PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 000001/2020, sob o critério de "MENOR LANCE, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, conforme Processo n° 031599/2019, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 131/2019, de 09 de dezembro de 2019 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da Polícia Militar), nos dias úteis das 8h às 13h (conforme Decreto nº 134 de 12 de dezembro de 2019), ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 3.121.538,68 (Três milhões, cento e vinte e um mil, quinhentos e trinta e oito reais e sessenta e oito reais) considerando a menor taxa administrativa (positiva/negativa), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:00h do dia 05/02/2020
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 10:00h do dia 27/02/2020
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 11:00h do dia 27/02/2020
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Transporte e Frota. Projeto/Atividade: 2.159 - Manutenção da frota (peças, serviços, ferramentas e Combustível). Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo. Projeto/Atividade: 2.159 - Manutenção da frota (peças, serviços, ferramentas e Combustível). Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.145 - Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: 12400000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde. Projeto/Atividade: 2.145 - Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 12400000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Secretário da Pasta a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária
de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR LANCE, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR LANCE, CONSIDERANDO A MENOR TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos
termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 041/2019.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.10.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ apresentar PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, contendo a descrição do serviço, os valores e assinatura do representante da empresa.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DA PROVA DE CONCEITO
13.1 Após a fase de lances e se devidamente habilitada nos demais requisitos, a licitante arrematante será convocada à sede da contratante para apresentação simulada do seu sistema de gestão, em até 10 (dez) dias, contemplando o início e o término da apresentação.
13.1.1 A Prova de Conceito visa avaliar os requisitos funcionais mínimos do sistema de gestão e será avaliada por equipe de apoio composta por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota participante do presente Termo de Referência.
13.2. A prova de conceito será realizada em horário, data e local a ser definido pela contratante, devendo a licitante arrematante, com antecedência mínima de 24hrs do horário estabelecido para início da apresentação, informar a estrutura necessária à simulação de funcionamento do sistema de gestão.
13.3. Caso haja necessidade de prorrogação de tempo para conclusão da simulação de funcionamento do sistema, ficará a cargo da contratante conceder este novo prazo necessário à sua finalização.
13.4. A apresentação deverá ser realizada por equipe de apoio da própria licitante.
13.5. A demonstração do funcionamento do sistema deverá ser realizada por meio das demonstrações que atendam o check list constante no ANEXO VI do edital.
13.6. É obrigatório o atendimento de todos os requisitos constantes e detalhados no ANEXO VI deste edital, os quais deverão ser devidamente demonstrados durante a avaliação das funcionalidades solicitadas.
13.7. Na avaliação, um item do anexo VI somente se considerará atendido caso todos os seus requisitos exigidos sejam devidamente comprovados na amostragem, sob pena de desclassificação.
13.7.1. Considerar-se-á atendido o item por demonstração prática efetiva no sistema ou por comprovação da possibilidade de sua completa implantação até a assinatura do contrato.
13.8. A CONTRATANTE poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao requisito testado.
13.9. Ao final da apresentação, após a realização dos testes, será concedida a oportunidade para a manifestação dos participantes para a realização de questionamentos, efetuarem solicitações, ou para trazerem informações relevantes que auxiliem o processo de avaliação, que poderão ser aceitas ou não pela CONTRATANTE.
14 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
14.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
14.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
14.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
14.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
14.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
14.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx (ao lado da sede da Polícia Militar), em dias úteis, no horário de 08h às 13h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
14.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
14.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
14.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
15.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
15.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
15.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
16.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
16.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
16.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
17 - DA GARANTIA
17.1 - A CONTRATADA deverá depositar a titulo de garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Essa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 10 (dez) dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama- la para assinar o contrato.
17.1.1 - A garantia, caso não seja deposito em espécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
17.1.2 - Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos benefícios previstos no Art. 1491 a 1500, do Código Civil Brasileiro.
17.1.3 - Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na Conta a ser informada pela Tesoureira deste Município.
17.2 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao Contratante quanto ao fiel cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
17.3 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a Contratada deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 12.1.
17.4 - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o termino da execução do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
18 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
18.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
18.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
18.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
19 - DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, das peças utilizadas e da Taxa de Administração pactuada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA.
19.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a que se refere o subitem 18.1 desta cláusula, as Notas Fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas, relacionadas com a prestação dos serviços do mês de referência.
19.1.2. O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
19.1.3. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I, e mediante o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
19.1.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
19.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
19.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
19.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
20 - PENALIDADES E SANÇÕES
20.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
20.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
20.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
20.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
20.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
20.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
20.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
21.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
21.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Presidente Xxxxxxx-ES, 21 de janeiro de 2020.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento da frota de veículos automotores do Município de Presidente Xxxxxxx em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para aquisição de peças, pneus, acessórios e para a contratação de serviços de oficina mecânica em geral. A empresa será a mediadora entre o município e as lojas de peças automotivas e/ou serviços.
2. DAS UNIDADES REQUISITANTES
2.1. Participam deste certame a secretaria Municipal de Transporte e Frota e Secretaria Municipal de Saúde.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando a ampla extensão territorial de 583,933 km² de área do município, o quantitativo majoritário de usuários residentes na zona rural, distribuídos em aproximadamente 26 comunidades rurais.
3.1.1. Apesar dos esforços da atual Administração Pública para melhorar as vias de acesso da sede do município às áreas rurais, ainda há comunidades onde o acesso é sem pavimentação e assim demandando as maquinas nesta manutenção das estradas vicinais, no entanto necessitando de constantes manutenções das máquinas pesadas de construção e demais veículos da frota.
3.2. Considerando as necessidades dos munícipes com os serviços públicos, e que o município tem unidades instaladas em quase todos os distritos, sejam creches, escolas, unidades de saúde, pronto atendimento, centros administrativo atividades ligadas ao interior por fiscalização de posturas ambiental, manutenção de estradas vicinais, entre outros.
3.3. Em razão de boa parte da concentração dos serviços sob esta secretaria da dimensão territorial municipal e da necessidade de deslocamentos a todos os locais do município e entre outros municípios a maioria dos veículos percorre grandes quilometragens diariamente, o que gera desgastes significativos nos equipamentos não previstos.
3.4. Outro fato importante que precisa ser considerado é que a frota de veículos da Prefeitura após estudo técnico de avalição da frota sob o nº 32659/2019, foi separado os servíveis dos inservíveis, ficando composta para esta futura manutenção; 06 motocicletas, 25 veículos leves (automóveis), 18 veículos utilitários, 35 veículos/caminhão/ônibus médio/pesado e 35 veículos máquinas leves/pesada, em sua maioria com mais de oito anos de uso. Além de 80 implementos agrícolas, conforme ANEXO V.
3.5. Visando atender ao princípio administrativo da eficiência, preconizado na Constituição Federal, bem como a qualificação dos gastos e otimização dos resultados, considerando o estudo prévio protocolado PMPK sob o nº 32659/2019, onde apresenta o quantitativo de veículos e suas inservibilidade ou não de cada item, neste estudo a equipe recomenda que seja realizada contratação de empresa especializada para o gerenciamento compartilhado da frota municipal de veículos, de forma continuada, através de sistema informatizado (via WEB), englobando administração, controle de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e serviços por meio de rede credenciada, considerando suas vantajosidade, substituindo o sistema tradicional, uma vez que o objetivo deste termo de referencia tem como este entre outros trazerem parametrização das matérias e serviços prestados.
3.6. Trata-se de uma alternativa recomendatória do Ministério Público do Estado do Espirito Santo de nº 05/2019 de 13 de Junho de 2019, além de que muitos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, a exemplo da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES, Prefeituras de Cariacica, Vitória, Vila Velha, Anchieta, Cachoeiro de Itapemirim, Serra e Departamento da Polícia Rodoviária Federal Pregão Eletrônico 01/2017, Ministério Publico ES Pregão Eletrônico N.º 015/2019, entre outros órgãos públicos, vem adotando nos últimos anos, com objetivo de dar mais transparência aos serviços de manutenção da frota em geral e garantindo outros serviços como revisão mecânica efetuada segundo padrões pré-estabelecidos pela Contratante e pelos fabricantes dos veículos adquiridos pelo
município.
3.7. Além disso, a gestão da frota tende a otimizar os recursos orçamentários aplicados na manutenção da frota nos seguintes aspectos:
3.7.1. Redução dos estoques no almoxarifado, bem como lubrificantes, filtros, pneus, entre outros, a fim de evitar desperdício na estocagem inadequada;
3.7.2. Maior especialização dos serviços: a municipalidade poderá buscar maior especialização dos serviços. Exemplo disso é o serviço de alinhamento e balanceamento que estava condicionado ao contrato de oficina e poderá ser contratado direto com empresas especializadas na área;
3.8. Otimização dos recursos humanos utilizados nas contratações: equipe de compras, licitações, contratos e fiscalização atuarão apenas sobre um processo e não sobre vários processos, reduzindo custos com mão de obra, papel, impressão, publicações;
3.9. Teremos como resultado dessa nova forma de gestão da frota, a provável economia gerada pela concorrência entre as empresas que desejam fornecer seus serviços ou produtos ao Município, pois a cada prestação de serviço serão feitas cotações de preços dentro do sistema, com no mínimo 03 (três) orçamentos (TCU - ACÓRDÃO 955/2002 - PLENÁRIO C/C ART. 43, IV, LEI 8.666/93), permitindo que se busque melhor preço e qualidade.
3.10. Assim sendo, o sistema colocará à disposição do Município empresas credenciadas sob várias bandeiras, cabendo ao usuário e ao gestor de frota a escolha daquelas que possuam o menor preço unitário praticado, a credenciada que estiver mais próxima do município, evitando gastos com o translado, maior vantajosidade na realização de serviços e na venda de peças, em conformidade com os mecanismos contratuais.
3.11. Cabe ainda destacar que a qualificação dos gastos, já mencionada, será reflexo direto e imediato da melhoria da gestão das despesas e controle da frota por meio de relatórios gerenciais, que oferecerão as informações necessárias para tomada de decisões no que se refere ao desempenho e a frequência das manutenções dos veículos e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos e usuários, além de ser o diferencial no controle das garantias já mencionadas anteriormente.
3.12. Deverá ser definida como unidade de medida para contratação a Taxa de Administração (%), que se reflete em percentual aplicado sobre o valor em reais do volume de serviços de manutenção realizados pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx.
4. DA REFERÊNCIA DE VALOR E REAJUSTE
4.1. O valor contratual estimado para o período de doze meses para manutenção e fornecimento de peças está descriminado no item 4.9 deste Termo de Referência.
4.2. O valor estimado da PMPK, para o período de 12 meses leva em conta os gastos desses serviços em anos anteriores (2017- R$ 1.542.441,80); (2018- R$ 1.872.433,85) previsto para 2020 o valor passa a ser de R$ 3.121.538,68 (três milhões cento e vinte um mil e quinhentos e trinta e oito mil reais e sessenta e oito centavos) tendo em vista aquisição de 12 novos veículos e maquinas, bem como levando em conta a majoração dos preços e a inflação.
4.3. As estimativas para futuros gastos com manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos municipais onde disponibiliza de motocicletas, veículos de passeio automóveis, utilitário, caminhões, ônibus, tratores agrícolas, maquinas de construção do tipo; retro escavadeira, escavadeira hidráulica, pá carregadeira, motoniveladora, rolo compactador e implementos agrícolas, para estes foram utilizados a base nas projeções media dos últimos oitos (08)
anos de suas utilizações (quilometro ou horimetro), cálculos aplicados conforme categoria de cada veículos automotor com despesas projetada no cenário dos dois (02) últimos anos, nesta estimativa estão calculados as futuras despesas com;
4.4. Pneus, alinhamento e balanceamento;
4.5. Lubrificantes; óleo, graxa, filtros;
4.6. Manutenção preventiva conforme recomendado no manual do fabricante
4.7. Manutenção corretiva, correção de falhas mecânicas, motivada por uso constante dos veículos não previsto pelo manual do fabricante, limpeza higienização, materiais de desgastes; laminas, dentes, bases, acessórios.
4.8. Contratações utilizadas para manutenção da frota de Pneus e Lubrificantes utilizados no curso do ano de 2018/2019, fonte da estimativa dos cenários anteriores para futura projeção deste Termo de Referência
4.9. Segue abaixo tabelas demonstrando a estimativa do custo para licitação:
Item | Descrição | Valor |
01 | Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Transporte e Frota, incluído socorro-guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais e genuínos novos, primeiro uso, necessários para sua manutenção. | R$ 2.750.000,00 |
02 | Prestação de serviço de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria Municipal de Saúde, incluído socorro-guincho/reboque 24 (vinte e quatro) horas todos os dias da semana e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais e genuínos novos, primeiro uso, necessários para sua manutenção. | 371.538,68 |
03 | Taxa de Administração (positiva/negativa) para implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos automotores deste Município em rede de estabelecimentos especializados e credenciados para a aquisição de peças, acessórios e para contratação de serviços de oficina mecânica em geral, compreendendo: implantação de sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal na sede do município e fornecimento de todos os demais equipamentos necessários à sua operação, relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota Município de Presidente Kennedy-ES. | % |
Valor Total Estimado da Licitação | R$ 3.121.538,68 |
4.10. A taxa de administração média (positivo-negativa) será aquela apurada pela Divisão de Compras, após ampla pesquisa de mercado com empresas do ramo.
4.11. O valor financeiro estimado da Licitação não se alterará para fins de Contrato, admitindo-se taxa de administração negativa, que será interpretada como forma de desconto.
4.12. Durante todo o período contratual, a taxa de administração, cotada na proposta da Contratada, incidirá sobre os valores totais correspondentes aos serviços e materiais;
4.13. O percentual referente à taxa de administração deverá ser aplicado sobre o valor total de gastos com manutenção de veículos e equipamentos, já considerados e inclusos os tributos, tarifas, materiais, cartões magnéticos, sistema de consulta de preços e todas as despesas decorrentes da execução do objeto;
4.14. A Taxa de Administração é fixo e irreajustável, (%), em virtude da variação refletida na unidade de medida dos serviços, que observam, sem restrições, as variações decorrentes do mercado.
4.15. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o prazo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Contidas nos artigos art. 40, inc. XI, art.55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993 e arts. 1°, 0x x 0x xx Xxx xx 00.000, de 2001.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnico emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante presta ou prestou, sem restrição, serviços de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devidamente assinado, carimbado pela empresa / órgão emitente do atestado.
6. DA PROVA DE CONCEITO
6.1 Após a fase de lances e se devidamente habilitada nos demais requisitos, a licitante arrematante será convocada à sede da contratante para apresentação simulada do seu sistema de gestão, em até 10 (dez) dias, contemplando o início e o término da apresentação.
6.1.1 A Prova de Conceito visa avaliar os requisitos funcionais mínimos do sistema de gestão e será avaliada por equipe de apoio composta por servidores indicados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota participante do presente Termo de Referência.
6.2. A prova de conceito será realizada em horário, data e local a ser definido pela contratante, devendo a licitante arrematante, com antecedência mínima de 24hrs do horário estabelecido para início da apresentação, informar a estrutura necessária à simulação de funcionamento do sistema de gestão.
6.3. Caso haja necessidade de prorrogação de tempo para conclusão da simulação de funcionamento do sistema, ficará a cargo da contratante conceder este novo prazo necessário à sua finalização.
6.4. A apresentação deverá ser realizada por equipe de apoio da própria licitante.
6.5. A demonstração do funcionamento do sistema deverá ser realizada por meio das demonstrações que atendam o check list constante no ANEXO VI do edital.
6.6. É obrigatório o atendimento de todos os requisitos constantes e detalhados no ANEXO VI deste edital, os quais deverão ser devidamente demonstrados durante a avaliação das funcionalidades solicitadas.
6.7. Na avaliação, um item do anexo VI somente se considerará atendido caso todos os seus requisitos exigidos sejam devidamente comprovados na amostragem, sob pena de desclassificação.
6.7.1. Considerar-se-á atendido o item por demonstração prática efetiva no sistema ou por comprovação da possibilidade de sua completa implantação até a assinatura do contrato.
6.8. A CONTRATANTE poderá solicitar que qualquer teste seja repetido a fim de dirimir dúvidas e possibilitar a verificação concreta do atendimento ao requisito testado.
6.9. Ao final da apresentação, após a realização dos testes, será concedida a oportunidade para a manifestação dos participantes para a realização de questionamentos, efetuarem solicitações, ou para trazerem informações relevantes que auxiliem o processo de avaliação, que poderão ser aceitas ou não pela CONTRATANTE.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento a ser adotado deverá ser o da menor taxa de administração (%) sobre o valor oriundo dos serviços e do fornecimento de peças para os veículos da frota municipal.
8. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços prestados nos Contratos derivados do presente Termo de Referência deverão atender às necessidades de manutenção da frota municipal abrangendo:
a) Veículos automotores em geral (motocicletas, automóveis, camionetas, ônibus, micro-ônibus, vans, caminhões, máquinas de construção, maquinas agrícolas e implementos, etc...);
b) Revisões em concessionárias, conforme marca dos veículos em período de garantia de fábrica;
c) Manutenção em equipamentos em geral como grades aradoras, roçadeiras, implementos agrícolas, motosserras, motopodas, geradores, etc...
d) Guincho/prancha/reboque.
8.1.1. Compõem a frota municipal os veículos e equipamentos descritos no item 8.1 próprios, entregues em comodato, cedidos.
8.2. O atendimento dos serviços de manutenção bem como o fornecimento de materiais deverá ocorrer por meio de rede credenciada de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionários, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e serviços, abrangendo todas as áreas e especialidades afetadas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, complementação e conservação:
8.2.1. Rede Credenciada de Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
Troca de pneus;
Protetores e câmaras;
Alinhamento, balanceamento e cambagem de rodas;
Troca de óleo de motor, troca de óleo hidráulico, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
Filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; - Lubrificação de veículos;
Lavagem simples e completa, inclusive de motor;
Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador/compressor;
Substituição de itens de motor;
Limpeza de motor e bicos injetores;
Regulagem de bombas e bicos injetores;
Troca de lona e pastilha de freio, mangueiras;
Correção/revisão elétrica;
Outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
8.2.2. Rede Credenciada de Manutenção Corretiva e Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
Serviços de retífica de motor;
Montagem e desmontagem de jogo de embreagem;
Serviços de instalação elétrica;
Serviços no sistema de injeção eletrônica;
Capotaria;
Tapeçaria;
Funilaria, tornearia, caldeiraria e pintura;
Serviços no sistema de arrefecimento;
Serviços no sistema de ar-condicionado;
Serviços de vidraçaria;
Serviços de borracharia;
Reboque de veículos;
Serviço no sistema de transmissão;
Serviços no sistema de direção;
Serviços no sistema hidráulicos (bombas, cilindros, mangotes, conexões);
Serviços no sistema de suspensão e feixes de molas;
Serviços no sistema de freios, lonas, rolamentos e demais componentes do sistema;
Serviços de embuchamentos;
Serviços em tubulações e bombas d'água dos caminhões-pipa;
Entre outros da espécie.
8.2.3. Rede credenciada especializada em instalação e manutenção de acessórios;
8.2.4. Rede credenciada especializada em confecção de chaves comuns e codificadas, incluindo atendimento in loco.
8.2.5. Rede credenciada especializada em transporte em suspenso, por guinchamento, para remoções e socorros mecânicos (Assistência 24 h).
8.2.6. Fornecimento de peças, acessórios, lubrificantes, pneus e aditivos através de uma rede de distribuição, cobrindo todo o município de Presidente Xxxxxxx e adjacências ou em Municípios em que se encontrem os veículos.
8.3. Treinamentos do sistema suficiente e satisfatório na implantação e/ou quando solicitado, aos gestores e usuários envolvidos na utilização da solução proposta, a serem realizados nas instalações da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx sem qualquer ônus para a contratante, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de entrega dos dados cadastrais dos usuários, por meio da Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
8.4. A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE, sendo considerado como base operacional a Gerência de Transporte e frota, sistema em ambiente web, de gerenciamento de serviços, cuja tecnologia possibilite/forneça um perfil mínimo de funcionalidade, conforme descrito nos itens abaixo:
8.4.1. Organizar os veículos em cada Secretaria distribuindo a gerência dos veículos ao seu fiscal do contrato;
8.4.2. Permitir o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, para o de administrador (com amplos poderes no sistema), o de fiscal (com poderes de operação do sistema), configurando as respectivas permissões a cada grupo de usuários.
8.4.3. Permitir a parametrização do cadastro da frota municipal, com a indicação da Secretaria responsável e vinculação dos veículos às fontes recursais disponíveis;
8.4.4. Abertura de Ordens de Serviço on-line, com campo específico para indicação da fonte dos recursos;
8.4.5. Recebimento de orçamentos on-line;
8.4.6. Cotação de preços de peças, acessórios e serviços on-line para toda a rede credenciada;
8.4.7. Possibilitar ao usuário que encaminhe pedido de cotação de preços à rede credenciada em bloco, por grupo de informações como endereço completo e capacidade de atendimento de acordo com a natureza do serviço;
8.4.8. Avaliação e aprovação on-line de orçamentos de peças, acessórios e serviços;
8.4.9. Permitir o cadastro e o controle do saldo das fontes de recursos cadastradas, com bloqueio automático dos serviços que ultrapassem o saldo cadastrado ou limite a ser gasto por veículo;
8.4.10. Acompanhamento on-line do status dos serviços que estiverem sendo efetuados;
8.4.11. Sistema integrado de informações que permita geração de relatórios gerenciais;
8.4.12. Sistemas tecnológicos integrados que viabilizem a autorização para realização dos serviços de manutenção, reparos e fornecimento de peças e acessórios para os veículos da frota da CONTRATANTE junto ao estabelecimento da rede, por meio de senha fornecida aos gestores/fiscais designados pela Secretaria de transporte.
8.4.13. Utilização de rede credenciada, com amplo número de estabelecimentos, no Município de Presidente Xxxxxxx e adjacências, bem como nos Municípios em que se encontrem os veículos, no caso de possíveis deslocamentos, preparadas para aceitar transações com as senhas dos usuários do sistema;
8.4.14. Banco de dados para fornecimento de relatórios gerenciais com históricos dos serviços executados e despesas de manutenção de cada um dos veículos da frota, fornecendo, inclusive, índice de atendimento por tempo de serviço;
8.4.15. Base de dados hospedada em host que suporte todos os dados necessários ao funcionamento aceitável do sistema, bem como utilizar banco de dados relacional, com suporte MySQL, PostgreSQL e/ou SQL Server;
8.4.16. Sistema hospedado em host compatível com as demandas de acesso, taxa de transferência e capacidade da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, para que sua utilização flua de forma aceitável.
8.5. É considerado USUÁRIO a Secretaria de Transporte e Frota, mediante a designação de servidores que se responsabilizarão exclusivamente pela fiscalização e gerenciamento dos serviços relativos aos veículos alocados em sua Secretaria, aos quais a CONTRATADA tornará disponíveis senhas de acesso ao sistema web de gerenciamento, em diferentes níveis, conforme o caso, e segundo listagem da alocação dos veículos fornecida pela administração.
8.6. Os estabelecimentos integrantes da rede da CONTRATADA deverão fornecer garantia conforme estabelecido abaixo:
8.6.1. O prazo de garantia para os serviços, peças e acessórios aplicados, será de no mínimo 03 (três) meses da data de atesto da nota fiscal ou:
8.6.1.1. Para veículos: 5.000km (cinco mil quilômetros) rodados contados do registro de quilometragem constante na Ordem de Serviço no sistema da CONTRATADA.
8.6.1.2. Para máquinas: 500h (quinhentas horas) de trabalho contados do registro de horas constante na Ordem de Serviço no sistema da CONTRATADA.
8.6.2. O prazo de garantia para os serviços, peças de retífica de motor, será de no mínimo 06 (seis) meses da data de atesto da nota fiscal ou:
8.6.2.1. Para veículos: 10.000km (dez mil quilômetros) rodados contados do registro de quilometragem constante na Ordem de Serviço no sistema da CONTRATADA.
8.6.2.2. Para máquinas: 1.000h (mil horas) de trabalho contados do registro de horas constante na Ordem de Serviço no sistema da CONTRATADA.
8.6.3. Para os serviços de lanternagem e pintura o prazo é de 12 (doze) meses.
8.6.4. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima.
8.6.5. Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para Prefeitura, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigadas a:
8.6.5.1. Substituir o material defeituoso;
8.6.5.2. Corrigir defeitos de fabricação;
8.6.5.3. Trocar o material, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de comunicação realizada pelo fiscal / gestor do contrato.
8.7. O estabelecimento credenciado responsável pela avaliação do veículo deverá expedir um orçamento contendo a relação de peças e serviços necessários à manutenção do veículo, para abertura da Ordem de Serviço, de acordo com os requisitos estabelecidos.
8.7.1. A Ordem de Serviço a ser expedida pelo estabelecimento credenciado será composta pelas discriminações dos serviços e/ou peças a serem executados/trocadas, tempo de execução do serviço, o custo de mão de obra e de peças, preços de peça, desconto em peça, data de entrada e saída do veículo.
8.8. Cadastrada a Ordem de Serviço, serão aleatoriamente selecionados pelo menos mais 02 (dois) estabelecimentos credenciados, capazes do atendimento de acordo com a natureza do serviço, que deverão elaborar orçamentos para análise do CONTRATANTE, para fins de comparação do valor da Ordem de Serviço.
8.9. Os estabelecimentos credenciados deverão atender as solicitações em um no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a toda e qualquer solicitação de orçamento que venha a receber da CONTRATANTE, inclusive de serviço de traslado de veículos, por meio de guincho, quando for o caso, por meio dos canais já elencados.
8.10. Os estabelecimentos credenciados deverão conceder livre acesso à fiscalização para acompanhar, questionar ou registrar por meios cabíveis os serviços e substituição de peças.
8.11. A CONTRATANTE deverá adquirir as peças e acessórios atentando para o melhor desconto ofertado pela rede conveniada, sendo considerado como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
8.12. Os serviços só poderão ser executados após o envio on-line, pela empresa credenciada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA, e respectiva autorização pelo fiscal designado pela Secretaria de Transporte e Frota, que se pronunciarão após análise e avaliação dos orçamentos a eles submetidos previamente.
8.13. Será designado fiscal para o futuro contrato no início da vigência contratual através de expedição de portaria, técnico com habilitação especifica na área de manutenção com conhecimento ou que tenha passado por um treinamento, com vistas a minimizar riscos desnecessários a administração publica, servidores do quadro pessoal para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando papel de Representante (s) da Administração que trata art. 67 da Lei 8.666/93.
8.14. A CONTRATADA deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
8.14.1. A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma senha válida do usuário;
8.14.2. Cancelamento e/ou bloqueio de senha somente pela unidade gestora, autorizada pelo Secretário de Transporte e Frota;
8.14.3. O uso indevido de senha não autorizada, cancelada ou bloqueada, será considerado falha do sistema e as despesas efetivas serão suportadas pela CONTRATADA.
8.14.4. Ao termino do contrato todos os dados referentes aos serviços executados, devidamente relacionados aos veículos da frota, deverão ser disponibilizados em arquivo texto para migração e/ou utilização futura da contratante.
8.15. Os equipamentos necessários para operação do sistema deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA com os custos relativos inclusos na taxa de administração cobrada.
8.16. As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço para peças e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Preço Oficial da montadora do veiculo para o qual material esta sendo adquirido.
8.17. A fiscalização de preços ficará a cargo do da Secretaria municipal de Transporte e Frota, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço de à vista.
8.18. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o tempo para a execução do serviço constante da Tabela de Tempos Padrão de Reparos adotados pela montadora de acordo com o modelo do veiculo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
8.19. Garantir que o preço praticado pela sua rede credenciada para prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, de garantia e todos os demais serviços e materiais objeto deste Termo de Referência, será equivalente, no mínimo, ao preço à vista descrito na tabela de preço e tabela de tempos padrão de reparos (tabela tempária) adotada pelos fabricantes de cada modelo de veículo automotor, aplicando-se após o desconto contratado, cujos valores serão aferidos com as tabelas obtidas através do sistema AUDATEX MOLICAR ou equivalentes técnicas.
8.20. Ficando de responsabilidade a CONTRATADA a entregar, em até dez (10) dias úteis após assinatura do contrato, tabela tempária do fabricante de cada marca, seja por meio impresso e/ou eletrônico.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças, lubrificantes, pneus e translado de veículos automotores com prancha/guincho/munck, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse desta municipalidade, independentemente da bandeira, nas localidades e percursos previstos.
9.2 Quando solicitado via sistema, a contratada (gerenciadora), também, deverá Encaminhar às credenciadas as cotações necessárias para Manutenções nos veículos, para tanto o sistema deverá fornecer tal opção.
9.3. Garantir que não possam ser executadas quaisquer manutenções em veículos que não estejam cadastrados na frota do CONTRATANTE.
9.4. Zelar para que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, bem como garantir a devolução das peças substituídas a Prefeitura (que, na ocasião, optará por retirá-la ou deixá-la com o prestador), exceto quando a substituição acontecer "na base de troca", por solicitação ou com autorização formal do fiscal.
9.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por
aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
9.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, a ser realizado.
9.7. Zelar para que as oficinas multimarcas / centros automotivos / concessionárias, rede de distribuição de peças e pneus credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitado, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
9.7.1. Originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
9.7.2. Originais, do fabricante dos fornecedores da montadora dos veículos atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
9.7.3. De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidades recomendadas ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização do (s) servidor (es) designado pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota de Presidente Xxxxxxx.
9.8. Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
9.9. Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface WEB, operável em navegadores padrão de mercado como Mozilla Firefox e Google Chrome, Opera, em suas versões estáveis mais recentes, e que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE.
9.10. Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
9.11. Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE.
9.12. O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
9.13. Treinar e capacitar os funcionários indicados pelo CONTRATANTE na sede da mesma, no tempo necessário solicitado pela contratante, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema.
9.14. Possuir no Município de Presidente Xxxxxxx e proximidades, bem como nos Municípios em que se encontrem os veículos (no caso de possíveis deslocamentos), rede credenciada com capacidade de operação.
9.15. A fim de assegurar a competitividade entre os prestadores de serviço e garantir a realização de pelo menos 03 (três) orçamentos, a empresa vencedora deverá credenciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, e manter sob pena de rescisão contratual, a rede de estabelecimentos, devidamente habilitados e equipados para aceitar as transações do seu sistema, no mínimo nos seguintes municípios:
9.15.1. Após firmar o Termo de Compromisso a empresa terá 20 (vinte) dias para credenciar estabelecimentos nos Municípios de Presidente Xxxxxxx (se houver) e no mínimo 03 (três) em cada um dos municípios: Vila Velha, Vitória, Cariacica, Viana, Guarapari, Iconha, Serra e Cachoeiro de Itapemirim, por sediarem grande parte da rede autorizada para prestação de serviços, bem como ser destino de grande parte das viagens intermunicipais realizadas pelos veículos
da CONTRATANTE;
9.15.2 Nos demais Municípios do Espírito Santo, não é necessário o credenciamento dentro do prazo de vinte dias, podendo a contratante solicitar credenciamento conforme demanda.
9.16. Autorizar a realização dos serviços junto aos estabelecimentos credenciados, logo após aprovação do orçamento pelo fiscal.
9.17. Remunerar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente despendido, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx não responde solidária ou subsidiariamente por estes pagamentos, que são de total responsabilidade da CONTRATADA.
9.18. Sempre que houver necessidade, a empresa que prestará os serviços objeto deste Termo de Referência deverá ampliar e disponibilizar a rede de estabelecimentos credenciados, incluindo outras localidades, mediante solicitação desta municipalidade.
9.19. O estabelecimento da rede credenciada da CONTRATADA que executar os serviços deverá reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial estabelecido, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, defeitos unilaterais/adjacentes, que não havia, mas que surgiu após a manutenção do serviço solicitado, imperfeições ou recusados pelo fiscal, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Prefeitura, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
9.20. A CONTRATADA deverá designar um preposto, aceito pela administração, para representá-la na execução do contrato 24 horas por dia, Sábados Domingos e feriados, informando nome completo, CPF, e-mail, 02 números de telefone de contato e substituto em suas ausências.
9.21. A CONTRATADA deve disponibilizar site seguro que utilize HTTPS, com acesso por usuário e senha, e conter links que possibilitem o download de pelo menos os últimos 05 (cinco) backups completos mais recentes da base de dados do sistema;
9.21.1. O backup deve ser realizado pela CONTRATADA diariamente e de forma automática;
9.22. A CONTRATADA deve disponibilizar script compatível com sistemas operacionais Windows Server e/ou linux, capaz de realizar download dos backups disponibilizados de forma automatizada;
9.22.1. O script deve ser capaz de ser executado através do Agendador de Tarefas do Windows.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2. Designar servidores início da vigência contratual para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
10.3. Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, bem como responsabilizar-se pela troca das senhas destes em caso de desligamento ou troca de departamento.
10.4. Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos servidores designados, em cada Órgão da
Administração Municipal, pela gestão e manutenção da frota, bem como orientá-los à correta utilização do sistema, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
10.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado em Órgão da Administração Pública, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.6. Notificar a CONTRATADA, de maneira formal, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.7. Em função da fiscalização mencionada no item 10.2 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá sustar, recusar, glosar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.8. Acompanhar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
10.9. Prestar a CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
10.10. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e seus anexos.
10.11. Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços, no prazo de 15 (Quinze) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
10.11.1. Tipo de frota (própria, comodato ou terceiros);
10.11.2. Placa;
10.11.3. RENAVAM;
10.11.4. Chassi;
10.11.5. Marca;
10.11.6. Modelo;
10.11.7. Ano de fabricação;
10.11.8. Tipo;
10.11.9. Motorização;
10.11.10. Tipo de combustível;
10.11.11. Lotação - Secretaria responsável;
10.11.12. Hodômetro/Horímetro;
10.12. Permitir acesso da Contratada às dependências das unidades contratantes, para inspeção, instalação e manutenção do sistema informatizado de gerenciamento de veículos, sempre que necessário e previamente agendado.
10.13. Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela Contratada.
10.14. Solicitar à Contratada os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.
10.15. Aprovar os orçamentos encaminhados pela Contratada.
10.16. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o objeto contratado.
10.17. Efetuar o pagamento das notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
10.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Para a aplicação de sanções, caso necessário, deverá ser observado o disposto no Art. 81 ao Art. 88 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa SCL N° 008/2017 versão 02.
13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS | ATIVIDADE | SERVIÇO | MATERIAL DE CONSUMO |
Secretaria | Manutenção da frota | Fonte 1530000000- | Fonte 1530000000- |
Municipal de | peças, serviços, | Royalties | Royalties |
Transporte e Frota | ferramentas e | 33903900000 Ficha | 33903000000 |
combustível. | 394 | Ficha 393 | |
Secretaria | Manutenção dos | Fonte 1240000000- | Fonte 1240000000- |
Municipal de Saúde | veículos da Secretaria | Royalties | Royalties |
Municipal de saúde | 33903900000 Ficha 27 | 33903000000 | |
Ficha 26 |
DESPESAS | PEÇAS | SERVIÇOS | TAXAS ADM | TOTAL |
Secretaria | % | 2.750.000,00 | ||
Municipal de | 1.650.000, | 1.100.000, | ||
Transporte e Frota | 00 | 00 | ||
Secretaria | % | 371.538,68 | ||
Municipal de | 222.923,2 | 148.615,47 | ||
Saúde | 1 | |||
3.121.538,68 |
14. DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal mensal referente as ordens de serviços executados, especificando: o número do empenho e do contrato referente a prestação de serviços; o valor consolidado dos gastos realizados pela frota, contendo discriminadamente os valores de serviços, de peças e de eventuais serviços de guincho utilizados no período, na rede de estabelecimentos credenciados, e a respectiva taxa de administração.
14.2. A CONTRATADA deverá encaminhar em anexo às Notas Fiscais, planilha com a discriminação dos serviços prestados durante o respectivo mês, indicando o veículo associado ao serviço ou peça fornecida.
14.3. A Nota Fiscal / fatura, no momento de sua entrega, deverá estar acompanhada de todos os documentos / certidões de regularidades fiscais e trabalhistas que sejam exigidos pela fazenda municipal para fins de verificação de adimplência.
14.3.1 A Nota Fiscal / fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios do devido pagamento, por parte da CONTRATADA às empresas credenciadas, das Ordens de Serviço devidamente aprovadas pelo Fiscal do Contrato constantes na Nota Fiscal / fatura.
14.4. Para fins de conferência dos dados constantes na nota fiscal, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todas as peças e serviços de manutenção individualmente discriminados por veículo, apresentando data, horário, local, horímetro e quilometragem da ocasião do serviço.
14.5. Quando as Notas fiscais apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas ou corrigidas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova nota atestada em condições satisfatórias.
14.5.1 aplica-se o disposto no item 14.5 aos casos em que a CONTRATADA não comprove o devido pagamento de Ordem de Serviço constante na Nota Fiscal / fatura.
14.6. O pagamento somente será efetuado após o "ateste" da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos documentos exigidos neste Termo de Referência. O atesto será feito por servidor especialmente designado para fiscalização do Contrato.
14.7. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto das notas fiscais pelo(s) requerente(s).
15. DAS REFERENCIA DO PREÇO DAS PEÇAS E SERVIÇOS
15.1 Os preços para os serviços deverão ser calculados e pagos consoante o tempo padronizado na Tabela Tempária do fabricante do veículo. Estas tabelas deverão ser fornecidas pela contratada em até dez dias úteis após a assinatura do contrato, não podendo ser aceito qualquer serviço cuja hora/serviço apresentada seja superior ao valor da hora máxima admitida, aplicados os percentuais de descontos contratados. Os percentuais de descontos contratados incidirão sob o valor do orçamento a ser aprovado pelo fiscal, e devem constar de forma clara e objetiva no próprio orçamento.
15.2. Caso o orçamento apresentado pela credenciada seja menor que o valor de referência, o desconto obrigatoriamente incidirá sobre aquele.
15.3. Os preços a serem pagos pelo fornecimento de peças e serviços componentes ou produtos na rede credenciada de estabelecimentos serão aqueles especificados em orçamento, e terão como limite o valor à vista especificado nas tabelas de preços das montadoras ou sistema AUDATEX/MOLICAR ou equivalente técnico. Os percentuais de
xxxxxxxxx contratados incidirão sob o valor do orçamento a ser aprovado pelo fiscal, e devem constar de forma clara e objetiva no próprio orçamento.
15.4. Os serviços e/ou fornecimento de peças cuja peculiaridade e especificidade de suas características, não tenha instrumento formulado para comparação, tais como, acessórios, peças de implementos agrícolas, fornecimento de pneus, e todos os demais para os quais o caso e aplique, deverão ser pagos considerando-se pesquisa de mercado realizada pelo Fiscal do Contrato local da frota na data da necessidade do serviço ou da aquisição do material/peça.
15.5. Os preços das peças/produtos a serem praticados no Contrato deverão obedecer, os limites de preço a vista estabelecida na tabela de preços das concessionárias autorizadas. Os percentuais de desconto contratados deverão incidir no valor do orçamento apresentado, de forma clara e objetiva, separados por desconto de peças e de serviços, antes da aprovação pelo fiscal responsável.
15.6. Os preços dos serviços de socorro mecânico, chaveiro, lavagem, cristalização, polimento, plotagem, adesivagem, envelopamento, instalação e/ou retirada de películas de controle solar e todo e qualquer serviço/material para o qual não haja possibilidade de consulta on-line no sistema a ser fornecido pela contratada, deverão ser levantados pelo Fiscal local, amparada por pesquisa de mercado, sobre os quais deverão, ainda, incidir o percentual de desconto contratado.
15.7. O valor inicial unitário de cada peça deverá ser igual ou menor ao valor constante no sistema AUDATEX, ou equivalente técnico, ou ainda na tabela do fabricante, antes da aplicação do desconto contratado.
15.8. O valor inicial da hora de cada serviço deverá ser igual ou menor que o valor orçado, ou ainda na tabela do fabricante quando não houver previsão, antes da aplicação do desconto contratado.
15.9. A solicitação de um orçamento não obriga a Contratante a execução do respectivo serviço, portanto não poderá haver qualquer custo para a Contratante, pela simples elaboração de orçamentos, por estabelecimentos da rede credenciada.
15.10. m caso de desconto obtido no item de serviços será aplicado linearmente sobre o valor de TMO - Tempo de Mão de Obra praticado pelas concessionárias autorizadas de cada marca de veiculo automotor pertencentes AO CONTRATANTE, cujo valor de 01 (uma) hora técnica obedecera à tabela da concessionaria ou equivalente.
15.11. Estes valores são reajustados anualmente pelas concessionárias, conforme acordo estabelecido no dissídio coletivo da categoria de trabalhadores do setor automotivo. Os valores reajustados nas concessionárias serão utilizados como parâmetro para aplicação do desconto, após publicação da Convenção Coletiva e verificação pela administração dos valores nas concessionárias.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo dos servidores designados pela Secretaria Municipal de Transporte e Frota.
16.1.2. A execução do contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor técnico devidamente indicado pelo Secretário Municipal de Transporte e Frota, onde deverá ser nomeado (os) no momento da assinatura do contrato através de portaria, conforme determina o Art. 67 da Lei 8666/93, conforme item 8.13.
16.1.3 Escolha do fiscal do contrato, "quanto à designação do responsável pela fiscalização do contrato de gestão de frotas, a recomendação do Tribunal foi no sentido de que a pessoa indicada "tenha passado por treinamento em mecânica e possua, no mínimo, conhecimentos básicos sobre o assunto, com vistas a mitigar os riscos da
desnecessidade de contratação de serviços e/ou reposição de peças sem defeitos."
17. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
17.1. A modalidade da licitação será por pregão eletrônico com disputa pela menor taxa de administração, admitindo- se taxa negativa.
18. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1. Servidor técnico responsável pela elaboração do termo de referência;
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx 556
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000001/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL.
Ítem (*) | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (POSITIVA/NEGATIVA) PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTE MUNICÍPIO EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, COMPREENDENDO: IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA (SOFTWARE) DE GERENCIAMENTO INTEGRADO, TREINAMENTO DE PESSOAL NA SEDE DO MUNICÍPIO E FORNECIMENTO DE TODOS OS DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À SUA OPERAÇÃO, RELATÓRIOS GERENCIAIS DE CONTROLE DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, INCLUINDO XXXXXXX XXXXXXX/REBOQUE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS TODOS OS DIAS DA SEMANA E FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS ORIGINAIS E GENUÍNOS NOVOS, PRIMEIRO USO, NECESSÁRIOS PARA SUA MANUTENÇÃO. A CONTRATAÇÃO OCORRERÁ EM DOIS ITENS DISTINTOS, SENDO SUA DISPUTA UNITÁRIA 01 EM PERCENTUAL COMO SEGUE: VALOR ESTIMADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E FROTAS - PEÇAS: R$1.650.000,00 (HUM MILHÃO SEISCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) - SERVIÇOS: R$1.100.000,00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS), TOTALIZANDO: R$ 2.750.000,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). VALOR ESTIMADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –PEÇAS: R$222.923,21 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, NOVECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E HUM CENTAVOS) - SERVIÇOS: R$148.615,47 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), TOTALIZANDO: R$ 371.538,68 (TREZENTOS E SETENTA E HUM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO R$ 3.121.538,68 (TRÊS MILHÕES CENTO E VINTE E HUM MIL QUINHENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. | % | 1 | 1,87 |
(*) Primeiro ítem encontrado (por ordem crescente) antes de ser consolidado.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000001/2020
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000001/2020 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2020
REF. Pregão Eletrônico Nº 000001/2020 PROCESSO Nº 031599/2019
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000001/2020 , Processo nº 031599/2019, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS, PNEUS, ACESSÓRIOS, BEM COMO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OFICINA MECÂNICA EM GERAL, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. O valor GLOBAL do Contrato corresponde a R$ ............(..........), cuja taxa de administração corresponde a %.
2.2. O percentual da taxa de administração ou taxa de desconto não sofrerá alteração durante a vigência do contrato, inclusive em caso de prorrogação.
2.3. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.4. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução.
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, das peças utilizadas e da Taxa de Administração pactuada, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pela CONTRATADA.
6.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura a que se refere o subitem 6.1 desta cláusula, as Notas Fiscais emitidas pelas oficinas credenciadas, relacionadas com a prestação dos serviços do mês de referência.
6.1.2. O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
6.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I, e mediante o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013,
aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Transporte e Frota. Projeto/Atividade: 2.159 - Manutenção da frota (peças, serviços, ferramentas e Combustível). Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo. Projeto/Atividade: 2.159 - Manutenção da frota (peças, serviços, ferramentas e Combustível). Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente a Royalties do Petróleo.
Secretaria Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 2.145 - Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de consumo. Fonte de Recurso: 12400000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde. Projeto/Atividade: 2.145 - Manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 12400000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02, a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.1.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Garantia
12.1 - A CONTRATADA deverá depositar a titulo de garantia da execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no paragrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Essa garantia deverá ser efetuada e apresentada no prazo de 10 (dez) dias após a data da assinatura do contrato. A vencedora será notificada na mesma ocasião e no mesmo instrumento que servir para chama- la para assinar o contrato.
12.1.1 - A garantia, caso não seja deposito em espécie, deverá ter validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento.
12.1.2 - Em se tratando de fiança bancária deverá constar no instrumento, a expressa renuncia pelo fiador, dos benefícios previstos no Art. 1491 a 1500, do Código Civil Brasileiro.
12.1.3 - Quando se tratar de caução em dinheiro deverá ela ser recolhida pela contratada na Conta a ser informada pela Tesoureira deste Município.
12.2 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia ao Contratante quanto ao fiel
cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato.
12.3 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acrescimentos de serviços, de acordo com a Lei, a Contratada deverá proceder ao reforço da caução no mesmo percentual estabelecido no item 12.1.
12.4 - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o termino da execução do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Legislação Aplicável
13.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Aditamentos
14.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
14.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Publicação
15.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro
16.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de _ .
Contratante
Secretaria Municipal de _
Contratada
ANEXO V - RELAÇÃO DOS VEICULOS
Consta na relação abaixo os veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, sendo acrescidos ao mesmo os veículos que virem a ser adquiridos ou colocados à disposição deste órgão, ou ainda, reduzidos caso sejam leiloados.
- Relação dos Veículos-PMPK
TIPO | MARCA | MODELO | ANO | PLACA |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2009/2010 | MRN-7895 |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2014/2014 | OVK-2105 |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2014/2014 | OVF-9795 |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2014/2014 | OVF-9794 |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2014/2014 | OVF-9797 |
MOTOCICLETA | HONDA | NXR BROS 150 KS | 2014/2014 | OVF-9796 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYF8774 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8882 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8890 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8889 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8884 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYF8772 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8883 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYF8773 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYG8885 |
AUTOMÓVEL | FIAT | DOBLO | 2015/2015 | OYF9076 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5060 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYJ-3939 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5066 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5065 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYJ-3934 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5064 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5063 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5062 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2014/2015 | OYK-5061 |
AUTOMÓVEL | CHEVROLET | SPIN LTZ 1.8 | 2016/2017 | PPA-5151 |
AUTOMÓVEL | FORD | FORD KA | 2018/2019 | QRE-0D61 |
AUTOMÓVEL | FORD | FORD KA | 2018/2018 | PPW-6693 |
AUTOMÓVEL | FORD | FORD KA | 2013/2015 | ODO-9809 |
AUTOMOVEL | FIAT | MOBI LIKE | 2019/2019 | QRG5G26 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | 2010/2011 | MTV-9318 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | 2010/2011 | MTV-9316 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 S 4X4 | 2010/2011 | MTV-9317 |
UTILITARIO/AMB | FIAT | DUCATO | 2015/2015 | MQU8873 |
UTILITARIO/AMB | FIAT | DUCATO | 2015/2015 | MQU8874 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2016/2017 | PPM-3025 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2016/2017 | PPM-3026 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2016/2017 | PPM-3027 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2016/2017 | PPM-3028 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2016/2017 | PPM-3029 |
UTILITARIO | CHEVROLET | GM S-10 LS DS4 | 2017/2017 | PPH-1140 |
UTILITARIO | CHEVROLET | S-10 | 2016/2017 | PPO-0080 |
UTILITARIO | NISSAN | FRONTIER SVATK 4X4 CD | 2016/2017 | PPM-3031 |
UTILITARIO | NISSAN | FRONTIER SVATK 4X4 CD | 2016/2018 | PPM-3030 |
UTILITARIO | FIAT | PICAPE TORO | 2017/2017 | PPM-3032 |
UTILITARIO | FIAT | PICAPE TORO | 2017/2017 | PPM-3033 |
UTILITARIO | XXXXXXXX XXXX | SPRINTER DIESEL | 2018/2018 | PPH-1142 |
AUTOMÓVEL | MITSUBISHI | L200 | 2018/2018 | QRG5G38 |
MICRO ÔNIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8L | 2012/2013 | ODR-3985 |
MICRO ÔNIBUS | MARCOPOLO | VOLARE V8L | 2012/2013 | ODR-3986 |
MICRO ÔNIBUS | IVECO | CITY CLASS 70C17 | 2015/2016 | PPC-3449 |
ÔNIBUS | MERCEDES BENZ | OF 1519 R. ORE | 2014/2014 | MQU-8878 |
ÔNIBUS | MERCEDES BENZ | OF 1519 R. ORE | 2017/2017 | PPH-1141 |
ÔNIBUS BIBLIOTECA | MARCOPOLO | VOLARE V8L | 2015/2015 | OYK-4252 |
ÔNIBUS ODONTO | AGRALE | GRAN-MICRO | 2015/2016 | MQU8815 |
CAMINHÃO BASCULANTE | FORD | CARGO 1722 E | 2010/2010 | MTE-0871 |
CAMINHÃO BAÚ | FORD | CARGO 1722 E | 2010/2010 | MTE-0882 |
CAMINHÃO FRIGORIFICO | FORD | CARGO 1722 E | 2010/2010 | MTE-0884 |
CAMINHÃO GUINDAUTO | FORD | CARGO 1722 E | 2010/2010 | MTE-0885 |
CAMINHÃO COMBOIO | FORD | CARGO 1723 B | 2016/2017 | PPO-0068 |
CAMINHÃO FOSSA | FORD | CARGO 2428 E | 2010 | MTE-0875 |
CAMINHÃO C.A. | FORD | CARGO 816 S | 2013 | OVK-3913 |
CAMINHÃO C.A. | FORD | CARGO 816 S | 2013 | OVK-3914 |
CAMINHÃO C.A. | FORD | CARGO 816 S | 2014 | OYJ-2390 |
CAMINHÃO C.A | FORD | CARGO 816 S | 2016/2017 | PPA-0130 |
CAMINHÃO BAÚ S | FORD | CARGO 816 S | 2016/2017 | PPO-0066 |
CAMINHÃO BAÚ F | FORD CARGO | CARGO 816 S | 2015 | PPH-1139 |
CAMINHÃO BASC | MERCEDES BENS | ATRON 2729 K 6X4 | 2013 | MQU-8877 | |
CAMINHÃO BASC | FORD | CARGO 1915 B | 2014 | OYK-5048 | |
CAMINHÃO BASC | FORD | CARGO 1915 B | 2014 | OYK-5049 | |
CAMINHÃO BASC | IVECO | TECTOR 240E28 | 2014 | OYK-5058 | |
CAMINHÃO BASC | IVECO | TECTOR 240E28 | 2014 | OYK-5059 | |
CAMINHÃO PRAN | IVECO | TECTOR 260E28 | 2016 | PPD-9582 | |
CAMINHÃO TAN | IVECO | TECTOR 240E28 | 2016/2017 | PPD-9589 | |
CAMINHÃO TAN | IVECO | TECTOR 240E28 | 2016/2017 | PPD-9590 | |
CAMINHÃO TAN | IVECO | TECTOR 240E28 | 2016/2017 | PPD-9591 | |
CAMINHÃO TAN | INTERNACIONAL | 4400 P7 6X4 | 2015 | MQU-8887 | |
CAMINHÃO TAN | INTERNACIONAL | 4402 P7 6X4 | 2015 | XXX-0000 | |
XXXXXXXX XXX X | XXXXXX | X0000 | 2016 | OYK-4263 | |
CAMINHÃO BAU S | AGRALE | A8700 | 2016 | OYK-4302 | |
CAMINHÃO BASC | FORD | CARGO 1915 B | 2014 | OYK-5047 | |
CAMINHÃO BASC | FORD | CARGO 1915 B | 2014 | OYK-5046 | |
CAMINHÃO BASC | FORD | CARGO 1915 B | 2014 | OYK-5045 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | BM125 | 2009 | 609 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | BM 125 | 2009 | 610 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2010 | 611 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2010 | 612 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2010 | 613 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2010 | 616 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2010 | 617 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2011 | 618 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2011 | 619 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2011 | 620 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2011 | 621 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | A950 4X4 | 2011 | 622 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | BM 110 4X4 | 2011 | 625 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | BM 110 4X4 | 2011 | 626 | |
TRATOR AGRÍCOLA | VALMET | BM 110 4X4 | 2011 | 627 | |
TRATOR AGRÍCOLA | N. HOLLAND | TT4030 4X4 | 2013 | 629 | |
TRATOR AGRÍCOLA | N. HOLLAND | TT4030 4X4 | 2013 | 630 | |
RETRO ESCAVADEIRA | JCB | B921 | 2012 | 307 | |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | B95B | 2014 | 308 | |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | B95B | 2014 | 309 | |
RETRO ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | B95B | 2014 | 310 | |
XX XXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | XXX0000X ( | 0000 | 000 | |
XX XXXXXXXXXXXX | CATERPILLAR | CAT0924H | 2014 | 407 | |
PÁ CARREGADEIRA | CATERPILLAR | CAT0924H | 2014 | 408 |
PÁ CARREGADEIRA | CATERPILLAR | CAT0924H | 2014 | 409 |
PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | W130B | 2019 | 410 |
MOTONIVELADORA | CATERPILLAR | 120K | 2013 | 506 |
MOTONIVELADORA | NEW HOLLAND | RG 140.B | 2014 | 507 |
MOTONIVELADORA | NEW HOLLAND | RG 140.B | 2014 | 508 |
MOTONIVELADORA | NEW HOLLAND | RG 140.B | 2019 | 509 |
ESCAVADEIRA | NEW HOLLAND | E 135 | 2010 | 801 |
ESCAVADEIRA | VOLVO | EC 140-B | 2010 | 802 |
ESCAVADEIRA | VOLVO | EC 140 BLC | 2014 | 803 |
ROLO COMPACTADOR | VOLVO | SD105F | 2010 | 700 |
ROLO COMPACTADOR | DYNAPAC | CA 00(000X000) | 0000 | 000 |
IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
100024 | ARADO FIXO arado fixo 04dsc 28" | ||||
100025 | ARADO FIXO arado fixo 04dsc28" | ||||
100825 | CARRETA AGRICULA | ||||
100826 | CARRETA AGRICULA | ||||
106777 | GRADE comum 24 disco leve | ||||
106778 | GRADE comum 24 disco leve | ||||
106779 | GRADE comum 28 disco leve | ||||
106780 | GRADE arasto 28 discos modelo gnv tatu ano 2005 | ||||
106781 | GRADE ARADORA 18 discos piccin controle remoto | ||||
106782 | GRADE ARADORA 16 discos baldan controle remoto | ||||
106783 | GRADE ARADORA 16 discos baldan controle remoto | ||||
106784 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106785 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106787 | GRADE ARADORA 18 discos baldan controle remoto serie 60223732008001 | ||||
106790 | CAÇAMBA de ferro 3metros comprimentos 1,90 largura 0,97 altura | ||||
106791 | CAÇAMBA de ferro cemag 6 toneladas mod cbhm6 | ||||
106792 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106793 | SULCADOR 3 linha tatu marchesan | ||||
106794 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106795 | ROÇADEIRA hidráulica transmissão direta | ||||
106796 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106797 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||||
106798 | ARADO FIXO 4 disco baldan |
106799 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||
106800 | PERFURADOR DE SOLO C/ ACOPLAMENTO baldan | ||
106801 | SULCADOR 2 linhas baldan | ||
106802 | SULCADOR uma linha baldan | ||
106803 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106804 | ARADO subsolo com desarme automatico | ||
106805 | GRADE rotativa | ||
106806 | PERFURADOR solo tatu | ||
106807 | PULVERIZADOR jacto condor pec de bar | ||
106809 | GRADE ARADORA piccin 18 discos | ||
106810 | GRADE ARADORA 20 discos baldan | ||
106811 | SEMEADORA E ADUBADORA DE CAPIM xxxxxxx xxx t1 | ||
106813 | ARADO cultivador cana com 6 haste | ||
106820 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO e adubo | ||
106821 | BATEDEIRA de cereais maqtron 800 a 830 rpm | ||
106822 | COLHEITADEIRA DE FORRAGEM JF192 Z10 | ||
106824 | PLANTADEIRA ADUBADEIRA de3 linhas t2si | ||
106825 | SULCADOR 3 linhas baldan serie 60225205001001 | ||
106837 | GRADE ARADORA piccin 16 discos | ||
106838 | GRADE ARADORA piccin 16 discos | ||
106839 | GRADE ARADORA piccin 16 discos | ||
106840 | GRADE ARADORA piccin 16 discos | ||
106841 | GRADE ARADORA piccin 16 discos | ||
106842 | GRADE ARADORA piccin 18 discos | ||
106843 | GRADE ARADORA 16 discos baldan | ||
106844 | GRADE ARADORA 16 discos baldan | ||
106845 | GRADE ARADORA 16 discos baldan | ||
106846 | GRADE ARADORA 16 discos baldan | ||
106849 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106850 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106851 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106852 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106853 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106854 | ARADO FIXO 4 discos baldan | ||
106856 | ARADO FIXO 3 disco 2004 | ||
106857 | ARADO FIXO 3 disco 2004 | ||
106860 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||
106861 | ARADO FIXO 4 disco baldan | ||
106875 | GRADE ARADORA 14x26x230 modelo gajz 14x26 14 discos de 26 controle remoto com pneus |
106876 | GRADE ARADORA 14x26x230 modelo gajz 14x26 14 discos de 26 controle remoto com pneus | |||
106879 | SEMEADEIRA nova terence t1 | |||
107028 | GRADE ARADORA piccin 16 disco 2011 | |||
107036 | XXXXX FIXO 4 disco baldan | |||
111221 | PLANTADEIRA HIDRAULICA knapik 4 linhas | |||
111222 | CARRETA AGRICOLA CBH6 TONELADAS 15/0595 | |||
111223 | CARRETA AGRICOLA CBH6 TONELADAS 15/0596 | |||
111224 | ROÇADEIRA AGRICOLA RM180 KOHLER 15/0597 | |||
111225 | ROÇADEIRA AGRICOLA RM180 KOHLER 15/0598 | |||
111730 | SEMEADEIRA ADUBADEIRA t2 xxxxxxx | |||
111731 | SEMEADEIRA ADUBADEIRA t2 xxxxxxx | |||
111732 | SEMEADEIRA ADUBADEIRA t2 xxxxxxx pl 06 | |||
111745 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO S. XXXXXX X. DISCAS 550 t | |||
111746 | DISTRIBUIDOR DE CALCARIO S. XXXXXX X. DISCAS 550 t | |||
118941 | ENSILADEIRA ECT 4800 T-90 PLUS | |||
118942 | COLHEDORA DE FORRAGEM 12FACAS COM HIDR marca custom 950 ciii | |||
118943 | COLHEDORA DE FORRAGEM 12FACAS COM HIDR marca custom 950 ciii | |||
106855 | ARADO FIXO 4 DISCOS BALDAN |
ANEXO VI - DA PROVA DE CONCEITO
ITEM | CATEGORIA | FUNCIONALIDADE MÍNIMA EXIGIDA | FORMA DE COMPROVAÇÃO | ATENDE? (SIM/NÃO) |
01 | Plataforma e | - Ser acessível via WEB, 24 | Acessar o ambiente | |
ambiente | (vinte e quatro) horas por | de apresentação do | ||
dia, 07 (sete) dias por | sistema e | |||
semana, em navegadores | demonstrar o acesso | |||
padrão de mercado como, | via WEB | |||
Mozilla Firefox, Google | ||||
Chrome, em suas versões | ||||
estáveis mais recentes, ou | ||||
outro mais moderno que | ||||
venha surgir; | ||||
- Interligar a rede | ||||
credenciada ao Gestor; | ||||
- Ter funcionamento online | ||||
para registro do orçamento, | ||||
cotação, aprovação e | ||||
demais dados da | ||||
manutenção, bem como | ||||
para consultas ou relatórios. | ||||
02 | Segurança do Sistema | - O sistema WEB deverá permitir acesso somente a usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual. | Realizar Simulação |
03 | Segurança do | - O sistema WEB deverá | Realizar Simulação | |
Sistema | manter o registro dos | |||
acessos (data e hora) e as | ||||
operações realizadas pelos | ||||
usuários; | ||||
- Demonstrar e comprovar a | ||||
operação por meio de | ||||
acesso ao histórico de | ||||
alteração / inclusão / | ||||
exclusão de registro no | ||||
sistema. | ||||
- Comprovar a utilização de | ||||
HTTP sobre SSL - HTTPS - | ||||
garantindo a segurança no | ||||
tráfego de dados entre os | ||||
navegadores e o servidor | ||||
com criptografia de sessão | ||||
através de certificado digital | ||||
válido. | ||||
04 | Cadastro de | - O sistema deverá permitir | Realizar Simulação | |
Veículos | o cadastro em tempo real da | |||
frota de veículos e | ||||
equipamentos, inclusive de | ||||
informações particulares | ||||
como o caracterizam, tais | ||||
como: marca, modelo, ano | ||||
de fabricação, placa, chassis, | ||||
lotação - Secretaria | ||||
responsável e outros | ||||
indispensáveis para a | ||||
transparência e | ||||
identificação dos referidos | ||||
veículos. | ||||
05 | Cadastro de | - Apresentar relação de | A licitante deverá | |
Estabelecimen | estabelecimentos | apresentar essas | ||
tos | credenciados por nome, | informações e onde | ||
endereço completo, | serão | |||
telefone ou capacidade de | disponibilizadas para | |||
atendimento de acordo com | acesso aos usuários. | |||
a natureza do serviço. |
06 | Cadastro de Fontes Recursais | - Deverá ser possível efetuar cadastro de valores específicos de cada Fonte de Recurso e destes deduzir automaticamente o valor correspondente ao orçamento autorizado pelo fiscal do contrato. | A empresa deverá demonstrar procedimento para cadastro de Fontes Recursais e simular uma dedução do montante cadastrado. Também deverá ser apresentada a simulação de saldo insuficiente quando o orçamento a ser autorizado for maior que o saldo atual. | |
07 | Operação da Manutenção | - O sistema deverá permitir o controle de vida útil dos pneus, diferenciado do controle das demais peças, contemplando alertas para rodízio, balanceamento de rodas, alinhamento de direção e substituição; - O sistema deverá permitir o controle de quilometragem mínima para troca de correia de comando de válvulas; - O sistema deverá alertar na ordem de serviço sobre troca prematura de peças em Garantia e peças parametrizadas. | Realizar simulação |
08 | Operação da Manutenção | - A ordem de serviço deverá conter no mínimo campos como fabricante, modelo, placa, data, código de peças / serviços, marca das peças, tempo de garantia de peças / serviços, valores das peças / serviços, descontos, nome com número funcional do servidor que entregou / retirou o veículo, data de previsão para conclusão, data de conclusão, data da retirada, nome do fiscal aprovador, número da nota fiscal correspondente ao serviço. | Realizar simulação | |
09 | Operação da Manutenção | - Alertar com informação online na tela de orçamentos inconsistências frente aos parâmetros estabelecidos como tempo de troca de baterias, pneus, correia de comando de válvulas, peças em garantia, dentre outras que se possa parametrizar. | Realizar simulação | |
10 | Operação da Manutenção | - O sistema deverá manter o histórico de trocas de peças e serviços efetuados, com nomenclatura padronizada, contendo preços e horas de mão de obra empregada para o reparo. | Realizar simulação |
11 | Operação da Manutenção | - O sistema deverá permitir avaliar e aprovar os orçamentos de peças, acessórios e serviços. - Além da Ordem de Serviço, o software deverá conter a opção de solicitação de, no mínimo, mais 02 (dois) orçamentos para comparação do valor da Ordem de Serviço, esses orçamentos devem ser realizados por estabelecimentos de forma aleatória, de acordo com a natureza do serviço; - Possibilitar a inclusão de fotos aos orçamentos eletrônicos, a fim de justificar trocas de peças, bem como das notas fiscais digitalizadas relativas aos serviços realizados; - Permitir aos aprovadores que filtrem a visualização das Ordens de Serviço de manutenção pendentes de aprovação por data, agrupamento / categoria ou por status de aprovação; - Permitir nos orçamentos a inserção de quantidade de horas utilizada para cada peça substituída ou serviço realizado; - O processo de cotação deverá conter o valor orçado inicialmente e valor aprovado de cada peça ou serviço; - Permitir no processo de cotação a informação dos estabelecimentos que apresentaram orçamentos, o que deverá ficar registrado no sistema. | A empresa deverá realizar procedimento completo de aprovação de orçamento conforme regras previstas no Termo de Referência. | |
12 | Relatórios | - O sistema deverá emitir a relação de ordens de serviços de veículos, mediante fornecimento da placa. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso |
13 | Relatórios | - O sistema deverá emitir as informações de gastos com manutenção por placa, bem como com suas respectivas fontes recursais. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
14 | Relatórios | - O sistema deverá emitir uma relação contendo as peças, mão de obra/hora, filtrável por placa ou família de veículos. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
15 | Relatórios | - O sistema deverá emitir uma relação mensal do total de ordens de serviço realizadas em estabelecimentos credenciados, contendo total de peças e serviços. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
16 | Relatórios | - O sistema deverá emitir relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer informação constante do cadastro. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
17 | Relatórios | - O sistema deverá fornecer por meio de relatórios todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem; - Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quaisquer dos dados disponíveis que serão utilizados. | Apresentar relatório no sistema e em modo impresso | |
18 | Relatórios | - Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares de planilha de dados (.xlx, .xlsx, .csv, .txt) | Simular exportação com abertura do arquivo em software compatível |