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Contrato de prestação de serviço
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LEOWEB DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ 74.491.143/0001-80, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, denominada simplesmente como "CONTRATADA" estabelece o presente CONTRATO para seu(s) CONTRATANTE(S), seja(m) ele(s) pessoa jurídica ou física.
Considerações preliminares
Ao contratar o serviço oferecido, o CONTRATANTE automaticamente concederá aceitação irrevogável ao conteúdo do presente CONTRATO, concordará, ainda, que qualquer indivíduo que utilizar suas credenciais de acesso em seu nome também respeitará o referido CONTRATO. A aceitação deste CONTRATO manifesta a vontade inequívoca das partes no contrato celebrado por meio eletrônico e na concordância com as condições necessárias para utilização do serviço, listadas abaixo. A não aceitação ou violação do CONTRATO resultarão no encerramento de sua conta.
A CONTRATADA tem o direito, de revisar o CONTRATO a qualquer momento, sendo que o uso continuado do serviço por parte do CONTRATANTE será considerado como aceitação irrevogável de tais revisões. A CONTRATADA tem o dever de informar alterações no CONTRATO aos seus CONTRATANTES com ao menos 30 dias de antecedência de sua publicação. O CONTRATANTE poderá consultar a versão mais atual do CONTRATO a qualquer momento no site da CONTRATADA.
Definições
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação do CONTRATO fica estabelecido que:
a) "CONTRATANTE/CONTRATANTE(S)" é a pessoa física ou jurídica que contrata o Serviço.
b) "Serviço" é a disponibilização, pela CONTRATADA, de um conjunto de ferramentas e serviços online destinados à pessoa jurídica ou física, seus empregados, prepostos ou qualquer pessoa habilitada. Os Serviços são fornecidos mediante acesso a world wide web, por meio de dispositivos próprios de responsabilidade do CONTRATANTE. Para tanto, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade sobre o equipamento técnico e meios necessários, como, por exemplo, computador, provedor de acesso a Internet e modem.
c) "Site institucional" é o serviço disponibilizado ao CONTRATANTE, com a finalidade de apresentar a corretora aos seus respectivos clientes. Este site institucional pode ser acessado por qualquer pessoa com acesso à internet. O acesso ao Site institucional é disponibilizado através de URL disponibilizada sob o domínio da CONTRATADA ou através do domínio registrado pelo CONTRATANTE.
d) "Painel corretor" é o serviço disponibilizado ao CONTRATANTE, com a finalidade de gerenciar o conjunto de ferramentas e serviços online disponíveis ao CONTRATANTE. Este painel só é acessado através de credenciais de acesso (login e senha) criadas e definidas pelo CONTRATANTE por intermédio da CONTRATADA. O acesso ao Painel corretor é disponibilizado através de URL disponibilizada sob o domínio da CONTRATADA ou através do domínio registrado pelo CONTRATANTE.
Objeto
2.1. Este CONTRATO regula a prestação do Serviço conforme os termos e condições abaixo dispostos além da legislação e norma técnicas aplicáveis.
2.1.1. A CONTRATADA se reserva o direito de mudar, modificar, alterar, acrescentar, suspender ou descontinuar qualquer porção do "Site institucional" e "Painel corretor" a qualquer momento, bem como os valores do Serviço, a serem ofertados ao CONTRATANTE.
Pagamento e Licenciamento
3.1. O serviço é cobrado de maneira pré-paga, através da recarga de dias de uso do Serviço (licença).
3.1.2. A recarga mínima é de 30 dias.
3.1.3. A recarga é sempre acumulativa, ou seja, caso o CONTRATANTE tenha 10 dias restantes de uso e contrate mais 30 dias de uso, sua licença ficará com 40 dias restantes.
3.2. O valor da recarga é definido de acordo com a quantidade de usuários que a licença permite.
3.2.1. Caso o CONTRATANTE queira aumentar a quantidade de usuários de sua licença, será gerada uma cobrança pró-rata de acordo com a quantidade de dias restantes que sua licença tiver.
