OFÍCIO nº. 646/SMS/2019/JAC.
OFÍCIO nº. 646/SMS/2019/JAC.
Jaciara/MT, 13 de junho de 2019.
Ao
Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal de Jaciara-MT.
Senhor Prefeito,
Com o intuito de dar continuidade nos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, constata-se a necessidade de realizar processo licitatório cujo objeto é “Registro de preços para futura e eventual contratação de Prestador de Serviço de transporte intermunicipal de pacientes, residentes no Município de Jaciara-MT para realizarem consultas e tratamento na cidade de Rondonópolis-MT”.
Todas as especificações e condições para a contratação, para dar comodidade e segurança aos pacientes, encontram-se descritas no termo de referência anexo, que foi atualizado na data de hoje.
Salientamos que a contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos Padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosas para o Município.
Desta feita, se Vossa Excelência estiver de acordo, solicitamos seus bons ofícios no sentido de autorizar o setor competente para que realize o referido processo licitatório.
Sem mais, para o momento, agradecemos desde já a atenção de V.Exa. e renovamos-lhe as expressões de estima e consideração.
Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde de Jaciara-MT
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o “Registro de preços para futura e eventual contratação de Prestador de Serviço de transporte intermunicipal de pacientes residentes no Município de Jaciara-MT para realizarem consultas e tratamento na cidade de Rondonópolis-MT”.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Atender a população Jaciarense, observando a responsabilidade em dar suporte às famílias usuárias do SUS (Sistema Único de Saúde), no desenvolvimento de um conjunto de ações de promoção, prevenção, tratamento, fundamentada nos princípios da humanização e assistência às pessoas.
2.2. A fim de garantir a continuidade nos tratamentos das pessoas que utilizam o SUS, e dependem de meio de locomoção para Rondonópolis e Cuiabá, onde são realizados os exames, consultas e procedimentos, os gestores vêem a necessidade do suporte ao transporte desses pacientes para que não interrompam seus tratamentos e assim o município atinja o seu objetivo que é a promoção e assistência à saúde.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA REQUERIDA PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. As empresas interessadas em participar do registro de preço/contratação deverão apresentar no dia da licitação os seguintes requisitos técnicos:
3.1.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou vem executando, satisfatoriamente, o fornecimento de serviços em condições e características semelhantes com o objeto desta licitação. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado com firma reconhecida em cartório;
3.1.2. A empresa deverá apresentar o certificado de registro cadastral junto à AGER – Agência de Regulação dos Serviços Públicos delegados do Estado do Mato Grosso-MT, habilitada a prestar as modalidades de serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros relacionados neste registro, devidamente válida;
3.1.3. Certificado de registro e licenciamento do veículo, válido para 2019 (A documentação deverá estar em nome da empresa e/ou qualquer outro documento de Comprovação);
3.1.4. Carteira de habilitação do motorista responsável pelo transporte, (observando a categoria mínima “D”);
3.1.5. Certificado do Motorista para transporte de passageiros;
3.1.6. Cédula de Identidade (RG) do motorista responsável pelo transporte;
3.1.7. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do motorista responsável pelo transporte;
3.1.8. Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal do motorista responsável pelo transporte. (Emitida no site: xxx.xxx0.xxx.xx);
3.1.9. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do motorista responsável pelo transporte. (Emitida no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
3.1.10. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3.1.11.Os veículos deverão possuir até 11 (onze) anos de fabricação para ônibus, 11 (onze) anos de fabricação para Micro-ônibus, 10 (dez) anos de fabricação para Van, estar em bom estado de conservação, obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro e normatizações dos órgãos de trânsito quanto aos equipamentos obrigatórios e documentos exigíveis ou que venham a ser exigidos.
