EDITAL RDC 001/2020 AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS-RJ
Secretaria de Estado de Transportes
EDITAL RDC 001/2020 AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS-RJ
AGOSTO/2020
EDITAL DE ABERTURA DO RDC PRESENCIAL N°. 001/2020
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO RDC PRESENCIAL N°001/2020
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
I. PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Processo nº E-10/001/480/2019
II. DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
15/10/2020_ - 10h
III. DOCUMENTAÇÃO, LOCAL DE RECEBIMENTO E ABERTURA
A documentação dos proponentes deverá estar contida em 3 (três) envelopes a saber: 01
– PROPOSTA DE PREÇOS, 02 – PROPOSTA TÉCNICA e 03 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
O local de recebimento e abertura dos envelopes será na Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxxxxxx, XX – XXX 00.000-000.
IV. OBJETO DA LICITAÇÃO:
CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO PÁTIO DE AERONAVES E DA NOVA PISTA DE TÁXI; SINALIZAÇÃO HORIZONTAL; AMPLIAÇÃO DA PISTA DE POUSO E DECOLAGEM SOBRE O MAR; IMPLANTAÇÃO DE BALIZAMENTO NOTURNO; ILUMINAÇÃO DE PÁTIO; SINALIZAÇÃO VERTICAL E OPERAÇÃO POR GNSS; CONSTRUÇÃO DE CERCA OPERACIONAL NO AEROPORTO DE ANGRA DOS REIS (SDAG), em Angra dos
Reis/RJ, de acordo com as normas pertinentes da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, do Comando da Aeronáutica – COMAER, e da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, conforme Anteprojeto aprovado (Anexo 1) e Termo de Referência (Anexo 2), por meio do regime de contratação integrada previsto na Lei nº 12.462/2011, regulamentada pelo Decreto 7.581/201, alterado pelo Decreto 8.080/2013, no Decreto Estadual nº 46.642/2019, no Decreto Estadual nº 43.937/2012, aplicando-se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011, conforme condições expressas neste Edital e em seus Anexos.
O escopo dos serviços compreende:
• Ampliação da Pista de Pouso e Decolagem 10/28;
• Implantação de RESA (“Runway End Safety Area”) em ambas as cabeceiras;
• Adequação da faixa de pista;
• Complementação de nova Pista de Táxi incluindo faixa preparada;
• Complementação do Pátio de Aeronaves;
• Recapeamento asfáltico da Pista de Pouso e Decolagem;
• Implantação de estacionamento de veículos e vias de acesso Lado Terra;
• Cerca operacional;
• Paisagismo, urbanismo e proteção vegetal;
• Drenagem;
• Casa de Força Auxílios;
• Auxílios à navegação aérea (balizamento noturno, farol de aeródromo, biruta iluminada e implantação de GNSS).
V. PRAZOS:
O prazo de execução dos serviços será de até 450 (quatrocentos e cinquenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço. Os 150 (cento e cinquenta) dias iniciais, serão destinados à Mobilização, Estudos Preliminares e elaboração dos Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais.
Os demais 300 (trezentos) dias serão dedicados à execução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais.
É vedada a execução de qualquer serviço sem a aprovação do Projeto Executivo.
O prazo de vigência do contrato é de até 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial.
Os prazos acima poderão ser revistos nas hipóteses e na forma do parágrafo 1º, do Art. 57,
da Lei Federal nº 8.666/93.
Os Licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias, contados da data da sua entrega. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e persistindo o interesse da (o) SETRANS, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
VI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão custeadas com recursos do PAC Aviação Regional, em consonância com o disposto no Decreto Federal Nº 7.967, de 22/03/2013, conforme quadro abaixo especificando a ação para utilização de determinado empreendimento do PAC:
No âmbito Estadual, este recurso está previsto através de convênio, na Ação Orçamentária “Expansão, Modernização e Gestão do Transporte Aeroviário, com o seguinte detalhamento:
VII. LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO:
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X – Japuíba, no Município de Angra dos Reis – RJ
VIII. ANEXOS:
ANEXO 1 - ANTEPROJETO
ANEXO 2 - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO 3 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DO RDC
ANEXO 4 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 5 - CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
ANEXO 6 - CRITÉRIO DE PAGAMENTO
ANEXO 7 - MODELO CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO 8 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO 9 - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO 10 - MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR ANEXO 11 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
ANEXO 12 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO 13 - DECLARAÇÃO DE SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO PREVI- DENCIÁRIA PATRONAL ADOTADA PELO LICITANTE
ANEXO 14 - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO 15 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE ANEXO 16 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
IX. PREÇO DE REFERÊNCIA: ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos no art. 9°, § 2º, inciso II da Lei nº 12.462/2011.
O valor estimado para a contratação dos serviços técnicos discriminados no Campo IV do Edital, com base no anteprojeto, referente ao mês de abril de 2020, é de R$ 28.134.326,20 (vinte e oito milhões, cento e trinta e quatro mil,trezentos e vinte e seis reais e vinte centavos).
X.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A gestão/fiscalização será feita por representantes da CONTRATANTE e/ou de empresas por ela indicadas, sendo que a aprovação de quaisquer documentos será sempre pelo representante legal indicado pela CONTRATANTE.
XI. JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO RDC – Constante no Anexo 3
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei Federal – 12.462/2011;
1.2. Lei Federal – 8.666/93 na sua atual redação, no que couber;
1.3. Decreto Federal – 7581/2011;
1.4. Decreto Federal – 8080/2013;
1.5. Lei Complementar 123/06; e
1.6. Decreto Estadual – 43.937/2012.
2. RESUMO DA CONTRATAÇÃO
FORMA DE EXECUÇÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | MODO DE DISPUTA | CRITÉRIO DE JULGAMENTO |
RDC – PRESENCIAL | CONTRATAÇÃO INTEGRADA | FECHADO | TÉCNICA E PREÇO |
3. OBJETO
Indicado no campo IV.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES
4.1. Data e horário indicados no campo II
4.2. Local indicado no campo III
4.3. Quaisquer esclarecimentos sobre este certame poderão ser feitos à comissão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura, através dos telefones (00) 0000 0000 e/ou e- mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx no horário de 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, licitantes do ramo pertinente ao objeto da licitação que atendam a todas as exigências contidas neste Edital;
5.2. No caso de Consórcios de empresas, conforme estabelecido a seguir:
5.2.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, sendo a líder, obrigatoriamente empresa de CONSTRUÇÃO CIVIL, atendidas as condições estabelecidas neste Edital;
5.2.1.1. Será admitida a participação de empresas em forma de consórcio no limite de três empresas.
5.2.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um
consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
5.2.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
5.2.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, a qual obrigatoriamente precisa ser empresa brasileira, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação, prevista tanto no compromisso quanto no contrato a ser celebrado pelo consórcio;
5.2.4.1. Vale ainda para os consórcios, para efeito de qualificação técnica, a ser observado pela Comissão de Licitação (COMISSÃO), o somatório dos quantitativos de cada consorciado, bem como que seja observado o quanto exigido para a qualificação econômico-financeira consoante o disposto neste Edital.
5.2.4.2. Para o caso de habilitação jurídica serão analisados os documentos de cada empresa consorciada.
5.2.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
5.2.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela COMISSÃO;
5.2.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
5.2.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as condições estabelecidas neste Edital.
5.3. A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade do licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
5.4. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
5.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
c) Licitantes suspensos pela Administração Pública Estadual direta ou indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena prescrita no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
d) Pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto de engenharia, conforme
art. 3º, §1º, II do Decreto Estadual nº 43.937/2012;
e) Pessoa jurídica que tenha participado de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto de engenharia;
f) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto de engenharia seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado;
g) A atual concessionária que administra o Aeroporto de Angra dos Reis, bem como suas controladoras, coligadas, controladas ou quaisquer empresas que compõem seu Quadro Societário.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Considera-se representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
documento credencial.
6.1.1. Entende-se por documento de credenciamento:
a) Registro Comercial/Contrato Social/Estatuto: quando a pessoa credenciada for proprietária, sócia, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Procuração ou documento equivalente: aquele em que se concedem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em qualquer fase deste certame em nome da licitante.
6.1.2. O documento mencionado no item acima deverá dar plenos poderes ao credenciado para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao procedimento, e desde que seja com firma reconhecida.
6.1.3. Todos os documentos apresentados para efeito de credenciamento serão os originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, mediante apresentação dos originais.
6.1.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
6.1.5. O representante legal que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – PROPOSTA TÉCNICA.
6.2. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a credencial, Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atenção à Portaria nº 51, de 03 de julho de 2009, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e, se for o caso, Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme modelos anexos.
6.3. Deverão ainda apresentar nessa fase a Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo anexo.
6.4. Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A Proposta de Preços e a Proposta Técnica, depois de ordenados na sequência
estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes distintos e lacrados, os quais deverão conter no anverso:
ENVELOPE “01” PROPOSTAS DE PREÇOS | ENVELOPE “02” PROPOSTA TÉCNICA |
Razão Social da empresa com CNPJ; Número da licitação; Objeto | Razão Social da empresa com CNPJ; Número da licitação; Objeto |
7.2. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação/desclassificação do licitante.
8. DA ORGANIZAÇÃO DO ENVELOPE “01” DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. Todas as folhas que compõem a PROPOSTA DE PREÇOS, contidas no ENVELOPE “01”, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato.
8.1.1. A eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura dos respectivos ENVELOPES, nos termos do presente Edital.
8.1.2. A documentação que será utilizada para a proposta de preços da licitante, deverá ser apresentada em Envelope (Nº. 01), fechado ou lacrado com o título:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX
DIA XX DE XXXX DE 202X.
HORA: XX:00 h (XX horas – Horário Local -RJ) (LOCAL DA APRESENTAÇÃO)
RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
8.2. A inversão de qualquer documento dos envelopes acarretará a exclusão sumária da
licitante do certame.
8.3. Os elementos do Envelope “01” ficam dispensados de autenticação e deverão ser apresentados obrigatoriamente em mídia e impressos em papel timbrado, tendo-se ciência de que terá validade o documento impresso, preenchidos por meio mecânico ou informatizado, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo todos os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS assinada, obrigatoriamente, pelo representante legal do licitante, com preços globais em Real para os serviços, e prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão, conforme Modelo do Anexo 7 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
8.3.2. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços.
8.3.3. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
8.3.4. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
8.3.5. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente no Anexo 4 – MINUTA DO CONTRATO, a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Secretaria de Estado de Transportes, SETRANS/RJ.
8.3.6. Será admitida a subcontratação se previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentarem documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária.
8.3.7. A subcontratação estárá limitada a 30% (trinta por cento) do valor total dos serviços desta licitação, sendo vedada a subcontratação para os serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional;
8.3.7.1. A subcontratação de que trata esta cláusula não exclui a CONTRATADA da responsabilidade perante o GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
8.3.7.2. Os pagamentos aos subcontratados serão realizados diretamente pelos contratados, ficando vedada a emissão de empenho do contratante diretamente aos subcontratados, ressalvada a hipótese dos arts. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/06.
8.3.8. A Carta de Apresentação da Proposta, que deverá ser feita conforme modelo do Anexo 7, contendo:
a) Prazo de validade da Proposta de Preços não inferior a 90 dias contados da entrega das mesmas;
b) Prazo de execução do serviço de até 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, conforme Campo V a partir da emissão da ordem de serviço e de acordo ao cronograma físico da obra, sendo:
• Até 150 (cento e cinquenta) dias iniciais para a Mobilização, Estudos Preliminares e elaboração dos Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais.
• Até 300 (trezentos) dias adicionais para a execução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais.
c) Dados para assinatura do contrato;
d) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo 5;
e) Critério de Pagamento, conforme Anexo 6;
f) Preço Global da Planilha e Preço Global por Extenso.
8.4. No orçamento completo entende-se que:
8.4.1. A licitante deverá considerar incluído nos valores propostos os custos relativos a todos os serviços preliminares, complementares, ou provisórios necessários a perfeita execução do serviço e da obra, e todos os custos relativos à mão de obra, materiais e equipamentos a serem utilizados, aos transportes, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, taxas, tributos, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias e que possam influir na total execução dos serviços, objeto licitado.
8.4.2. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.4.3. Os preços poderão ser reajustáveis, desde que observado o disposto no artigo 9º,
§ 4º, I e II da Lei 12.462/2011.
8.4.4. A planilha orçamentária sintética a ser apresentada pela licitante, já deverá trazer incluso todos os custos, os quais devem incidir sobre todos os itens apontados.
8.4.4.1. A possível não indicação na planilha orçamentária, de qualquer destes custos, necessários para a execução dos serviços de cada item, conforme projetado significará tacitamente que o seu custo estará diluído pelos demais itens componentes, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
8.4.5. Todos os dados informados pela licitante em sua planilha de preços deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.4.6. Em nenhuma hipótese, o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação às características técnicas, prazo de entrega, prazo de garantia e preço dos serviços, equipamentos e materiais ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão, subsidiada pelo setor técnico.
8.4.7. Na elaboração da planilha de preços já deve estar inclusa a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI. A referida planilha deve conter informações sobre os percentuais do BDI e encargos sociais, data base da proposta e carimbo com o nome e identificação do responsável técnico, sob pena de desclassificação.
8.4.7.1. A Composição do BDI deve adotar todas as exigências previstas no Acórdão nº 2622/2013 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU), adotando a fórmula dos Acórdãos nºs 325/2007 e 2369/2011 (Plenário – Tribunal de Contas da União – TCU).
8.4.7.2. O BDI máximo admissível será de 20,97% (vinte vírgula noventa e sete por cento) para obras e serviços e 14,02% (catorze vírgula zero dois por cento) para materiais e equipamentos.
8.4.8. As Planilhas Orçamentárias Sintética e Completa, em midia, deverão ser também apresentadas em excel, editáveis, abertas e com os devidos cálculos.
8.5. O Cronograma Físico-Financeiro deverá:
8.5.1. Ser ilustrado por meio de representação gráfica, contendo necessariamente os
prazos parciais, percentuais e preços mensais para todos os eventos, conforme modelo anexo;
8.5.2. Expressar os prazos a contar do início dos serviços, devendo coincidir a data da conclusão do último deles com o Prazo de Execução dos Serviços.
8.5.3. Conter tantos prazos parciais quantos forem os itens neles referidos.
8.5.4. Ser elaborado de forma criteriosa, pois servirá de base para o controle interno da Administração em relação à execução dos serviços de gerenciamento e fiscalização, e aos pagamentos das medições mensais.
8.5.5. Apresentar a previsão de execução com cada uma das etapas do serviço, de forma a possibilitar uma análise preliminar da evolução física do mesmo. Devendo, ainda, conter o percentual mensal de execução dos serviços.
8.6. A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos prazos de validade da proposta e execução do serviço, implicará na aceitação das condições deste Edital.
8.7. A Administração não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nas planilhas orçamentárias.
8.8. As Propostas de Preços contendo emendas, rasuras, entrelinhas ou que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, não serão aceitas.
8.9. A planilha e cronograma deverão ser assinados por profissional habilitado com o número da inscrição no CREA e demais exigências contidas na Lei nº 5.194/66.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. A Comissão junto com a equipe técnica designada, e/ou já integrante desta, julgará as propostas de preços e classificará os licitantes pelo tipo MELHOR TÉCNICA E PREÇO, utilizando-se dos critérios definidos neste Edital.
9.1.1. O critério de julgamento será o de técnica e preço, após constatado o atendimento a todas as exigências presentes neste Edital, e devidamente fundamentado no parecer de análise do setor técnico.
9.2. FASE 1 - Abertura e Análise dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS.
9.3. Divulgação dos valores globais indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS conforme carta de apresentação da proposta de preços em conformidade com o Modelo do Anexo 7 – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.4. Verificação das PROPOSTAS DE PREÇOS quanto a eventuais discrepâncias.
9.5. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.6. A COMISSÃO reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação.
9.7. Ordenamento das PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem.
9.7.1. A PROPOSTA DE PREÇO mais vantajosa será a de menor valor ofertado para a execução do objeto da licitação em questão.
9.8. Após o encerramento da fase de apresentação das propostas, a COMISSÃO classificará as PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem (do menor preço para o maior).
9.8.1. Quando a proposta do 1º classificado estiver acima do orçamento estimado, a comissão poderá negociar com o licitante condições mais vantajosas.
9.8.1.1. A negociação de que trata o subitem acima poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o 1º colocado após a negociação for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.9. PREFERÊNCIA E DESEMPATE – será aplicado o procedimento definido no item 12 deste Edital.
9.10. Encerrada a abertura das propostas, a COMISSÃO, ordenará todas as PROPOSTAS DE PREÇOS por ordem decrescente de vantagem e aguardará a abertura e julgamento da proposta técnica para que seja conhecida a licitante melhor classificada.
9.11. Quando da análise da proposta mais vantajosa, e em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos, a COMISSÃO, entendendo que pode proceder a correção, situação em que se verificará se o vício é pontual, e não compromete o julgamento das propostas bem como a isonomia entre os participantes, procederá as correções da seguinte forma:
9.11.1. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
9.11.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade, bem como observando-se o valor global informado, o qual não pode ser majorado.
9.11.3. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as
parcelas, observando-se o mesmo parâmetro acima relativo ao valor global da proposta.
9.11.4. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados nas alíneas precedentes para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS.
9.11.5. A COMISSÃO, reservadamente verificará a conformidade do preço global da proposta mais vantajosa em relação ao orçamento previamente estimado para a contratação, sua adequação com os requisitos do Instrumento Convocatório, promovendo a desclassificação, mediante decisão motivada, daquela que:
9.11.5.1. Contenha vícios insanáveis;
9.11.5.2. Não obedeça às especificações técnicas relacionadas no instrumento convocatório;
9.11.5.3. Apresente preços manifestamente inexequíveis ou acima do orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/2011;
9.11.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SETRANS;
9.11.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
9.11.5.6. Apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
9.11.5.7. As propostas não estejam em conformidade com os requisitos previstos neste Edital;
9.11.5.8. Serão consideradas inexequíveis, dentre todas, as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento previamente estimado pela Administração;
b) valor do orçamento previamente estimado pela Administração.
9.11.6. A COMISSÃO, por via de solicitação do setor técnico da Administração promoverá diligência de forma a conferir ao licitante oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta.
9.11.7. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a
serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
9.11.8. Para efeito de avaliação da economicidade da proposta, o valor máximo que a SETRANS admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o preço global previamente estimado pela Administração, conforme Campo IX.
9.11.9. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
9.12. Para efeito de pontuação para a PROPOSTA DE PREÇOS da LICITANTE, serão adotados os critérios de avaliação a seguir:
9.12.1. Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA DE PREÇOS” (NPP), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.12.2. Este critério será avaliado com base no custo total dos serviços, seguindo a regra básica de que a proposta que apresentar o menor valor obterá a melhor nota, conforme Equação abaixo:
NPP = 100*PV
P
Onde:
NPP = NOTA PROPOSTA PREÇO
PV = Proposta mais vantajosa, em Reais
P = Valor da Proposta em Exame, em Reais
10. DO ENVELOPE “02” - PROPOSTA TÉCNICA
10.1. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.1.1. A Proposta Técnica deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa em papel timbrado da licitante, com todas as páginas do corpo principal e de seus anexos devidamente numeradas e rubricadas, com assinatura na última folha, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão de seu enunciado, constando como data do dia fixado para entrega dos envelopes à Comissão de Licitação.
10.1.2. A Proposta Técnica deverá conter os documentos, certificados, atestados, informações e demais elementos descritos no Anexo 16 deste Edital, seguindo-se os
modelo e roteiro nele estabelecido.
10.1.3. A documentação que será utilizada para a pontuação técnica da licitante, deverá ser apresentada em Envelope (Nº. 02), fechado ou lacrado com o título:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX
DIA XX DE XXXX DE 202X.
HORA: XX:00 h (XX horas – Horário Local -RJ) (LOCAL DA APRESENTAÇÃO)
RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA
10.1.4. No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, a COMISSÃO abrirá o envelope PROPOSTA TÉCNICA e verificará a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
10.2.1. Serão desclassificados os licitantes cuja(s) proposta(s) não esteja(m) em conformidade com os requisitos deste Edital:
10.2.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata, justificada pela COMISSÃO, e impedirá o licitante de participar das fases posteriores.
10.2.3. Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “2” será lavrada Ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação.
10.2.4. A COMISSÃO procederá, em Sessão Interna, a análise das PROPOSTAS TÉCNICAS.
10.2.5. No julgamento da PROPOSTA TÉCNICA serão avaliados e pontuados critérios de acordo com os itens exigidos no Anexo 16 deste Edital.
10.2.6. Será atribuída pela COMISSÃO, a cada licitante, uma “NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA” (NPT), que poderá variar de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observados os seguintes atributos:
a) Capacidade Técnica do PROPONENTE – CTP – máximo 35 pontos;
b) Capacidade Equipe Técnica – CET – máximo 35 pontos;
c) Qualidade Técnica da Proposta – QTP – máximo 30.
10.2.7. Serão desclassificadas as PROPOSTAS TÉCNICAS que não obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima admitida para a NPT (NOTA DE PROPOSTA TÉCNICA).
10.2.8. O licitante cuja PROPOSTA TÉCNICA esteja enquadrada no item 10.2.7 retro não poderá participar das demais fases do certame.
10.2.9. Os atributos contidos na avaliação da Qualidade Técnica da Proposta – QPT, avaliarão as propostas no que diz respeito a metodologias diferenciadas de execução e prazos de conclusão das obras.
10.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS LICITANTES
10.3.1. O critério de julgamento utilizado pela licitação será “Técnica e Preço”, sendo o cálculo da “Nota Final” das licitantes realizado através da média ponderada das notas da Proposta Técnica e da Proposta de Preços, conforme a fórmula abaixo transcrita:
NF = (0,50 * NPT) + (0,50 *NPP)
Onde:
NF – Nota Final da licitante
NPT – Nota da Proposta Técnica da licitante NPP – Nota final para o preço da licitante
10.3.2. O cálculo das Notas das Propostas Técnica e de Preço das licitantes será realizado em conformidade com o disposto no Edital.
10.3.3. A adoção da fórmula de média ponderada na proporção indicada tem como fundamento os seguintes motivos:
10.3.3.1. O objeto a ser licitado abrange a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia aeroportuária, atividade predominantemente intelectual; e a execução da obra, atividade que envolve a gestão do processo e as técnicas construtivas.
10.3.3.2. As atividades de cunho intelectual para a execução do objeto, apesar de fundamentais para o sucesso do empreendimento, equivalem a, no máximo, 5% (cinco por cento) do valor total do objeto a ser licitado.
10.3.3.3. A experiência em licitações de técnica e preço, para a contratação de empresa visando à elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia aeroportuária, ou seja, para atividades exclusivamente de cunho intelectual, demonstra que as empresas vencedoras são aquelas que obtiveram pontuação máxima nos critérios técnicos, mesmo com propostas de preço superiores às demais licitantes, pois os pesos utilizados favoreciam as notas das propostas técnicas.
10.3.4. Assim, buscando escolher a proposta mais vantajosa para o Poder Público, a SETRANS decide adotar pesos iguais para as propostas de técnica e preço, pois considera que a adoção de pesos diferenciados, a favor da técnica, estaria em desajuste com os recursos destinados às atividades de elaboração dos projetos executivos e a execução da obra, tornando a licitação economicamente prejudicial aos cofres públicos.
10.3.5. Por outro lado, a adoção de pesos diferenciados a favor do preço prejudicaria em demasia a escolha da licitante, que deve ser devidamente qualificada para as atividades de cunho intelectual e capaz para propor e executar inovações tecnológicas no cumprimento do objeto.
10.3.6. No cálculo da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA (NPT), da NOTA DA PROPOSTA DE PREÇOS (NPP) e da NOTA FINAL (NF), serão consideradas apenas 3 (três) casas decimais, com arredondamento matemático (Exemplo: 0,4945 = 0,495; 0,4944
= 0,494).
10.3.7. A classificação dos licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das NOTAS FINAIS, sendo considerada a melhor proposta o licitante que atingir a maior NOTA FINAL.
10.3.8. Em qualquer situação, é facultado à COMISSÃO negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
11. ENVELOPE 03 – HABILITAÇÃO
11.1.O ENVELOPE Nº 03 – HABILITAÇÃO, fechado ou lacrado, com o título abaixo, será apresentado tão somente pelo licitante classificado em 1º lugar, e os seus elementos deverão preferencialmente apresentar índice relacionando todos os documentos e as folhas que se encontram conforme relação a seguir:
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES – SETRANS
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX
DIA XX DE XXXX DE 202X.
HORA: XX:00 h (XX horas – Horário Local -RJ) (LOCAL DA APRESENTAÇÃO)
RDC CONTRATAÇÃO INTEGRADA Nº 01/2020 ENVELOPE Nº 03 – HABILITAÇÃO
11.1.1. Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos seus administradores e respectivas alterações, se houver, podendo ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da licitante. Ou:
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
d) E, em caso de consórcio, o compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada, bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação.
e) O ato de compromisso de constituição e registro do consórcio a ser feito por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, deverá ser apresentado quando da assinatura do contrato, em caso de vencedor, discriminando a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação, cujas responsabilidade devem estar previstas tanto no compromisso quanto no contrato a ser celebrado pelo consórcio.
11.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante apresentação do Cartão de Inscrição;
c) Na hipótese do Município da Sede do licitante não emitir o cartão de inscrição, a empresa deverá apresentar declaração expedida pela Prefeitura informando o número da inscrição e atividade (s) cadastrada (s);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal acompanhada da respectiva Certidão da Dívida Ativa da sede do licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito/CND;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas. (Lei 12.440).
11.1.3. Qualificação Técnica
11.1.3.1. Certidão de Registro do Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculado o proponente, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
11.1.3.2. Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Licitação;
11.1.3.3. Prova de possuir no Acervo Técnico da Empresa, atestado(s) de execução de obras de características e complexidade semelhantes às constantes do objeto da licitação, executadas nos últimos 15 (quinze) anos, averbados pelo CREA e/ou CAU, emitidos por entidades de direito público ou privado.
a) Os atestados apresentados para atender ao estipulado neste item deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA e/ou CAU, relativas às obras atestadas.
b) Poderão ser apresentados, sempre que couber, os mesmos atestados apresentados na Proposta Técnica.
11.1.3.4. Prova de possuir no seu quadro permanente, na data da Licitação, profissional ou profissionais de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de projetos e obras de características semelhantes, averbado pelo CREA e/ou CAU, acompanhados das respectivas certidões de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os profissionais executado serviços relativos à execução de obra com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, a saber:
a) Elaboração de projeto executivo em metodologia BIM (Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 e a nível estadual, ao Decreto n° 46.471 de 24 de outubro de 2018 que institui a Estratégia Estadual de disseminação do BIM), nas seguintes disciplinas:
• Arquitetura e Estruturas (metálicas e/ou de concreto);
• Infraestruturas;
• Instalações e Sistemas.
b) Elaboração de Plano de Execução BIM (PEB) contemplando a execução das disciplinas citadas nos itens anteriores.
c) Elaboração de projeto executivo de terraplanagem.
d) Elaboração de projeto executivo de pavimentação em pavimentos flexíveis para pista de aeroportos ou pátio de aeronaves.
e) Execução de obras de reforma, ampliação ou construção de aeroportos contendo sistema de auxílio à navegação aérea.
f) Execução de obras de reforma, ampliação ou construção contendo pavimentação em pavimentos flexíveis para pista de aeroportos e pátio de aeronaves.
g) Execução de grooving em pista de aeroportos.
h) Execução de dragagem por qualquer método.
i) Execução de terraplanagem.
11.1.3.5. Para comprovação da capacidade técnica do proponente será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito anteriormente. Poderão ser apresentados, sempre que couber, os mesmos atestados apresentados na Proposta Técnica.
11.1.3.6. A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante, deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA e/ou CAU, do(s) contrato(s) particular(es) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
11.1.3.7. Em se tratando de sócio da empresa, o contrato social da licitante servirá de documento hábil a comprovação do vínculo.
11.1.3.8. A comprovação da qualificação técnica dos profissionais dar-se-á pela apresentação, na data do certame, dentro do Envelope 03 – Habilitação, de currículos dos profissionais e respectivos atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, nos últimos 15 anos, conforme item 11.1.3.4, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA e/ou CAU.
11.1.3.9. Para a elaboração dos Projetos Básico /Executivo e execução dos serviços serão necessários os seguintes profissionais:
a) Engenheiro Civil - Elaboração de projetos de infraestrutura aeroportuária;
b) Engenheiro Eletricista – Elaboração de projetos de sistemas elétricos em aeroportos.
11.1.3.10. Os serviços podem ser elaborados por diferentes engenheiros da equipe técnica, desde que comprovado por atestados.
11.1.3.11. Deverá ser apresentada na data do certame, declaração individual, por escrito, de cada profissional autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará efetivamente na execução dos trabalhos.
11.1.3.12. Os profissionais indicados serão os responsáveis pela apresentação do serviço, compondo a respectiva equipe técnica. As substituições desses profissionais só serão
admitidas, em qualquer tempo, por outro que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo proponente e aceitos pelo contratante.
11.1.3.13. Para comprovação da capacidade técnica dos profissionais será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram à experiência pertinente e compatível com o objeto descrito nas parcelas de maior relevância.
11.1.3.14. Para a comprovação de vínculo empregatício dos profissionais que comporão a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo PROPONENTE ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE) devidamente autenticada em cartório de títulos e documentos, que demonstre o vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicados(s).
11.1.3.15. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
11.1.3.16. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa PROPONENTE, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão do CREA e/ou CAU, devidamente atualizada.
11.1.3.17. A não comprovação, na data da contratação, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(ais) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos neste documento ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
11.1.3.18. Será permitida a apresentação de tantos atestados quantos forem necessários, desde que se refiram a experiência pertinente e compatível com o objeto da licitação.
11.1.3.19. A Equipe a ser designada pela CONTRATADA deverá ser composta por profissionais distintos que possuam e mantenham durante a vigência do contrato os requisitos mínimos descritos nos itens anteriores, documentalmente comprovados, na data da contratação.
11.1.3.20. Atestado de visita, que será fornecido pela SETRANS no dia 04/09/2020 das 13:00 às 17:00 horas no local da obra, devendo comparecer preposto credenciado pela empresa licitante.
11.1.3.21. A empresa Licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso,
necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada
pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
11.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta.
a.1) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) As empresas com menos de um ano de exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, quando o Balanço de Abertura não contiver todas as informações necessárias para aferição da situação financeira do licitante.
d) Ocumprimentodoquetrataaalínea“b” deveráserfeitoatravésdecópiasdo Livro Diário (Número do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica do licitante.
e) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
f) Se necessária a atualização do Balanço e do Capital Social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
g) A boa situação financeira do licitante será aferida pela aplicação das fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por xxxxxxxx/contabilista.
h) As fórmulas supramencionadas deverão estar aplicadas em um Memorial de Cálculo, como base integrante do balanço apresentado, sob pena de desclassificação.
i) Em caso dos índices solicitados apresentarem resultado menor do que 1,0, (um) deverá a empresa licitante apresentar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado, comprovado através do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício financeiro.
j) Na hipótese das empresas apresentarem o patrimônio líquido, em função dos índices acima referenciados se encontrarem com resultado menor do que 1,0, (um) esta deverá, também, apresentar a Relação dos Compromissos assumidos pela licitante que importem na diminuição da capacidade operativa ou absorção de Disponibilidade Financeira, calculada esta em função do Patrimônio Líquido atualizado e sua capacidade de rotação, nos termo do art. § 4º, art. 31 da Lei nº 8.666/93, através da seguinte fórmula:
Onde:
DFL = Disponibilidade financeira líquida PL = Patrimônio Líquido
VA = Somatórios dos saldos contratuais das obras e serviços em andamento ou a iniciar, junto aos órgãos da Administração Pública.
DFL deverá ser igual ou superior ao orçamento oficial da obra.
k) Em caso de necessidade da apresentação da Relação de Compromissos Assumidos, a licitante deverá fornecê-la de forma completa, caso contrário a empresa será inabilitada.
11.1.5. Cumprimento do Dispositivo Constitucional
a) Declaração do licitante, conforme modelo anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998.
11.2.Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz, mantendo esta a responsabilidade pela entrega dos documentos mencionados.
c) Os atestados de capacidade/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
d) datados dos últimos 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a).
e) Não se enquadram no prazo de que trata a alínea “d”, os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
f) Toda Declaração emitida pela empresa licitante, deverá estar com o reconhecimento de firma em cartório.
11.3.A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário, em situação de diligência.
11.3.1. Em quaisquer das situações estabelecidas neste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão pertinente.
11.4.Recebidos OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com todos os documentos
válidos, a COMISSÃO procederá ao que se segue:
11.4.1. Consulta “online”, por meio do CNPJ, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e da Habilitação, naquilo que cabe, Regularidade Fiscal, Regularidade Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira da licitante detentora da NOTA FINAL (PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO) melhor classificada, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, podendo inclusive, fazer consulta a outras dependências do Estado do Rio de Janeiro, via e-mail ou outro meio de comunicação.
00.0.Xx os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, mesmo após diligências com caráter saneador, a COMISSÃO considerará a licitante inabilitada.
11.6.Constatado o atendimento pleno às exigências deste Edital mediante a apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a licitante será declarada a vencedora do certame e, não havendo interposição de recurso, a COMISSÃO encaminhará o processo à Autoridade Superior, que deliberará acerca da adjudicação do objeto à vencedora, bem como quanto à homologação da licitação, procedendo, posteriormente, a remessa dos autos ao órgão requisitante/interessado, para que seja o adjudicatário convocado a assinar o contrato.
11.6.1. Poderá haver nova sessão pública para a divulgação do resultado da habilitação, caso este não seja proferido na sessão de análise.
11.7. Se a proposta melhor classificada não atender às exigências de habilitação, serão requeridos e avaliados pela COMISSÃO, a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.8. As microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, quando da análise dos documentos de habilitação, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Art. 43, § 1º da LC 123/06).
11.9.A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
12. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. No local, dia e hora definidos nos campos II e III, a COMISSÃO receberá do representante legal de cada empresa licitante os Envelopes “01” e “02” contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, a PROPOSTA TÉCNICA, conforme segue, bem como os documentos de credenciamento, devendo estes ser apresentados em separado dos demais envelopes, e as declarações, oportunidade em que serão adotados os seguintes procedimentos:
12.1.1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes interessados;
12.1.2. Recebimento dos envelopes “01” - PROPOSTA DE PREÇOS, “02” – PROPOSTA TÉCNICA;
12.1.3. Abertura do(s) Envelope(s) “01” e leitura dos dados básicos das Propostas de Preços;
12.1.4. Rubrica das licitantes presentes e da Comissão nas propostas de preços apresentadas;
12.1.5. Franquear para exame dos licitantes as propostas de preços.
12.1.6. Acolher as observações das licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na Ata em elaboração.
12.1.7. Na análise e julgamento das propostas/planilhas orçamentárias e demais anexos que se relacionam, caso não seja possível a análise desses documentos em sessão, será suspensa, para que a Comissão proceda a análise destes, com emissão de parecer.
12.1.8. Serão desclassificadas as propostas que apresentem:
a) Valores superiores ao PREÇO DE REFERÊNCIA do campo IX, ressalvado o disposto no item 9.8.1;
b) Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexequíveis ou que deixe de atender a quaisquer das condições contidas no Edital.
12.1.9. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Secretaria ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar
sua decisão, encaminhando para o setor competente os documentos relacionados para avaliação técnica.
12.1.10. Até a assinatura do Contrato a Comissão poderá desclassificar a licitante, motivadamente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa, bem como a apresentação de documentos com informação falsa ou omissa.
12.1.11. A licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, será desclassificada, desde que, consoante o item 9.12.5, após diligência não consiga comprovar a exequibilidade com validação do preço.
12.1.12. Abertura do(s) Envelope(s) 02 – Proposta(s) Técnica(s), ou posterior convocação dos participantes para abertura dos referidos envelopes, caso não ocorra na primeira sessão.
12.1.12.1. Julgamento pela equipe técnica competente com base nas exigências contidas no item 10 e seus subitens em sua integralidade, deste Edital face a tabela padrão para a pontuação da proposta técnica, e aplicação da média para determinar a nota final.
12.2. Da Preferência e Desempate
12.2.1. As propostas Técnica e de Preço de cada Licitante serão classificadas através de uma pontuação ponderada de acordo com o item 10.3.
12.2.2. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas Licitantes classificadas. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a comparação das pontuações das microempresas ou empresas de pequeno porte com a proposta de maior pontuação, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.2.2.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com pontuação na faixa de até 10% (dez por cento) abaixo da proposta de maior pontuação serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.2.2.2. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a menor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.2.3. A melhor classificada nos termos do subitem 12.2.2.1 terá o direito de encaminhar uma última oferta de preço para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da proposta de maior pontuação, no prazo de quinze minutos, caso esteja
presente na sessão ou no prazo de 2 dias úteis, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
12.2.2.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
12.2.3. Caso sejam identificadas pontuações idênticas de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os Licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
12.2.4. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova ponderação e classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
12.2.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
12.2.6. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do Licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os Licitantes habilitados serão convocados.
12.3. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Estado – DOE, com a devida pontuação/classificação e da data da sessão pública para recebimento, abertura e julgamento do “Envelope 3 – Habilitação”, do licitante classificado em 1º lugar, com deliberação da Comissão e Grupo de Trabalho designado, ou convocação para divulgação em sessão pública;
12.4. Da Abertura do envelope e apreciação da documentação do licitante classificado em primeiro lugar, com deliberação da comissão e setores técnicos.
12.4.1. A Comissão analisará a Habilitação da proposta classificada em primeiro lugar, conforme item 11.
12.4.2. A Comissão, quando necessário, poderá solicitar, abrir e apreciar o envelope contendo a documentação para habilitação de tantos licitantes classificados, quantos forem os inabilitados, quanto a análise de documentação do melhor classificado, até encontrar uma proposta que atenda este Edital.
12.4.3. A Comissão deverá franquear para exame das licitantes a documentação para habilitação.
12.4.4. A Comissão deverá acolher as observações das licitantes, as quais deverão obrigatoriamente ser apresentadas por escrito para constarem na ata em elaboração;
12.4.5. Rubrica das licitantes e da Comissão na documentação apresentada;
12.4.6. Na análise e julgamento da documentação, caso não seja possível a análise desses documentos em sessão, esta será suspensa, para que a Comissão proceda a análise destes, com emissão de parecer, devendo ser convocada nova sessão para divulgação do vencedor.
12.5.Havendo interposição de recurso, a Comissão divulgará no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ, cumprindo-se o prazo para as contrarrazões em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de publicação.
12.6.Não ocorrendo interposição de recurso, e ou havendo a renúncia expressa deste pelos presentes à sessão, será procedida a divulgação do resultado final de adjudicação e homologação da licitação, bem como da divulgação do orçamento, publicando-a através do DOERJ.
12.7.Não cabe desistência de Propostas de Preços durante o processo licitatório, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.8.O licitante que ensejar o retardamento do certame não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.9.É facultada à Comissão ou Autoridade Superior em qualquer fase da licitação promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a criação de exigência não prevista no Edital.
12.10. Ocorrendo desclassificação ou inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá
fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou propostas, aplicando a regra do §3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
12.11. Poderá a autoridade competente até a assinatura do contrato excluir o licitante ou o adjudicatário por despacho motivado, se após a fase de habilitação tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13. HOMOLOGAÇÃO
13.1. A Comissão apresentará à autoridade superior – o Secretário de Estado de Transportes – SETRANS, todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13.2. Após a publicação da homologação, a licitante vencedora será convocada pelo setor competente da SETRANS, por meio de e-mail, para a assinatura do Contrato.
13.3. Se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, o licitante vencedor não manifestar interesse em atender a convocação, reservar-se-á à Administração o direito de optar pela adjudicação do segundo colocado e assim sucessivamente, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas pelo primeiro, ou ainda, relançar a licitação, sujeitando-se o licitante faltoso às sanções cabíveis e previstas na legislação aplicável.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1.Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Licitante será declarado vencedor do certame.
14.2.O licitante vencedor deverá apresentar o valor do lance vencedor distribuído pelas etapas do cronograma físico-financeiro, definido no ato de convocação, conforme Anexo 5.
00.0.Xx forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
00.0.Xx momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.5.Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
14.6.A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
15. IMPUGNAÇÃO E RECURSO – FASE RECURSAL ÚNICA
15.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o artigo 45, I, “b” da Lei 12.462/2011.
15.2. O prazo para interposição de recurso terá fase única e será de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, onde deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, conforme disposto no artigo 45, II, § 1º da Lei 12.462/2011.
15.3.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da Ata, conforme o caso;
15.3.2. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos os licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS (DO CONTRATO E DA OBRA)
16.1.Homologada a licitação pelo Secretário, a SETRANS emitirá a nota de empenho e
depois firmará contrato com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
16.2.O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
00.0.Xx mesmo prazo do item acima indicado – 05 (cinco) dias úteis, as empresas e os seus responsáveis técnicos que não se encontrem inscritos na seccional do local de execução do serviço deverão apresentar os documentos de regularização de sua inscrição junto ao CREA-RJ.
16.4.O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
00.0.Xx, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Federal, estiverem com prazos de validade vencidos, a Adjudicatária deverá comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.6.O reajustamento dos preços poderá ocorrer desde que observado o disposto no artigo 9º, § 4º, I e II da Lei 12.462/2011.
16.7.Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia à obra (seguro de risco de engenharia).
16.8. A GARANTIA AO CONTRATO será prestada conforme as disposições a seguir:
16.8.1. Por ocasião da assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá fornecer Garantia de Execução, na forma de caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação formalizada pela Administração, tratando-se de condição indispensável para assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, importância esta que lhe será devolvida, mediante requerimento, após a aceitação definitiva da obra contratada.
16.8.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
16.8.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
16.8.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
16.8.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco BRADESCO, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita.
16.8.6. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a SETRANS como único beneficiário do seguro.
16.8.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
16.8.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
16.8.9. No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
16.8.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
16.8.11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
16.8.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante.
16.8.13. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.
16.9. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte:
16.9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à SETRANS, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a SETRANS como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato.
16.9.2.Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia:
16.9.2.1. Coberturas Mínimas;
16.9.2.2. Cobertura Básica;
16.9.2.3. Seguros para obras civis em construção (OCC);
16.9.2.4. Riscos inerentes à construção ou erro de execução ou de projeto e sabotagens;
16.9.2.5. Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros).
16.9.2.6. Coberturas especiais:
a) Despesas extraordinárias, que compreende despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte;
b) Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout);
c) Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local;
d) Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obra quando finalizadas;
e) Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção;
f) Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de
acidentes;
g) Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra.
16.9.2.7. Coberturas adicionais:
a) Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados à obra decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação;
b) Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados;
c) Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da execução da obra por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação de serviços durante o prazo de vigência da apólice;
d) Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes;
e) Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção;
f) Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação;
g) Xxxxxx cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes à obra;
h) Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou aos seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras;
16.9.3. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado; localidade do risco, especificando o local onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice);
16.9.4. A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à SETRANS, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento;
16.9.5. Acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo.
16.9.6. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1.Indicado no campo V – 450 dias, a partir da emissão da Ordem de Serviço, sendo:
• Para a elaboração dos projetos básico e executivo: 150 dias;
• Para a execução da obra: 300 dias.
17.2.Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da SETRANS, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57 da Lei nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
18. CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO (COM FORMAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA) E DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
18.1. A execução de todos os serviços contratados (elaboração dos projetos básico e executivo e execução da obra de construção) obedecerá rigorosamente às normas técnicas em vigor. Na ausência das normas aplicar-se-ão, no caso de materiais e equipamentos, aquelas prescritas pelo fabricante.
18.2. Todos os materiais e equipamentos serão conforme especificação de materiais ou equivalente, bem como será empregada a mais apurada técnica na execução dos serviços.
18.3. Não será admitida, nos serviços, a aplicação de materiais e equipamentos diferentes dos especificados sem autorização prévia, por escrito, da fiscalização da Administração.
18.4. Não será aceita sob nenhuma hipótese nos serviços a aplicação de materiais usados.
18.5. Durante todo o período de execução da obra deverá estar presente, no canteiro de obras, um Engenheiro Civil responsável pelo suporte e supervisão das atividades.
18.6. Para a execução de quaisquer serviços deverão ser fornecidos e instalados os Equipamentos de Proteção Coletiva e Individual que se fizerem necessários, de acordo com o previsto na NR-18 da Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, bem como, nos demais dispositivos de segurança, sendo indispensável o uso de fardamentos e destes EPI’S de modo a garantir a segurança, boa aparência e segurança dos mesmos.
18.7. Durante a execução dos serviços as áreas devem ser mantidas limpas, devendo ser retirada toda e qualquer impureza e sobras de materiais;
18.8. Quando da execução dos serviços, manter os locais de trabalho desobstruídos e bem sinalizados, quando for o caso, de maneira a não comprometer a segurança daquelas que ali trafegam.
18.9. Todos os serviços e reparos necessários, julgados pela fiscalização, como sendo de responsabilidade da Contratada, deverão, após o recebimento do auto de vistoria, serem completamente refeitos, às suas expensas. A Contratada, após a execução desses serviços ou reparos, comunicará por escrito à SETRANS, que dará a sua aprovação ou não. Sendo julgados satisfatórios, a obra será recebida definitivamente.
18.10. Executado integralmente os serviços e todas as obrigações objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá comunicar oficialmente à FISCALIZAÇÃO da SETRANS, mediante correspondência escrita.
18.11. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
18.12. Caso a Administração não aceite os serviços, poderá conceder novo prazo à CONTRATADA, para que, às suas expensas, complete ou refaça os serviços rejeitados, reservado o direito de aplicação das penalidades cabíveis. Enquanto tais serviços não forem recebidos definitivamente, a CONTRATADA não poderá emitir faturas a eles correspondentes.
19. DAS MEDIÇÕES
19.1. A contratada deverá apresentar, até 30 (trinta) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço, como uma das condições para emissão da primeira medição:
a) O Plano de Segurança no Trabalho a ser implementado na execução dos serviços, com base nas características das obras a serem executadas e os riscos inerentes;
b) O visto do CREA-RJ, caso o Licitante seja de outro Estado da Federação.
19.2. As medições serão efetuadas de acordo com o avanço físico real dos serviços, devendo estar de acordo com os cronogramas apresentados pela CONTRATADA e aprovados pela SETRANS, justificando-se eventual divergência. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade e de acordo com as especificações técnicas do projeto.
19.3. As medições dos serviços corresponderão àqueles efetivamente realizados, cabendo à fiscalização efetuar os levantamentos dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições (elaboração dos croquis de cálculo das quantidades medidas) com identificação dos locais da sua realização.
19.4. Os serviços serão medidos, de acordo com os eventos preestabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela CONTRATADA.
19.4.1. Para efeito de medição, cada evento poderá ser subdividido em parcelas. Cada parcela corresponde ao percentual de execução de um evento qualquer, estabelecido para ser realizado em um determinado mês.
19.4.2. Cada parcela, de cada evento, deverá identificar claramente o que será realizado e medido em cada mês, como parte do evento.
19.4.3. Considera-se etapa o conjunto de parcelas previstas para serem realizadas em um determinado mês.
19.5. As medições das parcelas ou etapas concluídas, após o prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro contratual, poderão ser efetivadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
19.6. No caso de ocorrer antecipação da execução física, dentro do período, numa ou em mais parccelas ou etapas do cronograma, esta poderá ser considerada para efeito de medição, desde que a parcela seguinte seja atingida e exista saldo de empenho para sua cobertura.
19.7. Se, para um determinado evento, o cronograma estiver atrasado, o mesmo somente será considerado atendido no momento em que os percentuais acumulados executados
coincidirem ou ultrapassarem os previstos, podendo ser medido juntamente com as demais parcelas previstas para a etapa em andamento.
19.8. Somente poderá ser efetivada a medição dos eventos que atingirem o percentual previsto para a etapa, caso não haja atraso superior a 3 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores:
19.9. Se não ocorrer a conclusão total da parcela prevista, o evento não será medido na etapa.
19.10.Ocorrendo atraso superior a 03 (três) meses de um dos eventos previstos nas etapas anteriores, a etapa total não será medida.
19.11.Os percentuais máximos admitidos para pagamento de cada etapa serão os indicados nos Critérios de Pagamento (Anexo 6).
19.12.Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade, contendo os resultados dos ensaios devidamente interpretados, caracterizando a qualidade do serviço executado. Não será motivo de medição em separado: mão-de-obra, materiais, transportes, equipamentos e encargos.
00.00.Xx processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo Município.
19.14.A SETRANS pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme Art. 9, parágrafo 4°, incisos I e II da Lei Federal 12.462/11. Fica expressamente estabelecido que os preços por solução globalizada incluam todos os insumos e transportes, bem como impostos, taxas, custos financeiros, lucros e bonificações, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
19.15.A SETRANS, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, entregará à CONTRATADA o cálculo da medição, para fins de faturamento.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
20.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser
informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
20.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.3. A cada 30 (trinta) dias fará a CONTRATADA a emissão das faturas dos serviços realizados, aceitos e verificados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físico-financeiro (Anexo 5) e obedecido o sistema de medições previsto na cláusula 19.
20.4. O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
20.4.1. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a nota fiscal recebida e devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
20.4.2. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.5. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a fatura, o comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra.
20.6. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, e publicados na seção de Índices Econômicos da Revista "Conjuntura Econômica, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art.
40, XI, da Lei Federal n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192, de 14.02.2001.
20.7.1. A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA e sem culpa do CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
20.7.2. Será objeto de reajuste apenas o valor remanescente e ainda não pago.
20.7.3. As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
20.8. O pagamento de serviços executados antes das datas previstas nos cronogramas (obras adiantadas) dependerá das disponibilidades de caixa da SETRANS, observado o percentual de desconto a que se refere a cláusula 20.6.
21. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. Indicado no campo VI.
21.1.1. A dotação ocorrerá no exercício de 2020 e correspondente nos exercícios subsequentes.
22. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 12.462, de 2011, e da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
• Apresentar documentação falsa;
• Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
• Fizer declaração falsa;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Cometer fraude fiscal;
• Ensejar o retardamento da execução do certame;
• Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
• Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
• Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
• Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses de convocação de licitante remanescente ou de revogação da licitação em virtude da não celebração do contrato;
• Atrasar injustificadamente a execução do contrato ou a entrega do objeto contratado;
• Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
22.1.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.3. Multa:
22.3.1. De 0,1% (um décimo por cento) do valor do serviço por dia que ultrapasse o prazo determinado para o seu início.
22.3.2. De 0,2% (dois décimos por cento) do valor do serviço por dia que exceda o seu prazo de execução;
22.3.3. De 1,0% (um por cento) do valor de cada etapa do serviço em atraso, por dia de excesso que venha a ocorrer em cada uma delas estabelecidas no Cronograma Físico- Financeiro, contratual, com exclusão da última, calculada mediante o emprego da fórmula: M = V x 0,01 x N. Onde: M = valor da multa; V = valor da etapa; N = número de dias de atraso na conclusão da etapa.
22.3.4. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
22.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até dois anos;
22.5.Nas hipóteses previstas no art. 47, caput e incisos, da Lei nº 12.462/2011, a penalidade se estenderá para os demais Estados, União, Distrito Federal e Municípios.
22.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
22.7.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
22.7.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
22.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
22.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
22.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, como as sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei Federal n. 8666/93.
22.13. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo 05 (cinco) dias, ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, do serviço ou etapa do cronograma de obras, realizadas com atraso, ou de outros créditos, eventualmente existentes, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, buscando observar o prazo máximo de recolhimento em 30 (trinta) dias, salvo diante da impossibilidade de cumprimento.
22.14. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, quando exigida, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
22.15. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Estadual, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
22.16. As sanções previstas neste Edital são de competência exclusiva do titular da SETRANS, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
22.17. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA.
22.18. Esgotados todos os prazos de entrega do objeto do contrato que lhe tiverem sido concedidos pela autoridade contratante, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1.A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 28 da Lei 12.462 /11, no seu todo ou em parte.
23.2.A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital.
23.3.Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste Edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.4.Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer- se das disposições legais pertinentes.
00.0.Xx participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
00.0.Xx decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, sendo de responsabilidade do licitante a informação de seus dados para envio, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado – DOERJ.
00.0.Xx impugnações, recursos e correspondências referentes a esta licitação deverão ser entregues na SETRANS, para serem encaminhados à Comissão de Licitação, na SETRANS.
23.8.Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este Edital poderão ser feitos à Comissão de Licitação, o prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão no horário de atendimento. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o Edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
23.9.Fica designado o foro da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital.
24. ANEXOS DO EDITAL
24.1. Indicados no campo VIII.
24.2. Este Edital, incluindo seus anexos, contém 198 folhas numeradas.
XXXXX XXXXXX XXXXX:69534659720
Rio de Janeiro, 13/08/2020
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX:69534659720
Dados: 2020.08.24 16:37:21 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Transportes Id. Funcional nº 559.464-2
ANTEPROJETO
(xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxXXXXXXXXXXX)
ANEXO 2 TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 - OBJETO
O objeto da presente licitação é a Contratação Integrada de empresa para execução dos serviços técnicos especializados de engenharia para a Elaboração dos Projetos Básico e Executivo, bem como a Execução das Obras de Complementação do Pátio de Aeronaves e da Nova Pista de Táxi; Ampliação da Pista de Pouso e Decolagem sobre o mar; Implantação de Balizamento Noturno, Iluminação de Pátio, Sinalização Horizontal e Vertical e de Operação por GNSS; e Construção de Cerca Operacional, para o Aeroporto de Angra dos Reis - SDAG, no município de Angra dos Reis/RJ.
A contratação tem como fundamentos a Lei Federal nº. 12.462, de 04 de agosto de 2011, o Decreto Federal nº. 7.581, de 11 de outubro de 2011 (alterado pelo Decreto nº 8.080, de 20 de agosto de 2013), o Decreto Estadual nº 43.937, de 13 de novembro de 2012, e deverá se desenvolver de acordo com as normas pertinentes da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Comando da Aeronáutica (COMAER), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais exigências, condições e especificações expressas no Anteprojeto e seus anexos.
Também, será desenvolvida utilizando Modelagem de Informação da Construção (BIM) em atendimento ao Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 e Decreto Estadual n° 46.471, de 24 de outubro de 2018, que institui a Estratégia Estadual de disseminação do BIM.
O escopo dos serviços compreende:
• Ampliação da Pista de Pouso e Decolagem 10/28;
• Implantação de RESA (“Runway End Safety Area”) em ambas as cabeceiras;
• Adequação da faixa preparada e faixa de pista;
• Complementação de nova Pista de Táxi incluindo faixa preparada;
• Complementação do Pátio de Aeronaves;
• Recapeamento asfáltico da Pista de Pouso e Decolagem;
• Implantação de estacionamento de veículos e vias de acesso Lado Terra;
• Cerca patrimonial e operacional;
• Paisagismo, urbanismo e proteção vegetal;
• Drenagem;
• Casa de Força Auxílios;
• Auxílios à navegação aérea (balizamento noturno, farol de aeródromo, biruta iluminada e implantação de GNSS).
2.0 - LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO
Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx X/X –Japuíba, no Município de Angra dos Reis – RJ
3.0 - ORÇAMENTO, PREÇO DE REFERÊNCIA E PRAZO
O orçamento foi elaborado com base nos preços unitários do SINAPI e SICRO, mês base abril de 2020, para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto. Utilizou-se, também, pesquisas de mercado e parametrizações de projetos e serviços.
Na elaboração do orçamento é necessário que a Licitante apresente o valor global, no mês- base do envio da proposta, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena elaboração do Projeto Básico, do Projeto Executivo e da Execução da Obra, objeto da licitação.
O Cronograma Físico-Financeiro e os Critérios de Pagamento deverão levar em conta a seguinte estrutura:
1. Grupo 01 - Serviços Preliminares (incluindo projetos, administração e controle da obra, testes, comissionamento, canteiro de obras);
2. Grupo 02 - Terraplenagem;
3. Grupo 03 - Aterro Hidráulico;
4. Grupo 04 - Pavimentação;
5. Grupo 05 - Drenagem;
6. Grupo 06 - Sinalização;
7. Grupo 07 - Instalações Elétricas;
8. Grupo 08 - Auxílios à Navegação Aérea;
9. Grupo 09 – Edificações;
10. Grupo 10 – Obras Complementares (incluindo paisagismo, urbanismo, proteção
vegetal e cercamento.
O prazo total do empreendimento é de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, e deverá atender as regulamentações da ANAC, Comando da Aeronáutica e Normas da ABNT para sua aceitação, mantendo-se atendidos durante todo o período do contrato. Os 150 (cento e cinquenta) dias iniciais, serão destinados à Mobilização, Estudos Preliminares, elaboração dos Projetos Básico e Executivo e início dos programas ambientais. Os demais 300 (trezentos) dias serão dedicados à execução das obras, desmobilização e finalização dos programas ambientais. É vedada a execução de qualquer serviço sem a aprovação do Projeto Executivo e sem autorização da CONTRATANTE. O prazo de vigência do contrato é de 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos, contado a partir da expedição da Ordem de Serviço Inicial.
4.0 - CAPACIDADE TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE E QUALIDADE TÉCNICA DA PROPOSTA
Serão avaliadas conforme Roteiro para apresentação da Proposta Técnica, Anexo 16 do Edital de Licitação.
5.0 - ESCOPO DOS SERVIÇOS
No escopo desta contratação diferem-se os produtos em 2 (dois) grupos principais:
a) Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia;
b) Execução das Obras.
A CONTRATADA não poderá alterar o Anteprojeto sem o devido enquadramento nas normas legais pertinentes e sem anuência da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá solicitar e dar o acompanhamento ao processo para aprovação dos respectivos projetos nos órgãos municipais/estaduais/federais, assim como realizar complementações e alterações, quais sejam necessárias ao cumprimento das exigências dos referidos órgãos. Deverão ser obedecidas, rigorosamente, as normas da ABNT e NBR referentes a cada projeto específico, e às Normas Técnicas e de Segurança Nacionais e Internacionais aplicáveis ao escopo dos serviços Aeroportuários.
Para elaboração de Projetos Básico e Executivo, é de responsabilidade da CONTRATADA a verificação e validação de todas as informações propostas neste Anteprojeto. O leiaute proposto neste Anteprojeto não poderá ser alterado sem as devidas justificativas técnicas. Todas as responsabilidades referentes aos Projetos Básico e Executivo serão da CONTRATADA.
Toda a documentação técnica elaborada pela CONTRATADA relativa a obras e/ou projetos, será de propriedade exclusiva da CONTRATANTE (Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro – SETRANS), que dela se utilizará conforme melhor lhe convier.
É vedado à CONTRATADA dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização expressa pela CONTRATANTE.
6.0 - SIGLAS
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
ASA Área de Segurança Aeroportuária
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
PBZPA Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos
SAC Secretaria Nacional de Aviação Civil / Ministério da Infraestrutura
SETRA Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro
SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
SICRO Sistema de Custos Referenciais de Obras – DNIT
SPDA Sistema de Proteção contra Descargas Elétricas
7.0 - GLOSSÁRIO
Aeródromo - Área definida sobre a terra ou água, destinada à chegada, partida e movimentação de aeronaves.
Aeronave - Todo aparelho manobrável em voo que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.
Aeroporto - Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas.
Automação - Designa um sistema automático de controle pelo qual os mecanismos verificam seu próprio funcionamento, efetuando medições e introduzindo correções, sem a necessidade da interferência do homem.
Automação Aeroportuária - É a implementação de recursos de tecnologia que integram todos os processos operacionais com o uso de um Banco de Dados de Informações Operacionais, englobando o Sistema de Informações Operacionais, o Sistema de Informações de Segurança Aeroportuária e o Sistema de Gerenciamento de Utilidades e Energia, que se integram entre si e com os demais sistemas do aeroporto, por meio de uma rede de comunicação de dados.
CONTRATADA - Empresa ou Consórcio de Empresas Contratadas, vencedora da licitação, responsável pela elaboração dos Projetos Básico e Executivo, e pela execução das obras e dos serviços complementares definidos neste documento.
CONTRATANTE - Secretaria de Estado de Transportes do Rio de Janeiro - SETRANS LICITANTE - Empresa ou Consórcio de Empresas participante do processo licitatório para elaboração dos Projetos Básico e Executivo, e para a execução das obras e dos serviços complementares definidos neste documento.
8.0 - COORDENAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
O coordenador da CONTRATADA deverá gerenciar todo o contrato e a equipe interdisciplinar que irá desenvolver os projetos. Participará de todas as reuniões com a equipe de fiscalização da CONTRATANTE e será responsável pela compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a fiscalização em todas as etapas do desenvolvimento do trabalho.
O Coordenador do projeto e a equipe multidisciplinar da CONTRATADA devem estar disponíveis para o desenvolvimento do projeto em metodologia cíclica, em parceria com os técnicos da CONTRATANTE, num processo de projeto integrado desde a concepção, visando a interdependência da arquitetura e todas as disciplinas, o compartilhamento das informações entre os profissionais envolvidos, tornando mais ágil as revisões de projetos que forem necessárias. A utilização da metodologia BIM neste empreendimento fará uso desta forma de trabalho e atenderá à Estratégia Nacional de Disseminação do “Building Information Modelling” no Brasil (Estratégia BIM BR), implementada pelo Decreto Federal nº 9.983, de 22 de agosto de 2019 e a nível estadual, pelo Decreto n° 46.471 de 24 de outubro de 2018 que institui a Estratégia Estadual de disseminação do BIM.
Elaboração de Projeto Básico e Executivo utilizando metodologia BIM, nas seguintes
disciplinas:
• Arquitetura e Estruturas (metálicas e/ou de concreto);
• Infraestruturas;
• Instalações e Sistemas.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, um Plano de Execução BIM (PEB), para aprovação.
9.0 - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
9.1 - PREMISSAS DE PROJETO
A seguir estão apresentadas as principais premissas adotadas para o desenvolvimento do Anteprojeto e que deverão ser usadas para a elaboração dos Projetos Básico e Executivo.
Demanda de Passageiros | Ano 2025: 30.302 pax sendo 61 pax hora-pico |
Ano 2035: 58.816 pax sendo 118 pax hora-pico | |
Aeronave Crítica | 2C (ATR 42-300 com 90% do PMD) |
Tipo de Operação | VFR Diurno e Noturno |
Posições de Aeronaves no Pátio | 3 posições a 45 graus e 15 posições a 90 graus |
a) O pátio será ampliado lateralmente para a área do futuro TPS e deverá ter 3 posições para aeronaves código 2C; b) Com a ampliação do pátio, deverá ser executada taxiway de acesso ao mesmo; c) Deverá ser incluída área de giro na cabeceira 10. |
Tabela 2 - Premissas de Projeto
9.2 - CARACTERÍSTICAS DA AERONAVE DE PROJETO
Para fins de cálculo geométrico (distâncias de segurança, larguras, Projeto de Pavimentação, etc.) a aeronave de projeto para o cenário selecionado foi o ATR42-300 com 90% do PMD e operação visual VFR (“Visual Flight Rules”). A aeronave de projeto foi decidida através de estudos realizados pela SAC. Trata-se de aeronave com capacidade aproximada para 45 passageiros, operada através de turboélices e com dimensões de 22,67 metros de comprimento e 7,59 metros de altura. A Figura 1 ilustra as dimensões características da referida aeronave. Tais informações foram coletadas no catálogo de características técnicas da empresa ATR.
Figura 1 - Características Geométricas da Aeronave ATR42-300 Fonte: Manual da Aeronave
9.3 - RESUMO EXECUTIVO
Características | Descrição | Observação |
Cenário Escolhido | 01 | Apresentado no Estudo Preliminar |
Aeronave Crítica | ATR 42-300 | Código 2C |
PMD | 90% | 14.535 kg |
Interferências na PPD | CAB 28, atualmente já deslocada 62 metros, será deslocada mais 113 metros. A pista será ampliada em 100 metros. Totalizando 900 metros de comprimento disponível. | Para implantação das RESAs em ambas as cabeceiras e devido a rampa de aproximação e gabarito de 5,5m na rodovia; |
Dim. Finais da PPD | 900 m x 30 m (cabeceiras 10/28) | Recapeamento e ampliação do Pavimento |
Declividade Efetiva Final | 0,33% | |
RESA | 30 m x 80 m | Implantação nas duas cabeceiras |
Área de Giro | Cabeceira 10 | Implantar* |
Área de Giro | Cabeceira 28 | Implantar* |
Pista de Táxi (Taxiway) | Táxi 01: 40 x 15m Táxi 02: 85 x 18m Táxi 03: 84,5m x 25m | Táxi 01: Sem intervenção Táxi 02: Sem intervenção Táxi 03: Implantação total |
Pátio de Aeronaves (comercial) | 150 m x 72,5m | Implantação em pavimento flexível |
Pátio de Aeronaves (Aviação Geral) | Pátio 01: 47 x 78m Pátio 02: 80 x 150m | Pátio 01: Sem intervenção Pátio 02: Sem intervenção |
Táxi de Pátio (Taxilane) | 150 x 25m | Implantação em pavimento flexível (faz parte do pátio de aeronaves). |
Posições no Pátio Comercial | 3 posições a 45° | Horizonte de 2035 |
Via de Serviço entre Pátio Comercial e TPS | 150 m x 8,5 m | Implantação em pavimento flexível |
Faixa de Pedestre na Via | Largura de 1,40m | - |
de Serviço | ||
Terminal de Passageiros e Edificações Acessórias* | - | Horizonte 2 |
Estacionamento | Total de 60 vagas, onde 37 são comuns, 04 para idosos e 04 para PNE. Ainda haverá 03 para ônibus. | Implantação |
Acesso Externo | 560m x 7m | Implantação. |
Acesso SESCINC-PPD | Horizonte 2 | Horizonte 2 |
SESCINC* | Horizonte 2 | Horizonte 2 |
EPTA | Horizonte 2 | Horizonte 2 |
Casas de Forças - KF | KF Principal e KF Auxílios | Construção |
Guarita | Horizonte 2 | Horizonte 2 |
Pacote de Equipamentos | P2 | VFR Diurno e Noturno |
Desapropriações** | Nenhuma | Área Patrimonial existente: 87ha (Conforme projeto executivo encaminhado. Ver também a certidão na seção dos anexos). |
Prazo de Obra Estimado | 09 meses | Aeroporto poderá continuar funcionando (exceto quando da execução de alguns serviços). |
Prazo total do Empreendimento | 15 meses | Incluindo estudos, projetos, obra e programas ambientais |
Tabela 3 - Resumo Executivo
9.4 - PLANEJAMENTO DE OBRA
O Planejamento da Obra de ampliação e melhorias do Aeroporto de Angra dos Reis/RJ levou em consideração os fatores condicionantes de localização e clima da região, as características técnicas da obra e as condições de acesso e apoio logístico.
No Anexo I deste Termo de Referência pode ser visto desenho do Aeroporto de Angra dos Reis com as obras que serão implementadas.
No Anteprojeto são apresentadas as premissas adotadas, o plano de ataque à obra, o cronograma físico por componentes e por serviços e uma estimativa dos serviços por etapas e medições. Este planejamento é tentativo e tem por objetivo apresentar um sequenciamento lógico para as atividades previstas para o aeroporto. O prazo estimado só poderá ser ampliado se justificativas plausíveis forem apresentadas.
A CONTRATADA deverá rever este planejamento na fase de elaboração dos Projetos Básico e Executivo e deverá apresentar o seu Planejamento da Obra com um nível de detalhamento suficiente para definição precisa dos serviços que serão contemplados em cada etapa e medição.
9.4.1 - Operação do Aeroporto Durante a Fase de Obra:
Por se tratar de aeroporto que opera atualmente com aviação geral, em VFR Diurno, considerou- se que o mesmo poderá continuar operando mesmo com a execução das obras no aeroporto, salvo exceção para alguns serviços. A administração do aeroporto e órgãos competentes deverão orientar, sinalizar e informar aos pilotos que se destinam ao aeroporto sobre as obras.
Recomenda-se a paralização das operações no aeroporto quando da execução dos trabalhos de terraplenagem, pavimentação, sinalização, drenagem e aterro hidráulico, podendo estes serem executados em etapas, ou seja, uma parte da pista ainda ficar aberta para os pousos das aeronaves da aviação geral. A construção do Lado Terra não impedirá a operação atual do aeroporto.
A operação do aeroporto deverá funcionar, preferencialmente nos finais de semana, quando as obras deverão ser reduzidas e/ou paralisadas. A Licitante deverá apresentar cronograma de paralizações nas operações aeroporto (Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Taxa e Pátio de Aeronaves) durante o período de obras, com o mínimo de paralizações necessárias.
Durante a fase de obras, é de responsabilidade da CONTRATADA a completa identificação e sinalização das mesma.
9.4.2 - Minimização dos Riscos e Impactos na Região:
Por ter grande área patrimonial, estima-se que a obra do aeroporto trará poucos transtornos ao seu entorno, sendo de médio impacto. No quesito ambiental, haverá necessidade de supressão vegetal para a construção do Lado Terra e ampliação da terraplanagem da pista, além do impacto causado na realização do aterro hidráulico.
Para minimizar os riscos e impactos da obra a CONTRATADA deverá seguir todas as recomendações e medidas mitigadoras, principalmente as relacionadas ao meio ambiente e de segurança do trabalho e ter profissional responsável capacitado para a gestão de tais atividades.
Com relação ao canteiro, o mesmo deverá atender às normas de segurança pertinentes, ao código de obras do município e à legislação ambiental em vigor.
9.4.3 - Definição das Etapas de Construção (Plano de Ataque):
Conforme já informado, o cronograma se encontra em um nível de Anteprojeto, ou seja, a empresa vencedora do certame licitatório deverá detalhar este cronograma para um nível executivo. De forma resumida a obra do aeroporto foi dividida e planejada da seguinte forma (Plano de Ataque):
1. Serviços Preliminares: Complementação dos Serviços de Campo, Geotecnia e Topografia; Estudos, Pesquisas e Projeto Executivo do Aterro Hidráulico; Projeto Básico; Projeto Executivo;
2. Início dos Programas Ambientais;
3. Início e andamento da Obra:
a) Serviços Iniciais: Canteiro de Obras;
b) Infraestrutura Lado Ar: Serviços na PPD e Aterro Hidráulico, Pista de Táxi, Pátio de Aeronaves, Via de Serviço, SESCINC e Acesso, Via de Acesso ao Pátio de Aeronaves.
c) Instalação dos Sistemas Eletrônicos;
d) Execução das Obras Complementares;
e) Comissionamento e liberação dos pavimentos.
4. Final da obra;
0.Xxxxx dos Programas Ambientais;
6. Entrega de Cadastro “As Built”.
9.4.4 - Solicitação de análise dos processos de inscrição ou alteração de Cadastro de Aeródromos junto ao COMAER - Comando da Aeronáutica (DECEA) e processos de obtenção da Autorização Prévia e apresentação do Termo de Responsabilidade à ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil:
A CONTRATADA deverá atentar para os processos de Inscrição ou Alteração de Cadastro de aeródromos que foram protocolados junto ao COMAER - Comando da Aeronáutica.
A CONTRATADA deverá providenciar as alterações pertinentes (PBZPA - Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo, projetos e demais documentos) e submeter um novo
processo para aprovação do COMAER em conformidade com a Portaria nº 957/GC3, de 9 de julho de 2015 ou substituta e suas ICAS 11-3, 63-19 e afins, caso sejam identificadas alterações no projeto que venham a divergir das informações dos processos de Inscrição ou Alteração de Cadastro de aeródromos protocoladas junto ao DECEA (estando estes aprovados ou não). Todas as expensas ficarão a cargo da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá estar de posse do PARECER FAVORÁVEL do COMAER, obrigatoriamente, ANTES do início efetivo das obras, pois eventuais restrições ou posicionamento contrário do COMAER serão considerados pela ANAC/SAC.
A Construção de Áreas Destinadas a Pouso e Decolagem e Movimentação de Aeronaves e a Modificação de suas Características dependem de autorização prévia da ANAC, exigida como etapa preparatória a seu cadastramento como Aeródromo e à respectiva atualização conforme Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010.
É de responsabilidade da CONTRATANTE, o Pedido de Autorização Prévia para Construção de Aeródromo ou de Modificação de suas Características Físicas e apresentação do Termo de Responsabilidades.
A CONTRATANTE deverá estar de posse do PARECER FAVORÁVEL do COMAER, sob o ponto de vista da segurança da navegação aérea, no momento da solicitação de Autorização Prévia.
A CONTRATANTE deverá providenciar o Pedido de Autorização Prévia o quanto antes e estar munido da respectiva Autorização Prévia até o início efetivo das obras, conforme orientação da Portaria ANAC 1227/SIA, de 30 de julho de 2010.
O início das Obras SEM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANAC poderá resultar em apuração imediata, mediante a instauração de processo administrativo podendo o responsável ser autuado conforme o preconizado pela Resolução ANAC nº 25, de 25 de abril de 2008.
A CONTRATADA após a conclusão/modificação das Características do Aeródromo e entrega definitiva do objeto da licitação, deverá notificar à ANAC o término da obra
realizada e providenciar o cadastramento do Aeródromo junto a ANAC de forma a viabilizar a abertura ao tráfego do aeródromo.
10.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES
Correspondem à fase de elaboração dos Projetos Básico e Executivo, incluindo os levantamentos complementares de Topografia e Geotecnia, além dos estudos para o Aterro Hidráulico do Aeroporto e Implantação do Canteiro de Obras.
10.1 - SOLUÇÃO PROPOSTA E JUSTIFICATIVA
O Anteprojeto do Aeroporto de Angra dos Reis foi desenvolvido tendo como base o levantamento aerofotogramétrico fornecido pela SAC e a campanha de sondagens e ensaios realizada no interior do sítio aeroportuário. Não faz parte do escopo do Anteprojeto o levantamento das ocorrências de materiais para terraplenagem e pavimentação fora da área do sítio aeroportuário. Para efeito de orçamento (estimativa de DMT), foram levantadas as ocorrências com concessão de lavra no portal do DNPM.
O projeto básico deverá conter volume próprio com estudo detalhado que defina a jazida efetivamente a ser utilizada para terraplenagem com comparativo de custos, inclusive análise de possibilidade de utilização da areia decorrente dos serviços de dragagem, considerando as diretrizes do Acórdão 1352/2015 e à metodologia expressa no Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes em seu volume 01 – metodologias e conceitos (SICRO).
O projeto básico deverá conter também volume próprio com estudo detalhado que defina os locais de bota fora, incluindo avaliação de possibilidade de depósito no próprio sítio aeroportuário.
10.2 - CANTEIRO DE OBRAS
O Canteiro de Obras tem como objetivo estabelecer condições de infraestrutura necessárias ao adequado desenvolvimento do processo de produção, de maneira a favorecer a logística da obra e propiciar uma segura e eficiente movimentação de operários, equipamentos e materiais.
O canteiro deve ser desenvolvido de modo a atender ao programa de necessidades sob os aspectos legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento, e deve ser baseado nos fluxos, na segurança e nos condicionantes operacionais impostos por este tipo de atividade.
A área reservada dentro do sítio para instalação do canteiro de obras foi definida estrategicamente para não interferir na construção das obras, quer sejam executadas simultaneamente ou não e ficará localizada próximo ao futuro Terminal de Passageiro (TPS), em frente ao Pátio de Aeronaves 03.
No canteiro de obras a CONTRATADA deverá disponibilizar uma sala com banheiro reservada para a fiscalização da CONTRATANTE.
10.3 - LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO
O Anteprojeto do Aeroporto de Angra dos Reis foi desenvolvido a partir do levantamento aerofotogramétrico do sítio aeroportuário, que serviu de base para definição da geometria e do Projeto de Terraplenagem. Este levantamento possui certa imprecisão decorrente do próprio método utilizado, aceitável para a fase de Anteprojeto.
A CONTRATADA deverá realizar levantamento cadastral e topográfico completo, na fase de elaboração dos Projetos Básico e Executivo, visando o levantamento de pontos notáveis não fornecidos pela aerofotogrametria, principalmente informações complementares necessárias para o Projeto de Drenagem e demais para o detalhamento do Projeto Executivo.
Realizar levantamento tridimensional das edificações existentes (terminal de passageiros, etc), instalações e terreno com uso da tecnologia Laser Scanning 3D, contemplando a coleta das nuvens de pontos tridimensionais, tratamento e exportação para posterior modelagem em plataforma BIM.
10.4 - SONDAGENS E ENSAIOS GEOTÉCNICOS
O Anteprojeto foi desenvolvido com base nos seguintes levantamentos geotécnicos:
1. Ensaios não destrutivos com GEO-RADAR e FWD em todos os pavimentos do aeroporto, para determinação da estrutura e capacidade de suporte dos pavimentos existentes;
2. Ensaios convencionais (caracterização, compactação, CBR) nos locais onde serão implantados novos pavimentos.
Na elaboração do Anteprojeto foram realizados apenas ensaios básicos de solos. Por se tratar de área de mar, possivelmente serão necessários ensaios mais específicos para solos de baixa capacidade como, por exemplo, cisalhamento direto, adensamento unidimensional, ensaios de infiltração e percolação, dentre outros. O Projeto Básico deverá contemplar todos os ensaios necessários para a boa realização dos trabalhos.
10.5 - PBZPA / PZPANA
Deverá ser desenvolvido pela CONTRATADA um Plano de Zona de Proteção de Auxílios à Navegação Aérea (PBZPANA) e um Plano de Zoneamento de Proteção de Aeródromo (PBZPA), respeitando a Portaria 256 GC5 de 13 de maio de 2011. Esta portaria dispõe sobre as restrições relativas às implantações que possam afetar adversamente a segurança e a regularidade das operações aéreas e dá outras providências.
Para o Aeroporto de Angra dos Reis este projeto deverá contemplar todo o levantamento dos obstáculos existentes nos limites mencionados naquela portaria, visando impedir a implantação de edificações que possam infringir as superfícies de segurança. Deverá também identificar, quando for o caso, os obstáculos existentes para que sejam devidamente incluídos nas cartas aeroportuárias e aos procedimentos de voo e aproximação.
10.6 - PERMUTABILIDADE
Os Projetos Básico e Executivo do Aeroporto de Angra dos Reis/RJ, a serem desenvolvidos pela CONTRATADA, deverão manter as premissas estabelecidas pela CONTRATANTE no Anteprojeto.
Somente serão aceitas alterações que sejam comprovadamente de mesma qualidade ou superior, em conformidade com todas as normas pertinentes e dentro do valor global
apresentado na Proposta de Preços da CONTRATADA. Vale salientar que as soluções propostas deverão ser compatíveis com os diversos itens de seu fornecimento, a fim de facilitar e garantir a reposição durante a manutenção, bem como possibilitar a expansão de determinado sistema ou de mudança no modo de operação, quando houver necessidade. As orientações sobre quais soluções/concepções serão passíveis de alterações e quais deverão ser preservadas serão apresentadas mais adiante, por especialidade.
10.7 - PROJETO BÁSICO E PROJETO EXECUTIVO
A fase de elaboração de projetos foi desmembrada nos seguintes produtos:
1. Complementação dos Serviços de Topografia e Geotecnia;
2. Elaboração do Projeto Básico;
3. Elaboração do Projeto Executivo.
A CONTRATADA deverá ajustar o Anteprojeto aprovado, fazendo as compatibilizações necessárias após a conclusão dos levantamentos complementares de topografia e geotecnia. Solicitações para alteração de soluções ou materiais, caso aprovadas pela CONTRATANTE, também deverão ser incorporadas ao Projeto Final. O detalhamento do escopo do projeto, incluindo a forma de apresentação, está apresentado a seguir, por disciplina, juntamente com a citação das respectivas especificações técnicas apresentadas no Caderno de Encargos.
11 - GEOMETRIA
Para a adequação da situação atual de operação do aeroporto à situação futura, atendendo às premissas e normas definidas pela SAC, houve a necessidade de se realizar ajustes no leiaute existente, sempre procurando aproveitar ao máximo a estrutura existente, principalmente com relação à Pista de Pouso e Decolagem.
A Tabela 4 apresenta um resumo das principais distâncias regulamentares e adotadas no Anteprojeto.
Critério | Distâncias Regulamentares 2C VFR (m) | Distâncias Utilizadas no Projeto (m) |
Largura da Pista de Pouso e Decolagem | 23 | 30* |
Largura do acostamento da Pista de Pouso e Decolagem | N/A | - |
Largura Total da Faixa de Pista (Strip) | 80 | 80 |
Comprimento da Faixa de Pista além da PPD | 60 | 60 |
Comprimento de RESA além da Faixa de Pista | 30 | 30 |
Largura da RESA | 80 | 80 |
Distância do eixo da Pista de Táxi para o eixo de outra Pista de Táxi | 44 | 150 |
Distância do eixo do Taxiway a objetos fixos ou móveis | 26 | 26 |
Distância do eixo do Taxilane a objetos fixos ou móveis | 24,5 | 24,5 |
Largura do Taxiway | 7,5 | 18* |
Largura do Acostamento do Taxiway | - | 3,5** |
Largura do Taxiway + Acostamento | 25 | 25 |
Tabela 4 – Distâncias Regulamentares e Adotadas no Projeto
* Foi considerada a largura da pista existente.
**Foi considerado o restante para completar os 25 metros necessários.
A Tabela 5 apresenta um resumo das principais declividades máximas transversais e longitudinais regulamentares e adotadas no Anteprojeto.
Equipamento | Declividades Máximas Regulamentares 2C (%)* | Declividades Máximas Utilizadas no Projeto (%)** | ||
Transversais | Longitudinais | Transversais | Longitudinais | |
Pista de Pouso e Decolagem | 1,50 | 2,00 | 1,50 | 0,09 |
Pista de Táxi | 1,50 | 1,50 | 1,50 | 1,50 |
Pátio de Aeronaves | 1,00 | 1,00 | 1,00 | 0,25 |
Faixa Preparada | 3,00 | 2,00 | 1,50 | 0,09 |
RESA | 5,00 | 5,00 | 1,50 | 3,45 |
Tabela 5 – Declividades Máximas Regulamentares e Adotadas no Projeto
* Fonte: RBAC 154 – Projeto de Aeródromos.
** Projeto Geométrico
11.1 - PISTA DE POUSO E DECOLAGEM
11.1.1 - Situação Atual
A Pista de Pouso e Decolagem atual do Aeroporto de Angra dos Reis possui 913 metros de extensão, por 30 metros de largura, conforme ROTAER e levantamento aerofotogramétrico realizado.
O aeroporto não possui áreas de “stopway” ou RESA, nem existe área de giro em nenhuma das cabeceiras, conforme imagem a seguir. Há, entretanto, um recuo de 60 metros de cabeceira deslocada. A pista atual apresenta também faixa de pista em ambos os lados, que aparentam terem sido imprimadas e estão em condições desfavoráveis para uso. A faixa de pista será gramada.
Figura 2 – Situação Atual da Pista de Pouso e Decolagem
11.1.2 - Situação Futura
Toda a pista existente será restaurada, evitando desníveis e permitindo a utilização de toda a sua extensão para movimentos de giro em 180 graus das aeronaves. Além disso, houve a necessidade de uma ampliação de 100m em direção à cabeceira 10.
O cálculo de comprimento da pista mostrou que o comprimento de 900m atende ao cenário proposto do ATR42-300 com 90% do PMD. Foi utilizada uma planilha de cálculo levando em consideração uma altitude de 3m (ROTAER) e utilizando uma temperatura de referência de 31,8ºC, conforme PAERJ (Plano Aeroviário do Rio de Janeiro). O comprimento final da pista foi calculado, através de um pré-dimensionamento, como sendo de 870 metros. Entretanto, no Estudo Preliminar desenvolvido anteriormente, o cálculo considerava um comprimento de pista de 900 metros, valor este a ser mantido no projeto (aprovado pela SAC).
11.2 - ESTUDO DA RAMPA DE APROXIMAÇÃO DO AEROPORTO
Após a análise da Rampa de Aproximação do aeroporto, confirma-se a necessidade de um recuo de aproximadamente 107 metros da atual cabeceira 28, de modo que a rampa não seja atingida pelos veículos que trafegam na via externa. Tal análise foi baseada respeitando um gabarito do DNIT de, no mínimo, 5,5 metros de altura. Para o Aeroporto de Angra dos Reis, código 2C, operação VFR, temos, segundo a Portaria 957/GC3, uma rampa de aproximação com gradiente 4% distante 60m da cabeceira e abertura de 10%.
11.3 - LEIAUTE DA PISTA
O Aeroporto de Angra dos Reis será concebido para código 2C e operação visual (VFR), o que implica uma largura de faixa de 80 m em vez dos 150 m exigidos para operação instrumental. A operação visual requer RESAs com um comprimento total de 30m se estendendo após o final da faixa de pista. O Ofício 296/2014/SEAP/SAC-PR, de 27 de maio de 2014 exige que a localização do Lado Terra do aeroporto seja concebida de forma a possibilitar uma futura adequação do aeroporto à operação instrumental (IFR).
Áreas de Giro serão implantadas em ambas as cabeceiras da pista. Na cabeceira 10, para implantação da RESA e da Faixa de Pista, será necessário realizar um Aterro Hidráulico, conforme indicado no Anteprojeto.
A definição do greide da pista e da faixa de pista da cabeceira 10, que avança sobre o mar, levou em consideração as informações referentes à tábua de maré disponibilizada pelo site do Iate Club de Angra dos Reis, na qual foi possível observar que a maré pode chegar à cota
+1,80m na preia mar. No entanto, há registro de uma ressaca ocorrida em 29 de outubro de 2016 onde o mar avançou sobre as ruas das orlas das praias do Frade e de Itinga, com ondas de até 3,00m de altura. Na falta de topografia na região invadida, foi feita uma comparação a partir de informações obtidas através de imagens SRTM, que fornece elevações muito semelhantes entre as praias citadas e a região do aeroporto.