3.2.2. Caso o CONTRATANTE queira diminuir a quantidade de usuários de sua licença, a CONTRATADA não será obrigada a restituir os dias pré-pagos não utilizados pelos usuários adicionais removidos.
3.3.1. O CONTRATANTE terá o direito de usar o Serviço durante todo o período contratado, não estando a CONTRATADA obrigada a restituir quantias já pagas caso o CONTRATANTE desista do Serviço.
3.4. A recarga dos dias de uso é realizada através do "Painel corretor" no menu "Licença".
3.5. Caso o CONTRATANTE desista do Serviço, basta não realizar recargas e o Serviço será desabilitado automaticamente.
3.5.1. Quando a licença se esgotar, o "Painel corretor" será desabilitado e o CONTRATANTE será notificado por e-mail.
3.5.2. Após 10 dias de licença esgotada, o "Site institucional" será desabilitado e o CONTRATANTE será notificado por e-mail.
3.6. O CONTRATANTE será sempre notificado sobre a condição atual de sua licença através de notificações por e-mail e alertas no "Painel corretor".
Obrigações da CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
(i) disponibilizar o Serviço envidando os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do mesmo, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CONTRATANTE, garantindo que não monitorará, divulgará ou compartilhará informações relativas a sua utilização, mantendo sigilo sobre as informações cadastrais fornecidas, inclusive login e senha, que só serão divulgados a terceiros em razão de determinação judicial, ressalvadas as hipóteses previstas neste Contrato. A CONTRATADA, na forma da sua política de privacidade, tomará todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança destas informações, porém não responderá por prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que subvertam os sistemas de segurança da CONTRATADA.
(ii) Realizar manutenções de rotina para assegurar a segurança, consistência e estabilidade dos dados e do Serviço.
(iii) Realizar backups diários preventivos do banco de dados do CONTRATANTE, garantindo a segurança dos dados salvos e evitando perda completa de dados em eventuais casos fortuitos ou de força maior.
(iv) Entregar em até 30 dias úteis, mediante solicitação, a listagem dos dados dos segurados e listagem de apólices vigentes caso a CONTRATANTE decida cancelar o Serviço. Tal solicitação deve ser feita no máximo até 90 dias após o cancelamento do Serviço, ou seja, antes que os dados sejam permanentemente removidos.
Obrigações do CONTRATANTE
5.1. São obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável:
(i) ser o único responsável pelo uso e guarda das credenciais de acesso (login e senha) ao "Painel corretor", obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e/ou legais daí resultantes.
(ii) utilizar os softwares colocados a sua disposição somente para os fins estabelecidos no presente instrumento.
5.2. Em hipótese alguma o CONTRATANTE poderá utilizar o Serviço para:
a) Acessar, divulgar, alterar e/ou copiar o conteúdo do banco de dados e do website da CONTRATADA e/ou de terceiros sem a devida permissão.
b) Utilizar indevidamente o login e senha de terceiros.
c) Fazer a distribuição de cópias do website da CONTRATADA e/ou Site institucional de CONTRATANTES e/ou Painel corretor de CONTRATANTES.
d) Utilizar de qualquer forma: trechos, técnica de engenharia reversa no desenvolvimento ou criação de outros trabalhos a fim de se analisar sua constituição.
e) Utilizar para fins ilegais ou em desacordo com a legislação brasileira ou ainda que caracterizem prática tipificada como crime.
5.3. O CONTRATANTE será o único e exclusivo responsável pela utilização do Serviço, respondendo perante a CONTRATADA e/ou terceiros pelos danos e prejuízos, inclusive lucros cessantes que vier a ocasionar em razão da má utilização do mesmo.
5.4. O CONTRATANTE não poderá atribuir à CONTRATADA nenhuma responsabilidade nem exigir o pagamento por lucro cessante ou quaisquer tipos de indenizações em virtude de prejuízos resultantes de dificuldades técnicas ou falhas nos sistemas ou na internet.
5.5. O CONTRATANTE será o único responsável pelas infrações que cometer quanto ao direito de uso dos softwares ou outro processo de execução protegido por marcas e patentes relacionados a este instrumento, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes de sua utilização inadequada.
5.6. Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software, ou outra TECNOLOGIA que possa interferir nas atividades do site da CONTRATADA, bem como nos anúncios, contas ou seus bancos de
dados. Qualquer tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis e este CONTRATO, tornarão o responsável passível das sanções legais, sendo ainda responsável por eventuais danos causados.
Interrupções, garantias e responsabilidades
6.1. O Serviço poderá ser interrompido, sem que haja qualquer direito de indenização ou compensação ao CONTRATANTE, eventualmente para:
(a) Manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso ao mesmo.
(b) Casos fortuitos ou de força maior.
(c) Ações de terceiros que impeçam a prestação.
(d) Falta de fornecimento de energia elétrica.
(e) Interrupção ou suspensão da prestação dos serviços de telecomunicações.
(f) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso a Internet.
6.2. Tendo em vista que é impossível o funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 dias por ano, 24 horas por dia, nesta situação de fragilidade também se incluindo, em razão de sua complexidade, o Serviço, a CONTRATADA não garante seu funcionamento ininterrupto e/ou isenta de erros.
6.3. A CONTRATADA isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, perdas e danos, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos, indiretos, acidentais, especiais, consequenciais ou punitivos, decorrentes direta ou indireta da utilização do Serviço causados ao CONTRATANTE ou a terceiros.
Vigência e cancelamento
7.1. O cancelamento do serviço é feito automaticamente pela CONTRATADA caso o CONTRATANTE não efetue a recarga dos serviços através do menu "Licença" no "Painel corretor" e os dias se esgotem.
7.1.1. No dia do cancelamento do Serviço (esgotamento dos dias da licença), o acesso ao "Painel corretor" será desabilitado, sem qualquer forma de indenização ou ressarcimento.
7.1.2. 10 dias após o cancelamento do Serviço (esgotamento dos dias da licença), o acesso ao "Site institucional" será desabilitado e uma mensagem será apresentada na tela, sem qualquer forma de indenização ou ressarcimento.
7.1.3. 90 dias após o cancelamento do Serviço (esgotamento dos dias da licença), o banco de dados e arquivos do CONTRATANTE referente ao Serviço serão completamente removidos, sem a possibilidade de restauração dos mesmos e sem qualquer forma de indenização ou ressarcimento.
7.2. Caso uma recarga seja feita após o cancelamento do serviço, o mesmo será reativado automaticamente no momento da confirmação do pagamento da recarga; desde que a recarga seja feita antes de 90 dias após o cancelamento do serviço.
7.3. A CONTRATADA rescindirá imediatamente o Serviço de um determinado CONTRATANTE caso haja indícios de que referido CONTRATANTE esteja utilizando o Serviço para incitar ou cometer qualquer atitude ilegal ou que conduza a comportamento ilegal.
Reajuste
8.1. A critério da CONTRATADA os valores do serviço poderão ser reajustados na periodicidade permitida em lei, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPC-A) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), prevalecendo sempre o índice mais alto.
Cadastro e uso dos dados cadastrais
9.1. Ao efetuar seu cadastro aceitando as condições e termos do CONTRATO, o CONTRATANTE declara e garante, expressamente, para todos os fins de direito, possuir capacidade jurídica para a celebração deste Contrato, bem como que é financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste Contrato.
9.2. O CONTRATANTE compromete-se a comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer extravio, roubo, perda ou uso não autorizado de seu login e/ou senha do "Painel corretor", a fim de que as medidas necessárias sejam tomadas.
9.3. A CONTRATADA exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido, negligente ou imprudente do login e/ou da senha do "Painel corretor" do CONTRATANTE.
9.4. O CONTRATANTE deverá fornecer, no formulário específico de cadastramento, informações verdadeiras, atualizadas e completas, sendo facultado à CONTRATADA utilizar serviço próprio ou de terceiros para apurar a validade e veracidade das informações. O CONTRATANTE deverá, ainda, informar qualquer alteração em seus dados cadastrais, inclusive mudança de endereços convencional ou e- mail.
9.5. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, sofram alteração não comunicada nos termos do item anterior, ou impossibilitem a comprovação e identificação do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, suspender ou cancelar automaticamente e independente de comunicação prévia, os serviços ora contratados, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE.
9.6. O registro e a utilização eletrônica dos dados cadastrais tem como finalidade o estabelecimento do vínculo contratual, a gestão, administração, prestação, ampliação e aprimoramento dos serviços ao CONTRATANTE, bem como a adequação dos serviços às preferências e gostos do CONTRATANTE, a criação de novos serviços, o envio de atualizações dos serviços, o envio, por meios tradicionais e/ou eletrônicos, de informações técnicas, operacionais e comerciais
relativas a produtos e serviços oferecidos direta ou indiretamente pela CONTRATADA existentes atualmente ou no futuro. A finalidade do registro e do tratamento eletrônico dos dados cadastrais inclui, igualmente, o envio de formulários de pesquisas, os quais o CONTRATANTE não fica obrigado a responder. A CONTRATADA deverá obter o prévio e inequívoco consentimento do CONTRATANTE para utilizar os dados cadastrais com propósitos diversos ao estabelecido nesta Cláusula.
9.7. A CONTRATADA garante que adota os melhores níveis quanto a segurança na proteção dos referidos dados cadastrais do CONTRATANTE, tendo instalado os meios e medidas técnicas para tentar evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos dados cadastrais recolhidos. Não obstante, o CONTRATANTE declara estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
Disposições gerais
10.1. A prestação do Serviço obedece as leis brasileiras.
10.2. As partes reconhecem o serviço de e-mail como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam a página inicial de acesso do Portal como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como as condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste instrumento.
10.3. Quaisquer avisos ou comunicações entre as Partes deverão adotar a forma escrita, e serão tidas como eficazmente entregues se enviadas por email, ou outro meio eletrônico hábil para tais comunicações. As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos.
10.4. A CONTRATADA não será responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo armazenado, por atrasos (de qualquer tipo) na transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas
envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão falha de linha de comunicação de acesso ocasionada pela empresa de telefonia responsável pelo serviço de suporte ao serviço prestado, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail.
10.5. As partes concordam que a CONTRATADA poderá, a seus exclusivos critérios, alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
10.6. A CONTRATADA pode criar links para outros sites da internet, não significando com isso que esses sites sejam associados, parceiros, de propriedade ou operados pela CONTRATADA. A CONTRATADA não será responsável pelos conteúdos, práticas e serviços ofertados nos sites de terceiros. A presença de links para outros sites não implica relação de sociedade, de supervisão ou solidariedade da CONTRATADA para com esses sites e seus conteúdos.
10.7. Este CONTRATO não gera nenhum contrato de mandato, sociedade, franquia ou relação empregatícia entre o CONTRATADA e o CONTRATANTE, os seus empregados, sócios, prepostos ou representantes. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento de salários ou qualquer outro tipo de remuneração, bem como o cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com seus empregados, sócios, prepostos ou representantes, seja de origem trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, fundiária, acidentária ou cível, excluindo, desta forma, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade no que tange essas matérias.
10.8. O não exercício por qualquer uma das partes de qualquer direito consagrado no presente instrumento não representará novação, transação ou renúncia de tal direito, o qual poderá ser exercido a qualquer tempo.
10.9. Se qualquer cláusula, termo ou condição deste Contrato for considerada nula ou vier a ser anulada por qualquer decisão judicial transitada em julgado, tal nulidade ou anulabilidade não contaminará
as demais cláusulas deste Contrato, o qual permanecerá em pleno vigor, desde que ainda se possa manter o equilíbrio contratual ora ajustado.
10.10. Os títulos empregados para referenciar as cláusulas deste instrumento são meramente ilustrativos, devendo em todas as ocasiões os termos das cláusulas prevalecerem em relação aos títulos empregados.
10.11. As Partes conferem ao presente instrumento força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 585, II, do Código de Processo Civil.
Foro
11.1. As Partes elegem, para dirimir eventuais demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.