SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER
CHAMADA PÚBLICA Nº 220/PMB/SECETUL/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, ATIVIDADES E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA
DO OBJETO
Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento de atividades, artistas,
produtores culturais, arte-educadores, grupos e coletivos artísticos e culturais, interessados na prestação de serviços de natureza artístico/cultural, a título de contratação eventual.Os serviços eventualmente contratados por meio deste credenciamento serão destinados ao atendimento de programações, atividades e demais eventos oficiais promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, nas seguintes modalidades: Música, Artes Cênicas, Expressões Corporais e Coreográficas, Manifestações Folclóricas, Danças Populares e Congêneres, Produção Cultural e Palco/Espaço Aberto.
DAS MODALIDADES
MÚSICA
Serão credenciados músicos individuais e demais formações musicais (duplas, trios, quartetos), bandas sinfônicas, bandas marciais, bandas-baile, DJs, entre outros.
No ato da inscrição a categoria pretendida para apresentação deverá ser indicada.
Serão realizadas apresentações, mediante remuneração constante no ITEM 3 do presente edital.
A participação é exclusiva para Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais.
ARTES CÊNICAS, EXPRESSÕES CORPORAIS E COREOGRÁFICAS
Categoria destinada a artes dramáticas, artes circenses, bailarinos (clássicos ou contemporâneos), grupos, companhias de dança e congêneres.
No ato da inscrição a categoria pretendida para apresentação deverá ser indicada.
Serão realizadas apresentações, mediante remuneração constante no ITEM 3 do presente edital.
A participação é exclusiva para Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais.
MANIFESTAÇÕES FOLCLÓRICAS, DANÇAS POPULARES E CONGÊNERES
Categoria destinada a grupos de boi de mamão, danças populares, bandinhas alemães, cantares açorianos e outras manifestações correlatas a aspectos culturais do município.
No ato da inscrição a categoria pretendida para apresentação deverá ser indicada.
Serão realizadas apresentações, mediante remuneração constante no ITEM 3 do presente edital.
A participação é exclusiva para Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais.
PRODUÇÃO CULTURAL
Categoria destinada a vivências, workshops, oficinas, exposições, exibições, como cerâmica artesanal, contação de histórias e outras atividades.
No ato da inscrição a categoria pretendida para apresentação deverá ser indicada.
Serão realizadas apresentações/prestação de serviços, mediante remuneração constante no ITEM 3 do presente edital.
A participação é exclusiva para Pessoas Jurídicas ou Microempreendedores Individuais.
-
O objetivo desta categoria é promover espaço para que pessoas físicas ou jurídicas possam demonstrar seu trabalho /serviços de natureza artístico-cultural.
A participação será não onerosa, não tendo qualquer custo para o município de Biguaçu/SC.
No ato da inscrição a categoria pretendida para apresentação deverá ser indicada.
As pessoas físicas ou jurídicas inscritas nas categorias anteriores poderão se inscrever cumulativamente nesta categoria.
Participam desta categoria pessoas físicas ou jurídicas.
DOS VALORES DE CONTRATAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor de remuneração para cada prestação de serviços destinada aos artistas/grupos credenciados será fixado, nos termos e condições da tabela a seguir, formalizando-se o instrumento de contrato nos valores brutos:
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO
|
APRESENTAÇÃO
|
Música |
Solo |
R$ 500,00 |
- |
Duo |
R$ 1.000,00 |
- |
|
Trio |
R$ 1.500,00 |
- |
|
Quarteto |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.400,00 |
|
Bandas/Conjuntos Musicais1 |
R$ 2.500,00 |
R$ 3.000,00 |
|
Orquestras/Bandas Sinfônicas/Coros2 |
R$ 5.000,00 |
||
DJ3 |
R$ 450,00 (a hora) |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
APRESENTAÇÃO
|
Artes Cênicas, Expressões Corporais e Coreográficas / Manifestações Folclóricas, Danças Populares e Congêneres |
Solo |
R$ 400,00 |
Duo |
R$ 600,00 |
|
Trio |
R$ 800,00 |
|
CIA, Grupo, Coletivo (04 a 10 integrantes) |
R$ 1.600,00 |
|
CIA, Grupo, Coletivo (mais de 10 integrantes) |
R$ 2.200,00 |
|
Espetáculos/Musicais (mais de 8 integrantes)4 |
R$ 8.000,00 |
|
Espetáculo de Contação de Histórias5 |
R$ 1.300,00 |
MODALIDADE |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
Produção Cultural6 |
Cerâmica Artesanal (4 horas) – sem torno |
R$ 800,00 |
Cerâmica Artesanal (4 horas) – com 1 torno |
R$ 1.200,00 |
|
Cerâmica Artesanal (4 horas) – com 2 tornos |
R$ 1.800,00 |
|
Oficinas e Outras Atividades |
R$ 300,00 (hora/atividade) |
|
Sessão de Histórias (aproximadamente 45 minutos) |
R$ 400,00 |
Sobre a remuneração bruta, acima estipulada, incidirão todos os tributos específicos da relação jurídica contratual.
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer não se responsabilizará pelo transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outra despesa relacionada à execução do serviço contratado.
Sendo o presente credenciamento fundado na hipótese de contratação paralela e não excludente, observa-se que o referido chamamento tem caráter de criação de cadastro de artistas, atividades e profissionais de arte e cultura aptos à contratação, não havendo, portanto, ordem de classificação que enseje ordem de chamada específica para artistas e grupos, permitindo-se a realização de contratações de quaisquer artistas/grupos dentre os credenciados, de acordo com as necessidades da administração pública, configurada a partir das ações institucionais, programações e demais eventos oficiais a ser realizados.
Considerando, o princípio constitucional da impessoalidade, o processo de contratação, embora, eventual, deverá priorizar o sistema rotativo de contratações, a fim de que não se contrate sequencialmente o mesmo artista ou grupo para eventos sucessivos.
Não poderá ser credenciado (a) o (a) artista ou grupo que não demonstre vinculação e pertinência do trabalho desenvolvido com a categoria para a qual se inscreveu.
As contratações para a prestação de serviços de natureza artístico- cultural – pessoas físicas e pessoas jurídicas serão realizadas de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
15.001.2052.3.3.90.0.1.00 (PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS)
DOS PRAZOS E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
As inscrições poderão ser realizadas a partir da data de publicação deste edital, através do e-mail
xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx com o envio da FICHA DE INSCRIÇÃO, ACOMPANHADA DE TODOS OS DOCUMENTOS E ANEXOS SOLICITADOS devidamente preenchidos, assinados e digitalizados. Ou presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 317 (Bloco 1, Sala 205) – Rio Caveiras, Biguaçu/SC, de segunda a sexta-feira das 13 às 18 horas, durante vigência deste edital.Não poderão participar do presente credenciamento servidores da administração direta e indireta do município de Biguaçu, seus cônjuges e parentes até o terceiro grau.
Fica assegurada à SECETUL o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital
de Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida,
qualquer indenização ou compensação aos proponentes e participantes.Em nenhuma hipótese terá o proponente credenciado qualquer vínculo empregatício com a
Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer de Biguaçu.O proponente poderá credenciar-se em até duas categorias, observando as modalidades
descritas no presente edital.O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até dia 17 de
novembro de 2023, podendo ser prorrogado, observadas as condições fixadas
neste Edital e normas pertinentes.A seleção destinada ao credenciamento se dará de forma permanente, ao longo de todo o período de vigência, sendo as listagens dos artistas e grupos artístico-culturais considerados aptos à contratação, homologadas por meio de publicação no dom (diário oficial do município), de maneira sequencial e prévia e em conformidade com a demanda para a realização de projetos e demais eventos da SECETUL.
PODERÃO SE INSCREVER NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Pessoas Físicas (nas categorias não onerosas): maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada atuação artística e cultural, e que sejam adimplentes com as obrigações legais, preferencialmente residentes em Biguaçu, caso o participante seja menor de idade a inscrição deve vir acompanhada de autorização do pai ou responsável, com firma reconhecida.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx: do segmento artístico e cultural, que estejam adimplentes com as obrigações fiscais e legais, que comprovem sede e atuação, preferencialmente em Biguaçu.
DAS DOCUMENTAÇÕES
PARA PESSOA FÍSICA
Anexo I – A: Declaração de aceitação do edital de credenciamento;
Anexo II – A: Ficha de identificação do prestador de serviço/fornecedor de produto;
Anexo III – A: Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação – pessoa física;
Cópia da carteira de identidade;
Certidão Negativa de débitos do Município (referente ao comprovante de residência), com data atualizada;
Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Estadual, com data atualizada;
Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Federal, com data atualizada;
Comprovante de residência (água, luz, telefone, gás; declaração caso seja morador e não possua contas no mesmo nome da inscrição, ou seja, locatário; contrato de locação atualizado caso seja locatário)
Portfólio, releases, vídeos, fotografias, recortes de jornais e revistas, clipping de sites e outros meios que possam comprovar a atuação e o grau de inserção no cenário artístico-cultural e na categoria indicada.
PARA PESSOA JURÍDICA
Anexo I - B: Declaração de aceitação do edital – pessoa jurídica;
Anexo II - B: Ficha de identificação do prestador de serviço/fornecedor de produto – pessoa jurídica;
Anexo III - B: Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação - pessoa jurídica
Anexo IV: Declaração de Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor, declarando que a credenciada cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Cumprimento das Obrigações Relativas ao Trabalho do Menor), conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854 de 27 de outubro de 1999;
Contrato social, certificado de microempreendedor individual, requerimento de empresário ou estatuto;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda do Município (sede da empresa), com data atualizada;
Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Estadual, com data atualizada;
Certidão Negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Federal, com data atualizada;
Certidão Negativa pelo de Débitos Trabalhistas – CNDT, com data atualizada;
Certidão Negativa de débito do FGTS com data atualizada;
Comprovante da atividade realizada, seja no contrato social, seja no CNAE registrado no cartão do CNPJ.
Portfólio/Release do proponente atualizado, contendo TEXTO RESUMIDO (no máximo 04 laudas) da trajetória profissional do artista/grupo, interessado no credenciamento,
enfatizando a sua experiência na área para qual solicita credenciamento, narrando o tipo de trabalho artístico/cultural que desenvolve, bem como, a viabilidade da(s) proposta(s) de serviço(s) artístico(s), conforme a(s) modalidade(s) escolhidas e outras informações pertinentes aos critérios estabelecidos no ITEM 6 deste edital, com vistas à facilitação do processo de
seleção e adequação da(s) proposta(s), no âmbito das programações e dos eventos oficiais, comprovando-se todas as informações repassadas com cópias simples matérias publicadas em jornais, revistas especializadas ou não, fotografias (efetivamente comprovadas com clipagem de datas de publicação), menções em blogs, material gráfico (como cartazes, programas de apresentação, folders, fichas técnicas), cópias de capas de cds e/ou dvds gravados e lançados, mídias diversas, certificados, diplomas, atas de participações em cursos, eventos, premiações.
Será cancelada a inscrição do proponente que não cumpra rigorosamente as exigências previstas neste item do edital e que se inscreva em categoria divergente daquela em que indica e comprova em seu release/portfólio.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CREDENCIAMENTO
A comissão de seleção e credenciamento é soberana quanto ao mérito de suas decisões.
A comissão de seleção e credenciamento será composta por 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, previamente nomeados, mediante portaria e terá como atribuições:
receber e organizar todas as inscrições enviadas, inserindo numeração conforme a ordem de recebimento dos e-mails ou juntada de documentos na Sede da SECETUL;
separar e classificar pela ordem de nº de inscrição e por modalidades/categorias, todas as inscrições consideradas aptas segundo as exigências do edital;
conferir, registrar e rubricar toda a documentação recebida para arquivamento funcional;
emitir parecer para as inscrições indicando se o proponente atendeu ou não, as condições requeridas ao credenciamento, atribuindo pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 6;
análise de recursos que, porventura, sejam protocolados na forma da lei;
elaborar e manter atualizada a listagem de habilitados e inabilitados; encaminhando-a para a publicação, as listagens periódicas de homologação, referentes aos artistas e grupos artístico-culturais considerados aptos a ser contratados, de acordo com a demanda de projetos, ações e demais eventos culturais a ser realizados.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Para seleção e credenciamento das inscrições, considerar-se-á, além da completude e validade da documentação enviada, o alcance da pontuação mínima de 30 (trinta) pontos totais, conforme os critérios a seguir estipulados, considerando eliminada a inscrição/proposta que zerar em algum dos grupos de critérios elencados:
Trajetória
Artística e Tempo de Experiência |
Entre 1 a 5 anos (03 pontos) |
Entre 5 a 10 anos (05 pontos) |
|
Acima de 10 anos (07 pontos) |
Release/Portfólio
|
Inclusão de fotografias, vídeos e outras mídias que comprovem atuação na área e apresentações/trabalhos realizados (até 5 pontos) |
Materiais em mídias diversas (jornais, revistas, sites, blogs), menções, materiais gráficos de participação em outros eventos (até 10 pontos) |
|
Premiações, menções, participações em cursos, eventos, certificados, diplomas (até 10 pontos) |
Proposta
de Prestação de Serviços |
Clareza, objetividade e criatividade na descrição do serviço artístico-cultural a ser prestado (até 10 pontos) |
Potencial de interesse e adesão do público (até 20 pontos) |
|
Compatibilidade e consonância com os eventos previstos ( até 30 pontos) |
O resultado final da pontuação advirá do somatório dos pontos obtidos em cada um dos critérios, podendo o proponente alcançar o total de 100 (cem) pontos.
As propostas habilitadas integrarão um banco de propostas da Secretaria, que poderão ser contratadas pelo período de vigência do Edital.
O credenciamento e a habilitação das propostas e profissionais, não geram o direito à contratação pelo município.
Não será credenciado o pleiteante que:
Deixar de apresentar os documentos exigidos neste edital.
Tenha demonstrado desempenho operacional insatisfatório, devidamente comprovado em contrato celebrado com esta Administração Pública.
Por qualquer razão, esteja declarado inidôneo ou punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
Não apresente condições jurídicas e fiscais ou técnicas, para atender ao objeto do presente regulamento.
DOS RECURSOS
Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o interessado que se julgar prejudicado poderá interpor recurso dirigido à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da publicação para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
A comissão de credenciamento encaminhará parecer ao secretário municipal da SECETUL para retificar ou homologar a decisão.
Os resultados das decisões sobre os recursos serão informados no site da Prefeitura de Biguaçu: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
DA CONVOCAÇÃO DAS PROPOSTAS CREDENCIADAS
A convocação dos artistas individuais e grupos artísticos dar-se- á de acordo com as necessidades, metas evidenciadas no âmbito dos projetos, ações e eventos culturais realizados pela SECETUL, bem como, avaliando-se a disponibilidade financeira e orçamentária.
O ato de convocação se dará por comunicação oficial (via e-mail) com pedido de manifestação prévia e formal de aceite.
A comunicação oficial supramencionada deverá conter: informações resumidas acerca da participação do (a) artista ou do grupo credenciado, no evento/programação oficial, tais como a (s) data (s), o (s) local (ais), a forma da prestação do serviço, bem como o valor da contratação eventual.
O convocado deverá assinar contrato de prestação de serviços com Prefeitura Municipal de Biguaçu, antes da realização do evento/programação.
O convocado que não comparecer para assinatura do contrato de prestação de serviços
no prazo estipulado perderá o direito de prestar o serviço.A execução do (s) serviço (s) somente será autorizada após a assinatura do contrato de prestação de serviços, em conformidade com suas cláusulas.
O convocado que prestará serviço mediante remuneração só poderá fazê-lo após a emissão da Solicitação de Fornecimento.
É vedada a cessão ou transferência do contrato de prestação de serviço, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
As despesas decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços correrão à
conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer - SECETUL, por meio de dotação orçamentária específica.Todas as apresentações das modalidades listadas no item 2 poderão ocorrer em qualquer parte do território do município, em espaços abertos ou fechados, cobertos ou ao ar livre, com estrutura de som e iluminação fornecida pela SECETUL, quando for o caso.
8.11 Todas as atividades ficarão sob a responsabilidade, direção e coordenação da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer de Biguaçu/SC.
DAS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS PARA A CONTRATAÇÃO
Não será admitida a contratação de pessoas jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar e/ou contratar com a administração pública, bem como, das declaradas inidôneas, as pessoas físicas e jurídicas que possuam pendências de qualquer natureza.
Para a contratação o credenciado habilitado deve estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias em todas as esferas da administração pública – municipal, estadual e federal.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
A prestação de serviço (s) objeto deste edital compreende todas as atividades necessárias à apresentação/show/espetáculo/oficinas/ etc., bem como à divulgação das referidas ações, exigindo-se a presença dos credenciados/contratados nos ensaios, passagens de som, entrevistas, ações promocionais, sessões de fotografias, etc.
Os artistas (individuais ou grupos) credenciados/contratados deverão adequar-se aos horários determinados, às condições estruturais estabelecidas pela SECETUL, bem como fornecer mapa de palco, propondo, na medida do possível, todas as adequações técnicas cabíveis para a realização de cada apresentação.
Os artistas (individuais ou grupos) credenciados/contratados deverão participar de todas as reuniões programadas pela coordenação geral de eventos e/ou programação e demais atividades que demandem sua disponibilidade presencial.
Todos os artistas (individuais ou grupos) credenciados/contratados deverão estar presentes para passagem de som, ensaios e/ou marcação de palco no horário e data agendado pela equipe organizadora da programação sob pena de aplicação de penalidade (s) por descumprimento contratual.
Cumprir rigorosamente todos os prazos para a realização das ações, além de apresentar-se de acordo com o conteúdo credenciado, e garantir a boa qualidade dos serviços.
Manter, durante toda a vigência do credenciamento os documentos, apresentados devidamente atualizados.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O credenciado que prestar serviço mediante remuneração deverá retirar a Solicitação de Fornecimento antes da prestação do serviço e portá-la durante a execução para possível inspeção por parte da Prefeitura.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após liquidação da nota fiscal, conforme cronograma da tesouraria, e comprovação da realização.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão registrados contra o credenciado contratado todos os fatos referentes a eventual falta de ética profissional e administrativa, quanto ao serviço executado, sem prejuízo de outras penalidades previstas em leis e nos instrumentos de formalização de contratação deste edital.
Infração às normas legais e de credenciamento ou outras irregularidades cometidas no ato da execução dos serviços contratados, poderão sofrer as seguintes penalidades:
advertência;
anotação restrita, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas, nos seguintes casos:
atraso injustificado na execução do serviço contratado;
execução do serviço em desacordo com o previsto no contrato;
qualidade insatisfatória dos serviços executados.
descredenciamento, nos seguintes casos:
omitir ou prestar informações falsas no credenciamento proveniente do presente edital;
recusar-se injustificadamente em assinar o contrato decorrente do credenciamento;
Aplicam-se subsidiariamente as sanções previstas na Lei 8.666/1993.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução do contrato de prestação de serviço, total ou parcial, ensejará a sua rescisão.
A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do contratante.
A rescisão do contrato de prestação de serviços implicará o descredenciamento do (a) artista (s) e grupos homologados.
DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
Constituem-se hipóteses de descredenciamento:
Denúncias formuladas e comprovadas acerca da má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
Superveniência de fato ou circunstância (s) que comprometa (m) a capacidade técnica ou administrativa da (s) pessoa (s) física (s) ou jurídica (s) credenciada (s), ou que reduza (m) sua capacidade de prestação de serviço, a ponto de não atender às exigências contratuais estabelecidas;
Solicitação formal do representante, artista e/ou grupo;
O não comparecimento do (a) convocado (a) para assinatura do contrato no (s) prazo (s) estipulados pela SECETUL.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Prefeitura de Biguaçu por meio da Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificadamente.
Nenhuma apresentação poderá conter apologia ao tráfico de drogas, pedofilia, político-partidária, ou qualquer tipo de intolerância.
O credenciamento permite à SECETUL o direito de utilizar em peças de divulgação dos eventos contratados, as fichas técnicas, fotografias e toda documentação apresentada no ato da inscrição, sem qualquer ônus para além do valor da contratação.
É facultada à SECETUL, em qualquer fase do credenciamento, promover diligências com vistas a elucidar ou complementar a instrução do processo.
As solicitações de saneamento de falhas deverão ser atendidas pelo interessado no credenciamento no prazo estabelecido, sob pena de descredenciamento.
A Secretaria se reserva o direito de cancelar unilateralmente este Chamamento Público, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos credenciados quaisquer direitos, vantagens, reclamações a que título for.
Todas as informações do presente Chamamento, tais como erratas, adendos, julgamentos, recursos, resultados e outros estarão disponíveis na página eletrônica xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
O interessado no credenciamento, obrigatoriamente deve acompanhar as informações deferidas no item anterior na página eletrônica oficial da instituição, eximindo-se a Prefeitura Municipal da responsabilidade das alegações de desconhecimento de quaisquer informações sobre o presente edital.
Nas atividades remuneradas pelos cofres do município só poderão participar Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou Microempreendedores Individuais.
Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento por parte da Comissão de Seleção e Credenciamento, mediante ato motivado para a melhor instrução processual.
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento deverão ser prestados pela SECETUL, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
Este edital será publicado bimestralmente para maior transparência no trâmite.
Cabe aos prestadores de serviços, independentemente da modalidade, responsabilizar-se pelos encargos e despesas legais, fiscais, tributárias, como por exemplo, valores devidos ao ECAD, Previdência Social, etc.
Os casos omissos neste edital e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento e Habilitação.
_______________________________________
Xxxx
Xxxxx de Oliveira
Secretário
de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
Biguaçu, 01 de novembro de 2022.
ANEXO I – A
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL – PESSOA FÍSICA
O
proponente
.................................................................................................................,
pessoa física
residente a
....................................................................................................................,
inscrito no CPF sob o
nº
....................................................................................,
abaixo firmado, vem
declarar que possui
pleno conhecimento e manifesta inteira concordância, com todos os
termos do
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 220/2022 – SECETUL, de que trata do
CREDENCIAMENTO DE
ARTISTAS, ATIVIDADES E PROFISSIONAIS DE ARTE E CULTURA.
____________________________________
ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Biguaçu,
....... de .............................. 2022.
ANEXO I – B
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL – PESSOA JURÍDICA
O
proponente
.................................................................................................................,
pessoa jurídica
de direito privado, com sede na
....................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o
nº
....................................................................................,
por meio do seu representante legal abaixo firmado, vem
declarar que possui
pleno conhecimento e manifesta inteira concordância, com todos os
termos do
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 220/2022 – SECETUL, de que trata do
CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS, ATIVIDADES E PROFISSIONAIS DE ARTE E
CULTURA.
____________________________________
ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
Biguaçu,
....... de .............................. 2022.
ANEXO II – A
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA
NOME
|
RG
|
|||||||
CPF
|
ENDEREÇO
|
|||||||
BAIRRO
|
CEP
|
CIDADE
|
UF
|
|||||
TELEFONE
|
CELULAR
|
|
||||||
FILIAÇÃO
|
||||||||
DADOS DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) RESPONSÁVEL (caso for menor) |
||||||||
NOME
|
||||||||
UF
|
RG
|
ORGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
TELEFONE
|
||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
||||||||
|
||||||||
LOCAL/DATA: ________________________________________, _______ DE ___________________________ 2022.
__________________________________________
|
ANEXO II – B
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL
|
CNPJ
|
|||||||||
INSC. ESTADUAL
|
ENDEREÇO
|
|||||||||
BAIRRO
|
CEP
|
CIDADE
|
UF
|
|||||||
TELEFONE
|
CELULAR
|
|
||||||||
FILIAÇÃO
|
||||||||||
DADOS DO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) |
||||||||||
NOME
|
CARGO
|
|||||||||
UF
|
RG
|
ORGÃO EXPEDIDOR
|
CPF
|
TELEFONE
|
||||||
DADOS BANCÁRIOS |
||||||||||
BANCO
|
AGÊNCIA
|
CONTA CORRENTE
|
END. DA AGÊNCIA BANCÁRIA
|
|||||||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
||||||||||
|
||||||||||
LOCAL/DATA: ________________________________________, _______ DE ___________________________ 2022.
__________________________________________
|
ANEXO III - B
DECLARAÇÃO
DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO - PESSOA
JURÍDICA
A ....................................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................................., sediada a ..........................................................................................., DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação np EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 220/2022 - SECETUL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
____________________________________
ASSINATURA
DO PROPONENTE
Biguaçu,
....... de .............................. 2022.
ANEXO
IV
DECLARAÇÃO
DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR –
PESSOA JURÍDICA
A
.............................................................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o nº
........................................................, sediada a
..................................................................................................,
vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção
ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de
27 de Outubro de 1999, DECLARAR expressamente, sob as penas da lei,
que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII,
regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de
dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou
insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores
de
dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho,
salvo na condição de aprendizes.
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ASSINATURA
DO PROPONENTE
Biguaçu,
....... de .............................. 2022.
1 Entende-se como Bandas/Conjuntos musicais, grupos compostos por, no mínimo, 5 integrantes, com formação instrumental diversificada. Exemplo referencial: bateria, contrabaixo, guitarra, teclado, voz.
2 Serão admitidos como “orquestras, bandas sinfônicas, coros”, grupos com formação instrumental e/ou vocal diversificadas, contendo no mínimo 10 integrantes. Referência base de formação: orquestra composta por violino 1 e 2, viola, violoncelo, contrabaixo, trompete trombone, clarinete, flauta e percussão; banda sinfônica formada por naipe de metais, madeiras e percussão; coros formados por naipe de tenores, baixos, sopranos e contraltos.
3 DJ´s (DeeJay) estilos variáveis, incluindo equipamentos – CDJ com mixer ou controladora, e notebook próprio.
4 Serão admitidos Espetáculos/Musicais que contemplem toda equipe técnica, de produção, cenários, figurinos, maquiagens.
5 Exclusivo para espetáculos que contemplem música, instrumentos musicais, brincadeiras, bonecos, objetos e afins.
6 Com material (didático e de produção) fornecido pelo Contrato, quando houver necessidade.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,
000 (Xxxxx 0 x Xxxx 000) – Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX
(00)
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xxxxxxx@xxxxx.xxx