PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE CORIBE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020
OBJETO
Pregão Eletrônico para Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da presente licitação empresas do ramo que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
Data: 30 de novembro de 2020 - Prorrogado Hora: 09hs00min - Horário de Brasília - DF Local: Prefeitura Municipal de Coribe
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito
Município de Coribe
PROTOCOLO DE ENTREGA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020
Declaro que recebi da Prefeitura Municipal de Coribe, o edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 029/2020, referente ao Pregão Eletrônico para Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, com características e condições em conforme com o Instrumento Convocatório.
Data do Recebimento: / / 2020
Razão Social:
Nome do Responsável:
CNPJ N.º:
Telefone / Fax: ( ) /
E-mail:
Pessoa para Contato: _
Assinatura do Responsável
Carimbo de CNPJ
As empresas que obtiverem o edital deverão preencher este comprovante imediatamente. Este procedimento se faz necessário para comunicação com as empresas licitantes caso haja alguma alteração no Edital, ou qualquer outro ato inerente ao certame.
Í N D I C E
1. | DO OBJETO |
2. | DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS |
3. | DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
4. | DA VISTORIA |
5. | DA PROPOSTA |
6. | DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA |
7. | DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS |
8. | DA FORMULAÇÃO DOS LANCES |
9. | BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMP. DE PEQUENO PORTE |
10. | DA NEGOCIAÇÃO |
11. | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA |
12. | DA HABILITAÇÃO |
13. | DA AMOSTRA |
14. | DO RECURSO |
15. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO |
16. | DO INSTRUMENTO CONTRATUAL |
17. | DAS SANÇÕES |
18. | DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
19. | DISPOSIÇÕES FINAIS |
20. | DOS ANEXOS |
21. | DO FORO |
A N E X O S
ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Contrato
ANEXO III - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO IV - Termo de Confidencialidade e Sigilo do Licitante
EDITAL | PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 181/2020 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2020 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE CORIBE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço global, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei n.º 10.520 de 2002, ao Decreto Municipal n.º 011/2011, à Lei n.º 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações das Leis Complementares n.º 147/2014 e 155/2016, e subsidiariamente à Lei n.º 8.666/1993, bem como à legislação correlata, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 30 DE NOVEMBRO DE 2020 - PRORROGADO
Horário: 09H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
Endereço Eletrônico: XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX
Código UASG: 926.606
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Pregão Eletrônico para Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, atendendo às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.1.2. As empresas licitantes deverão apresentar propostas em observâncias as especificações e exigências mínimas contidas no Termo de Referência, considerando que será por meio deste que será verificado a aceitabilidade das propostas.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com as aquisições dos equipamentos constantes do objeto desta licitação é estimada em R$ 479.076,71 (quatrocentos e setenta e nove mil, setenta e seis reais e setenta e um centavos), conforme o valores dispostos extraídos do Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde, constante do Anexo I - Termo de Referência.
2.2. Os Recursos Orçamentários para o pagamento deste processo licitatório correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias, a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recursos |
02.06.00 | Manutenção e Desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde | 2297 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão dos Serviços de Média e Alta Complexidade - Hospital | 2302 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
02.06.00 | Gestão do Programa Saúde da Família - PSF | 2068 | 3.3.9.39.00.00 | 02 / 14 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação
por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP n.º 3, de 2018.
4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3. empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Coribe, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, §8º, V, da Lei n.º 9.605/98;
4.2.5. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/92;
4.2.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei n.º 8.666/1993;
4.2.6.1. Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei n.º 8.666/1993 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9. empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.2.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.12. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
4.3.1. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
4.3.2. de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n.° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento
favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA VISTORIA
5.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria dos locais onde serão prestados os serviços e serão instalados os equipamentos que serão fornecidos em regime de comodato.
6. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n.º 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário de cada Item, Total de cada Item e o Valor total Global;
7.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, conforme anexo deste Edital;
7.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n.° 8.666, de 1993.
7.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o
pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
7.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
7.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
7.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538, de 2015.
8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, §2º, da Lei n.º 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.25.1.1. prestados por empresas brasileiras;
8.25.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
11.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
11.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
12. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Em relação aos equipamentos constantes do Item 07 e 08, após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.1. a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
12.1.1.1. Caso a licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
12.1.2. não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.1.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
12.1.4. a convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
12.1.5. na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.° 123, de 2006, o Pregoeiro deverá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas - Gastos Diretos do Governo - Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n.° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
14.1.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§9°-A e 12, da Lei Complementar n.° 123, de 2006.
14.1.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n.° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes (ver TCU, Ac. n.º 1.793/2011 - Plenário).
14.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
14.3. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
14.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
14.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do Item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n.º 005/2017, que:
14.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
14.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
14.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
14.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 - TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
14.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
14.5.4.2. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.5.4.3. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n.° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item
9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N.º 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
14.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
14.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
14.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
14.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
14.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
14.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
14.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
14.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
14.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
14.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
14.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime;
14.12.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
14.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.15. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF habilitação parcial e da documentação complementar especificada e exigida neste Edital.
15.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
15.2.1. Situação ao SICAF, caso ainda não esteja incluso na documentação;
15.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, ou diretamente nos sítios oficiais:
15.2.2.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
15.2.2.2. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
15.2.2.3. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxxxxxxxxxxxx:xxxxxxxx.
15.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
15.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
15.3.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.3.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018.
15.4.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
15.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
15.4.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto n.º 10.024, de 2019.
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
15.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.9. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.9.1. Na hipótese de haver documentos com prazo de validade vencido junto ao SICAF, as licitantes classificadas deverão apresentar a documentação correspondente com prazo de validade em vigor;
15.9.2. Considerando a imprescindível necessidade de lançamentos dos dados no Sistema SIGA do TCM/BA, faz-se necessários o envio de Certidões Negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante vencedora, devendo a mesma deverá encaminhar ao Pregoeiro, cópia dos seguintes documentos:
15.9.3. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
15.9.3.2. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
15.9.3.3. Em se tratando de MEI - Microempreendedor Individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.9.3.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
15.9.3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
15.9.3.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
15.9.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica
- CNPJ.
15.9.4.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
15.9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva, com efeito de
Negativa, expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda do domicílio tributário da licitante.
15.9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos municipais, expedida pela Secretaria Municipal sede da licitante.
15.9.4.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por meio da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
15.9.4.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º. 5.452, de 1º. de maio de 1943 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
15.9.4.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15.9.5. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.9.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 30 (trinta) dias contados da data da sua apresentação.
15.9.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
15.9.5.2.1. O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente autenticado ou registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
15.9.5.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial
e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
15.9.5.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
15.9.5.2.3.1. previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU n.º 000-00-0000 - Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou decorrer de lei.”
15.9.5.2.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
15.9.5.2.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa.
15.9.5.2.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
15.9.5.2.4.3. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 01 (um), resultantes da aplicação das
fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
15.9.5.2.4.4. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1;
15.9.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
15.9.6.1. Comprovação Técnico-Operacional de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características de cada item, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de atestado de desempenho anterior ou em execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
15.9.6.2. Os atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado deverão obrigatoriamente serem apresentados em via original, com reconhecimento de firma por Cartório Competente, e serem acompanhadas da Nota Fiscal que originou essa relação comercial, contendo a mesma os produtos/materiais/serviços realizados/executados/entregues, nas mesmas quantidades, especificações exigidos no objeto dessa licitação;
15.9.6.3. Comprovação Técnico-Profissional que possui em seu quadro de pessoal, profissional de nível superior graduado em enfermagem com registro no COREN, responsável técnico com Atestados que comprovem a experiência anterior, através de Atestado de Capacidade Técnica em seu nome, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência anterior para realizar capacitações de profissionais de saúde e demais profissionais que utilizarão o e-SUS PEC, e-SUS AD, e- SUS Atividade Coletiva e-SUS Território;
15.9.6.4. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde pós-graduado ou especializado em Gestão e Auditoria em Saúde, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
15.9.6.5. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional de saúde, graduado ou especializado em saúde pública, para organização dos fluxos dos serviços de saúde após a informatização;
15.9.6.6. Comprovação que possui em seu quadro de funcionários, profissional graduado ou especializado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informações ou Gestão de Tecnologia da Informação, através de certificado, diploma ou outro documento devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;
15.9.6.6.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins desta licitação:
15.9.6.6.1.1. o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor;
15.9.6.6.1.2. o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e
15.9.6.6.1.3. o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, conforme modelo Anexo, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
15.9.6.7. Diante da complexidade do objeto licitado e pela natureza, a não de comprovação da Equipe Técnica, ensejará na inabilitação da empresa;
15.9.6.8. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
15.9.6.9. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme Item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.º 5, de 2017.
15.9.6.9.1. Caso seja solicitado o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no Item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n.º 5/2017.
15.9.7. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
15.9.7.1. Alvará de Funcionamento e Localização, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
15.9.7.2. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou equivalente, em conformidade com a IN DNRC n.º 103/2007, art. 8º, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da data fixada para realização do certame, nos casos das beneficiárias da Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2014.
15.10. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.10.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.11. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.12. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.13. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 14.1, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
15.13.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
15.13.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Coribe, situado no Prédio Sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000.
15.13.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.13.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.13.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.13.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.13.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.13.6.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
15.13.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.13.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.14. Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se a amostra for rejeitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DA AMOSTRA
16.1. Não se exigirá que a licitante vencedora entregue para teste amostra do bem.
17. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
17.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
17.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
17.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor,
17.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
17.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
17.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
17.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei n.º 8.666/1993).
17.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
17.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
17.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
17.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
18. DOS RECURSOS
18.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
18.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
18.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
18.1.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
18.2. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo n.° 181/2020 franqueada aos interessados.
18.3. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
18.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
19.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
19.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC n.º 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances
19.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
19.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
19.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
20.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20.3. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo menor valor global à licitante vencedora.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
22. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
22.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
22.2. O adjudicatário terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho / Contrato / Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
22.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
22.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
22.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
22.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 8.666, de 1993;
22.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
22.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
22.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
22.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF e no Município de Coribe para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
22.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
22.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos
22.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
22.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
23. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
23.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
25. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
25.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
26. DO PAGAMENTO
26.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
27. DAS SANÇÕES
27.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520, de 2002, o licitante / adjudicatário que:
27.1.1. cometer fraude fiscal;
27.1.2. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
27.1.3. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
27.1.4. apresentar documentação falsa;
27.1.5. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
27.1.6. ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.7. não mantiver a proposta;
27.1.8. cometer fraude fiscal;
27.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
27.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
27.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
27.4.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
27.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
27.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
27.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
27.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
27.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
27.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
27.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
27.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
27.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe.
27.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
28. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
28.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 18 horas, no horário oficial de Brasília - DF, ou por petição dirigida ou protocolada no
endereço Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 na Secretaria de Administração ou Departamento de Licitações e Contratos, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Coribe.
28.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
28.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
28.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
28.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
28.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
28.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
28.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
29.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
29.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
29.4. O Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
29.4.1. A anulação do Pregão induz a do contrato.
29.4.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
29.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
29.6.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
29.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP - Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
29.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
29.10. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
29.11. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
29.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
29.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
29.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
29.15. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000- 000 na Secretaria de Administração ou Departamento de Licitações e Contratos, nos dias
úteis, no horário das 08hs00min às 12hs00min horas no endereço, localizados na sede da Prefeitura Municipal de Coribe, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo também permanecerão com vista franqueada aos interessados.
30. DOS ANEXOS
30.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
30.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
30.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
30.1.3. Anexo III - Minuta do Contrato;
30.1.4. Anexo IV - Minuta do Contrato.
31. DO FORO
31.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Coribe - Bahia, 14 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia.
TERMOS DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços especializados para informatização com uso do e-SUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico
- CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia; de acordo com as especificações, quantidades e condições constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Mediante a necessidade de continuidade de maneira complementar a execução das ações propostas pela PNIIS de 2016, focando na construção e evolução da estrutura de informatização dos estabelecimentos de saúde, o município irá avançar para a informatização da Atenção Primária a Saúde e da média complexidade.
2.2. O processo de uso amplo de tecnologias na saúde, alinhado à chamada “quarta revolução industrial” ou Revolução 4.0 tem cunhado os termos Saúde Digital ou Saúde 4.0. Se caracteriza pelo emprego de tecnologias para auxílio à tomada de decisão gerencial de clínica baseada em ampla exploração de dados e algoritmos, incluído aprendizado de máquina e outras formas de predição; e uso de ferramentas de comunicação para facilitar o acesso aos serviços de saúde, seja por segundas opiniões pelos profissionais ou diagnósticos remotos mediados por profissionais para os usuários.
2.3. Destaca-se que alcance níveis de excelência no uso de tecnologias, há a necessidade primária de informatização dos ambientes de saúde, incluindo a atenção primária, que além de ordenadora da rede de atenção é o ambiente onde se produz o maior número de atendimentos. A informatização da atenção primária agrega uma melhor continuidade do cuidado do usuário, organização do processo de trabalho e compartilhamento das informações pelos diferentes tipos de profissionais que integram este ambiente. Além disso, possibilitam que processos avaliativos mais qualificados, rápidos e eficientes ocorram, promovendo melhor qualidade do serviço ao usuário.
2.4. Diante do exposto, justifica-se a contratação almejando melhorias que serão propiciadas tanto no aspecto da gestão do serviço de maneira macro, bem como na verificação de ambientes a fim de torna-los mais produtivos e adequados às evidências científicas, promovendo ações para melhoria de eficiência e qualidade; quanto no aspecto da micro gestão dos serviços, incluindo os ganhos nos processos clínicos promovidos pela
melhor organização dos dados dos usuários e acompanhamento das pessoas e suas enfermidades.
3. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente há uma lacuna importante no que tange a informatização de grande parte dos estabelecimentos de saúde, seja na infraestrutura de equipamentos de informática, seja na disponibilidade de conectividade, capacitação adequada, educação permanente dos profissionais de saúde, impactando diretamente na capacidade de implantação de sistemas nestas unidades de saúde. Assim, para que os objetivos estratégicos de qualificar instrumentos de execução direta, gerando ganhos de produtividade, controle no SUS, se faz necessária a contratação de solução que contemple: serviços de hardware, software de gerenciamento para todos os setores da saúde, manutenção e de equipamentos de TI, implantação, treinamento dos profissionais de saúde e suporte técnico especializado para dar sustentação ao uso dos Sistemas.
3.2. O Ministério da Saúde não disponibiliza softwares para informatização dos setores como: Central Municipal de Regulação e Marcação de Exames, Vigilância em Saúde, SAMU -192, Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, Ouvidoria Municipal e Hospital Municipal, isso impossibilita o controle total sobre todos os setores da saúde.
3.3. Os equipamentos disponibilizados em regime de comodato, e, em quantidades suficientes faz-se necessário para captação dos dados de maneira eficiente, gerando assim uma economia ao município, uma vez que este não precisará ter custos específicos com aquisição dos equipamentos, seguros, manutenção preventivas e corretivas e depreciações.
4. DO VALOR MÁXIMO
4.1. Considerando as pesquisas de preços realizadas por intermédio de empresas especializadas, seguem abaixo os valores máximos aceitáveis:
Item | Especificação Mínimas dos Serviços | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1. | Implantação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC em 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde e 08 (oito) equipes, sendo: USF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CNES n.° 6509886; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CNES n.° 6648398; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXXX x.x 0000000; USF Xxxxxxxx Xxxxxx, CNES n.° 2816415; USF Xxxxxx Xxxxx das Neves, CNES n.° 2389320; USF Parteira Dona Inês, CNES n.° 6186769 e Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, CNES n.° 7660634 lotado com 02 (duas) equipes de saúde. com disponibilização de equipamentos de informática, impressão e tablets e configuração de servidor de dados em nuvem. | sv. | 01 | 132.198,33 | 132.198,33 |
2. | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado presencial e remoto, através de canais de chamados via telefone (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativos de mensagens, no horário de 07hs30min às 12hs00min e das 13hs30min às 18hs00min de segunda-feira a sexta-feira incluindo visitas técnicas sob demanda e periódica. Serviços especializados de educação continuada, capacitação, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 | 18.216,67 | 218.600,04 |
3. | Informatização com licença mensal de softwares para Secretaria Municipal de Saúde, CNES n.° 6531199 com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, CNES n.° 7325029; CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES n.° 9006702 e locais de dispensação; Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, CNES n.° 7259263. | mês | 12 | 1.750,00 | 21.000,00 |
4. | Informatização do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial de Coribe, CNES n.° 7666713, incluindo a disponibilização dos equipamentos de informática. | sv | 01 | 15.911,67 | 15.911,67 |
5. | Implantação de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, Disponibilização de equipamentos de informática, impressão, servidor e painel eletrônico para chamado e emissor de senha. | sv | 01 | 30.166,67 | 30.166,67 |
6. | Informatização com licença mensal de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, serviços especializados de faturamento de contas médicas (ambulatoriais e internamentos), auditoria de prontuários, armazenagem de laudos criptografados local e em nuvem. | mês | 12 | 5.100,00 | 61.200,00 |
Valor Global - Máximo Aceitável | 479.076,71 |
5. PROJETO BÁSICO
5.1. A Atenção Primária à Saúde - APS é o primeiro nível de atenção em saúde e se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Trata-se da principal porta de entrada do SUS e do centro de comunicação com toda a Rede de Atenção dos SUS, devendo se orientar pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização e da equidade. Isso significa dizer que a APS funciona como um filtro capaz de organizar o fluxos simples e complexos dos serviços nas redes de saúde.
5.2. A média complexidade é composta por ações e serviços que visam atender aos principais problemas e agravos de saúde da população referenciados em sua maior parte pela APS, cuja complexidade da assistência na prática clínica demande a disponibilidade de profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio diagnóstico e tratamento.
5.3. A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde - PNIIS, apresenta princípios e diretrizes norteadores de uma organização institucional, tais como: a melhoria da qualidade e do acesso ao sistema de saúde brasileiro; a transparência e segurança da informação em saúde; o acesso à informação de saúde pessoal como um direito do cidadão.
5.4. A PNIIS tem como propósito promover o uso inovador, criativo e transformador da tecnologia da informação a fim de melhorar os processos de trabalho em saúde e, assim, resultar em um Sistema Nacional de Informação em Saúde - SNIS articulado e que produza informações para os cidadãos, a gestão, a prática profissional, a geração de conhecimento e o controle social, garantindo ganhos de eficiência e qualidade mensuráveis através da ampliação de acesso, equidade, integralidade e humanização dos serviços de saúde, contribuindo, dessa forma, para a melhoria da situação de saúde da população.
5.5. O e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS) é uma estratégia da Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) para reestruturar as informações da Atenção Primária em nível nacional. Esta ação está alinhada com a proposta mais geral de reestruturação dos Sistemas de Informação em Saúde do Ministério da Saúde, entendendo que a qualificação da gestão da informação é fundamental para ampliar a qualidade no atendimento à população. A estratégia e-SUS APS, faz referência ao processo de informatização qualificada do SUS em busca de um SUS eletrônico. Para isso a SAPS disponibilizou uma serie de softwares para informatização da APS, sendo-os: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, e- SUS APS Atividade Coletiva, O e-SUS APS Território e e-SUS Atenção Domiciliar.
5.6. e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão
O e-SUS PEC conta com uma gama de ferramentas que auxiliam o trabalho dos profissionais, seja na organização da agenda da equipe, durante o registro das informações do paciente, inclusive o registro dos seus atos de cuidado para com os usuários do serviço.
5.7. e-SUS APS Atividade Coletiva
O aplicativo e-SUS APS Atividade Coletiva foi desenvolvido pelo Departamento de Saúde da Família do Ministério da Saúde com o objetivo de facilitar o processo de trabalho dos profissionais das equipes de Atenção Primária (incluindo equipe de Saúde Bucal), do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), do Polo Academia da Saúde, do Consultório na Rua (eCR) e das equipes de Atenção Primária Prisional (EABP). Ações realizadas nos Programa Saúde na Escola, da Política Nacional de Combate ao Tabagismo, também podem ser registradas usando este aplicativo.
5.8. O e-SUS APS Território
O aplicativo tem foco nos Agentes de Saúde (ACS/ACE), que farão seu uso em dispositivos do tipo tablet durante as visitas domiciliares e atividades no território. Ele tornará possível realizar as atividades de cadastramento da Atenção Primária, assim como o registro das visitas domiciliares de forma rápida e segura, facilitando as ações dos profissionais de saúde que atuam em locais de difícil manejo de computadores ou notebooks.
5.9. O e-SUS AD - Atenção Domiciliar
Aplicativo para uso exclusivo nos Serviços de Atenção Domiciliar (Melhor em Casa) do Sistema Único de Saúde (SUS). Tem como finalidade o registro de informações clínicas que serão integradas ao Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), além da captação de dados de produção referentes às Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP).
5.10. No ano de 2019, o Ministério da Saúde - MS, lançou dois novos programas estratégicos, sendo um para a nova modalidade de financiamento dos serviços (Programa Previne Brasil) e outro para o financiamento das soluções de TI para informatização das Unidades Básicas de Saúde - Informatiza APS - Conecte SUS. A portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019, instituí o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
5.11. O Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, foi instituído pela Portaria n.º 2.983, de 11 de novembro de 2019, por meio da alteração das Portarias de Consolidação n.º 5/GM/MS e n.º 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O Art. 172-A. da referida portaria, que define o incentivo financeiro federal de custeio mensal para os municípios e o Distrito Federal que aderirem ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, de que tratam os arts. 504-A a 504-G da Portaria de Consolidação n.º 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
5.12. O Programa Informatiza APS faz parte da estratégia de saúde digital do Ministério da Saúde, o Conecte SUS. O programa vai apoiar a informatização das unidades de saúde e a qualificação dos dados da Atenção Primária à Saúde de todo o país. O investimento na tecnologia da informação vai subsidiar na gestão dos serviços de saúde e na melhoria da clínica. O incentivo será devido para cada equipe de Saúde da Família - eSF ou equipe de Atenção Primária à Saúde - eAP informatizada devidamente cadastrada no SCNES que tiver enviado adequadamente ao Ministério da Saúde os dados do sistema de prontuário
eletrônico nos estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde, consoante os requisitos e parâmetros mínimos do Programa Informatiza APS.
6. DAS ESPECIFICIDADES DO OBJETO
6.1. É de responsabilidade da CONTRATADA implantar todos os serviços contratados; conforme o objeto solicitado deste termo de referência, a seguir:
✓ Medidas de controle e combate ao SARS-COV-2;
✓ Diagnóstico situacional dos Estabelecimentos de Saúde;
✓ Elaboração do Plano de Implantação;
✓ Cenário de Implantação;
✓ Instalação e Configuração da Rede de Computadores;
✓ Dos equipamentos de informática;
✓ Da Capacitação e Educação Continuada;
✓ Auditoria e monitoramento de indicadores;
✓ Do faturamento de contas médicas;
✓ Dos softwares a serem disponibilizados para a atenção básica;
✓ Dos softwares a serem disponibilizados para os setores administrativos e unidades de saúde especializadas;
✓ Das especificidades gerais do software próprio;
✓ Software para informatização da secretaria municipal de saúde (recepção e gabinete da Secretaria Municipal de Saúde);
✓ Software para central de marcação de consultas e exames;
✓ Software para farmácia e almoxarifado;
✓ Software para ouvidoria pública;
✓ Software para a vigilância em saúde;
✓ Software para gerenciamento da base do SAMU - 192;
✓ Software para gerenciamento hospitalar;
✓ Do suporte técnico manutenção preventiva e corretiva;
✓ Da disponibilidade do serviço;
✓ Da instalação em serviços contratualizados ou conveniados pela Secretaria Municipal de Saúde;
✓ Das falhas na execução do contrato;
✓ Da Manutenção preventiva e corretiva.
6.1.1. MEDIDAS DE CONTROLE E COMBATE AO SARS-CoV-2
A contratada deverá seguir, rigorosamente, todos as medidas de proteção e controle orientadas pela NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 04/2020, documentos complementares NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA N.º 06/2020 e N.º 07/2020, o plano de contingencia dos estabelecimentos de saúde e decretos municipais, enquanto permanecer em qualquer ambiente e estabelecimento do município de Coribe, para a realização dos serviços contratados.
6.1.2. DIAGNÓSTICO SITUACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
É de responsabilidade da CONTRATADA, realizar diagnóstico situacional de todas as unidades que serão informatizadas, com análise detalhada do perfil e fluxo de atendimento de cada unidade, público alvo, estrutura física, estrutura elétrica, mobiliário disponível e o que for necessário para garantia de bom desempenho, segurança, ergonomia e funcionamento adequado das ferramentas e equipamentos instalados.
O diagnóstico situacional deverá ser realizado no município de Coribe - BA, o resultado do diagnóstico deverá ser entregue em formato de relatório físico ao Gestor da Saúde ou a quem ele designar em até 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato.
É de responsabilidade da CONTRATADA detalhar no relatório físico todos os critérios importantes para conhecimento, análise e identificação das unidades que serão informatizadas, além de identificar os problemas, levantar as prioridades, definir ações e diretrizes a serem implementadas para o novo modelo de gestão através de instrumentos eletrônicos, identificar área física, número de pessoal, listar materiais e equipamentos disponíveis, e descrever os fatores que limitam o desenvolvimento das atividades e bom funcionamento dos softwares, possibilitando a correção e adequação das unidades por parte da gestão municipal.
O diagnóstico situacional deverá ser realizado por profissionais com qualificação técnica compatível com o serviço realizado em cumprimento a este Termo de Referência e é de responsabilidade da CONTRATADA comprovar o vínculo empregatício desse colaborador, em conformidade ao Edital.
6.1.3. ELABORAÇÃO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o relatório do diagnóstico situacional, um Plano de Implantação à CONTRATANTE.
6.1.4. CENÁRIO DE IMPLANTAÇÃO
O cenário de implantação para todas as unidades deverão seguir o padrão como demonstrado na imagem ilustrativa do Cenário 5 (fonte: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx). Na UBS todos os computadores e tablets se conectarão através da rede local cabeada estruturada a um servidor de dados local. O servidor de dados local servirá aplicação e-SUS e por este transmitirá as informações geradas diariamente para um servidor central externo com aplicação em nuvem, permitindo então o acesso dos dados pelos gestores e técnicos bem como a transmissão de todas as informações diariamente ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Toda estrutura e manutenção da rede e servidores serão ofertados pela contratada.
6.1.5. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA REDE DE COMPUTADORES
A rede de computadores nas dependências dos estabelecimentos de saúde, parte integrante do objeto desta contratação, deverá ser feita em até 04 (quatro) dias úteis após a assinatura do contrato;
A rede a ser feita ou reestruturada quando essa já existir, deverá seguir criteriosamente os padrões e normas pertinentes a essa demanda, tais como:
✓ A rede deverá ser feita com cabos de U/UTP, Categoria 5E de 4 pares, com material composto por 100% de cobre;
✓ Os cabos U/UTP não poderão passar próximos à rede elétrica;
✓ A rede deve conter um roteador e um switch gerenciável de 8 ou mais portas, sendo o switch o dispositivo gerenciador de hosts;
✓ Os roteadores e switches deverão seguir especificações exigidas e deverão ficar em locais seguros dentro do estabelecimento de saúde, podendo ser afixados em racks;
✓ Os racks deverão ter o tamanho de até 3u e com ventilação em múltiplos lados;
✓ Os dispositivos do interior do rack deverão ser ligados em um filtro de linha;
✓ O cabo de conexão externa do provedor deve apresentar em sua extremidade um protetor de rede RJ45 contra descargas elétricas, não podendo ser conectado diretamente à qualquer dos dispositivos de rede;
✓ Poderá ser utilizado um pente de cabos para melhor organização e nomenclatura dos cabos;
✓ A rede wireless deverá ser disponibilizada apenas para a equipe de trabalho da Unidade;
✓ Deverão ser reservados os endereços de IP´s de todos os equipamentos, incluindo os dispositivos móveis que utilizarão dos sistemas de informação contratados;
✓ A rede deve permitir a livre comunicação entre os dispositivos de rede da unidade;
✓ A rede deverá apresentar mecanismo de bloqueio de sites inapropriados ao ambiente de trabalho;
✓ Os equipamentos a serem instalados deverão atender a norma brasileira NBR14136;
✓ É proibido o uso de qualquer tipo de adaptador de tomadas para conectar os equipamentos à rede elétrica;
✓ Todos os cabos deverão ser organizados de forma que não prejudique o trabalho do profissional e nem o fluxo do paciente;
✓ Todos os cabos de rede deverão ser acondicionados em eletrodutos rígidos de PVC ou canaletas fixados na parede;
✓ Em casos que houver necessidade de cabeamento sobre o piso da sala, deverão ser utilizadas canelas específicas para tal fim;
✓ A mesa (estação de trabalho) deverá estar posicionada de tal maneira que o paciente ao adentrar a sala fique em frente ao profissional.
6.1.6. DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Os equipamentos de informática em comodato, em suas respectivas quantidades e características, parte integrante do objeto desta contratação, deverão ser entregues e instalados nos estabelecimentos de saúde do Município de Coribe - Bahia no prazo máximo de 07 (sete) dias.
O estudo técnico sobre as especificações e quantidades dos equipamentos de informática foram obtidos conforme a necessidade dos estabelecimentos de saúde do município, considerando o número de usuários dos serviços de saúde, quantitativo de consultórios e profissionais de saúde existentes no âmbito do município.
⮚ RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA POR TIPO
Equipamentos de Informática para Atenção Básica | |
Descrição | Quantidade |
COMPUTADOR - TIPO 01 (USUÁRIO) | 35 |
COMPUTADOR - TIPO 02 (SERVIDOR APS) | 07 |
MONITOR DE VÍDEO (SERVIDORES) | 07 |
IMPRESSORA - PEQUENO PORTE | 14 |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.000VA | 14 |
DISPOSITIVOS MÓVEIS - TABLETS | 36 |
ROTEADOR WIFI | 07 |
SWITCH GERENCIÁVEL | 07 |
NOBREAK - 600VA (APS) | 07 |
TOTAL DE ITENS | 134 |
Equipamentos de Informática para CAPS I | |
Descrição | Quantidade |
COMPUTADOR - TIPO 01 (USUÁRIO) | 03 |
COMPUTADOR- TIPO 02 (SERVIDOR) | 01 |
MONITOR DE VÍDEO (SERVIDOR) | 01 |
IMPRESSORA - PEQUENO PORTE | 03 |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.000VA | 03 |
ROTEADOR WIFI | 01 |
SWITCH GERENCIÁVEL | 01 |
NOBREAK - 600VA (APS) | 01 |
TOTAL DE ITENS | 14 |
Equipamentos de Informática para Unidade Hospitalar | |
Descrição | Quantidade |
COMPUTADOR - TIPO 01 (USUÁRIO) | 16 |
COMPUTADOR- TIPO 03 (Servidor HOSPITAL) | 01 |
MONITOR DE VÍDEO (SERVIDOR) | 01 |
ROTEADOR WIFI | 03 |
SWITCH GERENCIÁVEL | 01 |
IMPRESSORA - PEQUENO PORTE | 10 |
IMPRESSORA - MÉDIO PORTE | 03 |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.000VA | 10 |
ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.500VA | 03 |
NOBREAK 1.200VA - (SERVIDOR HOSPITAL) | 01 |
PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADOS - TOTEM | 01 |
IMPRESSORA TÉRMICA (NÃO FISCAL) | 02 |
TOTAL DE ITENS | 52 |
⮚ DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA COM SUAS CARACTERÍSTICAS
Item | Descrição dos Equipamentos |
01 | COMPUTADOR - TIPO 01 (USUÁRIO) O computador deve ter minimamente as características que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato e este deverá obrigatoriamente ser do tipo All In One. Especificações: PROCESSADOR Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; Possuir clock de 2,6 GHz (dois Giga-hertz), sendo no mínimo dois núcleos físicos; 4mb de cache. MEMÓRIA Memória RAM de 04 (quatro) Gigabytes, do tipo SDRAM DDR4 1600 MHz ou superior. ARMAZENAMENTO Possuir armazenamento de 500gb, SATA III, 2.5 ou memória flash compatível. CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, com conector padrão RJ-45. CONTROLADOR DE REDE WIRELESS Criptografia de dados WPA/WPA2; Intel Dual BAnd Wireless AC 802.11 a/b/g/n/ac + Bluetooth 4.0; PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1x HDMI (saída), 1x USB 3.0, 5x USB 2.0, 1x DC-in (alimentação) 1x Line-out (áudio), 1x Line-in (microfone); Abertura para trava Kensington (segurança física); TECLADO Teclado sem fio, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2; O teclado deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. MOUSE Mouse ótico sem fio, de no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll); Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; Deverá ser ofertado junto ao mouse, uma base de apoio para otimizar o uso (mousepad). FONTE A fonte deve ser bivolt automática, fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de |
voltagem ou transformador; TELA DE VÍDEO LCD de 21.5" com tecnologia LED Tratamento antirreflexo Resolução de 1366 x 768 (HD) REQUISITOS Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. PROGRAMAS E DRIVERS Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. SISTEMA OPERACIONAL Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos já com o sistema operacional Windows 10, nas versões Home, profissional ou superior, plataforma 64 bits, em português do Brasil. A ativação deverá ser feita diretamente pelo site da Microsoft, não poderá ser utilizado sob hipótese alguma, sistema de terceiros (cracks) para ativação, licenças reutilizadas ou em período de teste. OUTROS REQUISITOS Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). |
02 | COMPUTADOR - TIPO 02 (SERVIDOR APS) O computador deve ter características que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato e este deverá obrigatoriamente ser do tipo Desktop. Especificações: PROCESSADOR Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; Possuir clock de 3,60 GHz (três Giga-hertz), sendo no mínimo seis núcleos físicos; 6mb de Cache. MEMÓRIA 0 Xx XXx0 XXXXX, 2400Mhz, suporte ao modo Dual Channel. ARMAZENAMENTO Possuir armazenamento de 1TB, SATA III. Ou 240 GB em disco SSD. CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, com conector padrão RJ-45. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1x HDMI (saída), 1x USB 3.0, 5x USB 2.0; 1x Line-out (áudio), 1x Line-in (microfone); TECLADO Teclado com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2; O teclado deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. MOUSE Mouse ótico com conexão USB, com no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll); O mouse deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; Deverá ser ofertado junto ao mouse, uma base de apoio para otimizar o uso (mousepad). FONTE A fonte deve ser bivolt automática, fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de voltagem ou transformador; REQUISITOS Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface |
de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. PROGRAMAS E DRIVERS Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. SISTEMA OPERACIONAL Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos já com o sistema operacional Windows 10 nas versões Home, Profissional ou superior, plataforma 64 bits, em português do Brasil. A ativação deverá ser feita diretamente pelo site da Microsoft, não poderá ser utilizado sob hipótese alguma, sistema de terceiros (cracks) para ativação, licenças reutilizadas ou em período de teste. OUTROS REQUISITOS Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente.) O servidor deverá ser um equipamento dedicado. O gabinete deverá ser obrigatoriamente do tipo slim (tamanho reduzido), que ofereça flexibilidade para utilizar na posição vertical ou horizontal. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). |
03 | COMPUTADOR- TIPO 03 (SERVIDOR HOSPITAL) O computador deve ter características que atendam aos níveis de serviço definidos e serem completamente compatíveis com as soluções de software ofertadas dentro do escopo deste contrato e este deverá obrigatoriamente ser do tipo Desktop. Especificações: PROCESSADOR Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64; Possuir clock de 4,00 GHz (quatro Giga-hertz), sendo no mínimo nove núcleos físicos; 9mb de cache MEMÓRIA 16 Gb DDr4 SDRAM, 2400 Mhz, suporte ao modo Dual Channel. ARMAZENAMENTO Possuir armazenamento de 1TB em disco SSD. CONTROLADOR ETHERNET (REDE CABEADA) Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, com conector padrão RJ-45. PORTAS DE COMUNICAÇÃO 1x HDMI (saída), 1x USB 3.0, 5x USB 2.0; 1x Line-out (áudio), 1x Line-in (microfone); TECLADO Teclado com conexão USB, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2; O teclado deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento. MOUSE Mouse ótico com conexão USB, de no mínimo dois botões e dispositivo de rolagem de tela (scroll); O mouse deverá ser resistente a água e poeira; Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento; Deverá ser ofertado junto ao mouse, uma base de apoio para otimizar o uso (mousepad). FONTE A fonte deve ser bivolt automática, fornecida completamente compatível com a demandada pelo computador fornecido, não necessitando o uso de estabilizador de voltagem ou transformador; REQUISITOS Deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface |
de rede, fonte de alimentação, bateria, disco rígido, unidade leitora de mídia ótica, mouse, teclado e vídeo, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. PROGRAMAS E DRIVERS Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação. SISTEMA OPERACIONAL Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com os sistemas operacionais necessários para rodar a solução ofertada; Todos os equipamentos deverão ser fornecidos já com o sistema operacional Windows 10 nas versões Home, Profissional ou superior, plataforma 64 bits, em português do Brasil. A ativação deverá ser feita diretamente pelo site da Microsoft, não poderá ser utilizado sob hipótese alguma, sistema de terceiros (cracks) para ativação, licenças reutilizadas ou em período de teste. OUTROS REQUISITOS Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente.) O servidor deverá ser um equipamento dedicado. O gabinete deverá ser obrigatoriamente do tipo slim (tamanho reduzido), que ofereça flexibilidade para utilizar na posição vertical ou horizontal. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). |
04 | MONITOR DE VÍDEO (SERVIDOR) Especificações: Tela: LED 18,5 polegadas, retroiluminação em LED, Widescreen. Pixel Pitch: 0.3177 (H) x 0.307 (V) (mm) Brilho: 200 cd/m² Contraste: 5.000.000:1 Ângulo de Visão: 90° / 65° (H/V) Tempo de Resposta: 5 ms Resolução Máxima: 1366x768 a 60Hz / WXGA Número de Cores: 16,7 milhões de cores Suporte: VESA Alimentação: Fonte externa ou interna 100~240V, automática Vídeo: RGB analógico Conector 15 pinos fêmea (analógico) e HDMI Cor: Preto Características: Slot de trava de segurança. Deverá ser entregue junto ao equipamento, uma trava de Segurança para computador c/ Chave, com comprimento de 1 metro, e com cabo revestido em PVC (resistente). |
05 | ROTEADOR Especificações: Deverá suportar taxa de transferência de no mínimo 300 (trezentos) Mbps e suportar os seguintes padrões: IEEE 802.11 b/g/n. Banda de frequência de 2,4 GHz ou 5 GHz; Mínimo de 02 (duas) portas 10/100 Mbps Fast Ethernet MDI/MDXI. Mínimo 01 (uma) porta WAN que suporte endereço estático, DHCP client, PPPoE, PPTP e L2TP. Deverá suportar aos padrões de criptografia WPA e WEP. Possuir sistema de segurança de duplo firewall (SPI e NAT). Potência mínima de saída de 05 dBi. Suportar DMZ. Deverá suportar filtro de endereços de MAC e IP. Deverá possuir engenharia de tráfego QOS. |
06 | SWITCH GERENCIÁVEL Especificações: Possuir Listas de Controle de Acesso (ACL) Suportar MDI/ MDIX Possuir as últimas inovadoras tecnologias de eficiência energética que podem expandir a capacidade de rede com muito menos energia. Possuir ajuste automático de consumo de energia de acordo com o estado da conexão. Possuir capacidade de 16 Gbps de comutação para uma transferência máxima de dados. Possuir tabela de MAC Address de 8K. Possuir controle de fluxo 802.1p em modo full-duplex e controle de fluxo de back pressure para o modo half-duplex. Possuir instalação plug and play. Auto-negociação em cada porta detectando a velocidade do link de um dispositivo de rede (10, 100 ou 1000 Mbps). Mínimo de 8 portas 10/100/100Mbps RJ45 |
07 | IMPRESSORA - PEQUENO PORTE Especificações: Impressora monocromática; Tecnologia de impressão: Laser/LED; Características da Impressora: Resolução mínima em cor preta: 0000x0000 dpi; Memoria mínima de 64MB; Tipos de Suportes de impressão comportados: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impressão, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo e envelope. Conectividade padrão Porta USB 2.0 de alta velocidade, 802.11 b/g sem fio Capacidade sem fios Sim, Wi-Fi 802.11 b/g/n incorporada Modos de impressão: pelo menos rascunho, normal e alta qualidade; Velocidade de impressão em modo rascunho: igual ou superior a 20ppm (quinze páginas por minuto) em preto; Tamanho de papéis suportados: pelo menos A5, A4, carta e ofício; Permitir o compartilhamento da impressora em rede por porta Ethernet ou conexão direta por USB e WiFi. Todos os cabos necessários ao adequado funcionamento do equipamento pela interface escolhida pela CONTRATANTE deverão ser fornecidos. Bandeja de alimentação automática, na horizontal, com capacidade global de acondicionamento para, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) folhas. Dúplex manual, impressão N por página, intercalação, marcas d'água. Com ciclo de trabalho mínimo de 10.000 páginas por mês. Esta capacidade deverá ser comprovada por intermédio de declaração do fabricante da impressora, constando a marca e modelo/série do consumível. Tensão de Entrada: 110v à 50/60 Hz, de acordo com a tensão do ambiente onde será instalado (deverá ser utilizado transformador de potência com 1.000va real). Poderá ser utilizada ferramenta de gerenciamento de impressão para evitar uso indevido das impressoras. Outros Requisitos (acessórios) Para cada impressora deverá ser disponibilizado 01 (um) toner sobressalente com as mesmas especificações do original. |
08 | IMPRESSORA - MÉDIO PORTE Especificações: Tipo: Impressora Cor de Impressão: Monocromática Tipo de Impressão: Monocromática Conexões: Wi-Fi, rede RJ45 e USB Voltagem: 110v Impressão Velocidade de Impressão (em preto) A4: 40 ppm; saída da primeira página, preto: Em até 6,3 segundos Resolução de impressão máxima em preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi Informações adicionais Categoria de Produto: Laser Funções / Características: Imprimir Wi-Fi: 802.11 b/g/n incorporada Conectividade Padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade, 802.11 b/g sem fio Ciclo mensal: Mensalmente, A4: 80.000 páginas Tipo de papel: Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope Capacidade da bandeja: Até 350 folhas (Bandeja 1: até 100 folhas; Bandeja 2: até 250 folhas), Saída: Até 150 folhas Cabo USB incluso Monitor Tela LCD. Processador 1200 MHz Memória Padrão / DRAM de 256 MB; Flash de 256 MB Cartuchos de impressão 01 Toner original: cartucho preto com rendimento de 3.000 páginas. 01 Toner sobressalente: cartucho preto com rendimento de 10.000 páginas. Requisitos mínimos de sistema PC: Windows 7 ou versão mais recente, processador Intel® Pentium® IV 1 GHz 32 ou 64 bits ou versão mais recente, RAM de 1 GB, unidade de disco rígido de 16 GB Sistemas operacionais compatíveis Windows: 7 (32/64 bits), 2008 Server R2, 8 (32/64 bits), 8.1 (32/64 bits), 10 (32/64 bits), 2012 Server, 2016 Server Para cada impressora deverá ser disponibilizado 01 (um) toner sobressalente com a mesma especificação do original. |
09 | IMPRESSORA TÉRMICA (NÃO FISCAL) Especificações Portas de comunicação: USB e Serial Velocidade de impressão de até 200 mm/s Guilhotina inclusa Funções fáceis de usar - Carga rápida de papel, cortador automático e LEDs de status da impressora. Atende aos requisitos RoHS. Tecnologia de impressão: Impressão térmica de linhas Resolução de impressão: 203 dpi x 203 dpi Velocidade de impressão: 200 mm/s (textos e gráficos) Manuseio da mídia Espessura: Máxima 75µm | Mínima 53µm Dimensões da mídia: 80 mm: 79,5 mm ± 0,5 mm x 83 mm diâmetro Energia Voltagem nominal: 100 V - 230 X XX, 00/00 Xx Impressão aprox. 28,7 W Corrente nominal: Aprox. 1,0 A Fonte de energia: Interna (cabo de energia incluso) Conectividade Conectividade padrão: USB + Serial Fontes de impressão Fonte A: 12 pts. x 24 pts. | Fonte B: 9 pts. x 17 pts. (largura x altura) Capacidade de colunas Padrão: largura do papel 80 mm: Fonte A: 48 colunas | Fonte B: 64 colunas; Modo de 42 colunas: largura do papel 80 mm: Fonte A: 42 colunas | Fonte B: 60 colunas Tamanho dos caracteres Fonte A: 1,25 mm x 3 mm | Fonte B: 1,88 mm x 2,13 mm (largura x altura) Conjunto de caracteres 95 alfanumérico, 18 conjuntos de caracteres internacionais, 128 x 43 gracos estendidos. Código de barras UPC-A, UPC-E, JAN13 (EAN13), JAN8 (EAN8), CODE39, ITF, CODABAR (NW-7), CODE93, CODE128, GS1-128, GS1 DataBar. Código bidimensional: PDF417, QRCode, MaxiCode, 2D GS1 DataBar, simbologia composta. Função D.K.D. (gaveta) 2 drivers (controladores) |
10 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.000VA Especificações: Especificações: O Estabilizador de voltagem deverá possuir minimamente: Potência nominal: 1000 VA / 1000 Watts |
Tensão de Entrada: 115V/220V (automático) Tensão de Saída: 115V Corrente nominal de entrada: 8,7A/4,5A Fusível de entrada: 10A / 5A Faixa tensão de entrada: 115V = 94 a 146V e 220V = 178 a 266V Tempo de resposta: máximo de 6 semiciclos Rendimento: maior que 91% Distorção harmônica: não introduz Frequência: 60Hz Tomada de saída padrão NBR14136: 4 tomadas Peso aprox.: 4900 gr Dimensões: Largura = 10,5cm / Altura = 15cm / Profundidade = 22cm Informações adicionais: Proteção contra sobrecorrente (sobrecarga e curto-circuito); Proteção contra surto de tensão; Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica Led que indica as condições liga - desliga Entrada monovolt Função True-RMS | |
11 | ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM - 1.500VA Especificações: Especificações: O Estabilizador de voltagem deverá possuir minimamente: Potência nominal: 1500 VA / 1500 Watts Tensão de Entrada: 115V/220V (automático) Tensão de Saída: 115V Corrente nominal de entrada: 9,7A/4,8A Fusível de entrada: 10A / 5A Faixa tensão de entrada: 115V = 94 a 146V e 220V = 178 a 266V Tempo de resposta: máximo de 6 semiciclos Rendimento: maior que 91% Distorção harmônica: não introduz Frequência: 60Hz Tomada de saída padrão NBR14136: 4 tomadas Peso aprox.: 4900 gr Dimensões: Largura = 10,5cm / Altura = 15cm / Profundidade = 22cm Informações adicionais: Proteção contra sobrecorrente (sobrecarga e curto-circuito); Proteção contra surto de tensão; Filtro de linha interno que atenua ruídos provenientes da rede elétrica Led que indica as condições liga - desliga Entrada monovolt Função True-RMS |
12 | DISPOSITIVOS MÓVEIS - TABLETS Especificações: Velocidade do Processador: 2GHz Tipo de Processador: Quad Core |
Tamanho (Tela Principal) 8.0" (203,1 mm) Resolução (Tela Principal)1280 x 800 (WXGA) Tecnologia (Tela Principal) TFT Profundidade de Cor (Tela Principal)16M Resolução - Câmera Traseira: 8.0 MP Foco Automático - Câmera Traseira: Sim Resolução - Câmera Frontal: 2.0 MP Resolução - Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória RAM(GB): 2 GB Memória Total Interna (GB): 32 GB Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (Up to 512GB) Versão de USB: USB 2.0 Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2) Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n 2.4+5GHz com Wi-Fi Direct Conexão: Wi-Fi, 3G, 4G. Versão de Bluetooth: Bluetooth v4.2 PC Sync: Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional: Android P, 9 ou superior. Sensores: Acelerômetro, Sensor de Luz Capacidade da Bateria: 5100 mAh OUTROS REQUISITOS (acessórios) Todos tablets deverão ser entregues com película de vidro temperado Todos os Tablets deverão ser entregues nas embalagens originais Deverá ser disponibilizado para cada tablet uma capa protetora anti-impacto confeccionada em couro sintético e base plástico, na cor preta, compatível com o tablet. |
13 | NOBREAK - 600VA (APS) Especificações: Tensão de entrada: 115/127/220 V (seleção automática) Frequência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Corrente nominal: 10,5/9,5/6 A Tipo de conexão: NBR 14136 Tensão de saída: 115 V com +/- 10% Frequência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Número de tomadas: 8 tomadas no novo padrão de tomadas NBR 14136 Quantidade de baterias instaladas: 1 (não expansível) Modelo das baterias: 12 V, 7 A cada Tipo de bateria: selada (sem manutenção) Tempo de recarga: máximo de 12 horas Autonomia: Meia carga (300W): aproximadamente 13 minutos Autonomia: Plena carga (600W): aproximadamente 3,7 minutos Ambiente: Temperatura de operação: 0 ~ 40 °C Temperatura de armazenamento: -15 - 45 °C Umidade relativa: 0 ~ 90 % sem condensação Painel traseiro: 8 tomadas padrão NBR 14136 com proteção e atuação do nobreak 1 porta fusíveis Energia: plugue: NBR 14136 (padrão novo) Painel frontal: Botão de liga/desliga LED indicador de Ligado (on line) LED indicador de Troca de bateria LED indicado de Falha no cabeamento. |
14 | NOBREAK 1.200VA - (HOSPITAL) Especificações: Tensão de entrada: 115/127/220 V (seleção automática) Potência de 1200W. Freqüência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Corrente nominal: 10,5/9,5/6 A Tipo de conexão: NBR 14136 Tensão de saída: 115 V com +/- 10% Frequência da tensão de entrada: 60 Hz +/- 1 % Número de tomadas: 8 tomadas no novo padrão de tomadas NBR 14136 Quantidade de baterias instaladas: 2 (não expansível) Modelo das baterias: 12 V, 7 A cada Tipo de bateria: selada (sem manutenção) Tempo de recarga: máximo de 12 horas Autonomia: Meia carga (600W): aproximadamente 60 minutos Autonomia: Plena carga (1200W): aproximadamente 30 minutos Ambiente: Temperatura de operação: 0 ~ 40 °C Temperatura de armazenamento: -15 - 45 °C Umidade relativa: 0 ~ 90 % sem condensação Painel traseiro: 8 tomadas padrão NBR 14136 com proteção e atuação do nobreak 1 porta fusíveis Energia: plugue: NBR 14136 (padrão novo) Painel frontal: Botão de liga/desliga LED indicador de Ligado (on line) LED indicador de Troca de bateria LED indicado de Falha no cabeamento. |
15 | PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADOS - TOTEM Especificações: Unidade de processamento Frequência do processador: 1.44 GHz Sistema Operacional: Windows 10 Memoria: 4GB DDR3 Armazenamento: 64GB EMMC Cartão SD: Max 128GB Suporte HD externo: 1TB Wi-Fi: 802.11a/b/g/n/ac - dual band - 2.4G e 5.8G 1000M LAN Bluetooth: 4.0 Cache: 2 MB Conjunto de instruções: 64-bit Portas: 1x USB 3.0, 3x USB 2.0, 1x HD A Type, 1x VGA, 1x RJ45 (1000Mbps network connection), 1x 3.5mm para headphone e microfone, 1x slot cartão SD (128GB), 2x HDMI Cor: neutra Voltagem: Bi-volt automático |
Suporte de instalação Unidade de vídeo Classe Diagonal: 55” Tamanho da tela: 55 polegadas Iluminação da tela: LCD retro iluminada por LED Processador do vídeo: Quadcore Resolução: 3840 x 2160 Áudio: 20 w (rms) Cor: neutra Wifi integrado Voltagem: Bi-volt automático Suporte de instalação Base estrutural Confeccionado em material de alumínio composto - ACM Dimensões com base: (LxAxP) mm: 500 x 1700 x 600 Peso: 70 Kg Padrão de Cor: Cinza / Branco / Preto Porta com Chave Sapata Niveladora Acessórios guia de instalação manual de garantia fontes de energia |
A equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde avaliará todos os equipamentos no ato da entrega e instalação, confrontando quantidade e configurações solicitadas. A equipe técnica emitirá o parecer de entrega e instalação definitivo, somente após a avaliação e acionamento do parque tecnológico nos estabelecimentos de saúde da Contratante.
6.1.7. DA CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA
⮚ CAPACITAÇÃO
As Capacitações dos profissionais deverão ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
As capacitações dos profissionais lotados da APS poderão ocorrer concomitantemente com a capacitação dos demais setores.
Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema;
A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município de Coribe - BA, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador,
projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
A capacitação para o uso dos sistemas e-SUS e suas aplicações deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, que conheçam o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
A capacitação para o uso dos sistemas próprios nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Enfermagem, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
Toda a tecnologia necessária para a capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material didático a ser utilizado nas capacitações, impresso em material de qualidade, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material didático poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki);
A CONTRATADA terá a definição do cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde, logo após a apresentação do plano de implantação. Sendo necessária uma reunião de apresentação à todos os profissionais de saúde do município que utilizarão os softwares tanto o e-SUS como os softwares de Gestão, para que seja feito um alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização dos serviços.
As capacitações deverão ocorrer somente no período de segunda-feira a sexta-feira e das 08hs00min às 17hs00min, acordando previamente os horários com a CONTRATANTE, visando o menor prejuízo possível dos serviços;
As capacitações poderão ser divididas em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição. A capacitação, ainda, deverá ser realizada por categoria profissional, de modo que cada grupo de trabalhadores tenham acesso a todas as funções do sistema pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, informações sobre manuseio dos equipamentos e boas práticas para o bom uso e melhor aproveitamento das tecnologias disponíveis.
A capacitação inicial deverá ter carga horária de 20horas, a serem distribuídas nos seguintes conteúdos para a equipe mínima das UBS e profissionais de saúde: Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre Sistema Único de Saúde - SUS, legislações vigentes do SUS; conceitos de território adscrito; perfil de vulnerabilidade; detalhamento dos indicadores preconizados pelo
Programa Previne Brasil e seu novo modelo de financiamento, conforme Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019; estudos de casos que estejam relacionado com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, Tuberculose, Saúde Bucal, Saúde Mental e Indicadores Globais. Para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS deverão ser abordados além dos temas citados acima, temas como: os deveres e direitos dos ACS com a informatização, conceito básico de informática com manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização na prática, estrutura familiar, como proceder em uma visita individual e familiar, boas práticas. Também deverá ser ofertado as ACS um manual de uso do tablet e Aplicativo e-SUS AB Território com os informações de entendimento objetivo, linguagem simples e em português, imagens coloridas e reais das telas com explicação detalhada de todo passo-a-passo de uso e deverá ser aprovado pela equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde.
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviços contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema complementares, objeto desta licitação, inclusos de futuros contratos.
A CONTRATADA será responsável juntamente com os setores para organizar os fluxos de atendimento e processos gerenciais, montagem das Programações Físicas e Orçamentárias - PFO dos estabelecimentos de saúde que prestarem serviços de média- complexidade dentro das funcionalidades das ferramentas.
⮚ EDUCAÇÃO CONTINUADA
É de responsabilidade da CONTRATADA realizar educação continuada a todos os profissionais usuários dos softwares instalados, previamente capacitados, no mínimo 01 (uma) vez a cada quadrimestre, a fim de acompanhar o desempenho individual desses profissionais e qualificar o uso da ferramenta, evitando subnotificação de informações por uso não adequado dos sistemas;
A CONTRATADA deverá realizar novas capacitações para todos os técnico e profissionais de saúde sempre que o Ministério da Saúde lançar novas versões dos softwares com grandes mudanças que diferem consideravelmente da última versão capacitada pela CONTRATADA, e quando houver mudanças nas versões dos softwares próprios entregue pela CONTRATADA.
Os serviços de Educação Continuada deverão ser prestados nas dependências da CONTRATANTE e quando possível ou necessário, também nas dependências da CONTRATADA, sempre por técnicos do quadro permanente da licitante vencedora, e, sob acompanhamento do fiscalizador do contrato designado pela Autarquia.
6.1.8. AUDITORIA E MONITORAMENTO DE INDICADORES
A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, auditoria e monitoramento dos indicadores de desempenho da Atenção Primária à Saúde, através de análises
detalhadas e programadas dos dados inseridos nos sistemas e-SUS PEC e e-SUS AB Território;
Considerando o novo modelo de financiamento da Atenção Básica através do Programa Previne Brasil, do Governo Federal, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Coordenador da Atenção Básica e Gestor Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios dos resultados da auditoria contendo todas as constatações e possíveis recomendações para qualificação do serviço e melhoria do desempenho das Equipes de Atenção Básica do município, bem como para fomentar o planejamento, tomada de decisões, realização de intervenções e execução de ações específicas.
A CONTRATADA deverá realizar, semanalmente, auditoria de prontuários, acompanhando todos os internamentos realizados no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558 antes que esses prontuários sejam enviados ao setor de faturamento de contas médicas;
É de responsabilidade da CONTRATADA acionar, imediatamente a CONTRATANTE, sempre que houver eminência de suspensão de recursos ou diminuição desses pelo não cumprimento de metas específicas, garantindo ações tempestivas por parte da CONTRATANTE.
6.1.9. DO FATURAMENTO DE CONTAS MÉDICAS
É de responsabilidade da CONTRATADA realizar mensalmente o faturamento das contas médicas, o que inclui o faturamento dos serviços ambulatoriais e das internações ocorridas em cada competência no hospital municipal bem como nas unidades de atendimento especializado.
O faturamento de contas médicas deverá ser realizado, conjuntamente, entre a CONTRATADA e a equipe de faturamento hospitalar lotada no Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, com divisões específicas das atividades a serem previamente aprovadas pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar visitas quinzenais ao Hospital Municipal para acompanhamento presencial do faturamento de contas médicas bem como das auditorias realizadas para melhor controle e qualidade do serviço.
6.1.10. DOS SOFTWARES A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA A ATENÇÃO BÁSICA
Os softwares que utilizados para informatização da Atenção Básica serão obrigatoriamente o Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC disponibilizado pelo Ministério da Saúde - MS, sendo-os: e-SUS APS Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, e-SUS APS Atividade Coletiva, O e-SUS APS Território e outros que possam vir ser disponibilizado pelo MS.
A CONTRATADA realizará os backups do e-SUS PEC e suas aplicações de todas as UBS, garantindo sua guarda por todo o período de contrato;
A CONTRATADA ofertará um repositório on-line para acesso da contratante a todos os backups dos bancos de dados.
6.1.11. DOS SOFTWARES A SEREM DISPONIBILIZADOS PARA OS SETORES ADMINISTRATIVOS E UNIDADES DE SAÚDE ESPECIALIZADAS
Os softwares que serão utilizados para informatização dos demais setores, serão disponibilizados pela contratada, seguindo os critérios abaixo.
Os softwares próprio da contratada deverá atender aos setores Secretaria Municipal de Saúde, CNES n.° 6531199 com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, CNES n.° 7325029; CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES n.° 9006702 e locais de dispensação; Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192, CNES n.° 7259263 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, no âmbito do município de Coribe - Bahia.
6.1.12. ESPECIFICIDADES GERAIS DO SOFTWARE PRÓPRIO
A licitante deverá garantir que os “softwares” aplicativos comportem todos os usuários logados, bem como todos os profissionais da área de TI também logados, simultaneamente, além de cumprir os requisitos de desempenho estabelecido neste Termo de Referência.
Os softwares aplicativos a operar de forma local deverão trabalhar no servidor com sistema operacional MS Windows Server ou Linux.
Nas estações de trabalho o sistema deverá permitir sua aplicação em ambiente MS Windows XP, 7, 8, 10 ou Linux. A licitante vencedora prestará serviços de assessoria técnica, opinando na escolha, dentre as que lhe forem apresentadas, de equipamentos, interpretação de relatórios técnicos, esclarecimentos de dúvidas etc.
COMPATIBILIDADE
Caso a licitante vencedora faça atualizações nos “softwares” aplicativos e que eventualmente usem máquinas virtuais, interpretadores de qualquer espécie ou outros componentes, será necessário manter a compatibilidade com as versões anteriores ainda instaladas nas estações de trabalho/microcomputadores que façam uso dos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência.
Caso as estações de trabalho/microcomputadores recebam atualizações automáticas de máquinas virtuais, interpretadores de qualquer espécie, componentes, etc. e os referidos “softwares” aplicativos não passarem por essas mesmas atualizações, não poderá haver prejuízo nem na compatibilidade nem no desempenho.
BANCO DE DADOS
O(s) banco(s) de dados utilizado(s) deverá(ao) ser escolhido(s), negociado(s), adquirido(s)/contratado(s) pela licitante vencedora e sob sua inteira responsabilidade, em sua(s) versão(ões) mais estável(is), não sendo permitidas versões “express”, e
devem permitir atualizações (“upgrade”) para versão(ões) superior(es) sem perda de integridade, segurança, desempenho e disponibilidade.
Os dados/base de dados armazenados são confidenciais e de propriedade da Xxxxxxxxx a qualquer tempo.
GERENCIAMENTO DO BANCO DE DADOS: DESEMPENHO E OUTRAS TAREFAS
Durante toda vigência do contrato, a licitante vencedora será responsável por todas as atualizações, manutenções e melhorias nos bancos de dados, os quais os “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência fizerem uso. Isto incluirá:
✓ Criar e gerenciar os bancos de dados, controlar seus desempenhos (“analyse” e “tuning”), a alocação de espaços ocupados nos discos (“data sharing” e particionamento), bem como a demanda de recursos das estações de trabalho/microcomputadores e servidores, sempre buscando o melhor desempenho;
✓ Criar e gerenciar tabelas, “procedures”, “views”, permissões, “triggers”, “scripts” para automação de tarefas, índices e outras particularidades inerentes a banco de dados, sempre buscando seu melhor desempenho;
✓ Ser responsável pelas operações de “backup/restore”, “clustering”, espelhamento e replicação de dados, bem como o registro de todas as operações (“log”) inerentes aos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência;
✓ Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção do banco de dados;
✓ Atualizações de segurança, de versão e demais patches que forem indicados pelo fabricante;
✓ Avaliar e recomendar novas tecnologias de banco de dados;
✓ Demais tarefas que sejam necessárias.
DESEMPENHO ESPERADO
A execução das tarefas da solução/sistema deverá seguir os seguintes tempos de resposta:
✓ Consultas e cadastros: 02 segundos ou menos em, pelo menos, 95% das operações;
✓ Relatórios: 05 segundos ou menos;
✓ Processamento de arquivos e geração de relatórios massivos: 05 minutos ou menos.
REGISTRO DE ACESSO E OPERAÇÕES
Os “softwares” aplicativos deverão manter registros (“logs”) de acessos/operações de todos os usuários, profissionais da área de TI, indicando datas/horários de acessos, mudanças de senha, modificações de perfil, etc., além de outros dados e/ou informações relevantes para auditorias, administração de usuários/profissionais da área de TI e segurança da informação.
CONSISTÊNCIAS E TRATAMENTOS DE ERROS
Os “softwares” aplicativos deverão ter consistências de entradas de dados que impeçam os usuários e/ou profissionais da área de TI de cadastrar dados inválidos, como, por exemplo, números em campos alfabéticos.
As mensagens de erro deverão ser em português, sendo proibido o uso de mensagens de erros de banco de dados ou sistemas operacionais sem tratamento prévio. Todas as situações de erro ou aviso da solução/sistema deverão ser amigáveis aos usuários e/ou profissionais da área de TI e permitir a correta indicação de possível modo de resolução.
BACKUPS
Serão de responsabilidade da licitante vencedora as rotinas (procedimentos) de “backup/restore” inerentes aos “softwares” aplicativos (tanto aqueles relacionados às aplicações, quanto aqueles relacionados aos bancos de dados/base de dados) objeto deste Termo de Referência.
Os profissionais da área de TI da Contratante serão responsáveis pela realização das operações de cópias de segurança (‘backups”) inerentes aos “softwares” aplicativos objeto deste Termo de Referência e que operam de forma local, seguindo os procedimentos e orientações elaborados pela licitante vencedora, mantendo sob responsabilidade da Contratante a guarda destes “backups”.
A disponibilização e a manutenção do “software” de “backup” serão totalmente de responsabilidade da licitante vencedora durante toda a vigência do contrato.
Em situações que demandem ações de “restore”, será aberto contato/chamado que será tratado como prioridade zero com prazo máximo de 30 minutos para atendimento e solução (“downtime” máximo de 30 minutos). Observação: ficará a cargo da licitante vencedora a utilização de redundância dos bancos de dados/base de dados para minimizar/eliminar o tempo de restauração (“restore”) do estado de atividade destes bancos de dados/base de dados.
A integridade, consistência e restauração (“restore” - simulações e/ou situações reais) dos dados armazenados deverão ser aferidas pela licitante vencedora, no máximo, a cada 30 dias, sendo obrigatório o envio imediato para a Contratante de relatório das aferições/testes executados(as).
DESCRITIVO DOS ASPECTOS FUNDAMENTAIS DOS SOFTWARES
Requisitos Básicos obrigatórios para cada solução:
Permitir a importação de conjuntos de dados geográficos disponibilizados pelo IBGE, como: Municípios do Brasil, CEP X Código IBGE, entre outros.
Permitir a importação de conjuntos de dados do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) por competência.
Permitir a atualização de da tabela de procedimento unificada do SUS, através da importação do arquivo de dados disponibilizado pelo SIGTAP.
Permitir a generalização de dados competentes a múltiplas situações, como dados de importação e dados compartilhados.
Permitir o cadastro de pacientes com os seguintes dados compatíveis com o CADSUS: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO - Código Brasileiro de Ocupação), Renda Mensal, Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial e E-mail.
Possuir critério de validação para evitar duplicidade de cadastro de pessoas, comparando dados como: Nome, sexo, data de nascimento, nome da mãe e nome do pai, para realizar o controle de homônimos.
Possuir rotina específica para unificação de registro duplicados de pessoas, preservando todo o histórico do registro que será unificado.
Possuir rotina de validação de documentos, como: CPF, CNS definitivo e CNS provisório.
Permitir o registro da foto digital do paciente, para facilitar o processo de identificação.
Possuir máscaras específicas para campos que mantém um padrão de caracteres. Possuir feedback amigável para o usuário ao menos em 95% das funções da solução.
Possuir paginação de resultados de listagens extensas e de pesquisas, com no máximo 10 resultados por página.
Permitir o cadastro de profissionais com os seguintes dados: Cartão Nacional de Saúde, Nome completo, Sexo, Data de Nascimento, Raça/Cor, Nome da Mãe, Nome do Pai, Município de Naturalidade, Estado Civil, CPF, RG, Órgão de Emissão do RG, Data de Emissão do RG, UF de Emissão do RG, Certidão de Nascimento (permitindo modelo novo e antigo de certidão), Título de Eleitor, Zona, Seção, Escolaridade, Ocupação (CBO - Código Brasileiro de Ocupação), Endereço (Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município de Residência, CEP), Telefone Celular, Telefone Residencial, E-mail.
Permitir o cadastro de perfis específicos a cada módulo, aplicando a estes níveis de acesso e permissão configuráveis;
Gerenciar perfis de usuário classificando-os quanto a sua predefinição, permitindo customizar um perfil para um determinado usuário ou cenário sem causar inconsistências em demais usuários.
Permitir configurar os dias e horário que os usuários/operadores podem acessar o sistema.
Possuir rotina para apresentação amigável de processos e transações relevantes em forma de notificações.
Possibilitar a utilização da solução em dispositivos mobile de forma adaptada e responsiva.
DAS ESPECIFICIDADES DE CADA SOFTWARE
6.1.13. SOFTWARE PARA INFORMATIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (RECEPÇÃO E GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE)
✓ Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual.
✓ Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, vigilância sanitária, tratamento fora de domicílio e etc.
✓ Permitir o atendimento de pacientes agendados ou por demanda espontânea.
✓ Possuir acesso aos históricos de atendimentos do paciente, nos demais setores da rede municipal de saúde.
✓ Possuir acesso aos dados históricos de recursos financeiros liberados pela secretaria de saúde a determinado paciente.
✓ Emitir a impressão de relatório de recursos financeiros liberados ao paciente.
✓ Possuir acesso aos dados históricos estáticos do paciente, para gestão e auxílio de novas ações.
✓ Possuir acesso a dados que indique o histórico de atendimentos do paciente em diferentes municípios.
✓ Permitir o encaminhamento de pacientes a demais setores da rede municipal de saúde, para que seja executado atendimento de demanda específica.
✓ Permitir a liberação de recursos para o custeio de atendimentos do paciente realizados pela secretaria municipal de saúde.
✓ Emitir a impressão de comprovantes, que comprovem a liberação de recursos financeiros para o atendimento do paciente.
✓ Emitir a impressão de relatórios de atendimentos do paciente realizados na secretaria municipal de saúde.
✓ Permitir o cadastro de fornecedores de insumos para rede municipal de saúde, com seguintes dados: razão social, nome fantasia, CNPJ (para fornecedores com cadastro de pessoa jurídica) ou CPF (para fornecedores cadastro de pessoa física) e endereço.
✓ Emitir a impressão de relatórios estáticos de atendimentos filtrados por períodos.
6.1.14. SOFTWARE PARA CENTRAL DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES
✓ Permitir o cadastro de unidade de saúde, compatível com o CNES, com seus equipamentos e instalações, os serviços especializados e suas classificações.
✓ Permitir a criação de escala profissional por atividade, dia e turno, para cada serviço oferecido na unidade de saúde.
✓ Possuir o conceito de central de regulação por unidade única reguladora ou por macro ou microrregião.
✓ Permitir a definição da validade da escala do profissional, para que a mesma não seja mais exibida na pesquisa de vaga quando o prazo expirar.
✓ Permitir a definição de cotas de atendimento, por requisição ou por procedimento, para os munícipes e para pacientes de municípios pactuados.
✓ Permitir realizar alteração de cota na escala do profissional para datas especificas.
✓ Permitir a adição de procedimentos da tabela vigente que o profissional pode realizar na unidade.
✓ Possuir rotinas especificas para a pesquisa de vagas de acordo com os critérios definidos na criação da escala e por cotas especificas de profissionais.
✓ Permitir a pesquisa de vaga utilizando o critério especial de “extracota” que exibe todas as escalas do período, mesmo as que já tiveram as cotas preenchidas, permitindo o encaixe de paciente na agenda do profissional.
✓ Possuir rotina para validação automática dos critérios definido na tabela de procedimento quando às compatibilidades para a realização do exame/consulta, antes de realizar o agendamento, evitando glosas durante o atendimento.
✓ Possuir rotina para validação automática de dupla marcação, evitando a realização do agendamento quando já houver um agendamento anterior para o paciente para o mesmo procedimento com a mesma especialidade.
✓ Possuir rotina de validação automática da programação orçamentária da unidade executora, antes de realizar o agendamento, evitando ultrapassar as cotas e o teto financeiro previsto para cada unidade de saúde, conforme os critérios da FPO.
✓ Possuir rotina de agendamento por demanda espontânea, sem requisição.
✓ Permitir a consulta de todas das requisições, filtrando pela situação (Em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida, atendida).
✓ Permitir a fácil localização de todos os agendamentos cancelados pelo prestador ou bloqueados pelas centrais de marcação.
✓ Permitir encaminhar o paciente para uma fila de espera, de forma que o mesmo possa ser agendando quando surgir vaga ou for liberada cotas na escala de atendimento do profissional em que o mesmo se encontra na fila.
✓ Possuir rotina para agrupar os procedimentos em que os pacientes possam aguardar numa mesma fila para o agendamento com o profissional de saúde.
✓ Possuir rotina específica para a pesquisa de vagas para pacientes na fila do procedimento, numa especialidade e profissional definido, respeitando os critérios da criação da escala e definição de cotas para munícipes.
✓ Possuir rotina de agendamento individual dos pacientes que estão na fila, respeitando os critérios da escala e definição de cotas para os munícipes.
✓ Possuir rotina de agendamento em grupo dos pacientes que estão na fila, utilizando as vagas disponíveis nas escalas do período, respeitando os critérios de cada escala e das cotas de atendimento para cada profissional.
✓ Permitir a consulta aos pacientes incluídos da fila de espera, possibilitando a exclusão dos mesmos da respectiva fila.
✓ Permitir a criação da programação física orçamentária da unidade executora, por competência, possibilitado a definição de valores por grupo, subgrupo e forma de organização, e a definição da quantidade por procedimento, respeitando o teto financeiro informado para cada unidade de saúde, possibilitando o acompanhamento do saldo da FPO em tempo real.
✓ Permitir a vinculação de tabela de preço própria, com valor diferenciado da tabela SUS, na FPO de cada unidade de saúde executora.
✓ Permitir a criação da programação pactuada integrada, definindo cotas para os municípios contratante, por competência.
✓ Permitir a cópia de programações para outras competências, englobando a PPI e a FPO.
✓ Permitir o registro de falta do profissional de saúde, informando o motivo do mesmo.
✓ Permitir a consulta ao mapa de atendimento, exibindo todos os agendamentos da unidade, por profissional, turno de atendimento e a data da escala.
✓ Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, identificando o agendamento através do protocolo de autorização, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou.
✓ Possuir rotina para validar o tipo do procedimento que será baixando, requerendo a CID-10 quando o mesmo for do tipo individualizado.
✓ Possuir rotina específica para a realização de baixa do agendamento realizado, permitindo a definição da situação como efetuado, cancelado ou paciente faltou.
6.1.15. SOFTWARE PARA FARMÁCIA E ALMOXARIFADO
✓ Permitir o cadastro de unidades de saúde como: hospital, PSF, farmácia básica e CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico).
✓ Permitir que cada unidade gerencie seu estoque, realizando manutenções, incrementos e decrementos de acordo com necessidade.
✓ Permitir a dispensa de medicamentos para pacientes.
✓ Permitir o controle da restrição para medicamentos e insumos farmacêuticos inaptos ao consumo como: vencidos e danificados.
✓ Permitir que a unidade central de abastecimento possa visualizar o estoque das demais unidades.
✓ Permitir o remanejamento de estoque entre as unidades por meio de solicitações avaliadas pela CAF.
✓ Permitir histórico dos medicamentos e insumos farmacêuticos retirados para pacientes, unidades e profissionais.
✓ Permitir o cadastro de fornecedores de medicamento e insumos farmacêuticos.
✓ Possuir relatórios de medicamentos retidos por pacientes
✓ Possuir relatórios de unidades que mais solicitam medicamentos.
✓ Possuir relatórios de unidades que mais efetuam saída de medicamentos.
✓ Possuir relatórios de pacientes que mais recebem medicamentos.
✓ Possuir relatórios de insumos farmacêuticos por profissionais.
✓ Possuir relatórios de motivos por solicitação negada.
✓ Possuir a rotina para que a primeira utilização seja feito o inventário contendo: Nome do medicamento, quantidade e lote.
✓ Permitir relatório de comparação de estoque, onde que possa ser feito um novo inventário para ser comparado com estoque atual, para que possa ser analisando inconsistência no estoque atual.
✓ Possuir cadastro do profissional solicitante do medicamento.
✓ Permitir o cadastro dos fornecedores dos produtos farmacêuticos.
6.1.16. SOFTWARE PARA OUVIDORIA PÚBLICA
✓ Operar de forma online de forma a possibilitar a utilização da população de forma independente.
✓ Permitir a utilização dos recursos do portal por parte da população de forma anônima ou identificada.
✓ Possibilitar ao usuário a escolha do alvo do seu registro, podendo variar desde a Secretaria Municipal de Saúde até ao setor da vigilância em saúde do município.
✓ Permitir o registro de denúncias, bem como o encaminhamento de críticas, sugestões e elogios.
✓ Permitir o anexo de até 3 imagens e documentos que possam fundamentar o registro realizado pelo usuário.
✓ Possuir rotina para a emissão de número de protocolo único para cada registro realizado.
✓ Possuir opção para acompanhamento do andamento do registro a partir de um número de protocolo único.
✓ Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso o registro seja realizado de forma identificada e o usuário informe tais dados.
✓ Possuir rotina para a notificação do usuário por e-mail/SMS, caso um desfecho para o seu registro seja informado.
6.1.17. SOFTWARE PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE
✓ Permitir o agendamento dos pacientes separando-os por turno e tendo uma visualização dos pacientes agendados para o dia atual.
✓ Permitir o encaminhamento do paciente para outros setores relacionados à secretaria da saúde como: central de marcação, tratamento fora de domicílio etc.
✓ Permitir o cadastro de estabelecimento com os dados do estabelecimento e do responsável.
✓ Permitir gerenciar os estabelecimentos cadastrados.
✓ Possuir a rotina para gerar alvarás para os estabelecimentos.
✓ Permitir o registro de denúncias realizadas pela unidade de Vigilância Sanitária do Município, mantendo dados como: Tipo de denunciante; Tipo de Foco Dados do Local; Descrição da Denúncia.
✓ Permitir o registro de relatos para denúncia, mantendo os dados como: Tipo de Relator; Descrição do Relato.
✓ Permitir o registro de ações para denúncia, mantendo os dados como: Informações de localidade; Informação da Ação; Procedimentos Realizados na Ação; Desfecho.
✓ Possuir uma área de notificação das denúncias que são realizadas.
✓ Emitir um protocolo para cada denúncia realizada, sendo possível consultar a denúncia em questão para visualizar o seu andamento.
✓ Possuir um portal para que a comunidade possa realizar denúncias, sugestões, elogios ou críticas.
✓ Permitir a forma de cadastro de estabelecimento, sendo por porte do estabelecimento ou metros quadrados.
✓ Permitir o controle para gerar alvará através da emissão de boletos com valores dependendo do porte ou metros quadrados dos estabelecimentos.
✓ Possuir verificação para renovar o alvará para os estabelecimentos sendo possível só a renovação três meses antes do vencimento.
✓ Permitir a suspensão do alvará do estabelecimento mediante ao motivo da suspensão.
✓ Permitir revogar o alvará caso o estabelecimento não seguir todas recomendações da vigilância
✓ Permitir o cadastro da unidade de vigilância em saúde.
✓ Possuir uma aplicação mobile para realizar os cadastros dos estabelecimentos presencialmente.
✓ Permitir que a aplicação mobile funcione off-line.
✓ Permitir que a aplicação mobile sincronize os dados com a unidade de vigilância em saúde do seu município.
✓ Possuir a verificação para sincronizar os dados o dispositivo esteja conectado com a internet.
✓ Permitir a verificação do usuário para entrar na aplicação mobile.
✓ Permitir a verificação para que o primeiro uso da aplicação mobile esteja conectado na internet.
✓ Possuir relatório para análise dos estabelecimentos por bairro e por Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
✓ Possuir relatório para análise das denúncias por bairro, Tipo de Logradouro, logradouro ou Número.
✓ Possuir relatório estatístico para análise das denúncias por período, bairro, anônimo e não anônimas ou tipo de logradouro.
✓ Possuir rotina para gerar o BPA unificado das unidades de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
6.1.18. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DA BASE DO SAMU - 192
✓ Permitir a configuração de profissionais disponíveis como socorristas.
✓ Permitir a configuração da unidade de urgência e emergência do município sendo ela uma unidade básica ou avançada.
✓ Possuir rota para localização da ocorrência caso o condutor não souber o trajeto.
✓ Permitir a montagem e configuração da escala de trabalho dos socorristas, havendo a possibilidade de reaproveitamento semanal da escala.
✓ Permitir o cadastro de modelos de veículos de tipos, portes e ano variados para composição de frota.
✓ Permitir o cadastro de veículos (ambulâncias) com as identificações dos veículos, como: Placa, ano de fabricação, tipo, cor predominante, foto e categoria (Municipal ou Locado) a serem classificados.
✓ Manter o histórico de gastos como: revisão, manutenção, abastecimento entre outros relacionados aos veículos que compõem a frota.
✓ Permitir o registro de dados específicos como CNES, sigla, órgão de destino e indicador do órgão para faturamento da unidade de Urgência e Emergência do município.
✓ Permitir o registro de ocorrências realizadas pela unidade de Urgência e Emergência do Município, mantendo dados como: Local da Ocorrência (Município, Tipo do Logradouro, Logradouro, Número, Bairro, Complemento); Data e Hora da Ocorrência; Veículo da Ocorrência; Paciente da Ocorrência permitindo o registro com pacientes cadastrados na base de dados do próprio sistema ou permitindo ainda um cadastro mínimo do paciente para casos em que o mesmo não esteja munido de documentos ou de informações essenciais; Código de
CID compatível com o ocorrido por paciente; Desfecho da ocorrência por paciente, permitindo opções como paciente encaminhado para unidade de referência, evasão, ocorrência resolvida no local, óbito, trote, entre outros; Campo para dissertação a respeito do ocorrido com o paciente.
✓ Possuir rotina para a adição de procedimentos e suas respectivas quantidades realizados durante o atendimento, para que seja feito o faturamento dos procedimentos executados pela equipe do SAMU, visando a compatibilidade dos procedimentos com o CBO do socorrista em questão.
✓ Possuir mapa (painel informativo) com todos os pacientes que foram classificados, informando os encaminhamentos feitos para cada um.
✓ Permitir a impressão da relação de dados da ocorrência para utilização em campo.
✓ Emitir a ficha de admissão do paciente na urgência/emergência da unidade.
✓ Emitir a relação de plantonistas em cada unidade de saúde, por período.
✓ Permitir a visualização da relação de procedimentos realizados pela unidade de Urgência e Emergência por competência.
✓ Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade de saúde, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
✓ Possuir relatórios estatísticos para a gestão a respeito das ocorrências realizadas pela unidade do SAMU.
✓ Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências de CID por bairro ou localidade.
✓ Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por período.
✓ Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências por paciente, idade ou sexo.
✓ Possuir relatório estatístico para análise das ocorrências realizadas por socorrista.
6.1.19. SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO HOSPITALAR
✓ A solução deve possibilitar a operação em modo off-line, para que a unidade hospitalar não corra riscos de não funcionamento devido a problemas com a conexão com a internet.
✓ Permitir o cadastramento de dados específicos da unidade hospitalar, como dados para faturamento, CNES, dentre outros.
✓ Permitir a importação do logotipo da unidade hospitalar, utilizando o mesmo para os documentos a serem impressos pela unidade.
✓ Permitir o cadastro de um profissional específico para a função de autorizador da unidade hospitalar.
✓ Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, ponto de referência, CEP, cidade, estado, e-mail, pessoa para contato, página na internet) CNPJ, Inscrição Estadual, telefone.
✓ Permitir o cadastro de alas e enfermarias para a organização de quartos e leitos.
✓ Permitir o cadastro de quartos vinculados a uma ala ou enfermaria.
✓ Permitir o cadastro e a organização de leitos entre a estrutura de quartos e enfermarias da unidade hospitalar.
✓ Possibilitar a pesquisa de pacientes utilizando um filtro para maximizar os resultados encontrados.
✓ Possuir rotina para selecionar o paciente somente após pesquisa com filtragem.
✓ Possuir opção de visualização de histórico completo do paciente, das passagens registradas pelo hospital e dos procedimentos realizados.
✓ Possuir rotina para atualização dos dados cadastrais do paciente a cada atendimento.
✓ Manter para o paciente um código de prontuário único e vinculado a unidade hospitalar, que possibilite acesso aos dados do paciente em qualquer módulo do sistema.
✓ Possuir um tipo de visualização com os módulos relevantes para cada função cadastrada.
✓ Permitir ao funcionário recepcionista escolher entre registrar para o paciente um atendimento ambulatorial ou uma internação hospitalar de imediato.
✓ Possuir modulo de chamado em painel, possibilitando separar por tipo de serviço e consultório, relação de pacientes atendidos e paciente à atender, relação de pacientes por senha e ordem de chegada.
✓ Permitir o registro de atendimentos ambulatoriais contendo dados específicos como: nome e telefone do responsável pelo paciente; profissional a realizar o atendimento; procedimento de entrada; data, hora e caráter do atendimento.
✓ Permitir imprimir a ficha do atendimento com opção de impressão normal e reduzida, divergindo apenas na quantidade de espaços para inserção de procedimentos, onde a ficha reduzida permite numa folha A4 imprimir duas fichas, provendo economia de recursos.
✓ Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante o atendimento ambulatorial do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento.
✓ Possuir rotina para verificação da compatibilidade entre o CBO do profissional executor e o procedimento executado.
✓ Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante o seu atendimento ambulatorial, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia.
✓ Permitir a realização do desfecho do atendimento informando o profissional a registrar o desfecho, a conduta do profissional, data e hora do desfecho.
✓ Permitir a visualização em lista dos pacientes em estado ambulatorial.
✓ Possuir módulo de classificação de risco, apresentado para o usuário a classificação do atendimento do paciente ao serem informados dados como: pressão arterial; frequência cardíaca; temperatura axilar; frequência respiratória; SPO2; HGT; IMC, entre outros dados.
✓ Permitir a visualização dos pacientes internados em formato de lista, ou classificados por leito.
✓ Permitir o registro de internações hospitalares contendo dados específicos como: profissional a registrar a internação do paciente; nome e telefone do responsável; tipo da internação; especialidade do leito; data, horário e caráter do atendimento; leito no qual o paciente será internado.
✓ Permitir a inclusão de dados que compõe a justificativa da internação do paciente.
✓ Permitir o registro do diagnóstico principal e dos diagnósticos secundários da internação, vinculando cada procedimento com um código CID compatível.
✓ Permitir o registro de prescrições de medicamentos durante a internação do paciente.
✓ Permitir o registro da admissão de enfermagem na internação hospitalar do paciente, incluindo anamnese, registro de sinais vitais, avaliação neurológica, pele, cabeça, tórax, abdômen, genitália, sentidos, membros, eliminações e nutrição, sono e dependências.
✓ Possuir rotina para inserir os procedimentos realizados durante a internação hospitalar do paciente, informando dados como: profissional que realizou o procedimento; quantidade de procedimentos realizada; data e horário da realização do procedimento.
✓ Permitir, na ficha de internação do paciente presente na solução, a impressão formulários relevantes a internação como: autorização de internação hospitalar do paciente, admissão de enfermagem, fichas de evolução, termo de responsabilidade, entre outros.
✓ Permitir registrar os medicamentos prescritos para o paciente durante a sua internação, contendo dados como: medicamento solicitado; profissional solicitante; forma de aplicação e posologia.
✓ Permitir o registro da alta do paciente informando motivo da alta, data e hora do encerramento.
✓ Possuir módulo de farmácia para dispensa individualizada, contendo gerência de estoque de medicamentos e rotinas para a gestão da dispensa dos medicamentos por solicitação.
✓ Indicar no cadastro do medicamento a compor o estoque da farmácia da unidade, uma quantidade mínima para que o sistema informe ao usuário quais medicamentos ultrapassaram a quantidade crítica no estoque e precisam ser repostos.
✓ Indicar medicamentos no estoque com data de vencimento próximas ou ultrapassadas.
✓ Permitir o registro de entradas e saídas de medicamentos.
✓ Possuir rotina de consolidação, para que os medicamentos dispensados sejam contabilizados no estoque apenas ao consolidar a saída.
✓ Possuir módulo de gestão para laboratório de análises clínicas.
✓ Permitir o registro de solicitações de exames, mantendo dados como o tipo do exame, coleta de materiais e data para encaminhamento.
✓ Permitir a impressão completa da agenda diária do laboratório.
✓ Permitir a impressão do mapa de mesa por exame.
✓ Gerenciar o descarte, encaminhamento, liberação e entrega de exames.
✓ Permitir o cadastro de exames e a inserção dos valores de referência por exame.
✓ Permitir o controle e a gestão de estoque de medicamentos e insumos da unidade hospitalar.
✓ Permitir o controle e a gestão de estoque para o serviço de nutrição e dietética.
✓ Permitir a impressão de formulários em branco, organizando-os por relevância.
✓ Possuir módulo de SAME digital contendo todos os registros e arquivos do paciente na unidade hospitalar.
✓ Possuir módulo de faturamento que permita faturar a produção ambulatorial (BPA) e hospitalar - AIH.
✓ Possuir rotina de confecção de arquivos para comunicação com os sistemas legado governamentais SISAIH e SIHD.
✓ Permitir o armazenamento de prontuários digitalizados.
✓ Permitir a classificação das internações quanto a situação do seu faturamento.
✓ Permitir o gerenciamento de competências, possuindo rotinas para abrir, consolidar e concluir uma competência em questão.
✓ Permitir a visualização da relação de procedimentos ambulatoriais realizados pela unidade hospitalar por competência.
✓ Possuir rotina para gerar o BPA unificado da unidade hospitalar, tanto dos procedimentos consolidados, quando os individualizados, em cada competência, consolidando de forma automática todos os atendimentos que foram efetuados, exibindo dados referentes ao volume de informações, como: Linha, folhas, número de controle e data de geração do faturamento.
✓ Possuir módulo para auditoria de prontuários das internações hospitalares registradas pelo hospital, que permita o envio de laudos para auditoria externa e o retorno para revisão por um responsável local.
✓ Possuir indicadores estatísticos e descritivos a respeitos das informações registradas em cada módulo disponível na solução, além de indicadores de natalidade, morbidade e mortalidade, entre outros.
6.1.20. DO SUPORTE TÉCNICO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
A CONTRATADA deverá prestar o serviço continuado e especializado de suporte técnico e manutenção preventiva e corretiva aos técnicos e profissionais de saúde, atendendo ao objeto do contrato.
É de responsabilidade da CONTRATADA ofertar diferentes tipos de atendimento aos técnicos e profissionais de saúde que utilizam os softwares instalados, permitindo chamados ilimitados por canais de telefones (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativo de mensagens.
A contratada disponibilizará protocolo para todos os chamados de suporte do município e estes poderão ser consultados de maneira online afim obter todas as informações do status, do andamento e da solução.
6.1.21. DA DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
O suporte técnico deverá estar disponível nos dias úteis, das 07hs00min às 18hs00min, de maneira ininterrupta;
A CONTRATADA deverá sanar os problemas que impeçam o funcionamento adequado dos serviços descritos no objeto deste edital nos seguintes prazos (tempo de resposta), estando sujeitas às sanções previstas na legislação no descumprimento:
1. Acolhimento do chamado pelos diversos canais de comunicação: máximo 15 minutos;
2. Diagnóstico, solução prévia e orientações: 20 minutos;
3. Problemas que impedem parcialmente a utilização da plataforma pelo usuário: 30 minutos;
4. Problemas que impedem completamente a utilização da plataforma pelo usuário: 1 hora;
5. Problemas que impedem o acesso a funcionalidades básicas, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 04 horas;
6. Erros que impedem o acesso a funcionalidades suplementares, mas mantendo o uso mínimo da plataforma: 48 horas;
7. Estes prazos poderão ser estendidos mediante autorização da CONTRATANTE e desde que seja comprovada necessidade técnica pela CONTRATADA;
8. Capacitação de novos profissionais (remotamente): 2 horas para início;
9. Capacitação de novos profissionais presencialmente: 48 horas;
10. Auditoria dos prontuários remotamente: 01 vez por semana;
11. Auditoria dos prontuários localmente: 02 vezes ao mês;
12. Em caso de necessidade de atendimento presencial, ou substituição de equipamentos, o prazo máximo para atendimento e solução dos problemas, em dias úteis, será de 48 (quarenta e oito) horas, a contar das 08hs00min horas do dia seguinte, em que ocorrer o chamado técnico.
A Contratada deverá dispor de equipe capacitada e qualificada para atendimento aos chamados, compostos minimamente por profissionais de Tecnologia da Informação - TI, profissionais de Saúde (desejável: enfermeiro, psicólogo, farmacêutico, biomédico, fisioterapeuta e médico), profissionais especialistas em auditoria em saúde e, em quantidade suficiente para atendimento aos chamados e esclarecimento de dúvidas.
Na hipótese de a Contratante necessitar do desenvolvimento de novas rotinas, módulos, alterações na estrutura dos sistemas objeto desta licitação, treinamentos adicionais ou outros serviços aqui não especificados, estes deverão ser orçados pela contratada e sua execução deverá ser previamente aprovada pela Contratante, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Qualquer implementação de procedimentos deverá ser analisada em conjunto com a equipe técnica da Contratante;
A Contratante possibilitará que a Contratada faça uso de comunicação remota com o seu parque computacional, para que sejam feitas atualizações de programas, transferência de arquivos e outras atividades relacionadas ao suporte técnico e manutenção, desde que isso não altere as rotinas de segurança da Contratante.
6.1.22. DA INSTALAÇÃO EM SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS OU CONVENIADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Conforme critérios da CONTRATANTE, a plataforma poderá ser acessada e utilizada por serviços contratualizados ou conveniados pela Contratante sem ônus adicional àquele definido no contrato;
6.1.23. DAS FALHAS NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Serão consideradas falhas graves (passíveis de multa, conforme contrato) na execução do contrato:
✓ O descumprimento dos prazos estipulados para a correção de erros, conforme descrição neste termo de referência;
✓ O descumprimento dos prazos estipulados para a implantação das funcionalidades;
✓ O descumprimento das condições estipuladas para o suporte por frequência igual ou superior a duas vezes no mês.
✓ Serão desconsideradas como falhas as situações nas quais a Contratada possa comprovar que os descumprimentos aconteceram por problemas não relacionados à própria ou qualquer outra empresa contratada por esta.
6.1.24. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico especializado para manutenção preventiva dos equipamentos de informática de forma remota e presencialmente, quando solicitados, este deverá cumprir os prazos estipulados no Item “Disponibilidade do Serviço”.
A manutenção dos equipamentos ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, a fim de que o serviço venha a ser otimizado pela responsabilidade exclusiva na manutenção.
A segurança dos equipamentos é de responsabilidade da CONTRATANTE. Problemas técnicos ou de fabricação serão de reponsabilidade da CONTRATADA e, em caso de substituição do bem, o processo deve ocorrer em no máximo 02 (dois) dias úteis pela CONTRATADA sem custo nenhum a CONTRATANTE.
O serviço de manutenção consistirá também na atualização tecnológica das funcionalidades dos sistemas integrados de gestão, compreendendo os desenvolvimentos evolutivos e corretivos. Este serviço deverá estar disponível durante todo o período de vigência do contrato, com início a partir da assinatura do contrato.
7. REQUISITOS LEGAIS
7.1. É de responsabilidade da empresa vencedora de qualquer um dos itens licitados, realizar, arcar, providenciar e certificar-se do cumprimento de quaisquer exigências das regulamentações técnicas Federal, Estadual e/ou Municipal, que dispõe sobre a qualidade, segurança, desempenho, autorizações, registros, licenças, instalação e uso de sistemas próprios ou de terceiros e equipamentos em regime de comodato.
8. ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
8.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
Maxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xrefeito
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Anxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Fexxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Frxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Joxxxxxx Xxxxxx, Mixxxx Xxxxx xas Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Anxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia.
A
Prefeitura Municipal de Coribe Equipe de Pregão Eletrônico
Ref.: Pregão Presencial n.º 029/2020
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do Pregão Presencial em epígrafe.
1. Identificação Licitante: (Proposta Inicial NÃO IDENTIFICAR O LICITANTE)
a. Razão Social:
b. CNPJ n.º:
c. Inscrição Estadual:
d. Endereço completo:
e. Telefone, fax, e-mail:
f. Banco, Agência e n.º da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
a. a presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação;
b. os valores dos preços unitários e o valores totais e o global estão detalhados nesta proposta de preço, nos quais estão Incluídas todas as despesas diretas e indiretas, além de sua remuneração, inclusive impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições, alvarás, mão de obra, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, embalagens, transportes, seguros, peças de reposição, materiais/serviços utilizados na manutenção e quaisquer outras despesas necessárias que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação para o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
3. Pelo presente Texxx xeclaramos e garantimos que:
a. examinamos cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceitamos todas as condições nele estipuladas e que, ao assinarmos este Termo, renunciamos ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b. cumprimos plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei n.º 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c. em nossa proposta estão incluídas todas as despesas referentes à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o referido objeto;
d. informaremos a existência de fato superveniente impeditivo de nossa habilitação, caso venha a ocorrer.
4. Condições de Pagamento:
a. O prazo para pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a execução dos serviços, mediante com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, com os serviços solicitados, com a devida conferência e liberação do órgão solicitante e/ou fiscalizador.
5. Proposta de Preços
Item | Especificação | Quant. | Unid. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
7. | Implantação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC em 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde e 08 (oito) equipes, sendo: USF Anxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CNES n.° 6509886; USF Fexxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CNES n.° 6648398; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXXX x.x 0000000; USF Joxxxxxx Xxxxxx, CNES n.° 2816415; USF Mixxxx Xxxxx xas Neves, CNES n.° 2389320; USF Parteira Dona Inês, CNES n.° 6186769 e Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, CNES n.° 7660634 lotado com 02 (duas) equipes de saúde. com disponibilização de equipamentos de informática, impressão e tablets e configuração de servidor de dados em nuvem. | sv. | 01 | ||
8. | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado presencial e remoto, através de canais de chamados via telefone (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativos de mensagens, no horário de 07hs30min às 12hs00min e das 13hs30min às 18hs00min de segunda-feira a sexta-feira incluindo visitas técnicas sob demanda e periódica. Serviços especializados de educação continuada, capacitação, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 |
9. | Informatização com licença mensal de softwares para Secretaria Municipal de Saúde, CNES n.° 6531199 com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, CNES n.° 7325029; CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES n.° 9006702 e locais de dispensação; Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, CNES n.° 7259263. | mês | 12 | ||
10. | Informatização do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial de Coribe, CNES n.° 7666713, incluindo a disponibilização dos equipamentos de informática. | sv | 01 | ||
11. | Implantação de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, Disponibilização de equipamentos de informática, impressão, servidor e painel eletrônico para chamado e emissor de senha. | sv | 01 | ||
12. | Informatização com licença mensal de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, serviços especializados de faturamento de contas médicas (ambulatoriais e internamentos), auditoria de prontuários, armazenagem de laudos criptografados local e em nuvem. | mês | 12 | ||
Valor Total da Proposta |
6. Proposta de Preços por extenso
O valor unitário proposto do ITEM 01 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx); ITEM 02 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 03 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 04 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 05 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); ITEM 06 é de R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx), que perfaz o valor total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx xxxxx); que perfaz o valor
total do item em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxx); perfazendo o Valor Global em R$ XXX,XX (xxxx xxxxxxxxxx xxxxx).
XXXXXXXXXXXXX - UF, XX de XXXXXXXXXXXXXXX de 2020.
Assinatura do Representante Legal
Nome Completo
Cargo na Empresa / Representante Razão Social da Empresa
CNPJ n.º........................................
ATENÇÃO: A licitante deverá confeccionar este documento em papel timbrado da empresa.
ANEXO III | MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | N.º XXX/2020 |
Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE - BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, registrado no CNPJ sob o n.º 13.912.084/0001-81, representado neste ato pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORIBE, BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 11.254.491/0001-13, com sede na Xx. Xxx Xxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, legalmente representado pela Senhora Xxxxxxxxxx Xxxxx do Bomfim, Secretaria Municipal de Saúde, brasileira, portadora do RG n.º XXXXXX SSP/BA e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional na sede deste Município, doravante denominado CONTRATANTE; e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com endereço situado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP
XX.XXX-XXX, neste ato representado pelo(a) senhor(a) XXXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade sob o n.º XXX.XXXXX, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXXX, XXXX, CEP XX.XXX-XXX, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º XXX/2020 e em observância às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da licitação Pregão Eletrônico n.º 029/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
DO PROCESSO LICITATÓRIO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato a Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem
e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, o qual justifica-se a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 029/2020, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços especializados para informatização com uso do eSUS APS disponibilizados pelo Ministério da Saúde para as Unidades Básicas de Saúde - UBSs Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx das Neves, Parteira Dona Inês e Novo Horizonte; Informatização com softwares próprios para a Secretaria Municipal de Saúde com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos, Vigilância em Saúde, Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192 e Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e informatização do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, estando inclusos os serviços de capacitação, gerenciamento, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde, manutenção, suporte técnico remoto e presencial e disponibilização de servidor em nuvem e equipamentos de informática em regime de comodato destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Coribe - Bahia, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
2. Este Termo de Contrato vincula-se ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico n.º 029/2020, identificada no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Quant. | Unid. |
1. | Implantação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC em 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde e 08 (oito) equipes, sendo: USF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CNES n.° 6509886; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CNES n.° 6648398; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXXX x.x 0000000; USF Xxxxxxxx Xxxxxx, CNES n.° 2816415; USF Xxxxxx Xxxxx das Neves, CNES n.° 2389320; USF Parteira Dona Inês, CNES n.° 6186769 e Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, CNES n.° 7660634 lotado com 02 (duas) equipes de saúde. com disponibilização de equipamentos de informática, impressão e tablets e configuração de servidor de dados em nuvem. | sv. | 01 |
2. | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado presencial e remoto, através de canais de chamados via telefone (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativos de mensagens, no horário de 07hs30min às 12hs00min e das 13hs30min às 18hs00min de segunda-feira a sexta-feira incluindo visitas técnicas sob demanda e periódica. Serviços especializados de educação continuada, capacitação, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | mês | 12 |
3. | Informatização com licença mensal de softwares para Secretaria Municipal de Saúde, CNES n.° 6531199 com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, CNES n.° 7325029; CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES n.° 9006702 e locais de dispensação; Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, CNES n.° 7259263. | mês | 12 |
4. | Informatização do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial de Coribe, CNES n.° 7666713, incluindo a disponibilização dos equipamentos de informática. | sv | 01 |
5. | Implantação de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, Disponibilização de equipamentos de informática, impressão, servidor e painel eletrônico para chamado e emissor de senha. | sv | 01 |
6. | Informatização com licença mensal de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, serviços especializados de faturamento de contas médicas (ambulatoriais e internamentos), auditoria de prontuários, armazenagem de laudos criptografados local e em nuvem. | mês | 12 |
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE EXECUÇÃO
4. O prazo para entrega, instalação e execução do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos contado da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
5. O Regime de Execução do presente Contrato é execução parcelada, sendo que o objeto é tido como serviço parcelado.
6. A execução deste Contrato deverá ser fiscalizado pela Prefeitura Municipal de Coribe, Bahia, através da Secretaria Municipal de Saúde com o suporte da Secretaria Municipal de Administração, que designará um servidor para anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinar, quando necessário, a regularização das falhas observadas.
7. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação do serviço em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
8. A execução e o controle do presente instrumento serão avaliados pelo CONTRATANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados, através do comparecimento periódico.
9. A CONTRATADA se obriga a fornecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer documentos pertinentes segundo as normas de regulamentação vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10. As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Poder | 02 - Poder Executivo | |||
Orgão | 03 - Fundo Municipal de Saúde | |||
Orçamento | Dotação Orçamentária | Projeto | Elemento | Recurso |
02.06.00 | Aquisição de Equipamentos Hospitalar e Ambulatorial | 1073 | 4.4.9.0.52.00.00 | 02 |
14 |
11. As despesas para os exercícios futuros correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
12. O valor mensal do Contrato é de R$ , (valor mensal por extenso, em reais), que perfaz o valor anual de R$ , (valor anual por extenso, em reais); O valor da implantação é de R$ , (valor mensal por extenso, em reais), o que perfaz o valor anual em R$ , (valor anual por extenso, em reais); perfazendo então o valor global do contrato em R$ , (valor total anual por extenso, em reais), conforme tabela abaixo:
Item | Especificação dos Equipamentos | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Implantação e Capacitação do Prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC em 07 (sete) Unidades Básicas de Saúde e 08 (oito) equipes, sendo: USF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CNES n.° 6509886; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CNES n.° 6648398; USF Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXXX x.x 0000000; USF Xxxxxxxx Xxxxxx, CNES n.° 2816415; USF Xxxxxx Xxxxx das Neves, CNES n.° 2389320; USF Parteira Dona Inês, CNES n.° 6186769 e Unidade de Saúde da Família Novo Horizonte, CNES n.° 7660634 lotado com 02 (duas) equipes de saúde. com disponibilização de equipamentos de informática, impressão e tablets e configuração de servidor de dados em nuvem. | sv. | 01 | XXX | XXXXXXX |
02 | Gerenciamento do prontuário Eletrônico do Cidadão - PEC, manutenção, suporte técnico especializado presencial e remoto, através de canais de chamados via telefone (fixo e móvel), sistema de web-chat e aplicativos de mensagens, no horário de | mês | 12 | XXXX | XXXXXXX |
07hs30min às 12hs00min e das 13hs30min às 18hs00min de segunda-feira a sexta-feira incluindo visitas técnicas sob demanda e periódica. Serviços especializados de educação continuada, capacitação, auditoria e qualificação dos indicadores da Atenção Primária à Saúde - APS. | |||||
03 | Informatização com licença mensal de softwares para Secretaria Municipal de Saúde, CNES n.° 6531199 com Central de Marcação e Regulação de Procedimentos; Vigilância em Saúde, CNES n.° 7325029; CAF - Central de Abastecimento Farmacêutico, CNES n.° 9006702 e locais de dispensação; Ouvidoria do SUS, Serviço Atendimento Móvel de Xxxxxxxx - XXXX 000, XXXX n.° 7259263. | mês | 12 | XXXX | XXXXXXX |
04 | Informatização do CAPS I - Centro de Atenção Psicossocial de Coribe, CNES n.° 7666713, incluindo a disponibilização dos equipamentos de informática. | sv | 01 | XXXX | XXXXXXX |
05 | Implantação de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, Disponibilização de equipamentos de informática, impressão, servidor e painel eletrônico para chamado e emissor de senha. | sv | 01 | XXXX | XXXXXXX |
06 | Informatização com licença mensal de softwares de gerenciamento hospitalar para o Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CNES n.° 2801558, serviços especializados de faturamento de contas médicas (ambulatoriais e internamentos), auditoria de prontuários, armazenagem de laudos criptografados local e em nuvem. | mês | 12 | XXXX | XXXXXXX |
Valor Total do Contrato | XXXXXX |
13. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, treinamento, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
14. O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias úteis, após a entrega ou conclusão de cada um serviços constantes no contrato e mediante apresentação do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, devidamente atestadas as efetivas execuções de quaisquer uma das etapas por responsável da Secretaria Municipal de Saúde com o recebimento, a verificação da qualidade, a funcionalidade e o quantitativo entregue e consignado na fatura.
15. O pagamento será realizado se a contratada demonstrar a manutenção das condições de habilitação após execução de cada serviços ou sua efetiva disponibilização e as respectivas notas fiscais o contratado deverá comprovar a regularidade da empresa perante a Receita Federal e Previdência Social, Certidão Negativa Estadual, Certidão Negativa Municipal, Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, além de estar regular perante este Município.
16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
17. O valor do contrato estabelecido nesta clausula será classificado como: _ % que corresponde ao valor de R$ ( ), refere-se a prestação de serviço será classificado como pessoal - prestação de serviços; e % que correspondente ao valor de R$ ( ), refere-se a material de consumo - materiais, em conformidade com o disposto no Inciso II, art. 9º da Lei n.º 7.713 de 22 de dezembro de 1988.
18. O pagamento do licenciamento mensal e dos serviços prestados nas condições prescritas, será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida pela empresa contratada, até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços.
19. É vedado a CONTRATADA cobrar diretamente dos munícipes qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios.
20. Os pagamentos serão efetuados mediante Ordem Bancária em favor da CONTRATADA, na conta corrente, agência e banco informados na Prefeitura, após a assinatura de recibo, se houver, que deverá constar no corpo o período de competência da prestação dos serviços.
21. O CONTRATANTE não será responsabilizado pelo atraso nos pagamentos que sejam decorrentes da apresentação das faturas ou outros documentos fora dos prazos estipulados e com vícios formais que ensejem devolução.
22. Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada a CONTRATADA.
23. O CONTRATANTE glosará, total ou parcialmente, mediante motivação, a remuneração pelos serviços prestados especificados que não estiverem de acordo com este contrato ou processo licitatório originário.
24. Sobre o valor devido a CONTRATADA, a Administração efetuará a retenção dos impostos que são inerentes a prestação dos serviços objeto deste contrato, será observado o disposto na legislação municipal aplicável.
25. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte da CONTRATADA.
26. É vedado a CONTRATADA transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
27. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
28. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa,
poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
29. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
29.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
30. Quando houver erro de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
CLAUSULA SÉTIMA - DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
31. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
32. Os Softwares que estão sendo licenciados são os seguintes:
Nome Software | Desenvolvedora | Versão |
33. Fica vedado ao CONTRATANTE realizar a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência dos softwares licenciados, assim como a engenharia reversa, a de compilação ou a decomposição do(s) referido(s) sistema(s).
34. Os sistemas deverão permanecer on-line por pelo menos 96% do tempo de cada mês civil.
35. Além do software, a contratada é detentora de todos os demais equipamentos entregues.
CLAUSULA OITAVA - EQUIPAMENTOS EM COMODATO
36. A contratada é a desenvolvedora e/ou licenciadora dos softwares licenciados, concedendo ao contratante as licenças de uso temporárias, em número indeterminado, e não exclusivas estabelecidas no presente contrato.
37. A CONTRATADA deverá fornecer, por regime de comodato, os equipamentos necessários para realizar a prestação de serviços, conforme especificações mínimas constantes no Termo de Referência no edital do Pregão Eletrônico n.º 029/2020.
38. Os Equipamentos em Comodato que estão sendo cedidos pela Contratada à Contratante são os abaixo relacionados:
Equipamento | Marca / Modelo | Quant. | Condições Novo / Usado |
CLAUSULA NONA - DO TREINAMENTO
39. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar treinamento aos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE, para que haja uma correta operação e manipulação dos sistemas.
40. A capacitação/treinamento dos técnicos e profissionais de saúde da CONTRATANTE deverá ser realizado presencialmente e na sede do Município de Coribe, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
41. Toda a estrutura necessária à capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde, assim como o fornecimento do material didático a ser utilizado nas capacitações e treinamentos (que poderá ser disponibilizado completamente em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico), serão de responsabilidade da CONTRATADA;
42. As capacitações dos profissionais deverão ocorrer em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
43. As capacitações dos profissionais lotados poderão ocorrer concomitantemente com a capacitação dos demais setores.
44. Constitui obrigação da CONTRATADA proporcionar capacitação a todos técnicos e profissionais de saúde vinculados à CONTRATANTE e a terceiros (quando houver), para que haja uma correta operação e manipulação do Sistema;
45. A capacitação dos técnicos e profissionais de saúde deverá ser realizada presencialmente no município de Coribe - BA, em ambiente fornecido pela CONTRATADA, podendo ser utilizado o auditório da CONTRATANTE para tal, contanto que a CONTRATADA utilize equipamento audiovisual próprio (computador, projetor, microfone, alto-falante e outros que se fizerem necessários para o devido entendimento do público);
46. A capacitação para o uso dos sistemas e-SUS e suas aplicações deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, que conheçam o processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde, podendo assim, conciliar o uso dos softwares à realidade e às especificidades de cada unidade e profissional usuário dos sistemas. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
47. A capacitação para o uso dos sistemas próprios nos setores administrativos e de atendimento deverá ser realizada obrigatoriamente por enfermeiros(as) devidamente
registrado(s) no Conselho Regional de Enfermagem, juntamente com profissionais com formação na área de Tecnologia da Informação - TI. Assim, é de obrigação da CONTRATADA comprovar vínculos empregatício de seus colaboradores responsáveis pela capacitação.
48. Toda a tecnologia necessária para a capacitação e treinamento dos técnicos e profissionais de saúde serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como o fornecimento de material didático a ser utilizado nas capacitações, impresso em material de qualidade, colorido, com linguagem simples, no idioma português do Brasil e em quantidade suficiente para todos os participantes. Após a capacitação, o material didático poderá ser disponibilizado em versão digital por meio de documentos em formato não editável, ou em site específico no formato wiki;
49. A CONTRATADA terá a definição do cronograma de capacitação dos técnicos e profissionais de saúde, logo após a apresentação do plano de implantação. Sendo necessária uma reunião de apresentação à todos os profissionais de saúde do município que utilizarão os softwares tanto o e-SUS como os softwares de Gestão, para que seja feito um alinhamento das informações, definições do fluxo de atendimento e padronização dos serviços.
50. As capacitações deverão ocorrer somente no período de segunda a sexta-feira e das 08hs00min às 17hs00min, acordando previamente os horários com a CONTRATANTE, visando o menor prejuízo possível dos serviços;
51. As capacitações poderão ser divididas em módulos de modo que não haja treinamento de funcionalidades que não sejam utilizados por determinado grupo de trabalhadores da instituição. A capacitação, ainda, deverá ser realizada por categoria profissional, de modo que cada grupo de trabalhadores tenham acesso a todas as funções do sistema pertinente as suas atividades junto ao seu local de trabalho. Além disso, as atividades de capacitação deverão abranger, informações sobre manuseio dos equipamentos e boas práticas para o bom uso e melhor aproveitamento das tecnologias disponíveis.
52. A capacitação inicial deverá ter carga horária de 20 horas, a serem distribuídas nos seguintes conteúdos para a equipe mínima das UBS e profissionais de saúde: Conceitos básicos de informática, boas práticas para uso dos softwares, noções básicas sobre Sistema Único de Saúde - SUS, legislações vigentes do SUS; conceitos de território adscrito; perfil de vulnerabilidade; detalhamento dos indicadores preconizados pelo Programa Previne Brasil e seu novo modelo de financiamento, conforme Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019; estudos de casos que estejam relacionado com os seguintes grupos: Gestantes, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Doenças Crônicas, Infecções Sexualmente Transmissíveis - IST, Tuberculose, Saúde Bucal, Saúde Mental e Indicadores Globais. Para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS deverão ser abordados além dos temas citados acima, temas como: os deveres e direitos dos ACS com a informatização, conceito básico de informática com manuseio do tablet e suas funcionalidades, processo de territorialização na prática, estrutura familiar, como proceder em uma visita individual e familiar, boas práticas. Também deverá ser ofertado as ACS um manual de uso do tablet e Aplicativo e- SUS AB Território com os informações de entendimento objetivo, linguagem simples e em português, imagens coloridas e reais das telas com explicação detalhada de todo passo-a- passo de uso e deverá ser aprovado pela equipe técnica da Secretária Municipal de Saúde.
53. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento de novos trabalhadores que venham a integrar o quadro da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
54. A CONTRATADA será responsável pelo treinamento junto aos prestadores de serviços contratados pela CONTRATANTE que utilizarem o sistema complementares, objeto desta licitação, inclusos de futuros contratos.
55. A CONTRATADA será responsável juntamente com os setores para organizar os fluxos de atendimento e processos gerenciais, montagem das Programações Físicas e Orçamentárias - PFO dos estabelecimentos de saúde que prestarem serviços de média- complexidade dentro das funcionalidades das ferramentas.
56. É de responsabilidade da CONTRATADA realizar educação continuada a todos os profissionais usuários dos softwares instalados, previamente capacitados, no mínimo 01 (uma) vez a cada quadrimestre, a fim de acompanhar o desempenho individual desses profissionais e qualificar o uso da ferramenta, evitando subnotificação de informações por uso não adequado dos sistemas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
57. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
58. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de atualização das planilhas de composição do preço unitário, pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
59. O contrato não poderá ser prorrogado quando:
59.1. O valor estiver acima do limite máximo fixado em ato normativo do Município de Coribe, admitindo-se a negociação para redução de preços, para readequação ao referido limite;
59.2. A Contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da União, no Estado da Bahia ou do próprio Município de Coribe, enquanto perdurarem os efeitos;
59.3. A Contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
59.4. A Contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação.
60. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
61. O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
62. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
63. A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação
legal, obriga-se a:
63.1. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
63.2. Ser legal e financeiramente responsável por todas as obrigações para a execução dos serviços inclusive despesas com transporte e os compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, a ele não se vinculando a Contratante a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
63.3. Recompor todo e qualquer serviço condenado pela fiscalização da Contratante, após a devida defesa, em tempo hábil, sem prejuízo do prazo final;
63.4. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo dos equipamentos, estrutura e profissionais perfeitamente funcionais para a execução dos serviços;
63.5. Honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações da Lei, ficando declarado que o pessoal empregado pelo Contratado não terá nenhum vínculo contratual e jurídico com o Contratante;
63.6. Permitir ao servidor credenciado pelo Contratante fiscalizar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não atender as especificações do objeto, observando as exigências que lhe foram solicitadas;
63.7. Comunicar ao Contratante qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente contrato;
63.8. Quando contratados, converter dados para uso pelos softwares, instalar os sistemas objeto deste contrato, treinar os trabalhadores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos trabalhadores devidamente certificados pela Contratada no uso dos softwares;
63.9. Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Termo de Referência e outras que venham a ser implementadas, conforme definições de manutenções corretivas e evolutivas definidas neste edital;
63.10. Tratar como confidenciais informações e dados do Contratante, guardando total sigilo em face de terceiros;
63.11. Manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e de qualificação que ensejaram sua contratação;
63.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
63.13. Manter, durante a realização de serviços nas dependências do Município de Coribe, os seus empregados e prepostos uniformizados, devidamente identificados e munidos dos equipamentos de proteção e segurança do trabalho, quando for o caso;
63.14. Xxxxxx preposto para este contrato que irá representá-lo sempre que for necessário;
63.15. Apresentar, após a assinatura do contrato, por escrito, ao órgão gestor da contratação: os dados de seus prepostos (nome, telefone, etc.); e o responsável técnico pela execução dos serviços;
63.16. Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo Contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
63.17. Garantir o funcionamento adequado dos sistemas legados até sua completa substituição pelos sistemas objetos deste edital de modo a evitar a interrupção dos serviços essenciais fornecidos pela Contratante, ainda que sem alterações que envolvam mudança de código do sistema ou estrutura da base de dados;
63.18. A Contratada deverá disponibilizar ao Município de Coribe uma Central de Atendimento com a finalidade de dar tratamento aos Chamados de Suporte Técnico formalizados pelo órgão técnico do Município:
63.19. O órgão técnico do Município de Coribe deverá ter acesso aos dados de contato atualizados da Central de Atendimento da Contratada, como:
a) endereço de mensagem eletrônica (e-mail);
b) endereço eletrônico Web (URL);
c) endereço físico;
d) números de telefone (fixo e celular);
e) contatos em mídias sociais (WhatsApp, Facebook, etc.).
63.20. A CONTRATADA deverá registrar cada Chamado de Suporte Técnico iniciado pelo Município de Coribe em documento próprio, Ordem de Serviço - OS a ser disponibilizada ao Município, a qualquer tempo, da qual constem, no mínimo, as seguintes informações:
a) número do chamado de suporte técnico;
b) nome do responsável pela abertura do chamado;
c) data e hora da abertura do chamado;
d) descrição da ocorrência reportada pelo órgão técnico do Município de Coribe;
e) data e hora da conclusão do suporte técnico;
f) procedimento adotado para sanar o problema; e
g) data e hora da conclusão do chamado.
63.21. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar ao Município de Coribe um Relatório Mensal de Prestação de Serviços, documento técnico que deverá ser analisado e atestado, pelo órgão fiscalizador;
63.22. Proceder ao fornecimento, em regime de comodato, dos equipamentos integrantes do sistema que se caracteriza como instrumento necessário para a prestação de serviços sob a orientação e acompanhamento de profissionais indicados pelo órgão técnico do Município de Coribe;
63.23. Retirar, até 10 (dez) dias após o término de vigência deste contrato, os equipamentos de sua responsabilidade das dependências do Município de Coribe, mediante Guia de Autorização de Saída, emitida pelo órgão gestor da contratação, e o respectivo Termo de Recebimento e Aceitação dos equipamentos, elaborado pela CONTRATADA;
63.24. Entregar ao órgão gestor da contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos após a Assinatura do Contrato ou Ordem de Serviço, a relação completa dos equipamentos fornecidos em regime de comodato, com marca, modelo e número de série, para efeito de guarda pelo Município de Coribe;
63.25. Não poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato, salvo autorização específica do Município de Coribe;
63.26. A contratada deverá assinar o documento contido no anexo do instrumento convocatório o Termo de Confidencialidade e Sigilo da contratada, e entregá-lo ao Município de Coribe, logo após a assinatura do contrato. Consistem em condição para a prestação de todos os serviços, estabelecendo sigilo das informações do ambiente do Município de Coribe, com acesso mínimo e restrito aos técnicos designados para a prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
64. O CONTRATANTE além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, a obriga-se a:
64.1. Designar servidor para acompanhar os serviços, conferir, fiscalizar, apontar as falhas, atestar a efetiva das prestações de serviços.
64.2. Efetuar, no prazo indicado na Cláusula dos pagamentos devidos a CONTRATADA.
64.3. Fornecer em tempo hábil todos os elementos técnicos e administrativos, necessários à execução dos serviços e fornecimentos objeto deste contrato.
64.4. Efetuar os pagamentos decorrentes dos serviços objeto deste contrato no primeiro dia útil do mês subsequente, e, nos demais casos, em até dez dias após a sua efetiva entrega.
64.5. Facultar o acesso irrestrito dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
64.6. Manter, na operacionalização dos sistemas, apenas pessoal devidamente treinado pela CONTRATADA.
64.7. Conceder à CONTRATADA acesso remoto às suas estruturas virtuais, ambiente de rede ou intranet.
64.8. Buscar manter alto padrão de clareza nas solicitações de alteração enviadas à CONTRATADA, indicando um responsável que acompanhará as tramitações desta pela internet, respondendo-as diariamente.
64.9. Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas, manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina, dando prioridade aos técnicos da CONTRATADA na utilização de qualquer recurso necessário à fiel execução do presente contrato.
64.10. Responsabilizar-se pela completa e correta inserção de dados nos sistemas.
64.11. Parametrizar o sistema, em nível de usuário, inclusive no tocante às modificações de alíquotas de tributos, multas e contribuições, além de atualizar as fórmulas de cálculo dos sistemas quando necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
65. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante são as previstas na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão.
66. Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
66.1. MULTA, pela inexecução contratual inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sendo graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites:
66.1.1. 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais, cominações aplicáveis, na recusa injustificada da licitante vencendora em assinar o contrato, após regularmente convocada, caracterizado inexecução total das obrigações acordadas;
66.1.2. 10 % (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação, nos casos de anulação do contrato por culpa CONTRATADA;
66.1.3. 0,33% (zero ponto trinta e três por cento) ao dia, até trigésimo dia de atraso, sobre o valor da etapa do serviço não realizado
66.1.4. 0,66% (zero ponto sessenta e seis por cento) ao dia, sobre o valor da etapa do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
66.1.5. A multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
66.2. Não tendo sido prestada a garantia à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura imposta, ou, ainda, se for o caso, cobrar judicialmente;
66.3. As multas previstas não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
66.4. No caso rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
67. SUSPENSÃO, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e obrigacionais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro de Fornecedores do Município de Coribe, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
67.1. Xxxxxxxx a execução do certame por conduta reprovável da licitante;
67.2. Cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
67.3. Descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
68. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas justificativas da licitante, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei Federal n.º 8.666/1993.
69. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
70. Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência perante a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
71. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as prevista na Lei n.º 8.666/1993.
72. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
73. O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
74. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
75. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
76. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
77. É vedado a CONTRATADA, delegar ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os serviços objeto deste Termo de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE
78. Os valores estipulados neste Contrato não poderão ser reajustados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
79. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular da Secretaria Municipal de Saúde ou na vacância deste pelo titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - VEDAÇÕES
80. É vedado a CONTRATADA:
80.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
80.2. Interromper a entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - ALTERAÇÕES
81. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
82. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
83. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - PUBLICAÇÃO
84. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no em atendimento as exigências da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - FORO
85. O foro para dirimir questões relativas ao presente contrato será o do Município de Coribe - Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
86. E, por estarem justos e contratadas, preparam o presente Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes signatárias contratantes e por duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais, comprometendo-se as partes, a cumprir e fazer cumprir o que ora é pactuado, em todas suas cláusulas e condições.
Coribe, Bahia, XX de XXXXXXXXXXXXX de 2020.
XXXXXXXXXXXXXX Gestora Fundo Municipal de Saúde de Coribe CNPJ n.º 11.254.491/0001-13 CONTRATANTE | Nome do Representante Cargo na Empresa Empresa Contratada CNPJ n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADO |
Testemunhas:
1ª 2ª
CPF n.º CPF n.º