TERCEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
TERCEIRO ADITIVO AO ACORDO DE ACIONISTAS DA TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A.
Pelo presente instrumento, de um lado:
(1) TRANSPORTADORA SINIMBÚ S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Avenida do Taboão, nº 3.410, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.786.625/0001-80, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por seus representantes abaixo-assinados, doravante denominada simplesmente “TRANSPORTADORA SINIMBU”;
(2) MARIA THEREZA MOREIRA FRANCO, brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, nº 2.915, apto. 101, Bloco 1, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.045.034-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, Afiliada à SINIMBU, neste ato devidamente representada por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, abaixo qualificado, doravante denominada simplesmente “XXXXX XXXXXXX”;
(3) XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Símbolo, nº 380, casa 4, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.130.448-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXXXXX”;
(4) XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 705, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 23.171.670-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente “XXXXX XXXXXX”;
(5) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 28, Gávea, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.161.044-5-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominado simplesmente “XXXXXXXXX”;
(6) XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade RG nº 04.304.746-3-IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representada por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominada simplesmente “XXX XXXXX”;
(7) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, nº 2.915, Bloco 3, apto. 1202, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira Identidade RG nº 04.304.728-1-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominado simplesmente “XXXXXXX”;
(8) XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.729-9-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominado simplesmente “XXXX XXXXX”;
(9) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Sernambetiba, nº 5.300, Bloco 3, apto. 1103, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.744-8-SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominado simplesmente “ROGÉRIO”; e
(10) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 2.300-A, casa 43, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.743-0-SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, neste ato devidamente representado por seu bastante procurador, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, acima qualificado, doravante denominado simplesmente “XXXXXXX”,
(TRANSPORTADORA XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX
XXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXX, XXXXXXX e XXXXXXX em conjunto doravante denominados simplesmente “SINIMBU”);
e, de outro lado,
(11) COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 675, 6º andar, sala 603, Enseada do Suá, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.927.697/0001-39, neste ato representada na forma de seu Contrato social, por seus representantes abaixo-assinados, doravante denominada simplesmente “COIMEX PAR”, na qualidade de sucessora por incorporação de ADB HOLDINGS LTDA. (“ADB HOLDINGS”); e
(SINIMBU e COIMEX PAR, quando referidas em conjunto, são doravante denominadas “Partes” e, quando referidas isoladamente, são doravante denominadas “Parte”);
e, na qualidade de interveniente-anuente,
(12) TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., sociedade por ações de capital aberto, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.351.144/0001-18, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes legais abaixo-assinados, doravante designada simplesmente “TEGMA”,
CONSIDERANDO QUE:
(A) em 26.5.2007, TRANSPORTADORA SINIMBU, ADB HOLDINGS e a COIMEX ARMAZÉNS GERAIS S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Serra, Estado do Espírito Santo, na Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.769.763/0001-25 (“CAG”), celebraram Acordo de Acionistas estabelecendo os termos e condições que deveriam reger seu relacionamento como acionistas da TEGMA, inclusive na hipótese de abertura do capital social desta mediante registro
junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e oferta pública de distribuição de ações, rescindindo todo e qualquer acordo verbal ou escrito acerca do assunto celebrado anteriormente àquela data (“Acordo de Acionistas”);
(B) em decorrência de operações societárias levadas a efeito em 31.5.2007, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXX XXXXX, XXX XXXXX e CIA. IMPORTADORA E EXPORTADORA COIMEX, sociedade por ações, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº 675, 6º andar, sala 06, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.163.699/0001-20 (“Coimex Trading”), passaram a ser acionistas da TEGMA;
(C) em 18.6.2007, SINIMBU, ADB HOLDINGS, CAG e Coimex Trading celebraram o Primeiro Aditivo ao Acordo de Xxxxxxxxxx, a fim de (i) consignar a adesão ao Acordo de Xxxxxxxxxx por parte de XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXX XXXXX, XXX XXXXX, CAG e Xxxxxx Xxxxxxx; e (ii) estabelecer o número de ações de emissão da TEGMA, dentre o total de ações detidas por SINIMBU, por ADB HOLDINGS e/ou suas Afiliadas, que deveriam continuar a ser consideradas Ações Vinculadas para todos os fins e efeitos do Acordo de Acionistas, e aquelas que estariam liberadas para negociação pública (“Primeiro Aditivo”);
(D) em 28.6.2007, foi concedido o registro da TEGMA junto à CVM, e, subsequentemente ao lançamento de sua oferta inicial de distribuição de ações, as suas ações passaram a ser negociáveis publicamente;
(E) em 26.6.2008, SINIMBÚ e ADB HOLDINGS celebraram o Segundo Aditivo ao Acordo de Acionistas, a fim de estabelecer o número de Ações Vinculadas Sinimbu e de Ações Vinculadas ADB que deveriam continuar a ser consideradas Ações Vinculadas para todos os fins e efeitos do Acordo de Acionistas, e aquelas que estariam liberadas para fins exclusivamente (i) do Contrato de Empréstimo Diferenciado celebrado entre TRANSPORTADORA SINIMBU e BANCO UBS PACTUAL S.A., com a interveniência da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (“CBLC”), (“Contrato SINIMBU”); e (ii) do Contrato de Empréstimo Diferenciado celebrado entre ADB HOLDINGS e BANCO UBS PACTUAL S.A., com a interveniência da CBLC, (“Contrato ADB”), mas que tornariam a ser vinculadas após o término do Contrato SINIMBU e do Contrato ADB (“Segundo Aditivo”);
(F) os prazos de vigência do Contrato SINIMBU e do Contrato ADB já se encontram expirados, estando terminadas todas as obrigações pactuadas entre as partes signatárias de tais instrumentos;
(G) XXXXXXXX adquiriu 105.000 (cento e cinco mil) ações da TEGMA na BM&FBOVESPA, as quais passaram a integrar as Ações Fernando;
(H) através de correspondência trocada entre SINIMBU e ADB HOLDINGS em 5.3.2009, (a) a TRANSPORTADORA SINIMBU foi autorizada a onerar em garantia de quaisquer obrigações, próprias ou de terceiros, 6.078.047 (seis milhões, setenta e oito mil e quarenta e sete) Ações Vinculadas Sinimbu; e (b) a ADB HOLDINGS foi autorizada a onerar em garantia de quaisquer obrigações, próprias ou de terceiros, 3.869.236 (três milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, duzentas e trinta e seis) Ações Vinculadas ADB (“Ações Oneráveis Sinimbu e ADB”) (“Autorização de Oneração”);
(I) as Partes, de comum acordo, resolveram autorizar permanentemente a oneração das Ações Oneráveis Sinimbu e ADB, ratificando os termos da Autorização de Oneração;
(J) em 28.12.2010, a ADB HOLDINGS foi extinta por incorporação pela COIMEX PAR, a qual passou a ser sucessora da ADB HOLDINGS em todos os direitos e obrigações, incluindo, mas a tanto não se limitando, os direitos e obrigações decorrentes deste Acordo de Acionistas, conforme alterado pelo Primeiro Aditivo e pelo Segundo Aditivo;
(K) entre 14.4.2011 e 26.7.2011, a COIMEX PAR adquiriu um total de 125.000 (cento e vinte e cinco mil) ações ordinárias de emissão da TEGMA na BM&FBOVESPA, as quais passaram a integrar, para todos os fins do Acordo de Acionistas, as Ações Vinculadas Coimex Par (conforme definido abaixo);
(L) por meio de correspondência trocada entre SINIMBU e COIMEX PAR em 09.03.2012, as Partes acordaram que as 125.000 (cento e vinte e cinco mil) Ações Vinculadas Coimex Par (conforme definido abaixo) estariam desvinculadas do Acordo de Acionistas, exclusivamente para fins de outorga, pela COIMEX PAR, de opções de compra de ações para seus diretores e/ou diretores de suas Afiliadas, as quais permitiriam aos seus diretores e/ou diretores de suas Afiliadas o exercício de opção de compra de até 125.000 (cento e vinte e cinco mil) ações ordinárias de emissão da TEGMA dentre as Ações Coimex Par (“Ações Liberadas Coimex Par para Diretores”);
(M) as Partes, de comum acordo, resolveram ratificar a liberação das Ações Liberadas Coimex Par para Diretores, inclusive para que estes possam exercer a venda privada e/ou pública de tais ações uma vez que tais ações não voltarão a ser vinculadas ao Acordo de Acionistas;
(N) dentre as Ações Liberadas Coimex Par para Diretores, 14.062 (quatorze mil e sessenta e duas) ações já foram adquiridas por diretores da Coimex Par e/ou diretores de suas Afiliadas;
(O) em 22.02.2013, por meio de correspondência trocada entre SINIMBU e COIMEX PAR, as Partes acordaram a autorização e liberação para venda, dentre as Ações Oneráveis Sinimbu e ADB, de (i) 795.740 (setecentas e noventa e cinco mil, setecentas e quarenta) ações ordinárias representativas do capital social da Tegma, de titularidade da COIMEX PAR (“Ações Liberadas Coimex Par”); e (ii) 1.250.000 (hum milhão, duzentas e cinquenta mil) ações ordinárias representativas do capital social da Tegma, de titularidade da TRANSPORTADORA SINIMBU, para fins de negociação pública e/ou privada, a exclusivo critério da TRANSPORTADORA SINIMBU e da COIMEX PAR; e
(P) não obstante o quanto disposto acima, as Partes desejam aditar novamente o Acordo de Xxxxxxxxxx a fim de refletir todos os termos e condições acima expostos e acordados entre as Partes.
RESOLVEM as Partes celebrar este Terceiro Aditivo ao Acordo de Acionistas, nos termos do artigo 118 da Lei das S.A. (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada) (“Terceiro Aditivo”).
I. Todas as expressões iniciadas com letras maiúsculas neste Terceiro Aditivo e não expressamente definidas neste Terceiro Aditivo têm os significados atribuídos na Cláusula 1 do Acordo de Acionistas, conforme alterada pelo Primeiro Aditivo, pelo Segundo Aditivo e por este Terceiro Aditivo.
II. As Partes acordam e ratificam que as Ações Liberadas Coimex Par para Diretores, inclusive aquelas cuja opção de compra já foi exercida por diretores da COIMEX PAR e/ou diretores de Afiliadas da COIMEX PAR, estão livres para serem negociadas privada ou publicamente (em bolsa ou em mercado de balcão) e, por este motivo, não tornarão a fazer parte deste Acordo de Acionistas como Ações Vinculadas. As Partes acordam que as Ações Liberadas Coimex Par para Diretores
permanecerão vinculadas ao Acordo de Acionistas, no que tange aos direitos e obrigações de voto, até que as opções de compra sejam efetivamente exercidas por diretores da COIMEX PAR e/ou diretores de Afiliadas da COIMEX PAR.
III. As Partes, neste ato, acordam que, respeitados os termos da Cláusula 11 do Acordo de Acionistas, fica autorizada a oneração em garantia de quaisquer obrigações, próprias ou de terceiros,
(i) de 3.073.496 (três milhões e setenta e três mil, quatrocentas e noventa e seis) dentre as Ações Vinculadas Coimex Par; e de (ii) 4.828.047 (quatro milhões, oitocentas e vinte e oito mil e quarenta e sete) dentre as Ações Vinculadas Sinimbu (“Ações Oneráveis”).
IV. As Partes acordam que, a partir desta data,
(i) do total das Ações Transportadora Sinimbu, 25.057.926 (vinte e cinco milhões e cinquenta e sete mil, novecentas e vinte e seis) ações deverão continuar a ser consideradas Ações Vinculadas (“Ações Vinculadas Xxxxxxx”), x 0.000.000 (xxx milhão, duzentos e cinquenta mil) ações deverão passar a ser consideradas desvinculadas ao Acordo de Acionistas no tocante às disposições relativas à circulação de ações, permanecendo vinculadas às demais regras do Acordo de Acionistas, inclusive aquelas relativas ao exercício do direito de voto, até o momento imediatamente anterior à venda de tais ações (“Ações Liberadas Sinimbu”); e
(ii) do total das Ações Coimex Par, 15.951.675 (quinze milhões, novecentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e setenta e cinco) ações deverão continuar a ser consideradas Ações Vinculadas (“Ações Vinculadas Coimex Par”), 110.938 (cento e dez mil, novecentas e trinta e oito) ações deverão continuar a ser consideradas Ações Liberadas Coimex Par para Diretores e 795.740 (setecentas e noventa e cinco mil, setecentas e quarenta) ações deverão passar a ser consideradas desvinculadas ao Acordo de Acionistas no tocante às disposições relativas à circulação de ações, permanecendo vinculadas às demais regras do Acordo de Acionistas, inclusive aquelas relativas ao exercício do direito de voto, até o momento imediatamente anterior à venda de tais ações (“Ações Liberadas Coimex Par”).
V. As Ações Vinculadas Sinimbu, as Ações Vinculadas Coimex Par, as Ações Oneráveis, bem como quaisquer outras ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações que venham a ser emitidos pela TEGMA e subscritos, adquiridos ou sucedidos pelas Partes e/ou por suas Afiliadas na forma autorizada no Acordo de Acionistas deverão continuar a ser consideradas Ações Vinculadas.
VI. As Ações Liberadas Sinimbu e as Ações Liberadas Coimex Par estão sendo desvinculadas do Acordo de Acionistas exclusivamente para fins de negociação em bolsa de valores e/ou mercado de balcão.
VII. Por fim, as Partes acordam (i) excluir da Cláusula 1 do Acordo de Acionistas, com redação dada pelo Segundo Aditivo, incluindo, mas a tanto não se limitando, as seguintes definições: “Ações ADB Xxxxxxxx”, “Xxxxx Xxxxxxxxx XXX”, “Ações Vinculadas ADB”, “ADB HOLDINGS” e “Sócios da ADB”, uma vez que tais definições não são mais utilizadas; e (ii) incluir novas definições em decorrência das alterações promovidas por este Terceiro Aditivo.
VIII. Em decorrência das alterações acima, a partir desta data, as Cláusulas 1, 2, 11 e 14.5 do Acordo de Acionistas passam a vigorar com as seguintes novas redações, permanecendo inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas do Acordo de Acionistas, conforme alterado pelo Segundo Aditivo:
“1 DEFINIÇÕES
1.1. Para os efeitos deste Acordo de Acionistas, os termos e expressões entre aspas listados abaixo, quando iniciados em letras maiúsculas, terão os seguintes significados, sendo que qualquer termo no singular inclui o plural e vice-versa:
(i) “Ações Xxx Xxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(vi);
(ii) “Ações Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(vii);
(iii) “Ações Coimex Par” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(xi);
(iv) “Ações Xxxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(iii);
(v) “Ações Xxxxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(v);
(vi) “Ações Xxxx Xxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(viii);
(vii) “Ações Liberadas Coimex Par” significa 795.740 (setecentas e noventa e cinco mil, setecentas e quarenta) ações do total das Ações Coimex Par;
(viii) “Ações Liberadas Coimex Par para Diretores” significa 110.938 (cento e dez mil, novecentas e trinta e oito) ações do total das Ações Coimex Par;
(ix) “Ações Liberadas Sinimbu” significa 1.250.000 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil) ações do total das Ações Transportadora Sinimbu;
(x) “Ações Xxxxx Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(ii);
(xi) “Ações Xxxxx Xxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(iv);
(xii) “Ações Ofertadas” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xiii) “Ações Oneráveis” significa (i) 3.073.496 (três milhões e setenta e três mil, quatrocentas e noventa e seis) dentre as Ações Vinculadas Coimex Par; e
(ii) 4.828.047 (quatro milhões, oitocentas e vinte e oito mil e quarenta e sete) dentre as Ações Vinculadas Sinimbu, que podem ser oneradas pela COIMEX PAR e pela TRANSPORTADORA SINIMBU, respectivamente, nos termos da Cláusula 11;
(xiv) “Ações Xxxxxxx” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(x);
(xv) “Ações Rogério” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(ix);
(xvi) “Ações Sinimbu” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1 (x);
(xvii) “Ações Transportadora Sinimbu” tem o significado atribuído na Cláusula 2.1(i);
(xviii) “Ações Vinculadas” significa as ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações emitidos pela TEGMA, subscritos ou adquiridos pelas Partes e/ou suas Afiliadas na forma autorizada neste Acordo de Acionistas e que, nos termos da Cláusula 2.2 abaixo, estão vinculadas a este Acordo de Acionistas para todos os fins e efeitos de direito;
(xix) “Ações Vinculadas Coimex Par” significa 15.951.675 (quinze milhões, novecentas e cinquenta e uma mil, seiscentas e setenta e cinco) ações do total das Ações Coimex Par;
(xx) “Ações Vinculadas Sinimbu” significa 25.057.926 (vinte e cinco milhões e cinquenta e sete mil, novecentas e vinte e seis) ações do total das Ações Transportadora Sinimbu;
(xxi) “Acordo de Acionistas” significa este Acordo de Acionistas celebrado entre SINIMBU e COIMEX nesta data;
(xxii) “Afiliada” significa (i) qualquer pessoa jurídica que, direta ou indiretamente, no Brasil ou no exterior, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum em relação a uma Parte; (ii) qualquer dos Sócios da SINIMBU; e (iii) qualquer dos Sócios da COIMEX PAR;
