Contract
TERMO DE REFERÊNCIA | |
Objeto | Locação de imóvel comercial situado na cidade de Teresina-PI, com vistas a sediar as atividades do SINE/PI, conforme especificações abaixo expressas. |
Quantidade | Não se aplica |
Especificação do Objeto | O imóvel a ser locado deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos: (a) Área entre 1.500 m² e 2.000 m², em único imóvel concluído, contendo o mínimo de 20 salas individualizadas e apropriadas ao exercício das atividades administrativas desenvolvidas no SINE/PI; (b) Proximidade ao sistema de transporte coletivo, em xxxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxx, xxxxxxx xx xxxx xxxxxxx (xxxx- xx xxxxxx xxxxxx) da cidade de Teresina-PI, à luz do Plano Diretor da Prefeitura Municipal de Teresina; (c) Possibilitar adequada acessibilidade, atendendo as disposições previstas na NBR 9050 e Lei nº 10.098, de 2000; (d) Estar livre, desembaraçado e desimpedido de coisas e pessoas na data da celebração do contrato de locação; (e) Instalações hidrossanitárias de acordo com o previsto na legislação. Obs: deverá ser atestada a ausência de qualquer tipo de vazamento; (f) Escadas e/ou rampas com largura igual ou superior a 1,20 m, com corrimãos instalados, sinalização e iluminação de emergência; (g) Imóvel em perfeitas condições de uso, com Habite-se até a data do recebimento das chaves (Recebimento Definitivo), em especial atenção às normas que regem as instalações de prevenção e combate a incêndio; |
(h) Ausência de trincas ou fissuras que comprometam ou venham a comprometer a segurança da estrutura; (i) Teto, piso e paredes deverão ser revestidos de cores claras, com ausência de pontos de infiltração, mofos, manchas e rachaduras; (j) Janelas e portas em perfeito funcionamento de abertura e fechamento de fechaduras; (l) Sistema de climatização em perfeitas condições de funcionamento com aparelhos de ar condicionado que propiciem a substituição do ar no ambiente; (m) Elevadores, caso houver, em perfeito estado de conservação, apresentando condições plenamente seguras de utilização em concordância com normas da ABNT e laudo do técnico responsável; (n) Cabos, fiação, dutos e sistemas de proteção deverão estar de acordo com o dimensionamento da carga prevista para o imóvel; n.1) deverá os sistemas elétrico, hidráulico e as instalações prediais do imóvel estar em perfeitas condições de uso, seguindo todas as diretrizes normativas técnicas legais; (o) Número de pontos lógicos, telefônicos e elétricos compatíveis com o quantitativo de servidores que irão ocupar o imóvel; (p) A instalação dos pontos lógicos, telefônicos e elétricos serão realizados pela empresa LOCADORA, inclusive com fornecimento de peças; (q) Deve possuir piso em cerâmica ou porcelanato, forro em laje pintada com acabamento na cor clara, luminárias e lâmpadas com alta eficiência e níveis de iluminação compatíveis com o ambiente; torneiras de lavatórios em inox; tomadas de energia dispostas a cada 1,20 m pelos |
ambientes; além de um sistema de segurança contra incêndio e pânico compatível com as normas locais e aprovado conforme exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí; | |
Xxxxx Xxxxxx Admitido | O Laudo Técnico confeccionado pelo Núcleo de Engenharia da SASC/PI, fundamentado nas técnicas da ABNT – avaliação de bens com NBR 14653, Parte 1 (Procedimentos Gerais) e Parte 2 (Imóveis Urbanos) apresenta como valor máximo admitido para a locação intentada a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
Justificativa | A locação de imóvel intencionada torna-se imprescindível para que o SINE/PI possa atingir suas atividades finalísticas. O SINE - Sistema Nacional de Emprego é um programa do Ministério da Economia, coordenado a nível Nacional pela Secretaria Especial do Trabalho, criado pelo Decreto 76.403 de 08/10/75, tendo como meta a organização do mercado de trabalho em todos os Estados. No Piauí, este programa é administrado pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, criado por força do Decreto 256, de 10/05/77 e conta, dentre outros, com os seguintes serviços: (a) Informações e orientação sobre o mercado de trabalho, (b) Intermediação de mão-de-obra, Seguro-Desemprego; (c) Qualificação de mão-de-obra; (d) Apoio ao trabalho autônomo (serviços); (e) Expedição de Carteira de Trabalho e Previdência Social; (f) Habilitação para Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital. |
Prazo de Entrega | Imediato |
Prazo de Garantia | Não se aplica |
Classificação Orçamentária | Vide Informação constate da Declaração de Adequação de Despesa e Nota de Reserva |
Local de Entrega | Não se aplica |
Unidade Fiscalizadora | Gerência de Logística e Abastecimento da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí e Núcleo de Engenharia da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí |
Obrigações da Contratada/Locadora | São obrigações do LOCADOR: (a) Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância às especificações contidas nesse Termo de Referência sua proposta; (b) Permitir a adaptação do layout às necessidades de ambientes e áreas do edifício, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos diversos serviços, seções e equipes da SASC/PI ; (c) Realizar as adequações necessárias nas redes elétricas (comum e estabilizada) e lógicas para atender o padrão de infraestrutura, inclusive com instalação de pontos de acordo com o layout aprovado pela LOCATÁRIA. (d) LOCADORA deverá atender as exigências de instalação de pontos telefônicos, o fornecimento e instalação de divisórias e equipamentos de ar condicionado, entre outras; (e) Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; (f) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel; (g) Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; (h) Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria; (i) Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica; |
(j) Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente; (l) Entregar os serviços objeto da presente contratação dentro do prazo constante em sua proposta; (m) Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica (comum e estabilizada); (n) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação (habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista) e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação, bem como as condições de contratar com a Administração Pública, sob pena de aplicação das sanções administrativas por descumprimento de cláusula contratual; (o) Providenciar o registro do Contrato de Locação no Cartório de Registro de Imóveis; (p) Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo; (q) Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente. | |
Obrigações da Contratante/Locatária | São obrigações da LOCATÁRIA: (a) Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado no Contrato; (b) Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; (c) Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, |
para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes; (d) Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa, elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal; (e) Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a esta incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; (f) Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991; (g) Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA, exceto para os casos de simples adequações no layout, como remanejamento e instalações de divisórias, portas e interruptores; (h) Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA; (i) Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica, IPTU, água e esgoto; (j) Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora; (l) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato; (m) Atestar as notas fiscais/faturas, por meio de servidor(es) |
competente(s) para tal; (n) Aplicar as sanções administrativas regulamentares e contratuais. | |
Notas | 1. Esse documento segue o modelo sugestionado pelo Manual de Licitações e Contratos do TCU - Brasil. Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010. E, ainda os modelos disponibilizados no sítio da Procuradoria Geral do Estado do |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Gerente de Abastecimento e Logística da SASC/PI
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Chefe do SETOR de ENGENHARIA DA SASC/PI
APROVO:
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí