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TERMO DE REFERENCIA - TR | Página 1 de 6 | |
Núcleo Emitente: Núcleo de Operações e Infraestrutura | Data Emissão: 13/10/2020 | |
ASSUNTO: Combate de vetores e pragas urbanas (exceto cupins e Pombos) |
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem a pretensão de definir o conjunto de diretrizes para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço em CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS, para dedetização, desinsetização, desratização no MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de CONTROLE PRAGAS URBANAS, para realização do CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS (dedetização, desinsetização, desratização) no MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA por um período de 12 meses.
2.2. CONTROLE DE CUPINS DE SOLO, CUPINS DE MADEIRA SECA E BROCAS DE MADEIRA NÃO É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A descrição e detalhamento dos serviços e produtos que a consultoria técnica deverá elaborar e entregar constam no ANEXO I - TÉCNICO, que integra o presente TERMO DE REFERÊNCIA.
4. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.2. Efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos.
4.3. Indicar pessoa que será responsável pelo acompanhamento dos serviços que serão prestados. Esta pessoa será também responsável para planejar juntamente com a contratada o cronograma das atividades da contratada bem como pela liberação dos locais a serem monitorados/tratados;
4.4. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato.
5. São obrigações da CONTRATADA:
5.1. Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO I TÉCNICO seguindo as especificações apresentadas na proposta técnica e obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
5.2. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamento da CONTRATADA e àquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
5.3. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
5.4. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
5.5. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
5.6. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
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5.7. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
5.8. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados e devidamente treinados para a execução de suas tarefas.
5.9. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.10. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
5.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado.
5.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
5.13. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
5.14. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
6. DA PROPOSTA / CADASTRO
6.1. As empresas interessadas deverão encaminhar formulário de cadastro conforme modelo disponível no link: xxxx://xxxx.xxx.xx/?xxxx_xxx000 para xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx até 06/11/2020.
6.2. As empresas interessadas deverão realizar a visita técnica até 06/11/2020, conforme previsto no item 8.5 do ANEXO I – TÉCNICO
6.3. As propostas orçamentárias deverão ser encaminhadas: após recebimento da carta convite até 18hs. do dia 11/11/2020, condicionada ao atendimento dos requisitos dos itens 6.1 e 6.2, e deverá ainda apresentar sua proposta técnica com valor MENSAL pelos serviços com todas as taxas e impostos previstos considerando um contrato de prestação de serviços de 12 meses.
7. DA VIGIÊNCIA
7.1. A contratação terá período de vigência de 12 (dozes) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O IDBRASIL se reserva o direito de selecionar para quais fornecedores cadastrados enviará as cartas convites.
8.2. O IDBrasil se reserva o direito de selecionar itens a serem contratados, cancelar ou suspender este processo de contratação a qualquer momento.
8.3. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, após a apresentação da mesma.
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XXXXX X – TÉCNICO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS URBANAS, para REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS (dedetização, desinsetização, desratização), nas instalações do MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA, sito a Praça da Luz s/nº bairro Bom Retiro São Paulo – SP, XXX 00000-000
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
2.1. Os Serviços de CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS (dedetização, desinsetização, desratização) devem ser executados da seguinte forma:
2.1.1. Serviços prestados por profissionais treinados, uniformizados, registrados e com atestados de saúde ocupacional vigente.
2.1.2. Utilização de todos os equipamentos necessários para a realização do trabalho objeto deste contrato e de proteção individual para os funcionários e, no caso de algum acompanhamento dos serviços, fornecer equipamentos de proteção coletivo.
2.2. Procedimentos dos serviços de CONTROLE DE VETORES:
a) Controlar e prevenir a proliferação de ratos baratas; formigas; traças, pulgas dentre outros insetos, aracnídeos e escorpiões;
b) Para realização do controle de insetos voadores é necessário que seja feita uma proposta técnica adicional devido a diferenças específicas necessárias para este tipo de insetos. Esse trabalho será contratado quando houver necessidade, ou seja, em dias mais quentes e de forma avulsa;
2.3. Para a execução dos serviços, avaliar a melhor forma de acesso aos locais necessários, visando minimizar os riscos de acidente e otimizar o andamento dos trabalhos;
2.4. Utilizar somente produtos de uso profissional registrados na ANVISA;
2.5. Usar, obrigatoriamente EPIs, e quando necessário, os equipamentos de proteção coletiva (EPCs), em vista do risco que o serviço oferece;
2.6. Verificar antecipadamente as condições de acessibilidade aos locais que designar necessários para controle de pragas; o estado de conservação destes locais, tubulações, telhados, alçapões de forramento etc; onde se fizer necessário; se houver eventuais defeitos nas estruturas e equipamentos, notificar as irregularidades ao IDBRASIL;
2.7. Não havendo possibilidade de execução dos serviços, emitir Relatório de não Conformidade descrevendo as condições do local inacessível, indicando o(s) motivo(s) dessa impossibilidade;
3. PERIODICIDADE - GARANTIA
3.1. Os serviços aqui contratados serão realizados através do sistema: CONTROLE INTEGRADO DE PRAGAS URBANAS e terão duração de 12 meses;
3.2. Deverão ser realizadas inspeção de monitoramento para avaliação dos trabalhos realizados, envio de relatórios ao contratante e realizar os tratamentos necessários para corrigir possíveis reinfestações.
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3.3. Durante a garantia de assistência técnica dos serviços e conforme necessidade determinada nas inspeções de monitoramento (item 3.1), as áreas críticas (copa, banheiros, depósitos de materiais, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim, como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos e ratos) serão submetidas à novas intervenções.
3.4. Nestes casos, a contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação pela área responsável.
4. DOS PRAZOS E DO HORÁRIO
4.1. Deverão ser executados, preferencialmente, nos dias em que o museu estiver fechado a após expediente administrativo sempre a partir de 18 horas, evitando-se interferência nas atividades das áreas. Sempre haverá o acompanhamento da pessoa responsável indicada pelo CONTRATANTE;
4.2. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação; mediante prévio agendamento.
4.2.1. Este reagendamento deve ser realizado pelo CONTRATANTE com pelo menos 72 horas de antecedência, o mesmo acontecendo caso a CONTRATADA necessite fazer o reagendamento.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Os produtos usados pela CONTRATADA deverão ser de uso profissional e registrados na ANVISA;
5.2. A Contratada deverá refazer o serviço de controle de pragas nas áreas em que for verificada através das inspeções de monitoramento dos serviços prestados, sem ônus extras para a Contratante.
5.3. A Contratada deverá fazer inspeções de monitoramento revisões (visitas) a cada 30 (trinta) dias em locais considerados críticos para a proliferação de pragas como: copa da área externa, rede de esgoto, banheiros, depósitos e caixas de gordura, sem ônus ao Contratante.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa interessada em participar deste processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Licença de funcionamento do estabelecimento, fornecida pelo órgão competente de Vigilância Sanitária do Estado e Município onde estiver instalado, para exercer as atividades, objeto deste projeto básico;
6.1.2. Registro ou inscrição da empresa, bem como do profissional técnico habilitado, sendo habilitados quaisquer dos seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico veterinário ou químico, sendo portanto, aceitos os seguintes registros: CRMV Conselho Regional de Medicina Veterinária, CRBIO – Conselho Regional de Biologia, CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, CRF- Conselho Regional de Farmácia e CRQ- Conselho Regional de Química;
6.1.3. A empresa deve apresentar Certidão de Regularidade Sindical Patronal que é um instrumento que permite as empresas, certificarem aos seus clientes, que estão em dia com suas obrigações sindicais.
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7. DA ACEITAÇÃO
7.1. Emitir relatório de execução de serviço e laudo técnico, para os serviços executados mensalmente;
7.2. Serviços não aprovados e devidamente justificados devem ser refeitos de imediato, às custas da CONTRATADA;
Dar garantia de assistência técnica, quanto à execução do objeto contratado, de no 12(doze) meses que é o período de vigência do contrato, a contar da data de início do contrato de prestação de serviços.
8. VISITA / VISTORIA TECNICA
8.1. Antes de apresentar sua proposta, o concorrente deverá analisar todos os documentos do TR, sendo recomendada a visita/vistoria (anexo II) aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
8.2. A visita/vistoria tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas empresas;
8.3. Realizada a visita/vistoria, o IDBRASIL emitirá o atestado de visita/vistoria, atestando textualmente o seguinte: “Que a Empresa visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto deste processo seletivo.”
8.4. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelo disponibilizado nesta especificação técnica, serão obrigatórios na fase de habilitação do processo seletivo;
8.5. As empresas interessadas deverão agendar visita técnica que será feita com um representante do Museu de 2ª às 6ª feiras através:
• E-mails: xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
O Termo da Visita Técnica (Anexo II) deverá ser entregue ao final da mesma preenchida com os dados solicitados.
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE
ATESTADO DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
.
. /
- , sediada
em , CEP: . - , por intermédio de seu representante legal, Sr (a). , portador da Cédula de Identidade n.º , expedida pela - e CPF n.º .
. . ; DECLARA para fins de participação deste processo seleção, que visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, peculiaridades e condições dos locais e de todas dificuldades porventura existentes que possam influir direta ou indiretamente na execução / cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta contratação. Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento.
São Paulo, de de 2020.
Empresa / assinatura do Representante legal | |
Data: / / Nome/Documento Identificação (Responsável Técnico da Empresa designado para vistoria) | Data: / / Nome/Assinatura (Funcionário Designado pelo IDBRASIL) |