º – Imunidade soberana 22
Artigo 32.º – Contracto integral 22
Artigo 33.º – Sobrevivência e divisibilidade 23
ANEXO 4 – Condições de pagamento adicionais 28
ANEXO 5 – Compensação por Rescisão 29
ANEXO 6 – Ensaios de Desempenho 30
ANEXO 9 – Desempenho e monitorização 33
ANEXO 10 – Operação e manutenção 34
O presente Contracto de Engenharia, Aprovisionamento e Construção (EPC) n.º .........., datado de , (o
«Contracto») é celebrado entre (a «Entidade Adjudicante»), representado
por ....................................................................... («nome e cargo»), por um lado, e
............................................................... (o «Contratante»), representado por ................................................
(«nome e cargo»), por outro.
A Entidade Adjudicante e o Contratante são referidos individualmente como «Parte» e colectivamente como
«Partes».
CONSIDERANDO QUE:
1. A Entidade Adjudicante tem um mandato para (especificar o mandato geral
da agência) e pretende contratar uma entidade do sector privado para realizar os trabalhos de engenharia, construção e operação (se aplicável) de uma Instalação de Mini-Rede (conforme definido abaixo) para prestar Serviços a Utilizadores mal servidos e Utilizadores não servidos,
2. O Contratante é uma empresa com experiência no desenvolvimento, construção e operação (se aplicável) de mini-redes, que pretende e tem capacidade para desenvolver e construir uma Instalação de Mini-Rede no Local,
3. Nesse sentido, as Partes celebraram o presente Contracto para definir os termos e condições do acordo.
Pelo presente, fica acordado o seguinte:
DEFINIÇÕES
ARTIGO 1.º – DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente Contracto, entende-se por: «Direito Aplicável» | todo e qualquer estatuto, legislação, directiva, regulamento, norma, directriz, regra, código, acórdão ou despacho de um órgão jurisdicional competente, edital, orientação, decreto, outra medida legislativa, acção vinculativa ou acto normativo de ................................................... (especificar a autoridade executiva) ou qualquer outra autoridade relevante, durante o respectivo período de vigência, em ................................................... (especificar o país); |
«Activos» | a(s) Instalação/Instalações de Mini-Rede e equipamentos, incluindo todos os documentos relevantes (como manuais, autorizações, licenças e certificações) necessários para operar, gerir e manter a(s) Instalação/Instalações de Mini-Redes, conforme possam ser desenvolvidas, construídas e instaladas pelo Contratante ao abrigo do presente Contracto e conforme enumeradas no Anexo 2; |
«Encomenda de alteração» | a Encomenda de alteração conforme definida no artigo 15.º; |
«Data de Entrada em Vigor» | a data em que o presente Contracto entra em vigor, conforme definida e de acordo com o artigo 3.º; |
«Entrada em funcionamento» | a prontidão da Instalação de Mini-Rede para dar início à operação comercial após os Ensaios de Desempenho; |
«Data de entrada em funcionamento» | a data em que a Instalação de Mini-Rede assume a operação comercial após a realização dos Ensaios de Desempenho, conforme especificado no artigo 4.º; |
«Conclusão Final» | a conclusão de toda os trabalhos inacabados após a entrada em funcionamento e a sua certificação por um Auditor Independente; |
«Evento de Força Maior» | qualquer evento imprevisível e inevitável fora do controlo das Partes, que impossibilite, no todo ou em parte, a execução do presente Contracto e não seja atribuível a dolo ou negligência da Parte que invoca o Evento de Força Maior e que inclui, sem limitação: a. Qualquer catástrofe natural, condições meteorológicas adversas, incêndio, terramoto ou qualquer outro evento meteorológico extremo imprevisto; b. Qualquer epidemia, peste ou emergência de saúde pública; c. Actos de greve, motim, rebelião, insurreição civil, guerra ou conflito armado em .............. (especificar o nome do local e o estado) ou qualquer outra parte de (especificar o nome do estado ou país); d. Qualquer expropriação, nacionalização, confisco de Activos, ou qualquer boicote, penalização ou restrição impostos à Entidade Adjudicante ou ao Contratante; |
«Boas Práticas do Sector» | as práticas, competências, diligência, prudência, métodos, equipamento, especificações e normas de segurança e desempenho esperados de um profissional qualificado e experiente envolvido nas mesmas tarefas ou em tarefas semelhantes, nas mesmas circunstâncias e condições ou em circunstâncias e condições semelhantes, e que, no exercício de julgamento razoável à luz dos factos conhecidos no momento do julgamento, são consideradas práticas adequadas, seguras e prudentes, compatíveis com as normas de segurança, desempenho, fiabilidade, eficiência e economia; |
«Auditor Independente» | um auditor certificado e acreditado pelo organismo nacional de acreditação de auditores; |
«kW» | quilowatt; |
«Mini-Rede» | qualquer sistema de produção de electricidade ligado a uma rede de distribuição que forneça electricidade a um grupo de clientes pequeno e localizado no Local; |
«Ensaios de Desempenho» | os Ensaios de Desempenho a efectuar na Instalação de Mini-Rede, conforme descrito no Anexo 6, para verificar se a Instalação de Mini- Rede está pronta para a entrada em funcionamento nos termos do presente Contracto; |
«Entidade Seguradora Reconhecida» | ................................................. (indicar uma lista de Entidades Seguradoras reconhecidas pela Autoridade Concedente); |
«Serviços» | o fornecimento de energia eléctrica da Instalação de Mini-Rede aos Utilizadores nas condições definidas no presente Contracto; |
«Local» | a área geográfica do terreno definida no Anexo 1; |
«Especificações» | as normas e os requisitos mínimos para a concepção e construção da(s) Instalação/Instalações de Mini-Rede e a prestação de Serviços (se aplicável) previstos no presente Contracto e definidos no Anexo 3; |
«Compensação por Rescisão» | a compensação a pagar pela Entidade Adjudicante ao Contratante após rescisão do presente Contracto, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 2, artigo 22.º, n.º 3, alínea a), artigo 22.º, n.º 3, alínea b), e artigo 22.º, n.º 4, e que será determinada de acordo com o calendário previsto no Anexo 5; |
«Trabalhos Inacabados» | qualquer tipo de trabalhos remanescentes, por exemplo, trabalhos de pintura ou decoração, que não afecte a operação da Instalação de Mini- Rede e que permaneça inacabado após a entrada em funcionamento; |
«Utilizadores» | qualquer pessoa singular ou colectiva que compre, receba ou utilize os Serviços para satisfazer as suas próprias necessidades e que não forneça nem revenda estes Serviços a terceiros; |
«Trabalhos» | todas as actividades e serviços de concepção, engenharia, aprovisionamento, construção, montagem, instalação, formação, arranque e ensaio necessários a uma instalação completa e operável nos termos do presente Contracto, incluindo todas as actividades e serviços detalhados no artigo 4.º e no Anexo 7; |
(Acrescentar uma definição adicional, se necessário)
OBJECTIVO E ÂMBITO DOS TRABALHOS
ARTIGO 2.º – OBJECTIVO DO CONTRACTO
1. O objectivo do presente Contracto diz respeito à concepção, construção, operação e manutenção (se aplicável) da(s) mini-rede(s) (tecnologia) com uma capacidade
total de ..................................................................... (capacidade de produção instalada) kW em
.................................................................. (especificar as localidades, os distritos e as regiões) («Instalação de Mini-Rede») pelo Contratante e à prestação de Serviços de electricidade aos Utilizadores na área acima referida (se aplicável), durante o período definido no presente Contracto.
