PROFISCO/SP TERMO DE REFERÊNCIA
PROFISCO/SP TERMO DE REFERÊNCIA
1. TÍTULO DO COMPONENTE E DO PROJETO
Componente: III. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E GASTO PÚBLICO
Projeto: 3.1. Sistema de Administração Financeira implantado
Subprojeto: 3.1.1. Sistema Financeiro implantado
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1. Entidade
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
2.2. Endereço
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxx Xxxxx/ XX
CEP: 01017-911
3. ANTECEDENTES
O Programa de Apoio a Gestão e Integração dos Fiscos do Brasil – PROFISCO II/SP, em implementação na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ), financiado parcialmente com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem por objetivo geral contribuir para a sustentabilidade fiscal do Estado por meio da modernização da gestão fazendária, da melhoria da administração tributaria e da melhoria da gestão do gasto público.
Com atribuição de gerenciar e operacionalizar o PROFISCO II/SP foi criado pelo Decreto Estadual nº 63.612, de 31 de julho de 2018, no Departamento de Gestão Estratégica de Projetos – DGEP, do Gabinete do Secretário da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a Unidade de Coordenação e Supervisão de Programa – UCSP.
Dentre os projetos a serem implementados, o presente documento trata de atividade relativa ao “3.1. Sistema de Administração Financeira implantado”, que tem por objetivo a necessidade de modernização do SIAFEM (Sistema de Administração Financeira dos Estados e Municípios) utilizado pelo Estado de São Paulo, o qual deverá ser adequado à terceira geração da ‘Proposta de Padrão Mínimo de um sistema SIAF (Sistema Integrado de Administração Financeira)’, que considera a quantidade de módulos/funcionalidades existentes, conforme apresentado pelo Grupo de Gestores das Finanças Estaduais – GEFIN em Junho/2017, em que foi constatado que São Paulo estaria com um sistema de primeira geração, evidentemente ultrapassado.
4. OBJETO
Contratação de serviços especializados de informática visando o desenvolvimento do Sistema de Gestão da Dívida Pública do Estado - GEDESP.
5. PREMISSAS
Deverá haver um alto grau de interação entre a equipe da Contratada e a equipe da SEFAZ-SP, tanto da Área Técnica quanto da Área de Negócios.
Os serviços técnicos especializados de desenvolvimento de sistemas serão contratados em regime de empreitada por preço unitário sob a métrica de Pontos de Função1.
Entende-se por Desenvolvimento do Sistema as atividades técnicas que envolvem as entregas da construção de novo sistema de informação e os respectivos testes (unitário, integrado etc.), podendo incluir ou não o levantamento de requisitos.
1 Ponto de Função é uma técnica utilizada para mensurar o esforço de projetos de desenvolvimento de TI.
5.1. Do acompanhamento dos Serviços de Desenvolvimento
Para o acompanhamento do desenvolvimento do sistema, a SEFAZ-SP indicará um Product Owner e um
Scrum Master.
O Product Owner será o responsável pelo produto a ser construído. Várias pessoas poderão ajudar na definição de requisitos do sistema, mas o Product Owner será o único responsável pela contínua definição do produto.
O Scrum Master terá a responsabilidade de facilitar as atividades de tecnologia da Contratada, definir padrões técnicos de atividades e de produtos, verificar a qualidade dos produtos entregues, administrar a evolução das atividades em conformidade com o framework Scrum e acionar ou executar trâmites administrativos da área de tecnologia da SEFAZ-SP.
5.2. Das certificações da equipe da Contratada
A vencedora da licitação deverá apresentar os seguintes documentos de qualificação técnica-profissional para a assinatura do contrato.
5.2.1. Qualificação Técnica da Empresa por Entidades Certificadoras e Fornecedores de Tecnologia
Como forma de garantir a qualidade dos serviços a serem prestados, a empresa deverá apresentar, na etapa de habilitação, os seguintes os seguintes certificados de qualificação técnica:
Declaração subscrita por representante legal, elaborada em papel timbrado, atestando que está qualificada no nível Gold de domínio da competência Application Development. Adicionalmente deverá comprovar que detém o nível Silver ou superior em duas outras competências do Microsoft Partner Network.
Atestado ou certificado emitido pelo SEI – Software Engineering Institute – ou por instituição por ele autorizada que comprove que possui nível de maturidade CMMI 3 ou superior. No caso de instituição autorizada pelo SEI, deverá ser juntado documento comprovando que a mesma é autorizada a emitir o atestado ou certificado. Alternativamente, também será aceito o certificado do Programa de Melhoria de Processo do Software Brasileiro (MPS-Br) nível “C” ou superior, vigente e expedido por instituição devidamente qualificada e autorizada para este fim. Os atestados e certificados poderão ser os documentos originais ou cópias autenticadas.
5.2.2. Qualificação Técnica da Equipe
5.2.2.1. Conhecimento técnico
Para a execução dos serviços, deverão ser alocados 02 (dois) profissionais com os seguintes conhecimentos:
Desenvolvimento de sistemas, em plataforma web, utilizando tecnologia Microsoft XXX.XXX;
Criação de interfaces web utilizando tecnologias: HTML, Javascript, JQuery e CSS;
Implementação de WebService utilizando tecnologias: Web API e WCF;
Experiência em banco de dados Oracle e linguagem PL/SQL;
Criação de testes unitários e TDD (Test DrivenDevelopment);
Conhecimentos desejáveis:
o Experiência em metodologias ágeis: Scrum, Kanban e eXtremeProgramming;
o Conhecimento sobre Design patterns e refatoração;
o Experiência na prática de DevOps;
o Implementação de testes automatizados utilizando Selenium;
o Noções básicas de UX (User Experience);
o Ferramentas do Microsoft Visual Studio Team Foundation Server;
5.2.2.2. Certificações
A equipe deverá ser formada de modo que haja um porcentual mínimo de profissionais com certificação, conforme tabela abaixo:
Certificação Profissional ou Aprovação em Exame | Mínimo Exigível |
MS 70-486: Developing XXX.XXX MVC Web Applications | 50% |
MS 70-483: Programming in C# | 50% |
MS 70-487: Developing Microsoft Web Services | 50% |
MS 70-480: Programming in HTML with JavaScript and CSS3 | 50% |
5.3. Da relação de licenças de software de responsabilidade da Contratada
A Contratada deverá prover os equipamentos utilizados com o sistema operacional e outros softwares básicos requeridos para a prestação de serviços previstos neste Termo de Referência, assim como as licenças pessoais de aplicativos Microsoft e outras que sejam necessárias.
Todas as licenças de software utilizadas pela Contratada deverão estar conformes à legislação da propriedade intelectual de programa de computador, sob pena de ser considerado descumprimento grave das obrigações do contrato.
Para acesso ao Team Foundation Server da SEFAZ, a Contratada deverá ter suas próprias licenças Azure DevOps Server CAL e Visual Studio 2017 ou mais recente.
A documentação dos projetos e a comunicação por e-mail deverá ser feita utilizando ferramentas MS Office
compatível com as mais recentes versões utilizadas pela SEFAZ-SP.
6. ATIVIDADES
6.1. Das Etapas de Desenvolvimento
As atividades de desenvolvimento deverão ser divididas em sprints2 de desenvolvimento e testes, em geral de 04 (quatro) semanas.
A atividade de levantamento e especificação de requisitos começa antes dos sprints e continua em paralelo com as atividades destes, abastecendo o Backlog3 de funcionalidades a serem implementadas ou modificadas.
Cada sprint de desenvolvimento de sistema terá, via de regra, as seguintes atividades:
Análise e projeto de software, incluindo modelagem de dados;
Codificação;
Elaboração do Plano de Testes;
Testes funcionais e não funcionais do sistema, incluindo, quando solicitado, testes de desempenho e testes automatizados;
Inspeção de Aceitação do código e outros artefatos pela equipe técnica da SEFAZ-SP, com acompanhamento do Scrum Master.
Após a entrega de cada sprint, a SEFAZ-SP realizará as seguintes atividades:
Pré-homologação por especialistas de testes da SEFAZ-SP para conferência dos testes executados pela Contratada, com acompanhamento do Scrum Master;
Homologação pela área de negócios, com liderança e acompanhamento pelo Product Owner;
Implantação em produção e operação assistida, com acompanhamento pelo Product Owner e
Scrum Master;
A Contratada será responsável pela implantação dos produtos entregues em cada sprint nos ambientes de pré-homologação, homologação, produção e, se necessário a critério da SEFAZ-SP, em um ambiente de staging4.
2 Sprint: São fases de um projeto, estipuladas em espaços determinados de tempo que podem variar de duas a quatro semanas.
3 Backlog: é uma lista que contém breves descrições de todas as funcionalidades desejadas para um produto
específico.
A SEFAZ-SP poderá, a seu critério, colocar especialistas em testes para trabalhar em conjunto com a equipe da Contratada durante cada sprint eliminando-se assim a etapa de pré-homologação.
A equipe técnica da SEFAZ-SP responsável pela Inspeção de Aceitação, assim como os especialistas em testes responsáveis pela pré-homologação, poderão ser funcionários da SEFAZ-SP ou empregados contratados de empresa externa para prestação de serviços com delegação de atribuições para executarem estas funções.
A homologação e implantação em produção poderão, a critério da SEFAZ-SP, ser de um único sprint ou de um release5 composto de múltiplos sprints.
6.2. Das Reuniões Técnicas de Desenvolvimento
6.2.1. Reunião de planejamento (sprint planning meeting)
Toda a equipe da Contratada (arquitetura, requisitos, banco de dados, desenvolvimento e testes) alocada deverá, antes do início de cada sprint, participar de uma reunião de planejamento (sprint planning meeting) com o Product Owner e o Scrum Master. Os work itens (itens escolhidos para o Sprint) serão User Stories6 para codificação, mas também poderão ser artefatos como elaboração ou revisão de manuais.
Quando couber o levantamento de Requisitos Funcionais estes serão apresentados na forma de User Stories definidos e detalhados no backlog.
Nesta reunião o Product Owner7 deverá definir os Critérios de Aceitação das respectivas entregas.
Será definido no documento “Sprint Backlog” quais atividades e entregas serão realizadas pela Contratada dentro de cada Sprint.
6.2.2. Reunião diária (daily meeting)
Em todo dia útil, deverá haver uma breve reunião (daily meeting) entre a equipe da Contratada e o Scrum Master, de forma presencial ou remota (via Cisco Jabber/Webex, Skype, telefone etc.), a fim de avaliar e replanejar a execução diária das atividades do sprint em curso.
6.2.3. Reunião de aperfeiçoamento do Backlog do projeto (grooming)
Antes do final de cada sprint, os analistas de requisitos da Contratada deverão se reunir com o Scrum Master e o Product Owner a fim de aperfeiçoarem o Backlog do projeto (grooming), retirando User Stories obsoletas e melhor detalhando as especificações.
6.2.4. Reunião de revisão (review meeting)
A finalização do sprint será feita com uma reunião de revisão (review meeting) na qual deverá haver a participação de toda a equipe da Contratada, do Product Owner e do Scrum Master. A codificação do sprint deverá ser entregue ao Scrum Master da SEFAZ-SP com o built instalado no ambiente definido para pré- homologação. A entrega deverá ser acompanhada de uma breve explicação por um membro da equipe da Contratada que deverá demonstrar as funcionalidades implementadas, a forma de testá-las e as dificuldades que poderão surgir nos testes de pré-homologação. Os work itens realizados no sprint serão relacionados em um documento denominado “Relatório de Medição de Execução, (ver ITEM 11.3.3), que será formalmente aprovado pelo Scrum Master após a reunião de revisão, de acordo com o prazo e os critérios estabelecidos no Subitem 7.3.
6.2.5. Reunião retrospectiva (sprint retrospective meeting)
4 Ambiente de Staging: é um ambiente que tende a ser o mais próximo da realidade, ou seja, ele deve ser uma réplica perfeita do ambiente de produção
5 Release: deve ser entendido como uma macrofuncionalidade do sistema que poderá ser construída em um ou vários
sprints e implantado em produção de uma só vez.
6 User Story: é uma descrição de uma necessidade do usuário do produto sob o ponto de vista deste usuário.
7 Product Owner: pessoa que define os PBIs e os prioriza.
Após a reunião de entrega e revisão, toda a equipe deve participar com o Product Owner e o Scrum Master de uma reunião retrospectiva (sprint retrospective meeting) para identificar o que pode ser melhorado e que ações serão tomadas para melhorar as próximas sprints.
6.2.6. Reunião de acompanhamento de projeto (Status Report)
O Preposto da Contratada deverá participar de, no mínimo, uma reunião de acompanhamento de projeto (Status Report) a cada mês, ou quando for convocado. A reunião de acompanhamento terá a participação de vários stakeholders8 da SEFAZ-SP com o objetivo de avaliar a evolução do projeto, discutir problemas técnicos e administrativos, assim como avaliar os riscos que surgirem.
7. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
7.1. Dos artefatos a entregar
A SEFAZ-SP poderá solicitar a elaboração ou atualização de qualquer um dos artefatos abaixo relacionados durante a execução do contrato.
O Scrum Master definirá com a equipe da Contratada durante o planning meeting quais artefatos serão necessários estarem prontos no final do sprint.
A SEFAZ-SP terá ampla liberdade em atualizar os modelos dos artefatos sem cobrança de quaisquer ônus adicionais pela Contratada.
7.1.1. Gestão de Projetos e de Configuração
Cronograma do Projeto (releases e dimensionamentos em PF);
Sprint Backlog;
Lista de Riscos;
Solicitações de Mudança com medição de pontos de função.
7.1.2. Análise de Requisitos
Documento de Visão;
Desenho Macro da Solução – DMS (revisão);
Especificações Funcionais;
Workflows BPM;
Casos de Uso;
Diagramas de Fluxo de Dados;
Glossário;
Protótipos de Interface do Usuário;
Especificações Suplementares, etc.
7.1.3. Análise e Projeto de Software
Diagramas de UML – Unified Modeling Language (Diagramas de Casos de Uso, Diagramas de Classes, Diagramas de Objetos, Diagramas de Colaboração; Diagramas de Sequência, Diagramas de Atividades, Diagramas de Estados, Diagramas de Componentes Lógicos e Físicos; Diagramas de Depuração, Diagramas de Pacotes);
Modelos Lógicos de Dados;
Dicionário de Dados;
Plano de Integração do Build.
7.1.4. Codificação
8 Stakeholders: significa público estratégico e descreve uma pessoa ou grupo que tem interesse em uma empresa, negócio ou indústria, podendo ou não ter feito um investimento neles.
Código fonte e scripts de criação e atualização dos Bancos de Dados (DDL, DML) armazenados no TFS;
Testes de Unidade (unit tests) no código com cobertura mínima e/ou Testes Automatizados com Selenium também com cobertura mínima;
Builds e bases de dados instalados em ambientes de testes, homologação, staging e produção.
7.1.5. Testes e Homologação
Plano de Testes no Visual Studio/Test Manager;
Evidências de Testes registradas no Visual Studio/Test Manager;
Testes Automatizados de Interface Gráfica do Usuário em Selenium;
Testes de carga (performance) configurados e executados com apoio do Visual Studio;
Bases de dados instaladas em ambientes de testes, homologação, staging e produção com massa de dados e tabelas de domínio preenchidas para testes.
7.1.6. Implantação de Sistemas
Plano de Implantação;
Manual de Instalação e Configuração;
Manuais de Operação de Sistemas e Tutoriais.
7.2. Dos requisitos não funcionais
A CONTRATADA deverá seguir as regras da SEFAZ quanto aos requisitos Não-Funcionais, em conformidade com as regras estipuladas pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), como por exemplo:
Requisitos de produtos: requisitos que especificam o comportamento do produto. Exemplo: portabilidade; tempo na execução; confiabilidade, mobilidade, etc.;
Requisitos de usabilidade (facilidade de uso): o que as pessoas experimentam quando utilizam o
sistema. Experiência do Usuário (UX);
Requisitos de eficiência: o sistema deverá processar um certo número requisições por segundos;
Requisitos de confiabilidade: o sistema deverá ter alta disponibilidade. Por exemplo: 99% do tempo;
Requisitos de portabilidade: o sistema deverá executar em qualquer plataforma (se for o caso);
Requisitos organizacionais: requisitos decorrentes de políticas e procedimentos corporativos.
Exemplo: padrões, infraestrutura, etc.;
Requisitos de entrega: definição dos entregáveis do sistema. Exemplo: relatórios que deverão ser gerados todo dia, etc.;
Requisitos de implementação: o sistema deverá ser desenvolvido em uma linguagem específica
informada pelo DTI;
Requisitos de padrões: uso de programação orientada a objeto sob certa plataforma;
Requisitos externos: requisitos decorrentes de fatores externos ao sistema e ao processo de desenvolvimento. Exemplo: requisitos de interoperabilidade, legislação, localização geográfica etc.;
Requisitos de interoperabilidade: o sistema deverá se comunicar com determinado banco de dados (Oracle, SQLServer, etc.);
Requisitos éticos: o sistema não apresentará aos usuários quaisquer dados de cunho privativo;
Requisitos legais: o sistema deverá atender às normas legais, tais como padrões, sigilo de dados, leis, etc.
7.2.1. Requisitos não funcionais obrigatórios:
Dentre os requisitos não funcionais os seguintes serão obrigatórios:
# | Descrição |
1 | Seguir os padrões de desenvolvimento definidos pela área de tecnologia da SEFAZ. |
2 | Seguir a arquitetura definida pela área de tecnologia da SEFAZ. |
3 | O Sistema deverá possuir acessibilidade. |
4 | O sistema deverá ser responsivo podendo ser acessado em computadores, notebooks, tablets e smartphones. |
5 | Deverá funcionar em IE, Edge e Chrome. |
6 | O sistema deverá ter log para auditoria |
7 | O sistema deverá ter histórico de atualizações |
8 | Sistema intuitivo e navegabilidade simples. |
9 | Permitir logar com e-cpf |
10 | Permitir logar com usuário e senha |
7.3. Da Aceitação dos Produtos de Desenvolvimento
O acompanhamento técnico e a inspeção do código e artefatos poderão ser feitos pelo próprio Scrum Master ou por outra pessoa por ele delegada, podendo ser funcionário da SEFAZ-SP ou empregado contratado de empresa externa.
As inspeções do código deverão verificar, no mínimo, os seguintes pontos:
Os testes unitários (unit tests) e os testes automatizados. A inspeção do código poderá recusar os testes unitários que não representem uma verificação efetiva das regras de negócio. O Scrum Master poderá exigir um maior nível de cobertura de testes unitários e testes automatizados caso considere necessário;
O tratamento de exceções de software deverá utilizar as bibliotecas de componentes da SEFAZ-SP para realizar a sua adequada captura e registro de evento, facilitando a localização facilitada de erros em produção.
7.4. Dos módulos do sistema
No ANEXO II há a lista dos Módulos (ou features), definidos como “Grupos de Dados ou Processos Elementares”, juntamente com a estimativa de esforço de desenvolvimento em Pontos de Função para cada item, considerando que a sequência apresentada é aleatória e não a sequência das entregas.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Os produtos deverão ser apresentados mediante entrega do “Termo de Aceite” de cada produto, conforme
Subitem 11.3.5, contendo:
Os “Relatórios de Medição de Execução” com as medições de pontos de função atualizadas e com o detalhamento dos work itens prontos no Sprint, , conforme Subitem 11.3.3;
Listagem dos artefatos gerados, conforme Subitem 7.1;
As Etapas correspondentes, conforme tabelas do Subitem 11.5;
Relatório das evidências de testes (quando couber).
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
O prazo total para a execução integral dos trabalhos é de 28 (vinte e oito) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme cronograma físico-financeiro do ANEXO I.
A execução do cronograma físico-financeiro está prevista na métrica de Pontos de Função e sua distribuição ao longo da execução do contrato obedece o esforço estimado no ANEXO II, previsto na coluna de Pontos de Função.
10. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços de desenvolvimento executados será efetuado em até 30 dias da emissão do TERMO DE ACEITE, nos termos do subitem 11.3.5 devidamente atestado pelo Gestor do contrato, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência.
Os serviços e a entrega dos produtos serão atestados pelo Gestor do Contrato, conforme condições estabelecidas neste documento, considerando o total de Pontos de Função executados e o respectivo valor unitário de Ponto de Função executado estabelecido no contrato.
Havendo rejeição do conteúdo entregue, no todo ou em parte, pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a refazê-los de acordo com o ajustado.
Na impossibilidade de serem refeitos os produtos rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. REGIME E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1. Regras gerais
Os serviços serão executados de acordo com o cronograma físico-financeiro constante no ANEXO I deste Termo de Referência, sendo que o faturamento será realizado com base nas entregas dos itens previstos no ANEXO II, considerando a execução em Pontos de Função dos Works Itens planejados para o Sprint, conforme definido na Reunião de planejamento (sprint planning meeting), Subitem 6.2.1.
Para a execução dos serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar recurso técnico profissional suficiente para atender a previsão de execução mensal, em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante no ANEXO I.
A SEFAZ-SP se reserva o direito de solicitar a troca de profissionais alocados pela CONTRATADA na execução deste objeto, sem ônus, caso o mesmo não atenda às expectativas quanto ao trabalho a ser desenvolvido.
Caso haja necessidade de substituição de algum técnico a CONTRATADA deverá fazê-lo por funcionários com perfil compatível e com prévia autorização da SEFAZ-SP.
11.2. Do Local das Equipes de Desenvolvimento e da Infraestrutura
Os serviços deverão ser prestados no edifício sede da SEFAZ-SP, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, Xxxxxx, XXX 00000-000.
Se for solicitado pela SEFAZ-SP, a Contratada deverá alocar toda ou parte de sua equipe em um local remoto por ela fornecido, montado e mantido, o qual deverá estar situado dentro de um xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xx xx xxxxxxxx Xxxx xx XXXXX-XX (localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx/XX, Centro, CEP 01017-911).
A opção pela execução do trabalho no edifício sede da SEFAZ-SP ou nas instalações da Contratada ocorrerá a critério exclusivo da Contratante e será explicitada na Ordem de Serviço específica a ser gerada após a assinatura do contrato. No caso de execução remota de serviços de desenvolvimento, as necessidades e especificações básicas de infraestrutura serão descritas na Ordem de Serviço. Caberá à Contratada implantar os recursos necessários de comunicação remota no seu local e utilizá-los para realização de reuniões não presenciais com a equipe da SEFAZ-SP.
Caso ocorram falhas de infraestrutura que não permitam a entrega de produtos, a Contratada deverá realizar tempestivamente a entrega dos produtos de suas atividades em formas e modos alternativos, conforme determinados pelo Scrum Master da SEFAZ-SP, independentemente do local de execução dos serviços.
A execução remota dos serviços de desenvolvimento não exime os profissionais da Contratada de comparecerem presencialmente em reuniões no edifício sede da SEFAZ-SP, assim como no acompanhamento de instalações e testes de sistemas sempre que forem convocados.
Caso parte ou toda equipe da Contratada seja alocada nas instalações da SEFAZ-SP, a SEFAZ-SP fornecerá:
a) O local para devida instalação da equipe da Contratada e seus equipamentos;
b) Os mobiliários para a equipe da Contratada (mesas, cadeiras, armários);
c) Os pontos de conexão para energia elétrica e rede de comunicação de dados.
A Contratada deverá providenciar, sem custos adicionais para a SEFAZ-SP, os equipamentos e as licenças de software, para que seus profissionais exerçam as suas atividades.
Quando eventualmente for necessária a mudança de local, dentro ou fora do edifício sede da SEFAZ-SP, os custos de desmontagem, transporte, movimentação e remontagem da infraestrutura dos equipamentos da Contratada ficarão integralmente a cargo da Contratada.
No caso de serviços desenvolvidos em instalações da Contratada, esta deverá providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura local de mobiliários, hardware e software necessários para comunicação com a SEFAZ-SP, a qual deverá ser aprovada em diligência local pela equipe de infraestrutura da SEFAZ- SP, para aferir os requisitos de desempenho e segurança.
Em qualquer caso, a Contratada deverá estar conectada à rede da SEFAZ-SP via VPN para gravação periódica dos produtos em desenvolvimento e atualização de informações administrativas.
11.3. Da Medição de Serviços de Desenvolvimento
A medição dos serviços de desenvolvimento será realizada por meio da contagem de Pontos de Função conforme a metodologia descrita na versão mais recente do Manual de Práticas de Contagens (Counting Practices Manual) publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group).
As atividades não mensuráveis pelo Manual de Práticas de Contagem do IFPUG serão medidas mediante a aplicação das regras definidas na versão mais recente do Roteiro de Métricas de Software do SISP9 - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - elaborado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A medição de partes de workflow incluídas no produto final seguirá a versão mais recente ou substituta do Relatório Técnico PPgSI–003:2012 FPA4BPM – Function Point Analysis for Business Process Management da Universidade de São Paulo10. Em outras palavras, as regras do SISP serão utilizadas para dimensionar o esforço nas situações em que certas atividades não são mensuráveis em Pontos de Função e, assim, possibilitar a equivalência de tal esforço em Pontos de Função.
11.3.1. Da Ordem de Serviço
Após a assinatura do contrato o DTI emitirá uma Ordem de Serviço específica. Nesta Ordem de Serviço serão descritos alguns critérios como, por exemplo:
A opção, pela SEFAZ-SP, quanto a execução do trabalho no edifício sede da SEFAZ-SP ou nas instalações da Contratada;
As necessidades e especificações básicas de infraestrutura.
11.3.2. Do Sprint Backlog
Este documento será gerado na Reunião de planejamento (sprint planning meeting), Subitem 6.2.1, e definirá quais atividades e entregas serão realizadas pela Contratada dentro no respectivo Sprint.
11.3.3. Do Relatório de Medição de Execução
Após cada review meeting, a Contratada deverá enviar o “Relatório de Medição de Execução” para aprovação do Scrum Master. Os “Relatórios de Medição de Execução” deverão conter uma medição de pontos de função atualizada e detalhada dos work itens prontos no sprint, a qual deverá ser assinada por 02 (dois) especialistas com certificação CPFS do IFPUG, um como executor e outro como revisor.
9 SISP: Disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-
arquivos/Roteiro%20de%20Metricas%20de%20Software%20do%20SISP%20-%20v2.0.pdf.
A versão mais recente está definida em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/
10 FPA4BPM: Disponível em xxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XxxXxx/XXxXX-000_0000.xxx
Quando aplicável, como forma de histórico a pedido do Scrum Master, o “Relatório de Medição de Execução”, também poderá relacionar artefatos entregues no sprint que não sejam código ou produto faturável tais como, por exemplo, revisões de manuais e diagramas do projeto de software.
O Scrum Master da SEFAZ-SP deverá conferir o “Relatório de Medição de Execução” quanto aos work itens prontos e a medição feita pela Contratada, podendo fazê-lo pessoalmente ou delegar a atividade para outra pessoa, incluindo profissional de outra empresa contratada pela SEFAZ-SP.
As diferenças entre a medição de pontos de função apresentada pela Contratada e a verificação da SEFAZ- SP serão discutidas em reuniões conjuntas. Havendo diferenças a mais entre a medição apresentada e a revisão da SEFAZ-SP que sejam resultantes de erros não justificados da Contratada, poderá ser aplicada uma penalidade de desconto do pagamento devido como descrito adiante no Subitem 11.6.1.
11.3.4. Do Termo de Aprovação Técnica
Após recebido o “Relatório de Medição de Execução”, a ser entregue na Reunião de revisão (review meeting), conforme Subitem 6.2.4, a SEFAZ-SP deverá realizar a pré-homologação e aprovar os artefatos do Sprint em até 15 (quinze) dias corridos. Tal aprovação deverá ser feita no documento denominado Termos de Aprovação Técnica.
A Contratada deverá entregar à SEFAZ-SP, todos os meses, após o término de cada Sprint todos os Termos de Aprovação Técnica referentes ao que foi efetivamente realizado, contendo o descritivo dos serviços executados.
O Scrum Master deverá aprovar os Termos de Aprovação Técnica verificando o que foi efetivamente realizado, medições de pontos de função constantes nos “Relatório de Medição de Execução” e aprovações pela sua equipe ou pelo Project Owner.
O descritivo de cada serviço executado deverá fazer referência de qual Etapa cada serviço se relaciona, sendo que tais serviços somente serão aprovados e aceites como “CONCLUÍDO” pelo Scrum Master e pelo Project Owner, quando:
Atenderem os Critérios de Aceitação definidos pelo Product Owner (PO), nas respectivas User Stories.
Atenderem os Critérios de Aceitação Técnicos definidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), como por exemplo, os requisitos não-funcionais.
A aprovação das Etapas dos serviços de desenvolvimento executados terá como responsável o Scrum Master e/ou o Project Owner, conforme a tabela abaixo:
Tabela 01: Etapas de aprovação dos serviços de desenvolvimento executados | ||
Etapa | Artefatos entregues ou Atividade Completada | Aprovadores |
Requisitos de Negócios | Requisitos funcionais na forma de User Stories definidos e detalhados no backlog do TFS. | Product Owner |
Análise, Projeto de Software e Codificação | Código com build instalado para pré-homologação, Plano de Testes e evidências de testes, artefatos de projeto de software e manuais como pedido no planning meeting. | Scrum Master |
Pré-homologação | Testes e inspeção de aceitação pela equipe técnica da SEFAZ-SP. | Scrum Master |
Homologação | Liberação para implantação em produção após testes com usuários no build instalado pré-homologação. | Product Owner |
Operação Assistida | Gestão do Projeto. | Scrum Master e Product Owner |
11.3.5. Dos Termos de Aceite
O Termo de Aceite de cada mês. Este deverá relacionar todos os Termos de Aprovação Técnica aprovados pelo Scrum Master e pelo Project Owner no mês de referência. Os Termos de Aceite serão aprovados pelo Gestor do Contrato, que atestará os serviços executados.
O prazo para atestar a execução dos serviços, ou devolução para esclarecimentos e correções necessárias será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do respectivo Termo de Aprovação Técnica, conforme descrito no ITEM 11.3.4. Dentro deste prazo a SEFAZ-SP emitirá o respectivo “Termo de Aceite” relativo aos serviços executados no respectivo mês.
Após a emissão do Termo de Aceite, pelo Gestor do Contrato, a Contratada fará jus ao respectivo pagamento, conforme critérios estabelecidos no ITEM 10.
11.4. Critérios de Medição por Tipo de Serviço
A tabela a seguir apresenta a forma de contagem do total de pontos de função de acordo com o tipo de serviço de desenvolvimento.
Tabela 02: Medição de serviços de desenvolvimento de sistemas | |
Tipo de Serviço | Fórmula |
Desenvolvimento de sistema | PF = PF_incluído + (PF_alterado * 0,80) + (PF_excluído * 0,25) + PF_conversão de dados |
Upgrade de linguagem de desenvolvimento. Ex: Conversão de um aplicativo de Visual Basic 4.0 para .NET. | PF = PF_recodificado * 40% |
Mudança de linguagem de desenvolvimento. Ex: Conversão de um aplicativo de Java/J2EEV para .NET. | PF = PF * 90% |
Nesta tabela, temos:
PF_incluído refere-se a novas funcionalidades inseridas no desenvolvimento do sistema PF_alterado refere-se à medição de uma funcionalidade depois de alterada, a qual já tinha sido entregue em sprint anterior ou que já existia codificada no sistema antes da manutenção evolutiva ou corretiva.
PF_excluído refere-se à medição integral de uma funcionalidade que foi excluída do código depois de já ter sido entregue em sprint anterior ou que já existia codificada no sistema antes da manutenção evolutiva ou corretiva.
PF_conversão de dados refere-se à uma funcionalidade desenvolvida para transferir dados de um sistema antigo para um novo sistema em desenvolvimento, mesmo que esta execução só ocorra uma vez. Aplicam-se nestes casos os mesmos fatores de correção anteriores caso a funcionalidade tenha sido alterada de outra já existente previamente.
O fator de ajuste relativo a requisitos técnicos e de qualidade terá o valor 01 (um), de modo que não haverá distinção final entre sistemas simples e complexos. Portanto, não será considerado o nível de influência das características específicas de cada sistema em separado, tais como, comunicação de dados, processamento distribuído, performance, configuração altamente utilizada, volume de transações, entrada de dados on-line, eficiência do usuário final, atualização on-line, complexidade de processamento, reutilização, facilidade de Instalação, facilidade de operação, múltiplos locais e facilidade de mudanças.
11.5. Dos Critérios das Parcelas de Medição de Pontos de Função, conforme Entregas
O percentual de Pontos de Função definidos para cada Etapa será distribuído conforme a tabela abaixo:
Tabela 03: Parcelas de autorização para emissão de faturamento conforme a etapa dos serviços de desenvolvimento de sistemas | |
Etapa | Parcela Liberada da medição de PF no sprint |
Requisitos de Negócios. | 20% |
Análise, Projeto de Software e Codificação. | 30% |
Pré-homologação. | 20% |
Homologação. | 20% |
Operação Assistida. | 10% |
100%
TOTAL
Nas situações em que não houver a necessidade de execução de alguma das Etapas da Tabela acima, para o desenvolvimento dos artefatos, os Pontos de Função poderão ser utilizados em outros artefatos pertinentes a este objeto.
11.5.1. Da participação da equipe própria da SEFAZ/SP na Etapa de Requisitos de Negócios
A SEFAZ-SP poderá utilizar sua própria equipe interna (ou a equipe de outra empresa por ela contratada) para realizar a Etapa de Requisitos de Negócios, então caberá à Contratada manter um Analista de Requisitos para revisão e comunicação dos requisitos para a equipe do projeto.
11.5.2. Da não execução da Etapa de Pré-homolação
O aperfeiçoamento do framework Scrum seguido na SEFAZ-SP tem feito com que a equipe técnica interna, que realiza os testes e inspeção de aceitação, participe de cada sprint. Deste modo, a tendência e objetivo é que não haja uma etapa de Pré-homologação distinta, mas que esta seja incorporada na etapa de Análise, Projeto de Software e Codificação.
11.5.3. Da Operação Assistida
A Operação Assistida de um release tem previsão de 06 (seis) meses, mas sua aprovação poderá ser antecipada ou postergada de acordo com a quantidade e impacto dos defeitos que sejam registrados durante este período.
A autorização para a emissão da nota fiscal ou faturamento referente à etapa de Operação Assistida será sempre proporcional às etapas de atividades. O valor de 5% do total de Pontos de Função medidos do release refere-se ao que será liberado se a Contratada tiver executado ou passado por todas as etapas do ciclo de desenvolvimento definidas Tabela 01: Etapas de aprovação dos serviços de desenvolvimento executados.
O valor restante de 5% referente à Operação Assistida (correspondente ao seu trabalho de Gestão de Projeto, referente à medição do total de pontos de função de cada release implantado em produção) será liberado com a aprovação de sua Operação Assistida feita pelo Scrum Master e o Project Owner, em conjunto, conforme Tabela 01: Etapas de aprovação dos serviços de desenvolvimento executados.
11.5.4. Dos Artefatos não mensuráveis em Pontos de Função
Caso NÃO sejam entregues no final do sprint artefatos não mensuráveis em Pontos de Função (como, por exemplo, Manuais de Operação ou revisão de Desenho Macro da Solução) que tenham sido incluídos no planning meeting, NÃO poderá ser autorizada a emissão de faturamento de nenhum percentual do valor da entrega, sendo que tal liberação deverá ocorrer em um sprint posterior, quando da respectiva entrega.
Caso tais artefatos não mensuráveis em Pontos de Função sejam parcialmente entregues ao final do Sprint poderá ser autorizado a emissão de faturamento proporcional ao conteúdo entregue.
11.6. Descontos e Penalidades dos Serviços de Desenvolvimento
11.6.1. Desconto por Erro de Medição pela Contratada
Caso a contagem de pontos de função apresentada em um “Relatório de Medição de Execução” pela Contratada ultrapasse o valor considerado correto pela SEFAZ-SP, será aplicada um desconto, podendo ser cumulado com penalidade, no valor de medição de pontos de função que vier a ser considerado correto para autorização do pagamento.
Se a diferença de contagem a mais for menor ou igual a 10% (dez por cento) do valor correto, então o desconto será igual a esta diferença de contagem a mais.
Caso a diferença de contagem a mais seja maior do que 10% do valor correto, então será aplicado um desconto igual ao valor desta diferença de contagem a mais, acrescido de uma penalidade de valor igual ao desta diferença.
Este desconto, cumulado ou não com penalidade, aplica-se somente ao valor da “Relatório de Medição de Execução” apresentada.
11.6.2. Índice de Defeitos de Desenvolvimento
O Índice de Defeitos de Desenvolvimento é a relação entre a quantidade de inconformidades verificadas nas inspeções, testes, homologações e operação assistida realizadas pela equipe técnica da SEFAZ-SP e o tamanho do produto entregue (código) medido em pontos de função.
Onde:
IDefDesenv = Índice de Defeitos de Desenvolvimento;
∑DefeitosProduto = Quantidade de defeitos verificados no produto entregue;
∑PFProduto = Tamanho do produto (código) entregue em produção medido em pontos de função.
Este índice será calculado pela equipe do Scrum Master no final de cada etapa de pré-homologação (sprint), homologação e operação assistida (release). Entretanto, o índice de defeitos para aplicação de desconto e/ou sanção deverá ser calculado para o produto total de cada operação assistida incluindo, portanto, todos os defeitos verificados nas etapas de pré-homologação (sprints), homologação (features) e operação assistida (release).
Os defeitos poderão ser:
Inconformidades em relação aos requisitos verificados em testes funcionais automatizados ou não (bugs);
Inconformidades com o Desenho Macro da Solução (arquitetura de software não aprovada, performance inferior ao especificado);
Erros de configuração dos ambientes de testes e homologação;
Não utilização de normas e padrões de desenvolvimento da SEFAZ-SP.
Um defeito somente será considerado como tal se for localizado no código entregue na review meeting e se não estiver registrado pela equipe da Contratada no backlog como uma task de correção no Team Foundation Server. Portanto não serão considerados defeitos aqueles encontrados e registrados durante a elaboração de um sprint. Ressalte-se que o excesso de defeitos pode causar a rejeição de work itens que serão considerados como não prontos no sprint.
A Contratada poderá, nas reuniões de status report, justificar os defeitos que não foram de sua responsabilidade, tais como aqueles decorrentes de falhas de infraestrutura ou implementados “as designed”, ficando assim isenta de ser por eles descontada e/ou penalizada.
A correção dos defeitos em backlog deverá ser negociada durante o planning meeting de cada sprint. O
Product Owner arbitrará as prioridades de resolução de defeitos e de criação de novas funcionalidades.
O desconto sobre o pagamento por índice de defeitos será calculado conforme apresentado na tabela a seguir.
Tabela 04: Índice de Defeitos dos Serviços de Desenvolvimento com respectivo Desconto do Pagamento | ||
Avaliação do Índice de Defeitos | Limites | Desconto do Pagamento |
Aceitável | Até 0,10 | Não há. |
Penalizado | Entre 0,11 e 0,30 | Redução de 1% para cada acréscimo de 0,01 acima de 0,10. |
Inexecução parcial do contrato | Entre 0,31 e 0,40 | Redução de 1% para cada acréscimo de 0,01 acima de 0,10, sem prejuízo das multas por inexecução parcial ou total do contrato previstas na Resolução SF nº 58/2014. |
Inexecução total do contrato | Acima de 0,40 |
Considera-se como aceitável 0,10 defeitos por total de pontos de função verificados em pré-homologação, homologação e produção. Para cada acréscimo de 0,01 acima do limite do índice de defeitos considerado aceitável, haverá uma redução de 1% do valor a ser pago pela medição de pontos de função avaliados do sprint ou release. Exemplificando-se: se for verificado um índice de defeito de 0,26, o próximo pagamento será reduzido em 16% do valor de pontos de função a serem pagos ou já pagos das entregas defeituosas, ou seja, 0,26 – 0,10 = 0,16 = 16%.
Caso seja definido um sprint de correção de defeitos, o defeito verificado na entrega corrigida também será incluso no cálculo do índice de defeitos.
O Índice de Defeitos poderá ser incrementado em razão dos defeitos que venham a ser posteriormente verificados durante a instalação e operação assistida do release.
A SEFAZ-SP não autorizará o pagamento relativo à entrega de sprint cuja qualidade seja considerada insatisfatória devido à gravidade dos defeitos ou a defeitos impeditivos de continuação da execução de planos de testes, entendendo-se por defeitos graves aqueles que contenham erros grosseiros, independentemente do Índice de Defeitos calculado. A autorização de pagamentos também será suspensa até a correção dos produtos se o Índice de Defeitos atingir 0,30 (trinta por cento) ou mais na entrega de qualquer sprint.
A SEFAZ-SP poderá rescindir o contrato por inexecução total caso o Índice de Defeitos supere 0,30 (trinta por cento), considerando-se o total de todas sprints de projetos de desenvolvimento de sistemas entregues em um mês. A experiência de campo da SEFAZ-SP demonstra que, para taxas de defeitos superiores a 30% (trinta por cento), o dispêndio de tempo e de recursos humanos requerido para a correção dos defeitos supera aquele necessário para encetar um novo desenvolvimento.
12. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
A Contratada terá como obrigações adicionais:
Repassar o conhecimento adquirido na execução de suas atividades aos técnicos indicados pelo Scrum Master, os quais poderão ser servidores públicos da SEFAZ-SP ou funcionários de outra empresa contratada pela SEFAZ-SP. Este repasse poderá ser feito em reuniões, sessões de treinamento dedicadas ou por documentação específica;
Informar a SEFAZ-SP, logo que possível, sobre qualquer evento ou dificuldade possível ou ocorrido que possa comprometer prazos ou qualidade dos serviços;
Atender regularmente à SEFAZ-SP, nos dias úteis, no horário comercial entre 8 horas e 19 horas com técnicos presentes no local da prestação de serviços.
Permitir a realização de revisão de segurança da informação pela SEFAZ-SP ou por empresa especializada, designada pela SEFAZ-SP;
Responder pelo comportamento de seus funcionários nas instalações da SEFAZ-SP, acompanhando e verificando se esses fazem uso dos meios a eles disponibilizados em conformidade com os fins a que foram destinados;
Garantir os serviços executados realizando, sem ônus adicional para a SEFAZ-SP, a correção de todos os defeitos que sejam imputados aos trabalhos contratados e que sejam verificados durante a execução do contrato em até 06 (seis) meses após cada release implantada estar em produção, mesmo que tenha sido feita a aprovação da entrega, conforme ITEM 11.5.3, ressalvada a hipótese de o erro ou falha decorrer de especificações feitas pela SEFAZ-SP, o que deverá ser comprovado pela Contratada.
Entregar todos os produtos desenvolvidos pela Contratada (incluindo software, manuais, documentações, processos de trabalho) à SEFAZ-SP, que terá pleno direito de propriedade sobre eles, nos termos da Lei n. 9.609, de 19/02/1998;
Tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros. Os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responderão civil e criminalmente. Também a empresa contratada sujeita-se às sanções legais, as quais incluem o impedimento de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
ANEXO I CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os Work Itens selecionados a partir do “Grupos de Dados ou Processos Elementares” apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência e entregues em formatos de artefatos mencionados, conforme item “7. PRODUTOS” serão executados e entregues a cada mês, perfazendo o montante mensal de execução de Pontos de Função detalhado no cronograma físico-financeiro abaixo.
A relação de quais Work Itens serão executados em cada mês (e a sequência de execução) obedecerá ao critério do método ágil descrito neste Termo de Referência.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PONTOS DE FUNÇÃO | ||||||||
M1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 |
17 | 17 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PONTOS DE FUNÇÃO | ||||||||
M10 | M11 | M12 | M13 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 |
78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 | 78 |
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EM PONTOS DE FUNÇÃO | ||||||||||
M19 | M20 | M21 | M22 | M23 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | TOTAL |
78 | 79 | 79 | 79 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 1627 |
ANEXO II
CONTAGEM DE PONTOS DE FUNÇÃO
Classificação | |||||
# Grupos de Dados ou Processos Elementares Tipo (I/A/E) Complex. PF | |||||
01.00 | Cadastro do Contrato de Operação de Crédito | ||||
01.01 | Inclusão de Cadastro de Contrato | EE | I | Média | 6,4 |
01.02 | Alteração de Cadastro de Contrato | EE | I | Média | 6,4 |
01.03 | Exclusão de Cadastro de Contrato | EE | I | Média | 6,4 |
01.04 | Consulta de Cadastro de Contrato | CE | I | Média | 6,4 |
01.05 | Calcular Parcelas do Contrato | SE | I | Média | 8 |
01.06 | CONTRATO | ALI | I | Baixa | 11,2 |
02.00 | Cadastro de Garantia | ||||
02.01 | Inclusão de Garantia | EE | I | Média | 6,4 |
02.02 | Alteração de Garantia | EE | I | Média | 6,4 |
02.03 | Exclusão de Garantia | EE | I | Média | 6,4 |
02.04 | Consulta de Garantia | CE | I | Média | 6,4 |
02.05 | GARANTIA | ALI | I | Baixa | 11,2 |
03.00 | Cadastro do Garantidor | ||||
03.01 | Inclusão do Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
03.02 | Alteração do Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
03.03 | Exclusão do Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
03.04 | Consulta do Garantidor | CE | I | Média | 6,4 |
03.05 | GARANTIDOR | ALI | I | Baixa | 11,2 |
04.00 | Cadastro do Contra Garantidor | ||||
04.01 | Inclusão do Contra Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
04.02 | Alteração do Contra Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
04.03 | Exclusão do Contra Garantidor | EE | I | Média | 6,4 |
04.04 | Consulta do Contra Garantidor | CE | I | Média | 6,4 |
05.00 | Cadastro do Gestor | ||||
05.01 | Inclusão do Gestor | EE | I | Média | 6,4 |
05.02 | Alteração do Gestor | EE | I | Média | 6,4 |
05.03 | Exclusão do Gestor | EE | I | Média | 6,4 |
05.04 | Consulta do Gestor | CE | I | Média | 6,4 |
05.05 | GESTOR | ALI | I | Baixa | 11,2 |
06.00 | Cadastro do Credor | ||||
06.01 | Inclusão do Credor | EE | I | Média | 6,4 |
06.02 | Alteração do Credor | EE | I | Média | 6,4 |
06.03 | Exclusão do Credor | CE | I | Média | 6,4 |
06.04 | Consulta do Credor | EE | I | Média | 6,4 |
06.05 | CREDOR | ALI | I | Baixa | 11,2 |
07.00 | Cadastro do Banco | ||||
07.01 | Inclusão do Banco | EE | I | Média | 6,4 |
07.02 | Alteração do Banco | EE | I | Média | 6,4 |
07.03 | Exclusão do Banco | EE | I | Média | 6,4 |
07.04 | Consulta do Banco | CE | I | Média | 6,4 |
07.05 | BANCO | ALI | I | Baixa | 11,2 |
08.00 | Cadastro de Contas | ||||
08.01 | Inclusão do Contas | EE | I | Média | 6,4 |
08.02 | Alteração do Contas | EE | I | Média | 6,4 |
08.03 | Exclusão do Contas | EE | I | Média | 6,4 |
08.04 | Consulta do Contas | CE | I | Média | 6,4 |
08.05 | CONTAS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
09.00 | Cadastro de Moedas e Taxas | ||||
09.01 | Inclusão do Moedas e Taxas | EE | I | Média | 6,4 |
09.02 | Alteração do Moedas e Taxas | EE | I | Média | 6,4 |
09.03 | Exclusão do Moedas e Taxas | EE | I | Média | 6,4 |
09.04 | Consulta do Moedas e Taxas | CE | I | Média | 6,4 |
09.05 | MOEDAS_TAXAS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
10.00 | Desembolsos Realizados | ||||
10.01 | Inclusão de Desembolsos Realizados | EE | I | Média | 6,4 |
10.02 | Alteração de Desembolsos Realizados | EE | I | Média | 6,4 |
10.03 | Exclusão de Desembolsos Realizados | EE | I | Média | 6,4 |
10.04 | Consulta de Desembolsos Realizados | CE | I | Média | 6,4 |
10.05 | DESEMBOLSO | ALI | I | Baixa | 11,2 |
11.00 | Desembolsos Futuros | ||||
11.01 | Inclusão de Desembolso Futuro | EE | I | Média | 6,4 |
11.02 | Alteração de Desembolso Futuro | EE | I | Média | 6,4 |
11.03 | Exclusão de Desembolso Futuro | EE | I | Média | 6,4 |
11.04 | Consulta de Desembolso Futuro | CE | I | Média | 6,4 |
11.05 | Distribuição de Desemnbolso Futuro | EE | I | Média | 6,4 |
12.00 | Distribuição | ||||
12.01 | Recalculo do Desembolso Futuro | EE | I | Média | 6,4 |
12.02 | Recalculo das Parcelas Futuras | EE | I | Média | 6,4 |
13.00 | Cálculo Dívida | ||||
13.01 | Cálculo BNDS | SE | I | Média | 8 |
13.02 | Cálculo CEF UPR | SE | I | Média | 8 |
13.03 | Cálculo CEF CDI | SE | I | Média | 8 |
13.04 | Cálculo SANTANDER CDI | SE | I | Média | 8 |
13.05 | Cálculo BB CDI | SE | I | Média | 8 |
13.06 | Cálculo BB | SE | I | Média | 8 |
13.07 | Cálculo LEI 9496 | SE | I | Média | 8 |
13.08 | Cálculo Protocolo | SE | I | Média | 8 |
13.09 | Cálculo BIRD | SE | I | Média | 8 |
13.10 | Cálculo BIRD Taxa Fixa | SE | I | Média | 8 |
13.11 | Cálculo BID | SE | I | Média | 8 |
13.12 | Cálculo BEI | SE | I | Média | 8 |
13.13 | Cálculo AFD | SE | I | Média | 8 |
13.14 | Cálculo JBIC | SE | I | Média | 8 |
13.15 | Cálculo CAF | SE | I | Média | 8 |
13.16 | Cálculo Santander-MIGA | SE | I | Média | 8 |
14.00 | Cálculo Parcelamento Previdenciários e Tributários | ||||
14.01 | Incluir Entidade | EE | I | Média | 6,4 |
14.02 | Consultar Entidade | CE | I | Média | 6,4 |
14.03 | Alterar Entidade | EE | I | Média | 6,4 |
14.04 | Excluir/Inativar Entidade | EE | I | Média | 6,4 |
14.05 | Incluir Parcelameto | EE | I | Média | 6,4 |
14.06 | Consultar Parcelamento | CE | I | Média | 6,4 |
14.07 | Alterar Parcelamento | EE | I | Média | 6,4 |
14.08 | Excluir/Inativar Parcelamento | EE | I | Média | 6,4 |
14.09 | Integração com SIAFEM | AIE | I | Baixa | 8 |
14.10 | PREVIDENCIA_TRIBUTOS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
15.00 | Homologação e Pagamento das Parcelas e Encargos | ||||
15.01 | Incluir Homologação | EE | I | Média | 6,4 |
15.02 | Alterar Homologação | EE | I | Média | 6,4 |
15.03 | Excluir Homologação | EE | I | Média | 6,4 |
15.04 | Consultar Homologação | CE | I | Média | 6,4 |
15.05 | HOMOLOGACAO | EE | I | Média | 6,4 |
16.00 | Contabilização no SIAFEM - Pagamentos | ||||
16.01 | Configurar Ano | EE | I | Média | 6,4 |
16.02 | Incluir Roteiro | EE | I | Média | 6,4 |
16.03 | Alterar Roteiro | EE | I | Média | 6,4 |
16.04 | Excluir Roteiro | EE | I | Média | 6,4 |
16.05 | Consultar Roteiro | CE | I | Média | 6,4 |
16.06 | Prametrizar documentos para o Siafem | EE | I | Média | 6,4 |
16.07 | Apresentar PDF dos Lançamentos | SE | I | Média | 8 |
16.08 | Integração com SIAFEM | EE | I | Média | 6,4 |
16.09 | CONT_SIAFEM_PAG | ALI | I | Baixa | 11,2 |
16.10 | SIAFEM | AIE | I | Baixa | 8 |
17.00 | Contabilização no SIAFEM - Contábeis | ||||
17.01 | Lançamentos dos Saldos Contábeis | EE | I | Média | 6,4 |
17.02 | Calcular Correção / Consultar | EE | I | Média | 6,4 |
17.03 | Lançar NL de Correção do Saldo | EE | I | Média | 6,4 |
17.04 | Saldo Devedor Curto Prazo / Longo Prazo | EE | I | Média | 6,4 |
17.05 | Saldo a Liberar Interno / Externo | EE | I | Média | 6,4 |
17.06 | CONT_SIAFEM_CONT | ALI | I | Baixa | 11,2 |
18.00 | Relatórios | ||||
18.01 | Relatório de Liberações | SE | I | Média | 8 |
18.02 | Relatório de Xxxxx Xxxxxxx | SE | I | Média | 8 |
18.03 | Relatório de Xxxxx Xxxxxxx por Unidade Monetária | SE | I | Média | 8 |
18.04 | Relatório de Pagamentos | SE | I | Média | 8 |
18.05 | Relatório de Correções | SE | I | Média | 8 |
18.06 | Relatório de Saldo a Liberar | SE | I | Média | 8 |
18.07 | Relatório de Saldo a Liberar por Unidade Monetária | SE | I | Média | 8 |
18.08 | Relatório de Previsão de Pagamentos | SE | I | Média | 8 |
18.09 | Relatório de Estoque da Dívida | SE | I | Média | 8 |
18.10 | Relatório de Cenários | SE | I | Média | 8 |
18.11 | Relatório de Garantias | SE | I | Média | 8 |
18.12 | Relatório de Quadro de Dívida para a Avaliação | SE | I | Média | 8 |
18.13 | Relatório Portal da Transparência | SE | I | Média | 8 |
18.14 | Relatório de Projeções Futuras | SE | I | Média | 8 |
19.00 | Análise de Simulação e Cenários | ||||
19.01 | Incluir Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.02 | Alterar Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.03 | Excluir Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.04 | Consultar Cenário | CE | I | Média | 6,4 |
19.05 | Copiar Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.06 | Seleção de Contratos para o Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.07 | Parametrização das Variáveis para o Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.08 | Parametrização de Fórmula de Cálculo para o Cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.09 | Tabelas de simulação de Cotações e Taxas | EE | I | Média | 6,4 |
19.10 | Parametrização das Regras de Previsão de Desembolso | EE | I | Média | 6,4 |
19.11 | Versionamento de cenário | EE | I | Média | 6,4 |
19.12 | Envio de cenários para o BI | EE | I | Média | 6,4 |
19.13 | Cenários de Garantias | EE | I | Média | 6,4 |
19.14 | PARAMETROS_CENARIOS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
19.15 | CENARIOS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
20.00 | Tabela SELIC | ||||
20.01 | Incluir SELIC | EE | I | Média | 6,4 |
20.02 | Alterar SELIC | EE | I | Média | 6,4 |
20.03 | Consultar SELIC | CE | I | Média | 6,4 |
20.04 | Excluir/Inativar SELIC | EE | I | Média | 6,4 |
20.05 | SELIC | ALI | I | Baixa | 11,2 |
21.00 | Tabela IPCA | ||||
21.01 | Incluir IPCA | EE | I | Média | 6,4 |
21.02 | Alterar IPCA | EE | I | Média | 6,4 |
21.03 | Consultar IPCA | CE | I | Média | 6,4 |
21.04 | Excluir/Inativar IPCA | EE | I | Média | 6,4 |
21.05 | IPCA | ALI | I | Baixa | 11,2 |
22.00 | Tabela TJLP | ||||
22.01 | Incluir TJLP | EE | I | Média | 6,4 |
22.02 | Alterar TJLP | EE | I | Média | 6,4 |
22.03 | Consultar TJLP | CE | I | Média | 6,4 |
22.04 | Excluir/Inativar TJLP | EE | I | Média | 6,4 |
22.05 | Consultar TJLP por agrupamento de tempo | SE | I | Média | 8 |
22.06 | Atualizar TJLP por agrupamento de tempo | EE | I | Média | 6,4 |
22.07 | TJLP | ALI | I | Baixa | 11,2 |
23.00 | Tabela TR | ||||
23.01 | Incluir TR | EE | I | Média | 6,4 |
23.02 | Alterar TR | EE | I | Média | 6,4 |
23.03 | Consultar TR | CE | I | Média | 6,4 |
23.04 | Excluir/Inativar TR | EE | I | Média | 6,4 |
23.05 | TR | ALI | I | Baixa | 11,2 |
24.00 | Tabela CDI | ||||
24.01 | Incluir CDI | EE | I | Média | 6,4 |
24.02 | Alterar CDI | EE | I | Média | 6,4 |
24.03 | Consultar CDI | CE | I | Média | 6,4 |
24.04 | Excluir/Inativar CDI | EE | I | Média | 6,4 |
24.05 | CDI | ALI | I | Baixa | 11,2 |
25.00 | Tabela LIBOR | ||||
25.01 | Incluir LIBOR | EE | I | Média | 6,4 |
25.02 | Alterar LIBOR | EE | I | Média | 6,4 |
25.03 | Consultar LIBOR | CE | I | Média | 6,4 |
25.04 | Excluir/Inativar LIBOR | EE | I | Média | 6,4 |
25.05 | LIBOR | ALI | I | Baixa | 11,2 |
26.00 | Tabela CAM | ||||
26.01 | Tabela Índice Acumulado IPCA+4% | EE | I | Média | 6,4 |
26.02 | Tabela Índice Acumulado SELIC | EE | I | Média | 6,4 |
26.03 | CAM | ALI | I | Baixa | 11,2 |
27.00 | Tabela de Taxas Efetivas | ||||
27.01 | Incluir Taxas Efetivas | EE | I | Média | 6,4 |
27.02 | Alterar Taxas Efetivas | EE | I | Média | 6,4 |
27.03 | Consultar Taxas Efetivas | CE | I | Média | 6,4 |
27.04 | Excluir/Inativar Taxas Efetivas | EE | I | Média | 6,4 |
27.05 | TAXA_EFETIVA | ALI | I | Baixa | 11,2 |
28.00 | Tabela de Taxas Futuras | ||||
28.01 | Incluir Taxas Futuras | EE | I | Média | 6,4 |
28.02 | Alterar Taxas Futuras | EE | I | Média | 6,4 |
28.03 | Consultar Taxas Futuras | CE | I | Média | 6,4 |
28.04 | Excluir/Inativar Taxas Futuras | EE | I | Média | 6,4 |
28.05 | TAXA_FUTURA | ALI | I | Baixa | 11,2 |
29.00 | Painel de Alertas | ||||
29.01 | Alerta da Conta Única para Desembolso sem Solicitação | SE | I | Média | 8 |
29.02 | Alerta da Conta Especial para Desembolso sem Solicitação | SE | I | Média | 8 |
29.03 | Alerta do Credor Externo sem Solicitação | SE | I | Média | 8 |
29.04 | Alerta para Assinatura do Contrato de Câmbio | SE | I | Média | 8 |
29.05 | Alerta para Conta Única sobre solciitação de Desembolso pelo Gestor | SE | I | Média | 8 |
30.00 | Perfil | ||||
30.01 | Incluir Perfil | EE | I | Média | 6,4 |
30.02 | Alterar Perfil | EE | I | Média | 6,4 |
30.03 | Consultar Perfil | CE | I | Média | 6,4 |
30.04 | Excluir/Inativar Perfil | EE | I | Média | 6,4 |
30.05 | PERFIL | ALI | I | Baixa | 11,2 |
31.00 | Gestão de Desembolso do Gestor | ||||
31.01 | Incluir Cronograma de Desembolso | EE | I | Média | 6,4 |
31.02 | Alterar Cronograma de Desembolso | EE | I | Média | 6,4 |
31.03 | Consultar Cronograma de Desembolso | CE | I | Média | 6,4 |
31.04 | Excluir/Inativar Cronograma de Desembolso | EE | I | Média | 6,4 |
31.05 | Solicitar Efetivação de Desembolso | EE | I | Média | 6,4 |
31.06 | Lançar NL de Desembolso no SIAFEM | EE | I | Média | 6,4 |
31.07 | SOLICITACAO_DESEMBOLSO | ALI | I | Baixa | 11,2 |
31.08 | NOTAS_LANCAMENTO | ALI | I | Baixa | 11,2 |
32.00 | Campos do Contrato | ||||
32.01 | Alterar Parametrização | EE | I | Média | 6,4 |
33.00 | Pagamento Avulso Integração com o Siafem | ||||
33.01 | Incluir Pagamento Avulso | EE | I | Média | 6,4 |
33.02 | Alterar Pagamento Avulso | EE | I | Média | 6,4 |
33.03 | Consultar Pagamento Avulso | CE | I | Média | 6,4 |
33.04 | Excluir/Inativar Pagamento Avulso | EE | I | Média | 6,4 |
33.05 | Apresentar PDF dos Lançamentos | SE | I | Média | 8 |
33.06 | Integração com SIAFEM | AIE | I | Baixa | 8 |
34.00 | Tela Inicial | ||||
34.01 | Apresentar Calendário | SE | I | Média | 8 |
35.00 | Gerenciador de Saldos | ||||
35.01 | Calcular Correção Saldo | SE | I | Média | 8 |
35.02 | Lançar NL de Correção do Saldo Devedor Curto Prazo | EE | I | Média | 6,4 |
35.03 | Lançar NL de Correção do Saldo Devedor Longo Prazo | EE | I | Média | 6,4 |
35.04 | Lançar NL de Correção do Saldo a Liberar Interno | EE | I | Média | 6,4 |
35.05 | Lançar NL de Correção do Saldo a Liberar Externo | EE | I | Média | 6,4 |
36.00 | Variáveis Auxiliares | ||||
36.01 | Consultar Variáveis Auxiliares | CE | I | Média | 6,4 |
36.02 | Incluir Variáveis Auxiliares | EE | I | Média | 6,4 |
36.03 | Alterar Variáveis Auxiliares | EE | I | Média | 6,4 |
36.04 | Excluir Variáveis Auxiliares | EE | I | Média | 6,4 |
36.05 | VARIAVEIS_AUXILIARES | ALI | I | Baixa | 11,2 |
37.00 | Fórmulas | ||||
37.01 | Consultar Fórmula | SE | I | Média | 8 |
37.02 | Incluir Fórmula | EE | I | Média | 6,4 |
37.03 | Alterar Fórmula | EE | I | Média | 6,4 |
37.04 | Excluir Fórmula | EE | I | Média | 6,4 |
37.05 | Associar Fórmula Padrão ao Credor | EE | I | Média | 6,4 |
37.06 | Associar Fórmula na Tranche | EE | I | Média | 6,4 |
37.07 | Testar Fórmula | EE | I | Média | 6,4 |
37.08 | FORMULAS | ALI | I | Baixa | 11,2 |
1.627* |
* A somatória dos Pontos de Função perfaz o total de 1.627,2, porém esta foi arredondada, ou seja, serão considerados Pontos de Função inteiros para fins deste contrato.
Legenda:
Tipo (Tipo de Função): ALI (Arquivo lógico interno), AIE (Arquivo de interface externa), EE (Entrada externa), SE (Saída externa), CE (Consulta externa).
(I/A/E): Tipo de Manutenção na função, que pode ser "I – Inclusão”; "A - Alteração"; "E - Exclusão".
PF: previsão de esforço em Pontos de Função
ANEXO III USER STORIES
ID Título Prioridade Complexidade | |||
01.00 | Cadastro do Contrato de Operação de Crédito | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar os Contratos de Operações de Crédito dos entes da Administração Direta e Indireta para conhecer as informações contratuais da dívida. | |||
02.00 | Cadastro de Garantia | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar as Garantias para atender as exigências dos contratos que exigem formas de assegurar o pagamento da operação de crédito contratada no caso de inadimplemento do Estado. Ex: Direitos, créditos e compensações financeiras em favor do Estado. | |||
03.00 | Cadastro do Garantidor | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar o Garantidor para identificar o ente responsável pelo pagamento das parcelas da dívida vencidas e não pagas, no caso de inadimplemento do Estado. | |||
04.00 | Cadastro do Contra Garantidor | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero registrar os contratos em que o Estado figura como Contra Garantidor das Operações de Crédito. | |||
05.00 | Cadastro do Gestor | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar o Gestor para identificar apessoa responsável pela gestão do contrato de operação de Crédito. | |||
06.00 | Cadastro do Credor | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar o Credor para identificar a Instituição Financeira que financiou a operação de crédito. | |||
07.00 | Cadastro do Banco | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar o Banco e a Agência onde as contas estão vinculadas. | |||
08.00 | Cadastro de Contas | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar as contas Operativas, Especial e Designada utilizadas na gestão dos contratos da dívida. | |||
09.00 | Cadastro de Moedas e Taxas | Alta | Média |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar as Moedas e Taxas utilizadas nos contratos de operação de Crédito. | |||
10.00 | Desembolsos Realizados | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar um Desembolso Realizado para registrar a efetiva liberação do recurso do Credor em favor do Gestor. | |||
11.00 | Desembolsos Futuros | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar os Desembolsos Futuros para registrar o cronograma de liberações de recursos do projeto e poder calcular o impacto no serviço da dívida do Estado. | |||
12.00 | Distribuição | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero que o sistema realize a redistribuição do fluxo de Desembolsos Futuros e das |
Parcelas Futuras para manter atualizado o fluxo financeiro do contrato. | |||
13.00 | Cálculo Dívida | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero que o sistema calcule o valor das parcelas do contrato de acordo com a fórmula de cálculo acordada com a Instituição Financeira (BNDES, Caixa Econômica Federal, Santander, BB, BIRD, BIR, BEI, JBI, CAF, etc) para determinar o fluxo de pagamentos da dívida. | |||
14.00 | Cálculo Parcelamento Previdenciários e Tributários | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero realizar o cálculo das Parcelas da dívida Previdenciária e Tributária com a União. Este cálculo representa um fluxo de pagamento baseado em um índice econômico acordado entre o Estado e a União. | |||
15.00 | Homologação e Pagamento das Parcelas e Encargos | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero homologar os valores de principal, juros e encargos das parcelas e realizar os pagamentos das operações de crédito. | |||
16.00 | Contabilização no SIAFEM - Pagamentos | Alta | Média |
Como Administrador do sistema quero cadastrar roteiros que permitam através de parametrização definir quais lançamentos contábeis devem ser incluídos no SIAFEM. Como Gestor Financeiro quero que seja lançado os pagamentos, no SIAFEM, de acordo com o roteiro cadastrado, para não precisar informar o SIAFEM manualmente. I | |||
17.00 | Contabilização no SIAFEM - Contábeis | Alta | Alta |
Como Administrador quero apurar as correções cambiais e monetárias dos Saldos Contábeis e realizar os lançamentos no SIAFEM. | |||
18.00 | Relatórios | Alta | Média |
Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Liberações para verificar o valor do desembolso já liberado num determinado contrato. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Saldo Devedor para visualizar o valor que ainda resta pagar da dívida. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Saldo Devedor por Unidade Monetária para visualizar os saldos. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Pagamentos para visualizar o valor a pagar no mês. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Correções para apurar os valores corrigidos. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Saldo a Liberar para saber os valores a liberar pelo banco. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Saldo a Liberar por Unidade Monetária para apurar os valores a liberar pelo Banco na moeda original do contrato. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Previsão de Pagamentos para consultar o resumo dos pagamentos a serem realizados no mês. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Estoque da Dívida para consultar o saldo devedor atualizado de cada contrato com valor amortizado, valor de juros e encargos nos últimos 5 anos. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Cenários para visualizar os impactos nos valores dos |
contratos. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Garantias para verificar as garantias dadas pelo Estado e/ou União. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Quadro de Dívida para a Avaliação da situação da mesma. Como Gestor Financeiro quero um Relatório Portal da Transparência para enviar dados necessários para o Portal da Transparência. Como Gestor Financeiro quero um Relatório de Projeções Futuras para visualizar os impactos nos contratos. | |||
19.00 | Análise de Simulação e Cenários | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero criar diversos cenários, através da parametrização de índices e variáveis, para analisar o impacto nos contratos. | |||
20.00 | Tabela SELIC | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar a taxa SELIC para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
21.00 | Tabela IPCA | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar o IPCA para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
22.00 | Tabela TJLP | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
23.00 | Tabela TR | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar a taxa TR para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
24.00 | Tabela CDI | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar a taxa CDI para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
25.00 | Tabela LIBOR | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar a LIBOR para utilizar no cálculo do valor do contrato. | |||
26.00 | Tabela CAM | Baixa | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar o Índice Acumulado IPCA+4% e Índice Acumulado SELIC para o CAM. | |||
27.00 | Tabela de Taxas Efetivas | Baixa | Baixa |
Como Gestor da Dívida quero cadastrar as Taxas Reais que foram cobradas e utilizadas no cálculo para cobrar as parcelas da dívida. | |||
28.00 | Tabela de Taxas Futuras | Baixa | Baixa |
Como Gestor da Dívida quero simular taxas futuras para calcular parcelas futuras da dívida. | |||
29.00 | Painel de Alertas | Média | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero receber um alerta quando Conta Única para Desembolso sem Solicitação para saber que a Conta Única receber um desembolso que não foi solicitado. Como Gestor Financeiro quero receber um alerta da Conta Especial para Desembolso sem Solicitação informado pelo Gestor. Como Gestor Financeiro quero receber um alerta quando o Contrato de Câmbio estiver disponível. Como Gestor Financeiro quero receber um alerta quando ocorrer uma solicitação de Desembolso pelo Gestor | |||
30.00 | Perfil | Média | Baixa |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar os Perfis de usuário para definir quais funcionalidades cada usuário poderá acessar. | |||
31.00 | Gestão de Desembolso do Gestor | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar e administrar o cronograma de desembolso e também lançar no SIAFEM os lançamentos de desembolso. | |||
32.00 | Campos do Contrato | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero poder definir quais campos serão utilizados no cadastro de dados contratuais para o credor. | |||
33.00 | Pagamento Avulso Integração com o Siafem | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar e realizar pagamentos avulsos relacionados aos contratos. | |||
34.00 | Tela Inicial | Alta | Alta |
Como Gestor Financeiro quero visualizar o calendário com pagamentos programados para o mês. | |||
35.00 | Gerenciador de Saldos | Alta | Média |
Como Gestor Financeiro quero que o sistema realize o Cálculo de Correção do Saldo para lançar as Notas de Lançamento de correção dos saldos de devedor de curto e longo prazo e saldos a liberar interno e externo no SIAFEM. | |||
36.00 | Variáveis Auxiliares | Alta | Média |
Como Gestor Financeiro quero cadastrar variáveis auxiliares para utilizar no cálculo das fórmulas. | |||
37.00 | Fórmulas | Alta | Alta |
Como Administrador quero compor uma fórmula a ser utilizada no cálculo de um determinado contrato. Como Operador quero utilizar uma fórmula utilizando diversas variáveis (internas ou externas) ou mesmo utilizar uma fórmula já cadastrada anteriormente para compor uma nova fórmula no sistema. |