PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO 020/2022
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, mediante autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM, no modo de disputa ABERTO, tendo por finalidade a contratação de empresa de serviços educacionais para a prestação de serviços de assessoria especializada para a elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Municipal, inclusa licença para uso de software/plataforma interativa, por meio da qual deverá ser prestado todo o suporte aos gestores das escolas para a elaboração de seus documentos (projetos), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 20 de maio de 2022 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min*(*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa de serviços educacionais para a prestação de serviços de assessoria especializada para a elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Municipal, inclusa licença para uso de software/plataforma interativa, por meio da qual deverá ser prestado todo o suporte aos gestores das escolas para a elaboração de seus documentos (projetos).
1.2. As especificações detalhadas do objeto encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório.
1.3. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências constantes neste edital e anexos e atentar para o cronograma de execução do serviço.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.3. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014
– TCU Plenário).
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma
eletrônica; e próprio.
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, como condição para aplicação do disposto no item 11, deste edital;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do serviço ofertado, valor unitário, bem como valor total
indicado em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua
5.2.1. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3
identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.2.3. As empresas que desejarem realizar a inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de São Francisco de Assis, a fim de utilizar o CRC para substituição aos documentos de habilitação, deverão apresentar o formulário de requerimento de cadastro e os documentos solicitados, seguindo as instruções constantes no seguinte endereço: Certificado de Registro Cadastral - Prefeitura de São Francisco de Assis - RS (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com antecedência de até 5 (cinco) dias úteis da data marcada para a realização da sessão.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 17/05/2022, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 14h.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem
7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos
responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujo valor estiver superior ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário do item e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro.
9.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último
lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.6.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
9.6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
9.8. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem declarado nos termos do subitem 4.2.3 deste edital.
11.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via “chat” do sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 11.1.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste subitem.
11.1.3. O disposto no subitem 11.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2. Se não houver licitante que atenda ao subitem 11.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais
licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie
através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico( Portal), no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
b) O licitante deverá DECLARAR junto à proposta que possui equipe técnica para a realização dos serviços, que será comprovada no momento da assinatura do contrato.
12.3. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas
decimais.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro;
12.4. Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija
apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares ou que tenham a data de validade expirada devido ao prazo para a realização da prova de conceito, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx (xxxxxx), xx xxxxx xx 00(xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, condicionada a assinatura à apresentação dos documentos constantes abaixo, nas letras “a” e “b” . O prazo aqui mencionado poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
a) Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo 1 gestor do contrato: profissional com formação acadêmica na área de Administração ou Pedagogia e/ou especialização na área de Planejamento e Gestão; 1 gestor pedagógico: profissional com formação em Pedagogia e/ou Especialização em Gestão Educacional e 1 profissional com formação mínima em Pedagogia e/ou nível de Especialização na área de Educação.
b) Comprovação do vínculo dos três profissionais indicados no item anterior com a licitante mediante apresentação do contrato social, no caso de sócio ou quotista, de registro profissional na carteira de trabalho ou através do contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
16.1.1. A apresentação dos documentos acima mencionados (para assinatura do contrato) poderá ser feita presencialmente no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar o contrato digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1.2. O prazo de convocação mencionado no subitem 17.1 poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando-se nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, São Francisco de Assis-RS, Xxx 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.4. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 21.
16.6. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual ou não apresentar a documentação exigida para tal, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
16.7. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 17.3. letra “c” será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 17.3.1.
16.8. O prazo de contratação do objeto deste Pregão é de 6 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por igual período, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações, caso haja interesse entre as partes.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(286) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Recurso 0020 MDE.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
18.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao período realizado e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
18.3. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
18.3.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000 0000.
18.4. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.6. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
18.7. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
18.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
18.7.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
18.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do
proponente.
18.7.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.5. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência- Anexo I.
19.2. O proponente vencedor devera´ empregar recursos te´cnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se na execuça˜o dos serviços contratados.
19.3. O proponente vencedor, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de executá-los, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no contrato.
19.4. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
20.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
20.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
20.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio.
21.4. No interesse da Administraça˜o, sem que caiba a`s empresas participantes qualquer recurso ou
indenizaça˜o, podera´ a licitaça˜o ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixaça˜o de novo prazo para a realizaça˜o da licitaça˜o, se a alteraça˜o afetar a elaboraça˜o das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.23. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.25. Fazem parte integrante deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São Francisco de Assis - RS, 06 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Contratação de empresa de serviços educacionais para a prestação de serviços de assessoria especializada para a elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Municipal, inclusa licença para uso de software/plataforma interativa. Necessidades mínimas:
PROGRAMA
Assessoria para elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas) das escolas alinhados com a BNCC.
• O programa deverá ser desenvolvido em 04 etapas:
• D uração: 6 meses, podendo ser prorrogada por igual período
• O acesso à plataforma bem como a todo conteúdo relacionado a a ssessoria (videoaulas, podcasts, e-books e publicações) ficará disponível para a contratante durante o período de vigência do contrato.
ASSESSORIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ON-LINE E PRESENCIAL
Deverá ser disponibilizada plataforma on-line por meio da qual deverá ser feito o compartilhamento de conhecimento, através de capacitação dos usuários para operacionalização e elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas) alinhados com a BNCC. Na Plataforma Interativa os gestores deverão encontrar, no mínimo, os seguintes instrumentos operacionais:
• Xxxxx explicativas acerca dos elementos que envolvem toda a Base Nacional Comum Curricular;
• Apostilas de reflexão docente sobre a Base Nacional Comum Curricular;
• Livros digitais sobre a Base Nacional Comum Curricular organizados por etapa da Educação Básica e por áreas de conhecimento;
• Cadernos e roteiros para a construção dos PPPs (Propostas Pedagógicas), tendo em vista as particularidades e realidade das instituições para que esses documentos fiquem de acordo com o que estabelece a BNCC;
• Acompanhamento pela equipe pedagógica da contratada do passo a passo do processo de elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas);
• Revisão pela equipe pedagógica da contratada de toda a produção;
• Entrega dos Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas) em sua versão final, garantida pela contratada, de acordo com as seguintes legislações: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica e Base Nacional Comum Curricular.
OBS: OS SEGUINTES ITENS: APOSTILAS, LIVROS, CADERNOS E ROTERIROS DEVEM SER DISPONIBILIZADOS EM PDF COM DISPONIBILIDADE PARA DOWNLOAD.
DETALHAMENTO DAS ETAPAS
Etapa I - Apropriação da BNCC
• Formação síncrona e presencial: a formação síncrona terá como participantes a coordenação pedagógica da empresa proponente com os gestores escolares e a coordenação pedagógica da SMEC;
• Formação assíncrona e presencial: a formação assíncrona se dará por meio de módulos de estudos temáticos a serem realizados pelos gestores escolares a coordenação pedagógica da SMEC;
• As temáticas abordadas na formação serão:
A Base Nacional Comum Curricular: O que é a BNCC; Premissas epistemológicas da BNCC; Estrutura da Educação Infantil de acordo com a BNCC; Estrutura do Ensino Fundamental de acordo com a BNCC; Habilidades do Ensino Fundamental de acordo com a BNCC; Os documentos legais e oficiais que fazem parte das escolas: O Currículo Escolar; O Projeto Político Pedagógico (ou Proposta
Pedagógica); O Regimento Escolar; Os Planos de Estudos (ou Planos de Trabalho) dos docentes.
❖ Cadastro dos participantes na plataforma da empresa proponente.
❖ Carga horária total da Etapa I será estabelecida conforme a necessidade de conclusão
Etapa II - Como organizar e iniciar os trabalhos (grupos de trabalho)
• Encontro assíncrono via plataforma on-line e presenciais previamente agendados, com orientações por parte da empresa proponente aos gestores escolares acerca de como organizar os Grupos de Trabalho formados pelos docentes para que possam trabalhar na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos.
❖ Carga horária total da Etapa II será estabelecida conforme a necessidade de conclusão
Etapa III - Roteiro (Tópicos) do PPP (Proposta Pedagógica)
• Encontro assíncrono via plataforma on-line e presenciais previamente agendados, com orientações por parte da empresa proponente aos gestores escolares acerca dos tópicos que devem conter no Projeto Político Pedagógico de cada escola.
• As temáticas abordadas nesta etapa serão: O Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica): O que é o PPP (ou a Proposta Pedagógica); Passos para a elaboração do PPP (ou da PP); Entrega dos Roteiros por parte da empresa proponente.
❖ Carga horária total da Etapa III será estabelecida conforme a necessidade de conclusão
Etapa IV - Elaborando os PPPs (Propostas Pedagógicas)
• Encontro síncrono e previamente presenciais agendados, entre gestores escolares e docentes para preenchimento dos roteiros e elaboração dos PPPs (Propostas Pedagógicas).
• As temáticas abordadas nesta etapa serão: Como elaborar o Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica) da sua Escola: Roteiro de Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica); Tópicos do Roteiro de Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica);
• Curadoria pedagógica por parte da empresa proponente para a revisão dos Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas) e entrega dos documentos finais de cada escola.
❖ Carga horária total da Etapa IV será estabelecida conforme a necessidade de conclusão
ACESSO À PLATAFORMA
A contratada deverá fornecer acesso à plataforma, para até 3 5 gestores.
CERTIFICADO
Todos os Gestores Escolares participantes da a ssessoria deverão receber certificação com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
GARANTIA
A contratada se responsabiliza pela entrega final dos Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas Pedagógicas) alinhados com a BNCC.
OBSERVAÇÃO Nº 01: OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO;
OBSERVAÇÃO Nº 02: Após o “aceite” da proposta comercial, envio do contrato e da nota de empenho pela contratante, inicia-se o cadastro dos técnicos do município e, em seguida é realizado o agendamento de uma visita presencial com a equipe técnica desta Secretaria Municipal de Educação e Cultura e gestores das escolas da Rede Municipal para as orientações com instrutor ou representante da empresa. Após, este período, a equipe técnica será orientada pelo sistema e reuniões presenciais previamente agendadas emitindo orientações técnicas através do SOFTWARE/PLATAFORMA EDUCACIONAL.
OBSERVAÇÃO Nº03: Serão atendidos a coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e gestores escolares cadastrados, durante o período do contrato com orientação técnica quanto às providências e solicitações pontuais;
OBSERVAÇÃO Nº04: O acesso ao aplicativo/software/plataforma, somente poderá ser realizado mediante login com e-mail e senha individuais. OBSERVAÇÃO Nº05: O SOFTWARE/PLATAFORMA DEVERÁ ESTAR APTO PARA UTILIZAÇÃO 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, sendo que a contratada disponibilizará SUPORTE TÉCNICO REMOTO, ONLINE E POR TELEFONE: disponível no horário das 8:30 às 12:00 e 13:30 às 17:30 (horário de Brasília) de segunda a sexta, exceto feriados; OBSERVAÇÃO Nº06: Mensalmente será enviado relatório completo de atividades realizadas, para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. | |||
CRONOGRAMA ( Observação: Esse cronograma é flexível, podendo sofrer alterações e poderá ser prorrogado por período de mais 6 meses) | |||
AÇÕES PRÁTICAS | PERÍODO DE REALIZAÇÃO | RESPONSÁVEIS | |
Etapa I - Apropriação da BNCC | |||
Formação síncrona terá Coordenação pedagógica escolares. | como participantes a (SMEC) e gestores | Maio / Junho | Coordenação pedagógica da empresa proponente |
Formação assíncrona: a formação assíncrona será por meio de módulos de estudos temáticos. As temáticas abordadas na formação serão: A Base Nacional Comum Curricular: O que é a BNCC; Premissas epistemológicas da BNCC; Estrutura da Educação Infantil de acordo com a BNCC; Estrutura do Ensino Fundamental de acordo com a BNCC; Habilidades do Ensino Fundamental de acordo com a BNCC; Os documentos legais e oficiais que fazem parte das escolas: O Currículo Escolar; O Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica); O Regimento Escolar; Os Planos de Estudos (ou Planos de Trabalho) dos docentes. | Coordenação pedagógica (SMEC) e gestores escolares. | ||
Cadastro dos participantes na plataforma da empresa proponente. | |||
Etapa II - Como organizar e iniciar os trabalhos (grupos de trabalho) | |||
Encontro assíncrono via plataforma on-line com orientações por parte da empresa proponente aos gestores escolares acerca de como organizar os Grupos de Trabalho formados pelos docentes para que possam trabalhar na elaboração dos Projetos Políticos Pedagógicos. | Junho | Coordenação pedagógica da empresa | |
proponente e gestores escolares. | |||
Etapa III - Roteiro (Tópicos) do PPP (Proposta Pedagógica) |
Encontro assíncrono via plataforma on-line com orientações por parte da empresa proponente aos gestores escolares acerca dos tópicos que devem conter no Projeto Político Pedagógico de cada escola. | Julho/ Agosto | Coordenação pedagógica da empresa proponente e gestores escolares. | ||
As temáticas abordadas nesta etapa serão: O Projeto Político | Coordenação pedagógica | |||
Pedagógico (ou Proposta Pedagógica): O que é o PPP (ou a | da empresa | |||
Proposta Pedagógica); Passos para a elaboração do PPP (ou da | proponente e gestores | |||
PP); Entrega dos Roteiros por parte da empresa proponente. | escolares. | |||
Etapa IV - Elaborando os PPPs (Propostas Pedagógicas) | ||||
Encontro síncrono entre gestores escolares | e | Gestores escolares, | ||
docentes para preenchimento dos roteiros | e | professores e | ||
elaboração dos PPPs (Propostas Pedagógicas). | Agosto/ Setembro/ Outubro | Coordenação pedagógica (SMEC). | ||
As temáticas abordadas nesta etapa serão: Como elaborar o Projeto Político Pedagógico (ou Proposta Pedagógica) da sua | Gestores escolares, professores e | |||
Escola: Roteiro de Projeto Político Pedagógico (ou Proposta | Coordenação pedagógica | |||
Pedagógica); Tópicos do Roteiro de Projeto Político | (SMEC). | |||
Pedagógico (ou Proposta Pedagógica). | ||||
Curadoria pedagógica por parte da empresa proponente para a | Coordenação pedagógica | |||
revisão dos Projetos Políticos Pedagógicos (Propostas | da empresa proponente. | |||
Pedagógicas) e entrega dos documentos finais de cada escola. | ||||
Valor máximo aceitável mensal em R$ | 11.194,44 | |||
Valor máximo total ( 6 meses) em R$ | 67.166,64 |
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO ELETRÔNICO 020/2022
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL):
CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
E- MAIL E TELEFONE:
DADOS BANCÁRIOS:
VALIDADE DA PROPOSTA DIAS.
Item | Descrição | Unid. | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
01 | Contratação de empresa de serviços educacionais para a prestação de serviços de assessoria especializada para a elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Municipal, inclusa licença para uso de software/plataforma interativa, por meio da qual deverá ser prestado todo o suporte aos gestores das escolas para a elaboração de seus documentos (projetos), tudo conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Mês | 6 | ||
Valor Total da Proposta por extenso em R$ |
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Oferecemos à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS o preço acima indicado, para a prestação de serviço conforme descrito no termo de referência, parte integrante do edital e seus anexos, incluindo todos os módulos solicitados, características gerais do sistema e todos os requisitos funcionais, e declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nos preços propostos estão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, frete, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação.
Declaramos possuir equipe técnica especializada para prestação do serviço e compatível com o objeto deste edital.
Data............................
................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
...............................
Assinatura legível do Representante da Empresa
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, Centro, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.____________________________________________, denominado CONTRATANTE, e a empresa
, CNPJ n° , estabelecida na , n°
, neste ato representada pelo seu representante legal, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/2022 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de serviços educacionais para a prestação de serviços de assessoria especializada para a elaboração de Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) dos estabelecimentos de ensino integrantes da Rede Municipal, inclusa licença para uso de software/plataforma interativa, por meio da qual deverá ser prestado todo o suporte aos gestores das escolas para a elaboração de seus documentos (projetos)
1.2. As especificações detalhadas do objeto encontram-se no ANEXO I – Termo de Referência, do instrumento convocatório.
1.3. A empresa vencedora deverá atender todas as exigências constantes neste edital e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O pagamento será efetuado, em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao do serviço prestado, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
2.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser encaminhada até o 2º (segundo) dia útil subsequente ao período realizado e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento ou do contrato, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.3. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o detalhamento dos módulos e seus valores, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente.
2.3.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (00) 0000 0000.
2.4. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.7. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá
que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.7.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.7.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.8. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Termo de Referência- Anexo I.
3.2. O proponente vencedor devera´ empregar recursos te´cnicos e humanos de sua estrutura e responsabilidade, aplicando-se na execuça˜o dos serviços contratados.
3.3. O proponente vencedor, em hipótese alguma, poderá paralisar a prestação dos serviços, devendo imediatamente substituir o profissional impossibilitado de executá-los, sob pena de incorrer nas sanções administrativas previstas no contrato.
3.4. Verificada a não conformidade na prestação serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
(286) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica- Recurso 0020 MDE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2- Constituem responsabilidades da CONTRATANTE:
objeto;
5.2.1 – Adotar todas as providências cabíveis à execução do contrato;
5.2.2 – Comunicar oficialmente à CONTRATADA as falhas relacionadas com o fornecimento do
5.2.3- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados contratualmente;
5.2.4 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, através de servidores
especialmente designados para esse fim;
5.2.5 – Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
5.2.6 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando for o caso, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório;
5.2.7- Zelar pelo cumprimento das legislações e normas aplicáveis pertinentes ao objeto;
5.2.8. Autorizar formalmente os Termos Aditivos, quando configurar o interesse público na alteração contratual.
5.3 - Constituem responsabilidades da CONTRATADA:
5.3.1. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.3.2. Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo os materiais, insumos, tecnologia, mão de obra, locomoção, alimentação, estada, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
5.3.3. Providenciar a eficiente prestação do serviço ofertado, de acordo com as especificações e prazos do edital e seus anexos.
5.3.4. Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
5.3.5. Cumprir as determinações, atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Contratante, inerentes à execução do objeto contratual.
5.3.6. Assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no Edital.
5.3.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
contratante;
5.3.8. Obriga-se a entregar o objeto atendendo às normas técnicas e legais vigentes, bem como
condições e garantias técnicas atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse das contratantes observando especialmente, o estabelecido no referido Edital.
5.3.9. Obter expressa autorização da Administração antes de qualquer atividade que não esteja prevista no Edital.
5.3.10. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante.
5.4 A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicará por escrito, qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorrido na execução deste, que possam comprometer a sua qualidade.
5.5. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas ao participar do processo licitatório e apresentar documentação relativa sempre que solicitado.
5.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Francisco de Assis, RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
6.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, estabelecidas na Lei n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
6.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
6.5. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus.
6.6. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei.
6.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo aditivo, na forma do artigo 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 desde que:
7.1.1. O serviço tenha sido prestado regularmente;
7.1.2. A CONTRATANTE tenha interesse na continuidade dos serviços;
7.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
7.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA- DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DOS PREÇOS
8.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que devida e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual, tudo de forma documental.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DEZ: DA VINCULAÇÃO
10.1 - Fazem parte do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA e as disposições do instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº 020/2022, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA ONZE: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
11.1 - Situações não previstas, os chamados casos omissos, deverão ser resolvidos entre as partes aplicando-se o objeto contratual, assim como a legislação e demais normas reguladoras da matéria e, se for o caso, supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito privado, conforme disposto no artigo 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - O contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados.
12.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE: DO FORO
13.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
São Francisco de Assis, ------- de de 2022.
Dr(a)
Jurídico do Município OAB/RS – nº
Prefeito Municipal Empresa
Contratante CNPJ nº
Contratada