ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
SGCE/1ª, 2ªe 4ª Inspetorias Gerais de Controle Externo
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
Órgão / entidade | Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL Empresa Municipal de Urbanização – RIOURBE (Entidade fiscalizadora) |
Data da 15ª e 16ª visitas | 26/02/2014 e 26/03/2014 |
Contrato selecionado | Contrato de Parceria Público-Privada – PPP na modalidade de Concessão Administrativa para prestação de serviços, cumulada com a execução das obras necessárias à implantação, operação e manutenção do Parque Olímpico no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. |
Critérios da seleção | Obras para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 |
Equipe | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessora - Auditor de Controle Externo:Engenheira 2ª IGE - Matrícula: 40/900.388 Xxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo : Engenheiro 2ª IGE - Matrícula: 40/901.657 Xxxxxxx Xxxxxxxx Salgado Assessora – Auditor de Controle Externo 1ª IGE - Matrícula: 40/901.221 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo 1ª IGE - Matrícula: 40/901.663 Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Auditor de Controle Externo 4ª IGE - Matrícula: 40/901.759 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Auditor de Controle Externo 4ª IGE - Matrícula: 40/901.844 |
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SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 15ª E 16ª VISITAS – DIAS 26/02/2014 E 26/03/2014
A) 2.ª INSPETORIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - ABRANGÊNCIA: EXECUÇÃO DAS OBRAS
A.1) ANÁLISE DE RESPOSTAS DE QUESTIONAMENTOS - OFÍCIO Nº TCM/GPA/SCP/00095/2014 REFERENTES À 11ª A 14ª VISITAS TÉCNICAS
B) 1.ª INSPETORIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO - ABRANGÊNCIA: PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES IMOBILIÁRIAS E PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA CARVALHO HOSKEN AO MUNICÍPIO
B.1) PENDÊNCIAS DO RELATÓRIO ANTERIOR E RESPOSTAS DA JURISDICIONADA
B.2) ACOMPANHAMENTO DO PAGAMENTO DAS CONTRAPRESTAÇÕES IMOBILIÁRIAS
B.2.2) ETAPAS DE OBRA COMO PRÉ-REQUISITOS ÀS TRANSFERÊNCIAS IMOBILIÁRIAS
B.3) ACOMPANHAMENTO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA CARVALHO HOSKEN AO MUNICÍPIO
Anexos
1. Ofícios de apresentação;
2. Relatório FINCON;
3. Documentos de cobrança: maio/2013 a fevereiro/2014;
4. Ofício CVL/SUBPPPs nº 057/2014;
5. Relação de incorreções levantadas durante as visitas técnicas que estão sendo acompanhadas até a correção definitiva;
6. Relação de incorreções levantadas durante as visitas técnicas e já solucionadas junto as jurisdicionadas.
7. Apresentação da Empresa Olímpica Municipal sobre o Legado dos Jogos Olímpicos (24/1/2014)
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RELATÓRIO DA 15ª e 16ª VISITAS – DIAS 26/02/2014 e 26/03/2014
CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA-PPP NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
OBJETO: Contratação, por parte do Município, de prestação de serviços, cumulada com a execução das obras necessárias à implantação, operação e manutenção do Parque Olímpico no Município do Rio de Janeiro, para realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
EMPRESA: Concessionária Rio Mais S.A. (antigo Consórcio Parque Olímpico 2016) composta pelas empresas Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Brasil S.A-CNO-Brasil, Construtora Andrade Gutierrez S.A-AG e Carvalho Hosken S.A Engenharia e Construções- CH.
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CO-001/2011
TCMRJ DO CONTRATO: 40/003.572/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 01/001.685/2011 PT: 11.01.04.122.0300.1747
PRAZO TOTAL: 15 anos
DATA DE INÍCIO: 26/04/2012
PREVISÃO DE TÉRMINO: 25/04/2027
VALOR TOTAL CONTRATADO: R$ 1.351.969.700,65 + R$ 5.706.346,00 (1ª Apostila) = R$ 1.357.676.046,65
CONTRAPRESTAÇÃO IMOBILIÁRIA: R$ 850.000.000,00
CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: R$ 501.969.701,001 + R$ 5.706.346,00 (1ª
Apostila) = R$ 507.676.047,00
PARCELA DESTINADA A OBRAS: R$ 1.103.940.523,87 VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 197.215.134,552 VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 301.688.714,273
1 Fonte: Relatório FINCON de 31/03/2014 2 Fonte: Relatório FINCON de 31/03/2014 3 Fonte: Relatório FINCON de 31/03/2014
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CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIARIA:4
Documento de cobrança | Etapa | Sub-Etapa | Período de Execução | Valor R$ | % |
1 | 1ª | 1ª a 3ª | 01/05/2012 a 31/07/2012 | 13.146.208,42 | 2,62% |
2 | 1ª | 4ª | 01/08/2012 a 31/08/2012 | 4.382.069,47 | 0,87% |
3 | 1ª | 5ª | 01/09/2012 a 30/09/2012 | 7.248.933,38 | 1,44% |
4 | 1ª | 6ª | 01/10/2012 a 31/10/2012 | 7.248.933,38 | 1,44% |
5 | 1ª Conclusão | 7ª | 01/11/2012 a 30/11/2012 | 47.248.933,00 | 9,41% |
6 | 2ª | 1ª | 01/12/2012 a 31/12/2012 | 7.248.933,38 | 1,44% |
7 | 2ª | 2ª | 01/01/2013 a 31/01/2013 | 8.119.556,00 | 1,62% |
8 | 2ª | 3ª | 01/02/2013 a 28/02/2013 | 8.119.556,00 | 1,62% |
9 | 2ª | 4ª | 01/03/2013 a 31/03/2013 | 5.619.556,00 | 1,12% |
10 | 2ª Conclusão | 5ª | 01/04/2013 a 30/04/2013 | 21.918.131,00 | 4,37% |
11 | 3ª | 1ª | 01/05/2013 a 31/05/2013 | 4.119.555,00 | 0,82% |
12 | 3ª | 2ª | 01/06/2013 a 30/06/2013 | 1.619.556,00 | 0,32% |
13 | 3ª | 3ª | 01/07/2013 a 31/07/2013 | 1.619.556,00 | 0,32% |
14 | 3ª Conclusão | 4ª | 01/08/2013 a 31/08/2013 | 20.490.728,00 | 4,08% |
15 | 4ª | 1ª | 01/09/2013 a 30/09/2013 | 1.519.556,00 | 0,30% |
16 | 4ª | 2ª | 01/10/2013 a 31/10/2013 | 1.419.556,00 | 0,28% |
17 | 4ª | 3ª | 01/11/2013 a 30/11/2013 | 1.419.556,00 | 0,28% |
18 | 4ª Conclusão | 4ª | 01/12/2013 a 31/12/2013 | 24.391.872,00 | 4,83% |
19 | 5ª | 1ª | 01/01/2014 a 31/01/2014 | 2.304.023,00 | 0,46% |
20 | 5ª | 2ª | 01/02/2014 a 28/02/2014 | 2.304.023,00 | 0,46% |
Total | - | - | - | 191.508.791,58 | 38,10% |
COORDENADOR DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO PARQUE OLÍMPICO (CVL):
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
FISCAL DA OBRA (RIOURBE): Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
TERMOS LAVRADOS:
. Edital CO-001/2011 (TCMRJ nº 40/000.679/12) – conhecimento em sessão de 29/02/2012;
. Contrato PPP nº 16001/2012 (TCMRJ nº 40/003.572/12) – em tramitação;
. Termo de Aditamento (TCMRJ nº 40/002.572/13) – em tramitação;
. Apostila nº 01/2013 (TCMRJ nº 40/000.627/14) - em tramitação;
. Errata ao Apostilamento n.º 01/2013 (TCMRJ nº 40/1619/2014) - em
tramitação
4 Dados constantes dos documentos de cobrança (anexo 3), tendo sido desconsideradas as parcelas de reajustamento.
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Este relatório é composto de três partes, cada qual correspondente ao acompanhamento da execução do contrato em tela, segundo as áreas de competência das 1ª, 2ª e 4ª Inspetorias Gerais de Controle Externo.
a) 2.ª Inspetoria Geral de Controle Externo - Abrangência: Execução das Obras
a.1.1) Alteração no fluxo de pagamento de subsídios (referência: item a.4.2 do relatório da 4ª a 6ª visitas, análise de respostas de diligência no item a.1.2 do relatório da 7ª a 10ª visitas e no item
a.1.2 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (4ª a 6ª visitas): Tomando como base o Cronograma de Desembolso de Subsídios, constante do Anexo 8 do Contrato, o fluxo de liberação das parcelas de contraprestação pecuniária mensal excluiu dois períodos, correspondentes aos pagamentos das parcelas de R$ 7.248.933,00 e R$ 8.119.556,00. Dessa forma, o intervalo de tempo da 2ª etapa, inicialmente previsto com 5 meses, foi reduzido para 3 meses, antecipando o pagamento das contraprestações pecuniária e imobiliária por término de etapa pelo mesmo período de tempo. Solicitamos esclarecimentos.
Resposta (7ª a 10ª visitas): Não foi respondido pela CVL
Resposta (11ª a 14ª visitas): Esclarecemos que o novo anexo 8 com as adequações devidas será encaminhado a esta Corte de Contas até o dia 06 de dezembro. No entanto, aproveitamos para salientar que conforme medição realizada pela RIOURBE, as obras se encontram inclusive com algum avanço em relação ao cronograma, não caracterizando assim, antecipação de pagamentos.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Apesar de prevista para até 06/12/2013, uma versão modificada do Anexo 8 foi recebido por esta Corte de Contas apenas em 27/01/2014, através do Ofício CVL/SUBPPPs nº 001/2014. No entanto, a Fiscalização solicitou que a versão enviada não fosse considerada para análise uma vez que estava desatualizada. Solicitamos que seja encaminhado o quanto antes a última versão elaborada do Anexo 8 expandido para que possa ser avaliada.
Outrossim, discordamos da análise procedida pela Jurisdicionada, uma vez que o item
a.4.1 deste Relatório aponta um descompasso físico-financeiro de R$ 24.763.675,00, mostrando que as obras não se encontram avançadas em relação ao cronograma, mas que na realidade estão atrasadas.
Resposta (15a a 16a visitas): Conforme definido pelo contrato de PPP do Parque Olímpico, processo administrativo nº 01/001.685/2011, observando os itens 18.3 e 18.3.1, a avaliação
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relativa às Obras Associadas e Relacionadas é feita semestralmente e o desconto financeiro, caso haja atraso físico na execução das etapas e não ocorra recuperação no andamento da obra, acontecerá na etapa subseqüente. Portanto, para a 2ª etapa (abril/13) foi considerada a avaliação de desempenho de dezembro de 2012, quando a obra encontrava-se com avanço físico positivo representado financeiramente por R$ 21.615.000,00. Cabe esclarecer que no período de dezembro de 2012 (1ª avaliação semestral) até o fechamento da 2ª etapa (30/04/13) a obra não apresentou atrasos e o saldo de execução era positivo no valor de R$ 23.930.000,00.
O atraso equivalente ao montante financeiro de R$ 24.764.575,40 foi detectado somente na avaliação semestral feita em dezembro de 2013 cujo desconto, caso não haja recuperação ao longo dos meses de janeiro a março de 2014, acontecerá no faturamento da etapa que se encerra em 31 de março de 2014.
Aproveitamos para informar que o Anexo 8 aberto foi encaminhado a essa Corte de Contas em 18/02/2014.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Consideramos a resposta satisfatória e iremos acompanhar a recuperação dos serviços entre janeiro e março de 2014.
a.1.2) Evolução físico-financeira das obras do Parque Olímpico e Vila dos Atletas
(referência: item a.4.3 do relatório da 4ª a 6ª visitas, análise de respostas de diligência no item
a.1.3 do relatório da 7ª a 10ª visitas e no item a.1.3 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (4ª a 6ª visitas): O quadro de serviços previstos e executados abaixo é uma transcrição dos Relatórios de Acompanhamento mensais de Janeiro a Abril de 2013, encaminhados pela CVL. Solicitamos à Jurisdicionada que demonstre como foram obtidos os percentuais previstos e executados estabelecidos para cada um dos serviços, com o objetivo de tornar transparente o seu acompanhamento.
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PPP | |||||||||
SERVIÇOS | jan/13 | fev/13 | mar/13 | abr/13 | |||||
PREV | EXEC | PREV | EXEC | PREV | EXEC | PREV | EXEC | ||
PARQUE OLÍMPICO | SONDAGENS | 52,0% | 21,4% | - | 84,7% | - | 87,3% | 85,0% | 85,0% |
SUPRESSÃO VEGETAL | - | 61,6% | - | 68,9% | - | - | |||
DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES | - | 89,2% | - | - | |||||
TERRAPLENAGEM (CORTE E ATERRO) ÁREA DO AUTODROMO ÁREA DO CEU ÁREA DA VILA DO AUTODROMO | - | 5,1% | - | 11,4% | 7,7% | 20,0% | |||
42,0% | 59,7% | - | 9,1% | - | 20,0% | 0,0% | 35,1% | ||
0,0% | - | 0,0% | 0,0% | 0,0% | |||||
0,0% | - | 0,0% | 0,0% | 0,0% | |||||
DESMONTAGEM DO VELÓDROMO DESMONTAGEM ÁREAS EXTERNAS DESMONTAGEM INSTALAÇÕES DESMONTAGEM PISTA DESMONTAGEM ELEVADOR DESMONTAGEM ESTRUTURA METÁLICA DESMONTAGEM ESTRUTURA CONCRETO DESMONTAGEM SUPERESTRUTURA DESMONTAGEM INFRAESTRUTURA | |||||||||
- | 31,0% | 100,0% | 74,0% | ||||||
96,0% | 99,0% | ||||||||
- | 0,0% | 100,0% | 100,0% | ||||||
- | 0,0% | 100,0% | 100,0% | ||||||
- | 0,0% | 49,2% | 17,0% | ||||||
- | 0,0% | 35,2% | 0,0% | ||||||
- | 18,0% | 90,8% | 65,0% | ||||||
12,1% | 61,0% | ||||||||
DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO | 60,0% | 85,1% | - | 100,0% | |||||
DEMOLIÇÕES AUXILIARES | 42,0% | 94,4% | - | 100,0% | |||||
DEMOLIÇÕES DAS EDIFICAÇÕES | 30,0% | 42,6% | - | 78,4% | |||||
VILA DOS ATLETAS | ATERRO | - | 40,1% | - | 44,2% | 54,6% | 58,4% | ||
DRENAGEM REDE RAMAL DE CAIXA | - | 35,6% | - | 37,6% | |||||
40,9% | 39,2% | ||||||||
2,1% | 10,1% | ||||||||
COLUNA DE BRITA AVENIDA PROJETADA RUA C APLICAÇÃO MANTA GEOTEXTIL AVENIDA PROJETADA RUA C | |||||||||
- | 6,0% | 100,0% | 100,0% | ||||||
- | 0,0% | 0,0% | 8,2% | ||||||
66,9% | 100,0% | ||||||||
0,0% | 0,0% | ||||||||
CRAVAÇÃO DE ESTACAS TRECHO TABULERIO TRECHO GALERIA EXECUÇÃO DE BLOCOS TRECHO TABULERIO TRECHO GALERIA | |||||||||
- | 0,0% | 0,0% | 0,0% | ||||||
- | 4,4% | 50,0% | 55,2% | ||||||
0,0% | 0,0% | ||||||||
0,0% | 12,7% |
Resposta (7ª a 10ª visitas): Para acompanhamento da evolução físico-financeira das obras do Parque Olímpico e Vila dos Atletas, elaboramos uma proposta de abertura do anexo 8, em sub- itens, com a adoção de pesos, buscando-se o equilíbrio físico-financeiro para cumprimento da etapa. Este documento foi entregue aos técnicos do TCM-RJ, na visita à obra do dia 31/07/2013.
Cabe esclarecer que o referido documento está em constante análise, visando às frentes de serviços disponibilizadas, podendo sofrer revisões, caso haja necessidade de adequações e/ou compensações de serviços para cumprimento das etapas. Estas adequações e/ou compensações são previamente apresentadas pelo Consórcio, para análise e aprovação da Fiscalização.
Nossa Análise (7ª a 10ª visitas): Foi apresentado pela Fiscalização do Contrato, o anexo 8 expandido, no tocante a Vila dos Atletas, tendo sido informado que o mesmo sofreu revisão. A versão revisada ainda não encaminhada a esta Corte de Contas. Já o detalhamento do anexo 8 relativo ao Parque Olímpico ainda não foi disponibilizado para o TCMRJ.
Resposta (11ª a 14ª visitas): Visando atendimento, encaminharemos até o próximo dia 06 de dezembro, em meio digital, a abertura do anexo 8, em subitens, com adoção de pesos, buscando- se o equilíbrio físico-financeiro para cumprimento das etapas. Consta no presente documento o
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detalhamento das obras na Vila dos Atletas, Parque Olímpico e COT (Halls 1, 2 e 3). Cabe informar que o anexo 8 a ser apresentado será o revisado, no qual foram feitas inclusões e exclusões de serviços, assim como adequações necessárias. A revisão do anexo 8 está sendo formalizada no segundo termo aditivo do contrato que está em fase de conclusão.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Apesar de prevista para até 06/12/2013, uma versão modificada do Anexo 8 foi recebido por esta Corte de Contas apenas em 27/01/2014, através do Ofício CVL/SUBPPPs nº 001/2014. No entanto, a Fiscalização solicitou que a versão enviada não fosse considerada para análise uma vez que estava desatualizada. Solicitamos que seja encaminhado o quanto antes a última versão elaborada do Anexo 8 expandido para que possa ser avaliada.
Resposta (15a e 16a visitas): O Anexo 8 aberto, em vigor a partir de setembro de 2013, foi encaminhado a essa Corte de Contas no dia 18/02/2014 conforme Ofício CVL/SUBPPPs nº 041/2014.
Nossa Análise (15a e 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ.
a.1.3) Demolição do Velódromo (referência: item a.4.4 do relatório da 4ª a 6ª visitas, análise de respostas de diligência no item a.1.4 do relatório da 7ª a 10ª visitas e no item a.1.4 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (4ª a 6ª visitas): Uma vez que consta dos Relatórios de Acompanhamento de março e abril, conforme verificado in loco, a demolição / mobilização e canteiro referentes ao Velódromo, solicitamos esclarecimentos uma vez que o referido serviço não consta do Contrato de PPP. Resposta (7ª a 10ª visitas): Não foi respondido pela CVL
Resposta (11ª a 14ª visitas): A inclusão formal da demolição do Velódromo no escopo do Contrato de PPP será feita no 2º Termo Aditivo no momento em elaboração.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): A Jurisdicionada informou que a inclusão da demolição do Velódromo constaria do 2º Termo Aditivo. No entanto, até o momento o referido termo ainda não deu entrada nesta Corte de Contas, sendo que, segundo o Relatório de Progresso nº 14, a demolição do Velódromo foi finalizada em Agosto de 2013.
Resposta (15a a 16a visitas): O 2º Termo Aditivo que inclui, entre outros assuntos, a demolição do equipamento, não foi assinado, encontrando-se ainda em fase de conclusão. No entanto, a inclusão da demolição do Velódromo foi oficializada e incluída no Anexo 8 em vigor a partir de setembro por meio de troca de cartas entre a CVL - Ofício CVL/SUBPPPs 100/2013 - e a Concessionária rio mais - Ofício RIOMAIS-GER-CO-0198 - conforme documentos anexos.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ, estamos aguardando o envio do 2º Termo Aditivo.
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a.1.4) Observações elencadas no relatório da 1ª e 2ª visitas, sem resposta e implementação até a 10ª visita. (referência: item c.1 do relatório da 1ª visita e análise de respostas de diligência no item a.1.5 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (1ª visita): Os Relatórios Mensais de Progresso referentes aos meses de julho a outubro de 2012 não esclarecem como foram obtidos os valores medidos relacionados nas memórias de avanço físico, uma vez que não há memória de cálculo.
Entendemos que, juntamente com os valores previstos para os desembolsos mensais, o contrato também fixa as atividades previstas para cada mês, e que esses dois aspectos têm que se interrelacionar através do orçamento da obra. Assim sendo, as avaliações de desempenho devem se basear exclusivamente em critérios objetivos e estes devem ser claramente apresentados de forma a ser dada a devida transparência ao processo.
Dessa forma, solicitamos que a partir do próximo relatório de medição (novembro 2012) a ser encaminhado a esta Corte de Contas, sejam também enviadas as memórias de cálculo referentes a todos os valores medidos, discriminando detalhadamente como foram calculados os percentuais de serviços executados e como foi procedida a avaliação de desempenho para os respectivos períodos.
No que se refere ao orçamento da obra atinente ao Contrato PPP – Parque Olímpico, destaca-se o observado pela 7ª IGE por ocasião da análise do respectivo Edital: “As planilhas enviadas pela Jurisdicionada não contemplam a totalidade das obras objeto desta PPP. Sem entrar no mérito da possibilidade de se atender o presente item de diligência com a simples edição de uma planilha de quantitativos com base no SCO-Rio (sem o correspondente projeto para embasar as referidas quantidades), não consta dos autos comprovação dos valores estimados para a Execução da Infraestrutura do Parque Carioca (R$ 10 milhões) e Execução da Infraestrutura da Vila dos Atletas (R$ 150 milhões). Em suma, falta demonstrar - pelo menos em relação aos itens citados - a metodologia empregada para estabelecer os respectivos preços.”.
Assim sendo, solicitamos os orçamentos e projetos correspondentes à execução da infra- estrutura do Parque Carioca e execução da infra-estrutura da Vila dos Atletas.
Resposta (11a a 14a visitas): Conforme já mencionado em reuniões e Ofícios anteriores, por se tratar de uma PPP no qual a obra é o meio para que sejam realizados os Jogos no Parque Olímpico, não há orçamento detalhado com itens base SCO-Rio e sim grandes marcos conforme detalhado no Anexo 8, já aberto em mais fases conforme solicitado por esta Corte de Contas.
Cabe ressaltar que em reuniões mensais bem como em solicitações a quaisquer momentos, a CVL e a RIOURBE, vem munindo os membros do Tribunal de Contas com todos os documentos solicitados para o devido acompanhamento das obras.
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Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Uma versão modificada do Anexo 8 foi recebida por esta Corte de Contas apenas em 27/01/2014, através do Ofício CVL/SUBPPPs nº 001/2014, apesar de solicitada em todas as reuniões mensais no canteiro de obras desde o início da obra. No entanto, a Fiscalização ainda solicitou que a versão enviada não fosse considerada para análise uma vez que estava desatualizada. Consideramos que até o momento não foi atendida a solicitação desse Tribunal.
Resposta (15a a 16a visitas): O Anexo 8 aberto, em vigor a partir de setembro de 2013, foi encaminhado a essa Corte de Contas no dia 18/02/2014 conforme Ofício CVL/SUBPPPs nº 041/2014.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ.
a.1.5) Evolução físico-financeira das obras da Vila dos Atletas (referência: item a.4.1 do relatório da 7ª a 10ª visitas e análise de respostas de diligência no item a.1.6 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): O Anexo 8 ao Contrato da PPP estabelece o mês de dezembro de 2013 como prazo de finalização das obras da infra-estrutura da Vila dos Atletas. Pelo andamento dos trabalhos observados por esta equipe de auditoria, entendemos que esse prazo não será cumprido. Lembramos que, à luz do que consta do referido anexo, o não cumprimento da data limite implica em não realização dos serviços correspondentes ao valor pago, caracterizando adiantamento de pagamento.
Embora tenha sido entregue uma versão preliminar do Anexo 8 expandido para análise desta Corte de Contas, a mesma não está em consonância com o referido anexo 8 do Contrato da PPP, não podendo portanto ser considerada para efeito de cumprimento de obrigações até que uma nova versão seja oficializada por meio de Termo Aditivo.
Não obstante o observado acima, em função da falta de dados do Anexo 8 ao Contrato, as informações de evolução física da obra obtidas dos Relatórios de Acompanhamento mensais de Maio a Julho de 2013 foram consolidadas na Tabela 1 e comparadas com os valores propostos no Anexo 8 expandido. Os serviços marcados em vermelho estão em atraso, mormente aqueles relativos à cravação de estacas nas ruas A, C e rotatória.
Resposta (11ª a 14ª visitas): A RIOURBE informa que o prazo para término previsto de dezembro/2013, para a realização das obras na Vila dos Atletas estava incompatível com o volume de serviços necessários para a implantação das soluções geotécnicas adotadas nas vias projetadas. Foi necessária, uma adequação de prazo para este evento, ficando o término destas obras para dezembro de 2014.
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Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Embora tenha sido entregue uma versão preliminar do Anexo 8 expandido para análise desta Corte de Contas, a mesma não está em consonância com o referido anexo 8 oficial do Contrato da PPP, não podendo portanto ser considerada para efeito de cumprimento de obrigações até que uma nova versão seja oficializada por meio de Termo Aditivo. Resposta (15a a 16a visitas): Informamos que o 2º Termo Aditivo ao Contrato de PPP encontra- se em fase final de elaboração e será encaminhado a essa Corte de Contas o mais breve possível.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ, estamos aguardando o envio do 2º Termo Aditivo.
a.1.6) Evolução físico-financeira das obras do Parque Olímpico (referência: item a.4.2 do relatório da 7ª a 10ª visitas e análise de respostas de diligência no item a.1.7 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): A Tabela 2 é uma transcrição dos Relatórios de Acompanhamento mensais de Maio a Julho de 2013, encaminhados pela CVL. Os serviços em vermelho estão em atraso e vários serviços não puderam ter previsão estimada em função da falta de informações do Anexo 8 ao Contrato da PPP. Em função da dificuldade observada, reiteramos a solicitação de que o mesmo detalhamento do Anexo 8 realizado para a Vila dos Atletas seja feito também para o Parque Olímpico.
SERVIÇOS | mai/13 | jun/13 | jul/13 | ||||
PREV | EXEC | PREV | EXEC | PREV | EXEC | ||
PARQUE OLÍMPICO | SONDAGENS | ? | 85,0% | ? | 85,0% | ? | ? |
SUPRESSÃO VEGETAL | ? | 73,7% | ? | 73,9% | ? | 76,8% | |
DEMOLIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES | 100,0% | ? | 100,0% | 91,7% | 100,0% | 95,9% | |
TERRAPLENAGEM (CORTE E ATERRO) | ? | 26,4% | ? | 35,8% | ? | 42,2% | |
ÁREA DO AUTODROMO | ? | 46,3% | ? | 53,4% | ? | 51,3% | |
ÁREA DO CEU | 100,0% | 0,0% | 100,0% | 12,8% | 100,0% | 51,3% | |
ÁREA DA VILA DO AUTODROMO | 67,9% | 0,0% | 84,0% | 0,0% | 95,6% | 0,0% | |
DESMONTAGEM DO VELÓDROMO | ? | 100,0% | ? | 100,0% | ? | 100,0% | |
DEMOLIÇÃO DO CEU | 100,0% | 39,2% | 100,0% | 39,2% | 100,0% | 41,1% | |
PAVIMENTO ASFÁLTICO - 1 FASE | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% | 100,0% | |
PAVIMENTO ASFÁLTICO - 2 FASE | 100,0% | 0,0% | 100,0% | 0,0% | 100,0% | 12,6% | |
CONCRETO | 100,0% | 66,3% | 100,0% | 66,3% | 100,0% | 66,3% | |
INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO | 5,0% | ? | 8,0% | ? | 11,0% | ? | |
DRENAGEM REDE (TUBO E GALERIA) | ? | - | ? | - | ? | 4,9% | |
COT 1 | 7,5% | ? | 11,0% | ? | 14,5% | ? | |
CRAVAÇÃO DE ESTACAS | ? | - | ? | - | ? | 1,3% | |
EXECUÇÃO DE BLOCOS E VIGAS | ? | - | ? | - | ? | - | |
COT 2 | 2,5% | ? | 5,0% | ? | 7,5% | ? | |
CRAVAÇÃO DE ESTACAS | ? | - | ? | - | ? | 23,4% | |
EXECUÇÃO DE BLOCOS E VIGAS | ? | - | ? | - | ? | - | |
COT 3 | 1,5% | ? | 3,5% | ? | 6,0% | ? | |
CRAVAÇÃO DE ESTACAS | ? | - | ? | - | ? | 44,0% | |
EXECUÇÃO DE BLOCOS E VIGAS | ? | - | ? | - | ? | 1,1% |
Tabela 2 – Percentuais de serviços executados no Parque Olímpico
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Conforme observado nos itens a.4.1 e a.4.2, existem diversos serviços em atraso, muito embora todas as parcelas venham sendo liberadas sem quaisquer restrições ou penalizações. Uma vez que também foram observados serviços adiantados em relação a previsão inicial, solicitamos que a Jurisdicionada se pronuncie quanto ao equilíbrio físico-financeiro do contrato.
Resposta (11ª a 14ª visitas): Com a abertura das atividades que apresentamos para as obras do Parque Olímpico, no documento (abertura do anexo 8) que encaminharemos até o dia 06 de dezembro, acreditamos estar diminuindo as dificuldades encontradas pelos técnicos desta Corte de Contas no acompanhamento das obras.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Embora tenha sido entregue uma versão preliminar do Anexo 8 expandido para análise desta Corte de Contas, a mesma não está em consonância com o referido anexo 8 oficial do Contrato da PPP, não podendo portanto ser considerada para efeito de cumprimento de obrigações até que uma nova versão seja oficializada por meio de Termo Aditivo. Resposta (15a a 16a visitas): Informamos que o 2º Termo Aditivo ao Contrato de PPP encontra- se em fase final de elaboração e será encaminhado a essa Corte de Contas o mais breve possível.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ, estamos aguardando o envio do 2º Termo Aditivo.
a.1.7) Necessidade de lavratura do 2º Termo Aditivo (referência: item a.4.3 do relatório da 7ª a 10ª visitas e análise de respostas de diligência no item a.1.8 do relatório da 11ª a 14ª visitas)) Observação (7ª a 10ª visitas): Ressaltamos a necessidade de lavratura do 2º Termo Aditivo para atualização do Anexo 8 do Contrato da PPP, incluindo os serviços previstos e não iniciados de acordo com o anexo em vigor e a atual evolução físico-financeira das obras do Parque Olímpico e Vila dos Atletas.
Resposta (11ª a 14ª visitas): Informamos que o 2º Termo Aditivo do Contrato de PPP do Parque Olímpico encontra-se em fase final de elaboração e será disponibilizado a esta Corte de Contas o mais breve possível.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Uma versão modificada do Anexo 8 foi recebida por esta Corte de Contas apenas em 27/01/2014, através do Ofício CVL/SUBPPPs nº 001/2014, apesar de solicitada em todas as reuniões mensais no canteiro de obras desde o início da obra. No entanto, a Fiscalização ainda solicitou que a versão enviada não fosse considerada para análise uma vez que estava desatualizada. Consideramos que até o momento não foi atendida a solicitação desse Tribunal.
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Resposta (15a a 16a visitas): O Anexo 8 aberto, em vigor a partir de setembro de 2013, foi encaminhado a essa Corte de Contas no dia 18/02/2014 conforme Ofício CVL/SUBPPPs nº 041/2014. Informamos ainda, que o 2º Termo Aditivo ao Contrato de PPP encontra-se em fase final de elaboração.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ, estamos aguardando o envio do 2º Termo Aditivo.
a.1.8) Valores dos Lotes após o Termo Aditivo ao Contrato de PPP (referência: item b.1.2 do relatório da 7ª a 10ª visitas e análise de respostas de diligência no item a.1.9 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): Foram mencionadas, na Cl. 7.4 do Aditivo, sem, no entanto, terem sido formalizadas mediante remessa de Termo Aditivo a esta Corte de Contas até a data desta instrução:
• a adição de R$ 300 milhões ao valor do Contrato de PPP, referentes à obra do IBC/OBS; e
• a redução de R$ 40 milhões nas contraprestações pecuniárias por término de etapa.
Não foram mencionados, no entanto, os novos valores dos Termos de Promessa de Alienação Onerosa que reflitam os R$ 340 milhões acrescidos aos imóveis pelo advento da LC n.º 125/2013. Dessa forma, os montantes da atual equação financeira da PPP não se equalizam, pois "faltam" R$ 340.000.000,00 no total de pagamentos do Município à Concessionária. Esse ponto está sendo tratado no Processo TCMRJ n.º 40/3572/2012, em tramitação nesta Corte de Contas, não sendo, por esse motivo, objeto de questionamento nesta instrução.
Resposta (11ª a 14ª visitas): Aguardaremos nova versão do anexo 8, segundo Termo Aditivo e nova instrução desta Corte de Contas.
Nossa Análise (11ª a 14ª visitas): Em que pese a matéria estar sendo tratada no Processo TCMRJ n.º 40/3572/2012, uma vez que a solicitação ainda não foi atendida, reiteramos a necessidade de manifestação da jurisdicionada acerca:
⮚ da equação financeira do Contrato de PPP, de forma a refletir, nas contraprestações do Município ao Consórcio, os R$ 300 milhões da obra do IBC e OBS, acrescidos ao objeto da PPP mediante o Termo Aditivo ao Contrato5;
⮚ da abertura em etapas da redução de R$ 40 milhões nas contraprestações pecuniárias por término de etapa, introduzida pelo Termo Aditivo ao Contrato de PPP;
⮚ da inclusão das obras do IBC / OBS no Anexo 8, de forma que os aceites das etapas de obra incluam tais construções, acrescidas ao Contrato pelo Termo
5 Proc. TCMRJ n.º 40/2572/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.
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Aditivo; e da formalização da alteração de ordem das contraprestações imobiliárias por término de etapa, mencionada na visita de janeiro de 2014, bem como justificativa para tal alteração.
Resposta (15a a 16a visitas): Os questionamentos referentes ao 1º Termo Aditivo ao Contrato de PPP serão sanados por meio de um Termo de Rerratificação conforme discutido em reunião realizada nessa Corte de Contas no dia 11/03/2014 com participação da PGM, SUBPPP, EOM e TCMRJ.
Quanto à formalização da alteração de ordem das contraprestações imobiliárias por término de etapa, comunicamos que esta será feita por meio do 2º Termo Aditivo que no momento encontra-se em fase final de elaboração. A mudança na vinculação dos lotes deu-se devido à necessidade de melhor adequação das contraprestações imobiliárias ao cronograma de obras/serviços do Contrato de PPP do Parque Olímpico.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Estamos aguardando o envio do 2º Termo Aditivo.
a.1.9) Acompanhamento do Pagamento da Dívida Tributária da Carvalho Hosken ao Município (referência: item b.2 do relatório da 7ª a 10ª visitas e análise de respostas de diligência no item a.1.11 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): Conforme informações da Subsecretaria de Projetos Estratégicos e Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público – Privadas da Secretaria Municipal da Casa Civil, o saldo da dívida estaria sendo renegociado com a Carvalho Hosken, mas sua eventual formalização não havia sido remetida a esta Corte de Contas até a data desta instrução. Mantém-se, portanto, a situação do relatório de visita anterior, solicitando que a jurisdicionada atualize tais informações.
Resposta (11a a 14a visitas): A Subsecretaria de Projetos Estratégicos, Concessões de Serviços Públicos e Parcerias Público-Privadas está trabalhando para atender a demanda desta Corte de Contas no que se refere ao acompanhamento do pagamento da dívida tributária da Carvalho Hosken S/A Engenharia e Construções ao Município. Foi solicitado à Procuradoria da Dívida Ativa/PGM, via email (19/07/13) e via ofício (01/08/13), a atualização do processo administrativo 11/508.088/2011 (Ver anexo 2). Informamos que até o presente momento a Procuradoria Geral do Município ainda não nos encaminhou a documentação solicitada.
Nossa Análise (11a a 14a visitas): Uma vez que a resposta da CVL não acrescentou nada de novo, mantemos a solicitação de atualização da dívida tributária da Carvalho Hosken com o Município.
Resposta (15a a 16a visitas): Quanto ao acompanhamento do Pagamento da Dívida Tributária da Carvalho Hosken ao Município sugere-se que essa Corte de contas faça a solicitação diretamente à Procuradoria da Dívida Ativa/PGM.
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Nossa Análise (15a a 16a visitas): O TCMRJ fará a solicitação à PGM.
a.1.10) Modo legado (referência: item c.3.1 do relatório da 7ª a 10ª visitas e item a.2 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): Segundo relatório do mês de julho/2013 da Gerenciadora de Projetos do Parque Olímpico, contratada pela EOM, “não há uma estratégia para o modo legado, incluindo a adaptação e o funcionamento dos edifícios após os Jogos, sendo que a definição tardia do uso e operação de legado poderá causar alterações significativas de projeto que poderão impactar o cronograma ou mesmo prejudicar a operação do edifício após os Jogos.”
Solicita-se que a jurisdicionada apresente a estratégia para o modo legado incluindo a adaptação e o funcionamento dos edifícios após os jogos considerando o contrato de PPP e suas alterações (Termo Aditivo).
Resposta (15a a 16a visitas): A informação retirada do Relatório da Gerenciadora de Design AECOM refere-se especificamente aos Pavilhões do Centro Olímpico de Treinamento, não representando portanto a ausência de uma estratégia de Legado para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.
Para atender ao pleito, uma apresentação sobre o Legado foi realizada em 24/01/2014 para a equipe de servidores dessa Egrégia Corte de Contas, uma oportunidade valiosa para a troca de informações entre os profissionais da Prefeitura e do TCMRJ.
Ressalte-se que no caso específico dos Pavilhões do Centro Olímpico de Treinamento, a estratégia de legado vem sendo desenvolvida pelo Ministério do Esporte, cuja equipe vem envidando esforços para que sejam alcançados o melhor uso possível das estruturas permanentes e o maior percentual de reaproveitamento e realocação dos materiais provenientes da desmontagem das estruturas temporárias.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): As informações são pertinentes e suficientes até o momento.
a.1.11) Xxxxxxx Xxxxx (referência: item c.3.2 do relatório da 7ª a 10ª visitas e item a.2 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (7ª a 10ª visitas): Em relação à infraestrutura urbana do Parque Olímpico é preciso esclarecer o que virá a ser de domínio comum, como por exemplo ruas, praças e outras áreas públicas. Vale ressaltar que 11 lotes do terreno da área do Parque Olímpico, de titularidade do Município do Rio de Janeiro, serão transferidos para o Consórcio-Rio Mais para posterior exploração imobiliária.
Solicita-se que a jurisdicionada descreva como serão definidas as partes de domínio comum do Parque Olímpico no modo legado.
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Resposta (15a a 16a visitas): Na apresentação sobre Legado, realizada em 24/01/2014, foi apresentado um slide que demonstra a definição das áreas de domínio comum do Parque Olímpico após o término dos Jogos.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendido o questionamento com a apresentação sobre o Legado, realizada em 24/01/2014 (Anexo 7), sendo 36% do Parque Olímpico área livre pública.
a.1.12) Evolução físico-financeira das obras até Dezembro de 2013 (referência: item a.4.1 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (11ª a 14ª visitas): Em relação à infra-estrutura do Parque Olímpico, a Tabela 1 mostra que já foram executados 37,11% estando previstos 36,99%. Isso demonstra que há um pequeno adiantamento dos serviços em 0,12%, no entanto, nem todos os subitens estão adiantados, como é o caso dos serviços preliminares que estão atrasados em 0,36%.
Quanto aos COTs (Centros Olímpicos de Treinamento) o percentual previsto era de 17,49% e o executado de 11,76%. Sendo assim, existe um atraso significativo de 5,73%, estando todas as três estruturas atrasadas.
Em relação à infra-estrutura da Vila dos Atletas, o valor previsto era de 56,47% e o executado de 55,92%, caracterizando assim um atraso de 0,55%.
De modo geral, as obras deveriam ter um percentual de execução de 33,25%, apresentando no entanto 31,09%, o que corresponde a um atraso de 2,16%. Esse valor, em termos monetários, corresponde a R$ 24.763.675,00 o que é bastante representativo em termos relativos e absolutos.
Solicitamos que a Jurisdicionada se pronuncie a respeito das providências que estão sendo tomadas a respeito do atraso e conseqüente descompasso físico-financeiro.
O gráfico que segue apresenta uma comparação entre os percentuais previstos e executados para a obra como um todo. Observa-se que essa diferença vem aumentando com o tempo numa indicação que o Consórcio executor não está conseguindo seguir o ritmo previsto para a obra. Solicitamos que a jurisdicionada se pronuncie a respeito da questão.
Resposta (15a a 16a visitas): A Casa Civil encaminhou um ofício à Concessionária Rio Mais, em 04 de novembro de 2013, solicitando a apresentação de um Plano de Recuperação conforme determina o Contrato de PPP em seu item 20.6, (iii); (iv). A Concessionária entregou o referido Plano em 12 de novembro de 2013. A proposta está em análise para que sejam formalizadas as modificações no Anexo 8 necessárias para o enquadramento da obra no novo planejamento, caso a prefeitura concorde com o Plano apresentado.
Quanto as providências tomadas para evitar o descompasso físico-financeiro conseqüente do atraso na obra identificado na Avaliação Semestral de dezembro de 2013 (Etapa 4), informamos que de acordo com o item 18.3.1 do Contrato de PPP, a título de retenção, será
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descontado do pagamento da parcela da Contraprestação Pública por Etapa subseqüente (Etapa 5), o valor proporcional ao atraso da obra não recuperado até o final da etapa.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendido o questionamento, iremos acompanhar quando do fechamento da etapa 5.
a.1.13) Destinação das Ruas C e D da Vila dos Atletas (referência: item a.4.2 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (11ª a 14ª visitas): Solicitamos que a Jurisdicionada esclareça qual destinação prevista para as Ruas C e D, se sua utilização será pública ou não, dentro do contexto da implantação da Vila dos Atletas, uma vez que essas vias não tem saída e não dão acesso ao empreendimento Ilha Pura nem a nenhuma outra construção prevista no Parque Olímpico e projetos associados.
Resposta (15a a 16a visitas): As Ruas C e D são vias públicas que durante os Jogos serão utilizadas para acesso às estruturas localizadas nas áreas lindeiras, tais como Central de Transporte dos Atletas e logística de apoio à Vila dos Atletas.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendido o questionamento do TCMRJ.
a.1.14) Gerenciamento do Parque Olímpico - Contrato nº 142/2012 (referência: item a.5 do relatório da 11ª a 14ª visitas)
Observação (11ª a 14ª visitas): O objeto do Contrato nº 142/2012 (TCMRJ-40/000.278/2013), assinado em 28/12/2012 é a prestação dos serviços técnicos especializados visando apoiar a RIOURBE e EOM nas atividades de gerenciamento de projetos e obras relacionados à construção do Parque Olímpico e projetos associados, sendo seu valor de R$ 54.698.651,10 e seu prazo de execução de 1.440 dias corridos. Em 28/02/2013, foi lavrado o 1º Termo Aditivo (TCMRJ- 40/001.090/2013) retificando a ementa e parte dispositiva, para fazer constar a interveniência da EOM em substituição a sua posição de contratante e alteração da Cláusula Décima-Terceira (Responsabilidade Técnica) ao Contrato nº 142/12.
Posteriormente, em 23/12/2013 foi assinado o 2º Termo Aditivo (TCMRJ-40/000.206/2014) modificando a planilha de quantidades, com acréscimo de valor no montante de R$10.310.232,48, passando o valor do contrato para R$65.008.883,58 e ainda com redução de 03 etapas, com a alteração dos percentuais do cronograma físico-financeiro a partir da 45ª etapa do contrato.
Como produto deste contrato já foram enviados para o TCMRJ, 10 relatórios mensais relativos ao período de fevereiro a novembro/2013.
De acordo com o relatório de novembro/2013, "foi analisado o cronograma físico do empreendimento, contemplando a elaboração dos projetos, a execução da infraestrutura do
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Parque Olímpico e da Vila dos Atletas apresentado pela RIO MAIS alinhado com o 2º aditivo ao Anexo 8 contratual, Descrição das Etapas, à luz do planejamento, observando que os percentuais ainda não estão refletindo o avanço global do contrato RIO MAIS pela falta de incorporação dos edifícios no incluídos no Anexo 8, Hotel de Mídias, MPC, IBC e OBS porque são apenas obrigações contratuais sem custo para a prefeitura e pela falta dos pesos no cronograma.
Para minimizar essa diferença, a RIO MAIS apresentou uma proposta de peso em função das áreas de construção desses edifícios. O CGCA está estudando uma nova proposta para incluir os pesos na EAP. Após, uma definição dos pesos, os mesmos deverão ser realinhados para permitir o cálculo do avanço geral do contrato no cronograma da RIO MAIS."
Solicita-se que a CVL se pronuncie acerca da proposta da RIO MAIS de peso em função das áreas de construção desses edifícios anteriormente mencionada.
Resposta (15a a 16a visitas): Em atendimento a solicitação, informamos que a Fiscalização já definiu o peso de cada atividade do cronograma de obras do Hotel, MPC e IBC Office e vem monitorando semestralmente o avanço físico de cada evento destas edificações.
Nossa Análise (15a a 16a visitas): Atendida a solicitação do TCMRJ, o ultimo relatório de fevereiro de 2014 do Contrato de gerenciamento das obras informa que foram definidos os pesos de cada atividade do cronograma de obras do IBC, Hotel, MPC e IBC Office.
a.2) 15ª e 16ª visitas
a.2.1) Execução do Parque Olímpico
Foram executados os serviços de: terraplanagem; levantamentos topográficos; rede de drenagem, rede de esgoto sanitário, rede de água potável, rede de energia (média Tensão) e rede de telecomunicações.
Nos COTs estão sendo executadas nos Halls: 2 (Judô/Taekwondo) e 3 (Lutas) as fundações e início da estrutura e no Hall 1 (Basquete) as fundações.
No domínio comum está sendo executada a ponte sob a Via Olímpica, a passagem inferior e a passarela da Via Olímpica/COT.
Na área do Live Site foram realizados os serviços de aterro e compactação.
Registra-se o início da execução da rede de drenagem da Vila do Autódromo, que dependia da desapropriação de algumas casas.
No IBC (Centro Internacional de Radiodifusão), composto de 6 (seis) pavimentos, entre andares e mezaninos, estão sendo executadas ou finalizadas as fundações e estrutura.
O IBC conta com diversas instalações e abrigará as operações de radiodifusão, sendo uma das principais construções para a transmissão de informações dos Jogos Olímpicos.
O IBC Office, edifício vizinho ao lote oeste do IBC, tem área total construída de cerca de
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10.400m² e destina-se a abrigar os escritórios do IBC, encontra-se em execução a contenção em parede diafragma e fundações.
No MPC (Main Press Centre), que apoiará a imprensa nas comunicações nacionais e internacionais durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, está sendo executada a contenção em parede diafragma e fundações.
No Hotel de Mídia, que no período dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos será de uso exclusivo para equipes de reportagens dos eventos, tem capacidade prevista para 400 quartos e ficará próximo às áreas do IBC e MPC, estão sendo executadas as fundações em estaca hélice contínua.
15ª visita – 26/02/2014 | |
Figuras 1 e 2 – COT |
15ª visita – 26/02/2014 | |
Figuras 3 e 4 – Xxx Xxxxxxxx |
XXXX/0x, 0xx 0x Xxxxxxxxxxx Xxxxxx de Controle Externo
16ª visita – 26/03/2014 | |
Figura 5 – COT | Figura 6 – Xxx Xxxxxxxx |
00x visita – 26/03/2014 | |
Figura 7 – IBC | Figura 8 – MPC |
a.2.2) Execução da Vila dos Atletas
Os principais serviços em andamento são a execução de: terraplenagem, tratamento dos solos moles, rede de drenagem, rede de esgoto, rede de alta e média tensão, rede de iluminação, rede de telecomunicações, rede de gás, rede de águas, pavimentação (sub-base, base, meio fio e sarjeta), paisagismo, calçadas e ponte sobre o Rio Cortado.
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15ª visita – 26/02/2014 | |
Figura 9 – Rótula | Figura 10 – Rua D |
15ª visita – 26/02/2014 | |
Figura 11 – Xxx X | Xxxxxx 00 – Rua C |
16ª visita – 26/03/2014 | |
Figura 13 – Rótula | Figura 14 – Ponte sobre o Rio Cortado |
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16ª visita – 26/03/2014 | |
Figura 15 – Xxx X | Xxxxxx 00 – Rua A |
16ª visita – 26/03/2014 | |
Figura 17 – Xxx X | Xxxxxx 00 – Final da rua A |
a.3.1) Controle da execução contratual
As contraprestações pecuniárias do Contrato de PPP foram reajustadas utilizando-se o IPCA-E acumulado de 6,43%, resultando no montante de R$ 5.706.346,00, relativo ao período de março/2013 a fevereiro/2014, como previsto nas cláusulas 8.2 e 8.3 do referido contrato.
A contraprestação pecuniária passa a ser de: R$ 501.969.701,006 + R$ 5.706.346,00 (1ª Apostila) = R$ 507.676.047,00
Apesar da contraprestação pecuniária ter sido reajustada, o relatório FINCON (anexo 2) não reflete este novo valor, permanecendo o valor inicial de R$ 501.969.700,65.
Quanto aos documentos de cobrança emitidos entre maio/2013 e fevereiro/2014, foram incorporadas parcelas de reajustamento e valor total do contrato modificado, conforme tabela apresentada a seguir:
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Documento de cobrança | Etapa | Período de Execução | Valor R$ (A) | Valor do reajustamento R$ (B) | Valor total R$ | Valor total do contrato R$ (C) |
11 | 3ª | 01/05/13 a 31/05/13 | 4.119.555,00 | 264.887,00 | 4.384.443,00 | 1.351.969.700,65 |
12 | 3ª | 01/06/13 a 30/06/13 | 1.619.556,00 | 1.309.848,00 | 2.929.404,00 | 1.351.969.700,65 |
13 | 3ª | 01/07/13 a 31/07/13 | 1.619.556,00 | 104.137,00 | 1.723.693,00 | 1.351.969.700,65 |
14 | 3ª Conclusão | 01/08/13 a 31/08/00 | 00.000.000,00 | 104.137,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000.000,65 |
15 | 4ª | 01/09/13 a 30/09/13 | 1.519.556,00 | 97.707,00 | 1.617.263,00 | 1.351.969.700,65 |
16 | 4ª | 01/10/13 a 31/10/13 | 1.419.556,00 | 91.277,00 | 1.510.833,00 | 1.354.923.982,00 |
17 | 4ª | 01/11/13 a 30/11/13 | 1.419.556,00 | 91.277,00 | 1.510.833,00 | 1.354.923.982,00 |
18 | 4ª Conclusão | 01/12/13 a 31/12/00 | 00.000.000,00 | 232.737,00 | 00.000.000,00 | 0.000.000.000,00 |
19 | 5ª | 01/01/14 a 31/01/14 | 2.304.023,00 | 3.809.523,00 | 6.113.546,00 | 1.354.923.982,00 |
20 | 5ª | 01/02/14 a 28/02/14 | 2.304.023,00 | 148.149,00 | 2.452.172,00 | 1.354.923.982,00 |
A análise comparativa entre os valores da contraprestação pecuniária constantes dos documentos de cobrança, Anexo 8 consolidado e relatório FINCON, apresenta algumas divergências, tornando-se necessário que a CVL esclareça e apresente:
- Porque não foi acrescida a parcela de reajustamento nos valores constantes do Anexo 8 consolidado em setembro/2013, apresentados na coluna (A);
- Por que o relatório FINCON não está atualizado;
- Por que consta dos documentos de cobrança nºs 16 a 20 o valor total do contrato igual a R$1.354.923.982,00 (coluna C), antecipadamente a lavratura do 2º Termo Aditivo;
- A memória de cálculo dos reajustamentos constantes dos documentos de cobrança de nºs 11 a 20 apresentados da coluna B;
a.3.2) Avanço geral das obras do Parque Olímpico e Vila dos Atletas
De acordo com o relatório do mês de fevereiro/2014 do Contrato de gerenciamento: o avanço físico das atividades do Parque Olímpico, incluindo as obras de infraestrutura do Parque Olímpico, COT Halls e da infraestrutura Vila dos Atletas foi reprogramado em função do novo planejamento dos COT Halls7 e em consequência teve uma correção em relação ao avanço físico do mês de janeiro/14.
Assim, a curva de avanço físico previsto foi revisada até o final do contrato em janeiro/16, registrando um avanço acumulado de 34,52% em relação ao avanço previsto de 35,25%, mantendo ainda um desvio não significativo de -0,73%, devido às contribuições negativas da terraplenagem e das redes de infraestrutura de instalações do Parque Olímpico.
6 Fonte: Relatório FINCON de 31/03/2014
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As atividades da Infraestrutura da Vila dos Atletas que estavam significativamente atrasadas foram reprogramadas pela RIO MAIS implementando um segundo turno de trabalho, que resultou numa recuperação efetiva que gerou um avanço físico positivo de 0,85%, com um percentual realizado de 64,50% em relação ao avanço previsto de 63,65%, que permitirá atingir a 5ª. etapa, sem prejuízo de qualquer penalidade.
Com a aprovação do replanejamento, a construção das Estruturas Permanentes, COT Halls, 1-Basquete, 2-Judô / Taekwondo e 3-Lutas corrigiu os desvios e mantem em dia o novo prazo, apresentando um avanço físico de 14,55% em relação ao novo percentual previsto de 14,53%.
Uma vez que o avanço físico das atividades do Parque Olímpico e Vila dos Atletas foi reprogramado em função do novo planejamento dos COT Halls, torna-se necessário que a CVL informe se a reprogramação está refletida no Anexo 8.
a.3.3) Avanços físicos e pesos para o Hotel, IBC, MPC e IBC Offices
De acordo com o relatório do mês de fevereiro/2014 do Contrato de gerenciamento: Os edifícios do complexo de mídias, Hotel, MPC e IBC Offices (OBS) não estão inclusos e detalhados no Anexo 8 do contrato, apesar de serem obrigações e portanto, não tem seus valores financeiros informados, a EAP e os respectivos cronogramas estão com os pesos informados pela RIO MAIS separadamente, não contribuindo para o cálculo do avanço físico geral do contrato mas, facilitando o avanço individual de cada um para o acompanhamento das obras de construção.
A construtora Parque da Lagoa apresentou os pesos da EAP do Hotel, MPC e IBC Offices do Complexo de Mídias que possibilitaram a emissão dos avanços físicos individuais e global do contrato, mostrando até a presente data que os serviços de construção estão todos em dia com um avanço físico geral de 13,91% em relação ao avanço previsto de 13,69%, indicando um desvio positivo de 0,22%.
b.1) Pendências do relatório anterior e respostas da jurisdicionada
Foram as seguintes as solicitações desta 1.a IGE no último relatório de visita, bem como as respostas da jurisdicionada:
- Termo de Aceite da 4.a etapa de obra, se já tiver ocorrido;
7 Uma revisão do projeto executivo devido à definição das cargas das estruturas metálicas das coberturas dos 3 Halls do COT provocou um reforço nas fundações e um replanejamento de todas as atividades que a RIO MAIS apresentou no dia 20/12/13.
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Fornecido. O aceite da 4.a Etapa foi formalizado mediante o Ofício CVL/SUBPPPs n.º 055/2014, de 14/3/2014, que considerou que as condições estabelecidas no Contrato de PPP para essa etapa foram cumpridas.
- informação sobre a contraprestação imobiliária por término da etapa 4 (se já ocorreu e seu termo de formalização);
Foi disponibilizada à equipe uma cópia do Termo de Alienação n.º 53/2014, que transfere à Concessionária o Lote 5 do PAL 48.085, no valor de R$ 54.267.908,64. O Lote 5 formava a contraprestação imobiliária por término da etapa 7. Após a mudança de ordem das fases, no entanto, passou a se referir à Etapa 4. A mudança de ordem das etapas será melhor detalhada no Quadro 1.
- situação das remoções dos imóveis da Vila Autódromo, pré-requisito para a emissão da ordem de início 3 (abril de 2014);
Na visita à obra ocorrida em 26/3/2014, foi informado à equipe que as remoções vêm ocorrendo e que as casas ainda restantes, caso permaneçam no local, não afetarão o andamento das obras, não impedindo a emissão da Ordem de Início 3 em abril de 2014.
- situação atualizada da dívida tributária da Carvalho Hosken com o Município;
Não houve manifestação quanto a este item.
- manifestação acerca:
_ da equação financeira do Contrato de PPP, de forma a refletir, nas contraprestações do Município ao Consórcio, os R$ 300 milhões da obra do IBC e OBS, acrescidos ao objeto da PPP mediante o Termo Aditivo ao Contrato;
_ da abertura em etapas da redução de R$ 40 milhões nas contraprestações pecuniárias por término de etapa, introduzida pelo Termo Aditivo ao Contrato de PPP;
_ da inclusão das obras do IBC / OBS no Anexo 8, de forma que os aceites das etapas de obra incluam tais construções, acrescidas ao Contrato pelo Termo Aditivo;
A CVL estaria elaborando Termo Aditivo ao Contrato de PPP com os ajustes devidos à inclusão do IBC no escopo contratual. O Termo ainda não foi remetido a esta Corte de Contas.
_ da formalização da alteração de ordem das contraprestações imobiliárias por término de etapa, mencionada na visita de janeiro de 2014, bem como justificativa para tal alteração.
"A mudança na vinculação dos lotes deu-se devido à necessidade de melhor adequação das contraprestações imobiliárias ao cronograma de obras / serviços do Contrato de PPP do Parque Olímpico". "Quanto à formalização da alteração de ordem das contraprestações
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imobiliárias por término de etapa, comunicamos que esta será feita por meio do 2.º Termo Aditivo, que no momento encontra-se em fase final de elaboração"8.
Nos quadros a seguir, os dados novos, que não constavam do relatório anterior, foram destacados em sombreamento.
b.2) Acompanhamento do Pagamento das Contraprestações Imobiliárias
Conforme previsão contratual (anteriormente ao Termo Aditivo ao Contrato de PPP9), do montante total previsto para a obra do Parque Olímpico (R$1.351.969.700,65), R$850.000.000,00 seriam pagos como contraprestações imobiliárias - transferências de titularidade de imóveis do Município do Rio de Janeiro para o Consórcio, em 11 etapas (totalizando 30 lotes), coincidentes com os términos das etapas de obra e delas dependentes. A aceitação das etapas de obra pela Comissão de Fiscalização do contrato libera a condição resolutiva da transferência imobiliária de cada um dos 11 conjuntos de lotes para o Consórcio. As etapas estão detalhadas no Quadro 1.
Em fev/2014, foi formalizada uma alteração da ordem dos pagamento das contraprestações imobiliárias por término de etapa, demonstrada no Quadro 1. Não houve alteração do valor total dos lotes (R$ 850.000.000,00). A justificativa para a alteração da ordem foi a "necessidade de melhor adequação das contraprestações imobiliárias ao cronograma de obras / serviços do Contrato de PPP do Parque Olímpico"10. A nova ordem das fases foi fornecida ao TCMRJ, mas ainda não foi formalizada como aditivo ao Contrato de PPP. Segundo a CVL, a formalização da alteração da ordem "será feita por meio do 2.º Termo Aditivo que no momento encontra-se em fase final de elaboração".
8 Fonte: Ofício CVL/SUBPPPs n.º 057/2014, de 17/3/2014, que contém resposta da CVL ao Ofício n.º TCM/GPA/SCP/00095/2014, referente às visitas à obra do Parque Olímpico (Proc. TCMRJ n.º 40/8623/2012).
9 Proc. TCMRJ n.º 40/2572/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.
10 Fonte: Ofício CVL/SUBPPPs n.º 057/2014, de 17/3/2014, que contém resposta da CVL ao Ofício n.º TCM/GPA/SCP/00095/2014, referente às visitas à obra do Parque Olímpico (Proc. TCMRJ n.º 40/8623/2012).
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Quadro 1 - Nova Ordem das Transferências Imobiliárias - fev/201411
Processo TCMRJ | Termo | Etapa | N.º dos Lotes do PAL 48.085 | Área (m2) | Custo do metro quadrado (R$/m2)12 | Valor do imóvel a ser transferido à concess. (R$) | Contraprestações imobiliárias originalmente previstas em contrato (R$) | Término da Etapa (Transf. Imob. Prevista) |
40/1837/2013 | Termo de Alienação Onerosa n.º 144/2013 | 1 | Lotes 21, 22 e 23 | 28.463,72 | 1.053,97 | 30.000.000,00 | 30.000.000,00 | Nov/2012 |
40/1836/2013 40/3625/2013 40/6694/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 145/2013; Termo de Alienação Onerosa n.º 349/2013 e seu Termo de Rerratificação n.º 480/2013 | 2 | Lote 24 | 50.349,89 | 1.825,16 | 91.896.605,23 | 92.701.425,00 | Abr/2013 |
40/1845/2013 40/2674/2013 40/6695/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 146/2013; Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 236/2013 e seu Termo de Rerratificação n.º 481/2013 | 3 | Lotes 18, 26, 27 e 30 | 49.341,08 | 1.825,16 | 90.055.365,57 | 101.128.827,00 | Ago/2013 |
40/1841/2013 40/1622/2014 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 150/2013 Termo de Alienação Onerosa n.º 53/2014 | 4 (antiga 7) | Lote 5 | 29.733,18 | 1.825,16 | 54.267.908,64 | 72.819.442,00 | Dez/2013 |
40/1840/2013 40/1111/2014 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 151/2013; Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 13/2014 | 5 (antiga 8) | Lotes 6 e 12 | 33.225,05 | 1.825,16 | 60.641.032,26 | 64.797.842,00 | Mar/2014 |
40/1843/2013 40/1621/2014 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 148/2013 Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 52/2014 | 6 (antiga 5) | Lotes 14, 16 e 20 | 43.729,53 | 1.825,16 | 79.813.388,97 | 76.652.044,00 | Ago/2014 |
40/1844/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 147/2013 | 7 (antiga 4) | Lotes 15, 19, 28 e 29 | 56.897,23 | 1.825,16 | 103.846.548,31 | 109.556.229,00 | Nov/2014 |
40/1842/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 149/2013 | 8 (antiga 6) | Xxxxx 0, 0, 0, 00, 00, 00, 00 e 25 | 76.487,94 | 1.825,16 | 139.602.728,57 | 130.308.475,00 | Fev/2015 |
40/1839/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 152/2013 | 9 | Lote 4 | 32.721,33 | 1.825,16 | 59.721.662,66 | 57.598.082,00 | Mai/2015 |
40/1847/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 153/2013 | 10 | Lote 3 | 31.650,17 | 1.825,16 | 57.766.624,28 | 68.397.723,00 | Out/2015 |
40/1846/2013 | Termo de Promessa de Alienação Onerosa n.º 154/2013 | 11 | Lotes 1 e 2 | 45.139,47 | 1.825,16 | 82.386.755,07 | 46.039.909,00 | Fev/2016 |
Total | 30 Lotes | 477.738,59 | 849.998.619,56 | 849.999.998,00 |
11 Formalizada via Ofício de acordo entre as partes. Ainda não formalizada no Contrato.
12 Fonte do custo do metro quadrado a partir do segundo pagamento: Termos de Promessa de Alienação Onerosa. Memória de cálculo: R$ 820.000.000,00 (saldo restante após o primeiro pagamento de R$ 30.000.000,00) / (477.738,59 - 28.463,72) m2 = R$ 1.825,16 / m2.
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Figura 1 - Xxxxxxxxxxx xxx 00 Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx referentes às Contraprestações Imobiliárias por Término de Etapa
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b.2.2) Etapas de Obra como pré-requisitos às transferências imobiliárias
As transferências imobiliárias por término de etapa só podem ocorrer após o aceite da etapa de obra correspondente pela Comissão de Fiscalização da obra. Cada etapa, por sua vez, só pode se iniciar com a Ordem de Início correspondente, cuja emissão depende de requisitos definidos em contrato, conforme Quadro 2.
Quadro 2 - Ordens de Início e respectivas Etapas de Obra (Cl. 2.3 Contrato de PPP):
Ordem de Início | Etapas | Data de Início prevista | Data efetiva |
1 | 1 e 2 | Jun/2012 | 27/6/2012 |
2 | 3 a 5 | Mai/2013 | 2/5/2013 |
3 | 6 a 11 | Abr/2014 |
Análise das Ordens de Início e Correspondentes Etapas
b.2.2.1) Ordem de Início 1 (Etapas 1 e 2):
Os pré-requisitos foram cumpridos, tendo a Ordem de Início 1 sido emitida em 27/6/2012, permitindo o início das Etapas de obra 1 e 2.
Execução da Primeira Etapa de Obra
A primeira etapa da obra, com término previsto para novembro de 2012, já foi concluída, tendo sido aceita formalmente pela Comissão de Fiscalização da PPP via Ofício CVL/SUBPPPs N.º 52/2012, de 19/12/2012. A primeira contraprestação imobiliária por término de etapa, no valor de R$ 30 milhões, foi formalizada mediante o Termo de Alienação Onerosa N.º 144/2013-F/SPA, firmado em 22/3/2013 e publicado no D. O. Rio de 10/4/2013, relativo aos lotes 21, 22 e 23, com o devido registro dos lotes junto ao RGI13 (Proc. TCMRJ n.º 40/1837/2013, apensado ao Proc. TCMRJ n.º 40/3572/201214, relativo ao Contrato de PPP).
Execução da Segunda Etapa de Obra
A segunda etapa da obra, prevista para ser concluída em abril de 2013, foi aceita em 27/5/2013 pela Comissão de Fiscalização do Contrato de PPP. A transferência do imóvel referente à segunda contraprestação imobiliária por término de etapa de obra, no valor de R$91.896.770,90,
13 Registro Geral de Imóveis.
14 Em tramitação nesta Corte de Contas.
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foi formalizada mediante o Termo de Alienação Onerosa N.º 349/2013-F/SPA (Proc. TCMRJ n.º 40/3625/201315). Houve exigências em relação ao registro no RGI, gerando o Termo de Rerratificação n.º 480/2013 ao Termo de Alienação Onerosa n.º 349/2013 - F/SPA (Proc. TCMRJ n.º 40/6694/201316), cujo objeto é a inclusão de informações ao Termo, de forma a sanar as pendências apontadas pelo RGI, visando à transferência da propriedade dos lotes.
b.2.2.2) Ordem de Início 2 (Etapas 3 a 5):
A Ordem de Início 2 foi formalizada em 2/5/2013. Foram cumpridas as Condições Precedentes estabelecidas na cláusula 2.4.2 do Contrato de Parceria Público-Privada - PPP (regularização dos lotes das contraprestações imobiliárias, desocupação do Centro Esportivo de Ultraleve e assinatura do Termo de Alienação com Condição Resolutiva dos imóveis da Contraprestação da Etapa 3).
Execução da Terceira Etapa de Obra
A conclusão da terceira etapa da obra estava prevista para agosto de 2013. O aceite definitivo da etapa pela Comissão de Fiscalização do Contrato de PPP foi formalizado em 20/9/2013.
A transferência dos imóveis referentes à terceira contraprestação imobiliária por término de etapa, no valor de R$ 90.055.365,57, foi formalizada mediante o Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva N.º 236/2013-F/SPA (Proc. TCMRJ n.º 40/2674/201317), em conjunto com o Aceite da 3.a etapa, que libera a condição resolutiva. Houve exigências em relação ao registro no RGI, gerando o Termo de Rerratificação n.º 481/2013 ao Termo de Alienação n.º 236/2013 - F/SPA (Proc. TCMRJ n.º 40/6695/201318), cujo objeto é o acréscimo de informações ao Termo, de forma a sanar as pendências apontadas pelo RGI, visando à transferência da propriedade dos lotes.
15 Em tramitação nesta Corte de Contas.
16 Sobrestado na 1.a IGE.
17 Em tramitação nesta Corte de Contas.
18 Sobrestado na 1.a IGE.
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Execução da Quarta Etapa de Obra
Conforme cláusula 8.5.3 do Contrato de PPP19, o início da quarta etapa de obra dependia da celebração do Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva referente aos lotes 15, 19, 28 e 29, que não foi formalizada. A justificativa para a ausência de formalização do Termo por parte da CVL foi a inversão na ordem de pagamento das contraprestações imobiliárias, por razões de adequação ao cronograma atualizado da obra. A Etapa 4 foi aceita em 14/3/2014 e a transferência do Lote 5 (relativo à contraprestação imobiliária da nova Etapa 4 - antiga Etapa 7) foi formalizada via Termo de Alienação n.º 53/2014, celebrado em 14/3/2014, no valor de R$54.267.908,64 (Proc. TCMRJ n.º 40/1622/201420).
b.2.2.3) Ordem de Início 3 (Etapas 6 a 11):
A primeira Etapa da Ordem de Início 3 (Etapa 6) é prevista para ter seu início em Abr/2014. As Condições Precedentes estabelecidas na cláusula 2.4.3 do Contrato de Parceria Público- Privada - PPP para formalização dessa ordem de início são:
⮚ 2.4.3.1. Desocupação de todas as parcelas dos Imóveis da Contraprestação que se encontram ocupadas por terceiros, com a extinção e resolução dos termos de concessão de uso e concessões de direito real de uso existentes na Área do Parque Olímpico e remoção de posseiros, cessionários e ocupantes, sendo o Poder Concedente o responsável pelas respectivas indenizações...; e
⮚ 2.4.3.2. Assinatura pelo Poder Concedente do Instrumento de Alienação com Condição Resolutiva dos Imóveis da Contraprestação da primeira Etapa da Ordem de Início 3, devidamente registrada no 9.º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.
O Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva da nova Etapa 6 foi firmado em 14/3/2014 - Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 52/2014 (Proc. TCMRJ n.º 40/1621/201421).
Quanto às remoções da Vila do Autódromo, foi informado à equipe que nem todas as casas haviam sido retiradas até a data da última visita à obra (26/3/2014). Isso, no entanto, segundo a Comissão de Fiscalização da obra, não impediria o andamento dos serviços e obras necessários para a área. Dessa forma, não se vislumbra óbice à futura emissão da Ordem de Início 3 até abril/2014, conforme planejado no Contrato.
19 "Previamente e como condição precedente ao início de execução de cada uma das Etapas, o Poder Concedente deverá celebrar com a Concessionária o Instrumento de Alienação com Condição Resolutiva dos imóveis que componham a Contraprestação Imobiliária por Conclusão de Etapa da respectiva Etapa".
20 Em tramitação nesta Corte de Contas.
21 Em tramitação nesta Corte de Contas.
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Quadro 3 - Acompanhamento das Transferências Imobiliárias
Ordem de Início | Etapa | Início Previsto | Término Previsto | Aceite da Etapa pela Fiscalização22 | Transferências Imobiliárias já efetivadas | Valor das Contraprestações Imobiliárias já Efetivadas23 |
1 | 1 | Jun/2012 | Nov/2012 | Nov/2012 | Termo de Alienação Onerosa n.º 144/201324 | R$ 30.000.000,00 |
2 | Dez/2012 | Abr/2013 | Mai/201325 | Termo de Alienação Onerosa n.º 349/201326 e seu Termo de Rerratificação n.º 480/201327 | R$ 91.896.770,90 | |
2 | 3 | Mai/2013 | Ago/2013 | Set/201328 | Termo de Alienação Onerosa com Condição Resolutiva n.º 236/201329 e seu Termo de Rerratificação n.º 481/201330 + Aceite da Etapa 3, liberando a condição resolutiva | R$ 90.055.365,57 |
4 | Set/2013 | Dez/2013 | Mar/201431 | Termo de Alienação Onerosa n.º 53/201432 | R$ 54.267.908,64 | |
5 | Jan/2014 | Mar/2014 | ||||
3 | 6 | Abr/2014 | Ago/2014 | |||
7 | Set/2014 | Nov/2014 | ||||
8 | Dez/2014 | Fev/2015 | ||||
9 | Mar/2015 | Mai/2015 | ||||
10 | Jun/2015 | Out/2015 | ||||
11 | Nov/2015 | Fev/2016 | ||||
Total | R$ 266.220.045,11 |
22 O aceite pela Comissão de Fiscalização não inclui as obras do IBC, MPC e Hotel, uma vez que tais imóveis não foram acrescidos ao cronograma de acompanhamento da obra (Anexo 8).
23 No caso das etapas 2 e 3, até a data de confecção deste relatório, havia pendências formais junto ao RGI, não tendo sido ainda efetivada a transferência de propriedade. As exigências foram corrigidas via Termos de Rerratificação. Não havia ainda informação remetida a esta Corte de Contas sobre a aceitação pelo RGI das alterações efetuadas.
24 Proc. TCMRJ n.º 40/1837/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.
25 27/5/2013.
26 Proc. TCMRJ n.º 40/3625/2013, em tramitação nesta Corte de Contas.
27 Proc. TCMRJ n.º 40/6694/2013.
28 Ofício CVL/SUPPPs n.º 118/2013, de 20/9/2013.
29 Proc. TCMRJ n.º 40/2674/2013.
30 Proc. TCMRJ n.º 40/6695/2013.
31 Ofício CVL/SUBPPPs n.º 055/2014, de 14/3/2014.
32 Proc. TCMRJ n.º 40/1622/2014.
SGCE/1ª, 2ª e 4ª Inspetorias Gerais de Controle Externo
b.3) Acompanhamento do Pagamento da Dívida Tributária da Carvalho Hosken ao Município
Pela ausência de novas informações por parte da CVL e PGM, mantém-se a situação do relatório de visita anterior, solicitando a atualização de tais informações.
Pagamento Dívida Tributária Carvalho Hosken | |||
Acum. Dez/2011 a Fev/2013 | Acum. Mar/2013 a Jan/2015 | Total | |
Orçado (R$) | 3.851.951,57 | 4.598.062,94 | 8.450.014,51 |
Real (R$) | 840.728,72 | - | 840.728,72 |
A receber (R$) | 3.011.222,85 | 4.598.062,94 | 7.609.285,79 |
Sugerimos que seja dada ciência ao Conselheiro Relator dos fatos apresentados com sugestão de envio de ofício em apartado, com fixação de prazo, se assim entender, com cópia do relatório da 15ª e 16ª visitas técnicas, visando à manifestação da CVL, RIOURBE e EOM quanto ao apontado nos itens: a.3.1 e a.3.2, e a da PGM quanto ao apontado no item a.1.9 permanecendo o presente no aguardo da 17ª visita técnica.
SGCE, 11 de abril de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Assessora - Auditor de Controle Externo:Engenheira 2ª IGE - Matrícula: 40/900.388 | Xxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo : Engenheiro 2ª IGE - Matrícula: 40/901.657 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Assessora - Auditor de Controle Externo 1ª IGE - Matrícula: 40/901.221 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretario II - Auditor de Controle Externo 1ª IGE - Matrícula: 40/901.663 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Auditor de Controle Externo 4ª IGE - Matrícula: 40/901.759 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Auditor de Controle Externo 4ª IGE - Matrícula: 40/901.844 |