CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA POSTO PARANA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2021PMSJP CONTRATO nº 20220012
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA POSTO PARANA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Rua Beira Mar, nº 328, Bairro Encantado, Senador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.810.386/0001-49, representado pela Sr.ª ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente na Passagem do Aeroporto, s/nº, Centro, Senador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
CONTRATADA
POSTO PARANA LTDA, com sede ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇/▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o nº 04.344.941/0003-65, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, TARDELLI SCARPARO, brasileiro, residente na ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, portador do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 001/2021PMSJP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021PMSJP, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 009/2010, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto Aquisição parcelada de Combustíveis, Óleos Hidráulicos e Lubrificantes para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Senador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
010549 | GASOLINA COMUM - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 20.000,00 | 5,650 | 113.000,00 |
chamada oficialmente pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, gás e biocombustíveis) de tipo C, derivado de petróleo, recebe a adição de uma porcentagem de etanol anidro que varia entre 20% a 25% contendo enxofre em sua composição passando então por um teste atento pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) comprovando sua eficácia. | |||||
010550 | GRAXA DE 20 KG TIPO 1 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 5,00 | 410,000 | 2.050,00 |
010551 | GRAXA DE 20 KG TIPO 2 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 415,000 | 4.150,00 |
010554 010556 | OLEO DIESEL S-10 - Marca.: IPIRANGA com 10ppm de enxofre e com 5% de adição de biodiesel origem vegetal. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 10W - Marca.: IPIRANGA | LITRO de BALDE | 15.000,00 5,00 | 4,720 365,000 | 70.800,00 1.825,00 |
010558 | OLEO LUBRIFICANTE - 15W 40 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 20,00 | 385,000 | 7.700,00 |
011874 | C/ 20 LITROS ADITIVO PARA RADIADOR - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 25,00 | 34,000 | 850,00 |
015776 | FRASCO COM 1 LITRO, SUPER CONCENTRADO, INIBIDOR CORROSÃO OLEO DE MOTOR - SAE 10W30 - Marca.: IPIRANGA | DE UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
DE 1 LITRO | |||||
029377 | FLUIDO DE FREIO-DOT3 - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 15,00 | 32,000 | 480,00 |
029380 | FRASCO COM 500ML FLUIDO DE FREIO DOT4 - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 15,00 | 35,000 | 525,00 |
029383 | FRASCO COM 500ML ÓLEO HIDRÁULICO TIPO ATF PARA TRANSMISSÕES AUTOMÁTIC | BALDE | 10,00 | 358,000 | 3.580,00 |
029468 | AS - Marca.: IPIRANGA BALDE DE 20 LITROS ÓLEO HIDRAULICO 68. - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 353,000 | 3.530,00 |
029469 | BALDE DE 20 LITROS GRAXA P/ ROLAMENTO - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 5,00 | 480,000 | 2.400,00 |
029472 | BALDE DE 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRANSMISÃO TRM-5 90 - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 390,000 | 3.900,00 |
029473 | BALDE DE 20 LITROS ÓLEO LUBRIFICANTE PARA TRNSMISÃO TRC-50/SAE-50 - Mar | BALDE | 5,00 | 360,000 | 1.800,00 |
029474 | ca.: IPIRANGA BALDE DE 20 LITROS ÓLEO DOIS TEMPOS 500ML - Marca.: IPIRANGA | FRASCO | 25,00 | 15,000 | 375,00 |
040994 | LUBRIFICANTE PARA MOTORES ARLA 32 C/ 20 LITROS - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 10,00 | 89,000 | 890,00 |
040996 | ÓLEO LUBRIFICANTE 85 W 140 C/ 20 LITROS - Marca.: IP | BALDE | 5,00 | 435,000 | 2.175,00 |
▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ ÓLEO DE TRANSMISSÃO TRM-4 90, C/ 20 LITROS - Marca.: IPIRANGA | BALDE | 15,00 | 380,000 | 5.700,00 |
040998 | ÓLEO 90 NÁUTICO - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 55,00 | 30,000 | 1.650,00 |
040999 | ÓLEO 20W50 NAUTICO - Marca.: IPIRANGA | LITRO | 750,00 | 33,000 | 24.750,00 |
VALOR GLOBAL R$ 252.460,00 | |||||
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 252.460,00 (duzentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais) conforme está especificado na Cláusula I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial nº 001/2021PMSJP seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210023.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 27 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir oúltimo.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme dotações orçamentárias a seguir:
• Exercício 2022 Atividade 0702.123610007.2.030 Manutenção do Transporte Escolar - PNATE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01;
• Exercício 2022 Atividade 0702.123610400.2.031 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor demandante, de acordo Autorização de fornecimento, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor do contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.3 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 - Poderá o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 - A empresa deverá indicar nas notas fiscais, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - Especificação correta do objeto
6.5.2 - Número da licitação;
6.5.3 - Marca e o nome comercial;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Entregar na sede da CONTRATANTE os combustíveis e lubrificantes de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2021PMSJP em consonância com a proposta apresentada no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de IMEDIATO conforme solicitação, sem custo adicional, após o recebimento da nota de ▇▇▇▇▇▇▇ e autorização de retirada, sendo devolvido o objeto que não atender as necessidades da administração;
7.2 - Fazer acompanhar, quando da entrega dos Combustíveis, Óleos Hidráulicos e Lubrificantes, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo licitatório e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto do presente contrato com seus valores correspondentes;
7.3 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da notificação para tal;
7.4 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.5 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial SRP nº 001/2021-PMSJP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
8.1 - Promover a fiscalização do objeto deste Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pela CONTRATADA;
8.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
8.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.4 - Remeter a CONTRATADA a nota de empenho e autorização de retirada por e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
8.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
8.6 - Efetuar pagamento a CONTRATADA de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATADA:
10.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, designado para fiscal do contrato, representando o contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1 – O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
10.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido na sede da CONTRATANTE, em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
11.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1 - Art. 7º da Lei n.º10.520/2002 - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.1.1 - Arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993:
14.1.1.1 - advertência por escrito;
14.1.1.2 - multas:
14.1.1.2.1 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
14.1.1.2.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
14.1.1.2.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
14.1.1.3 - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, até o prazo máximo previsto na legislação em vigor;
14.1.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra “15.1.1.3”;
14.2 - As sanções previstas nas letras “15.1.1.1”, “15.1.1.3”e “15.1.1.4”, poderão ser aplicadas juntamente com a da letra “15.1.1.2”, facultada a defesa prévia do interessado.
14.3 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – para, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
14.4 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
14.5 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.6 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 001/2021PMSJP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
16.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Senador ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO - PA, 27 de janeiro de 2022
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Assinado de forma digital por ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇:71014462215
BITENCOURT:710 Dados: 2022.01.27 08:35:11
14462215
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) nº 13.810.386/0001-49 CONTRATANTE
POSTO PARANA
Assinado de forma digital por POSTO PARANA
LTDA:04344941 LTDA:04344941000365
000365
Dados: 2022.01.27
14:21:14 -03'00'
Testemunhas:
1.
POSTO PARANA LTDA CNPJ nº 04.344.941/0003-65 CONTRATADO
2.
CPF: CPF:
