CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 51/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 51/2020
Termo de contrato que, entre si celebram:
1ª Contratante:
O MUNICÍPIO DE VIDEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 83.039.842/0001-84, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Videira/SC, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gabinete, Sr. EURO VIECELI, e de ora diante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
2ª Contratada:
K & A TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.617.786/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, CEP: 89.560-000, e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , telefone: 00 0000-0000, 00000-0000, neste ato representada pelos Senhor (es): XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA;
Em conformidade com o processo de licitação na modalidade Pregão nº 13/2020 - PMV, datado de 28 de Janeiro de 2020 e homologado em data de 02 de março de 2020, na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
I – OBJETO
CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO
1.1– A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se junto ao município de Videira A PRESTAR SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET BANDA LARGA VIA RÁDIO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS QUATRO UNIDADES DE ENSINO DO INTERIOR (ESCOLAS MUNICIPAIS NAS LINHAS: SEDE ETELVINA, APARECIDA, VISTA ALEGRE E SÃO PEDRO) POR MEIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE VIDEIRA., conforme descrição e
estimativa de consumo a seguir:
LOTE 01 | |||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
1 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 8 MBPS E UPLOAD DE 3 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XXXXXXXXX PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DA ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SEDE ETELVINA. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA SEDE ETELVINA - ESCOLA MUNICIPAL. |
2 | 1,00 | SERV | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER A COMUNICAÇÃO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SEDE ETELVINA, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. |
LOTE 02 | |||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
3 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 5 MBPS E UPLOAD DE 1 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XXXXXXXXX PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DO CEMEI MUNICIPAL NA LINHA APARECIDA. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA APARECIDA - ESCOLA MUNICIPAL |
4 | 1,00 | SERV | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ O CEMEI MUNICIPAL NA LINHA APARECIDA, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. |
LOTE 03 | |||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
5 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 5 MBPS E UPLOAD DE 1 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XXXXXXXXX PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DO CEMEI MUNICIPAL NA LINHA VISTA ALEGRE. ENDEREÇO DE |
INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA VISTA ALEGRE - ESCOLA MUNICIPAL. | |||
6 | 1,00 | SERV | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ O CEMEI MUNICIPAL LINHA VISTA ALEGRE, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. |
LOTE 04 | |||
Item | Quantidade | Unid. | Especificação |
7 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 8 MBPS E UPLOAD DE 3 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XXXXXXXXX PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DA ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SÃO PEDRO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA SÃO PEDRO - ESCOLA MUNICIPAL |
8 | 1,00 | SERV | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SÃO PEDRO, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. |
1.2 – Os serviços deverão ser prestados pela própria CONTRATADA, ficando expressamente vedada a subcontratação de terceiros.
1.3 – Todos os materiais e serviços necessários para a instalação devem ser cedidos em comodato pela empresa, incluindo a antena via rádio na frequência de 5.8 Ghz, receptores, roteadores, suportes, cabos, conectores e quaisquer outros equipamentos necessários. O acesso à internet deve ser entregue em cabo LAN Cat 5e/RJ45 para conexão com a rede interna da escola.
1.4 – Todas as despesas com a completa prestação dos serviços, tais como: equipamentos e outros materiais necessários, transporte, alimentação, bem como outras que se fizerem necessárias ao adimplemento dos serviços, com correrão por conta da CONTRATADA.
1.4.1 – Todas as despesas referentes aos serviços de manutenção, durante o prazo de vigência do contrato, ficarão a cargo da CONTRATADA.
1.5 – Em caso de problemas no fornecimento da internet, seja parcial ou total, a empresa terá até 04 (quatro) horas, após efetuada a comunicação, para restabelecer a qualidade e velocidade exigida no objeto deste contrato.
1.6 – A CONTRATADA deverá manter a conexão e velocidade da internet, exigida no objeto deste contrato, durante toda a vigência do contrato.