Assim, para evitar que em situações de ressaca o mar avance sobre a pista, optou-se por elevar o greide da cabeceira 10 da maneira mais efetiva possível, sem ir de encontro às normas do RBAC e sem modificar o greide da pista existente.
11.4 - PISTA DE TÁXI 03
11.4.1 - Situação Atual
A nova Pista de Táxi (03), a ser implantada de acordo com o Anteprojeto coincide com uma já existente, em processo de construção, no sítio aeroportuário. A pista existente, porém, não tem condições de ser utilizada e deverá ser totalmente readequada, com demolição e implantação de nova estrutura. Além do estado do pavimento, a declividade longitudinal da pista existente não está de acordo com o preconizado no RBAC, estando acima do limite de 1,5%, reforçando a necessidade de reconstrução.
11.4.2 - Situação Futura
A Pista de Táxi terá 84,5m de comprimento por 18,0m de largura, com acostamentos de 3,5m de cada lado, conforme prevê o RBAC, totalizando 25,0m de largura. Na faixa de Pista de Táxi haverá regularização, abrangendo uma área de 26,0m distante do eixo da pista para cada lado.
11.5 - PÁTIO DE AERONAVES
11.5.1 - Situação Atual
O aeroporto possui 3 Pátios de Aeronaves, sendo o número 1 o mais utilizado atualmente e o número 3 ainda em processo de construção. Toda a estrutura existente do Lado Terra está acoplada ao Pátio 01, e o acesso ao Aeroporto se dá também pelo mesmo. Atualmente o Aeroporto dispõe de um TPS, um PAA e uma pequena edificação sem uso. O Pátio de Aeronaves escolhido no desenvolvimento deste Anteprojeto foi o número 3, pois é o único localizado em uma área com espaço suficiente para implantação da infraestrutura proposta do Lado Terra. Tal pátio possui 150 x 80 metros e tais dimensões já atendem o cenário escolhido.
11.5.2 - Situação Futura
O Pátio 03 foi projetado para receber 4 aeronaves tipo 2C estacionadas a 90 graus. Com a ausência de equipamento de “push-back”, a sinalização horizontal foi feita para receber apenas 3 aeronaves estacionadas a 45 graus. Com a aquisição dos equipamentos de “push- back”, as aeronaves deverão passar para 04 (2C) e salienta-se que a sinalização horizontal deverá ser refeita para atender a nova configuração. Os equipamentos de apoio de pátio e rampa ficarão posicionados em áreas entre as aeronaves estacionadas.
O levantamento realizado mostra que o Pátio 03 não está em condições de uso, sendo necessária a reconstrução do mesmo. Foi adotada a implantação de pavimento flexível para o Pátio de Aeronaves na área destinada ao estacionamento das aeronaves. As dimensões originais (150 x 80m) serão mantidas e as declividades projetadas (0,18% longitudinal e 0,2% transversal) foram adotadas para promover uma melhor concordância com o Pátio 02 existente, além de causar um menor impacto na configuração atual de drenagem superficial. O Pátio de Aeronaves 02, deverá ter sua sinalização refeita de forma a ser utilizado para aviação geral.
11.6 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO
Ajustes na geometria do Anteprojeto podem ser realizados desde que sejam aprovados e justificados junto à CONTRATANTE. É essencial que todas as alterações geométricas estejam conforme as normativas existentes para projetos de aeroportos, principalmente o RBAC 154 e suas normas correlatas.
11.7 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO EXECUTIVO
Para o Projeto Executivo deverão ser desenvolvidas notas de serviço para cada alinhamento, quadros de curvas e pontos notáveis, além do refinamento da geometria que deverá ser atingida após o complemento das informações de topografia e de geotecnia para o aeroporto.
12. TERRAPLENAGEM
Para o Aeroporto de Angra dos Reis, haverá a necessidade de terraplenagem para:
• Recapeamento e ampliação da PPD atual;
• Recuo da cabeceira 28 e ampliação da PPD em direção à cabeceira 10;
• Implantação da área de giro nas cabeceiras 10 e 28;
• Implantação da faixa de pista e RESA na cabeceira 10 (aterro hidráulico);
• Implantação da Pista de Táxi;
• Implantação do Pátio de Aeronaves;
• Adequação dos platôs das edificações: KF;
• Implantação das vias de Acesso ao aeroporto;
• Implantação do Estacionamento;
• Implantação do Aterro Hidráulico.
12.1 - METODOLOGIA UTILIZADA
Utilizou-se, no Anteprojeto, o software Autodesk® Civil 3D®, ferramenta computacional BIM que atua sobre a plataforma Autodesk® Autocad para o Lado Ar e, para o Lado Terra, utilizou-se o software Bentley Topograph.
O Autodesk® Civil 3D® trata-se de uma ferramenta computacional que promove a triangulação das superfícies de projeto e do terreno, integralizando os volumes entre as mesmas, fornecendo assim os valores dos volumes de corte e aterro. O programa calcula os volumes com base em métodos numéricos mais precisos (integrais) do que os gerados pelos mapas de cubação (cálculo através de seções), portanto, diferenças pequenas podem ser observadas. Todas as concordâncias foram verificadas, incluindo calçadas, meios-fios, passeios, taludes, dentre outros.
Os volumes de terraplenagem são obtidos considerando-se que já foi realizada a remoção de camada vegetal de 20 centímetros. Após esta remoção, são aplicados os procedimentos de corte e aterro.
12.1.1 - Grau De Compactação
12.1.1.1 - Lado Ar
O Grau de compactação do Lado Ar foi definido de acordo com as premissas definidas no documento FAA AC 150/5320-6F. A referida circular solicita a utilização do FAARFIELD para calcular o grau de compactação mínimo do subleito para uma determinada estrutura de pavimento e mix de aeronaves correspondente. O software gera uma tabela com o intervalo de profundidades para os quais as densidades devem ser iguais ou superiores à percentagem indicada da densidade seca máxima encontrada no ensaio de compactação. O FAARFIELD determina se as densidades estão de acordo com ASTM D 698 (Proctor Normal) ou ASTM D 1557 (Proctor Modificado) com base no peso da aeronave e tipo de solo. Proctor Normal aplica-se nas aeronaves com PMD menor que 60.000 libras (27.200 kg) e Proctor Modificado aplica-se nas aeronaves com PMD maior ou igual a 60.000 libras (27.200 kg). Mesmo utilizando o ATR42-300, com peso máximo de 22.000 kg, optou-se por indicar a energia do Proctor Modificado para garantir maior suporte do subleito existente e, com isso,
favorecer a segurança.
a) Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Táxi e Pátio (tráfego usual de aeronaves)
Cortes: A média do grau de compactação dos furos do Lado Ar foi de 82%. Tal valor foi obtido através das densidades in situ dos furos e poços de sondagem realizados na área.
Com base nas características do pavimento e do subleito (solo não-coesivo), as camadas do subleito existente devem ser compactadas com os seguintes graus de compactação:
Profundidade (cm) | Grau de Compactação (%) |
0 – 60 | 95% Proctor Modificado |
60 - 100 | 90% Proctor Modificado |
100 - 145 | 85% Proctor Modificado |
Tabela 6 - Graus de Compactação para Pavimento Flexível
b) Faixa de Pista de Pouso e Decolagem (tráfego eventual de aeronaves)
Faixa de pista é uma área destinada a proteger a aeronave durante as operações de pouso e decolagem e a reduzir o risco de danos à aeronave, em caso desta sair dos limites da pista.
A faixa preparada é uma porção da faixa de pista nivelada e construída com capacidade de suporte adequada, de forma a minimizar os riscos no caso de uma aeronave sair acidentalmente da pista.
Seguiu-se para terraplenagem da faixa preparada o preconizado no item 15 da Nota Técnica nº 95/DPROFAA/SEAP/SAC-PE de 23/12/2015. A camada superior, de 15 cm em solo solto, deverá ser coberta com proteção vegetal. Os serviços de terraplenagem deverão ser precedidos de limpeza do terreno (remoção da camada vegetal), bem como da demolição de pavimentos e/ou interferências existentes.
Ressalta-se que o CBR médio do Lado Ar é de 16%, de forma que o solo local atende às condições mínimas de suporte. Destaca-se que os resíduos gerados na limpeza do terreno e nos serviços de demolição deverão ser encaminhados a aterros licenciados para recebimento destes tipos de materiais.
Parte deste material removido deverá ser enviada para bota-fora e outra parte armazenada em bota-espera, para ser utilizada como camada final da faixa preparada (material solto) e
em regiões com intervenções paisagísticas.
12.1.1.2 - Lado Terra
a) Estacionamento de veículos e acessos:
Cortes: A média do grau de compactação do subleito do Lado Terra foi de 81%. Esse valor foi obtido utilizando as densidades “in situ” dos furos realizados.
Aterros: 100% do Proctor Intermediário nos 60 cm correspondentes à camada final do aterro e 100% do Proctor Normal no corpo do aterro, conforme preconiza a Especificação de Serviço DNIT 108/2009-ES.
12.1.2 - Fatores de Conversão dos Volumes de Terra
12.1.2.1 - Empréstimo
Para esta fase de Anteprojeto, utilizou-se como parâmetro a Tabela 7 - Fator de Conversão dos Volumes de Terra, apresentada na publicação “Engenharia de Custos - Uma Metodologia de Orçamento para Obras Civis”, do eng. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx.
Tabela 7 - Fator de Conversão dos Volumes de Terra
Conceitos adotados:
a) Volume de corte = volume do material no estado normal da natureza (in situ);
b) Volume solto = volume do material escavado e que sofreu empolamento devido ao processo de carregamento (solto);
c) Volume compactado = volume compactado no aterro e, consequentemente, contraído. Para este Anteprojeto foram considerados os valores da tabela referentes ao tipo de solo “terra comum”.
Fatores considerados:
• Fator de Contração = volume compactado/volume in situ = 0,90 / 1,00 = 0,90
• Fator de Empolamento = volume solto/volume in situ = 1,25 / 1,00 = 1,25
12.1.2.2 - Subleito
Para a movimentação de terra dentro do sítio aeroportuário foram utilizados os fatores de contração calculados para o Lado Ar (0,82) e para o Lado Terra (0,81). Foi adotado o fator de empolamento da Tabela 6 devido à falta de ensaios geotécnicos para a determinação da densidade do solo solto, conforme apresentado abaixo:
Fatores considerados:
• Fator de Contração do Lado Ar = 0,82
• Fator de Contração do Lado Terra = 0,81
• Fator de Empolamento = volume solto/volume in situ = 1,25 / 1,00 = 1,25
12.2 - DISTRIBUIÇÃO DOS VOLUMES:
Todo o material coletado na limpeza da camada vegetal (20cm) vai para bota-fora.
O material a ser utilizado na camada de material solto da faixa preparada deve ser trazido de jazida externa.
Todo o material dos cortes é utilizado nos aterros (compensação interna). Para garantir a resistência de projeto nas implantações da PPD, Pista de Táxi e do Pátio de Aeronaves, houve a necessidade de realizar um rebaixo de 1,45m, sendo estes preenchidos com material proveniente do próprio rebaixo, só que compactado na energia solicitada pela norma.
Com a compactação do material, o mesmo não é suficiente para suprir todo o rebaixo, sendo necessário material de empréstimo. Será destinada uma área para bota-espera
localizada entre as Pistas de Táxi 2 e 3.
12.3 - DISTÂNCIAS MÉDIAS DE TRANSPORTE (DMT)
Não fez parte do escopo deste Anteprojeto o estudo das ocorrências de materiais para terraplenagem e pavimentação fora do sítio aeroportuário. A identificação de jazidas para a extração de materiais a serem utilizados na obra do Aeroporto de Angra dos Reis baseou- se em informações obtidas através do Sistema de Informações Geográficas da Mineração (SIGMINE), disponibilizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A seleção das áreas fornecedoras de materiais levou em consideração a proximidade do sítio aeroportuário. A Tabela 8 a seguir apresenta a origem e DMT dos materiais considerados no Anteprojeto do Aeroporto de Angra dos Reis.
Tabela 8 - Origem e DMT dos materiais utilizados no Anteprojeto do Aeroporto de A. dos Reis-RJ
12.4 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes na geometria
e no Projeto de Terraplenagem. Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos. O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações sobre a topografia e geotecnia complementar.
Em relação à indenização de jazidas para terraplenagem, o projeto básico deverá conter volume próprio com estudo detalhado que defina a jazida efetivamente a ser utilizada, com comparativo de custos, inclusive análise de possibilidade de utilização da areia decorrente dos serviços de dragagem, considerando as diretrizes do Acórdãos TCU 1352/2015 e TCU 3473/2014 bem como a metodologia expressa no Manual de Custos de Infraestrutura de do DNIT (SICRO).
Em relação ao material de Bota-fora, o orçamento inicial deverá considerar local fora do sítio aeroportuário. O projeto básico deverá conter também volume próprio com estudo detalhado que defina os locais de bota fora, incluindo avaliação de possibilidade de depósito no próprio sítio aeroportuário. Havendo a confirmação de espaço e licenciamento ambiental para depósito do bota-fora, parcial ou total, no sítio aeroportuário, a redução de custo será deduzida do total a pagar pela CONTRATANTE.
12.5 ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO EXECUTIVO - A CONTRATADA deverá desenvolver o detalhamento do Projeto Básico aprovado, seja pelo aumento da escala dos produtos gráficos, pelo destaque de elementos específicos ou pelo acréscimo de informações, desde que não alterem o quantitativo e o qualitativo, apenas a título de maior clareza de informações. O projeto deverá ser realizado em plataforma BIM e o conteúdo dos documentos que deverão ser elaborados, além dos desenhos já executados na etapa do Projeto Básico, de forma a representar graficamente com os detalhes, devendo constar:
a) Detalhamento das camadas do solo e descrição dos materiais e suporte do solo em escala apropriada para o projeto;
b) Cotas Planimétricas da área terraplanada com eixos de sistema de coordenadas UTM (Universal Transversal de Mercator), serão adotadas as direções N-S e E-W, dados de acordo com os levantamentos de topografia fornecidos pelo banco;
c) Cotas Altimétricas em relação ao RN da cabeceira da pista, com detalhamento da altura existente, altura de acabamento e demais elementos do desenho que necessitarem de cotas, dados de acordo com os levantamentos de topografia fornecidos pelo banco.
d) Seções Típicas das diversas intervenções, especificando camadas de execução, métodos executivos e materiais a ser utilizados.
13 - ATERRO HIDRÁULICO
O Aeroporto de Angra dos Reis encontra-se localizado em área de beira-mar e, conforme leiaute apresentado no Anteprojeto, parte da terraplenagem a ser executado na Pista de Pouso e Decolagem será realizada sobre o mar.
O escopo principal do objeto desta contratação consiste na reforma e ampliação da Infraestrutura do Aeroporto de Angra dos Reis, com ampliação de trecho da Pista de Pouso e Decolagem sobre o mar, com a implantação de aterro hidráulico e enrocamento. Portanto, há no mercado soluções executivas, materiais e tecnologias diferentes para realização de obras com essas características, que são de elevada complexidade.
O aterro hidráulico no aeroporto comportará a ampliação da pista, instalação da faixa de pista e implantação da RESA da cabeceira 10. As dimensões da RESA são de 30m x 80m. A figura 3 a seguir, ilustra o local onde será preciso realizar o aterro hidráulico.
Figura 3 - Localização do Aterro Hidráulico
Estudos mais detalhados precisam ser realizados para garantir a segurança deste trecho da pista. Informa-se que estes estudos não foram realizados no Anteprojeto, devendo ser realizados nos Projetos Básico e Executivo. No orçamento do Anteprojeto estão considerados os custos para a realização destes estudos, do projeto executivo do Aterro Hidráulico (aterro sobre o mar), e os custos das soluções de engenharia para execução que deverão ser aplicadas. A seguir, listam-se alguns estudos que deverão fazer parte dos subsídios para execução do projeto executivo do aterro hidráulico:
• Batimetria;
• Estudos de ondas e correntometria;
• Modelagem hidrodinâmica;
• Estudos de contenção do aterro hidráulico (enrocamento);
• Estudos de controle e recalques do maciço de aterro hidráulico.
Na elaboração dos Projetos Básico e Executivo deverá ser avaliada a implantação do aterro de maneira lenta, ao longo do período de duração da obra, de sorte a não existir o risco de ruptura abrupta em função da camada de solo mole em sua fundação. Essa situação pressupõe a existência de recalques que, por estarem ligados a um terrapleno não pavimentado, poderão, a princípio, ser admitidos, e com as atividades corretivas se dando ao longo do período operacional do aeroporto.
Por ocasião do Projeto Básico, serão necessários estudos que possibilitem a mitigação de recalques pelo adensamento da camada de argila orgânica. Estes estudos deverão ser elaborados com base em avaliações geotécnicas mais precisas, vis-a-vis a orçamentação da obra, dadas as limitações de recursos financeiros disponíveis.
13.1 - ATERRO HIDRÁULICO – COM OU SEM DRAGAGEM
O trecho onde está localizado o Aeroporto de Angra dos Reis conforme pode ser visto no Anteprojeto, apresenta depósitos de solos sedimentares recentes. Como principal característica desses depósitos, observam-se camadas de argila orgânica mole, com espessura variando de 13 a 15 metros, conforme constatado nas sondagens realizadas nessa área. Para a implementação do Aterro Hidráulico foram feitas análise de recalque, constatados como expressivos, e algumas soluções apresentadas:
Alternativa 1: Executar dragagem parcial da argila mole e substituição por aterro hidráulico, para minimizar esses recalques. Para os cálculos de recalque foi admitido uma remoção de 3,0 ou 6,0m de argila com substituição por aterro hidráulico.
Alternativa 2: Executar o aterro hidráulico sem a dragagem do material argiloso, prevendo trabalhar com adensamento a longo prazo, devido a questões orçamentárias, visto que a dragagem é extremamente onerosa.
A remoção por dragagem é um método mais efetivo e controlável para reduzir a espessura de argila mole remanescente após a dragagem, porém o volume a ser retirado deve ser cuidadosamente analisado para que seja evitado custo de obra desnecessário. Para que os recalques sejam muito pequenos ou nulos, é necessário remover toda a argila mole existente, o que acarretaria um custo da obra elevado. Executar o aterro hidráulico sem dragagem é a opção de menor custo de obra, entretanto, se mal avaliada, pode incorrer em custos futuro de manutenção e reparo proibitivos.
O Anteprojeto não avaliou soluções para acelerar o recalque do aterro hidráulico ou tratamento do solo mole, o que deverá ser feito no Projeto Básico.
Os Projetos Básico e Executivo, deverão definir a forma otimizada de execução do aterro hidráulico buscando solução otimizada, dentro do orçamento do projeto.
A utilização de solução para minimização do recalque residual após a conclusão da obra será um dos critérios de avaliação da Proposta Técnica.
13.2 - SOLUÇÕES POSSÍVEIS PARA O ATERRO HIDRÁULICO
Duas condições principais podem ocorrer quando da execução de aterros hidráulicos:
• A deposição do material transportado por via úmida em terra ou;
• Sua deposição em água.
No caso da complementação da pista de pouso deste aeroporto a deposição será em água. Quando a deposição se dá em espessa lâmina d’água usualmente se inicia o aterro com o uso de barcaças de descarga de fundo (“bottom discharge”), e, quando a lâmina d’água se reduz dificultando a navegabilidade e descarga do material, pela aspersão aérea da areia fluidificada, no que é chamado “rainbowing”. As figuras 4 e 5 abaixo, ilustram a descarga de fundo e a aspersão de areias.
Fig.4 – Metodologia executiva – Descarga de Fundo.
Fig.5 – Metodologia executiva – Aspersão de Xxxxx.
No caso do Aeroporto de Angra dos Reis, devido à limitada lâmina d’água, a execução deverá ocorrer por meio da aspersão aérea de areia. O Projeto Básico irá comprovar ou ajustar esta solução definida no Anteprojeto.
13.3 - CONTENÇÃO E PROTEÇÃO
Para a contenção e proteção do aterro hidráulico faz-se necessária a construção de barreira, cuja implantação pode se dar de dois modos:
a) Aterro hidráulico com a contenção lateral em enrocamento ou;
b) Aterro hidráulico com a contenção lateral em estacas-prancha.
13.3.1 - Aterro Hidráulico com a Contenção Lateral em Enrocamento:
A execução da contenção lateral em enrocamento se dá através do lançamento de pedra britada de grande dimensão nas laterais do aterro. O enrocamento servirá tanto como contenção para o aterro hidráulico como proteção contra a erosão causada pelas ondas e variações de maré.
A execução se dá com a utilização de caminhões basculantes e escavadeiras.
Quando o nível do aterro atinge a cota determinada em projeto, caminhões basculantes carregados com rocha de tamanho definido pelas especificações técnicas trafegam sobre o aterro e despejam o material em suas laterais. Escavadeiras auxiliam na conformação do talude lateral de forma que a geometria de projeto seja obedecida.
Um dos pontos importantes para a definição por utilização de enrocamento é a
disponibilidade de pedras a uma curta distância da obra para evitar custo excessivo de transporte.
As figuras 6 e 7 abaixo, ilustram a proteção de aterro por enrocamento.
Fig.6 – Proteção de aterro marítimo com enrocamento.
Fig.7 – Proteção de aterro marítimo com enrocamento
13.3.2 - Aterro Hidráulico com a Contenção Lateral em Estacas-Prancha.
As estacas-prancha de aço normalmente são utilizadas na contenção de solos ou na proteção de encostas para evitar erosão.
No caso do Aeroporto de Angra dos Reis uma das opções para a contenção do aterro hidráulico e a sua proteção contra erosão é a utilização das estacas-prancha.
Contando com uma ampla variedade de perfis para diversas condições de uso, as estacas- prancha podem ser galvanizadas por imersão a quente, permitindo maior vida útil nos projetos de barragens e muros de contenção permanentes, principalmente em obras marítimas.
Fabricadas em aço estrutural corrugado e reforçadas em sua extremidade superior, as estacas-prancha reúnem resistência e durabilidade.
As principais vantagens em utilizar as estacas-prancha podem ser resumidas nos seguintes itens:
• Eixo neutro da seção simetricamente posicionado, permitindo a condução em frente ou para trás;
• Em comparação com outras alternativas, as estacas-prancha em aço, devido às suas características mecânicas, têm uma elevada resistência à carga de penetração, a força de impacto e a tendências de torção e flambagem, permitindo maior rapidez de cravação, e consequentemente, um elevado grau de produtividade;
• Sua relação peso x volume permite o acondicionamento em menores áreas e o aproveitamento máximo da capacidade de carga dos caminhões, reduzindo assim, os custos de transporte;
• Alta eficiência das seções transversais, com elevados módulos resistentes de seção a baixo peso e, consequentemente, baixos custos;
• Devido ao tamanho e peso são fáceis de manipular.
13.3.2.1 Cravação
Da mesma forma que no enrocamento, a cravação tem seu início quando o aterro atingir a cota determinada em projeto. Nesse momento, os equipamentos de cravação e os caminhões carregados com as estacas podem trafegar sobre o aterro levando os insumos até as frentes de serviço.
A escolha do método de cravação envolve muitas variáveis de difícil avaliação. No entanto,
algumas recomendações básicas podem colaborar de um modo geral, com a definição do equipamento a ser utilizado:
• Quando o solo for de baixa resistência ou para pequenas profundidades de cravação (baixas pressões laterais), podem ser utilizados marreta ou até marteletes pneumáticos leves;
• Quando o solo é de alta resistência ou para maiores profundidades de cravação (altas pressões laterais), recomenda-se uso de equipamentos mais pesados e eficientes, tais como bate-estaca, martelo vibrador hidráulico ou martelete pneumático mais potente. Sob estas condições, a utilização de equipamento pesado irá produzir uma cravação mais rápida com danos mínimos para as estacas-prancha. Portanto, um equipamento de cravação com capacidade de gerar energia suficiente para produzir um forte golpe ou vibração com pouca velocidade no momento do impacto, será mais eficaz e causará menos danos às estacas- prancha.
• Recomenda-se utilizar cabeças protetoras, quando do uso de bate-estaca ou martelete pneumático, de forma que o impacto na estaca seja distribuído uniformemente, evitando assim possíveis deformações.
As figuras 8 e 9 abaixo, ilustram a proteção de aterro por estacas prancha.
Fig.8 – Contenção de aterro marítimo com estacas-prancha
Fig.9 – Contenção de aterro marítimo com estacas-prancha
O Anteprojeto apresentou uma indicação de implantação através de enrocamento com pedras buscadas em região próxima ao aeroporto e proteção interna através de manta geotêxtil. O Projeto Básico deverá aprofundar os estudos para definição final do modo de contenção para o aterro hidráulico.
Estudos mais detalhados precisam ser realizados para garantir a segurança deste trecho da pista. Informa-se que estes estudos não foram realizados neste projeto, devendo ser realizados na etapa de Projeto Básico e Projeto Executivo. Devem ser considerados os custos para a realização destes estudos, do Projeto Executivo do Aterro Hidráulico (aterro sobre o mar), e os custos das soluções de engenharia para execução que deverão ser aplicadas.
A seguir, listam-se alguns estudos que deverão fazer parte dos subsídios para execução do Projeto Executivo do aterro hidráulico:
• Batimetria;
• Estudos de ondas e correntometria;
• Modelagem hidrodinâmica;
• Estudos de contenção do aterro hidráulico;
• Estudos de controle e recalques do maciço de aterro hidráulico.
14 - PAVIMENTAÇÃO
Serão realizados os seguintes serviços de pavimentação:
• Recapeamento e ampliação da PPD (Pista de Pouso e Decolagem);
• Implantação de Taxiway, incluindo acostamento (pavimento flexível);
• Implantação do pátio de estacionamento de aeronaves (pavimento flexível);
• Implantação de área de giro nas duas cabeceiras da PPD (pavimento flexível);
• Implantação da Via de Serviço (pavimento flexível);
• Implantação do estacionamento de veículos (pavimento flexível);
• Implantação de vias de serviço e de acesso (pavimento flexível);
O Anteprojeto de Pavimentação foi precedido de uma fase anterior de levantamentos de dados, a saber: campanha de abertura de poços de inspeção com coleta de material e análise das estruturas existentes e das áreas destinadas à implantação de nova pavimentação, avaliação dos dados fornecidos pela contratante, avaliação estrutural realizada com uso do FWD – “Falling Weight Deflectometer” e avaliação dos perfis estruturais captados pelo GPR – “Ground Penetrating Radar”.
Após a realização da campanha de sondagens geotécnicas e respectivos ensaios laboratoriais, foi possível avaliar não somente a consistência dos dados recebidos, mas a correlação entre os ensaios destrutivos (campanha de sondagens e ensaios geotécnicos) das estruturas de pavimento e subleito, com os ensaios não destrutivos (ensaio de deflectometria e GEO-RADAR).
Assim, com o conjunto de dados estudados, foram descritas as premissas e considerações para a implantação e restauração das estruturas de pavimentação do Aeroporto de Angra dos Reis/RJ.
Depois de elaborados os ensaios geotécnicos e, como indicado na análise estatística das amostras apresentada no Relatório de Ensaios Geotécnicos, será adotado para o Aeroporto de Angra dos Reis/RJ, um CBR de projeto de 16% para o lado Ar e 7% para o lado Terra.
14.1 - SOLUÇÕES PARA PAVIMENTAÇÃO
A escolha das soluções em pavimentos flexíveis foi feita tendo-se em vista as soluções já adotadas atualmente no aeroporto e no comparativo de soluções técnica-economicamente viáveis, além das características e vantagens/desvantagens que cada um destes tipos de
pavimentos apresenta.
Assim, os pavimentos flexíveis apresentam um bom desempenho e no mundo se mostram bastante eficientes para tráfegos rodoviários e aeroportuários, inclusive de alta densidade, além do fato de que não ocorrem no Brasil condições críticas de saturação do subleito como, por exemplo, o degelo da primavera em regiões temperadas.
Este tipo de pavimento oferece um excelente conforto ao rolamento, e é opção corrente como solução para pavimentos aeroportuários em pistas de pouso e decolagem, pistas de táxi e vias de serviço. Os pavimentos flexíveis permitem uma vida útil de 20 anos sem grandes intervenções, possivelmente apenas um recapeamento para restaurar a condição de superfície. Um novo ciclo de vida útil pode ser estabelecido com intervenções profundas pontuais e reforço no revestimento asfáltico.
Para execução do CBUQ no pavimento flexível, podem ser empregados:
• Cimentos Asfálticos Puros: CAP-30/45, CAP-50/70, CAP-85/100 e CAP-150/200;
• Cimentos Asfálticos Naturais;
• Cimentos Asfálticos Modificados (por polímeros).
O tipo de ligante a ser utilizado será definido na etapa de projeto, observando as condições geográficas, climáticas do local dos serviços, dentre outras. Todo o carregamento de cimento asfáltico que chegar à obra deve apresentar, por parte do fabricante/distribuidor, o certificado de qualidade (caracterização do fornecedor) com os resultados de análise dos ensaios de caracterização, correspondente à data de fabricação, ou ao dia de carregamento para transporte com destino à usina se o período entre os dois eventos ultrapassar de 10 (dez) dias.
Na Pista de Pouso e Xxxxxxxxx deve ser considerada a execução de “grooving”, de modo a propiciar condições favoráveis à drenagem superficial de pavimento e consequente melhoria das condições de frenagem da aeronave.
14.1.1 - Lado Ar
O Anteprojeto de Pavimentação para o Lado Ar definiu as camadas do pavimento a fim de
suportar as cargas que atuarão nas áreas definidas conforme Projeto Geométrico do Aeroporto. A análise e o dimensionamento dos pavimentos foram realizados conforme a metodologia da “Federal Aviation Administration - FAA”, objeto da “Advisory Circular nº150/5320-6F” publicado em 2016. Esta metodologia utiliza informações sobre a resistência do subleito e das camadas existentes do pavimento, assim como peso e configuração do trem de pouso das aeronaves, para definir os reforços de pista necessários e a estrutura dos novos pavimentos a serem adotados.
Assim, foi realizada a análise estatística dos valores de CBR, para as áreas do Lado AR, com a finalidade de se estabelecer os valores dos CBR de projeto para fins de dimensionamento das estruturas do pavimento. Desta forma, para efeitos de determinação do CBR de Projeto foram utilizados os resultados dos ensaios das amostras dos poços com 1,0 metro de profundidade, das amostras dos poços com 2,0 metros de profundidade e das amostras coletadas com trado.
Para o dimensionamento, considerou-se a metodologia tradicional proposta pela FAA - Documento AC 150/5320-6F (FAA, 2016), utilizando-se o software desenvolvido pela organização citada, o “FAA Rigid and Flexible Iterative Elastic Layer Design” (FAARFIELD).
Para fins de cálculo geométrico (distâncias de segurança, larguras de pavimentação, etc.) a aeronave de projeto para o cenário selecionado foi o ATR42-300 com 90% do PMD.
14.1.1.1 - Implantação (Pavimentos Novos)
Serão implantados novos pavimentos flexíveis na ampliação da área de giro da Pista de Pouso e Decolagem, no pátio de estacionamento de aeronaves, na Taxiway, na via de serviço e no acesso ao futuro SESCINC. Para efeitos de dimensionamento, será considerado o CBR de projeto = 16% para o dimensionamento das estruturas com passagem de aeronaves e CBR de projeto = 7% para o dimensionamento das estruturas com passagem de veículos.
• Área de Giro, Taxiway e Pátio de Estacionamento de Aeronaves: Pavimento Flexível;
• Acostamento do Taxiway: No Anteprojeto foi realizado dimensionamento do acostamento conforme recomendações da norma AC 150/5320-6F. Na referida norma, considera-se como solicitação prevista para os acostamentos, a passagem da aeronave
crítica (ATR42-300) uma vez ao ano, durante o período de 15 anos.
• Via de Serviço: A via de serviço prevista entre o Pátio de Aeronaves e o estacionamento do lado terra será construída em pavimento flexível, tendo em vista ser um pavimento que provê um maior conforto ao rolamento dos veículos de serviço. No dimensionamento desse pavimento flexível foi utilizado o método do DNER, constante do “Manual de Pavimentação do DNER”, edição de 1996.
14.1.1.2 – Recapeamento Pavimento Existente
Para o Anteprojeto, foi feita a verificação das espessuras das camadas do pavimento existente através do levantamento com GEO-RADAR, procederam-se também ensaios de caraterização e foram avaliadas a retro análise das verificações das condições do comportamento das camadas do pavimento, verificando assim a resistência do mesmo para que seja determinada a solução de reforço/restauração mais apropriada.
Através dos resultados do levantamento deflectométricos (FWD), pôde-se verificar o módulo de elasticidade do material existente em cada camada.
Com base nos ensaios, verifica-se que o CBR do subleito é da ordem de 16%, quando utilizada a metodologia DIRENG.
• Pista de Pouso e Decolagem (PPD): Com relação ao pavimento existente, baseado nos poços de inspeção e levantamento dos perfis com o GEO-RADAR, de uma maneira geral, o mesmo possui a seguinte estrutura: uma camada de sub-base de material granular variando de 10 a 25 cm e com média de 22 cm. Sobre esta, existe uma camada de base de material granular com espessura variando de 9 a 20 cm e com média de 18 cm. Acima desta camada, encerra uma camada de Concreto Asfáltico com média de 7,0 cm de espessura. Como se pode verificar no documento 7.6_AER ANGRA DOS REIS-AP-REL-PAV-MD R02, conclui-se que a estrutura existente é capaz de suportar as cargas referentes à movimentação das aeronaves, uma vez que o dano acumulado gerado apresentou valor igual a zero.
Assim, para a PPD, o Anteprojeto prevê que será considerada apenas uma solução funcional, já que a estrutura existente está de acordo com as solicitações previstas.
Será efetuado o recapeamento do pavimento da pista de pouso e decolagem, precedido da
aplicação de pintura de ligação e posterior execução de 5cm de CBUQ Faixa C.
• Pátios e Táxis Existentes: Os pátios existentes serão mantidos sem intervenção na sua pavimentação.
Os Projetos Básico e Executivo devem conter a revisão do dimensionamento dos pavimentos e as caracterizações geotécnicas utilizadas (limites, índices, etc), bem como os ensaios necessários ao mesmo. A solução de pavimentação apresentada no Anteprojeto poderá ser modificada, porém mediante análise e aprovação da CONTRATANTE.
