Nº: 115/2024 TIPO: CPS
Nº: 115/2024
TIPO: CPS
Página 1 de 13 CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela Gerente Geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XXX.7XX.85.
1.2. TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Abreu de Lima/PE, inscrito no CNPJ nº 21.748.841/0001-51, representada legalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 093.XXX.5XX-39.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital – Pregão Eletrônico nº 011/2024 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 16/07/2024; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 19/07/2024.
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO, o fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, para atender as necessidades do Sescoop/MG, conforme termos e condições estabelecidos neste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do CONTRATO;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente CONTRATO;
4.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. Além de acompanhar a execução do presente CONTRATO;
4.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com o CONTRATO;
4.1.5. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços.
4.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer falhas ou irregularidades observadas na prestação dos serviços.
4.1.7. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO.
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4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente CONTRATO, nas condições pactuadas entre as partes;
4.2.2. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de recursa a entrega de qualquer item que
4.2.3. Manter as condições de habilitação e qualificação, exigidas no Edital Pregão Eletrônico nº 011/2024;
4.2.4. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
4.2.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO;
4.2.6. Prestar os serviços nas condições e prazos estabelecidos neste CONTRATO.
4.2.7. Assumir por si, seus diretores, empregados ou terceiros contratados, o polo passivo das demandas judiciais ou extrajudiciais, decorrentes da execução do presente instrumento, desde o início até a sua finalização, isentando o Sescoop / MG de qualquer responsabilidade derivada.
4.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na entrega das licenças.
4.2.9. Adotar as medidas preventivas físicas, eletrônicas e de gestão razoáveis para salvaguardar a segurança do uso do Software pelo CONTRATANTE. Todavia, o CONTRATANTE reconhece que devido à natureza aberta da internet é impossível garantir absoluta segurança e que a inserção de código malicioso ou executável não autorizado ou qualquer ataque cibernético invasivo direto ou indireto são situações totalmente alheias ao controle da empresa CONTRATADA e esta não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos decorrentes desse tipo de evento.
4.2.10. Se responsabilizar, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
4.2.11. Fornecer ao CONTRATANTE ou a seu preposto, toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre o objeto da contratação, bem como, facilitar-lhe a fiscalização da execução dos serviços.
4.2.12. Emitir faturas, notas fiscais, recibos e outros documentos de despesas em nome do CONTRATANTE, devidamente identificados com o instrumento contratual.
4.2.13. Realizar a renovação/disponibilização das licenças/serviços de maneira a não impactar a utilização delas (e-mail, sharepoint, PowerBI, Hub de Notificações).
4.2.14. Não poderá ocorrer perda de dados aos serviços ofertados.
4.2.15. Atualizar / acrescer as licenças, obrigatoriamente no Tennant do CONTRATANTE, ficando visível, disponível e a qualquer momento a possibilidade de administrar suas licenças de acordo com a demanda interna.
4.2.16. Prestará suporte técnico telefônico ou presencial em relação aos serviços de implantação pelo período igual ao CONTRATO de cada licença, após concluídos os serviços e assinatura do Termo de Aceite.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do CONTRATO é R$ 103.449,54 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 19/07/2024 e proposta da CONTRATADA de 16/07/2024.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
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1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard. | 120 | R$ 528,45 (quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos). | R$ 63.414,00 (sessenta e três mil quatrocentos e quatorze reais). |
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional. | 1 | ---- | R$ 26.422,66 (vinte e seis mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos). |
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium. | 1 | ---- | R$ 792,68 (setecentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos). |
4 | Licença de uso Microsoft Power Automate Premium. | 1 | ---- | R$ 634,14 (seiscentos e trinta e quatro reais e quatorze centavos). |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro. | 28 | R$ 422,76 (quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos). | R$ 11.837,28 (onze mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos). |
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico. | 1 | ---- | R$ 348,78 (trezentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos). |
5.2. O faturamento ocorrerá 100% (cem por cento) após a disponibilização das licenças e o pagamento será efetuado no prazo máximo de 28 (vinte e oito) dias corridos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela empresa CONTRATADA, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/ MG, sem prejuízo de eventuais multas por atraso na entrega.
5.2.1 A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento, que será realizado preferencialmente via depósito em conta.
5.2.2. No caso de emissão de Nota Fiscal na forma “eletrônica”, a empresa CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estatual. A Nota Fiscal ficará retida para pagamento, até o envio do presente arquivo.
5.2.3 Não será aceita Nota Fiscal/Fatura emitida entre os dias 21 (vinte e um) e 31 (trinta e um) de determinado mês. A ocorrência de tal fato implicará na devolução sumária, ficando a empresa CONTRATADA obrigada a substituir o documento.
5.2.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
5.2.5. No caso de incorreção na Nota Fiscal, esta será restituída à empresa CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do documento fiscal, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.2.6. Caso os serviços constantes da Nota Fiscal / Fatura estejam em desacordo com os serviços executados, ela não será liberada para pagamento, até a correção do fato. Caberá à CONTRATADA a solução do problema para aprovação das licenças pelo CONTRATANTE e liberação do pagamento.
5.2.6. Para liberação do pagamento, a empresa CONTRATADA deverá apresentar cópia da Nota Fiscal emitida pela distribuidora da Microsoft autorizada no Brasil, comprovando que as licenças foram adquiridas e pagas para o período total de 12 (doze) meses.
5.2.7. O CONTRATANTE fará a retenção dos impostos de acordo com a legislação vigente, caso aplicável.
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5.2.8. Retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN): de acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção nos documentos fiscais, será aplicada a alíquota de 5% (cinco por cento).
5.3. A aceitação dos softwares não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à qualidade dos mesmos e não invalida qualquer reclamação posterior do CONTRATANTE
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado no processo licitatório, não se admitindo Nota Fiscal/Fatura emitida com outro CNPJ, mesmo de filiais ou da matriz da empresa CONTRATADA.
5.5. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO;
5.6. O preço unitário ofertado pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, o preço poderá ser reajustado com base na variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial a data de apresentação da proposta comercial. Em caso de não haver mais o referido índice, será eleito em comum acordo pelas partes interessadas outro que tenha o mesmo grau de aceitação pelo mercado.
6.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de 29/07/2024, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante elaboração de termo aditivo, até o limite de 120 (cento e vinte) meses;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO INÍCIO DO FORNECIMENTO
7.1. Previamente à ativação das licenças, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, do CONTRATANTE, cujos dados para contato serão informados quando do fornecimento, visando acertar os detalhes da ativação das licenças e demais informações que se fizerem necessárias.
7.2. Após a assinatura deste CONTRATO, as licenças dos softwares deverão ser ativadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
7.2.1. O atraso na ativação das licenças ensejará a aplicação da multa, conforme previsto neste CONTRATO.
7.3. Eventuais solicitações de prorrogação do prazo de ativação das licenças somente serão analisadas se atenderem às seguintes condições:
a) O pedido for encaminhado à Comissão Permanente de Licitação, sendo desconsiderados para efeito de isenção de multa, os pedidos encaminhados diretamente à outras Gerências do CONTRATANTE, mesmo que deferidos;
b) O pedido for enviado à Comissão Permanente de Licitação antes de expirada a data de ativação CONTRATADA. Vencida a data de ativação não haverá isenção de multas;
c) O eventual atraso decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidas as circunstâncias absolutamente imprevisíveis e insuperáveis por parte da empresa CONTRATADA. A falta de programação, ou acordo, ou entendimento entre a empresa
Página 5 de 13 CONTRATADA e seus fornecedores/fabricantes não são motivos para prorrogação da data.
7.4. O pedido de prorrogação será analisado pela Comissão Permanente de Licitação, podendo ser deferido ou indeferido, formalmente, ficando certo e esclarecido que o indeferimento não desobriga a CONTRATADA de realizar a ativação das licenças, sujeitando-se a mesma, neste caso, às penalidades cabíveis. A negativa de ativação, em face do indeferimento, será considerada falta grave, podendo ensejar a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sescoop, nos termos deste edital.
CLÁUSULA OITAVA: ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças de uso pelo período descriminado na tabela abaixo, de forma ininterrupta.
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | QTD | UN. |
1 | Licença de uso Microsoft 365 Business Standard | Microsoft | 120 | UN |
2 | Espaço de armazenamento Microsoft SharePoint 1Tb adicional | Microsoft | 1 | UN |
3 | Licença de uso Microsoft Power Apps Premium | Microsoft | 1 | UN |
4 | Licença de uso Microsoft Power Automate Premium | Microsoft | 1 | UN |
5 | Licença de uso Microsoft Power BI Pro | Microsoft | 28 | UN |
6 | Microsoft Hubs de notificação Básico* | Microsoft | 1 | UN |
8.2. O fornecimento das licenças deverá ser de acordo com a quantidade solicitada pelo
CONTRATANTE, sendo o valor pago sob efetivo uso das licenças.
8.3. A CONTRATADA deverá garantir a veracidade e legalidade das licenças e o perfeito funcionamento delas, obedecidos os requisitos de qualidade, utilidade e segurança, em conformidade com as normas técnicas relacionadas.
8.4. Para o plano Microsoft 365 Business Standard, a CONTRATADA deverá fornecer e atender no mínimo os seguintes requisitos:
a) Cada usuário recebe 50 GB de armazenamento na caixa de correio e pode enviar mensagens de até 150 MB;
b) Os usuários podem conectar versões compatíveis do Outlook ao Exchange Online para continuar usando os aplicativos clientes avançados que já conhecem;
c) No caso do acesso para cliente Web, o Outlook na Web oferece uma experiência premium baseada em navegador, que corresponde à aparência do cliente completo do Outlook;
d) A Caixa de Entrada Destaques facilita o rastreamento dos e-mails mais importantes. A Caixa de Entrada inclui duas guias: Destaques (para os e-mails nos quais você precisa atuar imediatamente) e outros (para os e-mails restantes). Sempre que desejar, você pode alternar entre as guias e conferir o fluxo de e-mails na guia Outros;
e) Compare calendários para agendar reuniões e acessar recursos de colaboração, como calendários compartilhados, grupos, lista de endereços global, contatos externos, tarefas, salas de conferência e delegação;
f) Todas as caixas de correio contam com proteção premier antimalware e AntiSpam por meio da Proteção do Exchange Online;
g) Mantenha sua Caixa de Entrada limpa movendo automaticamente mensagens antigas para um Arquivo Morto no Local;
h) Versões Web dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote;
i) Versões com instalação completa e sempre atualizadas do Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote para Windows ou Mac (além do Access e Publisher somente para PC);
j) Permitir que cada usuário instale os aplicativos do Office em até cinco PCs ou Macs;
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k) Versões sempre atualizadas dos aplicativos Word, Excel, PowerPoint, Outlook e OneNote para dispositivos iOS e Android em até cinco dispositivos móveis e cinco tablets;
l) Coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento;
m) Realizar reuniões online e chamadas de vídeo para até 250 pessoas com o Microsoft Teams;
n) Conversar com sua equipe diretamente da área de trabalho ou em praticamente qualquer lugar com o Microsoft Teams;
o) Reunir todos os bate-papos, reuniões, arquivos e aplicativos da equipe para se conectar e colaborar facilmente em um só lugar com o Microsoft Teams;
p) Planejar agendas e tarefas diárias com o Microsoft Teams;
q) Criar sites de equipe para compartilhar informações, conteúdo e arquivos em toda a intranet usando o SharePoint;
r) Armazenamento e compartilhamento de arquivos com 1 TB de armazenamento no OneDrive;
s) Trabalhar em um arquivo e salvá-lo diretamente no OneDrive ou no SharePoint. Suas alterações são atualizadas nos dispositivos sincronizados;
t) Compartilhar arquivos com contatos externos através de links de acesso ou de convidado;
u) Acessar e sincronizar arquivos no PC ou Mac e dispositivos móveis;
v) Suporte online e por telefone 24 horas.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
9.1. A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
9.2. Confiar a execução dos serviços a profissionais com capacidade técnica comprovada, que sejam idôneos e legalmente habilitados, de acordo com o gabarito técnico e experiência indispensável para a realização do serviço para o qual foi contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. O não fornecimento total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
a) Será cobrada multa por atraso na ativação das licenças, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia, referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO de Fornecimento;
b) Advertência;
c) Rescisão do CONTRATO de Fornecimento;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sescoop/MG, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. A CONTRATADA terá o seu CONTRATO cancelado, caso deixe de atender as condições deste CONTRATO e o pedido de fornecimento enviado;
10.4. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
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11.5. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente CONTRATO por meio de comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.2. Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO, independentemente do instrumento de sua formalização, o inadimplemento de qualquer item pactuado, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
11.2.1. Não cumprimento de cláusulas ou prazos constantes neste CONTRATO;
11.2.2. Cumprimento irregular das cláusulas ou prazos constantes deste CONTRATO;
11.2.3. Paralisação da execução do objeto deste CONTRATO, sem a justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
11.2.4. A associação da CONTRATADA com outrem, ainda a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não são admitidas neste CONTRATO;
11.2.5. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar a execução deste CONTRATO, assim como a de seus superiores;
11.2.6. Cometimento reiterado das faltas na execução deste CONTRATO;
11.2.7. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da instituição que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.8. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução deste CONTRATO;
11.2.9. Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste CONTRATO;
11.2.10. Cometimento de falhas ou fraudes na execução do objeto deste CONTRATO;
11.2.11. Inadimplência total do objeto deste CONTRATO.
11.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da notificação extrajudicial.
