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TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA EM MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE - PROCESSO DE CONTRATAÇÃO – EDITAL FLACSO 008/2021
1. PROJETO
Termo de Parceria nº 4800018024 firmado entre a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso) e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público Federal para execução do projeto “GERENCIADOR CIF”.
2. ENQUADRAMENTO
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos PROGRAMAS Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova e se refere exclusivamente às despesas previstas na cláusula quinquagésima oitava do Termo de Ajustamento de Conduta – Governança (TAC-Gov), mais especificamente à alínea “II”:
“Contratação de serviços técnicos pra auxiliar nas atividades do CIF e das CÂMARAS TÉCNICAS em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos PROGRAMAS, como, por exemplo, exames laboratoriais e imagens de satélite de alta resolução ou levantamento aerofotogramétricos da bacia do Rio Doce, quando comprovada a necessidade técnica”.
2.1. RESULTADOS
Análise e avaliação dos relatórios dos processos de avaliação monitoramento e reparação de impactos ambientais relacionados ao rompimento da barragem de Fundão-MG que visam atender à cláusula 168 do TTAC, apontando possíveis deficiências e sugerindo adequações ou informações complementares com base nas Notas Técnicas já emitidas sobre o assunto.
2.2. ATIVIDADES
A organização das atividades será realizada sob orientação e supervisão dos membros da Câmara Técnica de Biodiversidade (CT-BIO) designados para acompanhar esse trabalho de consultoria e envolverá:
1- Analisar o Plano de Ação para conservação da biodiversidade terrestre (documento a ser fornecido pela CT-BIO após a contratação),incluindo a verificação em campo de ações previstas no referido plano (3 dias cheios de atividade em campo), participação em reuniões e apresentação do produto final em reuniões indicadas pela CT-BIO;
2- Analisar o monitoramento da biodiversidade terrestre e a avaliação de risco ecológico, propostos pela Fundação Renova, incluindo a verificação amostral em campo (5 dias cheios de atividade em campo), produção do relatório e para apresentação do produto final em reuniões indicadas pela CT-BIO.
3. Participar de reuniões com o supervisor do contrato e membros da CT-BIO para discussão dos produtos em elaboração pelo consultor, previamente à sua consolidação
e entrega, visando alinhamento de itens de análises e especificidades dos produtos, para o adequado alcance dos objetivos da contratação. O consultor deverá apresentar aos supervisores uma proposta de datas/períodos para a realização destas reuniões intermediárias de produtos, visando ajustes de calendários com os demais participantes das reuniões.
Estas reuniões prévias de produtos não se confundem com as reuniões de apresentação dos produtos finais à CT-BIO, após sua aprovação pela supervisão.
Com relação às visitas em campo, o profissional deverá acompanhar atividades de campo previamente programadas e agendadas pela CT-BIO junto à Fundação Renova e seguir os protocolos de saúde, conforme questões sanitárias à época de sua realização.
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação visa contribuir com o alcance dos objetivos destinados ao custeio do Sistema CIF, que é propiciar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos Programas Socioambientais e Socioeconômicos executados pela Fundação Renova. Neste caso, o (a) consultor (a) auxiliará nas atividades da CT-BIO em questões específicas à fiscalização, ao monitoramento e ao acompanhamento dos Programas, tendo em vista que a Câmara Técnica encontra-se sobrecarregada, uma vez que seus membros não possuem dedicação exclusiva para os trabalhos da mesma, sendo necessário esse apoio técnico auxiliar para acompanhamento dos programas que visam atender às cláusulas específicas do TTAC.
O rompimento da Barragem de Fundão1
Em 5 de novembro de 2015 ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, em Mariana (MG), o maior desastre socioambiental do país no setor de mineração, com o lançamento de cerca de 45 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente. Os poluentes ultrapassaram a barragem de Santarém, percorrendo 55 km no rio Gualaxo do Norte até o rio do Carmo, e outros 22 km até o rio Doce. A onda de rejeitos, composta principalmente por óxido de ferro e sílica, soterrou o subdistrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição até o litoral do Espírito Santo, percorrendo 663,2 km de cursos d'água. O desastre causou a destruição de
1.469 hectares, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APPs).
A força do volume de rejeitos lançado com o rompimento da barragem também pode ter revolvido e colocado novamente em suspensão os sedimentos de fundo dos cursos d'água afetados, que pelo histórico de uso e relatos na literatura já continham metais pesados.
A Fundação Renova
A Fundação Renova, instituída pela Samarco e suas acionistas, Vale e BHP Billiton, é a entidade responsável pela mobilização para a reparação dos danos causados pela tragédia. Trata-se de uma organização sem fins lucrativos, resultado de um compromisso jurídico chamado Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC2), o qual define o escopo da atuação da Fundação.
Em junho de 2018, a Fundação Renova e suas mantenedoras e os ministérios e
defensorias públicas do âmbito federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta relativo à Governança (TAC- GOV3). O acordo cria instâncias para a inclusão popular nas estruturas de tomada de decisão dos programas reparatórios e compensatórios.
O Comitê Interfederativo (CIF)4
O Comitê Interfederativo (CIF) foi criado em resposta ao desastre provocado pelo rompimento da barragem de Fundão. Sua função é orientar, fiscalizar e validar os atos da Fundação Renova.
O CIF é presidido pelo Ibama e composto por representantes da União, dos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, dos municípios impactados, das pessoas atingidas, da Defensoria Pública e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.
As Câmaras Técnicas (CTs)
As Câmaras Técnicas são órgãos técnico-consultivos instituídos para auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução, com base em critérios técnicos socioeconômicos, socioambientais e orçamentários, de programas, projetos e ações impostas pelo TTAC e pelo TAC-GOV, sem prejuízo das atribuições legais dos órgãos que as compuserem.
Sobre o Projeto “Gerenciador CIF”
O projeto “Gerenciador CIF”, é fruto de uma parceria firmada entre a Flacso Brasil e a Fundação Renova, com interveniência e aprovação do Ministério Público, cujo objeto é o gerenciamento e controle dos recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e Câmaras Técnicas, conforme disposto entre as Cláusulas quinquagésima oitava e sexagésima primeira do TAC-GOV, denominado Gerenciador CIF.
A finalidade do custeio do Sistema CIF é viabilizar a realização das atividades de fiscalização, monitoramento e acompanhamento dos programas executados pela Fundação Renova, no que tange à reparação e mitigação dos danos causados pelo rompimento da Barragem de Fundão.
A Flacso Brasil é a instituição escolhida pelo CIF para gerenciar os recursos destinados ao custeio das despesas do CIF e das Câmaras Técnicas.
1xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxx-xx-
samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg
2 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxx
3 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxx
4. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria para serviço de análise técnica de nível superior para auxílio nas atividades de acompanhamento do Programa de Conservação da Fauna e Flora Terrestre, abrangendo a análise dos planos de ação para conservação da biodiversidade terrestre e os processos de monitoramento da biodiversidade terrestre de análise de risco ecológico.
A contratação atende ao objetivo específico previsto no Termo de Parceria Nº 4800018024, Cláusula Primeira, Parágrafo Primeiro, inciso I, alínea “b”.
4.1.MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria externa, pessoa física, na modalidade “produto”, nos termos do item 10.1 do Manual de Contratação da Flacso.
5. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
5.1 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
• Graduação em Ciências Biológicas;
• Pós-graduação em ecossistemas terrestres ou fauna terrestre;
• Residir em território nacional;
• Habilitação para emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Órgão de classe a que está registrado, necessária no momento da entrega do primeiro produto, após a contratação; e
• Experiência mínima de 05 (cinco) anos de atuação profissional em conservação da biodiversidade, ecologia, ecossistemas terrestres, fauna e flora.
NOTA:
Mestrado e Doutorado nas áreas mencionadas poderão ser considerados como tempo de experiência profissional.
A comprovação de conhecimentos e experiência profissional será feita por meio de envio de currículo, carta de apresentação, portfólio (quando houver), certificado de conclusão de cursos e comprovante de experiência no ato da inscrição. Para comprovação de experiência profissional serão aceitos os seguintes documentos: cópia de contrato; declaração emitida pelo contratante; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); carta de referência e/ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
5.2 REQUISITOS DESEJÁVEIS
Experiência em trabalhos relacionados à biodiversidade terrestre na bacia do Rio Doce; Experiência em análise de impactos ambientais.
6. DOS IMPEDIMENTOS
Não poderão participar do certame as pessoas físicas que se enquadrem em alguma das seguintes circunstâncias:
a) Estejam em débito com suas obrigações tributárias e sociais, conforme disposições vigentes no Brasil;
b) Estar incursa em alguma das incompatibilidades para contratar imposta pelos órgãos governamentais;
c) Funcionário ou dirigente da Flacso ou da Fundação Renova;
d) Profissionais declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Profissionais que tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) Profissionais que tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
g) Profissionais que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Flacso ou com a Fundação Renova em virtude de atos ilícitos praticados;
h) Profissionais que tenham conflito de interesses presentes na análise do presente documento;
i) Profissionais que tenham prestado serviço à Fundação Renova e seus mantenedores no últimos 12 (doze) meses correntes; e
j) Profissionais que tenham contrato atual com a Fundação Renova e seus mantenedores.
O (A) prestador (a) de serviço fica vedado de prestar serviços à Fundação Renova e seusmantenedores pelo período de 6 (seis) meses após a entrega do produto.
7. PRODUTOS OU RESULTADOS PREVISTOS
O (A) consultor (a) deverá entregar 03 (três) pareceres de avaliação e 03 (três) relatórios de análise técnica sobre os processos em desenvolvimento pela Fundação Renova no âmbito da CT-BIO, conforme o que segue:
a) Plano de Ação para conservação da biodiversidade terrestre, incluindo a participação nas reuniões do GAT (Grupo de assessoramento Técnico) e a avaliação da efetividade das ações do referido plano que estão sendo desenvolvidas;
b) Monitoramento da biodiversidade terrestre, incluindo acompanhamento amostral em campo; e
c) Avaliação de risco ecológico, incluindo acompanhamento amostral em campo.
Produto 1: Parecer de avaliação Plano de Ação para conservação da biodiversidade terrestre (prazo: 1 mês após a contratação);
Produto 2: Parecer preliminar de avaliação da proposta da Fundação Renova de monitoramento da biodiversidade terrestre, indicando a proposta de verificação em campo (prazo: 2 meses após a contratação);
Produto 3*: Parecer preliminar de avaliação da proposta da Fundação Renova de avaliação de risco ecológico, indicando proposta de verificação em campo (prazo: 3 meses após a contratação);
Produto 4: Relatório de campo sobre o acompanhamento das atividades de monitoramento da biodiversidade terrestre e de avaliação de risco ecológico (prazo: 4 meses após a contratação);
Produto 5: Relatório final de avaliação do monitoramento da biodiversidade terrestre executado pela Fundação Renova e contratadas (prazo: 5 meses após a contratação); e
Produto 6: Relatório final de avaliação de risco ecológico realizada pela Fundação Renova e contratadas (prazo: 6 meses após a contratação).
Observações Importantes:
• A elaboração dos relatórios de análise técnica será acompanhada pela CT-BIO, nos padrões e critérios fornecidos em reuniões de alinhamento, e será apresentada para aprovação em reuniões da referida Câmara Técnica;
• A CT-BIO deverá fornecer relatórios produzidos pela Fundação Renova para subsidiar a análise;
• Os produtos previstos deverão ser encaminhados ao(s) Supervisor(es) designado(s) para acompanhar esse trabalho pela CT-BIO, para sua avaliação na data prevista em contrato;
• O produto deve apresentar parecer conclusivo a respeito do tema e sobre a eficiência ou não do projeto em análise, incluindo sugestões de melhoria, se for o caso;
• Todos os produtos deverão ser apresentados em reuniões da CT-BIO, em datas a definir;
• Os produtos serão recebidos e homologados pelo supervisor do contrato, que poderá aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes e os critérios de qualidade;
• O (a) profissional deverá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sobre o produto a ser entregue;
• Os relatórios entregues deverão apresentar análise técnica e opinativa, quanto ao alcance dos objetivos, contendo: i) introdução; ii) fundamentação teórica/revisão de literatura; iii) objetivos do projeto; iv) resumo das metodologias empregadas; v) contextualização dos resultados; vii) perspectivas sobre a continuidade ou encerramento dos estudos ou necessidade de correções; viii) considerações finais e conclusões; e ix) parecer conclusivo a respeito do tema e sobre a eficiência ou não do projeto em análise, contendo sugestões de encaminhamentos e/ou, se pertinente, de melhorias e estudos complementares.
• Após aprovação do produto, o mesmo deverá ser entregue em sua forma definitiva para registro e arquivamento, em formato acordado com o supervisor do projeto;
• Os arquivos que compõem o produto deverão estar adequadamente organizados, com nomes padronizados que induzam o seu conteúdo. Cada produto deverá compor-se, preferencialmente, de um único arquivo em MS Office (Word, Excel) e PDF;
• O (A) consultor (a) deverá solicitar atesto de recebimento do produto pela área técnica (supervisor do contrato);
• Os arquivos corrompidos ou com defeitos que impeçam a sua visualização não serão considerados até que sejam repostos pelo (a) consultor (a). A aprovação do produto ficará condicionada a essa reposição;
• Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser
refeito, não eximindo o (a) Consultor (a) das penalidades de outras sanções previstas em Contrato. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de aceite e atesto; e
• O consultor desempenhará suas atividades de forma temporária e sem qualquer vínculo ou subordinação jurídica.
8. LOCAL DE ENTREGA/REALIZAÇÃO
A realização das atividades e produtos acordados será por meio de trabalho remoto, no entanto estão previstos acompanhamentos amostrais em campo em datas a serem definidas conforme cronograma a ser apresentado pela CT-BIO, após entrega do calendário pela Fundação Renova. As despesas do (a) consultor (a) para a realização dos trabalhos de campo serão custeadas pela Flacso com os recursos destinados ao Orçamento CIF, desde que previamente comunicadas e autorizadas.
A entrega dos produtos será por meio digital (Internet) no formato do Microsoft Word e PDF, seguindo as normas da ABNT e o modelo de relatório da CT-BIO, em endereço eletrônico a ser indicado pelo supervisor do projeto. O produto será avaliado quanto ao alcance do objetivo do contrato, coesão e coerência ao assunto.
Os materiais, softwares e equipamentos necessários e boa conexão de internet são de responsabilidade do (a) consultor (a), devendo o (a) mesmo (a) se comprometer a dispor dos insumos necessários para confecção das atividades e entrega dos PRODUTOS, conforme detalhado no presente Termo de Referência.
Nota: Serão necessários 08 dias dedicados às atividades de campo.
As visitas de campo serão validadas pela CT-BIO, em datas a serem definidas dentro da vigência do contrato, a partir de proposta de roteiro, localidade e cronograma, conforme produtos 2 e 3.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO (OU DE ENTREGA)
Até 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato.
10. VALOR DO CONTRATO
R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
10.1 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado em 06 (seis) parcelas de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) cada, em até 3 (três) dias úteis, após entrega e aprovação de cada Produto pelo(s) Supervisor(es) do Contrato;
• O pagamento será feito em moeda corrente nacional e pago via depósito bancário na conta corrente designada pelo (a) Consultor (a); e
• A remuneração cobrirá quaisquer gastos que, porventura, haja realizado para a entrega dos produtos pactuados, incluindo todos os custos para o desenvolvimento dos produtos outrora descritos neste Termo de Referência.
11. NOMES DOS SUPERVISORES
Xxxxxxxxx Xxxxxx - Analista Ambiental ICMBIO – colaborador CT-BIO; Xxxxxxx Xxxxxx - Analista Ambiental IEF – membro CT-BIO;
Xxxxx Xxxxx – Analista Ambiental IBAMA – membro CT-BIO.
12. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os interessados deverão encaminhar a documentação estabelecida no item 5 deste Termo de Referência para o e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx até o dia 29 de agosto de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do edital “EDITAL 008/2021”. Serão desconsideradas as propostas remetidas em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado.
Após a conclusão da Fase II, o resultado preliminar será divulgado em até 02 (dois) dias úteis no website da Flacso. Após a divulgação, os candidatos terão até 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de propostas recebidas, de acordo com as exigências do Edital;
2ª fase: entrevistas;
3ª fase: assinatura do contrato e início da execução dos serviços.
13. PEDIDOS DE INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS
Eventuais pedidos de informações/esclarecimentos deverão ser encaminhados à Flacso, por escrito, via e-mail: xxxxxxxxxxx-xxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 24 de agosto de 2021. No campo assunto deverá constar o nome do projeto “GERENCIADOR CIF” e o número do Edital “XXXXXX000/2021”.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
• O projeto a ser analisado faz parte dos programas de recuperação ambiental realizados pela Fundação Renova em decorrência do rompimento da Barragem de Fundão em Mariana/MG;
• A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista;
• Os pagamentos recebidos pelo consultor são passíveis de tributação, de acordo com a legislação brasileira vigente. É responsabilidade do contratado efetuar os devidos recolhimentos;
• O gerente de projeto reserva-se o direito de não autorizar o pagamento se, no ato do atesto pelo supervisor, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas pelo consultor;
• Os direitos autorais ou quaisquer outros direitos, de qualquer natureza, sobre os materiais (especificações, desenhos, mapas, projetos, originais, arquivos, programas, relatórios e demais documentos) produzidos no âmbito do contrato devem reverter exclusivamente ao Sistema CIF, neste ato representado pela Câmara Técnica de Conservação e Biodiversidade (CT-BIO);
• O contratado poderá reter cópia dos produtos indicados, mas sua utilização para fins diferentes do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Sistema CIF, mesmo depois de encerrado o contrato;
• Será de responsabilidade do contratado os procedimentos de recolhimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao seu conselho de classe.
ANEXO 1
ETAPAS DE SELEÇÃO:
PERFIL / CRITÉRIOS:
Contratação de Consultoria Especializada
Profissional residente em território nacional, com graduação em Ciências Biológicas, pós-graduação em ecossistemas terrestres ou fauna terrestre e com experiência mínima de 05 (cinco) anos em conservação da biodiversidade, ecossistemas terrestres e aquáticos, fauna e flora.
Obs.: Processo seletivo e pontuação por qualificação.
Fase 1 – Análise curricular
Atendimento das qualificações mínimas definidas no item 5, de caráter eliminatório. Caso o candidato não preencha as qualificações mínimas, será eliminado do certame.
FICHA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO – FASE I | |||
Processo de Seleção - Edital | 008/2021 | Projeto FLACSO 4800018024 | |
Pontuação Máxima: | 40 | pontos | |
1. Formação Acadêmica | Critérios | PONTOS | TOTAL |
Graduação completa em Ciências Biológicas (OBRIGATÓRIO) | |||
Não Possui Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui Graduação | 10 | ||
Pós-graduação em Ecologia, ou Biologia da Conservação, ecossistemas terrestres e aquáticos, fauna e flora, em instituição reconhecida pelo MEC (OBRIGATÓRIO) | |||
Não possui Pós-Graduação (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Possui Pós-Graduação (Lato Sensu) | 5 | ||
Possui Mestrado | 7,5 | ||
Possui Doutorado | 10 | ||
Subtotal: | 0,00 | ||
2. Experiência Profissional | Critérios | PONTOS | TOTAL |
Experiência profissional, de no mínimo (05) cinco anos em conservação da biodiversidade, ecossistemas terrestres e aquáticos, fauna e flora (OBRIGATÓRIO). | |||
Qualificação fraca (abaixo de 5 anos) (ELIMINATÓRIO) | 0 | ||
Razoável qualificação (entre 5 a 5 anos e 11 meses) | 5 | ||
Boa qualificação (entre 6 a 9 anos e 11 meses) | 7,5 |
Ótima qualificação (acima de 10 anos) | 10 | |
Compatibilidade do currículo com a vaga pretendida: experiência em trabalhos relacionados à biodiversidade terrestre na Bacia do Rio Doce (DESEJÁVEL) | ||
Incompatível | 0 | |
Parcialmente compatível | 5 | |
Compatível | 10 | |
Subtotal: | 0,00 | |
Pontuação Total: | 0,00 |
FASE II: ENTREVISTA
• Entrevista por videoconferência.
• Os candidatos que apresentarem pontuação mínima de 25 pontos na Fase I – Análise curricular serão convocados para a Fase II – Entrevista – cuja avaliação ocorrerá conforme critérios de domínio do conteúdo e profundidade dos temas da consultoria, coerência e clareza na apresentação das respostas, conforme os critérios abaixo elencados;
• As perguntas serão as mesmas para todos os candidatos aprovados para a Fase II e abordarão os seguintes temas: experiência profissional apresentada no currículo; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria; conhecimentos específicos sobre conservação da biodiversidade, ecossistemas terrestres e aquáticos, fauna e flora; habilidades para a elaboração de relatórios de análise técnica adequados ao público alvo do projeto; e
• O candidato será entrevistado por no mínimo 3 (três) membros.
(Pontuação Máxima: 50 pontos) | ||
Processo de Seleção – Edital 008/2021 Projeto Flacso 4800018024 | ||
CONCEITOS | PONTOS | TOTAL |
1 - Fale um pouco do seu currículo e das recentes atuações profissionais que constam nele, destacando as atividades relacionadas à temática do edital | 0 a 10 | |
2 - Comente resumidamente suas experiências com Biodiversidade, fauna, flora e ecossistemas terrestres | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
3 - Você possui experiência em análises de impactos ambientais? Essa(s) experiência(s) ocorreu(am) em atividades ou empreendimentos na bacia do rio Doce? | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
4 - Você possui experiência em análises estatísticas em estudos ecológicos? Em caso afirmativo comente resumidamente sobre essa experiência. | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 |
11
Demonstrar razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
5 - Fale sobre sua experiência com elaboração de relatórios técnicos | ||
Sem demonstrar competências, habilidades e disponibilidade | 0 | |
Demonstrar poucas competências, habilidades edisponibilidade | 2,5 | |
Demonstrar razoáveis competências, habilidades edisponibilidade | 5 | |
Demonstrar muitas competências, habilidades edisponibilidade | 7,5 | |
Demonstrar excelentes competências, habilidades edisponibilidade | 10 | |
Subtotal: | 0,00 | |
Pontuação Total: | 0,00 | |
CONSIDERAÇÕES Relato da Entrevista – PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO (pela área técnica): Para tecer as considerações, levar em conta a demonstração da experiência profissional apresentada no currículo; o relacionamento interpessoal e trabalho em equipe; interesse, disponibilidade de tempo e dedicação para a consultoria e outros aspectos que forem relevantes para a vaga em aberto. | ||
12
BASE DE CÁLCULO
Será considerada a fórmula abaixo para obter a pontuação final dos candidatos concorrentes: |
Fase I (análise curricular): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 70 e dividir o resultado por 40 (pontuação máxima da fase) |
Fase II (entrevista): Multiplicar a pontuação obtida pelo candidato por 30 e dividir o resultado por 50 (pontuação máxima da fase). |
Somar resultados de cada fase para obter o Total Geral de Pontos. |
RESULTADO FINAL
• A nota da 1ª Fase corresponderá a 70% da nota final e a nota da 2ª Fase será equivalente a 30%;
• O (A) candidato (a) que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular (Fase 1) e na entrevista (Fase 2), de acordo com os pesos descritos acima, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada;
• O (A) consultor (a) selecionado (a) deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado;
• No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União);
• No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão.
MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
• Não identificou número do edital e o perfil ao qual se candidata;
• Não cumprimento dos itens obrigatórios;
• Falta de informação das atividades desempenhadas;
• Data do envio fora do prazo estabelecido.