14.1.2 - Lado Terra
14.1.2.1 - Implantação (Pavimentos Novos)
O Anteprojeto de Pavimentação para o Lado Terra foi concebido visando definir em termos técnico-econômicos a estrutura da pista de rolamento das vias de acesso e de circulação do Aeroporto de Angra dos Reis e do pavimento do estacionamento de veículos.
O mesmo contempla as soluções de pavimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) nas vias de acesso e no estacionamento de veículos.
Vias de Acesso e Estacionamento de Veículos – Pavimento Flexível
No dimensionamento do pavimento flexível foi utilizado o método do DNER, constante do Manual de Pavimentação do DNER, edição de 1996, o qual requer a definição das características geotécnicas do subleito e do tráfego, representado pelo número “N” de operações do eixo padrão de 80 kN, num determinado período de projeto, aqui fixado em 10 anos.
Os Projetos Básico e Executivo devem conter a revisão do dimensionamento do pavimento e as caracterizações geotécnicas utilizadas (limites, índices, etc), bem como os ensaios necessários ao mesmo. A solução de pavimentação apresentada no anteprojeto poderá ser modificada mediante análise e aprovação da CONTRATANTE. Ver documento AER ANGRA DOS REIS-AP-REL-PAV-MD R02.
Calçadas e Passeios
Os serviços a serem executados são:
Tabela 9 – Camadas pavimento calçada Revestimento de piso em cimentado com juntas de madeira a cada 2,50m.
14.2 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Projeto de Pavimentação.
Alterações no Anteprojeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos.
O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante a este Anteprojeto, com acréscimo de novas informações após a topografia e geotecnia complementar.
14.3 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO EXECUTIVO
A CONTRATADA deverá desenvolver o detalhamento do Projeto Básico aprovado, seja pelo aumento de escalas nos produtos gráficos, seja pelo destaque de algum elemento específico, pelo acréscimo de informações específicas, apenas a título de melhor clareza de informações. O projeto deverá ser realizado em plataforma BIM, de forma a representar graficamente todos os detalhes, devendo constar de:
a) Planta geral, com indicação das áreas a serem pavimentadas e tipos de estruturas adotadas, em escala apropriada para o projeto;
b) Desenhos de seções transversais tipo de pavimentação, em tangente e trechos em curva, indicando as espessuras e características das diversas camadas;
c) Quadro de coordenadas e de curvas do projeto;
d) Perfis longitudinais dos greides de pavimentação;
e) Quando do uso de diversos quadros de formatos A0 para apresentação de
desdobramentos do projeto, indicar a planta-chave, que possa mapear a localização do trecho em questão;
f) Nos projetos devem constar os quadros de área e volumes que estiverem implicados os serviços representados;
g) Apresentar notas e avisos que estão condicionando o projeto, quando necessário;
h) Todos os detalhes necessários para execução da obra e projetos complementares.
Deverá ser desenvolvido um projeto específico de regularização da Pista de Pouso e Decolagem com o objetivo de garantir o atendimento às normas de regularidade de superfície da ANAC (RBAC 153 – Item 2i e 2ii). Esse projeto deverá ser desenvolvido também respeitando o dimensionamento estrutural do pavimento.
Para embasamento e desenvolvimento do Projeto de Regularização da PPD deverá ser realizado o levantamento da regularidade longitudinal (método IRI). O levantamento deverá ser realizado antes de qualquer intervenção na PPD. A partir desse levantamento serão definidas ações corretivas (microfresagem, por exemplo) que viabilizem a execução do recapeamento sem propagação das irregularidades.
15 – DRENAGEM
15.1 - SITUAÇÃO ATUAL
Observando a configuração da topografia do entorno do aeroporto, percebe-se que o mesmo está inserido em área urbanizada e cercado de dois cursos d’águas que realizam seus desagues na bacia da Ilha Grande. A posição do aeroporto em relação à bacia é bastante favorável ao empreendimento, no ponto de vista da drenagem, visto que o aeroporto é cercado por dois canais e a cabeceira 10 encontra-se literalmente inserida dentro do mar.
Internamente, existem dois canais paralelos à pista, segundo informação fornecida pelo aeroporto. Nos pátios existe sistema de drenagem. No Pátio 01 existe uma canaleta ao redor da plataforma que se encontra em boas condições. No Pátio 02 existe um canal com abundante vegetação. Será necessário realizar uma limpeza, pois foi verificada a existência de água estancada no canal. Os canais existentes não se ajustam aos pontos baixos do nivelamento projetado, e inclusive um trecho passa pelo interior da faixa de pista, de modo que é necessário projetar um novo sistema de drenagem que se adapte à nova geometria do
aeroporto e ao seu nivelamento.
Os estudos hidrológicos foram realizados no Anteprojeto, com a finalidade de identificar e qualificar as circunstâncias climáticas, pluviométricas e hídricas da região em estudo, dando subsídios para o dimensionamento dos dispositivos de drenagem. Os estudos baseiam-se nas normas técnicas vigentes e englobam as seguintes etapas: coleta, processamento e análise dos dados pluviométricos.
15.2 - SITUAÇÃO FUTURA
O objetivo principal é apresentar soluções condizentes com a arquitetura e geometria propostas para os equipamentos e acessos previstos para o Aeroporto de Angra dos Reis. No Anteprojeto, foram projetados sistemas de forma a atender cada área específica e integrados entre si, quando necessário, garantindo a máxima eficiência e economia para o empreendimento.
De acordo com orientações do Anteprojeto de Drenagem, para possibilitar a coleta e descarte corretos do efluente pluvial precipitado na área de estudo deverão ser realizados serviços de drenagem nos seguintes locais:
• Pátio: Sistema de drenagem composto por drenos subterrâneos, canaletas retangulares de concreto na interface pátio-via-de-serviço com descarte no sistema de separação de água e óleo através de galerias tubulares de concreto. Após o tratamento, o efluente segue para o terreno natural.
• Pista de Táxi: A Pista de Táxi, assim como na PPD, ocorrerá de forma superficial através do terreno natural, será implantado apenas um dreno longitudinal profundo no lado direito da Pista de Táxi;
• Casa de Força (KF): O efluente precipitado na área das casas de força é coletado por uma valeta trapezoidal de concreto que segue pela valeta projetada para a PPD;
• Via de Acesso e Estacionamento: Sistema de drenagem composto por valetas trapezoidal de concreto, dispositivo de passagem sob passeio, bocas de lobo simples, galerias tubulares de concreto que descartam diretamente na valeta projetada para a PPD.
15.2.1 - Concepção do Sistema a ser Implantado
O Anteprojeto de Drenagem serve como referência para o dimensionamento da drenagem do Aeroporto de Angra dos Reis nas etapas de Projeto Básico e Executivo, que será
realizado já de posse dos resultados geotécnicos, análise de nível dos corpos hídricos da região, bem como do levantamento cadastral da área.
O projeto deve contemplar a drenagem de todos os itens constantes no objeto do serviço, bem como todo o entorno abrangente da obra. O sistema de drenagem deverá ser dimensionado para atender medidas mitigadoras ambientais, configurando o sistema de drenagem projetado e/ou atual dentro do Sítio Aeroportuário de forma que se integre com a rede existente.
Os Projetos Básico e Executivo devem conter a revisão do dimensionamento da drenagem. A solução apresentada no Anteprojeto poderá ser modificada, porém mediante análise e aprovação da CONTRATANTE.
15.2.1.1 - Estudos Hidrológicos
Os Estudos Hidrológicos são realizados com a finalidade de identificar e qualificar as circunstâncias climáticas, pluviométricas e hídricas da região em estudo, dando subsídios para o dimensionamento dos dispositivos de drenagem. Devem constar de: Coletas de dados, verificação do regime pluviométrico da região, definição dos valores de precipitação, duração e frequência das chuvas.
15.2.1.2 – Dimensionamento
O Anteprojeto de Drenagem realizou os estudos a partir da definição e estudo da bacia de contribuição onde o empreendimento se encontra instalado, determinando as vazões de projeto, atendendo as velocidades limite e o período de retorno, verificando a intensidade de precipitação e definindo o tempo de concentração para o dimensionamento hidráulico dos dispositivos de drenagem,
15.2.1.3 - Lado Terra
No Anteprojeto, o sistema de drenagem do Lado Terra foi concebido a partir dos Projetos de Arquitetura e de Geometria, respeitando as declividades, equipamentos, acessos e cotas estabelecidas.
Os telhados das futuras edificações não foram considerados como contribuintes do sistema,
pois eles fazem parte do sistema de captação de águas pluviais que será armazenada em reservatório subterrâneo, a ser construído sob as edificações futuras, destinado a utilização reuso.
Foi prevista a implantação de uma valeta trapezoidal para receber as águas advindas do lado externo do acesso interno, de maneira que essa água não escoa para as edificações existentes no perímetro urbano.
A destinação final das redes projetadas será em grande parte o canal existente no lado norte do aeroporto. Apenas a área das casas de força é destinada para o terreno natural, sendo a maior parte do efluente pluvial absorvido pelo complexo solo-vegetação e o run-off escoando naturalmente para os afluentes do Rio do Meio.
O sistema de drenagem projetado para o Lado Terra é composto por gárgulas, bocas de lobo simples, drenos subterrâneos, galerias e valetas trapezoidais de concreto e revestidas com grama. A locação do sistema está indicada nos desenhos AER ANGRA DOS REIS RJ-DRE-AP-PLA-PLA-02.
15.2.1.4 - Lado Ar
Para a elaboração do Anteprojeto de Drenagem do Lado Ar foram analisadas as geometrias da Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Táxi e Pátio de Aeronaves. A PPD e a Pista de Táxi estão localizadas numa área favorável para o escoamento natural da drenagem, onde nestas áreas a drenagem ocorrerá superficialmente através do terreno natural até encontrar o talvegue existente que passa ao lado da Pista de Pouso e Decolagem. O talvegue existente deve passar por um processo de limpeza para favorecer o escoamento da água.
15.2.1.4.1 - Sistema de Drenagem no Pátio de Aeronaves
O Pátio de Aeronaves tem declividade longitudinal no sentido norte e declividade transversal no sentido leste. Para coletar o efluente resultante do escoamento superficial da área e evitar que as águas contaminadas sigam para o terreno natural ou dispositivos de drenagem limpa, foram projetadas duas canaletas, sendo uma em cada bordo do pátio.
Essas canaletas descartam em uma caixa coletora, que encaminha o efluente contaminado
para um sistema separador de água e óleo através de uma galeria de concreto com diâmetro de 0,80m. Após o tratamento o efluente é lançado no terreno natural, onde parte infiltra e parte segue para talvegue existente.
No Anteprojeto, o sistema projetado é composto de canaletas retangulares de concreto com tampas de concreto, caixa coletora com tampa em grelha de ferro, galeria em tubo de concreto com diâmetro de 0,80m, caixa SAO, boca de bueiro e dissipador de energia.
15.2.1.4.2 - Sistema da Pista de Táxi
A Pista de Táxi está localizada numa área favorável para drenagem, o que implicou somente na implantação de drenos longitudinais profundos do lado direito da pista. Para drenar as águas descartadas no lado leste da pista, bem como o “run-off “da área à montante foi previsto no Anteprojeto, um bueiro tubular de concreto sob a mesma, no ponto baixo do terreno escavado.
15.2.1.4.3 - Pista de Pouso e Decolagem
A drenagem da PPD é garantida pela conformação do terreno que realiza seu deságue através de forma superficial em canais naturais existentes ao norte e sul da PPD. Foi projetada uma melhoria das condições de escoamento do canal existente ao norte com um projeto de revestimento em grama para o mesmo, conforme o dimensionamento abaixo:
a) Determinação da vazão de contribuição:
Foi encontrada uma bacia hidrográfica na área do aeroporto, e após a identificação da mesma, juntamente com a determinação de suas características fisiográficas, foi empregado o Método Racional para determinação da vazão de projeto pelo fato da bacia de contribuição apresentar área menor que 4Km² (400ha).
Conforme descrito no capítulo de Estudos Hidrológicos do Anteprojeto, o canal projetado estará realizando o escoamento de todo o fluxo da bacia. Seu curso terá seu traçado e seção hidráulica retificada para melhoria da drenagem do local, melhorando assim as condições dos escoamentos e de estabilidade. Para efeito de dimensionamento do canal, foram estudadas as vazões de projeto associadas a um tempo de retorno de 15 anos, 25 e 50 anos, com dimensionamento utilizando a vazão de projeto para um período de recorrência de 25
anos.
b) Dimensionamento Sistema de Separação de Água e Óleo:
O Pátio de Aeronaves é uma área sujeita a derramamento de óleo, e por isso seu sistema de drenagem deve ser segregado do sistema pluvial. O efluente captado no mesmo deve ser objeto de tratamento antes do descarte na natureza.
Esse sistema de tratamento consiste em um dispositivo separador de água e óleo (SAO). A concepção da Caixa Separadora de Água e Óleo (SAO), prevista no Anteprojeto, seguiu as recomendações do American Petroleum Institute – API. De acordo com o API, a caixa separadora de água e óleo é composta por um sistema de três câmaras e de uma fossa de óleo, devendo ser localizada em uma área livre e de fácil acesso. Sua função principal é separar o óleo da água, ficando o óleo retido em sua fossa para posterior remoção e correto tratamento. A primeira câmara é destinada a reter os resíduos sólidos; a segunda destinada à separação do óleo da água e a terceira câmara serve como equalizador para a descarga do efluente. Os resíduos produtos da Caixa Separadora de Água e Óleo (SAO) deverão ser coletados e tratados por uma empresa especializada, com frequência a ser definida quando da operação do sistema.
15.3 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO BÁSICO
O Projeto Básico deverá ser elaborado após os serviços complementares de topografia e geotecnia, podendo ter como consequência a necessidade de pequenos ajustes no Anteprojeto de Drenagem.
Foco deve ser dado ao levantamento das informações do canal existente no lado norte do aeroporto, em especial cotas de fundo e lâmina d’água, a fim de atestar as soluções dadas tanto para o descarte da drenagem do Lado Terra, quanto para a travessia sob o canal ao lado da PPD.
O nível de detalhamento e apresentação deverá ser semelhante ao Anteprojeto, com acréscimo de novas informações coletadas pela topografia e geotecnia complementar.
Alterações no projeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e que estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos.
15.4 - ORIENTAÇÕES PARA O PROJETO EXECUTIVO
O Projeto Executivo de Drenagem consistirá em todos os detalhes necessários para o processo executivo da obra. O projeto deverá ser realizado em plataforma BIM, de forma a representar graficamente os detalhes, devendo constar de:
a) Planta de locação dos componentes do sistema;
b) Plantas e perfis longitudinais dos greides;
c) Indicação das características principais do sistema;
d) Vazões e diâmetros das canalizações;
e) Cotas e detalhes dos demais elementos.
f) Detalhamento de cada elemento da drenagem – em prancha distinta em escala apropriada;
g) Apresentar especificações dos dispositivos projetados;
h) Orientação da planta (norte magnético);
i) Quadro de áreas de elementos da drenagem - área (m²) e volume (m³) dos quantitativos de materiais;
j) Anotações e Recomendações.
Quando do uso de diversos quadros de formatos A0 para apresentação dos desdobramentos do projeto, indicar a planta-chave, que possa mapear a localização do trecho em questão. Nos projetos devem constar os quadros de área e volumes que estiverem implicados os serviços representados, devem-se apresentar notas e avisos que estão condicionando o projeto, quando necessário.
Deverão ser inseridas nos documentos pertinentes as planilhas de dimensionamento hidráulico e as notas de serviço de todos os dispositivos projetados.
Alterações no projeto poderão ser apresentadas pela CONTRATADA para aprovação da CONTRATANTE, desde que justificadas e que estejam de acordo com os critérios de permutabilidade estabelecidos.
16 – SINALIZAÇÃO
A sinalização horizontal é composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento, a qual tem por finalidade fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotarem comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança e fluidez do trânsito, ordenar o fluxo de tráfego, canalizar e orientar os usuários da via. Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento sem desviar a atenção do leito da via.
A sinalização vertical é um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está locado na posição vertical (normalmente em placa), fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente (eventualmente variáveis), através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e legalmente instituídos. A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos: Regulamentação, Advertência e Indicação.
16.1 - SITUAÇÃO ATUAL
A sinalização existente no aeroporto se encontra em regular estado de conservação com algumas faixas e caracteres encobertos ou apagados. A presença de marcas no asfalto também prejudica a sinalização de uma forma geral. Além disso, foram previstas intervenções na pista existente, sendo necessária a compatibilização da sinalização com o leiaute proposto.
16.2 - SITUAÇÃO FUTURA
16.2.1 - Sinalização Horizontal – Lado Ar
Sinalização destinada a auxiliar os pilotos de aeronaves sobre o caminho a ser percorrido até determinada posição de estacionamento, além de auxiliar o trânsito de veículos de serviço na área operacional do aeroporto. Compreende informações aeronáuticas que compõem os auxílios visuais à navegação aérea, por meio de pintura na Pista de Pouso e Decolagem, Pista de Táxi, Pátio de Aeronaves e em outras áreas do Lado Ar, caso necessário.
A sinalização horizontal dos pavimentos já existentes deverá ser refeita devido à aplicação da estrutura de reforço nestes locais. Para os pavimentos novos, nova sinalização deverá