11.4. Se o presente CONTRATO for rescindido, o Termo de Xxxxxxxx deverá discriminar:
11.4.1. Balanço dos serviços já cumpridos ou parcialmente cumpridos; e
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados ou ainda devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO ACOMPANHAMENTO
12.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
12.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pela Gerência de Tecnologia e Informação do CONTRATANTE, que será a fiscal do CONTRATO, cabendo-lhe fiscalizar a execução dos serviços pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão geridos pelo Sescoop/MG, através da Gerência de Licitações e Compras (GELIC), que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CONFIDENCIALIDADE
13.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos,
Página 8 de 13 documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
13.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste CONTRATO, sem qualquer exceção.
13.4. A CONTRATADA declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente CONTRATO poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
13.5. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD” (Lei 13.709/2018), e obrigam- se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste CONTRATO de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste CONTRATO. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
13.7. O CONTRATANTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx- privacidade/?categories=10%3B e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
13.8. A CONTRATADA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente CONTRATO.
14.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas serem exercidos a qualquer tempo;
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14.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
14.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.6. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do CONTRATO, conforme lhe faculta o artigo 38 do Regulamento de Licitações e CONTRATOs do SESCOOP.
14.7. Fica certo e esclarecido que o Sescoop/MG é pessoa jurídica de direito privado, sendo vedado seu enquadramento como órgão público.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2024.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL TECNETWORKING:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS
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XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXX X – CONTROLADOR/OPERADOR
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SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS –
SESCOOP/MG, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “CONTROLADOR”. e
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, já qualificado na cláusula primeira, neste ato, doravante denominado “OPERADOR”.
I - As Partes assinaram o presente CONTRATO registrado internamente pelo SESCOOP/MG sob o nº 115/2024 em 23 de julho de 2024, cujo objeto é o fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, pelo período de 12 (doze) meses, para anteder as necessidades do Sescoop/MG.
II - Em razão dos Serviços descritos acima, o Controlador compartilha dados pessoais com o Operador.
III - A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD” ou “lei 13.709/2018”) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, e consequentemente, à relação contratual existente entre Operador e Controlador;
IV - O Operador pretende cumprir as obrigações que lhe são impostas pela LGPD, bem como assegurar o seu respeito pelo Controlador.
Assim, as Partes decidem neste Anexo I definir as obrigações das Partes relacionadas ao tratamento de dados pessoais relacionados à prestação dos Serviços objeto deste CONTRATO.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos utilizados neste Anexo terão o mesmo significado que lhes é outorgado pela Lei nº 13.709/2018 ou pelo CONTRATO. Em caso de contradição entre as definições do CONTRATO e as definições da Lei nº13.709/2018, prevalecerão as definições estabelecidas nesta última.
2. DAS CONDIÇÕES PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
2.1. O Operador deve tratar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador segundo os preceitos previstos na LGPD. Caso o Operador não seja capaz de cumprir as disposições legais e as instruções lícitas do Controlador para o tratamento dos dados pessoais compartilhados na execução deste CONTRATO, ele deve comunicar imediatamente esta impossibilidade e os seus fundamentos ao Controlador, de forma que o mesmo possa tomar as providencias cabíveis podendo, se aplicável, suspender o CONTRATO ou o compartilhamento dos dados pessoais até o saneamento das razões do descumprimento ou, em último caso, optar pela rescisão do CONTRATO.
3. OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
3.1. O Operador compromete-se a responder às dúvidas do Controlador sobre a forma do tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Controlador em prazo hábil para a realização dos tratamentos pretendidos.
4. OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
4.1. O OPERADOR COMPROMETE-SE A:
4.1.1. Tratar os Dados Pessoais compartilhados pelo Operador exclusivamente para a finalidade de fornecimento de licenças de uso dos softwares dos softwares Microsoft Office 365 Business Standard, Microsoft Power Apps, Microsoft Power Automate, SharePoint, Hub de Notificação e Power BI, se responsabilizando, dentre outros, pelos dados pessoais respectivos ao fornecimento descrito. E demais dados pessoais previstos e tratados nos termos do presente CONTRATO, sendo vedado o seu tratamento para qualquer finalidade diversa sem o acordo expresso e por escrito do Operador.
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4.1.2. Questionar o Controlador previamente à realização de qualquer tratamento caso tenha dúvidas em relação ao mesmo.
4.1.3. Solicitar ao Controlador exclusivamente os dados pessoais essenciais ou exigidos por lei para a prestação dos Serviços.
4.1.4. Utilizar tecnologias visando à proteção das informações em todas as comunicações, especialmente nos compartilhamentos de dados pessoais pelo Controlador ao Operador, a exemplo de padrão seguro de transmissão de dados e criptografia.
4.1.5. Manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou virtual) utilizado para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em lei e às demais normas aplicáveis.
4.1.6. O Operador deverá disponibilizar monitoramento formal de incidentes de segurança, relatórios e capacidade de resposta para identificar, relatar e responder adequadamente aos incidentes de segurança conhecidos ou suspeitos, incluindo qualquer acesso, alteração, uso, divulgação, ou destruição não autorizada dos dados pessoais que estão sendo tratados.
4.1.7. Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais compartilhados pelo Controlador contra qualquer tipo de tratamento não autorizado ou ilícito, bem como contra qualquer incidente de segurança.
4.1.8. Notificar o Controlador, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento, de:
• Ocorrência de qualquer incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto do
CONTRATO;
• Ocorrência de qualquer tratamento dos dados pessoais compartilhados pelo Operador em desconformidade com as instruções previstas no CONTRATO;
• Recebimento de quaisquer solicitações de qualquer autoridade pública (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD, Ministério Público, Juízes etc.) versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do CONTRATO;
• Recebimento de quaisquer solicitações diretas de titulares versando sobre os dados pessoais tratados em decorrência do CONTRATO.
4.1.9. No caso de um incidente de segurança relacionado aos dados pessoais objeto deste CONTRATO, a notificação deverá incluir:
• A descrição da natureza do incidente de segurança, incluindo o volume e o tipo do dado pessoal afetado, as categorias e o número de indivíduos afetados;
• As consequências do incidente de segurança;
• A descrição das medidas adotadas ou propostas a fim de mitigar eventuais efeitos adversos ocasionados pelo incidente de segurança.
4.1.10. Restringir o acesso aos dados pessoais compartilhados pelo Controlador exclusivamente aos seus empregados diretamente responsáveis à prestação dos serviços.
4.1.11. Colaborar com o Controlador no atendimento às eventuais solicitações relacionadas à incidentes de segurança ou exercício de direitos dos titulares dos dados pessoais, tais como confirmação de acesso, deleção de dados pessoais, portabilidade dos dados, implementando processos e mecanismos que possibilitem a sua execução.
4.1.12. Não franquear acesso nem compartilhar os dados pessoais compartilhados pelo Controlador com terceiros - exceto as transferências obrigatórias aos órgãos governamentais para o cumprimento das obrigações relacionadas à prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO - sem o consentimento prévio do Controlador, mesmo após o término da relação contratual.
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4.1.13. Devolver ao Controlador, mediante solicitação ou ao término do CONTRATO, todos os dados pessoais a que tiver acesso em razão do CONTRATO e destruir qualquer cópia ou meio de acesso em sua posse, seus colaboradores ou subcontratados.
4.1.14. Não transferir os dados pessoais que lhe são confiados para fora do Brasil sem o prévio e expresso consentimento do Controlador, salvos para a execução do presente CONTRATO.
4.1.15. Caso solicitado pelo Controlador, realizar, no prazo de até 30 dias contados da solicitação, um Relatório de Análise de Impacto à Proteção de Dados Pessoais versando sobre os dados compartilhados para a execução do CONTRATO.
4.1.16. Não subcontratar parte ou a totalidade dos serviços objeto do CONTRATO sem o prévio e expresso consentimento por escrito do Controlador.
4.1.16.1. havendo subcontratações aprovadas pelo Controlador, o Operador obriga-se a impor aos seus subcontratados as mesmas obrigações a ele aplicáveis por meio deste Aditivo, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento dos dados pessoais realizados em seu nome por seu subcontratado;
4.1.17. Mediante comunicação prévia com ao menos 10 (dez) dias de antecedência, permitir que o Controlador conduza auditorias em sua estrutura para verificar as medidas de segurança da informação adotadas ou a destruição dos dados pessoais após o término do CONTRATO. As auditorias poderão ser conduzidas pelo Operador ou por terceiros por ele indicados. Em caso de incidente de segurança, a auditoria pode ocorrer sem aviso prévio, devendo o Controlador providenciar todos os meios necessários para identificação da causa do incidente e implementação de medidas destinadas a remediar os impactos.
5. DA COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES
5.1. As Partes desde já se comprometem a cooperar de boa-fé, durante a execução do CONTRATO e após seu término, para atender a todas as exigências da LGPD e evitar qualquer tipo de tratamento indevido dos dados pessoais.
5.2. O Operador compromete-se a fornecer ao Controlador toda informação e/ou documentação necessárias à demonstração da sua conformidade com a LGPD e, assim, ajudá-lo a cumprir as suas obrigações.
5.3. Fica convencionado que, em qualquer caso, o Operador está expressamente vedado de prestar qualquer informação aos titulares dos dados tratados em decorrência deste CONTRATO ou a qualquer autoridade, notadamente a ANPD, sem a autorização prévia e por escrito do Controlador.
6. DO PRAZO
6.1. As condições dispostas neste termo entrarão em vigor após a sua assinatura e permanecerão ainda após o término do CONTRATO.
7. DO NÃO-CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DESTE ANEXO
7.1. Em caso de descumprimento pelo Controlador de qualquer uma de suas obrigações previstas neste Aditivo ou na legislação em vigor, o Controlador poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO por justa causa, mediante o envio de uma simples notificação por escrito.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O Operador responde integralmente perante o Controlador por qualquer prejuízo, perdas ou danos, diretos ou indiretos, inclusive morais e danos de imagem, que venha a sofrer em decorrência de obrigações que, por força do presente Aditivo ou da legislação em vigor, coubesse ao Controlador observar, diligenciar, cumprir e/ou honrar. Eventuais limitações quanto à responsabilidade do Controlador previstas no CONTRATO não se aplicam a esta cláusula.
Página 13 de 13 Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
Belo Horizonte, 22 de julho de 2024.
SESCOOP/MG
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL
TECNETWORKING:
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: 115-2024 - CONTRATO - LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE - TECTNETWORKING
- 22-07
Autor: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx
Status: Finalizado
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Assinaturas
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 23/07/2024 15:10:13
Status: Assinado com certificado (A1/A3) para chancela jurídica
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 23/07/2024 15:09:40 - Leitura completa em: 23/07/2024 15:09:51 IP: 201.86.118.234
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Certificado Digital: CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:11932626662, OU=16986332000127, OU=Presencial, OU=AR CERTDATA, OU=AC VALID RFB V5, OU=RFB e-CPF A3, OU=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, O=ICP-Brasil, C=BR
Nome: Moacir Lourenço Rosa Junior - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente de Tecnologia da Informação
E-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 23/07/2024 15:28:41
Status: Assinado eletronicamente como procurador
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 23/07/2024 15:17:37 - Leitura completa em: 23/07/2024 15:25:04 IP: 201.86.118.234
Geolocalização: -19.9213669, -43.9335353
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Analista de Licitações e Compras
E-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 23/07/2024 17:00:43
Status: Assinado eletronicamente como testemunha
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 23/07/2024 17:00:30 - Leitura completa em: 23/07/2024 17:00:41 IP: 190.109.64.120
Geolocalização: -19.9252, -43.9306
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Lages - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Superintendente
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx - Data: 23/07/2024 18:21:49
Status: Assinado eletronicamente como responsável legal
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível Visualizado em: 23/07/2024 18:21:35 - Leitura completa em: 23/07/2024 18:21:47 IP: 207.180.135.118
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - CPF/CNPJ: 000.000.000-00 - Cargo: Gerente geral
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Status: Assinado eletronicamente como responsável legal
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível
IP: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
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E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx - Data: 24/07/2024 10:24:17
Status: Assinado com certificado (A1/A3) como responsável legal
Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por e-mail Visualizado em: 24/07/2024 10:21:47 - Leitura completa em: 24/07/2024 10:23:54 IP: 179.34.125.159
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Certificado Digital: CN=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:09390250439, OU=Certificado PF A1, OU=videoconferencia, OU=39654333000170, OU=AC DIGITAL MULTIPLA G1, O=ICP-Brasil, C=BR
Autenticidade
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