2. O Contratante desempenha, em nome da Entidade Adjudicante, as funções de empreiteiro geral com vista à concepção, construção e ensaio da Instalação de Mini-Rede, à elaboração do(s) manual/manuais de operações e à operação (se aplicável) da Instalação de Mini-Rede nos termos e condições definidos no presente Contracto.
3. Após a conclusão da Instalação de Mini-Rede, a Entidade Adjudicante é proprietária da mesma e, se aplicável, o Contratante assegura a operação e a manutenção da referida instalação nos termos do artigo 25.º do presente Contracto.
ARTIGO 3.º – DATA DE ENTRADA EM VIGOR E PERÍODO DE VIGÊNCIA
1. O Contracto entra em vigor a ......................................................... («Data de Entrada em Vigor»)
mediante .................................................................. (especificar o processo de entrada em vigor) e vigora durante um período de …………………………………………………….. anos («período de vigência»), caducando automaticamente a (especificar a data de termo de vigência)
(«Data de Termo de Vigência»), salvo prorrogação por escrito das Partes.
ARTIGO 4.º – ÂMBITO DOS TRABALHOS
1. O Contratante deve fornecer ou executar os trabalhos ou fazer com que os mesmos sejam fornecidos ou executados de acordo com os termos do presente Contracto. Sem limitações, os trabalhos devem incluir os seguintes elementos, de acordo com os trabalhos especificados no Anexo 7:
a. Todas as actividades de concepção e engenharia, bem como todas as actividades de construção e todos os serviços necessários à execução dos trabalhos e à conclusão da Instalação de Mini-Rede em conformidade com o presente Contracto (incluindo a preparação do local, o processo de escavação e classificação e a eliminação adequada de todos os materiais escavados se e como for exigido no âmbito da execução dos trabalhos);
b. Todas as actividades e serviços de concepção e engenharia necessários para obter as licenças obrigatórias de construção e operação (se aplicável) da Instalação de Mini-Rede;
c. Todos os materiais necessários à execução dos trabalhos (incluindo o respectivo transporte);
d. Toda a força de trabalho necessária à execução dos trabalhos (incluindo mão-de-obra qualificada e não qualificada e pessoal de supervisão, garantia de qualidade e serviços de apoio);
e. Toda a documentação necessária para orientar os funcionários da Entidade Adjudicante no arranque, operação e manutenção adequados da Instalação de Mini-Rede, incluindo, sem limitação, o manual de operações e todos os desenhos e diagramas de circuitos eléctricos finais em (especificar o formato), ou na forma e no formato acordados entre
as Partes;
f. Toda a formação adequada para permitir que um determinado operador assuma a responsabilidade pela operação e manutenção da Instalação de Mini-Rede, se aplicável;
g. Todas as outras actividades, serviços e elementos, especificamente descritos acima ou não, incluídos no Anexo 7 ou em qualquer outro local do presente Contracto, se a sua execução, prestação ou fornecimento for necessário para uma Instalação de Mini-Rede completa e operável, desde que o Contratante não seja responsável pela execução, prestação ou aquisição das actividades, serviços e elementos em causa, pelos quais a Entidade Adjudicante tem responsabilidade expressa nos termos do artigo 11.º e do presente Contracto;
h. Todos os projectos, actividades de engenharia, materiais e força de trabalho necessários para realizar os Ensaios de Desempenho;
i. Todas as actividades necessárias para permitir ao Contratante respeitar a Data de Entrada em Funcionamento acordada de.................................................................. (especificar a data de entrada em funcionamento).
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
ARTIGO 5.º – DIREITOS GERAIS DO CONTRATANTE
1. O Contratante tem o direito de:
a. Receber pagamentos após a conclusão bem-sucedida dos trabalhos especificados no Anexo 7;
b. Rescindir o Contracto e receber os pagamentos de Compensação por Rescisão inerentes nos casos previstos no presente Contracto;
c. ………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais do Contratante, se necessário);
d. ………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais do Contratante, se necessário).
2. Salvo disposição em contrário, o Contratante tem o direito exclusivo de conceber e construir a Instalação de Mini-Rede durante a vigência do presente Contracto, a contar da respetiva Data de Entrada em Vigor.
ARTIGO 6.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE
1. Obrigações gerais
O Contratante tem a obrigação de:
a. Actuar como empreiteiro geral da Instalação de Mini-Rede e ser o único responsável pelas actividades de engenharia, aprovisionamento e construção dos trabalhos, incluindo a supervisão e coordenação gerais da construção da Instalação de Mini-Rede de acordo com as Especificações apresentadas no Anexo 3 e as directrizes ambientais, de saúde e de segurança enunciadas no mesmo anexo;
b. Empreender os trabalhos e conceber, adjudicar e construir a Instalação de Mini-Rede em conformidade com as Especificações enunciadas no Anexo 3;
c. Seleccionar, em consulta com a Entidade Adjudicante, os principais fornecedores de equipamentos com base no custo, nas especificações de desempenho, no impacto ambiental, no histórico de desempenho e no funcionamento do equipamento instalado, e facilitar as negociações entre a Entidade Adjudicante e os principais fornecedores de equipamento acima mencionados, se aplicável;
d. Assegurar o desenvolvimento de procedimentos para o ensaio de materiais, bem como a supervisão dos ensaios de materiais, inspeccionar equipamento instalado no terreno (como o controlo de qualidade de procedimentos e testes de soldadura), verificar a qualidade dos materiais utilizados no fabrico dos principais equipamentos e confirmar se todos os equipamentos e materiais entregues no Local cumprem as especificações do Engenheiro do Projecto, bem como as Especificações enunciadas no Anexo 3;
e. Enviar (especificar a frequência dos relatórios) um relatório de garantia de
qualidade à Entidade Adjudicante;
f. Não penhorar qualquer equipamento ou material utilizado nos trabalhos que seja parte integrante dos Activos;
g. Manter o inventário e o registo dos Activos actualizados;
h. Manter um ambiente seguro e saudável, cumprir as normas ambientais e o Direito Aplicável e tomar todas as medidas necessárias para prevenir ou eliminar eventuais danos ambientais provocados pelo Contratante, conforme definido nos termos do Anexo 3;
i. Manter, a expensas suas, o seguro previsto no presente Contracto;
j. Elaborar relatórios e prestar informações relevantes à Entidade Adjudicante de acordo com os termos do presente Contracto ou com a regularidade definida por essa Entidade;
k. Eliminar os materiais ou resíduos perigosos de acordo com o Direito Aplicável e as Boas Práticas do Sector;
l. Coordenar todas as tarefas e responsabilidades inerentes aos Ensaios de Desempenho e à Entrada em Funcionamento da Instalação de Mini-Rede;
m. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário);
n. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais do Contratante, se necessário).
2. O Contratante não será responsável por qualquer condição subterrânea do Local que não tenha sido descoberta numa inspecção razoável do mesmo, nem será responsável por qualquer condição ou questão não divulgada em desenhos ou noutras informações facultados pela Entidade Adjudicante, nos quais o Contratante tenha confiado de forma razoável.
ARTIGO 7.º – CONCEPÇÃO E CONSTRUÇÃO
1. O Contratante deverá apresentar os planos de construção à Entidade Adjudicante por meio de
............................................. (especificar o documento de referência), não devendo empreender qualquer construção proposta a menos que a Entidade Adjudicante apresente uma carta de não-objecção no prazo de (especificar o número de dias) a contar da recepção dos planos de construção.
2. Os trabalhos de construção devem ser concluídos nos prazos indicados no referido
........................................................... (especificar o documento de referência) e de acordo com as fases definidas no Anexo 7.
ARTIGO 8.º – RESPONSABILIDADE E SEGUROS
1. A partir da Data de Entrada em Vigor, o Contratante assumirá, por sua conta e risco, a execução dos trabalhos e do presente Contracto.
2. O Contratante deve contratar, junto de uma Entidade Seguradora Reconhecida, um seguro de responsabilidade civil abrangente, contra danos patrimoniais e contra todos os riscos, que cubra, em todas as circunstâncias, as Instalações de Mini-Redes, os Activos, o Local, o equipamento e os materiais, desde a Data de Entrada em Vigor até à Conclusão Final, em conformidade com o Anexo 8.
3. No caso de o artigo 25.º ser aplicável, o Contratante deve manter, após a Conclusão Final e durante o restante período de vigência do presente Contracto, todos os seguros especificados no Anexo 10.
ARTIGO 9.º – RELATÓRIOS E DESEMPENHO
1. Os relatórios de actividades, incluindo as declarações (especificar o
conteúdo dos relatórios, indicando se são relatórios financeiros, contabilísticos, técnicos e/ou jurídicos), devem ser elaborados e apresentados ................................................ (frequência dos relatórios) pelo Contratante, a expensas suas, à Entidade Adjudicante.
2. O Contratante deve manter registos e contabilidade de todas as actividades associadas ao Contracto em conformidade com as Boas Práticas do Sector e o Direito Aplicável, ou na forma e no formato acordados entre as Partes, e deve permitir que a Entidade Adjudicante ou o seu representante tenha acesso permanente aos referidos registos e contabilidade para efeitos de monitorização, tal como previsto no presente Contracto, excepto quando as informações forem consideradas confidenciais.
3. O Contratante deve manter um registo dos incidentes ocorridos de acordo com as condições estabelecidas nas Especificações do Anexo 3, incluindo eventuais trabalhos defeituosos.
4. Em conformidade com o presente Contracto e o Direito Aplicável, a Entidade Adjudicante exerce os seus direitos de monitorização das actividades e do cumprimento do Contracto com base nos parâmetros definidos no Anexo 9.
ARTIGO 10.º – DIREITOS GERAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
1. A Entidade Adjudicante tem o direito de:
a. Recolher relatórios e dados relacionados com os trabalhos para efeitos de monitorização das actividades desenvolvidas ao abrigo do presente Contracto;
c. Assegurar que os trabalhos executada pelo Contratante cumprem as Especificações enunciadas no Anexo 3, bem como a secção Desempenho e Monitorização do Anexo 9;
d. Mediante notificação com uma antecedência razoável, aceder aos registos e à contabilidade do Contratante referentes aos custos e despesas dos trabalhos, desde que a inspecção em causa seja efectuada durante o horário normal de expediente;
e. Mediante notificação com uma antecedência razoável e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos de segurança no Local, aceder ao Local para inspeccionar os trabalhos desde que tal inspecção seja efectuada durante o horário normal de expediente;
f. Rescindir o presente Contracto de acordo com os termos previstos no mesmo;
g. ………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais da Entidade Adjudicante, se necessário);
h. ………………………………….. (acrescentar direitos gerais adicionais da Entidade Adjudicante, se necessário).
ARTIGO 11.º – OBRIGAÇÕES GERAIS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
1. A Entidade Adjudicante aceita envidar todos os esforços para ajudar a obter os documentos administrativos necessários à execução do presente Contracto e à execução dos trabalhos por parte do Contratante ou dos respectivos subcontratantes, se aplicável.
2. A Entidade Adjudicante tem a obrigação de:
a. Obter, a expensas suas, todas as licenças e autorizações necessárias para conceber, construir, operar e manter (se aplicável) a Instalação de Mini-Rede e conceder ao Contratante o direito de empreender os trabalhos e prestar serviços de operação e manutenção, se aplicável;
b. Proceder ao pagamento dos trabalhos nos termos do presente Contracto e das condições de pagamento adicionais especificadas no Anexo 4;
c. Facultar as servidões de construção temporárias e permanentes necessárias à Instalação de Mini- Rede e a quaisquer instalações de apoio necessárias;
d. Assegurar que nenhuma empresa de serviços públicos e nenhum titular de licença contestam ou infringem o Local ou os Activos definidos no Anexo 1 e no Anexo 2, respectivamente;
e. Responder prontamente em qualquer altura e disponibilizar representantes apropriados com autoridade decisória na sequência de todo e qualquer pedido razoável do Contratante de reuniões, avaliações e comentários relativos a qualquer documento ou material relevante;
f. Envidar todos os esforços comercialmente razoáveis necessários para prestar apoio aos trabalhos e às diferentes fases;
g. Assegurar os direitos de exclusividade do Contratante no Local no que diz respeito a trabalhos de engenharia e de construção de acordo com o presente Contracto e durante o período de vigência do mesmo;
h. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais da Entidade Adjudicante, se necessário);
i. ………………………………….. (acrescentar obrigações gerais adicionais da Entidade Adjudicante, se necessário).
(Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
ARTIGO 12.º – INSPECÇÃO DO LOCAL PELO CONTRATANTE
ARTIGO 13.º – GARANTIAS GERAIS DAS PARTES
1. Sem prejuízo de quaisquer garantias ou condições implícitas no Direito Aplicável, as Partes afirmam e garantem, a partir da data do presente Contracto e durante todo o seu período de vigência, que:
a. As Partes estão devidamente organizadas e constituídas nos termos da legislação de
…………………………….. (especificar o país) e têm plenos poderes e autoridade para cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos ao abrigo do presente Contracto;
b. As Partes têm capacidade financeira para cumprir as suas obrigações e exercer os seus direitos ao abrigo do presente Contracto;
c. As Partes estão em conformidade com o Direito Aplicável sob todos os aspectos;
d. O presente Contracto constitui uma obrigação legal, válida e vinculativa, aplicável de acordo com os termos do mesmo;
e. Não existem acções, processos ou procedimentos judiciais pendentes ou, tanto quanto seja do conhecimento das Partes, não existem ameaças de acções, processos ou procedimentos judiciais contra as mesmas por lei ou em equidade perante qualquer tribunal ou autoridade, cujo resultado possa ocasionar o incumprimento ou a violação do presente Contracto ou prejudicar a capacidade das Partes para cumprir as obrigações que lhes incumbem ao abrigo do presente Contracto;
f. Não foi ou será paga qualquer quantia, em dinheiro ou em espécie, pelo Contratante ou em seu nome, a qualquer pessoa a título de honorários, de comissões ou outro para garantir o presente Contracto ou para influenciar ou tentar influenciar qualquer agente ou funcionário da Entidade Adjudicante;
g. As Partes devem cumprir todas as suas obrigações no âmbito do presente Contracto;
h. As Partes não devem, excepto quando permitido pelo presente Contracto, ceder ou subcontratar a terceiros qualquer interesse, benefício, direito ou obrigação definidos nos termos do presente Contracto sem o consentimento escrito prévio da outra Parte;
i. As Partes devem agir sempre de boa-fé nas suas relações mútuas ao abrigo do presente Contracto e fazer tudo o que estiver razoavelmente ao seu alcance e for necessário para executar o presente Contracto;
j. ………………………………….. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam ser aplicáveis);
k. ………………………………….. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam ser aplicáveis);
l. ………………………………….. (acrescentar eventuais garantias adicionais que possam ser aplicáveis);
PAGAMENTO DOS TRABALHOS E ENCOMENDAS DE ALTERAÇÕES
ARTIGO 14.º – PREÇO MÁXIMO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O valor máximo que a Entidade Adjudicante é obrigada a pagar ao Contratante pela conclusão dos trabalhos é de ................................................... (especificar o preço fixado) («Preço Máximo»). Os diferentes componentes do Preço Máximo são discriminados no Anexo 7, juntamente com os trabalhos.
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º e salvo disposição expressa em contrário, a Entidade Adjudicante é obrigada a pagar eventuais custos que excedam o Preço Máximo no caso de:
a. Custos adicionais dos trabalhos resultantes de um Evento de Força Maior não coberto pelo seguro;
b. Um aumento do custo dos trabalhos resultante de requisitos adicionais impostos por uma autoridade ou um organismo governamental relevante;
c. Um aumento do custo dos trabalhos resultante de uma Encomenda de Alteração, conforme definida no Artigo 15.º;
d. Um aumento do custo dos trabalhos resultante da não cooperação da Entidade Adjudicante com o Contratante e do incumprimento das responsabilidades que lhe incumbem por força do presente Contracto.
3. O Preço Máximo é pago aquando da Conclusão Final.
4. Após a Conclusão Final, o Contratante deve preparar uma factura, juntamente com um relatório final dos trabalhos, e apresentar ambos à Entidade Adjudicante.
5. A Entidade Adjudicante analisa o relatório e a factura e liquida esta última no prazo de
................................................ (especificar o número de dias) a contar da data da sua recepção.
6. Se a Entidade Adjudicante não efectuar o pagamento da factura no prazo acima mencionado, a Entidade Adjudicante fica obrigada ao pagamento de juros de ....................................... (especificar a taxa de juros) sobre o montante por liquidar, a contar da data do vencimento até à data em que o pagamento é efectuado.
7. Aplicam-se outras condições de pagamento, conforme indicado no Anexo 4.
8. Garantia bancária (facultativa: apenas em caso de pagamentos parciais dos trabalhos). Na Data de Entrada em Vigor, o Contratante deve constituir uma garantia bancária irrevogável no valor de
…………………………….. % (especificar a percentagem) do Preço Máximo a favor da Entidade Adjudicante, na forma e no formato especificados no Anexo 4, a qual será válida até à Conclusão Final.
ARTIGO 15.º – ENCOMENDA DE ALTERAÇÃO
1. Cada Parte pode solicitar uma alteração do âmbito dos trabalhos antes ou após o início da construção («Encomenda de Alteração»), a qual pode resultar na diminuição ou no aumento do custo dos trabalhos e deve ser analisada pela outra Parte, tornando-se efectiva apenas depois de aprovada pela mesma.
2. As Encomendas de Alteração aprovadas são anexadas aos trabalhos detalhados no Anexo 7 e farão parte integrante do mesmo.
3. As alterações de custos decorrentes de uma Encomenda de Alteração motivada por um Evento de Força Maior não coberto pelo seguro, ou decorrentes de um acto de autoridades governamentais ou de um pedido da Entidade Adjudicante são suportadas pela Entidade Adjudicante.
4. As alterações de custos decorrentes de uma Encomenda de Alteração solicitada pelo Contratante e aprovada pela Entidade Adjudicante devem ser equitativamente partilhadas entre as Partes.
5. As alterações de custos decorrentes de uma Encomenda de Alteração decorrente de um erro ou omissão de uma Parte são suportadas pela Parte em questão.
6. Nenhuma Encomenda de Alteração e nenhuma alteração no custo dos trabalhos produzem efeitos sem a aprovação escrita de ambas as Partes.
PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E INTELECTUAL
ARTIGO 16.º – PROPRIEDADE DE INSTALAÇÕES DE MINI-REDES E RISCO DE PERDA
1. Após a liquidação do pagamento final de acordo com o artigo 14.º, a propriedade da Instalação de Mini- Rede e do risco associado é transferida para a Entidade Adjudicante.
2. Excepto nos casos em que o artigo 25.º seja aplicável, após a conclusão bem-sucedida dos trabalhos e do presente Contracto e o pagamento final em conformidade com o Anexo 4, o Contratante deve entregar a Instalação de Mini-Rede, os Activos e todas as estruturas conexas, bem como os equipamentos, materiais, ferramentas, software, projectos, manuais e guias de operações e manutenção e material de formação, à Entidade Adjudicante ou a qualquer outra entidade que seja indicada pela Entidade Adjudicante.
ARTIGO 17.º – PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. O Contratante é titular ou está legalmente habilitado a utilizar todas as patentes, direitos de patentes, marcas, direitos de autor e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual necessários à execução dos trabalhos e do presente Contracto, devendo ceder os direitos de utilização da referida propriedade intelectual à Entidade Adjudicante após a transferência da Instalação de Mini-Rede e dos Activos em conformidade com o artigo 16.º.
2. Qualquer propriedade intelectual resultante do presente Contracto pertencerá à Entidade Adjudicante.
ENSAIOS DE DESEMPENHO E ENTRADA EM FUNCIONAMENTO
ARTIGO 18.º – ENSAIOS DE DESEMPENHO
1. Após a conclusão dos trabalhos, excepto em relação a aspectos de menor importância que não afectem o desempenho ou a operação da Instalação de Mini-Rede, como trabalhos de pintura, paisagismo e afins, enumerados numa lista de trabalhos inacabados, por forma a que a Instalação de Mini-Rede esteja pronta a entrar em funcionamento, o Contratante deve enviar um relatório de situação, acompanhado da lista de trabalhos inacabados, à Entidade Adjudicante.
2. A Entidade Adjudicante deve analisar e aprovar o relatório de situação e a lista de trabalhos inacabados e dar início a Ensaios de Desempenho realizados por um Auditor Independente, de acordo com o Anexo 6, no prazo de (especificar o número de dias).
ARTIGO 19.º – ENTRADA EM FUNCIONAMENTO E CONCLUSÃO FINAL
1. Após a recepção do relatório do Auditor Independente e da certificação de que a Instalação de Mini- Rede está pronta a entrar em funcionamento, considera-se que a mesma entrou em funcionamento.
2. O Contratante compromete-se então a concluir eventuais trabalhos inacabados, entregando, após a conclusão oportuna dos trabalhos em causa, um relatório final à Entidade Adjudicante.
3. A Entidade Adjudicante deve analisar e aprovar o relatório final no prazo de ....................................
(especificar o número de dias), considerando-se que a aprovação após inspecção física constitui a Conclusão Final dos Trabalhos, devendo a Entidade Adjudicante efectuar os pagamentos finais de acordo com o artigo 14.º e o Anexo 4.
GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
ARTIGO 20.º – GARANTIA DO CONTRATANTE
1. O Contratante executa os trabalhos, incluindo os serviços de concepção e engenharia aqui descritos, e procede à aquisição de todos os materiais descritos no presente Contracto com recurso à sua melhor perícia e máxima atenção, de acordo com as Boas Práticas do Sector associadas à engenharia e ao aprovisionamento de instalações como a Instalação de Mini-Rede, e garante que todos os materiais e equipamentos adquiridos e instalados são, salvo acordo em contrário entre as Partes, novos, de boa qualidade e conformes às Especificações do Anexo 3.
2. Sem prejuízo do que precede, o Contratante não pode ser responsabilizado por deficiências ou defeitos resultantes de um Evento de Força Maior, desgaste natural, uso indevido ou negligência da Entidade Adjudicante ou de qualquer terceiro agindo em nome da Entidade Adjudicante.
3. Qualquer defeito ou deficiência de concepção, engenharia, material, mão-de-obra ou operabilidade da Instalação de Mini-Rede descoberto durante o período de garantia aplicável e que não cumpra as Especificações do Anexo 3 deve ser prontamente corrigido, substituído ou reparado pelo Contratante, a expensas suas, até ao limite máximo de (especificar o montante máximo da
responsabilidade por defeitos).
4. Para além das Garantias e de outras medidas de correção previstas no presente Contracto, o Contratante renuncia a quaisquer outras garantias ou garantias de desempenho, incluindo, sem limitação, garantias de comercialização ou adequação a uma finalidade específica.
INCUMPRIMENTO E RESCISÃO
ARTIGO 21.º – INCUMPRIMENTO DO CONTRATANTE
Qualquer dos seguintes eventos será considerado incumprimento do Contratante nos termos do presente Contracto:
a. A violação pelo Contratante de qualquer disposição material do presente Contracto e a não correcção da referida violação no prazo de ....................................... (especificar o número de dias), ou em qualquer outro prazo permitido pela Entidade Adjudicante, a contar da data de recepção da notificação de violação enviada pela Entidade Adjudicante ao Contratante.
b. A insolvência do Contratante, ou o facto de este ser objecto de um processo de falência, insolvência ou afim, que não seja arquivado no prazo de ................................ (especificar o número de dias), afectando assim a capacidade do Contratante de executar o presente Contracto.
c. Uma afirmação do Contratante ser considerada falsa ou enganosa sob qualquer aspecto relevante.
d. A entrada em funcionamento não ter ocorrido na data de entrada em funcionamento.
ARTIGO 22.º – INCUMPRIMENTO DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Qualquer dos seguintes eventos será considerado incumprimento da Entidade Adjudicante nos termos do presente Contracto:
a. A violação pela Entidade Adjudicante de qualquer disposição material do presente Contracto e a não correcção da referida violação no prazo de (especificar o número de
xxxx) a contar da data de recepção da notificação de violação enviada pelo Contratante à Entidade Adjudicante.
b. O não pagamento, nas condições definidas no artigo 14.º e no Anexo 4, para além de um período de (especificar o número de dias) dias a contar da data em que
o pagamento é devido.
c. A não obtenção de eventuais autorizações, licenças ou aprovações necessárias ao abrigo do Direito Aplicável, junto das autoridades competentes, afectando assim a capacidade de o Contratante executar o presente Contracto.
d. Uma afirmação da Entidade Adjudicante ser considerada falsa ou enganosa sob qualquer aspecto relevante.
e. A não cooperação da Entidade Adjudicante com o Contratante no caso de tal cooperação ser necessária para o Contratante executar os trabalhos e cumprir, ou a não concessão, pela Entidade Adjudicante, de acesso ao Local ao Contratante, ou a algum dos respectivos subcontratantes ou funcionários, para execução dos trabalhos.
ARTIGO 23.º – RESCISÃO
1. Rescisão no termo da vigência
a. O presente Contracto caduca na Data de Termo da Vigência.
2. Rescisão por mútuo acordo
a. O presente Contracto pode ser rescindido pelas Partes a qualquer momento por mútuo acordo.
3. Rescisão por incumprimento
a. O presente Contracto pode ser rescindido pela Entidade Adjudicante por incumprimento do Contratante, notificando para o efeito, por escrito, o Contratante com uma antecedência de
............................................ (especificar o número de dias) dias. A rescisão produz efeitos no termo do período de pré-aviso.
b. O presente Contracto pode ser rescindido pelo Contratante por incumprimento da Entidade Adjudicante, notificando para o efeito, por escrito, a Entidade Adjudicante com uma antecedência de …………………………………………………….. (especificar o número de dias) dias. A rescisão produz efeitos no termo do período de pré-aviso.
4. Rescisão por Evento de Força Maior
a. Qualquer das Partes pode rescindir o presente Contracto em conformidade com o artigo 23.º.
5. Efeito da rescisão
a. Caso o presente Contracto seja rescindido nos termos do artigo 22.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, o Contratante deve enviar de imediato à Entidade Adjudicante uma declaração com os custos efectivos incorridos pelo Contratante com os trabalhos realizados antes da data de rescisão.
b. Caso o presente Contracto seja rescindido nos termos do artigo 22.º, n.º 2, n.º 3, alíneas a) e b), e n.º 4, a Entidade Adjudicante paga ao Contratante uma Compensação por Rescisão, conforme especificado no Anexo 5.
c. Caso o presente Contracto seja rescindido nos termos do artigo 22.º, n.º 3), alínea a), a Entidade Adjudicante tem o direito de contratar ou substituir uma terceira parte no âmbito do presente Contracto para concluir os trabalhos e assegurar a Conclusão Final, sendo o Contratante responsável por pagar à Entidade Adjudicante eventuais custos por esta incorridos para assegurar a Conclusão Final e que excedam o Preço Máximo. Os referidos pagamentos podem ser compensados através da Compensação por Rescisão devida ao Contratante pela Entidade Adjudicante.
d. Em caso de rescisão nos termos do artigo 22.º, n.º 2, n.º 3 e n.º 4, o Contratante deve entregar todos os projectos, desenhos e documentos relacionados com a Instalação de Mini-Redes, bem como todos os equipamentos, materiais e dados, cuja propriedade tenha passado para a Entidade Adjudicante em conformidade com os termos do presente Contracto.
ARTIGO 24.º – FORÇA MAIOR
1. Aquando de um Evento de Força Maior, a Parte afectada deve notificar de imediato a outra Parte das circunstâncias, do evento ou das condições, num período de (especificar
o número de dias) dias a contar da ocorrência do referido Evento de Força Maior.
2. A Parte afectada deve envidar todos os esforços razoáveis para reduzir e mitigar os efeitos do Evento de Força Maior nos Serviços prestados e na execução do presente Contracto e as Partes devem, em conjunto, tomar todas as medidas necessárias para cumprir as respectivas obrigações nos termos do presente Contracto e limitar as consequências do Evento de Força Maior.
3. Sem prejuízo do que precede, em caso de incapacidade para cumprir as suas obrigações na sequência do Evento de Força Maior, a Parte afectada não será responsável por qualquer atraso ou pelo incumprimento das suas obrigações por motivo de Evento de Força Maior durante o período de duração do referido evento.
4. Se o Evento de Força Maior persistir por um período de (especificar o número de
dias) dias a contar da ocorrência do referido Evento de Força Maior, qualquer das Partes tem o direito de rescindir o presente Contracto, mediante notificação escrita da outra Parte, sendo que a referida rescisão produz efeitos (especificar o número de dias)
dias a contar da recepção da notificação escrita pela outra Parte, desde que o Evento de Força Maior ou as respectivas consequências persistam.
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM
ARTIGO 25.º – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS E ARBITRAGEM
1. Procedimento amigável
a. Em caso de litígio decorrente dos termos do presente Contracto, ou da sua redacção ou interpretação, ou em caso de divergência sobre o cumprimento de quaisquer obrigações, as Partes devem começar por discutir cordialmente com vista a chegarem a um acordo amigável e resolverem os referidos litígios.
b. Todos os litígios entre as Partes decorrentes da aplicação ou interpretação do presente Contracto que não sejam resolvidos por acordo amigável no prazo de ...................................................
(especificar o número de dias) dias a contar da recepção, por qualquer das Partes, do pedido de resolução amigável apresentado pela outra Parte conferem a qualquer uma das Partes o direito de submeter o litígio a um procedimento de arbitragem.
2. Arbitragem
a. Quaisquer litígios que não possam ser resolvidos amigavelmente de acordo com o n.º 1 do artigo 24.º serão resolvidos definitivamente por arbitragem, de acordo com
................................................... (especificar a lei/norma, nacional ou internacional, que rege a presente arbitragem).
b. As Partes nomeiam um árbitro de comum acordo e, no caso de não chegarem a acordo sobre a nomeação do árbitro, devem apresentar recurso ao ............................................. (especificar o tribunal ou a agência com competência para decidir).
c. O local de arbitragem é (especificar a cidade) e a língua de arbitragem
é (especificar a língua). As Partes suportarão as suas próprias despesas com
a arbitragem.
d. A decisão da arbitragem é definitiva e vinculativa para as Partes, excepto em caso de fraude ou erro manifesto, podendo a decisão ser homologada por qualquer tribunal com jurisdição para a respectiva execução. Mais ainda, as Partes renunciam a qualquer direito ou recurso da decisão do tribunal arbitral na medida em que tal renúncia possa ser validamente efectuada.
e. No que respeita à arbitragem, o presente Contracto constitui uma renúncia a qualquer direito à imunidade soberana de execução a que uma Parte poderia, de outra forma, ter direito em relação à execução de qualquer sentença proferida por um tribunal arbitral constituído nos termos do presente Contracto.
OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO (OPCIONAL)
ARTIGO 26.º – OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO
1. Após a Conclusão Final, o Contratante continua a prestar serviços de operação e manutenção da Instalação de Mini-Rede e Serviços aos Utilizadores, de acordo com os parâmetros definidos no Anexo 10.
2. Caso o artigo 25.º do presente Contracto se aplique, a Entidade Adjudicante deve reter
……………………………. % (especificar a percentagem, sugestão de 10-15%) do Pagamento Máximo a pagar ao Contratante após a conclusão dos serviços de operação e manutenção, em conformidade com o Anexo 10.
3. Sem prejuízo do que precede, a propriedade da Instalação de Mini-Rede e dos Activos será da Entidade Adjudicante a partir da aceitação e do pagamento efectuado após a Conclusão Final, sendo que, após o termo dos serviços de operação e manutenção e do presente Contracto, o Contratante deve transferir a referida Instalação de Mini-Rede e os Activos, juntamente com eventuais directrizes ou manuais de formação, operação e manutenção, para Entidade Adjudicante, de acordo com as directrizes de transferência enunciadas no Anexo 10.
4. Se aplicável, o Contratante deve cobrar tarifas aos Utilizadores, conforme especificado pela Entidade Adjudicante e detalhado no Anexo 10, e transferi-las para a Entidade Adjudicante.
5. Os termos do presente Contracto aplicam-se, mutatis mutandi, à prestação de serviços de operação e manutenção.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
ARTIGO 27.º – RELAÇÃO ENTRE AS PARTES
1. Nada no presente Contracto deve ser interpretado no sentido de criar uma associação, fideicomisso, parceria ou outra relação fiduciária entre as Partes ou no sentido de impor qualquer responsabilidade, obrigação ou dever fiduciário ou de parceria entre as Partes, salvo acordo expresso por escrito em contrário entre as Partes.
2. Nenhuma Parte será considerada representante da outra Parte para qualquer efeito em virtude da presente Convenção e nenhuma Parte terá o poder ou a autoridade, enquanto agente ou em qualquer outra qualidade, para representar, actuar em nome, vincular ou, de outra forma, criar ou assumir qualquer obrigação em nome da outra Parte para qualquer efeito, salvo acordo escrito expresso em contrário entre as Partes.
3. Excepto conforme permitido no âmbito da presente Convenção, nada deve conferir qualquer benefício a qualquer pessoa ou entidade que não seja parte na presente Convenção.
ARTIGO 28.º – INDEMNIZAÇÕES
1. A partir da Data de Entrada em Vigor e durante o Período de Vigência do presente Contracto, ambas as Partes indemnizarão a outra Parte e isentá-la-ão de todos os danos, obrigações, perdas, custos, penalizações, exigências e despesas incorridos, incluindo os que estiverem associados à Instalação de Mini-rede e aos Activos, bem como os que resultarem de morte ou danos pessoais de terceiros ou de danos materiais, resultantes de violação, acto negligente ou omissão de uma Parte.
a. Negligência, omissão ou conduta dolosa da outra Parte;
b. Qualquer violação da garantia, declaração falsa da outra Parte ou incumprimento de termos, condições, acordos ou obrigações da outra Parte ao abrigo do presente Contracto que afecte de forma adversa as actividades referidas no artigo 2.º,
c. Violação do Direito Aplicável pela outra Parte.
3. Sem prejuízo de qualquer disposição do presente Contracto, a responsabilidade das Partes não deve exceder % do Preço Máximo.
ARTIGO 29.º – DIREITO APLICÁVEL
O Contracto é regido, interpretado e aplicado de acordo com a legislação de
……………………………………………………….. (especificar o país).
ARTIGO 30.º – IMUNIDADE SOBERANA
ARTIGO 31.º – RENÚNCIA
1. No caso de uma Parte não cumprir as obrigações definidas no presente Contracto, a outra Parte pode renunciar ao cumprimento de tais obrigações na medida do permitido pelo Direito Aplicável.
2. Nenhuma renúncia será efectiva a menos que seja expressamente prevista por escrito e devidamente assinada por cada uma das Partes ou pelos seus representantes autorizados. Mais ainda, nenhuma renúncia será interpretada como uma renúncia de qualquer outro incumprimento de obrigações ou de um incumprimento de obrigações subsequente por qualquer das Partes ao abrigo do presente Contracto.
3. Nos termos do presente Contracto, os seguintes termos não constituem renúncia:
a. (especificar o incumprimento ou a falha)
b. (especificar o incumprimento ou a falha)
c. (especificar o incumprimento ou a falha)
d. (especificar o incumprimento ou a falha)
ARTIGO 32.º – CONTRACTO INTEGRAL
O presente Contracto, incluindo os anexos, constitui o contracto integral e o entendimento entre as Partes. O presente Contracto anula e substitui quaisquer entendimentos, acordos ou convénios anteriores, escritos ou orais, celebrados entre as Partes. Nenhuma alteração ou modificação do presente Contracto é válida e efectiva a menos que ambas as Partes acordem mutuamente, por escrito.
ARTIGO 33.º – SOBREVIVÊNCIA E DIVISIBILIDADE
1. Em caso de contradição entre os artigos do presente Contracto e os respectivos anexos, prevalecem os artigos do presente Contracto.
2. Em caso de contradição entre os requisitos apresentados nos anexos, os primeiros anexos mencionados na lista abaixo prevalecem sobre os anexos seguintes:
a. (especificar o anexo de referência)
b. (especificar o anexo de referência)
c. (especificar o anexo de referência)
d. (especificar o anexo de referência)
e. (especificar o anexo de referência)
f. (especificar o anexo de referência)
g. (especificar o anexo de referência)
3. No caso de uma disposição do presente Contracto ser, tornar-se, ou ser declarada inválida, ilegal ou impraticável pelo Direito Aplicável ou por um órgão jurisdicional competente, as Partes negoceiam uma adaptação da disposição em causa que reflicta a intenção original, permanecendo inalteradas as demais disposições.
ARTIGO 34.º – EXEMPLARES
O presente Contracto é realizado em dois exemplares, sendo cada exemplar considerada o mesmo Contracto, que é considerado o documento original.
(Acrescentar um artigo adicional, se necessário)
EM FÉ DO QUE o presente Contracto foi realizado em dois exemplares por representantes devidamente autorizados das Partes no dia, mês e ano acima indicados.
Assinado por e em nome da Entidade Adjudicante
Data:
Por:
Nome:
Signatário autorizado Selo
Assinado por e em nome do Contratante
Data:
Por:
Nome:
Signatário autorizado Selo
ANEXO 1 – LOCAL
(acrescentar a descrição e o mapa do Local)
ANEXO 2 – ACTIVOS
(especificar a lista de Activos)
ANEXO 3 – ESPECIFICAÇÕES
Especificações técnicas
(especificar)
Especificações de construção
(especificar)
Especificações de equipamentos e materiais
(especificar)
Normas ambientais, de saúde e segurança
(especificar)
(Acrescentar eventuais especificações adicionais conforme necessário)
ANEXO 4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ADICIONAIS
Condições de pagamento adicionais
(especificar)
Garantia bancária
(especificar)
ANEXO 5 – COMPENSAÇÃO POR RESCISÃO
(definir um cronograma para o cálculo da compensação por rescisão para as diferentes categorias de rescisão)
ANEXO 6 – EMSAIOS DE DESEMPENHO
(definir de que forma os ensaios de desempenho serão realizados, bem como os respectivos parâmetros e indicadores de desempenho)
ANEXO 7 – TRABALHOS
(acrescentar uma descrição detalhada dos trabalhos, bem como as respectivas fases e pagamentos)
ANEXO 8 – SEGUROS
(especificar o tipo e a cobertura do seguro a manter pelo Contratante)
ANEXO 9 – DESEMPENHO E MONITORIZAÇÃO
(especificar os parâmetros)
ANEXO 10 – OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO
Âmbito do Serviço
(especificar o âmbito do serviço)
Nível de Serviço
(especificar o nível de serviço)
Padrões de execução do Serviço
(especificar os padrões e indicadores de execução)
Padrões do pessoal
(especificar os padrões do pessoal)
Normas ambientais e de segurança
(especificar as normas ambientais e de segurança a cumprir)
Seguros
(especificar a cobertura do seguro a manter pelo Contratante)
Licenças e conformidade
(especificar as autorizações e licenças a obter pelo Contratante)
Registos e relatórios
(especificar as normas de comunicação para garantir a devida monitorização da instalação)
Monitorização
(especificar o processo de monitorização das actividades do Contratante por parte da Entidade Adjudicante)
Tarifa
(especificar as tarifas, se aplicáveis)
Pagamento e condições de pagamento do Serviço
(especificar as condições de pagamento)
Transferência de Activos para a Entidade Adjudicante
(especificar o processo de transferência dos Activos para a Entidade Adjudicante após o termo do Contracto)