1.7 – A CONTRATADA deverá responder pelos vícios, defeitos ou danos causados a terceiros/Município referente à prestação dos serviços, assumindo os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações e providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela solicitante.
1.7.1 – A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria solicitante, o(s) item (s), caso se constate qualquer anormalidade que esteja em desacordo com as especificações deste contrato, dentre outros.
II – PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 – Objeto do presente contrato, será executado pelo preço total e global de R$ 18.504,00(dezoito mil quinhentos e quatro reais), sendo o valor unitário conforme tabela descrita abaixo:
Lote 01 | ||||||
Ite m | Quantida de | Unid . | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE | K&A | 390,00 | 4.680,00 |
DOWNLOAD DE 8 MBPS E UPLOAD DE 3 MBPS. A MEDIÇÃO | COMUNIC | |||||
DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ | AÇÕES | |||||
ATRAVÉS DO SITE | ||||||
EEDTEST PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA | ||||||
MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ | ||||||
O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 | ||||||
999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER | ||||||
PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA | ||||||
VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, | ||||||
ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA | ||||||
VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO | ||||||
OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O | ||||||
FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA | ||||||
RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, | ||||||
DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DA |
ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SEDE ETELVINA. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA SEDE ETELVINA - ESCOLA MUNICIPAL. | ||||||
2 | 1,00 | SER V | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER A COMUNICAÇÃO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SEDE ETELVINA, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. | UBEQUETI MULTILAS ER | 486,00 | 486,00 |
Total do Lote R$ 5.166,00 | ||||||
Lote 02 | ||||||
3 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 5 MBPS E UPLOAD DE 1 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XX EEDTEST PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DO CEMEI MUNICIPAL NA LINHA APARECIDA. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA APARECIDA - ESCOLA MUNICIPAL | K&A COMUNIC AÇÕES | 300,00 | 3.600,00 |
4 | 1,00 | SER V | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ O CEMEI MUNICIPAL NA LINHA APARECIDA, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. | UBEQUETI MULTILAS ER | 486,00 | 486,00 |
Total do Lote R$ 4.086,00 | ||||||
Lote 03 | ||||||
5 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 5 MBPS E UPLOAD DE 1 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XX EEDTEST PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DO CEMEI MUNICIPAL NA LINHA VISTA ALEGRE. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA VISTA ALEGRE - ESCOLA MUNICIPAL. | K&A COMUNIC AÇÕES | 300,00 | 3.600,00 |
6 | 1,00 | SER V | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ O CEMEI MUNICIPAL LINHA VISTA ALEGRE, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. | UBEQUETI MULTILAS ER | 486,00 | 486,00 |
Total do Lote R$ 4.086,00 | ||||||
Lote 04 | ||||||
7 | 12,00 | MÊS | LINK DE ACESSO À INTERNET COM VELOCIDADE DE DOWNLOAD DE 8 MBPS E UPLOAD DE 3 MBPS. A MEDIÇÃO DA VELOCIDADE DE DOWNLOAD E UPLOAD SERÁ ATRAVÉS DO SITE XXXX://XXX.XXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX/XXXXX.XXX/XX EEDTEST PARA MEDIR A VELOCIDADE, COM LATÊNCIA MÉDIA DE 20MS E MÁXIMA DE 60 MS SENDO MEDIDA ATÉ O PROVEDOR ATRAVÉS DO COMANDO PING -N 30 -L 4096 999.999.999.99 (IP DO PROVEDOR) NÃO PODENDO HAVER PERDA DE PACOTES. A EMPRESA DEVE FORNECER ESSA VELOCIDADE COM GARANTIA DE 100% DE BANDA, | K&A COMUNIC AÇÕES | 390,00 | 4.680,00 |
ACEITANDO-SE UMA VARIAÇÃO MÁXIMA DE 15% NA VELOCIDADE ESTABELECIDA, SENDO A VARIAÇÃO OCASIONAL, MOMENTÂNEA E NÃO FREQUENTE. O FORNECIMENTO SERÁ ATRAVÉS DA TECNOLOGIA VIA RÁDIO NA FREQUÊNCIA DE 5.8 AC-GHZ COM 01 IP FIXO, DEVENDO SER INSTALADO PARA USO EXCLUSIVO DA ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SÃO PEDRO. ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO: VIDEIRA, INTERIOR - LINHA SÃO PEDRO - ESCOLA MUNICIPAL | ||||||
8 | 1,00 | SER V | INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESTABELECER COMUNICAÇÃO ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL NA LINHA SÃO PEDRO, DEVENDO CONTER TODOS OS MATERIAIS E SERVIÇOS PARA O FUNCIONAMENTO. | UBEQUETI MULTILAS ER | 486,00 | 486,00 |
Total do Lote R$ 5.166,00 | ||||||
Total Geral R$ 18.504,00 |
2.2 – Os preços serão reajustados a cada 12 (doze) meses contados da data de abertura das propostas, de acordo com o IGP-M (FGV), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que apresentar o menor valor.
III – PAGAMENTO
CLÁUSULA 3ª: PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com o devido adimplemento contratual, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, de acordo com os termos do art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93.
3.1.1 – A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal no último dia útil do mês da prestação dos serviços ou no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
3.1.2 - A CONTRATADA deverá manter como condição para pagamento, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.3 – Como condição para pagamento deverão ser apresentadas juntamente com a nota fiscal/fatura, todas as certidões constantes da habilitação, item 06 do edital, dentro do prazo de validade, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei de Licitações.
3.1.4 - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “recebimento definitivo” pelo fiscal do contrato na nota fiscal apresentada.
3.1.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
3.1.6 - Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
3.1.7 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
3.1.8 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada o contraditório e a ampla defesa.
3.1.9 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
3.2 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida de acordo com os valores unitários e totais discriminados na Cláusula 2ª do Contrato, e deverá constar a marca e o modelo, quando for o caso.
3.3 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Videira com indicação do CNPJ específico sob nº 83.039.842/0001-84.
3.4 – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, fica a CONTRATADA obrigada a emitir nota fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
3.5 – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
3.6 – Os pagamentos far-se-ão através de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA 4ª: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1 – Os equipamentos deverão ser instalados em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do Município.
4.2 - Os serviços deverão ser prestados durante o período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
4.3 – A não prestação dos serviços e instalação dos equipamentos dentro do prazo e condições estabelecidas neste Edital, ensejará a revogação do contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
4.4 – A prestação dos serviços, instalação dos equipamentos e a emissão da respectiva nota fiscal estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente.
4.5 – O Objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
4.5.1 – O recebimento provisório será feito mediante certificação.
4.6 – O Objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, em até 05 (cinco) dias após recebimento provisório, e sua verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.7 – Caso não ocorra o procedimento de recebimento provisório, esses serão considerados realizados.
4.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.9 – O CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
Obs: O ato de atestar se concretiza com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor do órgão ou entidade contratante, ou ao fiscal da obra ou serviços ou a outra pessoa designada pela Administração para esse fim.
V – VIGÊNCIA
CLÁUSULA 5ª: VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente contrato terá vigência a partir do dia 02 de março de 2020, com duração até 02 de março de 2021, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/93.
VI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA 6ª: CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2020 a seguir:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – Gestão de Ensino Fundamental
2.075 – Aplicação Salário Educação – Ensino Fundamental
3.3.90 – Aplicações Diretas Dotação – 110
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.02 – Gestão de Ensino Infantil
2.030 – Manutenção Educação Infantil - Creches
3.3.90 – Aplicações Diretas Dotação – 130
Obs.: O valor referente ao exercício de 2021 correrá por conta da dotação orçamentária correspondente à Lei Orçamentária vigente para o referido exercício.
6.2 - Fica desde já empenhada na referida dotação orçamentária as despesas para cumprimento das obrigações deste contrato na importância de R$ 18.504,00 (dezoito mil quinhentos e quatro reais), mediante empenho anexo.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA 7ª: FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do(s) servidor(es) abaixo mencionado(s) juntamente com a Comissão de Recebimento de Mercadorias e Serviços:
a) Fiscais de Contrato: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx; XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) Gestora de Contratos Licitatórios: XXXXXX XXXXXXXXXX MARMENTINI, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 – Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) bem como a comissão de recebimento verificar se os serviços, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
VIII – GARANTIAS
CLÁUSULA 8ª: GARANTIA DE RESPONSABILIDADE
8.1 – A CONTRATADA responderá pelos vícios dos serviços prestados, e por quaisquer danos que venha a causar inclusive perante terceiros, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade.
IX – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA 9ª: DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 – Se a CONTRATADA descumprir as condições deste Pregão ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93.
9.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
9.3 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
9.4 – Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representada pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente), o Órgão Gerenciador ou o Órgão Participante poderá aplicar a CONTRATADA as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) por atraso superior a 5 (cinco) dias da execução do objeto, fica(m) a(s) CONTRATADA(S) sujeita(s) à aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
b) em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do objeto que não importe em rescisão, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento equivalente;
c) transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de execução estabelecido na Nota de Empenho ou instrumento equivalente, será aplicada multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor da contratação.
d) para cada notificação de descumprimento contratual, será cobrada multa de R$ 100,00 (cem reais), devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência pelo mesmo motivo.
9.5 – Sem prejuízo da aplicação das penalidades acima previstas, ainda poderá a Administração aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.6 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração do Município de Videira, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.7 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de registro de cadastro do Município e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.8 – As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.9 - Nenhum pagamento será processado a contratada penalizada, sem que antes, este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA 10ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA ficará obrigada a prestar os serviços, objeto deste contrato, de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços estipulados na sua proposta e na Autorização de Fornecimento.
10.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
10.3 - A empresa deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
XI – DA RESCISÃO
CLÁUSULA 11ª: RESCISÃO
11.1 – O presente ajuste poderá ser rescindido no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no artigo 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, podendo ser:
a) por ato unilateral, escrito, da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.2 – De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art. 78 e seus incisos.
11.3 – Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre a parcela inadimplida, caso a rescisão decorra da inexecução parcial do objeto contratado, sem prejuízo das demais penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 12ª: VINCULAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1 - O presente contrato está vinculado à licitação oriunda do Processo Licitatório nº 27/2020, Edital de Pregão nº 13/2020 - PMV, obrigando-se a CONTRATADA de manter, durante toda a execução e vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (não emprega menores de idade) e o disposto no artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei nº 8.666/93 (declarada inidônea), de acordo com a declaração de que não emprega menores e declaração de idoneidade, prestadas durante a fase de habilitação, sob pena das sanções legais cabíveis.
12.3 – A CONTRATADA declara estar ciente das suas condições para com o Município, nos termos do Edital da respectiva licitação e da sua proposta, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
XIII - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA 13ª: LEGISLAÇÃO
13.1 – O presente instrumento rege-se pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 8.208, de 21 de janeiro de 2005 e nº 8.517, de 28 de junho de 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2.266, de 18 de dezembro de 2009 e demais normas e princípios de direito administrativo aplicáveis.
XIV - FORO
CLÁSULA 14ª: FORO DE ELEIÇÃO
14.1 – As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Xxxxxxx, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 04 (quatro) vias na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Videira, 02 de março de 2020.
MUNICÍPIO DE VIDEIRA K & A TELECOMUNICAÇÕES LTDA
EURO VIECELI XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Gabinete Sócio Administrador Sócio Administrador
Testemunhas:
1- Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
2- Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx CPF: 892.108249-20