CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA POSTO PARANA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021PMSJP CONTRATO nº 20220012
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA POSTO PARANA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Beira Mar, nº 328, Bairro Encantado, Senador Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pela Sr.ª XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Passagem do Aeroporto, s/nº, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA
POSTO PARANA LTDA, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, x/x, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.941/0003-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, TARDELLI SCARPARO, brasileiro, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2021PMSJP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021PMSJP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 009/2010, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de Combustíveis, Óleos Hidráulicos e Lubrificantes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador Xxxx Xxxxxxxx.
010549 | GASOLINA COMUM - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 20.000,00 | 5,650 | 113.000,00 |
chamada oficialmente pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, gás e biocombustíveis) de tipo C, derivado de petróleo, recebe a adição de uma porcentagem de etanol anidro que varia entre 20% a 25% contendo enxofre em sua composição passando então por um teste atento pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) comprovando sua eficácia. | |||||
010550 | GRAXA DE 20 KG TIPO 1 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 5,00 | 410,000 | 2.050,00 |
010551 | GRAXA DE 20 KG TIPO 2 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 415,000 | 4.150,00 |
010554 010556 | OLEO DIESEL S-10 - Marca.: IPIRANGA com 10ppm de enxofre e com 5% de adição de biodiesel origem vegetal. XXXX XXXXXXXXXX 10W - Marca.: IPIRANGA | LITRO de BALDE | 15.000,00 5,00 | 4,720 365,000 | 70.800,00 1.825,00 |
010558 | OLEO LUBRIFICANTE - 15W 40 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 20,00 | 385,000 | 7.700,00 |
011874 | C/ 20 LITROS ADITIVO PARA RADIADOR - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
015776 | FRASCO COM 1 LITRO, SUPER CONCENTRADO, INIBIDOR CORROSÃO OLEO DE MOTOR - SAE 10W30 - Marca.: IPIRANGA | DE UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
DE 1 LITRO | |||||
029377 | FLUIDO DE FREIO-DOT3 - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 15,00 | 32,000 | 480,00 |
029380 | FRASCO COM 500ML FLUIDO DE FREIO DOT4 - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 15,00 | 35,000 | 525,00 |
029383 | FRASCO COM 500ML ÓLEO HIDRÁULICO TIPO ATF PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTIC | BALDE | 10,00 | 358,000 | 3.580,00 |
029468 | AS - Marca.: IPIRANGA BALDE DE 20 LITROS ÓLEO HIDRAULICO 68. - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 353,000 | 3.530,00 |
029469 | BALDE DE 20 LITROS GRAXA P/ ROLAMENTO - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 5,00 | 480,000 | 2.400,00 |
029472 | BALDE DE 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISÃO TRM-5 90 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 390,000 | 3.900,00 |
029473 | BALDE DE 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRNSMISÃO TRC-50/SAE-50 - Mar | BALDE | 5,00 | 360,000 | 1.800,00 |
029474 | ca.: IPIRANGA BALDE DE 20 LITROS ÓLEO DOIS TEMPOS 500ML - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 25,00 | 15,000 | 375,00 |
040994 | LUBRIFICANTE PARA MOTORES ARLA 32 C/ 20 LITROS - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 89,000 | 890,00 |
040996 | ÓLEO LUBRIFICANTE 85 W 140 C/ 20 LITROS - Marca.: IP | BALDE | 5,00 | 435,000 | 2.175,00 |
000000 | XXXXXX ÓLEO DE TRANSMISSÃO TRM-4 90, C/ 20 LITROS - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 15,00 | 380,000 | 5.700,00 |
040998 | ÓLEO 90 NÁUTICO - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 55,00 | 30,000 | 1.650,00 |
040999 | ÓLEO 20W50 NAUTICO - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 750,00 | 33,000 | 24.750,00 |
VALOR GLOBAL R$ 252.460,00 |
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 252.460,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) conforme está especificado na Cláusula I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 001/2021PMSJP seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210023.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 27 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme dotações orçamentárias a seguir:
• Exercício 2022 Atividade 0702.123610007.2.030 Manutenção do Transporte Escolar - PNATE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01;
• Exercício 2022 Atividade 0702.123610400.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Autorização de fornecimento, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 - A empresa deverá indicar nas notas fiscais, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - Especificação correta do objeto
6.5.2 - Número da licitação;
6.5.3 - Marca e o nome comercial;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Entregar na sede da CONTRATANTE os combustíveis e lubrificantes de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2021PMSJP em consonância com a proposta apresentada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de IMEDIATO conforme solicitação, sem custo adicional, após o recebimento da nota de xxxxxxx e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
7.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos Combustíveis, Óleos Hidráulicos e Lubrificantes, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
7.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da notificação para tal;
7.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 001/2021-PMSJP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pela CONTRATADA;
8.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
8.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.4 - Remeter a CONTRATADA a nota de empenho e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
8.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
8.6 - Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATADA:
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, designado para fiscal do contrato, representando o contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993:
14.1.1.1 - advertência por escrito;
14.1.1.2 - multas:
14.1.1.2.1 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
14.1.1.2.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
14.1.1.2.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
14.1.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
14.1.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
14.2 - As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”, “15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
14.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – para, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 001/2021PMSJP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO - PA, 27 de janeiro de 2022
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:71014462215
BITENCOURT:710 Dados: 2022.01.27 08:35:11
14462215
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49 CONTRATANTE
POSTO PARANA
Assinado de forma digital por POSTO PARANA
LTDA:04344941 LTDA:04344941000365
000365
Dados: 2022.01.27
14:21:14 -03'00'
Testemunhas:
1.
POSTO PARANA LTDA CNPJ nº 04.344.941/0003-65 CONTRATADO
2.
CPF: CPF: