PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
EDITAL RETIFICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 17/2021 PROCESSO: 737079/2021
• OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): SIM.
• ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal de Administração.
• ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria Municipal de Governo, Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Viação e Obras e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo
• DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO: Prestação de serviço.
• TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE.
• DO REGIME DE EXECUÇÃO: De uma só vez ou parceladamente, conforme solicitação da prestação do serviço expedida, consoante ao art. 6º inciso VIII da Lei nº 8.666/93 execução indireta empreitada por preço unitário.
• MODO DE DISPUTA: ABERTO
• LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO
• RESERVA DE COTA ME/EPP: NÃO
• VISTÓRIA TÉCNICA: FACULTATIVA
• DATA: 26/07/2021
• HORA:10h00min (Brasília-DF)
• ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
• PREGOEIRA: Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxx, pregoeiro designado por meio da Portaria nº. 630/2021, de 25 de junho de 2021.
• VALOR MÉDIO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: de R$743.279,08 (setecentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e oito centavos).
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 335/2021.
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Sumário
1. PREÂMBULO 3
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ACEITABILIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO 4
4. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4
6. DATA, XXXXXXX E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8
6. DO CREDENCIAMENTO 9
7. DO PREENCHIMETO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 13
9. DA SESSÃO 22
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO 25
11. DAS AMOSTRAS 30
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 30
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 32
14. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA 32
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 34
16. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 35
17. DO PAGAMENTO 35
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 35
19. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 39
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 40
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 41
22. DO FORO 42
23. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: 42
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA 44
ANEXO II –PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) 64
XXXXX XXX –DECLARAÇÕES CONSOLIDADA (MODELO) 66
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP (MODELO) 68
XXXXX X –DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO) 69
XXXXX XX- FICHA CADASTRAL - MODELO 70
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO A CERCA DA VISTORIA TÉCNICA (MODELO) 71
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 72
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO 88
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande, através da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°. 03. 507.548/0001-10, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, neste ato sendo representado pela autoridade competente o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, e por intermédio de pregoeiro oficial, designado pela PORTARIA Nº 630/2021, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS na forma ELETRÔNICA para contratação de empresa especializada a executar os serviços motivo do objeto desta licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, a ser realizada no dia 26 de julho de 2021 , às 10:00 horas (horário de Brasília), através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal. 10.520/2002, dos Decretos Federais: nº. 3.555/2000, nº. 7.892/2013, nº. 9.488/2018 e nº. 10.024/2019, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, – Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 17h, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
– Água Limpa - Várzea Grande/MT, a ser disponibilizado através de mídia gravada em dispositivo do interessado ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2.2. DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.2.1. Foi elaborado pela Secretaria de Administração do Município de Várzea Grande/MT, o 1º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA N. Nº 14/2021 (Anexo I deste edital), o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
2.3. DESCRIÇÃO DO LOTE, QUANTIDADES E VALOR DE REFERÊNCIA.
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2.3.1. As especificações dos itens, quantidades e o valor de referência unitário estão descritos detalhadamente no Termo de Referência, Anexo I que faz parte integrante deste Edital, independente de transcrição.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, ACEITABILIDADE E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE ÚNICO, admitindo-se, como critério de aceitabilidade, preços não superiores aos de referência demonstrados no ANEXO I deste Edital, (Art. 40, X, do Lei nº. 8.666/93) observando-se o prazo para execução, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital e seus anexos. (Art. 4º, X, da lei nº 10.520/2002).
3.2. DO REGIME DE EXECUÇÃO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.2.1. A Execução dos serviços será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias interessada, mediante a ordem de fornecimento, seguindo as condições e especificações constantes no item 12 do Anexo I – Termo de Referência, consoante ao Art. 6º inciso VIII da Lei nº 8.666/93, execução indireta empreitada por preço unitário.
4. DO VALOR ESTIMADO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor estimado totaliza a importância de R$743.279,08 (setecentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e oito centavos) e foi obtido com base nas cotações de preços de bancos públicos, conforme consta no processo elaborado e aprovados pela autoridade competente.
4.2. A estimativa de custos foi realizada Secretaria Municipal de Administração do Município de Várzea Grande/MT em conformidade com a lei de licitações e normativas vigentes.
4.3. As dotações e recursos orçamentários constam no termo de referência Anexo I do edital.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo.
5.2. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão:
5.2.1. Credenciar-se previamente ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 19, I, do Decreto nº. 10.024/2019), não podendo, em hipótese alguma, pessoa (física ou jurídica),
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mesmo que credenciada por processo legal, representar mais de uma empresa nesta licitação.
5.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação e proposta conforme estabelecido nos itens 8 e 9 deste edital e, quando necessário, os documentos complementares. (Art. 19, II, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. (Art. 19, IV, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. (Art. 19, V, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; (art. 19, VI, do Decreto nº. 10.024/2019), e
5.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. (Art. 19, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
5.1. A participação nesta licitação significa:
5.1.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
5.1.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulamentam.
5.1.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seu conteúdo, das condições de fornecimento ou participação. Sendo assim, antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos integrantes deste instrumento vinculatório.
5.2. NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
5.2.1. Pessoas físicas ou jurídicas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada.
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5.2.2. Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
5.2.3. Pessoas físicas ou jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.3.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante, para participar, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n. º 11.101/2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.2.4. Pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
5.2.5. Que tenham em seu quadro de funcionários, pessoal servidor público da ativa, em cargo efetivo, comissionado ou empregado público, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.2.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.9. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
Nota Explicativa: O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, visto que a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração, conforme art. 33, caput, da Lei 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção ou não seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nº. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU AC nº. 2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).
Diante do fato que este objeto não se trata de obras alta complexidade (§ 9º, Art.30 da Lei 8.666/1993), e tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o valor estimado está em conformidade com
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o art. 6º inciso V da Lei 8666-93, nota-se também que o Projeto Básico não traz nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio.
A admissão de consórcio em objeto de baixa complexidade e de pequeno valor econômico atenta contra
o princípio da competitividade, pois permitiria, com o aval do Município, a união de concorrentes que poderiam muito bem disputar entre si, violando, por via transversa, o princípio da competitividade, atingindo ainda o princípio da vantajosidade buscada pela Administração.
O objeto desta licitação pode ser executado por diversas empresas do mercado já atuantes do ramo ora licitado, e em sua maioria, já apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
Nessa situação, caso a participação de consórcio fosse permitida, estaria limitando a concorrência, pois as empresas poderiam deixar de ser concorrentes com objetivo de se unir, reduzindo a oportunidade de oferta de um preço mais justo pelo serviço.
5.3. Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
5.3.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
5.3.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06:
I - De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
IV - Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
V - Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar n. º 123/06;
VI - Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII - Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
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VIII - Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - Resultante ou remanescente decisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XX - Xxxxx titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5.3.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006 DEVERÃO DECLARAR, que atendem aos
requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento da Habilitação, conforme descrito no item 9.6.6 do edital.
5.3.4. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
5.3.5. A participação na presente licitação implica na integral aceitação de todos os termos e condições do Edital e seus anexos, ressalvando-se o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n. º 8.666/1993; e também nos seguintes compromissos:
a) Estar ciente das condições da licitação, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo pregoeiro.
b) Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica e econômico-financeira exigidas na licitação, além daquelas pertinentes à legislação trabalhista e os respectivos recolhimentos dos encargos decorrentes.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
6. DATA, HORARIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
26/07/2021 às 10h00min (Horário de Brasília – DF)
Data da Realização
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Encerramento de Recebimento das Propostas | 26/07/2021 às 09h30min (Horário de Brasília – DF) |
Impugnações e Esclarecimentos | 21/07/2021 às 18h00min (Horário de Brasília – DF) |
5.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.5. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. (Art. 53, do Decreto 10.024/2019).
5.6. Ocorrendo decretação de feriado, fato superveniente de caráter público ou problemas técnicos que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcado, ou de qualquer outra sessão pública (diligência, recursos, etc ...) referente a este processo a sessão ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anterior designado, independente de nova convocação.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. (Art. 9º, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.1.1. A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados, não podendo, em hipótese alguma, pessoa (física ou jurídica), mesmo que credenciada por processo legal, representar mais de uma empresa nesta licitação.
6.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. (Art. 19, III, do Decreto nº. 10.024/2019).
6.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
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6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7. DO PREENCHIMETO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. (Art. 26, §3º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.3. Até a data e o horário estabelecidos para encerramento do recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. (Art. 26, §6º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso
7.4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada, e Não serão aceitas as descrições que contenham somente: “idem ao edital”, ou “conforme o edital”, ou outras deste gênero.
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7.4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens bem como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
7.4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, conforme preceitua o art. 48, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
7.4.6. Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo elemento de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo pregoeiro.
7.4.7. A marca e o modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar neste campo “MARCA PRÓPRIA”.
7.4.8. Independente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão da licitante a todas as condições estipuladas neste Pregão e seus anexos, bem como, na legislação aplicável.
7.4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. (Art. 26, §7º, do Decreto nº. 10.024/2019).
7.5. DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO
7.5.1. Os licitantes encaminharão, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema, juntamente com a proposta os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. (Art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019).
7.5.2. As licitantes deverão apresentar os documentos de forma legível, com condição para análise inclusive os selos e autenticações que serão utilizados para autenticidades e diligências, deverão ainda encaminhar apenas os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis e não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, depois de entregues.
7.5.3. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou por Servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
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a) O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
b) Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
c) Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
7.5.4. Os documentos apresentados para habilitação, sem disposição expressa do órgão expedidor quanto à sua validade terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, exceto quanto aos documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidades técnicas;
7.5.5. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos. (Art. 16, Parágrafo único do Decreto 3.555/2000).
7.5.7. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
7.5.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo e, preferencialmente, forma numerada, sequencial e, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.9. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
7.5.9.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais bem como dos documentos anexados na plataforma e mantê-los atualizados, devendo
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proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. (Art. 26, §8º do Decreto nº. 10.024/2019).
7.5.11. Os licitantes deverão encaminhar, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC)
8.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por servidor da Superintendência de Licitação, conforme Decreto nº 86 de 03 de dezembro de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
8.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no CRC (Certificado de Registro Cadastral) do município instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, o CRC deverá ser anexado no campo “Outros Documentos” da plataforma. (Art. 26, §2º do Decreto nº. 10.024/2019).
8.1.3. As empresas, cadastradas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, exigida no item 9.5 deste edital bem como as declarações do item 8.6.
8.1.4. Para as modalidades de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, podendo a licitante apresentar o CRC e os atestados de qualificação técnica e declarações, ou dos documentos dos subitens a seguir.
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1. Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) ou outros documentos de identificação com foto; (Caso houver mais de um sócio, deverá ser encaminhado de todos os sócios).
8.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.2.3. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado
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de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
8.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
8.2.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.6. Em se tratando de Empresário Individual –EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
8.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971.
8.2.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira: Decreto de autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.9. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.10. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
8.3. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
8.3.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. 12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em
24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
8.3.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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a) A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
8.3.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
8.3.5.1. FEDERAL:
a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.3.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
8.3.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada).
Nota: Em caso de as Certidões serem unificadas esta informação terá que estar explicita no documento ou o licitante deverá através de outro documento idôneo demonstrar que a certidão é de fato unificada.
8.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da lei 123/2006)
8.3.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, e que encaminhe
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juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de apresentação de documentação tardia, conforme o Anexo V deste edital.
8.3.7.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
8.3.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
8.3.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
8.4.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
8.4.2.1. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
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b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
8.4.3. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial, cartório ou Receita Federal (SPED ou ECD), juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, fundamentado nos (arts. 1.181 e 1.184 § 2° da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 2018/NBCTSP16).
8.4.4. Para fins de atendimento do item ANTERIOR, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.4.4.1. Caso se trate de sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI):
1) Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Extraídos do Livro Diário, acompanhado de fotocópia do Termo de abertura e encerramento, devidamente autenticado, registrado e/ou protocolado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, (art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69);
2) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Termo de Autenticação – Registro digital”.
3) Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação.
8.4.4.2. Caso se trate de sociedade regida pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
1) Cópia da Publicação no Diário Oficial;
2) Cópia da Publicação em jornal de grande circulação;
3) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento. (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76).
8.4.4.3. Sociedade criada no exercício em curso
1) Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura
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do representante legal da empresa e do contador com seu respectivo nº. Do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
8.4.4.4. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, na seguinte forma:
1) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
2) Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
3) Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
8.4.5. As empresas que estiveram inativas/sem movimento no período exigível (ano calendário) ou em um ou mais meses deste período, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal (DEFIS OU DCTF), apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
8.4.6. Todas as folhas do balanço, DRE e Termos de Abertura e Encerramento, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme DECRETO 8.683/2016.
8.4.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
8.4.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
8.4.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
8.4.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
8.4.11. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário”, parte em “Registro Digital” ou parte em “ECD” ou “SPED”. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
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8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprovem aptidão de entrega de pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento de objeto similar ao especificado nesta licitação ou item pertinente, e deveram conter no mínimo:
a) Razão Social, CNPJ e endereço atualizado da licitante;
b) Relatório dos produtos fornecidos.
c) Nome completo, CPF, telefone, cargo e assinatura do responsável pela sua emissão.
8.5.2. Na descrição deverão conter informações que permitam o fornecimento dos materiais, bem como aferir o grau de sua compatibilidade, semelhança ou afinidade com o objeto licitado bem como o nome e cargo do declarante.
8.5.3. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
8.5.4. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
a) A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
8.5.5. Apresentar Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, em plena validade.
8.5.6. Apresentar Licença de Operação Ambiental expedida por órgão competente, autorizando exercer atividade pertinente ao objeto licitado nos termos do art. 3º da Resolução Consema nº 85 de 24/09/2014.
8.5.7. Apresentar Licença de Operação (SEMA-MT), para aquelas atividades considerados com impacto ambientais que ultrapassarem os limites territoriais do município licenciador.
8.5.8. Apresentar Certificado de Regularidade IBAMA.
8.5.9. Apresentar Autorização Descarte Dejetos - Estação de Tratamento.
8.5.10. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
8.5.11. Comprovação de o licitante possuir na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de certidão de acervo técnico para execução de serviço de características semelhantes ao objeto contratado, sendo engenheiro químico, sanitarista ou ambiental.
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8.5.12. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado na alínea "c” deverá ser realizada mediante:
8.5.12.1. Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional;
8.5.12.2. Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
8.5.12.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada
8.5.13. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
8.6. DECLARAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.6.1. Apresentar uma das duas opções de declarações referente a vistoria nos locais de prestação do serviço, em conformidade com o item 8.7 deste edital.
8.6.2. Apresentar declarações expressas assinada em original, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
b) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande;
c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro pessoal servidor público da ativa, em cargo efetivo, comissionado ou empregado público, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
d) Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação;
e) Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação;
f) Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato;
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g) Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceita na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal;
8.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal n. º 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar:
a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no
§ 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº. 8.538/2015 que que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, em original.
b) Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme modelo do Anexo V ao Edital, em original.
c) CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
8.6.4. A não apresentação de qualquer uma das declarações das alíneas a e b do item anterior configurará renuncia expressa e consciente aos benefícios da citada legislação, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicável ao presente certame.
8.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
8.6.6. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado.
8.6.6.1. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, será feito a confirmação através, do contrato social ou equivalente (dentre os subitens 8.2.2 a
8.2.9 deste edital), que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.6.6.2. Caso seja procurador, além dos subitens 9.2.1 e uma das opções dos itens 8.2.2 a 8.2.9, também deverá apresentar:
a) Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular propostas, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar
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todos os demais atos pertinentes ao certame, juntamente com os documentos de identidade do sócio administrador e do procurador;
b) Na apresentação de procuração de instrumento público ou particular, a proponente poderá apresentar cópia, neste caso deverá apresentar autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais.
c) A Procuração deverá estar com firma reconhecida em cartório, exceto procuração por instrumento público.
8.7. DA VISTORIA NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.7.1. O licitante poderá, a seu critério realizar ou não visita técnica nos locais de execução do serviço, para tanto deverá apresentar declaração conforme o modelo do Anexo VII.
8.7.1.1. A licitante que optar por realizar a visita técnica, deverá apresentar Declaração assinada pelo responsável legal da empresa de que conhece o local onde serão executados os serviços, tendo pleno conhecimento das condições e da natureza dos serviços a que se propõe. Em caso de realização da visita esta não será acompanhada por servidor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT.
8.7.1.2. A licitante que optar por não realizar a Visita Técnica, deverá apresentar Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, de que conhecem todas as condições estruturais existentes, demais documentos e exigências inerente a execução do Objeto, e, no caso de ser declarada vencedora que tem totais condições de realizar/executar os serviços ora pretendidos, sem prejuízo algum na sua efetiva execução.
8.7.2. A empresa não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato relativo às condições do local de execução dos serviços, podendo incorrer em sanções administrativas previstas no Edital em consonância com a Lei 8.666/93.
9. DA SESSÃO
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, conduzida pelo pregoeiro e ocorrerá na data e na hora indicadas neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. DA ANALISE DAS PROPOSTAS CADASTRADAS
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9.3.1. O Pregoeiro fara a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. (Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. (Art. 30, § 5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; (art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.3.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.4. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.4.1. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. (Art. 29 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.2. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. (Art. 30 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.4.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 30, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. (Art. 30, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. (Art. 30, §5º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.4.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.4.8. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.5. DO MODO DE DISPUTA
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
9.5.1. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. (Art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). (Art. 31, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. (Art. 32, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. (Art. 32, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. (Art. 32, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.5.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. (Art. 32, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.6.1. Após a etapa de envio de lances de cada item, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. (Art. 36 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6.1.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva. (Art. 37 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6.1.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. (Art. 37, Parágrafo Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.6.2. Todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (art. 44, §2º da Lei Complementar 123/2006).
9.6.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. (Art. 45, §3º da Lei Complementar 123/2006).
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
9.6.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. (Art. 45, II, da Lei Complementar 123/2006).
9.6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Art. 45, III, da Lei Complementar 123/2006).
9.6.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. (Art. 37, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7. DA NEGOCIAÇÃO
9.7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. (Art. 36, § 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7.3. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte quatros) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. (Art. 38, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
9.7.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.8. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
9.8.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. (Art. 34 do Decreto nº. 10.024/2019).
9.8.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (Art. 35 do Decreto nº. 10.024/2019).
10. DOS ATOS POSTERIORES À SESSÃO
10.1. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS VENCEDORAS
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
10.1.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao de referência estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. º 10.024/2019. (Art. 39, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.1.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor.
10.1.4. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos. (Art. 17, VI, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.5. São causas de desclassificação de proposta, dentre outras:
10.1.5.1. Proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço de referência (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.1.5.1.1. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. (Art. 48, II, Lei 8.666/93).
10.1.5.2. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes.
10.1.5.3. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentarem oferta de serviço, produtos ou materiais e equipamentos que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.(Art. 28, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. (Art. 26, § Único, do Decreto nº. 10.024/2019).
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10.1.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. (Art.43, § 4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.1.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. (Art. 4, XII, Lei nº.10.520/2002).
10.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.2.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2.1.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.2.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.2.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2.2. Na hipótese de apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor. (Art. 43, §5º do Decreto nº. 10.024/2019).
10.2.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução da ata de registro de preços ou contrato e aplicação de eventual sanção à empresa vencedora, se for o caso.
10.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam ao Contrato ou Ata de Registro de preços.
10.2.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.3. DA ANALISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.3.1. Encerrada a etapa de lances e aceitabilidade das propostas, o Pregoeiro analisará os documentos de habilitação anexados no sistema, sem prejuízo da exigência de posterior encaminhamento dos originais ou das cópias autenticadas dos mesmos a fins de diligência, caso julgue necessário.
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10.3.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
b) Raio X do fornecedor (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx)
c) Cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Administração Pública do TCE-MT(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx)
d) Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CGE/MT(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx)
e) Cadastro de pessoas proibidas de contratar com à Adm. Pub. pelo Poder Judiciário (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/000)
10.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.6. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.3.7. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3.8. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.3.9. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
10.3.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas o mesmo prazo será concedido para envio da proposta, em formato
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digital, via sistema, sob pena de não aceitação da proposta e/ou inabilitação. (Art. 43, §2º, do Decreto nº.10.024/2019).
10.3.10.1. O prazo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.3.11. Na análise e julgamento dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. (Art. 47 do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.11.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas ou dos documentos de habilitação, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.3.12. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação, conforme art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93 e art. 26, §9º da Lei nº 10.024.
10.3.12.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (Art. 47, parágrafo único do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.12.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.3.12.3. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
10.3.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, salvo as situações que ensejarem a aplicação da Lei Complementar 123/2006, ou ainda, quando convocado, não atender ao solicitado em fase de diligências.
10.3.14. Se o licitante desatender às exigências habilitatórias o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. (Art. 43, §4º, Do Decreto nº. 10.024/2019).
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10.3.15. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
10.3.15.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
10.3.16. O pregoeiro poderá encaminhar as propostas de preços e os documentos de qualificação técnica da habilitação, para serem analisados pela equipe técnica responsável pela elaboração do Termo de referência, a qual emitirá parecer técnico conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com o preço ofertado bem como com as especificações técnicas do objeto, para subsidio de aceitabilidade da mesma.
10.3.17. O pregoeiro também poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. (Art. 17, parágrafo único, do Decreto nº. 10.024/2019).
10.3.18. O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo, conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
10.3.19. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, salvo se ocorrer a exigência da amostra, a sessão será suspensa para encaminhamento da mesma por parte do (s) licitante (s) provisoriamente declarado (s) como vencedor (es), conforme item 12 deste Edital. (Art. 43,
§8º do Decreto nº. 10.024/2019).
11. DAS AMOSTRAS
11.1. Não será exigido amostras para este processo.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, EXCLUSIVAMENTE via sistema, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
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indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. (Art. 44 do Decreto nº. 10.024/2019).
12.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto do item 13.1., importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. (Art. 44, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.1.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2. Uma vez admitido o recurso, os recorrentes terão prazo máximo de 3 (três) dias para apresentação da peça recursal. (Art. 44, §1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.2.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. (Art. 44, §2, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.2.2. A petição Recursal deverá ser anexada em campo próprio do Sistema Eletrônico, devidamente instruídas contendo também: assinatura, endereço, razão social, nº do processo, nº do pregão e telefone para contato, e-mail.
12.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
12.4. Mantida a decisão recorrida, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente. (Art. 17, VII, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. (Art. 44, §4º, do Decreto nº. 10.024/2019).
12.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.7. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12.8. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Superintendência de Licitações, nos dias úteis, das 08h às 18h, sito à Avenida Castelo Branco,
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2500 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Após decidido os recursos quando houver e declarado o vencedor do processo pelo Pregoeiro, o processo será encaminhado para análise e parecer final da Procuradoria Geral do Município, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
a) Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
b) Revogar a licitação, se for o caso e na forma justificada expressamente, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, também justificado; ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses, procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n. º 8.666/1993.
c) Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
d) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o licitante vencedor.
13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto, após o parecer da procuradoria Geral, e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação, nos termos do disposto no inciso IX do art. 17 do Decreto nº. 10.024/2019.
13.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14. DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ATA E DO CADASTRO RESERVA
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias uteis, (art. 13 do Decreto 7.892/2013) contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
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14.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo (s) licitante (s) vencedor (s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem nos autos do processo licitatório.
14.4. A ata de Registro de Preços assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de licitações, no mesmo link onde é retirado o edital. (Art. 11, III, do Decreto nº. 7.892/2013).
14.5. Quando o licitante convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, será convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme preceitua o art. 13, Parágrafo Único do Decreto 7.892/2013.
14.6. Se o licitante vencedor se recusar a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada os sansões prevista neste edital, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes conforme preceitua o Decreto 7.892/2013, no Parágrafo Único do artigo 14.
14.6.1. Serão registrados os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva; (Art. 11, I, do Decreto nº. 7.892/2013).
14.6.1.1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do (s) item (ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.6.2. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993. (Art. 11, II, do Decreto nº. 7.892/2013).
14.6.3. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas de cancelamento da ata.(Art. 11, § 1º, do Decreto nº. 7.892/2013).
14.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
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14.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. (Art. 16 do Decreto 7.892/2013).
14.9. Todas as regras referentes a especificações pertinentes exclusivamente a Ata de Registro de Preços, são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta da Ata - Anexo VII deste Edital.
15. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, especialmente as descritas no Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO do Edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
15.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e encaminhado via correspondência postal no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.4. O não atendimento à convocação para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator ás penalidades legais, sem prejuízo de qualquer outra prevista neste edital, no contrato e na legislação aplicável ao caso.
15.5. Por ocasião da assinatura do contrato, a licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.6. Este Edital e seus elementos constitutivos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de transcrição.
15.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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15.8. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
15.9. Todas as regras referentes a especificações pertinentes exclusivamente ao contrato, são as estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta do Contrato – Anexo VIII a este Edital.
16. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os Serviços contratados deverão ser executados de forma PARCELADA conforme solicitados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, mediante apresentação da Autorização de fornecimento.
17.2. A empresa prestadora de serviços deverá atender às solicitações de comparecimento para a execução de serviços em qualquer órgão da Prefeitura, independentemente de sua localização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
17.3. Manter pessoal qualificado para prestação dos serviços, devendo obrigatoriamente o referido pessoal estarem devidamente uniformizado e identificado de forma visível;
17.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, onde se obriga a atender prontamente bem como dar ciência a Administração Pública Municipal imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atesto da nota fiscal pela Secretaria Registrante da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT à empresa vencedora registrada/contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
17.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
17.3. Nenhum pagamento isentará a à empresa vencedora registrada/contratadadas suas responsabilidades e obrigações.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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18.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486 de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
18.2. Nos termos do art. 49do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e do CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta aquele que:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
18.3. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem
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justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. (Art. 49, §1º, do Decreto 10.024/2019).
18.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87, da lei 8.666/93).
18.4.1. DA ADVERTÊNCIA(Art. 87, I da lei 8.666/93).
18.4.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d) Xxxxxx na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
18.4.2. DA MULTA(Art. 87, II, da lei 8.666/93).
18.4.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante no contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
18.4.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo,
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previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
18.4.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
18.4.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
18.4.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. (Art. 87, III da lei 8.666/93).
18.4.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
18.4.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
II. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
b) Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
II. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
III. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
IV. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
18.4.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 87, IV da lei 8.666/93).
18.4.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
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sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
18.4.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
18.4.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Edital, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.5. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf e no CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018. (Art. 49, §1º, do Decreto 10.024/2019).
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital (Art. 23 do Decreto nº. 10.024/2019).
19.1.1. As impugnação ou esclarecimentos poderão ser realizados de forma eletrônica, em campo próprio do sistema ou através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial: “xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx”, devidamente instruídos. (Art. 23 e 24 do Decreto nº. 10.024/2019).
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19.2. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos e de impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. (Art. 23 e 24 §§ 1º, do Decreto nº. 10.024/2019).
19.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração e serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. (Art. 23, § 2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. (Art. 24, §1º do Decreto nº. 10.024/2019).
19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. (Art. 24, §2º, do Decreto nº. 10.024/2019).
19.5. Acolhida a impugnação, será fixada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 24, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019).
19.5.1. As modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. (Art. 22, do Decreto nº. 10.024/2019).
19.6. Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro do prazo citado no item 20.1.
19.7. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº.10.520/02 e legislação vigente.
19.8. Quem impedir, perturbar ou fraudar, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Em nenhuma hipótese a licitante poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo a execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrentes desses fatos.
20.2. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. (Art. 22 do decreto 10.024/2019)
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20.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as do TERMO DE REFERENCIA.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Art. 4º, Parágrafo único do Decreto 3.555/2000).
20.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
20.9. Os projetos, as especificações e toda a documentação relativa a esta licitação e ao seu respectivo objeto são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento será considerado especificado e válido, ainda que não seja expressamente mencionado em outro documento.
20.10. Os estudos e levantamentos prévios realizados pela Administração ficarão à disposição dos licitantes e demais interessados junto à Xxxxxxxxx.
20.11. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
21.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.1.1. Adiar a data da sessão pública.
21.1.2. Paralisar ou suspender, em qualquer tempo, a execução do objeto desta licitação, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços e etapas já realizados.
21.1.3. Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
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justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado. (Art. 50, do Decreto nº. 10.024/2019).
21.2. A anulação do procedimento induz a do contrato; (Art. 18, §1º do Decreto nº. 3.555/2000).
21.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. (Art. 50, Parágrafo Único do Decreto nº. 10.024/2019).
22. DO FORO
22.1. As partes Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT s elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
XXXXX XXX | MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
ANEXO V | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA |
ANEXO VI | MODELO FICHA CADASTRAL |
ANEXO VII | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
ANEXO VIII | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 30 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Secretaria Municipal de Administração
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Várzea Grande – MT
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ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | ||
TERMO DE REFERÊNCIA | Nº 14/2021 | |
Número do Processo 737079/2021 | Exclusiva ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não |
Objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. | ||
Valor total estimado R$ 743.279,08 | Vistoria? ☐ Obrigatória | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não |
Admite subcontratação ☐Sim ☒Não | ☒ Facultativa ☐Não se aplica | |
Modalidade - Pregão ☒ Eletrônico ☐Presencial | SRP? ☒ Sim ☐Não | Adjudicação ☐Global ☐ Item ☒Lote |
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | ||
Requisitos 1. Habilitação Jurídica; 2. Regularidade Fiscal e Trabalhista; 3. Qualificação Econômico-Financeira 4. Qualificação Técnica 5. Outros Documentos |
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Em todas as aquisições de bens de natureza divisível no SRP, deve ser reservada cota de 25% do total para as MEs e EPPs, conforme artigo 48, inciso II da LC 123/06 alterada pela LC147/2014.
Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota xxxxxxxxx.Xx a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06
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1º RETIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA N. Nº 14/2021
1. SECRETARIA GESTORA:
Secretaria Municipal de Administração.
1.1. DEMAIS SECRETARIAS:
Secretaria Municipal de Defesa Social, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, Secretaria Municipal de Assistência Social,
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Secretaria Municipal de Governo,
Procuradoria Geral do Município,
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Viação e Obras,
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo,
1.2. SECRETÁRIOS:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxx,
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx,
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx,
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
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1. CI DE ORIGEM Nº 093/05/2021 SECRETARIA: ADMINISTRAÇÃO 20/05/2021.
2. OBJETO ESPECÍFICO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
3. JUSTIFICATIVA (S)
3.1. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
A Contratação pretendida, tem por finalidade atender as Secretarias Municipais e as suas unidades no que se refere à prestação de serviços de limpeza de fossas, caixas de gorduras nos prédios públicos. Desta forma, os referidos serviços visam manter em perfeito funcionamento as fossas, caixas de gordura, sendo necessário mantê-las limpas e sem mal cheiro, tornando o ambiente adequado para utilização dos servidores e usuários e ainda, buscando preservar a saúde.
A localização dos órgãos públicos do Município de Várzea Grande situa-se em terrenos que tem por característica geológica, nível do lençol freático bastante superficial em épocas do ano, ou seja, a água existente no subsolo encontra- se a pouca profundidade em função também do período chuvoso. Tal ocorrência atua de maneira prejudicial no funcionamento do sistema de esgotamento sanitário das edificações, que, por inexistência de saneamento público, foi concebido com fossa e sumidouro, que funciona sob o princípio de reservarão dos dejetos sólidos e percolação dos líquidos para o subsolo através dos sumidouros. Com a presença de água do lençol freático a pouca profundidade, a segunda etapa do processo acima descrito fica impossibilitada, uma vez que o subsolo já se encontra saturado, não permitindo a percolação dos líquidos provenientes do sistema de esgoto. Em função disso, temos recebido reiteradas reclamações dos servidores dos referidos órgãos públicos acerca do mau funcionamento do sistema ao tempo em que relatam sobre os diversos transtornos.
Informação importante e inerente à geologia do subsolo é que não há previsão quanto à necessidade de esgotamento do sistema, ou seja, poderá haver variação no número de vezes em que será necessário o esgotamento, haja vista que o nível do lençol freático altera em função do período chuvoso. Tal impossibilidade de quantificação do número de vezes em que será necessário o esgotamento estimou quantitativamente de forma anual, levado em consideração o histórico dos anos anteriores. Em função do exposto, se faz necessária a contratação de empresa pra execução do objeto deste Termo de Referência até que se construa rede coletora de esgoto ou que implante medida saneadora que atenda os órgãos públicos municipais.
4.2. DO LOTE
Tendo em vista que o caso que ora se apresenta tem por objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
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O não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, §1º, da Lei nº 8.666/1993, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública. O agrupamento dos itens em lotes faz-se necessário haja vista a complexidade do objeto, a eficiência na fiscalização de um único ata/contrato e os transtornos que poderiam surgir com a existência de várias empresas para a entrega dos materiais. Assim, com destaque para os princípios da eficiência e economicidade, é imprescindível a licitação por lotes.
Some-se a isso a possibilidade de estabelecer, recurso compatíveis para gerenciamento do serviço padronizado, diretamente ligado à qualidade e eficiência do serviço prestado, o que fica sobremaneira dificultado quando se trata de diversos fornecedores.
Impondo-se a necessidade inarredável de um procedimento licitatório ao mesmo tempo célere e capaz de suprir as necessidades deste ente municipal onde ainda esta carente de profissionais altamente qualificados.
Diante desse quadro é que entendemos ser o pregão a modalidade cabível e mais adequada aos interesses da administração no atual momento, permitindo o acirramento da competição pelo menor preço em favor da Administração Pública.
Considerando as quantidades de objetos em comum a serem licitados, será mais vantajoso para a Prefeitura Municipal de Várzea Grande o agrupado em lotes por seguimentos, pois facilitará ao fiscal do contrato fazer uma gestão mais detalhada e com mais segurança, evitando assim uma demanda muito grande de várias contratações e aquisições a serem fiscalizados, dando maior celeridade na entrega dos materiais solicitados, proporcionando o bom andamento dos serviços e evitando sua interrupção, devido o atraso na entrega. Ademais, o processo agrupado em lotes objetiva mesmo padrão de qualidade e o menor custo do fornecimento, o que demonstra a vantajosidade para o Município.
Sagrar-se-á vencedor da fase de lances quanto aos lotes o licitante que obtiver o menor valor global do lote desde que o preço unitário de cada item esteja menor que o preço unitário estimado máximo pela Administração.
3.3. DO REGIME DE EXECUÇÃO.
A Execução dos serviços será de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias interessada, mediante a ordem de fornecimento, seguindo as condições e especificações constantes no item 12 deste Termo, consoante ao Art. 6º inciso VIII da Lei nº 8.666/93, Execução indireta empreitada por preço unitário.
4. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES DO LOTE ÚNICO
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Item | Código tce | Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
1 | 00018371 | Serviço de hidrojateamento em redes de esgoto e tubulações de até 120 metros. (considera – se uma unidade a cada 10 metros lineares). | UN | 749 | R$255,0000 | R$190.995,0000 |
2 | 427953-0 | Serviço de limpeza de esgoto e caixas de passagens e caixas de gorduras. | UN | 1.516 | R$90,8800 | R$137.774,0800 |
3 | 425241-1 | Serviço de limpeza de fossa, com retirada de detritos com volume de 8 metros cúbicos por viagem. | UN | 2.022 | R$205,0000 | R$414.510,0000 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 743.279,08 |
5 CUSTO TOTAL ESTIMADO
O valor estimado totaliza a importância de global de R$743.279,08 (setecentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e nove reais e oito centavos).
6. RECURSO
(X) PRÓPRIO () ESTADUAL (X) FEDERAL () CONVÊNIO
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 2295 | 3.3.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 1537 | 3.3.90.39 |
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0100 | 1538 | 3.3.90.39 |
0100 | 1539 | 3.3.90.39 |
0100 | 1540 | 3.3.90.39 |
0100 | 1541 | 3.3.90.39 |
0100 | 2080 | 3.3.90.39 |
0100 | 2246 | 3.3.90.39 |
0100 | 2250 | 3.3.90.39 |
0100 | 2265 | 3.3.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0102000000 0142000000 0146000000 | 2305 | 3.3.90.39.00.00.00 |
0142000000 0342000000 0146000000 | 2304 | 3.3.90.39.00.00.00 |
0142000000 0146000000 | 2303 | 3.3.90.39.00.00.00 |
0146000000 | 2308 | 3.3.90.39.00.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
01.00.000000 | 2255 | 33.90.39 |
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01.00.000000 | 1457 | 33.90.39 |
01.00.000000 | 1458 | 33.90.39 |
01.00.000000 | 2226 | 33.90.39 |
01.00.000000 | 2227 | 33.90.39 |
01.00.000000 | 2297 | 33.90.39 |
01.00.000000 | 2298 | 33.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0129 | 2094 | 3.3.90.39 |
0100 | 2214 | 3.3.90.39 |
0100/0129 | 2272 | 3.3.90.39 |
0100 | 2280 | 3.3.90.39 |
0129 | 1087 | 3.3.90.39 |
0129 | 2112 | 3.3.90.39 |
0129 | 1402 | 3.3.90.39 |
0129 | 2290 | 3.3.90.39 |
0129 | 2113 | 3.3.90.39 |
0100 | 1580 | 3.3.90.39 |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 2236 | 3.3.90.39 |
0100 | 1577 | 3.3.90.39 |
0100 | 1486 | 3.3.90.39 |
0100 | 1349 | 3.3.90.39 |
0100 | 1575 | 3.3.90.39 |
0100 | 1576 | 3.3.90.39 |
0100 | 2208 | 3.3.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 2082 | 3.3.90.39 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
100 | 2006 | 3.3.90.39 |
100 | 2090 | 3.3.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
0100 | 2282 | 3.3.90.39.00.00.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0101 | 2165 | 3.3.90.39 |
0101/0115049 | 2310 | 3.3.90.39 |
0101/0115049 | 2089 | 3.3.90.39 |
0101 | 2251 | 3.3.90.39 |
0100 | 2294 | 3.3.90.39 |
0100 | 2261 | 3.3.90.39 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 2292 | 3.3.90.39.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E TURISMO
FONTE | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA |
0100 | 2257 | 3.3.90.39 |
0100 | 1553 | 3.3.90.39 |
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
0100 | 2091 | 3.3.90.39 |
0100 | 1269 | 3.3.90.39 |
0100 | 1109 | 3.3.90.39 |
0100 | 1551 | 3.3.90.39 |
0100 | 1499 | 3.3.90.39 |
0100 | 1482 | 3.3.90.39 |
0100 | 2231 | 3.3.90.39 |
8. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
( ) Aquisição de materiais e bens comuns
( ) Aquisição de equipamento e materiais permanentes
( x ) Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços ( ) Serviços especializados
( ) Serviços técnicos - consultoria/auditoria/assessoria ( ) Serviços de engenharia e obras
9. DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou cópia autenticada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio apresentando o documento original, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
9.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9.3. Apresentar Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da licitante, em plena validade.
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9.4. Apresentar Licença de Operação Ambiental expedida por órgão competente, autorizando exercer atividade pertinente ao objeto licitado nos termos do art. 3º da Resolução Consema nº 85 de 24/09/2014.
9.5. Apresentar Licença de Operação (SEMA-MT), para aquelas atividades considerados com impacto ambientais que ultrapassarem os limites territoriais do município licenciador.
9.6. Apresentar Certificado de Regularidade IBAMA.
9.7. Apresentar Autorização Descarte Dejetos - Estação de Tratamento.
9.8. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
9.9. Comprovação de o licitante possuir na data prevista para a entrega da proposta, profissional detentor de certidão de acervo técnico para execução de serviço de características semelhantes ao objeto contratado, sendo engenheiro químico, sanitarista ou ambiental.
9.10. A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional (is) relacionado na alínea "c” deverá ser realizada mediante:
9.10.1. Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional;
9.10.2. Será admitida à comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
9.10.3. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada.
10. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
10.1 . A licitante deverá obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nas áreas da prestação de serviço;
10.2 .Arcar sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
10.2.1 .A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração;
10.3 .Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
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10.4 .Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços;
10.5 – Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
10.6 . Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
10.7. Executar os serviços objeto do presente contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais;
10.7 . Manter no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
10.8 .Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
10.9 .Todo pessoal do CONTRATADO deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
10.10 .Promover a sinalização dos serviços durante o período de execução.
10.11 . Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
10.12 . Responsabiliza-se pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
10.13 . Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.14 .Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução do serviço;
10.15. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
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10.16.Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por via de consequência, a resultar em falhas/danos de maior monta no projeto;
10.17.Executar todos os serviços com zêlo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
10.18 .Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
10.19 .Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
10.20 – Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los e dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
10.21 . Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
8.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
10.23 . Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no trabalho;
10.24 . Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito;
10.25. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO quaisquer danos que
venham a ocorrer à Secretaria Municipal de Administração ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
10.26. As normas, manuais, instruções e especificações previstas no Edital, Contrato e seus anexos, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da Secretaria Municipal de Administração, acompanhado da respectiva justificativa, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
10.27. - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos e o seu custo deve estar incluído nos preços unitários dos serviços.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
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11.2. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
11.3. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste termo;
11.4. Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos;
11.5. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
11.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.7. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
12. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os Serviços contratados deverão ser executados de forma PARCELADA conforme solicitados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, mediante apresentação da Autorização de fornecimento.
12.2 A empresa prestadora de serviços deverá atender às solicitações de comparecimento para a execução de serviços em qualquer órgão da Prefeitura, independentemente de sua localização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
12.3. Manter pessoal qualificado para prestação dos serviços, devendo obrigatoriamente o referido pessoal estarem devidamente uniformizado e identificado de forma visível;
12.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, onde se obriga a atender prontamente bem como dar ciência a Administração Pública Municipal imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste;
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços/Contrato;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou.
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata/Contrato devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou
II - A pedido do fornecedor.
14.1. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
16.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
16.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486 de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
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c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
17.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
17.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
18. DAS PUBLICAÇÕES
(x) Internet
(x) Jornal Oficial da União – D.O.U
(x) Jornal Oficial do Município - AMM
(x) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
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19. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( x ) Pregão Eletrônico/ Registro de Preços/ Menor Preço por Lote único.
20. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
20.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos servidores:
20.4.1 A Secretaria Municipal de Administração que designa neste ato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 1028970-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula nº142055, residente a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
20.4.2. A Secretaria Municipal de Defesa Social que designa neste ato, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.900.632 SSP/MS. e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matrícula n.1856, Várzea Grande, e Fiscal Suplente o Louriney dos Santos Silva, portador da Cédula de Identidade RG n.770.703 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matrícula n.28164, residente a Xxx Xx. xx XXX, 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
20.4.3. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que designa neste ato, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula nº119154, Xx. Xxxxxxxx, xx00, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, e Fiscal Suplente o servidor Vinicius Prado Silveira, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 6072234-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº 142045, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 000 Xxxxxx/XX.
22.4.4. A Secretaria Municipal de Viação e Obras, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 5791654 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula n.142067.
20.4.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social, que designa neste ato, a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 297.253 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matricula nº 118841, domiciliada a Xxx X, Xxx.00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Canaã, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
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Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2643714-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.000.000.000-00, Matricula nº 143952, domiciliada a Rua Xxxx xx Xxxxx Xxx. 75 Area 11ª – Paiaguas, Várzea Grande,MT.
20.4.6. A Procuradoria Geral do Município que designa neste ato, a servidora Xxxx xx Xxxxx Xxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 633.798 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente a Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.905, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, XXX 03 CPAIV I etapa, Cuiabá/MT.
22.4.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula n.145494, domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 413611 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula nº 124836, domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
22.4.8. A Secretaria Municipal de Governo que designa neste ato, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 129.7222-3 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº143965, residente a Rua Xxxxx Xxxxx, nº1185, Centro, e a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Iba brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n° 529.433- SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº. 582.149.3332-34, domiciliado A Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
00.0.0. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável que designa neste ato, a servidora Cintia da Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1033393-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 matricula n.86897, residente e domiciliado à Rua Dep. Miguel Marcondes, n.1048, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Graciele Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.0000000-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, matricula n.143960, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
20.4.10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte de Lazer, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2449639-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 032.319.961- 55, matricula n.141938 e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2377947-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
20.4.11. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que designa neste ato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1144148-8 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de França , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 1540630-0, CPF nº 000.000.000-00, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, torre B, Morada do Ouro, Condomínio Morada do Parque, Cuiabá/MT.
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
20.4.12. A Secretaria Municipal de Saúde, que designa neste ato, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da cédula de identidade RG 102636-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 100708, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Várzea Grande/MT e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 142669, residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, e a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 95806, Xx. xxx Xxxxxxxxx, x.00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Lana,Várzea Grande, Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000- 7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 143035, residente a Rua Xxx Xxxx xx Xxxxx ,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Débora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000- 0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 141185, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.000,Xxxxxx Xxxxxx/XX e o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 142702, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx,Xxxxxx Xxxxxx/XX, x Xxxxxx Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 137443, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, e a servidora Tayani de Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 141083, Rua 17, Quadra 17, n.37, Bairro Altos do Coxipó,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Santana da Cruz, portador da cédula de identidade RG N.0000000-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 134960, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, x.00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
.
Xxxxxx Xxxxxx, 14 de julho de 2021.
Jacira Xxxxxx xx Xxxxxxxx Elaborador do Termo de Referência CPF 000.000.000-00
De acordo:
Cleber Xxxxxxx Xxxx
Superintendente de Xxxxxxx/SAD
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ANEXO II –PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2021
Sessão Pública: XX/XX/2020, às 10h00min
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/FABRICANTE | MODELO | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
1) Declaro para os devidos fins que estão inclusas na proposta todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro, frete, garantia, embalagem, transporte, armazenagem, tarifas, deslocamento de
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
pessoal, lucro, seguro para entrega do bem no local indicado, impostos e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
2) A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:
Várzea Grande/MT, xx de xx de 2021.
FIRMA LICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
XXXXX XXX –DECLARAÇÕES CONSOLIDADA (MODELO)
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2021
Sessão Pública: XX/XX/2020, às 10h00min.
DECLARAÇÕES CONSOLIDADAS
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) S.r.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº.8.666/93:
1) Que em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93, não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
2) Que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
3) Que a empresa não possui em seu quadro pessoal servidor público da ativa, em cargo efetivo, comissionado ou empregado público, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
4) Inexistência de fato superveniente impeditiva de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
5) Que sob as penas do art. 299 do Código Penal, teremos a disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, o objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto na Ata ou contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos.
6) Que estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do presente certame.
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
7) Que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
8) Declaramos que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumprimos qualquer contratação com a Administração Pública Federal, estadual ou Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
9) Declaramos que teremos disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, de fornecer o objeto do presente certame, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos
10) Que cumpre todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
11) Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Várzea Grande/MT, xx de xx de 2021.
FIRMA LICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP (MODELO)
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2021
Sessão Pública: XX/XX/2020, às 10h00min
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) S.r.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que está enquadrado como:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
E que está apto a usufruir do tratamento diferenciado com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar nº. 123/2006, e que NÃO SE ENQUADRA em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, LC 147/2014.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital, no Art. 13 § 1º do Decreto 8.538/2015 e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Como prova da referida condição, apresentamos junto a documentação de habilitação, (CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial ou opção do Simples) para comprovação da condição na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Várzea Grande/MT, xx de xx de 2021.
FIRMALICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
XXXXX X –DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA (MODELO)
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2021
Sessão Pública: XX/XX/2020, às 10h00min
DECLARAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) S.r.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com as Leis nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 que cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
Portanto solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006 da Lei Complementar Nº. 123/2006 e temos ciência que temos 5 (cinco) dias uteis para sua regularização, e s não regularização da documentação, no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação conforme termos do §2º do artigo 43 da Lei 123/2006.
Várzea Grande/MT, xx de xx de 2021.
FIRMALICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
XXXXX XX- FICHA CADASTRAL - MODELO
PREGÃO | PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO (X ) | Nº. XX/2020 | |
RAZÃO SOCIAL | |||
FANTASIA | |||
NOME DOS SÓCIOS | RG | CPF | |
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA | |||
BAIRRO | CIDADE | ||
ESTADO | CEP | ||
PORTE DA EMPRESA | |||
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |||
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
CNPJ | INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL | ||
Nº. TELEFONE | Nº. FAX | ||
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL | DATA DO REG. NA JUNTA COMER. | ||
NOME DO RESPONSÁVEL | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME BANCO | Nº. AGÊNCIA | Nº. CONTA |
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
XXXXX XXX –DECLARAÇÃO A CERCA DA VISTORIA TÉCNICA (MODELO)
(Papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande Pregão Eletrônico Nº. XX/2021
Sessão Pública: XX/XX/2021, às 09h00min.
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) S.r.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA, para efeito legais, que:
() VISTORIOU as áreas onde serão executados os serviços deste Pregão Eletrônico, de maneira que tomou pleno conhecimento de suas instalações (condições físicas) e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro, constatando as peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, não cabendo posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento ou solicitação de acréscimo no preço por falta de informação.
()SE ABSTEM de vistoriar as áreas onde serão executados os serviços deste Pregão Eletrônico que conhecem todas as condições estruturais existentes, demais documentos e exigências inerente a execução do Objeto, e tem conhecimento que se declarada vencedora tem totais condições de realizar/executar os serviços ora pretendidos, sem prejuízo algum na sua efetiva execução, e que não caberá posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier firmar.
Várzea Grande/MT, xx de xx de 2021.
FIRMALICITANTE/CNPJ (MF) ASSINATURADOREPRESENTANTELEGAL
(Nome, identidade, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
ANEXO VIII- MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente INSTRUMENTO, o Município de Várzea Grande pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ-MF n°. 03. 507.548/0001-10, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx. 0000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, por intermédio da Secretaria Municipal de XXXXXXXXX , neste ato sendo representada pela Secretária XXXXXXXXX, inscrita no CPF n. XXXXXXXXX, pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXX, neste ato sendo Representado pelo Secretário XXXXXXXXX, inscrito no CPF n. XXXXXXXXX e pela Secretaria Municipal de XXXXXXXXX, neste ato sendo representado pelo Secretário XXXXXXXXX, inscrito no CPF n. XXXXXXXXX, denominada CONTRATANTES, e de outro lado à empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
situada na , Bairro , CEP:
, Cidade/UF, Telefone , endereço eletrônico: , sendo representada neste ato pelo(a) Senhor(a) , inscrito no CPF
, denominada CONTRATADA, vencedora do item com o total de
( ), considerando o julgamento de MENOR PREÇO por item, na modalidade Pregão Eletrônico Nº. XX/2020, após a classificação da sua proposta e respectiva homologação, REGISTRA-SE o preço da empresa de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelas Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Decretos Federais nº. 3.555/2000, 7.892/2013, 9.488/2018 e 10.024/2019, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015,
Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, e demais legislações complementares e condições estabelecidas no Edital, e seus anexos, bem como em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de
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esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2020, e a proposta da CONTRATADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº. XXXXXX/2020 que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:
Empresa: CNPJ: | ||||||||
Item | Tipo de Item | Material | Especificação | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Total Final |
Valor total de R$ () |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CADASTRO RESERVA
3.1. PODERÁ formado cadastro reserva, através de lista em anexo a esta ata, com o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, (Decreto nº 8.250, de 2.014).
3.2. O registro a que se refere o item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas de cancelamento da ata. (Art. 11, § 1º, do Decreto nº. 7.892/2013).
3.3. Para a formação do Cadastro Reserva, nos termos do artigo 11 do Decreto nº 7.892/2013, modificado pelo Decreto nº 8.250/14, poderão ser registrados tantas licitantes quantas forem interessadas, ao preço da primeira colocada, na sequência da classificação do certame.
3.4. Após homologada a licitação, será aberto o prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas, para manifestação dos interessados em terem os preços registrados, e constarem do cadastro de reserva.
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3.5. A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva será verificada quando houver necessidade de contratação da licitante remanescente, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21, conforme previsto no artigo 11, §3º do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Secretaria Municipal de Administração é o ÓRGÃO GERENCIADOR e responsável pela condução do conjunto de procedimentos para o registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais. (Art. 2º, III, do Decreto nº. 7.892/2013).
4.2. São ÓRGÃOS PARTICIPANTES, que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria Municipal de Saúde. (Art. 2º, IV, do Decreto nº. 7.892/2013).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, vedada sua prorrogação. (Art. 12 do Decreto 7.892/2013).
CLÁUSULA SEXTA – DAS ADESÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, qualquer órgão ou entidade de administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº. 54/2019.
6.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Artigo 22, § 2º do Decreto 7.892/2013.
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o art. 1, §3º do Decreto Municipal 54/2019.
6.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o art. 1, §4º do Decreto Municipal 54/2019.
6.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 22, §6º do Decreto 7.892/2013.
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6.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (Art. 22, §7º do Decreto 7.892/2013).
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos e valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. (Art. 12, § 1º do Decreto 7.892/2013).
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. (Art. 17, do Decreto 7.892/2013).
7.2.1. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado por motivo superveniente, a Prefeitura de Várzea Grande convocará os fornecedores registrados, para a negociação da redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. (Art. 18, do Decreto 7.892/2013).
7.2.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
7.2.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá conforme preceitua o art. 19 do Decreto 7.892/2013:
1) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
2) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
7.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA — LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
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8.1. Os Serviços contratados deverão ser executados de forma PARCELADA conforme solicitados pelas Secretarias da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, mediante apresentação da Autorização de fornecimento.
8.2. A empresa prestadora de serviços deverá atender às solicitações de comparecimento para a execução de serviços em qualquer órgão da Prefeitura, independentemente de sua localização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
8.3. Manter pessoal qualificado para prestação dos serviços, devendo obrigatoriamente o referido pessoal estarem devidamente uniformizado e identificado de forma visível;
8.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, onde se obriga a atender prontamente bem como dar ciência a Administração Pública Municipal imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste.
CLÁUSULA NONA — DA SUBCONTRATAÇÃO.
13.1. NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO.
CLÁUSULA DECIMA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. A licitante deverá obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nas áreas da prestação de serviço;
14.2. Arcar sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
14.2.1.A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração;
14.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
14.4. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços;
14.5. Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
14.6. Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
14.7. Executar os serviços objeto do presente contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos
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serviços contratados, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais;
14.8. Manter no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados, que assume perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
14.9. Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
14.10. Todo pessoal do CONTRATADO deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
14.11. Promover a sinalização dos serviços durante o período de execução.
14.12. Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
14.13. Responsabiliza-se pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
14.14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
14.15. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução do serviço;
14.16. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
14.17. Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por via de consequência, a resultar em falhas/danos de maior monta no projeto;
14.18. Executar todos os serviços com zêlo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
14.19. Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
14.20. Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
14.21. Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los e dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
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14.22. Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
14.23. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
14.24. Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no trabalho;
14.25. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito;
14.26. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO quaisquer danos que venham a ocorrer à Secretaria Municipal de Administração ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
14.27. As normas, manuais, instruções e especificações previstas no Edital, Contrato e seus anexos, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da Secretaria Municipal de Administração, acompanhado da respectiva justificativa, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
14.28. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos e o seu custo deve estar incluído nos preços unitários dos serviços.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
15.2. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
15.3. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste termo;
15.4. Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos;
15.5. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
15.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.7. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
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15.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA— DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência da ata de registro de preços, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
16.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
16.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua o art. 20 do Decreto 7.892/2013:
a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
13.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a; b e d do item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme preceitua o art. 20, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 21, parágrafo único do Decreto 7.892/2013:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
13.4. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
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13.5. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
13.6. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
13.7. Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida.
13.8. Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado os demais licitantes na ordem de classificação, conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, ETC.
18.1. Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
b) As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DOS ILICITOS PENAIS E DAS PENALIDADES
19.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486 de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
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f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
19.2. Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/2019, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e do CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta aquele que:
I - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II - Não entregar a documentação exigida no edital;
III - Apresentar documentação falsa;
IV - Causar o atraso na execução do objeto;
V - Não mantiver a proposta;
VI - Falhar na execução do contrato; VII - Fraudar a execução do contrato; VIII - Comportar-se de modo inidôneo; IX - Declarar informações falsas; e
X - Cometer fraude fiscal.
19.3. As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. (Art. 49, §1º, do Decreto 10.024/2019).
19.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (Art. 87, da lei 8.666/93).
19.4.1. DA ADVERTÊNCIA (Art. 87, I da lei 8.666/93).
19.4.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
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inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
d) Xxxxxx na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
19.4.2. DA MULTA (Art. 87, II, da lei 8.666/93).
19.4.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante no contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
19.4.2.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
19.4.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
19.4.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
19.4.3. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS. (Art. 87, III da lei 8.666/93).
19.4.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo
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defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
19.4.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
II. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
b) Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
I. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
II. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
III. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
IV. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
19.4.4. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Art. 87, IV da lei 8.666/93).
19.4.4.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
19.4.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à ADJUDICADA/CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
19.4.4.3. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
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c) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Edital, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
19.5. As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf e no CRC instituído pelo Decreto Municipal nº 86/2018. (Art. 49, §1º, do Decreto 10.024/2019).
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
20.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos Próprios nas seguintes dotações orçamentária:
Projeto atividade | Elemento de despesa | Fonte |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA — DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
21.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
21.3. O representante da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
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eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
21.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente, ficará a cargo dos seguintes servidores:
21.4.1. A Secretaria Municipal de Administração que designa neste ato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 1028970-4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula nº142055, residente a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.2. A Secretaria Municipal de Defesa Social que designa neste ato, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.900.632 SSP/MS. e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matrícula n.1856, Várzea Grande, e Fiscal Suplente o Louriney dos Santos Silva, portador da Cédula de Identidade RG n.770.703 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matrícula n.28164, residente a Xxx Xx. xx XXX, 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
21.4.3. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que designa neste ato, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula nº119154, Xx. Xxxxxxxx, xx00, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, e Fiscal Suplente o servidor Vinicius Prado Silveira, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 6072234-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº 142045, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 000 Xxxxxx/XX.
21.4.4. A Secretaria Municipal de Viação e Obras, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 5791654 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula n.142067.
21.4.5. A Secretaria Municipal de Assistência Social, que designa neste ato, a servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 297.253 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matricula nº 118841, domiciliada a Xxx X, Xxx.00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Canaã, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2643714-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.000.000.000-00, Matricula nº 143952, domiciliada a Rua Xxxx xx Xxxxx Xxx. 75 Area 11ª – Paiaguas, Várzea Grande,MT.
21.4.6. A Procuradoria Geral do Município que designa neste ato, a servidora Xxxx xx Xxxxx Xxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 633.798 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente a Avenida Senador Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.905, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, XXX 00 CPAIV I etapa, Cuiabá/MT.
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21.4.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula n.145494, domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 413611 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula nº 124836, domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
21.4.8. A Secretaria Municipal de Governo que designa neste ato, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 129.7222-3 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº143965, residente a Rua Xxxxx Xxxxx, nº1185, Centro, e a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Iba brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n° 529.433- SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº. 582.149.3332-34, domiciliado A Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
00.0.0. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável que designa neste ato, a servidora Cintia da Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1033393-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 matricula n.86897, residente e domiciliado à Rua Dep. Miguel Marcondes, n.1048, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Graciele Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.0000000-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, matricula n.143960, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
21.4.10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte de Lazer, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2449639-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, matricula n.141938 e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2377947-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 043.484.521- 30.
21.4.11. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que designa neste ato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1144148-8 SSP/MT, CPF nº692.254.941- 49, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de França , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 1540630-0, CPF nº 000.000.000-00, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, torre B, Morada do Ouro, Condomínio Morada do Parque, Cuiabá/MT.
21.4.12. A Secretaria Municipal de Saúde, que designa neste ato, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da cédula de identidade RG 102636-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 100708, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Várzea Grande/MT e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 142669, residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, e a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 731.609.201- 78, matricula 95806, Xx. xxx Xxxxxxxxx, x.00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Lana,Várzea Grande, Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 143035, residente a Rua Gil João da Silva ,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Débora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 141185, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.000,Xxxxxx Xxxxxx/XX e o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 142702, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx,Xxxxxx Xxxxxx/XX, x Xxxxxx Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 137443, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, e a servidora Tayani de Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 141083, Rua 17, Quadra 17, n.37, Bairro Altos do Coxipó,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Santana da Cruz, portador da cédula de identidade RG N.0000000-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 134960, residente na Rua São Sebastião, quadra 43, n.05, Vila Arthur, Várzea Grande/MT
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições:
a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo.
b) Integra está ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2020, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da contratada de cada item.
c) É vedado caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
18.2. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Administração.
18.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, Contrato ou Instrumento equivalente, independente de transcrição.
Várzea Grande/MT, XX de XXXX de 2021.
CONTRATANTES:
CONTRATADA:
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ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no localizado na Avenida Castelo Branco nº 2.500, bairro Água Limpa, Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob n°. , juntamente com SECRETARIA MUNICIPAL DE -----------------------, representada por seu Secretário(a), o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n°. e inscrito(a) no CPF sob o n°
, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº , localizado na
,neste ato, representada por seu Sócio(a) administrador(a), o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico n. XX/201x, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal. 10.520/2002, dos Decretos Federais: nº. 3.555/2000, nº. 7.892/2013, nº. 9.488/2018e nº. 10.024/2019, das Leis Complementares. 123/2006, 147/2014 e 155/2016, Leis Municipais nº. 3.515/2010 e 4.092/2015, Decretos Municipais nº. 09/2010, 32/2005, 86/2018 e 54/2019 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal. 8.666/1993 e demais legislações complementares, bem como pelas disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de 21
de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº xx/201x, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de Referência nº 0x/201x da Secretaria de --.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
2.1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e
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hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por xx (xxx) meses, contados a partir da data de sua assinatura,
prazo em que o CONTRATADO deverá prestar os serviços de acordo com a necessidade da Secretaria, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, IV, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A licitante deverá obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a
salubridade e a segurança nas áreas da prestação de serviço;
5.2. Arcar sem ônus para a contratante, com todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos e em domingos e feriados, inclusive as de iluminação;
5.2.1. A execução de serviços aos domingos e feriados somente será permitida com autorização previa da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração;
5.3. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação Fiscal, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, inclusive os decorrentes de acidente de trabalho;
5.4. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por quaisquer danos causados ao Município ou terceiros, em razão da execução dos serviços;
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5.5 – Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
5.6 . Fazer com que os componentes da equipe de Xxx xx Xxxx operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, e fazendo uso dos equipamentos de segurança, requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente;
5.7. Executar os serviços objeto do presente contrato, observando de modo geral, as Especificações e Normas Técnicas vigentes na ABNT, aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços contratados, as instruções, recomendações e determinações de fiscalização e, quando houver, da Supervisão dos Órgãos Ambientais;
5.7 . Manter no local dos serviços, equipe técnica suficiente, composta pelos profissionais habilitados e de capacidade comprovada indicados, que assuma perante a Fiscalização, a responsabilidade técnica dos mesmos até a sua entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária;
5.8 .Fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que venham a ser necessários para executar satisfatoriamente os serviços, podendo a fiscalização ordenar a remoção e exigir a substituição de qualquer equipamento não satisfatório;
5.9 .Todo pessoal do CONTRATADO deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos.
5.10 .Promover a sinalização dos serviços durante o período de execução.
5.11 . Manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços;
5.12 . Responsabiliza-se pela reparação, correção, remoção ou substituição, às suas expensas, no todo ou em parte, do objeto do contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
5.13 . Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.14 .Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas, secutários, previdenciários e eventuais despesas de alimentação e transporte de seus profissionais encarregados da execução dos serviços objeto do presente contrato, bem como com quaisquer questões relacionadas com exigências municipais, estaduais ou federais, em cada unidade de execução dos serviços, e tudo mais que se fizer necessário à execução do serviço;
5.15. Arcar com todos os impostos, taxas e emolumentos que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
5.16.Comunicar a Secretaria Municipal de Administração, por escrito, a existência de quaisquer anomalias existentes, que possam, por via de consequência, a resultar em falhas/danos de maior monta no projeto; 5.17.Executar todos os serviços com zêlo, limpeza, eficiência e pontualidade, em consonância com as normas técnicas e procedimentos específicos;
5.18 .Conhecer e praticar todas as normas de segurança, aplicáveis ao objeto da licitação;
5.19 .Responsabilizar-se por toda e qualquer alteração e contaminação do meio ambiente;
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5.20 – Monitorar e controlar a geração de resíduos, de forma a minimizá-los e dando destinação técnicamente adequada aos rejeitos, em consonância com o Órgão Ambiental – SEMA/MT;
5.21 . Substituir imediatamente o empregado que for considerado incoveniente à boa ordem e às normas comportamentais com a população do município;
522. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
5.23 . Arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados no trabalho;
5.24 . Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito;
5.25. Serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO quaisquer danos que
venham a ocorrer à Secretaria Municipal de Administração ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
5.26. As normas, manuais, instruções e especificações previstas no Edital, Contrato e seus anexos, deverão ser obedecidas. Qualquer alteração na sistemática por elas estabelecidas, com a respectiva justificativa, será primeiramente submetida a consideração da Secretaria Municipal de Administração, acompanhado da respectiva justificativa, a quem caberá decidir sobre a orientação a ser adotada;
5.27. - Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos e o seu custo deve estar incluído nos preços unitários dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Uma vez firmada a contratação, o Município se obriga a:
6.2. Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento;
6.3. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste termo;
6.4. Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos;
6.5. Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos serviços;
6.6. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo de venda;
6.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
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7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
7.3. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações;
7.4. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, junto com as faturas, a apresentação, para fins de pagamentos estarão diretamente condicionados à apresentação, todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
7.5. As faturas somente serão pagas à CONTRATADA após o cumprimento de todas as exigências estabelecidas, não podendo ser cobrados juros ou multas por atraso de pagamentos pela falta de documentos que deveriam ser apresentados pela CONTRATADA.
7.6. O prejuízo apurado pelo município de Várzea Grande deverá ser descontado no valor total da próxima fatura mensal da empresa imputada em falta. Caberá ao Secretário (a) Municipal, utilizador dos serviços, fiscalizar, apontar e comunicar expressamente as referidas faltas e prejuízos à Secretaria Municipal de Defesa Social para a devida dedução por conta da indenização em questão.
7.7. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto
e) Nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)
f) Não rasurar as notas.
7.8. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.9. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
7.10. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.11. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.12. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.13. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
PROC. ADM. Nº. 737079/2021 PREGAO ELETRONICO Nº. 17/2021
7.14. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.15. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
8.1. DO REAJUSTE
8.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.1.2. Para a aplicação do reajuste dos preços o Índice Inicial será o mês da elaboração do orçamento referencial.
8.1.3. No reajuste dos preços aplica-se-á o índice de correção monetária;
8.1.4. Na hipótese de ocorrência de revisão de equilíbrio econômico, financeiro do contrato, a variação do índice anual a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto de revisão contratual.
8.2. DO REEQUILÍBRIO
8.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
8.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
8.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
a) Elevação dos encargos do particular;
b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços;
c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
d) Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
8.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
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8.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria a análise contábil.
8.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.
8.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. Os Serviços contratados deverão ser executados de forma PARCELADA conforme solicitados pelas
Secretarias da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, mediante apresentação da Autorização de fornecimento.
9.2 A empresa prestadora de serviços deverá atender às solicitações de comparecimento para a execução de serviços em qualquer órgão da Prefeitura, independentemente de sua localização, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria solicitante.
9.3.Manter pessoal qualificado para prestação dos serviços, devendo obrigatoriamente o referido pessoal estarem devidamente uniformizado e identificado de forma visível;
9.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão, onde se obriga a atender prontamente bem como dar ciência a Administração Pública Municipal imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução deste;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.5. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e
fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
20.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
20.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.8. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos servidores:
10.4.1 A Secretaria Municipal de Administração que designa neste ato o servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 1028970-4 SSP/MTe inscrito no CPF sob o nº.
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000.000.000-00, Matrícula nº142055, residente a Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
10.4.2. A Secretaria Municipal de Defesa Social que designa neste ato, o servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n.900.632 SSP/MS. e inscrito no CPF sob o n.809.424.901- 34, matrícula n.1856, Várzea Grande,e Fiscal Suplente o Louriney dos Santos Silva, portador da Cédula de Identidade RG n.770.703 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.000.000.000-00, matrícula n.28164, residente a Xxx Xx. xx XXX, 0.000, Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
10.4.3. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, que designa neste ato, o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula nº119154, Xx. Xxxxxxxx, xx00, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT, e Fiscal Suplente o servidor Vinicius Prado Silveira, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 6072234-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº 142045, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx x. 000 Xxxxxx/XX.
12.4.4. A Secretaria Municipal deViação e Obras, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 5791654 SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, Matrícula n.142067.
10.4.5. A Secretaria Municipal de AssistênciaSocial, que designa neste ato, a servidora Lucilene da Costa, portadora da Cédula de Identidade RG n° 297.253 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 654.794.081- 00, Matricula nº 118841, domiciliada a Xxx X, Xxx.00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Canaã, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2643714-7 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº.000.000.000-00, Matricula nº 143952, domiciliada a Rua Xxxx xx Xxxxx Xxx. 75 Area 11ª – Paiaguas, Várzea Grande,MT.
10.4.6. A Procuradoria Geral do Município que designa neste ato, a servidora Xxxx xx Xxxxx Xxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 633.798 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente aAvenida Senador Xxxxxxx Xxxxxx, Nº 1.905, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, XXX 03 CPAIV I etapa, Cuiabá/MT.
12.4.7. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Urbano, Econômico e Turismo que designa neste ato, a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula n.145494, domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 413611 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, matricula nº 124836, domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx /MT.
12.4.8. A Secretaria Municipal de Governo que designa neste ato, a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 129.7222-3 SSP/MT, CPF nº 000.000.000-00, Matricula nº143965, residente xXxx Xxxxx Xxxxx, nº1185, Centro, e a Servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Iba brasileira, portador da Cédula de Identidade RG n° 529.433- SSP/RO e inscrito
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no CPF sob o nº. 582.149.3332-34, domiciliado A Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX.
00.0.0. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável que designa neste ato, a servidora Cintia da Xxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n° 1033393-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 matricula n.86897, residente e domiciliado à Rua Dep. Miguel Marcondes, n.1048, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Graciele Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n.0000000-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, matricula n.143960, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
10.4.10. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte de Lazer, que designa neste ato, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2449639-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, matricula n.141938e Fiscal Suplenteo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG n°2377947-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
10.4.11. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária que designa neste ato, o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº1144148-8 SSP/MT, CPF nº000.000.000-00, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de França , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº 1540630-0, CPF nº 000.000.000-00, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000, torre B, Morada do Ouro, Condomínio Morada do Parque, Cuiabá/MT.
10.4.12.A Secretaria Municipal de Saúde, que designa neste ato, a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador da cédula de identidade RG 102636-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 100708, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XXx Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 142669, residente a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX, e a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG 00000000 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 95806, Xx. xxx Xxxxxxxxx, x.00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, e Fiscal Suplente o servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx portador da cédula de identidade RG N.0000000-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, residente a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Lana,Várzea Grande, Fiscal Suplente a servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 143035, residente a Rua Gil João da Silva ,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Débora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-0 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 141185, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, x.000,Xxxxxx Xxxxxx/XX e o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG 482.845-3 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 142702, Xxx X, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx,Xxxxxx Xxxxxx/XX, x Xxxxxx Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG N.0000000-
4 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 137443, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x.0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx/XX, e a servidora Tayani de Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador
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da cédula de identidade RG 0000000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob n. 000.000.000-00, matricula 141083, Rua 17, Quadra 17, n.37, Bairro Altos do Coxipó,Várzea Grande/MT, e Fiscal Suplente a servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Santana da Cruz, portador da cédula de identidade RG N.0000000-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.000.000.000-00, matricula 134960, residente na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00, x.00, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em
atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
A) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 Comete infração nos termos da Lei nº 12.486 de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
h) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
i) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
j) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
k) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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l) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
m) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
n) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
13.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
d) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) Apresentar documentação falsa;
f) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
13.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada.
13.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.2. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
13.2.1. ADVERTÊNCIA
13.2.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
13.1.2. MULTA;
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13.1.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
13.1.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
13.1.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
13.1.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
13.1.3. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS.
13.1.3.1. suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
13.1.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
13.1.3.2.1. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: