Jornal OficialAMM dos Municípios Associação Mato-grossense dos Municípios - Ano II - Nº 236- Quarta-feira 25 de Abril de 2007 Poder Executivo Municipal AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº 07/2007 Objeto do Pregão: Contratação de serviços de divulgação áudio....
Jornal Oficial AMM dos Municípios | ||
Associação Mato-grossense dos Municípios - Ano II - Nº 236- Quarta-feira 25 de Abril de 2007 | ||
Poder Executivo Municipal | ||
AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº 07/2007 Objeto do Pregão: Contratação de serviços de divulgação áudio. Data da realização: 10/042007 Empresa Vencedora: – RÁDIO DIFUSORA ARCO IRIS DE ARAPUTANGA LTDA. Valor Total: R$ 3.160,00( três mil cento e sessenta reais) mensais. Araputanga MT, 25 de abril de 2007. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Pregoeiro AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº 08/2007 Objeto do Pregão: Aquisição de material consumo ( gêneros alimentícios e material de artesanato). Data da realização: 18/042007 Empresa Vencedora: LOTES 01,02 e 04 ao 12 _ R P OTENIO MERCADO ME. Valor Total: R$ 9.319,86( nove mil trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos). Empresa Vencedora: LOTE 03 – E DE A RIOS AÇOUGUE ME. Valor Total: 2.690,00 ( dois mil seiscentos e noventa centavos). Empresa Vencedora; lotes 13 ao 23 – PAPELARIA UZE LTDA. Valor Total: 12.912,00 ( doze mil novecentos e doze reais) Araputanga MT, 25 de abril de 2007. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Prefeitura Municipal de Água Boa | ||
RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO 012/2007. | ||
O Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, designado pela Portaria 006/2006; torna público o resultado da sessão que realizou-se na data de 12/04/2007, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, Menor Preço, conforme publicação no site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no Diário Oficial dos Municípios, no dia 30/03/2007, tendo por objeto a Aquisição de diversos materiais esportivos, conforme descrito no Edital de Pregão 012/2007 e seus anexos. | ||
Empresa Lote Valor Homologado Plussport Comercial Ltda. 1 10.275,00 | ||
Fábio Tadeu Weiler Pregoeiro | ||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | ||
Prefeitura Municipal de Araputanga | ||
LEI MUNICIPAL Nº 689/2006 | ||
Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências O Prefeito Municipal de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | ||
Art 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. | ||
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Barra do Bugres | |
LEI MUNICIPAL Nº 1.692/2007 | ||
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e seis (2006). XXXX XXXX XXXXXXX Prefeito Municipal | Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os Lotes de nºs 10 e 11 da Xxxxxx 00 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx a Empresa FOSBARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOSFATO ORGÂNICO LTDA, e dá outras providências. | |
ESTADO DE MATO GROSSO | A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal ANICETO DE CAMPOS MIRANDA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: | |
AVISO DE RESULTADO PREGAO Nº 06/2007 Objeto do Pregão: Aquisição de material de construção e emulsão asfaltica. Data da realização: 03/042007 Empresa Vencedora: Lote 01 ao 09 – XXXXXX XXXXXXXX NOVELI ME. Valor Total: R$ 138,059,00 ( cento e trinta e oito mil e cinqüenta e nove reais) Empresa Vencedora: Lote 10 e 11 _ BETUNEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Valor Total: 174.300,00 ( centro e setenta e quatro mil e trezentos reais) | Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Empresa FOSBARRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FOSFATO ORGÂNICO LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.601.953/0001– 17, os Lotes de nºs 10 e 11 da Xxxxxx 00, xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na sede deste Município, com uma área de total de 9.000,32 m2 (nove mil metros quadrados e trinta e dois centímetros quadrados). Parágrafo Único – Os lotes mencionados no caput deste artigo, destinam-se a instalação de uma Empresa de fabricação de alimentos para animais – Farinha de Ossos Calcinadas. Art.2º - A doação será feita sob condição: | |
Araputanga MT, 25 de abril de 2007. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | X. A doação dos referidos lotes será efetuada mediante Escritura Pública de Doação, na qual ficará assegurada a reversão dos imóveis doados a favor do Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, se a donatária não cumprir o objetivo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei. | |
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxx.xxx.xx |
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II. Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) meses para o início da implantação do Projeto a que se propõe e o prazo de 18 (dezoito) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, prazo estes que poderão ser prorrogados, desde que haja motivo plenamente justificável e aceito pela Administração Pública Municipal. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.178/99. Gabinete do Prefeito, em 16 de abril de 2007. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 1.693/2007 Que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal efetuar a contratação de pessoal por tempo determinado para prestar serviço complementar de Atenção Básica aos povos Indígenas, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal ANICETO DE CAMPOS MIRANDA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para prestar serviço complementar de Atenção Básica aos povos Indígenas, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, através de Convênio firmado com o Governo Federal e Estadual, correspondente ao número de vagas e cargos conforme segue: QTD PROFISSIONAL C/H SALÁRIO 01 MOTORISTA – ALDEIA UMUTINA 40 HORAS R$ 880,00 Art. 2º - A Seleção será através de processo seletivo simplificado de responsabilidade do Pólo Regional de Saúde juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - O contrato do referido profissional terá vigência até 31/12/2007. Art. 4º - A contratação se dará sob Regime Jurídico Estatutário, de acordo com o cargo determinado, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (INSS). Art. 5º - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenização: I. pelo término do prazo contratual; II. por iniciativa do contratado; III. por iniciativa do contratante, decorrente de conveniência administrativa. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações provenientes do respectivo Programa e do Orçamento Municipal. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2007. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX Prefeito Municipal EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 002/SMS/2007 A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 1.691/2007, que dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público , nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 221 da Lei Complementar nº 001/2005 e Decreto nº 041/2007, torna público a todos os interessados que estará realizando processo seletivo para preenchimento das vagas de AGENTE DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE: Enfermeiro,Psicólogo, Terapeuta Ocupacional. ASSISTENTE DA SAÚDE: Auxiliar de Enfermagem. AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Escriturário. MÉDICO: Clínico Geral, através de Contratação temporária, conforme segue: 1 – Dos requisitos para preenchimento do cargo 1.1 – Apresentar originais e fotocópias dos documentos comprobatórios dos requisitos do cargo de sua opção, de acordo com os documentos que comprovem a escolaridade de acordo com o Anexo I; 1.2 – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 2 – Da carga horária, Remuneração dos Cargos e Prazo de Contratação 2.1 – A carga horária é específica para cada cargo, de acordo com o Anexo I 2.2 – A remuneração dos cargos objetos do presente Edital é específica do plano de cargo, vencimento e carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres, Lei Complementar n.º 001/2005, de 30 de agosto de 2005, conforme Anexo I. 2.3 – O prazo máximo do contrato será correspondente a 01 (um) ano, podendo ser rescindido a qualquer tempo. 3 – Das Fases do Processo Seletivo: O Processo Seletivo constituir-se-á de Inscrição, prova escrita. 4 – Do Cronograma - Período de Inscrição: 24 e 25 de Abril de 2007. - Prova escrita: 26 de Abril de 2007 - Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo: 27 de Abril de 2007, no mural da Secretaria Municipal de Saúde a partir das 13:00 horas. 5 – Do local da Inscrição - Local da Inscrição: Secretaria Municipal de Saúde sito à Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, neste município de Barra do Bugres-MT ; - Horário da Inscrição: 07:00 as 12:00 horas | - Local da prova escrita: Será publicado no Mural da Secretaria Municipal de Saúde no dia 25/ 04/2007 a partir das 13:00 horas. - Horário da Prova: das 8:00 às 11:00 horas. 6 – Dos documentos necessários para a inscrição - Fotocópia nítida da Cédula de Identidade e C.P.F. - Carteira de Conselho de Classe 7 – Das condições Gerais do Processo Seletivo - Prazo de validade do processo até 31/12/2007. - O preenchimento das vagas ocorrerá conforme necessidade de Recursos Humanos na Secretaria, no decorrer do prazo de validade do processo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos classificados. - Os candidatos aprovados serão contratados pela Secretaria tão logo seja autorizado seu contrato pelo Prefeito Municipal. 8 – Da documentação exigida para Efetivação do Contrato Cópia de: - R.G.; - C.P.F.; - Carteira de Conselho de Classe; - Certificado de Escolaridade; - Título de Eleitor; - Certificado de Reservista; - Carteira de Trabalho e Previdência Social; - PIS ou PASEP; 9 – Do Desempate - Em caso de empate, a Comissão de Processo Seletivo deverá decidir levando em conta os seguintes critérios: - Idade; (candidato mais velho) 10 – Do tipo da prova - A prova escrita contará com questões específicas, com múltipla escolha, contando uma resposta certa em cada questão. - As provas constarão de 10 questões valendo 10,0(dez) pontos conforme conteúdo no presente Edital. 11- Conteúdo - Português - Conhecimentos Específicos Barra do Bugres – MT, 23 de Abril de 2007. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Secretaria Municipal de Saúde EDITAL DE TESTE SELETIVO ANEXO I AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2007 - PMBB A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT,faz se saber aos interessados que se fará, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para aquisição de carga de gás (GLP) “cozinha” botijão de P13 e P45, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 004/2007, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 09 (nove) de Maio de 2007, às 09:00 (nove) horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 08:00 h do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico http:/ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (000)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (000) 0000-0000. Barra do Bugres-MT 25 de abril de 2007. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CPL | |
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
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AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003./2007 - PMBB A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres/MT, faz se saber aos interessados que se fará LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, com a finalidade de selecionar propostas para aquisição de pão francês e pão doce, cujas especificações detalhadas encontram-se em Anexo acompanhando o Edital da Licitação. Regem a presente licitação, a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Municipal nº 004/2007, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 08 (oito) de Maio de 2007, às 09:00 (nove) horas, no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Propostas de Preços e nº 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como a Declaração, em separado dos envelopes acima mencionados, dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no ato convocatório do certame. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, a partir das 08:00 h do dia especificado no parágrafo anterior. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado observadas as condições constantes do edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um disquete vazio, de segunda a sexta-feira, no horário de 7:00 às 13:00 horas ou pelo endereço eletrônico http:/ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado ao Departamento de Licitação via fax – (000)0000-0000, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelos telefones (000) 0000-0000. Barra do Bugres-MT 24 de abril de 2007. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CPL | Contrato n.º 026/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e G. RIBAS FERREIRA ME OBJETO- Locação de um caminhão basculante para atender o município VALOR- R$ 7.000,00 (sete mil reais), VIGENCIA- 02 (dois ) meses DATA- 09/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/07 Contrato n.º 027/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e Dr.º XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX OBJETO- Execução de plantões com serviços médicos e ambulatoriais no Hospital Municipal, para atendimento a população VALOR- R$ 57.500,00 (cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), dividido em 05 parcelas de R$ 9.900,00 VIGENCIA- até 31/07/07 DATA- 22/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/07 Contrato n.º 028/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e a EMPRESA POLETTO & MOMBACH LTDA. OBJETO- Fornecimento de Produtos destinados a Merenda escolar, conforme proposta de preço VALOR- R$ 199.981,20 (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) VIGENCIA- 08 (oito) meses DATA- 27/03/07 | |
Prefeitura Municipal de Cáceres | ||
DECRETO Nº 123 DE 28 DE MARÇO DE 2007 Dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, para a Secretaria Municipal de Ação Social, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Art. 96, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. 1.823 de 15.05.2003 e Decreto nº 009, de 05.01.2005 e, CONSIDERANDO o que consta do processo sob Protocolo Geral nº. 4194 de 06.03.07 e 4747 de 14.03.07, da Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E: Art. 1º - Contratar, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, com vínculo previdenciário, ao Regime Geral de Previdência Social – INSS e Regime Jurídico Estatutário - Lei Complementar nº 25, de 27.11.97, os senhores abaixo relacionados, para exercerem suas respectivas funções no quadro do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, por 40 horas semanais, para a Secretaria Municipal de Ação Social. | ||
Prefeitura Municipal de Brasnorte | ||
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 00/071 DO CONTRATO N.º 066/2006 Termo Aditivo n.º 001/2007 do Contrato n.º066/06, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e a Empresa Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda. OBJETO- Adequação da planilha orçamentária dos projetos VALOR: R$ 431.256,11 DATA- 20/03/07 EXTRATO DO TERMO ADITIVO 001 DO CONTRATO N.º 001/2007 Termo Aditivo n.º 001/2007 do Contrato n.º001/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e ELIEU EUGÊNIO MOMBACH OBJETO- Altera o prazo de vigência do Contrato tem por objeto a Locação de Imóvel VIGENCIA- 15 (quinze) dias DATA- 01/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/07 Contrato n.º 021/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e XXXXXX XXXXXXX DA CRUZ OBJETO- locação de um campo de futebol, localizado na estrada Rio do Sangue VALOR- R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), dividido em 09 parcelas de R$ 500,00 VIGENCIA- 09 (nove ) meses DATA- 01/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/07 Contrato n.º 022/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX OBJETO- locação de imóvel, destinado exclusivamente as atividades dos Departamentos da Secretaria de Educação VALOR- R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), dividido em parcelas de R$ 1.700,00 VIGENCIA- 10(dez ) meses DATA- 02/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/07 Contrato n.º 023/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX OBJETO- locação de imóvel, destinado exclusivamente as atividades dos Departamentos da Secretaria de Educação VALOR- R$ 1.000,00 ( mil reais), dividido em 02 parcelas de R$ 500,00 VIGENCIA- 02 (dois ) meses DATA- 02/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/07 Contrato n.º 024/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e XXXXXXX XXXXXXX OBJETO- locação de veiculo tipo motocicleta, a gasolina, marca/modelo Honda/CG 125 FAN, para atender a Secretaria de Agricultura VALOR- R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), dividido em 10 parcelas de R$ 350,00 VIGENCIA- 10 (dez ) meses DATA- 02/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/07 Contrato n.º 025/07, firmado entre a Prefeitura Municipal de Brasnorte-MT, e a EMPRESA OESTE AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. OBJETO- Prestação de serviços de transporte escolar de alunos da linha Entre Rios VALOR- R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 05 parcelas de R$ 6.000,00 XXXXXXXX- 00 (xxxxx ) meses DATA- 06/03/07 EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/07 | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
Página 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 | ||
Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão a conta da Dotação Orçamentária 3.1.90.04– 018 – Contratação por Tempo Determinado da Secretaria Municipal de Ação Social. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT., 28 de março de 2007 XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal XXXXXXXX XX XXXXXX BRITO Secretário M. de Administração DECRETO Nº 129 DE 04 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Delegar competência para ser ORDENADOR DE DESPESAS, ao senhor XXXXXX XXXXX XXXX, Secretário Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Cáceres, que estará sujeito a Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de seu cargo, bem como para a execução dos atos decorrentes a todos os empenhos oriundos de despesas de sua secretaria, que estão inscritos no presente orçamento, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT., 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 130 DE 04 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, R E S O L V E: Art. 1º - Delegar competência para ser ORDENADORA DE DESPESAS, a senhora XXXXX XXXXXX XX XXXX X. FARIA BRAGA, Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Cáceres, que estará sujeito a Tomada de Contas pelos atos que praticar no desempenho de seu cargo, bem como para a execução dos atos decorrentes a todos os empenhos oriundos de despesas de sua secretaria, que estão inscritos no presente orçamento, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT., 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 128 DE 04 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 74, Incisos VIII, da Lei Orgânica Municipal. R E S O L V E: ART. 1º - Nomear o Senhor XXXXXX XXXXX XXXX, para exercer o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, a partir desta data. ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Secretário M. de Administração PORTARIA Nº. 085 DE 04 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Incisos II e VIII, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as Leis nºs 1.767, de 28 de novembro de 2001 e 1.864, de 11 de dezembro de 2003. R E S O L V E: ART. 1º - Exonerar a pedido a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx X. Faria Braga, do Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Finanças, a partir desta data. | ART. 2º - Fica exonerada também, a Servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, do cargo em Comissão de Secretária Municipal de Planejamento em que foi designado para o mesmo interinamente, e ainda, excluí-la do Decreto nº 528 de 01 de novembro de 2006, de ordenadora de despesa. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres-MT., 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX SECRETARIO M. DE ADMINITRAÇÃO PORTARIA Nº 086 DE 04 DE ABRIL DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx X. Faria Braga, Economista, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Cáceres, a partir desta data. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Secretário M. de Administração PORTARIA Nº 086 DE 04 DE ABRIL DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e R E S O L V E: ART. 1º - Nomear a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx X. Faria Braga, Economista, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Planejamento, da Prefeitura Municipal de Cáceres, a partir desta data. ART. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 04 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal XXXXXXXX XX XXXXXX BRITO Secretário M. de Administração PORTARIA Nº 094 DE 12 DE ABRIL DE 2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o que consta do processo sob Protocolo Geral nº 5577, de 28 de março de 2007 da Secretaria Municipal de Administração. R E S O L V E: ART. 1º - Designar a xxxxxxxxx XXXXX XXXXXXX XXXXXX, Professora com Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder pela Direção da Escola Municipal “Buscando Saber”, em substituição a Titular, Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que se encontra de férias, período de 14.05.2007 a 12.06.2007. ART, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 12 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 096 DE 13 DE ABRIL DE 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o que consta do processo sob Protocolo Geral nº. 4154, de 08 de março de 2007 da Secretaria Municipal de Administração, R E S O L V E: Art. 1º - Prorrogar o afastamento da servidora XXXXX XXXXXXXX XX XX XXXXX, Professora Licenciada em Letras, lotada na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Art. 97, da Lei | |
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
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Complementar nº 25, de 27.11.97, pelo período de 0 1(um) ano, a partir de 13 de março de 2007, sem ônus para esta Administração Pública Municipal, para tratar de assuntos particulares. Art. 2º - Durante o período de afastamento não se contará o tempo de serviço para nenhum efeito. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cáceres, 13 de abril de 2007. XXXXXXX XXXX XXXXX Xxxxxxxx Municipal XXXXXXXX XX XXXXXX BRITO Secretário M. de Administração | DESIGNAR, o Senhor VALDECIR APARECIDO DO CARMO, Secretário Municipal Especial de Assuntos Fundiários, nomeado através da Portaria nº 010/2005, para responder cumulativamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, a partir de 01 de Agosto de 2006. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Colíder-Mt., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 248/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, BABIERE PELISSARI, para exercer o cargo em comissão de Assessora de Gabinete, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 249/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, CLAÚDIA XXXXX XXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Gabinete, lotada na Secretaria Municipal de Gabinete, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 250/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Controle Interno, Nível DAI III, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 251/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Fazenda, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 252/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, NARCISO JARDIM DA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Oficina, Nível DAÍ I, lotado na Secretaria Municipal de Infra Estrutura, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 253/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: DESIGNAR, XXXXXXX XXX XXX XXXXXXX XXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Sub – Secretária Municipal de Fazenda, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006 Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal | |
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães | ||
Decreto Legislativo nº. 001, De 11 de Abril de 2007. Aprova o Parecer Prévio nº. 148/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, referente ao Balanço Geral e Balancetes dos Meses de Janeiro a Dezembro, da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, exercício de 2005, e dá outras Providências. O XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXXXXX - XXXX XXXXXX, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Resende, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que em Sessão Ordinária, realizada em 10 de abril de 2007, o Soberano Plenário aprovou por maioria com 07 (sete) votos favoráveis a aprovação das contas, contra 02 (dois) votos contrários a aprovação do Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente às contas anuais da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, relativas ao exercício de 2005 - gestão do Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx de Mello, e, por tal razão, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio nº. 148/2006, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente ao Balanço Geral e Balancetes dos meses de Janeiro a Dezembro da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, Mato Grosso, exercício de 2005. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, 11 de Abril de 2007. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Professor Gê Presidente da Câmara Municipal | ||
Prefeitura Municipal de Colíder | ||
PORTARIA Nº 244/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Portaria 194/2005, que designou a servidora DÓRIS REJANE DA XXXX XXXXXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Departamento de Programa de Agentes Sociais, Nível DAI I, da Secretaria Municipal de Ação Social, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-Mt., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 245/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR, NEIVOR XXXX XXXXXXXX, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Comunicação social, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, desta Prefeitura Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 246/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR, XXXXXX XXXX XXXXXXXX, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Comunicação Social, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação Social, desta Prefeitura Municipal de Colider, Estado de Mato Grosso, a partir de 01 de Agosto de 2006. Prefeitura Municipal de Colíder-MT., em 01 de Agosto de 2006. XXXXX XXXXXXXXX Prefeito Municipal PORTARIA Nº 247/2006 O EXMº Sr. Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, RESOLVE: | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
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RESULTADO DE JULGAMENTO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2007 APREFEITURAMUNICIPAL DE COLIDER-MT, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública para conhecimento dos interessados que do julgamento do certame Licitatório sob Modalidade Tomada de Preços nº 005/2007, sagrou-se vencedora a empresa AMG PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO LTDA. Colider/MT, em 24 de Abril de 2007. XXXXXXXXXXX XXXXXXX X. MADEIRA Presidente da CPL | RELAÇÃO DE POSSUIDORES DOS IMÓVEIS RUA BRASILIA Logr. QD LT Proprietário Área m2. 2029 101 015 Eledir Pedro Techio 665,90 2030 101 016 Manoel José da Fonseca 673,62 2031 101 017 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 673,62 2032 101 018 Xxxxx xx Xxxxxx da Conceição 673,62 2033 101 019 Xxxxx Xxxx Xxxx 673,62 2034 101 020 Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 752,27 AVENIDA RIO ARINOS 2015 101 001 XXXXXX XXXXXXX 564,86 2016 101 002 Xxxxx Xxxxxxxx 566,98 2017 101 003 Xxxxx Xxxxxxxx 561,00 0000 000 000 Altair Macalin 556,25 2019 101 005 Xxxxx Xxxx xx xxxxxxxx EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 012/2007 Convocamos a candidata abaixo mencionada, a comparecer nesta Prefeitura Municipal de Itanhangá- MT, munidas de seus documentos pessoais, no prazo de 05 dias, para ser nomeada no Cargo especificado, conforme resultado de Concurso Público nº 001/2005. Salientamos que o não comparecimento implicará que o candidato passará para o final da lista de classificação de seu cargo. NOME CARGO XXX XXXXXXXXX DA COSTA ZELADORA Itanhangá-MT, aos 23 de abril de 2007. XXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário de Administração | |
Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx | ||
PORTARIA Nº. 032/2007. “Dispõe sobre a concessão do Benefício PENSÃO POR MORTE a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, em decorrência do falecimento do Sr. Xxxx Xxxxxxxx”. O Prefeito do Município de General Xxxxxxxx, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e Considerando o Art. 40, § 7º, da Constituição Federal com redação dada pela E.C. 20/98, c/c Art. 71 e 72, da Lei Municipal nº. 484/2001, de 30 de Outubro de 2001, que rege a previdência municipal, Lei nº.10.699/2003, que dispõe sobre o salário mínimo nacional vigente; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. XXXX XXXXXXXX, Brasileiro, Casado, Portador da Cédula de Identidade n°. 0000000-5, SSP/MT, C.P.F. n.º 000.000.000-00 e Título de Eleitor nº. 104213418/30, Xxxx 000, Xxxxx 0000, xxxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxx, Nível “1”, classe “A”, lotado na Secretária Municipal Administração, com proventos Integrais, rateado ao conjunto de dependentes da seguinte forma: para a Sra. XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, cônjuge do “de cujus”, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento); para XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, filha menor a época, nascida em 08/12/1986, à época do falecimento com 16 (dezesseis) anos, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento), conforme processo administrativo do PREVI-GEN, nº. 2006.07.0001P, a partir de 17.04.2003, data do seu falecimento, até posterior deliberação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. General Xxxxxxxx/ MT, 01 de Março de 2007. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Prefeito Municipal | ||
Prefeitura Municipal de Nortelândia | ||
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2007 APrefeitura Municipal de Nortelândia-MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 8:30 horas, horário local, do dia 04 / 05 /2007 , na sede desta Prefeitura, sito naAv. Pref. Xxxx xxxxxxx,82, será realizado em sessão pública Pregão presencial nº 003/2007, tipo MENOR PREÇO, para Aquisição de Medicamentos e Materiais de consumo ambulatorial para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT com recursos oriundos de Convênios e recursos próprios. O Edital completo encontra-se a disposição no site. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou Tel. (000) 0000-0000. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||
Prefeitura Municipal de Itanhangá | ||
LEI Nº 081/2007 DATA: 09 DE ABRIL DE 2007 SÚMULA: AUTORIZA A INDENIZAÇÃO AOS POSSUIDORES DOS IMÓVEIS URBANOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona e promulga seguinte Lei: Art.1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da lei a proceder à indenização aos possuidores dos lotes de terras urbanos a seguir descritas; Art. 2°- A indenização do imóvel atende a interesse social sendo destinados à construção de 200 unidades habitacionais para famílias de baixa renda deste município. Art. 3º - São objetos desta indenização os imóveis pertencentes a Quadra 101, compreendendo os lotes de nº 01 a 028, em que já se encontram construídas 50 unidades habitacionais, e os lotes pertencentes a Quadra 106, que serão destinados a construção de 100 unidades habitacionais, através do Programa Habitacional Meu Lar, do Governo do estado de Mato Grosso, ambas localizados entre as Avenidas Rio Arinos e Brasília, e entre as Ruas Nonoai e Marechal Candido Rondon, neste município de Itanhangá – MT, conforme relação anexa, parte integrante desta Lei. Parágrafo primeiro : Não serão objetos de indenização os lotes de terras já pertencentes a Prefeitura Municipal de Itanhangá-MT. Parágrafo segundo : O valor total de cada imóvel será de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), dividido em cinco parcelas de igual valor, pagos mensalmente. Parágrafo Terceiro: As despesas decorrentes das indenizações a que se referem esta lei impactarão no orçamento do exercício vigente e serão pagas com recursos de transferências constitucionais (FPM,ICMS) e ou de receitas próprias, na seguinte dotação orçamentária; 03- Secretaria de Finanças e Planejamento 01-Gabinete do Secretario 04-122 – Administração Geral 0301-2009 - Manutenção e Encargos com a Sefip 3390.93.00.00.00-0058 – Indenizações e Restituições Art.4º A indenização aos possuidores dos imóveis mencionados, dá-se de acordo com o Parágrafo 3º do Art. 182, da Constituição Federal/88. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do prefeito Municipal de Itanhangá, 09 de abril de 2007. XXXXXX XXXXXXXXXX Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Secretário de Administração | ||
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
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Art. 18 - Poderá ser solicitado aos Municípios consorciados o empréstimo de funcionários, com ônus, conforme a necessidade para o desenvolvimento dos trabalhos do consórcio. Art. 19 - Para compor a Câmara Técnica a Secretaria Executiva poderá solicitar entre os conveniados a disponibilidade de técnicos de seus quadros, para prestarem serviços ao consórcio. Art. 20 - A remuneração dos funcionários do Consórcio será determinada pelo plano de salários e benefícios do consórcio, sendo estes regidos pelo regime celetista. Art. 21 - A organização e o funcionamento do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio- Econômico e Ambiental do Vale do Arinos será disposto em seu Estatuto e Regimento Interno. Capítulo V Das Disposições Gerais e Finais. Art. 22 - O protocolo de intenções firmado pelos Municípios integrantes do Consórcio, entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Art. 23 - Os Municípios que, pelos seus representantes legais, subscreveram o mencionado protocolo, reunir-se-ão especificamente, sempre que necessário para dar tratamento executivo e gerencial de seus termos. Art. 24 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado: I – Abrir crédito no valor de R$ 16.099,92 (Dezesseis mil, noventa e nove reais e noventa e dois centavos), no orçamento atual, para atender despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei; II – Suplementar, se necessário, o valor referido de que trata o inciso anterior. Art. 25 - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, destinando 1% (um por cento) do valor líquido do FPM ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio- Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº 11.107/05. Art. 26 - Esta Lei entrará em vigor na dada da sua publicação. Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. Novo Horizonte do Norte – MT, em 24 de abril de 2007. XXXXXX XXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal LEI N. 720, DE 24 DE ABRIL DE 2007. SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar prestadores de serviços, por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público para dar continuidade aos serviços”. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar prestadores de serviços para o exercício de 2007, para suprir necessidades inadiáveis na Administração Pública Municipal, por um prazo máximo de 09 (nove) meses. - 02 Professores - 01 Enfermeiro Artigo 2º- Esta Lei entrará em vigor retroativo a 1º de abril, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT., 24 de abril de 2007. XXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO | ||
Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte | ||
LEI Nº 719/2007, DE 24 DE ABRIL DE 2007. Autoriza o Município de Novo Horizonte do Norte – MT, a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Novo Horizonte do Norte – MT, no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, ratificando o Protocolo de Intenção firmado em 10 de Novembro de 2006. § 1º Assinaram o “Protocolo para Constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, os Municípios de Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Itanhangá, Tabaporã, Juara e Brasnorte nas pessoas dos seus respectivos Prefeitos; § 2º Com a assinatura do mencionado protocolo, os Municípios signatários, através dos seus lídimos mandatários, reconhecem a importância da adoção de política integrada voltada para a melhoria de qualidade de vida de suas populações e do desenvolvimento urbano, econômico, social e ambiental. Capítulo I Da Constituição, Sede e Duração. Art. 2º - O Consórcio constituir-se-á, sob a forma de Pessoa Jurídica de direito público, sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei Federal nº 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público. Art. 3º - O consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos tem por finalidade a congregação de esforços, visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados. Art. 4º - A área do Consórcio Intermunicipal será a da totalidade das superfícies dos Municípios consorciados. Art. 5º - A sede do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos será no Município de Porto dos Gaúchos, conforme foi estabelecido no mencionado Protocolo de Intenções. Art. 6º - Caberá ao Município Sede, dotar o consórcio da infra-estrutura necessária para implementação de suas atividades iniciais. Parágrafo único. Todo custo de instalação do mencionado consorcio será rateado entre os Municípios que o integrarem, tal qual ficou estabelecido no Protocolo de Intenções. Art. 7º - A duração do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, será por tempo indeterminado. Art. 8º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio Econômico e Ambiental, poderá representar seus consorciados em assuntos de interesse comum e de caráter sócio-econômico e ambiental perante qualquer entidade de direito público, privado ou internacional. Capítulo II Da participação dos Consorciados. Art. 9º - Os Municípios signatários participantes do presente consórcio se comprometem ao seguinte: I – Participar dos atos institucionais e implementares do presente Protocolo para constituição do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos; II – Contribuir para implantação e desenvolvimento do aludido Consórcio, nos termos de sua Lei Municipal autorizativa. Capítulo III Da Assembléia Geral e das Eleições. Art. 10 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do Consórcio e suas decisões são irrecorríveis. Art. 11 - As Assembléias Gerais deliberarão com a presença da maioria simples de seus filiados, ou seja, no mínimo, 50%(cinqüenta por cento), mais um, dos seus consorciados. Art. 12 - As normas para convocação e funcionamento da Assembléia Geral, inclusive para elaboração, aprovação e modificação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos são as dispostas no Regimento Interno. Art. 13 - Cada ente consorciados possui na Assembléia Geral, direito a 01(um) voto, sendo proibido o voto por procuração. Art. 14 - A eleição para a Presidência do Consórcio dar-se-á entre os Prefeitos dos Municípios que o integram, sendo eleito àquele que obter a maioria simples dos votos e de seus filiados. Capítulo IV Da Estrutura Organizacional Art. 15 - A estrutura organizacional do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Arinos, compor-se-á por um Conselho Deliberativo, um Conselho Fiscal, uma Secretaria Executiva, pelas Câmaras Técnicas e pelo Grupo de Apoio Administrativo. Art. 16 - A Secretaria Executiva poderá providenciar a contratação do pessoal necessário para suprir as necessidades do consórcio. Art. 17 - O Grupo de Apoio Administrativo da Secretaria Executiva é o setor responsável pelo desenvolvimento das ações do consórcio. | ||
Prefeitura Municipal de Paranaita | ||
Edital de Resultado de Licitação Processo Licitatório 018/2007 Tomada de Preço 007/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaita MT, nomeado pelo Decreto Municipal 141/2007, torna publico que sagrou-se vencedora da Licitação na Modalidade Tomada de Preços Menor Preço por item, cujo objeto é a aquisição de medicamentos e material hospitalar, a empresa Bevilaqua e Sanabria Ltda – EPP. CNPJ: 37.453.388/0001-96. PARANAITA MT, 23 de abril de 2.007. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da C.P.L. | ||
Prefeitura Municipal de Paranatinga | ||
Aviso de Licitação Carta Convite n° 15/2007 A Prefeitura Municipal de Paranatinga, através da CPL, torna publico para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Carta Convite n° 15/2007, Aquisição de Merenda Escolar e Material de Consumo, Data de Abertura: 04/05/2007 (sexta-feira) as 08:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura municipal de | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
Página 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS Quarta-feira, 25 de Abril de 2007 | ||
Paranatinga, situada na Xx. Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx, informações pelo fone 66 3573 1329/1756. Carta Convite n° 16/2007 A Prefeitura Municipal de Paranatinga, através da CPL, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Carta Convite n° 16/2007, Aquisição de Materiais de Construções, Data de Abertura: 04/05/2007 (sexta-feira) as 13:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser retirados na sede da Prefeitura municipal de Paranatinga, situada na Xx. Xxxxxx xx 0000 Xxxxxx, informações pelo fone 66 3573 1329/1756. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Presidente da CPL | ADMINISTRAÇÃO PUBLCICA MUNICIPAL. Aberta em 10 de Abril de 2007, às 9:00 horas, firma vencedora: XXXXX XXXX XXXXXXXXX, no valor de R$157.978,80 (cento d cinqüenta e sete reais novecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). São Félix do Araguaia-MT, 10 de Abril de 2007. Presidente da Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de Profissionais da saúde, sendo: médicos, enfermeiros, odontologos, nutricionista, fisioterapeuta, assistente social e biomeido/bioquimico em suas especialidades, devendo prestar serviços no Município de São Félix do Araguaia | |
Prefeitura Municipal de Rondolândia | ||
Prefeitura Municipal de Várzea Grande | ||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERAIS E SERVIÇOS – CPLMS. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº015/2007. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS – CPLMS/06, da Prefeitura Municipal de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, TORNA PÚBLICO para todos os interessados que está instaurado o procedimento licitatório sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 015/CPLMS/07 destinado a Aquisição de Material e Limpeza para a manutenção das ecretarias Municipais de Educação e Cultura, e Saúde, cujas despesas serão suportadas com recursos orçamentários , devidamente autorizado através dos processos administrativos nº 0273/07 – SEMEC e 0274/2007 SEMSAU. A abertura ocorrerá ás 09:00 horas decorridos (15) quinze dias da data da publicação deste Edital. O Edital completo poderá ser adquirindo pelo valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mediante deposito referenciado na conta corrente nº 19326-7, agencia 0951-2, Banco do Brasil. Informações complementares ao edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços – CPLMS/07, diretamente na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 26, no horário das 07:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta – feira. Sala da CPLMS, Rondolândia-MT, 24.04.07. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Presidente da CPLMS Decreto nº 098/GAB/PMR/06 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0225/2007. TOMADA DE PREÇO Nº 014/2007. A Comissão Permanente de Licitação de Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal de Rondolândia – Estado de Mato Grosso, nomeada através do Decreto Executivo nº 098/PMR/06, de 03 de maio de 2006, através de sua Presidente nos exatos termos do § 3º. do Art. 22 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores PUBLICA EM MURAL, e no DIARIO OFICIAL para o conhecimento de todos e qualquer interessado que instaurou procedimento licitatório sob a modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 014/2007, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0225/ 2007, cuja abertura das cartas deu-se no dia 24/04/2007 as 10:00 hs, onde a Empresa MONTE SIOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrito no CNPJ/MF Nº 05.493.633/0001- 00, estabelecido na Cidade de Ji Paraná – Estado de Rondônia, foi vencedora por apresentar a melhor proposta no valor global de R$ 189.235,23 (Cento e oitenta e nove mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e tres centavos) para a Administração Municipal, conforme consta nos autos do Processo. Rondolândia/MT, em 24 de abril de 2007. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Presidente da CPLMS DECRETO Nº 098/GAB/PMR/06 | ||
AVISO DE LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº. 028/2007. O Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, através de seus Pregoeiros, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2007, tendo como objeto: Registro de Preços para Futuras e Eventuais Aquisições de Mobiliário, com realização prevista para o dia 11 de Maio de 2007, às 14hs00min (horário de Mato Grosso). O Edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande - Comissão Permanente de Licitação, sito Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – V.Grande/MT e no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . Várzea Grande-MT, 24 de Abril de 2007. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Fazenda | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3920, Morada do Ouro CEP: 78.000-070 Cuiabá-MT Fone: (00)0000-0000 COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA AMM Orientação para publicação De acordo com as instruções normativas do Jornal Oficial dos Municípios de 04 de maio de 2006, os documentos deverão ser encaminhados à Coordenação de Comunicação até as 12 horas do dia anterior a publicação, digitalizados em disquete, CD ou enviadas para o e-mail: Atendimento Externo: De segunda à sexta-feira – Das 8 às 12 horas Das 13h30 às 17 horas Distribuição: Via Correio Mais informações Fones:(00)0000-0000 ou 0000-0000 | ||
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia | ||
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2007 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Félix do /Araguaia-MT, torna publico aos interessados o resultado da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2007, AQUSIÇÃO DE COMBUSTIVIES, OLEO LUBRIFICANTE E GRAXA PARA ABASTECIMENTO E MANUTENÇÃO DE TODOS OS VEICULOS E EQUIPAMENTOS DA | ||
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX, 3.920 - CPA -TEL: (00)0000-0000 / FAX: (00)0000-0000 - CEP: 78.000-070 - CUIABÁ - MT Portal: xxx.xxx.xxx.xx e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |