EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A COMPRA DE BENS (ENTREGA IMEDIATA)
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/08 PROCESSO FP nº 490/08
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:15/12/08 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/12/08 - ÀS 10:30 HS.
Em 11/12/2008, a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adj. de Adm. e Finanças, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo-Sistema BEC/SP", com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo FP 490/08, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Estadual 13.122/08 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de veículos conforme especificações constantes do Memorial Descritivo que integra este edital como Anexo I
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web - CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento anexo à Resolução SF nº 23, de 25/07/2005.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-Ias, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do editaI.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, marca e modelo do produto cotado, observadas as especificações do memorial descritivo constante do ANEXO I deste Edital;
b) preços unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (OU
cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DECA), relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND), relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 – ANEXO III
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 – ANEXO I V
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado). - ANEXO V
2. Disposições Gerais
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre eles de R$ 100,00
(cem) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário de cada item.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.l) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o nº 3667-9355 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea "c", deverão ser apresentados no Setor de Xxxxxxx e Licitações à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x andar – sala 303, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas "a" a "e" do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens nº 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem "1" deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-Ihes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras e Licitação, à rua Barra Funda, 930
– 3º andar – sala 303, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem "1" deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para homologação.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os bens deverão ser entregues em 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 1 do item VIII anterior, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-Io no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.l) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.l) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo Fundação PROCON, à da Barra Funda, 930 – 3º andar – sala 302, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco Nossa Caixa S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO II.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-Ias por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas "g" e "h", ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea "e", todas do subitem "9" do item Vou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3,4 e 6 do item VI, todos deste Edita!.
5. A contratação será celebrada com duração de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do termo de contrato .
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 70 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
C.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ nº35 de 11/09/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DA VIGÊNCIA
1. A contratação resultante desta licitação terá como prazo inicial a data de assinatura do contrato, sendo sua duração estendida pelo mesmo período de garantia do veículo.
XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP- 10/2002, a ser assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção pregão eletrônico.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL, sendo respondida pelo subscritor do Edital que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC.
7. Integram o presente Edital:
− XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
− ANEXO II – MODELO DE CONTRATO
− ANEXO III - Modelo de Declaração Regularidade com Ministério do Trabalho
− ANEXO IV– Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
− ANEXO V - Modelo de Declaração Relativa à Saúde e Segurança do Trabalho;
− ANEXO VI – Modelo de proposta de preço;
− ANEXO VII – RESOLUÇÃO SJ 35/90
− ANEXO VIII - Portaria GCTI –01, de 07/02/2007
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Diretora Adjunta de Administração e Finanças: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Subscritora do Edital: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
Item Nº | Qtdade | DESCRIÇÃO |
01 | 02 | -DO GRUPO S-2, -BI-COMBUSTIVEL(ALCOOL/GASOLINA), -PREFERENCIALMENTE DE FABRIÇÃO NACIONAL, -TIPO PERUA, COM 05 PORTAS, ZERO KM, - COR BRANCA, -VERSAO BASICA DE LINHA, SEM EQUIPAMENTOS OPCIONAIS, - CAMBIO MECANICO COM 05 MARCHAS A FRENTE E UMA A RE, -DIRECAO MECANICA -FREIOS A DISCO/TAMBOR, -CAPACIDADE PARA NO MINIMO 05 PASSAGEIROS, -POTENCIA DO MOTOR DE NO MINIMO 80 CV (GAS/ALC), -PARA TRANSPORTE MISTO DE CARGAS LEVES E DE PASSAGEIROS, CONFORME DECRETO E PORTARIA GCTI EM VIGOR |
02 | 01 | -GRUPO ¨S/2¨; - COMBUSTIVEL A DIESEL; - TURBOCOMPRESSOR; -PREFERENCIALMENTE DE FABRICACAO NACIONAL, DO ANO CORRENTE; - TIPO CAMINHONETA/ CABINE DUPLA; - COM 04 PORTAS; - COR BRANCA; -VERSAO BASICA DE LINHA DE PRODUCAO,SEM OPCIONAIS EXCETO OS CONSIDERADOS COMO SEGURANÇA; -CAMBIO MECANICO - COM 05 MARCHAS A FRENTE E 01 A RE; -COM DIREÇÃO HIDRÁULICA E AR CONDICIONADO; - FRENAGEM À DISCO/TAMBOR; -TRAÇÃO 4 X 4; -COM POTENCIA DE NO MINIMO 200 CV - E CAPACIDADE DE CARGA NÃO INFERIOR A 1000 KGS; -PARA TRANSPORTE MISTO DE CARGAS LEVES E DE NO MINIMO 05 PASSAGEIROS (INCLUINDO O MOTORISTA); -O VEÍCULO SERÁ UTILIZADO PARA REBOQUE DE TRAILER ATÉ 1650 KG, E DEVERÁ VIR COM DISPOSITIVO PRÓPRIO OU ADAPTADO PARA ENGAT E REBOQUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 197 DE 25/07/2006 - ALTURA LIVRE DO SOLO MÍNIMA DE 210 MM; -CONFORME DECRETO E PORTARIA G.C.T.I. EM VIGOR E AUTORIZACAO PELO PROC.NR.48 /2008/308(SGP31952008)DE 09/09/2008 |
Diretoria de Relações Institucionais
ANEXO II – MODELO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO que entre si celebram a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/SP e a Empresa XXXXXX, para o fornecimento de VEÍCULOS
Em XX de XXXXXXX do ano de 2.008, nesta cidade de São Paulo - SP, compareceram de um lado a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, com sede na xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, XXXX/MF 57.659.583/0001-84, neste ato representada por sua Diretora Adj. de Adm. e Finanças, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 16.496.213-X, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelos estatutos da Fundação doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXX. com sede à XXXX, nesta Capital, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXX - R.G. nº XXXX, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico nº
/2008 conforme o Processo FP nº 490/08 pelo presente instrumento avençam um contrato de fornecimento de XXXX VEÍCULOS, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual nº 48.999 de 29 de setembro de 2.004 e Resolução SJ 35 de 11/09/1990, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de xx ( ) veículos, marca xxxx, modelo xxxx, fabricado(s) no ano XXXX, conforme especificações constantes do memorial descritivo, que integrou o Edital da Licitação Pregão Eletrônico nº xxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 15 dias úteis.
A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Fundação PROCON, à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx, nesta Capital, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no item 1.2 da Cláusula Segunda, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, determinar sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1)na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) o recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de entrega, após análise da Nota Fiscal de entrega do produto, do Atestado de Recebimento do material, bem como do atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia do fabricante de no mínimo de 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo do objeto deste Contrato pela Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decretos Estaduais nº 43.914, de 26.03.99 e 32.117 de 10.08.1990), contados da apresentação da(s) nota(s) fiscais/fatura(s) no protocolo do Serviço de Finanças do CONTRATANTE, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista na alínea “c” do parágrafo único da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A(s) notas fiscais/fatura(s) que apresentar(em) incorreções, será(ão) devolvida(as) ao emitente e seu(s) vencimento(s) ocorrerá(ão) 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a juízo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco Nossa Caixa S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termo do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros
moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato terá início na data de sua assinatura, sendo sua duração estendida pelo mesmo período de garantia do veículo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX) e onerará a despesa Programa de Trabalho XXXXXXXXXXXXXX .
PARÁGRAFO ÚNICO:
O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital da licitação indicado no preâmbulo e seus Anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I. À CONTRATADA:
a)designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato.
b)atender, prontamente, no prazo estabelecido no parágrafo único da cláusula quarta, o chamado da contratante para assistência técnica corretiva.
II. À CONTRATANTE:
a) indicar, formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b)facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações;
c)prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da presente contratação, a critério da Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla
defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos da rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a)Edital da Licitação Pregão Eletrônico nº xx /08 e Anexos;
b)A proposta apresentada pela CONTRATADA;
Aplicam-se à omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual 6.544/89, da Lei Federal 8.666/93 e disposições regulamentares.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon MARIA DE XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretora Adjunta de Administração e Finanças
Empresa
Testemunha 1
Testemunha 2
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
À
Fundação Procon Pregão nº 19/08 Processo FP 490/08
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual 42.911 de 06/03/1998.
Local, de de 2.008
representante legal com carimbo da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundação Procon Pregão nº 19/08 Processo FP 490/08
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que inexiste Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual 10.218, de 12/02/1999.
Local, de de 2.008
representante legal com carimbo da empresa
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundação Procon Pregão nº 19/08 Processo FP 490/08
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, do art. 117 da Constituição do Estado.
Local, de de 2.008
representante legal com carimbo da empresa
ANEXO VI -
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Item nº | MARCA DO VEÍCULO | ANO DE FABRICAÇÃO | MODELO DO VEÍCULO | Preço Unitário R$ |
Valor total deste item: R$ (por extenso)
Os preços acima são finais e nele estão incluídos todos os custos, tributos e encargos correspondentes ao fornecimento objeto desta Licitação, de forma a se constituir na única contraprestação a ser paga pelo CONTRATANTE.
4) Prazo de garantia do objeto licitado: (mínimo de 12 meses).
5) Validade da proposta: (mínimo de 60 dias).
OBS.: esta tabela deverá ser enviada somente pelo licitante vencedor, juntamente com a documentação para habilitação.
ANEXO VII
RESOLUÇÃO SJ 35 DE 11/09/1990
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
1 - Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º , da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
ANEXO VIII - Portaria GCTI-01, de 7-2-2007
A Diretora do Grupo Central de Transportes Internos - GCTI, da Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações, da Secretaria de Gestão Pública, em cumprimento ao que determina o artigo 30, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1.977, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Ficam enquadrados os veículos nacionais e importados, discriminados nos anexos I e II, de acordo com seus tipos e marcas, nos Grupos, segundo a sua categoria.
§ 1º - Os veículos dos Grupos “Especial” e “A” poderão ser adquiridos com equipamentos opcionais, além dos normais de produção.
§ 2º - Os veículos dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2”, “S-3” e “S-4” serão adquiridos nas versões básicas de linha de produção, portanto, sem equipamentos opcionais.
§ 3º - Excepcionalmente, os veículos dos Grupos a que se refere o parágrafo segundo, poderão ser adquiridos, com equipamentos opcionais, desde que devidamente justificados no seu pedido inicial.
Artigo 2º - Os veículos que não foram enquadrados pela presente portaria, quer por estarem fora de linha de produção ou por terem suas versões alteradas, permanecerão em suas frotas, nos Grupos em que se encontravam classificados:
I - no caso de veículos oficiais, até o seu arrolamento como excedente;
II - até o término ou rescisão do contrato, quando se tratar de locação não eventual; III - quando expirar o prazo legal, em caso de convênio.
Artigo 3º - Os veículos de representação do Grupo “Especial” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão mais luxuosa da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo do Governador e Vice-Governador.
Artigo 4º - Os veículos de representação do Grupo “A” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão intermediária de luxo da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de Secretários de Estado e do Procurador Geral do Estado.
Artigo 5º - Os veículos de representação do Grupo “B” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã, 4 portas, cor escura, de preferência preta, versão básica da linha e capacidade para 5 ou mais pessoas, para uso exclusivo de: Secretários Adjuntos, Chefes de Gabinete, Delegado Geral de Polícia, Comandante Geral da Polícia Militar, Superintendentes de Autarquias, Presidentes de Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Presidentes de Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária.
Artigo 6º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-1” são, preferencialmente, de fabricação nacional e com as seguintes características: tipo sedã ou “hatchback”, 2, 3, 4 ou 5 portas, versão básica da linha e capacidade para 4 ou mais pessoas, destinados ao transporte exclusivo de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção, os veículos que compõem o grupo de que trata este artigo, foram agrupados por potência (cv ).
Artigo 7º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-2” são, preferencialmente, de fabricação nacional, versão básica da linha e adequados ao transporte misto de cargas leves e de passageiros.
Parágrafo único - Para efeito de distinção entre os tipos que compõem o grupo de que trata este artigo, os veículos foram agrupados nesta portaria conforme segue:
I - peruas;
II - vans;
III - minivans;
IV -camionetas/caminhonetes até 2 toneladas; V - utilitários esportivos.
Artigo 8º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-3” são, preferencialmente, de fabricação nacional, carroceria aberta e adequados ao transporte de carga média e pesada acima de 2 toneladas (caminhões com carroceria aberta, tipo carga seca).
Artigo 9º - Os veículos de prestação de serviços do Grupo “S-4” são, preferencialmente, de fabricação nacional, oriundos ou não dos Grupos “B”, “S-1”, “S-2” e “S-3”, devidamente caracterizados mediante adaptação ou transformação, e compreendem as viaturas de policiamento com equipamento externo de som e luz intermitente, motocicletas, motonetas e afins, jipes em geral, ambulâncias, furgões, ônibus, microônibus, caminhões baú, guinchos e os veículos com características especiais, destinados à prestação de serviços específicos.
Parágrafo único - As motocicletas, motonetas e afins, enquadradas nos termos do “caput” deste artigo, não oneram nem produzem vagas nas frotas, devendo, entretanto, integrar as quantidades existentes.
Artigo 10º - Somente poderá participar de licitação promovida pela administração direta e indireta do Estado fornecedores que ofereçam veículos que estejam enquadrados na presente Portaria (anexos I e II) ou homologados expressamente pelo GCTI.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, os veículos enquadrados nos Grupos “S-3” e “S-4”, a que se referem os artigos 8º e 9º, desta portaria, devido as suas características especiais, não necessitam estar discriminados nos anexos I e II e nem serem homologados pelo GCTI.
§ 2º- Aplica-se o disposto neste artigo aos veículos locados e em convênio.
Artigo 11- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GCTI-1, de 10/08/2005.