3.1.12. Laudo de Vistoria Veicular fornecido pelo Coordenador de Transporte.
4. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
4.1. A prestação do serviço pela licitante vencedora ocorrerá dentro das seguintes condições:
ITEM | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID | QTD. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | TCEMT 381966-3 | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PACIENTES PARA EXAMES E CONSULTAS, COM VAN OU MICRO-ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA DE 24 PASSAGEIROS, AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA E TODA DESPESA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, SAINDO ÀS 04:00 HORAS, PASSANDO POR TODAS AS | Cód.: 1092 MÊS | 12 | R$ 18.500,00 | R$ 222.000,00 |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (PSF´s 01,02,03,04,05,06,07,08 E RESIDÊNCIAS SE NECESSÁRIO) NO MUNICÍPIO DE JACIARA PARA RONDONÓPOLIS, RETORNANDO ASSIM QUE TODOS OS PACIENTES FOREM LIBERADOS, PASSANDO POR TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. TRANSPORTE DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA. | ||||||
02 | TCEMT 277389-9 | ESTIMATIVA DE VIAGENS EVENTUAIS INTERMUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E CONSULTAS EM MUTIRÕES (IDA E VOLTA), COM VAN, MICRO-ÔNIBUS OU ÔNIBUS, CAPACIDADE MÍNIMA 24 LUGARES, AR CONDICIONADO, COM MOTORISTA E TODA A DESPESA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. | Cód.: 1089 DIÁRIA | 50 | R$ 1.200,00 | R$ 60.000,00 |
TOTAL | R$ 282.000,00 |
O valor total estimado é de R$ 282.000,00 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil Reais).
5. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços constantes deste termo de referência deverão ser realizados mediante a utilização de profissionais capacitados e experientes. Se necessário, durante a execução do contrato a Prefeitura Municipal de Jaciara poderá solicitar a empresa documento que comprove a capacitação dos funcionários ou sua experiência através de exibição da CTPS e CNH.
5.2. Os profissionais devem ser capacitados, experientes, devidamente uniformizados, identificados, com idade superior a 21 anos, com habilitação CNH “D”, educados, higiênicos, dinâmicos, ter boa apresentação, ter iniciativa e agilidade no trabalho a ser executado, atender com presteza às solicitações e ter responsabilidade com as atividades desenvolvidas.
5.3. Motorista especializado para o serviço humanizado de transporte de pacientes e caso ocorra algum imprevisto com o mesmo, ele devera ser substituído por outro com a mesma habilidade imediatamente.
5.4. É condição essencial para assinatura do contrato que o veículo a ser utilizado na prestação do serviço esteja coberto por seguro obrigatório para passageiros (terceiros)
com apresentação da apólice, o que deverá ser comprovado previamente no ato em questão.
5.5. No caso de eventuais defeitos mecânicos apresentados pelo veículo, deverá a empresa providenciar imediatamente a sua recuperação e, simultaneamente, efetuar a substituição por outro veículo, idêntico ou em melhores condições de uso, enquanto perdurar o impedimento do outro.
5.6. Em qualquer hipótese, o Município não assumirá a responsabilidade acidentária, nem responsabilidade por qualquer dano causado pelo veículo lotado e respectivo motorista, bem como demais passageiros.
5.7. Além dos acessórios obrigatórios, estabelecidos pelo Código Nacional de Trânsito, poderá ser exigida a colocação de outros equipamentos, com o objetivo de facilitar as tarefas do Município. Os veículos que serão utilizados no Transporte dos pacientes deverão conter adesivos ou pintura da Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT.
5.8.Responsabilizar por todas as despesas com os veículos utilizados na execução dos serviços, inclusive as relativas à motorista, combustível, manutenção, acidentes, multas, pedágios, impostos, estacionamento, taxas, seguro total, licenciamentos, IPVA, e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
5.9. Os interessados deverão agendar com o Coordenador – XXXXX XXXXXXX XXXXX, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000, vistoria no veículo, na qual será emitido termo de vistoria, para atestar que o mesmo está em condições de transportar passageiros com segurança.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Realizar a prestação de serviços conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas.
6.2. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos incluindo os serviços de pintura, funilaria, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas.
6.3.Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, e repará-lo em tempo hábil caso ocorra algum problema na realização. No caso da ocorrência de qualquer sinistro no período de deslocamento dos transportados, a Contratada deverá garantir o transporte aos transportados aos seus respectivos destinos.
6.4. Manter, durante o prazo de vigência do contrato e ou ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação, mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitações relativas à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação;
6.5. Enviar mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês o relatório detalhado e assinado pelo responsável da empresa contratada para o setor de Informações da Secretaria Municipal de Saúde dos pacientes que foram transportados no mês anterior à elaboração do relatório.
Parágrafo único: O relatório deve constar as seguintes informações: data da viagem, destino, ponto de transporte, nome completo do paciente e do acompanhante, quando houver.
6.6. Enviar diariamente a Central de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde o Relatório que foi entregue ao motorista da empresa contratada com a devolutiva dos pacientes que compareceram e dos ausentes.
Parágrafo único: O Relatório deverá ser assinado pelo motorista responsável pela viagem do dia.
6.7. Realizar o envio de malotes, 05 (cinco) vezes por semana, sendo o próprio motorista do veículo o responsável por estes malotes.
6.8. Ficará responsável pelo recolhimento de todos os pacientes em suas Unidades Básicas de Saúde (PSF’s), e em caso de pacientes bastante debilitados, deverão ser recolhidos em suas residências.
6.9. A empresa deverá levar e trazer os pacientes em condições seguras, não podendo em hipótese alguma deixar ou esquecer algum deles ou seus acompanhantes.
6.10. Todos os veículos em uso devem observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como, cumprir toda legislação de trânsito e de tráfego rodoviário aplicável para execução do objeto licitado.
6.11. É de total responsabilidade da empresa vencedora informar a administração pública qualquer mudança que houver na situação cadastral da empresa, para após comprovação de regularidade, a devida efetivação do pagamento.
6.12. Não transferir a outrem os serviços contratados.
6.13. A empresa deverá se responsabilizar em aguardar/esperar até o término do procedimento médico e/ou exames do paciente independente do horário, para que assim possa retornar ao município de Jaciara-MT.
6.14. A contratada deverá informar o nome da pessoa designada (motorista) para manter entendimentos através de telefone celular ou contato presente com o fiscal de contrato designado pela Secretaria Municipal de Saúde durante a execução do serviço, caso ocorra à necessidade de esclarecimento sobre paciente na hora do embarque e desembarque.
6.15. A falta de quaisquer elementos necessários para a realização dos serviços que incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
6.16. Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia no caso de atraso ou má execução dos serviços que gerem qualquer tipo de ônus à PREFEITURA ou aos pacientes e R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia no caso de inexecução dos serviços objeto deste edital, além do ressarcimento dos custos com remarcação de exames e consultas ou com processos judiciais provenientes dessa situação.
6.17.É de responsabilidade da licitante vencedora manter o veículo limpo e em perfeitas condições de uso.
6.18. Indenizar terceiros e/ou à própria PREFEITURA mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpaou
xxxx, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
6.19. Todos os veículos em uso deverão ser adaptados para pessoas com deficiência.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Comunicar imediatamente à Licitante vencedora qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço.
7.2. Promover o acompanhamento e supervisão durante a execução do serviço no que diz respeito à prestação do mesmo, e a integridade dos pacientes.
7.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
7.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à execução dos serviços.
7.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.7. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos serviços.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. A presente contratação terá o prazo de vigência por 12 (doze) meses.
9. FISCAL DO CONTRATO
9.1. Será fiscal do contrato o Sr. XXXXXX XXXXXXXX, nomeado como Fiscal de Contratos, através da Portaria 073/18 de 23 de Fevereiro de 2018.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, obtida através de contato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura que poderá cobrir as despesas relacionadas à referida locação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Ficha 643: 01.08.01.10.122.0009.2025.0000.3.3.90.39.00 – Manutenção da Gestão
Administrativa do SUS.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscalna qual deverá ser devidamente atestada pelo setor competentee Relatório com o nome de cada paciente e acompanhante autorizado pela Secretaria Municipal de Saúde de Jaciara-MT.
11.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais estas serão devolvidas ao Contratado para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das mesmas.
11.3. Nenhum pagamento isentará o Contratado das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva dos serviços.
11.4. Para fazer jus ao pagamento à Contratada, a mesma deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual – ICMS IPVA; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
Jaciara/MT, 13 de junho 2019.