ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MATERIAIS E SERVIÇOS - CPLMS
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BURITIS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MATERIAIS E SERVIÇOS - CPLMS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014/PMB/SRP-005
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005
Processo número: 1076/2013
Licitação: Pregão Presencial nº 007/2014
Objeto: O presente processo versa sobre a formação de Registro de Preço, para futura e Eventual Aquisição de Medicamentos, que serão utilizados nas manutenções das atividades administrativas, buscando dentro das normas legais a forma mais eficiente. Ficando adstrita a Lei Federal 10.520/2002, Decretos Municipais 2812/2011, e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/93.
Pela presente ata de Registro de Preços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITIS, Estado de Rondônia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.266.058/0001-44, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, 0000 Setor 06, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr.º Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 0000000-0 SSP/PR e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Buritis/RO, e, de outro lado, a empresa COVAN COM. VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.475.985/0001-37, com sede na Av. Xxx Xxxxx X, 2678, Setor 05, na cidade de Jaru-Ro, tendo como representante legal o Srª. Tallita Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 541735500 SSP/SP e CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Jaru-Ro, e a empresa DUTRA & CAMPOS LTDA - ME, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 04.317.401/0001-20, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1569, Setor 01, na cidade de Buritis-RO, tendo como representante legal o Sr° Xxxxxx Xxxxxxxxx de Campos Dutra, portador da cédula de Identidade RG n° 885968 SESDEC/RO e CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Buritis-RO, sendo as mesmas adjudicatárias do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2014, doravante denominada CONTRATADA, resolvem Registrar os Preços, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Federal nº 10.520/02, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O objeto desta Ata é o Registro de Preços para Eventual Aquisição de Medicamentos, em conformidade com as especificações contidas no Anexo II e na proposta apresentada na licitação, que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preço terá vigência de 12 meses, de acordo com o Art 15 – III da Lei Federal 8.666/93.
Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preço terão sua vigência adstrita aos prazos estabelecidos nas disposições contidas no que determina o Parecer prévio do TCE 059/2010 – TCE/RO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
Quando houver necessidade, a Secretaria interessada emitirá requisição (conforme o edital).
Sub-cláusula Primeira: O prazo para a entrega dos produtos será de 08 (oito) dias após recebimento das requisições.
Os medicamentos destinam-se a farmácia básica e estará à disposição no endereço situado a Av. Porto Velho esquina com Xxx Xxxxxx, xx. 0000, xxxxx 03, destinados aos impetrantes e entregues conforme apresentação de receituários médicos.
Sub-cláusula Segunda: a não entrega dos produtos, será motivo de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira, desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os preços registrados são os seguintes:
Empresa: COVAN COM. VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA.
-
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Marca
Valor Unit.
Valor Total
1
ÁLCOOL 70
LT.
24
Santa cruz
3,44
82,56
2
COMPRESSA DE GASE, PCT C/500 UND 7,5X7,5 C/8 DOBRAS
PCT.
24
Mediplus
9,60
230,40
3
FITA MICROPOROSA 10/4,5 cm
UN.
240
Missner
4,75
1.140,00
4
LUVAS VINIL TAM. M
CX.
48
Volk
21,05
1.010,40
Empresa: DUTRA & CAMPOS LTDA – ME.
-
Item
Descrição
Unid.
Quant.
Marca
Valor Unit.
Valor Total
03
HEIMER 10 mg
COMP.
360
Eurofarma
2,05
738,00
04
OMNIC 0,4 mg
COMP.
360
Astellas
6,60
2.376,00
09
HIDRALAZINA 25 MG
COMP.
400
Novartis
0,50
200,00
11
ISOSSORBIDA SUBLINGUAL 5 MG
COMP.
400
Sigma
0,75
300,00
14
METROPOLOL 25 MG
COMP.
400
Astra
0,90
360,00
15
METROPOLOL 50 MG
COMP.
400
Astra
1,50
600,00
16
METROPOLOL 100 MG
COMP.
400
Astra
2,40
960,00
17
MICONAZOL PÓ 2%, 30 GRAMAS
FR.
12
Legrand
18,56
222,72
19
PERÓXIDO DE BENZOILA 2,5% GEL
TB.
6
Galderma
34,10
204,60
21
FERRO (QUELATO) + ÁCIDO FÓLICO – CIANOCOBALAMINA – FRASCO 20 ML
FR.
80
Elofar
18,65
1.492,00
23
CLOMIPRAMINA 10MG
COMP.
300
Teuto
0,83
249,00
24
PRIMOZIDA 1 MG
COMP.
400
Janssen
0,65
260,00
25
PRIMOZIDA 4 MG
COMP.
400
Janssen
1,10
440,00
Sub-cláusula Primeira: O pagamento será efetuado conforme o cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Fazenda diretamente pela Prefeitura Municipal de Buritis, em conta bancária indicada pela fornecedora dos materiais, em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de Nota Fiscal. Nenhum pagamento será realizado pela Prefeitura sem que antes seja comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e que seja apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa).
Sub-cláusula Segunda: a Nota/Fiscal/Fatura emitida pela contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos materiais e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Os produtos deverão ser entregues no local indicado na requisição, correndo por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra, etc.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS
Os preços dos produtos incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA
Fornecer os produtos de acordo com as especificações das demais condições previstas no edital;
Comunicar a Secretaria, quaisquer motivos que impossibilitem o seu descumprimento na execução;
Cumprir fielmente o que estabelece o edital e seus anexos;
Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultantes da adjudicação da presente licitação;
Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações e demandas decorrentes de danos seja por culpa da empresa ou de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, consequentemente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que venham a ser exigidos por força de lei, ligados ao cumprimento da presente licitação;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos.
Responsabilizar por todas as despesas destinadas ao fornecimento dos produtos, conforme solicitado, visando o não prejuízo da Administração Pública Municipal.
DA CONTRATANTE
Prestar as informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela contratada que estejam fora das especificações e qualificações mínimas exigidas pelo edital e seus anexos;
Efetuar o pagamento conforme o cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Fazenda diretamente pela Prefeitura Municipal de Buritis, em conta bancária indicada pela fornecedora dos materiais, em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação de Nota Fiscal. Nenhum pagamento será realizado pela Prefeitura sem que antes seja comprovado o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, e que seja apresentada prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa).
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A contratada reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
Sub-cláusula Primeira: poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
Sub-cláusula Segunda: da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte programação orçamentária:
UNID. ORÇAMENTÁRIA/ SECRETARIA |
FICHA |
PROJETO ATIVIDADE |
NATUREZA DE DESPESA |
02.08.01 Secretaria Municipal de Saúde |
139 |
10.301.0016.2050 |
33.90.30 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores das propostas não sofrerão qualquer reajuste, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento da CONTRATADA e com comprovação documental, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado;
Sub-cláusula Primeira: nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Poder Público, nos casos de fraude ou falha a execução do contrato;
Sub-cláusula Segunda: na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município de Buritis, considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Sub-cláusula Terceira: nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Buritis/RO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes da presente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REGÊNCIA
As regras da presente Xxx reger-se-ão pelas normas estabelecidas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações e da Lei 10.520/02. Justos e contratados firmam a presente ata de registro de preços, em 02 (DUAS) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos necessários e legais.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Buritis, 11 de Abril de 2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Buritis – RO
Contratada: COVAN COM. VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA.
Contratada: DUTRA & CAMPOS LTDA – ME.