TERMO DE CONTRATO Nº 018/2023 DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS ENTRE A SP NEGÓCIOS E A ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP.
TERMO DE CONTRATO Nº 018/2023 DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS ENTRE A SP NEGÓCIOS E A ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP.
Pelo presente instrumento, de um lado a SÃO PAULO NEGÓCIOS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 2.981.586-1 e do CPF nº 013.293.358- 64 e por seu Diretor-Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 33.427.569-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx 000 x 000, 000 x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 09750-700, inscrita no CNPJ nº 21.331.404/0001-38, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 18.779.253-7 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações de Bens e Serviços, Obras e Alienações da São Paulo Negócios e em observância às disposições da legislação pertinente vigente, o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº 001/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços não contínuos de agenciamento de viagens com emissão de bilhetes físicos ou eletrônicos de passagens aéreas nacionais e internacionais com taxas, seguro-viagem e bagagens inclusos, compreendendo todo trâmite necessário com a reserva, emissão, marcação, remarcação, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes; reservas de hospedagens e fornecimento de transportes receptivos e de traslados, para utilização da SP Negócios no desempenho de suas atividades e conforme condições, quantidades e exigências aqui estabelecidas, ora harmonizados com o edital do Pregão Presencial 001/2023, o Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições parciais ou totais nesse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses, com início em 07/08/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O preço contratado é fixo e irreajustável pelo período de 12 meses a contar da data de vigência desse Termo Contratual;
3.2. O reajuste anual (se houver) será calculado com base no índice acumulado de 12 (doze) meses do IPC-FIPE, podendo ser alterado a cada renovação se formalmente acordado pelas partes através de aditivos, com as devidas justificativas elencadas.
3.3. As demais especificidades dessa cláusula, dar-se-ão conforme estabelecidos no PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições totais ou parciais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O preço para efeito de pagamento será conforme segue abaixo:
Item | Unid. | Qtde. estimada | Descrição resumida do serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | SV | 560 | Agenciamento de viagem | R$ 0,01 | R$ 5,60 |
4.2. O valor total global estimado é de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos), compreendendo valor para executar o serviço de agenciamento de viagem, que por sua vez inclui a(s) passagem(ns) aérea(s) com seguro(s)-viagem(ns) e bagagem(ns), a(s) hospedagem(ns), o(s) transporte(s) receptivo(s) e o(s) traslado(s) com taxas, impostos e demais custos que houver.
4.3. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
4.4. O pagamento será efetuado pela Gerência Administrativa-Financeira da CONTRATANTE, na medida calculada pela execução dos serviços e mediante o envio na Nota Fiscal, preferencialmente acompanhada de boleto, direcionados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;
4.5. As demais especificidades dessa cláusula dar-se-ão conforme estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições, totais ou parciais.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA admite que o valor do agenciamento de viagem é fixo e contempla emissão de passagem aérea com seguro-viagem e bagagem, reserva de hospedagem, transporte receptivo e traslado por evento patrocinado pela CONTRATANTE;
5.2. A CONTRATADA fará cotação, reserva, emissão e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, reservas de hospedagem e fornecimento de transportes receptivos e de traslados, por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone), por funcionários previamente indicados pela CONTRATANTE;
5.3. Os bilhetes eletrônicos serão solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência em relação ao horário de embarque, salvo em emergências, assim consideradas pela CONTRATANTE;
5.4. Os bilhetes eletrônicos deverão ser enviados pela CONTRATADA via e-mail ao xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx e ao e-mail do viajante destacado pela CONTRATANTE à CONTRATADA no momento de solicitação da passagem aérea;
5.5. Os vouchers das reservas de hospedagem, de transportes receptivos e de traslados deverão ser enviados pela CONTRATADA via e-mail ao xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx e ao e-mail do viajante destacado pela CONTRATANTE à CONTRATADA no momento de solicitação desses serviços;
5.6. No caso de solicitações emergenciais por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá informar por ligação telefônica ou app de mensagem o número do bilhete
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
eletrônico para que o viajante indicado pela CONTRATANTE possa retirar a passagem no balcão do aeroporto;
5.6.1.Caracterizam-se como solicitações emergenciais as que, se não realizadas de imediato, possam acarretar de alguma forma prejuízo e/ou transtorno para a CONTRATANTE.
5.7. A CONTRATADA deverá assessorar a CONTRATANTE para a adequada definição do melhor roteiro, tarifas, horários e frequência de voos sempre que solicitado;
5.8. A CONTRATADA deverá emitir as passagens aéreas em classe econômica, na tarifa promocional mais vantajosa disponível no voo escolhido pela CONTRATANTE, salvo disposição em contrário da CONTRATANTE;
5.9. A CONTRATADA deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens, hospedagens, transportes receptivos e traslados que não atendam à CONTRATANTE, conforme houver essa solicitação;
5.10. A CONTRATADA deverá creditar, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor das passagens, hospedagens, transportes receptivos e traslados requisitados e não utilizados pela CONTRATANTE, tão logo for ressarcido pelos prestadores desses serviços, devendo ser apresentado o comprovante do ressarcimento;
5.11. A CONTRATADA adotará como forma de reversão da passagem, hospedagem ou traslado não utilizado, por medida de simplificação processual, que dar-se-á mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada;
5.12. As demais especificidades dessa cláusula dar-se-ão conforme estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições totais ou parciais.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1. Os bilhetes de passagens com seguro-viagem e bagagem, vouchers de hospedagens, transportes receptivos e traslados, bem como as Notas Fiscais, quando eletrônicos, deverão ser entregues pela CONTRADA no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx da CONTRATANTE para o perfeito controle das emissões;
6.2. Os bilhetes de passagens com seguro-viagem e bagagem, vouchers de hospedagens, transportes receptivos e traslados, quando eletrônicos, deverão concomitantemente ser entregues pela CONTRATADA nos e-mails dos viajantes, que serão informados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, quando houver a solicitação inicial desses serviços;
6.3. Os bilhetes de passagens com seguro-viagem e bagagem, vouchers de hospedagens, transportes receptivos e traslados, bem como as Notas Fiscais, se físicos, deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE, para o perfeito controle das emissões e disponibilização aos viajantes;
6.3.1.Essa condição para documentação física só será admitida se for previamente aceita ou ajustada pela CONTRATANTE e desde que haja tempo hábil para não comprometer a realização da viagem pelos viajantes.
6.4. As demais especificidades dessa cláusula dar-se-ão conforme estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições totais ou parciais
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Nota Fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias e preferencialmente estará acompanhada de boleto;
7.2. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de demonstrativo com os seguintes elementos: nome do viajante(s), percurso, datas da viagem, dados e valores dos voos com seguro-viagem e bagagem, dados e valores de hospedagem, dados e valores de traslado (quando houver), cópia de bilhete(s) e voucher(s) emitido(s) ou relatório emitido pela CONTRATADA com os detalhamentos pertinentes e estar devidamente atestada pela CONTRATANTE para acompanhamento dos trâmites;
7.3. A remuneração total por evento a ser paga pela CONTRATANTE à CONTRATADA será apurada a partir do valor ofertado pela prestação do serviço de agenciamento de viagens somado ao valor das passagens aéreas, hospedagens, transportes receptivos e traslados, com suas respectivas taxas e impostos inclusos;
7.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pela CONTRATANTE;
7.5. No caso de não pagamento, no prazo, por culpa da CONTRATANTE, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC;
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de qualquer obrigação que lhe foi imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem como não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
7.7. As demais especificidades dessa cláusula dar-se-ão conforme estabelecidas no PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2023, no Termo de Referência (Anexo I) e na proposta comercial da CONTRATADA, independentemente de suas respectivas transcrições totais ou parciais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Esse contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência;
8.2. Caso alguma das partes opte por rescindir descumprindo o disposto no inciso 8.1., esta será responsável por indenizar a outra parte pelo mesmo valor total utilizado até o término da vigência dessa contratação;
8.3. Esse contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Art. 31 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE, onde naturalmente estará garantido o direito à ampla defesa;
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos,
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos,
8.4.3. Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– DAS ALTERAÇÕES
10.1. Esse contrato é regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência, Anexo I do Pregão Presencial nº 001/2023, parte integrante deste e à Proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
10.2. Esse contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas arts. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE;
10.2.1. Para fins do disposto no item 10.1., as alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação constarão de termos aditivos;
10.2.2. Poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
10.3. Poderá ser alterado o quantitativo/qualitativo do objeto, pela CONTRATANTE, sem que isso implique em alteração das condições contratuais;
10.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.1, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato;
13.2. A CONTRATADA tratará todos os dados da CONTRATANTE, considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação, para cumprir com a finalidade desta futura contratação, de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
13.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
13.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados;
13.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
13.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As Partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao futuro contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIZAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicização desse contrato.
São Paulo, 04 de agosto de 2023.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Executivo
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Representante Legal - Orleans
TESTEMUNHAS
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Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, Tel. 00 0000-0000
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 07 de August de 2023, 06:36:21
Contrato SPN 018-2023 Orleans Viagens e Turismo-Pregão 001-2023 pdf
Código do documento 41c522e6-b86c-4605-bb60-f8b0da1b8e7d
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Xxxxxxx como parte
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinou como parte
xxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Silas bezerra de alencar xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Anete S. Barros xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx Assinou como testemunha
Eventos do documento
04 Aug 2023, 17:13:26
Documento 41c522e6-b86c-4605-bb60-f8b0da1b8e7d criado por ELENICE DOS SANTOS LINHARES (f4b9694e- d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email:xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-08-04T17:13:26-03:00
04 Aug 2023, 17:17:23
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (f4b9694e-d1f9-46fb-a3a7-2cde9a9bdc26). Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2023-08-04T17:17:23-03:00
04 Aug 2023, 17:17:55
ANETE S. XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (46cebc3d-dd77-4973-9195-168f738a3262) - Email: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 201.16.175.201 (000-000-000-000.xx-xxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 38498)
- Geolocalização: -23.5411284 -46.6415811 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-04T17:17:55-03:00
04 Aug 2023, 17:22:21
XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (65c2eb5b-a342-488f-aa34-65f6a104f0f8) - Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.193.227.189 (000-000-000-000.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 44272) -
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 07 de August de 2023, 06:36:21
Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-04T17:22:21-03:00
04 Aug 2023, 19:08:41
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 177.141.241.251 (x00xx0xx.xxxxxx.xxx.xx porta: 60308) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-04T19:08:41-03:00
04 Aug 2023, 20:24:00
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx - IP: 187.74.112.130 (000-00-000-000.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 64852) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-04T20:24:00-03:00
07 Aug 2023, 06:34:20
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.94.20.16 (000-00-00-00.xxx.xxxxxx.xxx.xx porta: 53974) - Geolocalização: -23.7396696 -46.5578044 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2023-08-07T06:34:20-03:00
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