(xxiii) “XXX XXXXX” significa XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade RG nº 04.304.746-3-IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxiv) “XXXXXXX” significa XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, nº 2.915, Bloco 3, apto. 1202, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira Identidade RG nº 04.304.728-1- IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxv) “Aviso” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xxvi) “CBLC” significa a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia;
(xxvii) "COIMEX PAR" significa a COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., qualificada no item (11) do preâmbulo deste Acordo de Acionistas;
(xxviii) “Contra-aviso” tem o significado atribuído na Cláusula 9.4;
(xxix) “Data de Início da Distribuição Pública” significa a data em que a TEGMA publique o anúncio de início de distribuição pública de ações, referente à primeira distribuição pública de ações de emissão da TEGMA a ser realizada após a obtenção, pela TEGMA, do respectivo registro de companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários e sua listagem no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA;
(xxx) “Direito de Preferência” tem o significado atribuído na Cláusula 9.2;
(xxxi) “Direito de Venda em Conjunto” tem o significado atribuído na Cláusula 9.3;
(xxxii) “FERNANDO” significa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Símbolo, nº 380, casa 4, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 6.130.448-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxxiii) “XXXXXXXXX” significa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente
e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Xxxx Xxxxxx, nº 28, Gávea, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.161.044-5-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxxiv) “XXXX XXXXX” significa XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.729-9-IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxxv) “XXXXX XXXXXXX” significa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileira, viúva, empresária, residente e domiciliada na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Canal de Marapendí, nº 2.915, apto. 101, Bloco 1, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6.045.034-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxxvi) “XXXXX XXXXXX” significa XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 705, Xxxxxxx, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 23.171.670-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xxxvii) “Notificação de Divergência” tem o significado atribuído na Cláusula 6.2;
(xxxviii) “Operação de Venda” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xxxix) “Parte Ofertada” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1; (xl) “Parte Ofertante” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1; (xli) "Partes" significa SINIMBU e a COIMEX PAR, em conjunto;
(xlii) “Prazo de Negociação” tem o significado atribuído na Cláusula 6.2;
(xliii) “Proposta” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(xliv) “Reunião de Posicionamento” tem o significado atribuído na Cláusula 4.2;
(xlv) “Reunião Prévia” tem o significado atribuído na Cláusula 4.1;
(xlvi) “XXXXXXX” significa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 2.300-A, casa 43, Condomínio Jardim Barra da Tijuca, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.743-0-SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xlvii) “ROGÉRIO” significa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Sernambetiba, nº 5.300, Bloco 3, apto. 1103, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, portador da Carteira de Identidade RG nº 04.304.744-8-SSP/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00;
(xlviii) “SINIMBU" significa TRANSPORTADORA SINIMBU, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX XXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXX,
XXXXXXX e XXXXXXX, em conjunto;
(xlix) “Situação de Divergência” tem o significado atribuído na Cláusula 6.1;
(l) “Sócios da COIMEX PAR” significa a sócia direta, Itaguaçu Comércio e Participações S.A., sociedade por ações de capital fechado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.225.409/0001-79 (“Itaguaçu”), e os sócios indiretos, acionistas diretos da Itaguaçu, os Srs. Otacílio Xxxx Xxxxx, Otacílio Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
(li) “Sócios da SINIMBU” significa XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXX XXXXX e XXX XXXXX;
(lii) "TEGMA" significa a TEGMA GESTÃO LOGÍSTICA S.A., qualificada no item
(13) do preâmbulo deste Acordo de Xxxxxxxxxx;
(liii) “Terceiro” tem o significado atribuído na Cláusula 9.1;
(liv) “TRANSPORTADORA SINIMBU" significa a TRANSPORTADORA SINIMBÚ
S.A., qualificada no item (1) do preâmbulo deste Acordo de Acionistas.”
“2. AÇÕES VINCULADAS AO ACORDO DE ACIONISTAS
2.1. O capital social da TEGMA é, nesta data, de R$ 144.469.396, 00 (cento e quarenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e noventa e seis Reais), dividido em 66.002.915 (sessenta e seis milhões, duas mil, novecentas e quinze) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dentre as quais 43.155.573 (quarenta e três milhões, cento e cinquenta e cinco mil, quinhentas e setenta e três) ações ordinárias nominativas, representativas de 65,38% (sessenta e cinco vírgula trinta e oito por cento) do capital social total e votante da TEGMA, são distribuídas entre as Partes da seguinte forma:
(i) TRANSPORTADORA SINIMBU detém 26.307.926 (vinte e seis milhões, trezentos e sete mil, novecentos e vinte e seis) ações ordinárias nominativas, representativas de 38,3436% (trinta e oito vírgula três mil, quatrocentos e trinta e seis por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Transportadora Sinimbu”);
(ii) XXXXX XXXXXXX detém 594 (xxxxxxxxxx e noventa e quatro) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,0009% (zero vírgula zero zero zero nove por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxxx”);
(iii) XXXXXXXX detém 46.343 (quarenta e seis mil, trezentas e quarenta e três) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,0702% (zero vírgula zero setecentos e dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxx”);
(iv) XXXXX XXXXXX detém 121 (cento e vinte e uma) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,0002% (zero vírgula zero zero zero dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxx Xxxxxx”);
(v) XXXXXXXXX xxxxx 000 (xxxxx x xxxxx x xxxx) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,0002% (zero vírgula zero zero zero dois por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxxxx”);
(vi) XXX XXXXX detém 28 (vinte e oito) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,00004% (zero vírgula zero zero zero zero quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxx Xxxxx”);
(vii) XXXXXXX xxxxx 28 (vinte e oito) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,00004% (zero vírgula zero zero zero zero quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”);
(viii) XXXX XXXXX detém 28 (vinte e oito) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,00004% (zero vírgula zero zero zero zero quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxx Xxxxx”);
(ix) ROGÉRIO detém 28 (vinte e oito) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,00004% (zero vírgula zero zero zero zero quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Rogério”);
(x) XXXXXXX xxxxx 28 (vinte e oito) ações ordinárias nominativas, representativas de 0,00004% (zero vírgula zero zero zero zero quatro por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Xxxxxxx”) (Ações Transportadora Sinimbu, Ações Xxxxx Xxxxxxx, Ações Xxxxxxxx, Ações Xxxxx Xxxxxx, Ações Xxxxxxxxx, Ações Xxx Xxxxx, Ações Xxxxxxx, Ações Xxxx Xxxxx, Ações Rogério e Ações Xxxxxxx em conjunto denominadas “Ações Sinimbu”); e
(xi) COIMEX PAR detém 16.858.353 (dezesseis milhões, oitocentas e cinquenta e oito mil, trezentas e cinquenta e três) ações ordinárias nominativas, representativas de 25,5418% (vinte e cinco vírgula cinco mil, quatrocentos e dezoito por cento) do capital social total e votante da TEGMA (“Ações Coimex Par”).
2.2. São consideradas Ações Vinculadas as Ações Vinculadas Sinimbu, as Ações Vinculadas Coimex Par, as Ações Oneráveis, bem como todas e quaisquer ações, bônus de subscrição e/ou outros valores mobiliários conversíveis em ações emitidos pela TEGMA e subscritos, adquiridos ou sucedidos pelas Partes e/ou por suas Afiliadas na forma autorizada neste Acordo de Acionistas, bem como os direitos de subscrição inerentes a esses valores mobiliários.
2.3. Fica acordado entre as Partes que as Ações Liberadas Sinimbu, as Ações Liberadas Coimex Par, as Ações Liberadas Coimex Par para Diretores, as Ações Xxxxx Xxxxxxx, as Ações Xxxxxxxx, as Ações Xxxxx Xxxxxx, as Ações Xxxxxxxxx, as Ações Xxx Xxxxx, as Ações Xxxxxxx, as Ações Xxxx Xxxxx, as Ações Rogério e as Ações Xxxxxxx, que não são consideradas Ações Vinculadas, poderão ser objeto de negociação privada e/ou pública (em bolsa ou em mercado de balcão), a critério do titular das referidas ações.”
“11. GRAVAMES SOBRE AS AÇÕES VINCULADAS
11.1. As Partes acordam que está autorizada a oneração das Ações Oneráveis, a qualquer tempo, em garantia de quaisquer obrigações, próprias ou de terceiros, desde que a oneração seja aperfeiçoada em estrito cumprimento ao quanto disposto nesta Cláusula 11. A oneração das Ações Oneráveis em violação ao disposto nesta Cláusula 11 será nula e ineficaz de pleno direito.
11.1.1. Até a eventual execução da obrigação garantida, as Ações Oneráveis permanecerão vinculadas a este Acordo de Acionistas para todos os fins e efeitos.
11.1.2. A oneração das Ações Oneráveis não poderá estabelecer qualquer restrição ao exercício do direito de voto sobre as Ações Oneráveis, ao exercício de qualquer dos direitos ou ao cumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Acordo de Acionistas por qualquer das Partes.
11.1.3. Na hipótese de efetiva execução do gravame sobre as Ações Oneráveis em razão do inadimplemento da obrigação garantida, o titular das respectivas Ações Oneráveis deverá informar imediatamente tal situação às demais Partes, sendo que o credor em questão deverá observar o Direito de Preferência previsto na Cláusula 9 do Acordo de Acionistas.
11.1.4. Caso não seja exercido o Direito de Preferência, conforme previsto na Cláusula 11.1.3 acima, as Ações Oneráveis deixarão, em caráter definitivo, de ser consideradas Ações Vinculadas e poderão ser livremente negociadas para fins de execução da garantia, ressalvado, contudo, o fato de que os eventuais adquirentes não poderão aderir a este Acordo de Acionistas.
11.1.5. Caso, após o término do período de garantia, não haja inadimplemento das obrigações garantidas pelas Ações Oneráveis e, consequentemente, as garantias não sejam executadas, as Ações Oneráveis estarão liberadas para garantir novas obrigações da COIMEX PAR e da TRANSPORTADORA SINIMBU, conforme o caso, nos termos desta Cláusula 11.
11.2. Exceto pelas Ações Oneráveis, as Partes não poderão caucionar as Ações Vinculadas de que são ou de que venham a ser titulares em garantia de quaisquer obrigações, próprias ou de terceiros, tampouco criar quaisquer outros ônus ou gravames sobre as referidas ações.”
“14.5. Comunicações. Todas as comunicações requeridas ou permitidas no presente Acordo de Acionistas deverão ser efetuadas por carta registrada ou protocolada, telegrama, fac-símile ou transmissão eletrônica de dados aos endereços abaixo indicados. As comunicações efetuadas por fac-símile ou transmissão eletrônica de dados só serão consideradas validamente recebidas se houver confirmação de envio aos representantes legais das Partes ou aos ocupantes dos cargos aqui indicados, no número de fac-símile ou endereço eletrônico também indicados a seguir. As demais comunicações serão consideradas validamente recebidas mediante simples aviso de recebimento.
Se para a TRANSPORTADORA SINIMBU, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX, XXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX, XXX XXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXX, XXXXXXX e XXXXXXX: | Se para a COIMEX PAR: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000. |
At.: Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0.000 – xxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Xxx cópia para: Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000--000. Fax: 00 0000 0000 | Fax: 00 0000 0000 Com cópia para: Sr.: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000 Fax: 00 0000-0000 |
Se para a TEGMA: At.: Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 E-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Com cópia para: Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. Fax: 00 0000 0000 E-mail: xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx” |
E, por estarem as Partes assim acordadas, assinam o presente Terceiro Aditivo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 22 de março de 2013.
P. TRANSPORTADORA SINIMBÚ S.A. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX RANCO Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx p.p Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
P. COIMEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
P. | TEGMA | GESTÃO | LOGÍSTICA | S.A. |
Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG:
(Esta página constitui parte integrante do Terceiro Aditivo ao Acordo de Acionistas da Tegma Gestão Logística S.A., celebrado em 22.3.2013)