EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 DE 26 de Abril de 2022
PROCESSO LICITATÓRIO – CHAMADA PÚBLICA 001/2022 SMS EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 SMS, oriundo do Procedimento Administrativo nº 004/2022. |
OBJETO: O presente Chamamento Público para fins de credenciamento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VISANDO ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrito e especificado no Termo de Referência – Anexo I, deste instrumento convocatório. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A partir do 15º dia útil, a contar da última publicação nos meios oficiais permanecendo aberto, a critério da Administração Pública. ABERTURA DAS PROPOSTAS: De Segunda a Sexta, a partir das 08:00 até 12:00 horas nos locais informados neste instrumento editalício. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/RECURSOS: Setor de Credenciamento. |
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 DE 26 de Abril de 2022
FUNDAMENTAÇÃO E BASE JURÍDICA/LEGAL: Art.79 da Lei Federal Nº 14.133/2021
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ITAPEBI/BAHIA, com sede situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 13.634.993/0001-03 – E-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, também referida no presente documento como “MUNICÍPIO”, aqui representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEBI/BAHIA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, com o objetivo de contratar prestadores de serviços especializados na área da saúde, em carater complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), a serem prestados no Município, torna público, para ciência dos interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para fins de CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VISANDO ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório, destinados a eventual/futura contratação de prestadores de serviços previamente credenciados e habilitados.
A análise da documentação para o referido credenciamento, será realizada pela Comissão Especial de Credenciamento, especialmente designada para este fim, nomeada através do Decreto Municipal nº 446/2022 – Cria Comissão Especial de Credenciamento de prestadores de serviços na área da saúde, e suas atribuições, que ocorrerá de Segunda a Sexta, a partir das 08:00 até 12:00 horas nos locais informados neste instrumento editalício, nos moldes da Lei Federal 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Municipal nº 445/2022 – Regulamenta a Realização de Credenciamento de Profissionais de Nível Superior e Prestadores de Serviços para realizarem procedimentos, atividades ou ações na área de Saúde Pública no Município de Itapebi/BA e dá outras providencias; e das regras estabelecidas no presente Edital de Credenciamento.
A contratação se regerá pela Lei Federal nº 14.133/2021, através de processo de inexigibilidade, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente ato convocatório, normas que os licitantes interessados declaram conhecer e as quais aderem incondicional e irrestritamente, devendo os documentos ser apresentados em envelopes contendo a documentação individualizada de habilitação e propostas deverão ser entregues nos locais apresentados neste edital, no endereço acima.
2. DO OBJETO
Este Edital tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VISANDO ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme descrito e especificado no Termo de Referência – anexo I, deste instrumento convocatório.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1- Poderão se credenciar todos os interessados que atendam as exigências deste instrumento editalício.
3.1.1 - Somente poderão participar do presente credenciamento os prestadores de serviços regulamente estabelecidos no país que satisfaçam integralmente as condições estabelecidas no Edital, na Lei Federal n.º 14.133/2021.
3.1.2 - Não poderão participar do credenciamento prestadores de serviços que tenham sido considerados inidôneos por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
3.2– Serão considerados credenciados para a realização dos serviços, todos os participantes que atenderem aos requisitos de habilitação sendo que não haverá competição de preços por se tratar de credenciamento.
3.3– O interessado poderá ser fazer representar junto a Comissão Especial de Credenciamento por um representante devidamente munido com documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
3.4- Cada interessado credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.5- Por credenciamento entende-se que é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
I - Os interessados e seus representantes, após apresentação dos respectivos documento de identificação, deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração ou credencial (Modelo anexo), com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
3.5.1. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
3.5.2. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4. DA FINALIDADE E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1- O presente credenciamento pretende prover atendimento adequado, eficiente e eficaz aos munícipes que necessitem de serviços na área da saúde, em anexo, proporcionando qualidade de vida e saúde aos cidadãos deste município, e demais usuários do sistema de saúde, a partir do credenciamento de todas as empresas/pessoas interessadas em prestar estes serviços.
4.2- O processo de credenciamento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de Abril de 2021, de forma subsidiária, este edital, e pelas demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais de direito público, suplementados pelo direito privado.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1– Os interessados deverão apresentar, 01 (um) envelope devidamente fechado,
contendo sua documentação comprobatória da habilitação, conforme solicitado neste edital.
5.1.1 - O envelope, contendo os documentos, deverá ser entregue e protocolado junto ao Setor de Credenciamento localizado no seguinte endereço:
5.1.2
a) Secretaria Municipal de Saúde de Itapebi/BA: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, no período das 08h 00min ás 12h 00min – aos cuidados de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Em um envelope lacrado, denominado, DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO – Edital 001/2022 SMS.
5.2– O envelope deverá estar lacrado e indevassável, com a seguinte inscrição:
Interessado:
CNPJ/CPF:
PREFEITURA ITAPEBI/BAHIA CREDENCIAMENTO Nº 001/2022 SMS
ENVELOPE: DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO
Edital 001/2022 SMS
5.3- Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail, onde some serão aceitos, se seguirem a ordem estabelecida neste instrumento convocatório, no item correspondente.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Os interessados que desejarem efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os documentos, em original ou por cópia autenticada tabelionato ou, pelo poder público do município de Itapebi/BA, devendo constar os documentos de habilitação conforme especificações abaixo elencadas, na dia da entrega pessoalmente ou se trantado de envio por e-mail, quando convocados para esse fim;
Os documentos expedidos pela internet deverão ser originais, reservado o direito de verificação de sua autenticidade pelo Comissão Especial de Credenciamento e Comissão Permanente de Licitação.
6.1 - DA DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO JURÍDICA/FÍSICA REGULARIDADE FISCAL E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) PESSOA FÍSICA
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
I –Cópia do Documento de identidade civil
II – Cópia do Comprovante de endereço
III - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditivo existente ou superveniente da habilitação.
b) PESSOA JURÍDICA:
DA HABILITACAO JURÍDICA
I - Cópia do ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados.
II - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato impeditiva existente ou superveniente da habilitação, assinado por quem de direito. (ANEXO III)
DA REGULARIDADE FISCAL – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF);
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do credenciado, ou outra equivalente, na forma da lei;
III - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
IV - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a empresa não possui débitos trabalhistas;
V - Certidão Negativa de Concordata e Falência;
VI - Apresentação de certidão de que não permite trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores dedezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88 (Anexo no Edital).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
I - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membrosda equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; (Anexo no Edital).
II - Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo no Edital).
III – Comprovante de registro de profissional no Conselho de Classe da área pertimente.
IV - Cópia do Diploma/Título de Especialista e Certificado pelo Conselho de Classe, se for o caso.
V – Comprovante de Inscrição Eleitoral
VI – Comprovante de quitação do Conselho de Classe .
VII – Comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino.
VIII – Currículo.
DA DOCUMENTAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL
Caso o interessado em participar do edital de credenciamento deseje apresentar a documentação necessária acima apresentada através de e-mail, deverá fazê-lo na seguinte ordem, sob pena de não recebimento/indeferimento da sua participação, no endereço de E-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, da seguinte forma:
Se pessoa física, a documentação enviada por e-mail deverá seguir a seguinte ordem, em cada lauda:
1. Documento de Identidade do interessado e/com CPF
2. Comprovante de residência
3. Comprovante de inscrição eleitoral
4. Carteira do Conselho de Classe
5. Comprovante de quitação do conselho de classe
6. Carteira de Trabalho com número do PIS/PASEP
7. Certidão Negativa de Débitos Federal
8. Certidão Negativa de Débitos Estadual
9. Certidão Negativa de Débitos Municipal
10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
11. Diploma da área de formação
12. Diploma de especialização, se for o caso
13. Comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino
14. Currículo
15. Demais documentos exigidos.
16. Anexos do Edital devidamente preenchidos e assinados.
Se pessoa jurídica, a documentação enviada por e-mail deverá seguir a seguinte ordem, em cada lauda:
1. CNPJ
2. Certidão Negativa de Débitos Federal
3. Certidão Negativa de Débitos Estadual
4. Certidão Negativa de Débitos Municipal
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista
6. Certidão Negativa FGTS
7. Certidão Negativa de Concordata e Falência
8. Documento de Identidade do interessado em prestar os serviços e/com CPF
9. Comprovante de residência
10. Comprovante de inscrição eleitoral do interessado em prestar os serviços
11. Carteira do Conselho de Classe do interessado em prestar os serviços
12. Comprovante de quitação do conselho de classe do interessado em prestar os serviços
13. Comprovante de quitação do conselho de classe da pessoa jurídica
14. Contrato Social
15. Demais documentos exigidos.
16. Anexos do Edital devidamente preenchidos O E-mail deverá conter:
Assunto: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO DE
SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, em caráter complementar ao SUS – EDITAL 001/2022 SMS – Itapebi/BA.
Corpo do E-mail: Descrição dos documentos encaminhados.
7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços credenciados, após serem contratados, serão realizados conforme autorização, programação e agendamento da Secretaria de Saúde conforme necessidade do Município mediante autorização.
7.2. Os serviços serão agendados em comum acordo com o prestador de serviço de acordo com a demanda da Secretaria e a disponibilidade de atendimento do credenciado, de acordo com as quantidades e especificações solicitadas e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos;
7.3. A Credenciada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, relatório dos serviços prestadosaté o dia 30 de cada mês, sendo que a Secretaria fará a verificação do relatório enviado para realização da Ordem de Serviço Parcial e emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
8. DO VALOR
8.1- O valor máximo a ser pago pelo Município por exame a ser realizado será de acordo com os valores constantes no Anexo I deste edital.
8.2- O quantitativo de serviços/exames, consequentemente o valor contratado e empenhado a favor do CREDENCIADO, é meramente estimativo, considerando que de acordo com o número de credenciados ao longo do ano é a critério do gestor, poderá haver acréscimo ou decréscimo no valor empenhado.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com as quantidades dos serviços executados contados da apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelos respectivos órgãos do Município, correndo por conta das dotações orçamentárias indicadas no Edital de Credenciamento, e obedecendo ao
seguinte:
9.1.1 - O pagamento decorrente dos serviços executados será efetuado diretamente ao credenciado mediante depósito em conta corrente em seu nome;
9.1.2 - O Credenciado será remunerado exclusivamente através dos valores estabelecidos na tabela publicada no Edital de Credenciamento, sendo vedada: a cobrança de sobretaxa, a retenção e/ou exigência de apresentação de qualquer documento adicional e cobrança de depósito e ou caução de qualquer natureza.
10. DA VIGÊNCIA
10.1 - O credenciamento terá prazo de vigência de 12 (Doze) meses, podendo ser prorrogado tácitamente, ficando durante todo este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem.
10.2 - Os contratos realizados com os prestadores de serviços credenciados convocados estará adstrito ao prazo de vigência do credenciamento, com possibilidade de prorrogação.
11. DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS DE CREDENCIAMENTO
11.1 - Deferido o pedido de credenciamento e autorizada a abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação pela Secretária Municipal de Saúde, a Credenciada será convocada para apresentar novamente a documentação original, se necessário, e firmar o contrato de fornecimento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, caso necessário.
11.2 - Depois de realizada a assinatura do Contrato, a Administração Municipal providenciará a publicação de extrato no Diário Oficial eletrônico do Município.
11.3 - A prestação dos serviços deverá ocorrer no modo, termo, condição e demais disposições definidas no edital e no contrato.
11.4 - O prestador receberá o pedido de execução do serviço assim que surgir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, através de ligações telefônicas, mensagem, e-mail, requisição e ou ofício, e deverá iniciar os procedimentos para a sua execução no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5 - A administração pública reserva-se no direito de, a qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados e devidamente atestados pela Secretaria competente.
11.6 - A Administração publicará a relação das empresas e profissionais credenciados no Diário Oficial Eletrônico do Município.
12. DA PROPOSTA
12.1 - Os prestadores de serviços interessados em participar do edital de credenciamento deverão apresentar, juntamente com os documentos solicitados no Projeto de Prestação dos Serviços, conforme estabelecido no anexo disposto no Edital de Credenciamento, as quantidades que podem ser oferecidas, visando atender a previsão mensal e total dos serviços.
12.2 - O projeto de prestação dos serviços deverá atender o valor unitário de cada serviço, nos termos da tabela de valores publicados no Edital para Credenciamento.
12.3 - Havendo mais de um prestador cadastrado em condições de prestar o mesmo
serviço em igual momento, todos deverão ser convocados para firmar contrato de prestação de serviço, sendo distribuída, se possível igual fração a cada um deles; ou conforme a órdem cronológia de credenciamento e habilitação, não havendo qualquer competição entre os interessados.
12.4 - Não sendo viável a convocação de todos os prestadores de serviços cadastrados no termo do parágrafo anterior, após convocação por ordem cronológica, deverá haver revezamento entre os cadastrados, de modo que a prestação dos serviços seja equitativamente distribuída entre todos os credenciados, ou da melhor maneira possível.
12.5 - Haverá limite de quantidade de serviços individual para cada prestador de serviço, e bem valor máximo que deverá seguir os apresentados no edital, salvo eventual motivo de força maior.
12.6 - Os valores referentes ao credenciamento poderão ser revistos pelo Município, para manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes, na forma prevista na Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.7 - O pedido de credenciamento e o respectivo Projeto de Prestação dos Serviços dos interessados credenciados não asseguram direito a contratação. Já a contratação assegura direito à prestação dos serviços, considerando a possibilidade de alteração das quantidades a serem prestadas, que dependerão da necessidade.
13. DO JULGAMENTO
13.1 - O pedido com a documentação da interessada no credenciamento, após análise da Comissão Especial de Credenciamento, será submetido à apreciação da Comissão Permanente de Licitação do Município, que promoverá a ré-análise, obedecendo ao disposto no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. Na seleção dos prestadores de serviços, será julgado habilitado o participante que preencher os requisitos do edital e ao seguinte:
13.1.1 - Na hipótese de ser constatada a falta de documentação necessária para o credenciamento, ou existir documentação com prazo de validade vencida, a Comissão Permanente de Licitação solicitará o envio de novo documento e, sanados os vícios anteriores, o interessado poderá regularizar a documentação para fins de credenciamento dentro do prazo de validade do edital de Credenciamento;
13.1.2 - O resultado da análise da documentação apresentada para credenciamento será informado via ofício aos interessados e divulgado no Diário Oficial Eletrônico do Município, o qual poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da referida comunicação via canais oficiais, devendo protocolar a petição no Setor de Licitação/Credenciamento, do Município de Itapebi/BA;
13.1.3 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, que o decidirá e o encaminhará com sua decisão, depois de ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, para decisão/homologação do Prefeito Municipal;
13.5 - Inexistindo recurso, ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada a Secretária Municipal de Saúde para autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
14.1– Após o julgamento definitivo pela Comissão Permanente de Licitações responsável pela re-análise da documentação de credenciamento, será lavrado o termo de
inexigiblidade, e o processo será encaminhado aos setores compententes para fins de parecer, e demais atos do procedimentos, para após conclusão favovrável à contratação, ser remetido à autoridade competente para adjudicação e homologação dos credenciados a serem contratos.
14.2- A Comissão Permante de Licitação irá instaurar um procedimento de contratação por inexigibilidade de licitação o qual a ratificação será publicada no site do município.
14.3- A posterior contratação dos credenciados, será por inexigibilidade, uma vez há inviabilidade de competição entre os interessados, razão pela qual a licitação torna-se inexigível, de acordo com o caput do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.4 – O Município de Itapebi/BA convocará todos os participantes declarados credenciados e habilitados, para assinatura do Contrato, oriundo do credenciamento, com quantidades estimadas, obedencedo os limitir definidos neste instrumento convocatório;
14.5 – Decairá do direito de Credenciamento os convocados que não assinarem o Contrato no prazo econdições estabelecidas, após 03 dias úteis.
14.6 – O Diário Oficial do Município será o meio utilizado para manifestações do Município a respeito deste Credenciamento.
15. DAS SANÇÕES
15.1 - Os contratos específicos disciplinarão as sanções, nos termos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO/CONTRATADO
16.1 - São obrigações dos prestadores de serviços contratados através do credenciamento:
16.1.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto do Edital de Credenciamento;
16.1.2 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução dos serviços, a saber: impostos; taxas; contribuições fiscais; previdenciárias; trabalhistas; fundiárias; enfim, por todas as que houver, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no Edital de Credenciamento;
16.1.3 - É de exclusiva responsabilidade dos Contratados o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização;
16.1.4 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, que deverá ser realizado com a observância em todas as normas editalícias, contratuais e legais aplicáveis;
16.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital;
16.1.6 - Notificar à Administração Pública, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, caso tenha interesse em se descredenciar, sob pena de sanções administrativas previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021.
17. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
17.1 - O presente edital poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes
de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, sejade que natureza for.
18. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO
18.1 O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração Municipal, a qualquer momento, atendendo a oportunidade e conveniência administrativa, não recebendo a contratadaqualquer valor a título de indenização pela unilateral rescisão.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias vigentes para o ano de 2022, e possíveis apostilamentos, conforme a seguir:
00.000.0000.0000 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAUDE DA FAMILIA
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
20.1 - A participação no cadastro importa na irrestrita aceitação das condições estabelecidas neste Regulamento e no Edital, notadamente das condições gerais e particulares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo para o integral cumprimento do ajuste.
20.2 - A Administração terá acesso irrestrito junto aos credenciados para efetuar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Edital de Credenciamento.
20.3 - A Administração a qualquer tempo poderá rescindir o contrato quando da ocorrência de fato superveniente ou descumprimento contratual, garantida a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo com decisão fundamentada fazem parte do presente Edital.
Itapebi/BA, 26 de Abril de 2022.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Itapebi/BA
ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO
Secretário Municipal de Saúde de Itapebi/BA
XXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, EM CATATER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
JUSTIFICATIVA:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações para promoção, proteção e recuperação, conforme disposto no art. 2º da lei nº 8080/90;
Considerando os princípios do Sistema Único de Saúde, da universalidade e da garantia do acesso aos serviços, conforme preconiza a constituição da república Federativa do Brasil, em seu Artigo 196e a Lei Complementar 8080/90, já citado;
Considerando o interesse em dispor de assistência mais ampla, para atendimento aos usuários do SUS;
Considerando a necessidade de selecionar os interessados, dentro dos padrões de qualidade e parâmetros indispensáveis a boa assistência à população;
Considerando que a necessidade premente de complementar a oferta de serviços assistenciais de alta e média complexidade, com objetivo de reduzir a demanda reprimida observada, é mandatória e influencia diretamente a ampliação do acesso universal aos serviços assistenciais que devem ser disponibilizados pelo SUS;
Considerando que a oferta de serviços na área da saúde, no Município de Itapebi/BA, não é o suficiente para atender a demanda do Município;
Considerando que no momento há uma demanda reprimida de inúmeras pessoas, sofrendo por causa da dificuldade em acessar o serviço em questão;
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste TERMO DE REFERENCIA a contratação de pessoas física e/ou jurídicas, devidamente credenciadas e habilitadas para fins de prestação de serviços na área da saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), no período de 12 meses.
Os profissionais deverão ter:
1. Disposição para cumprir ações orientadas;
2. Capacidade física e mental para a atividade;
3. Iniciativa e facilidade de comunicação;
4. Capacidade de trabalhar em equipe;
5. Usar jaleco e/ou roupas adequadas nas dependências do local de trabalho.
ITEM | ESPECIALIDADES | DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES | QNT. ESTIMADA MÊS | QNT. ESTIMADA ANO | VALOR UNIT. | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO | ||
1 | Médico Diretor Clínico | Responsável pela equipe médica, com competência para presidir as assembleias do corpo clínico. É também sua responsabilidade comunicar à direção técnica qualquer informação que diz respeito às condições de trabalho e demais decisões tomadas pelo corpo clínico. Carga Horária: 40 Horas. | 2 Profissionais | 24 Profissionais | R$ 3.300,00 | R$ 6.600,00 | R$ 79.200,00 | ||
2 | Plantão 24Horas | Clínico Geral - Segunda a Domingo - Responsável pelo atendimento integral diuturnamente, presente na área física e responsável pela implantação do plano e planejamento terapêuticos, assim como pelo atendimento das intercorrências, com medidas e cuidados necessários para resolver e prevenir eventos adversos. | 62 Plantões | 744 Plantões | R$ 2.600,00 | R$ 161.200,00 | R$ 1.934.400,00 | ||
3 | Médico PSF 40 horas | Consultas clínicas, coordenação de grupos, visitas domiciliares, reuniões semanais com a equipe e campanhas educativas. | 6 Profissionais | 72 Profissionais | R$ 12.000,0 0 | R$ 72.000,00 | R$ 864.000,00 | ||
4 | Médico PSF 20 horas | Consultas clínicas, coordenação de grupos, visitas domiciliares, reuniões semanais com a equipe e campanhas educativas | 2 Profissionais | 24 Profissionais | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 | ||
5 | Médico do Trabalho | Serviços Especializado: Assistência ao trabalhador que sofreu algum acidente, doença ou incapacidade causadas pelo trabalho, emitindo, se necessário, laudos e demais documentos. Por isso, o principal instrumento que o médico do trabalho usa para preservar a saúde dos trabalhadores é o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Carga Horária: 40 Horas. | 2 Profissionais | 24 Profissionais | R$ 7.500,00 | R$ 15.000,00 | R$ 180.000,00 | ||
6 | Médico do Trabalho | Consulta | 50 Consultas | 600 Consultas | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 | R$ 39.000,00 |
7 | Enfermeiro - Hospital | O profissional deverá prestar atendimentos de urgência e emergência ao ser humano em todos seus ciclos de vida, inclusive no processo e nascimento e parto; Prescrição de enfermagem a pacientes Internados/em observação; Assistência a paciente crítico/semicrítico em sala de estabilização; Regulação e transferência de pacientes para níveis de maior complexidade assistência. Na Vigilância Sanitária e APOIO, o profissional deverá prestar atendimento profissional comprometido com a qualidade de vida e com a prevenção de doenças e agravos, pode compor equipes de inspeção e educação nas ações de vigilância sanitária e implicadas com o controle de bens, produtos e serviços que oferecem riscos à saúde da população, tais como alimentos e outros relacionados. Carga Horária: O profissional deverá prestar 40 horas semanais. | 6 Profissionais | 72 Profissionais | R$ 3.500,00 | R$ 21.000,00 | R$ 252.000,00 | ||
8 | Enfermeiro UBS/Atenção Básica 40 horas | Dentre as atividades principais da função, desenvolver atividades administrativas, educativas e de assistência básica de Vigilância Epidemiológica e Sanitária, tanto na Unidade de Saúde da Família quanto na comunidade junto às famílias da área. | 8 Profissionais | 96 Profissionais | R$ 2.900,00 | R$ 23.200,00 | R$ 278.400,00 |
9 | Enfermeiro Obstetra | Acolher a mulher e seus familiares ou acompanhantes; Avaliar todas as condições de saúde materna, clínicas e obstétricas, assim como as do feto; Promover modelo de assistência, centrado na mulher, no parto e nascimento, ambiência favorável ao parto e nascimento de evolução fisiológica e garantir a presença do acompanhante de escolha da mulher, conforme previsto em Lei; Adotar práticas baseadas em evidências científicas como: oferta de métodos não farmacológicos de alívio da dor, liberdade de posição no parto, preservação da integridade perineal do momento da expulsão do feto, contato pele a pele mãe recém- nascido, apoio ao aleitamento logo após o nascimento; Avaliar a evolução do trabalho de parto e as condições maternas e fetais; Prestar assistência ao parto normal de evolução fisiológica (sem distocia) e ao recém-nascido; entre outras, que promovam a saúde materna e infantil. Carga Horária: 40 Horas. | 5 Profissionais | 60 Profissionais | R$ 3.900,00 | R$ 19.500,00 | R$ 234.000,00 | ||
10 | Enfermeiro Plantonista 24 horas | Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos enfermos; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente; Prestar assistência segura, humanizada e individualizada aos pacientes; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais | 62 Profissionais | 744 Profissionais | R$ 415,00 | R$ 25.730,00 | R$ 308.760,00 |
atividades inerentes ao cargo. | |||||||||
11 | Enfermeiro na Gestão dos Serviços de Saúde | Atuar nas competências básicas para a gestão dos sistemas e serviços de saúde; coordenar as equipes de saúde, viabilizando o processo de assistência através do planejamento em saúde, da gestão e organização do processo de trabalho; na coordenação do cuidado e ações do território. Carga Horária: 40 Horas. | 5 Profissionais | 60 Profissionais | R$ 3.900,00 | R$ 19.500,00 | R$ 234.000,00 | ||
12 | Farmacêutico | Responsável por realizar a supervisão e a orientação em todos os processos que envolvem compra de medicamentos, requerimento, reabastecimento de fármacos e demais produtos disponíveis na farmácia. Carga Horária: 40 Horas | 1 Profissional | 12 Profissionais | R$ 2.900,00 | R$ 2.900,00 | R$ 34.800,00 | ||
13 | Odontólogo | Prescrever e administrar medicamentos. Aplicar anestésicos locais e regionais. Orientar e encaminhar para tratamento especializado. Orientar sobre saúde, higiene e profilaxia oral, prevenção de carie dental e doenças periodontais. Carga Horária: 40 Horas. | 7 Profissionais | 84 Profissionais | R$ 2.900,00 | R$ 20.300,00 | R$ 243.600,00 | ||
14 | Psicólogo | Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. Carga Horária: 30 Horas. | 4 Profissionais | 48 Profissionais | R$ 2.100,00 | R$ 8.400,00 | R$ 100.800,00 |
15 | Educador Físico | Intervir através da prevenção, promoção e reabilitação da saúde por meio da educação, oferecimento de eventos, lazer e esportes, desempenhando deste modo, atividades muito importantes no âmbito da saúde coletiva. Carga Horária: 40 Horas. | 3 Profissionais | 36 Profissionais | R$ 2.100,00 | R$ 6.300,00 | R$ 75.600,00 | ||
16 | Assistente Social | Discutir com os usuários as situações problema; fazer acompanhamento socia l do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento de saúde; discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a situações apresentadas. Carga Horária: 30 Horas. | 3 Profissionais | 36 Profissionais | R$ 2.100,00 | R$ 6.300,00 | R$ 75.600,00 | ||
17 | Fisioterapeuta | Trabalhar em programas voltados a pacientes com doenças neurológicas, como Parkinson e esclerose múltipla; doenças ortopédicas, como artrose e gonartrose; doenças cardíacas, como infarto e cardiomegalia; doenças respiratórias, como bronquiolite e asma, entre outras. Carga Horária: 40 Horas. | 8 Profissionais | 96 Profissionais | R$ 2.100,00 | R$ 16.800,00 | R$ 201.600,00 | ||
18 | Nutricionista | Atuar em consonância com os demais profissionais dos programas de saúde e das equipes de Saúde da Família e com a área/setor responsável pela gestão das ações de alimentação e nutrição no município, visando qualificar a atenção à saúde e melhorar a sua resolubilidade. Carga Horária: 40 Horas | 1 Profissional | 12 Profissionais | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 | R$ 25.200,00 | ||
TOTAL ESTIMADO* | R$ 442.080,00 | R$ 5.304.960,00 |
TOTAL ESTIMADO* corresponde ao valor limite mensal e anual que o Município dispõe e contratar, conforme a necessidade, não havendo obrigação de contratar a totalidade do valor estimado.
1.2. SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE
Os dias de atendimento aos pacientes serão de acordo com o planejamento da Secretaria de Saúde do Município, que agendará os atendimentos previamente com o profissional, conforme demanda disponível.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar as pessoas jurídicas que atenderem às condições de participação e habilitaçãoestabelecidas neste termo de referência ou no edital.
2.2 A participação no processo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste termo ouedital, bem como na observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
2.3 Não serão aceitas a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx:
2.3.1 Que tiverem sido declaradas inidôneas ou suspensas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.3.2 Que estiverem sobre processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionem no país.
2.3.3 Em consórcio de proponentes.
2.3.4 Que estiverem cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública, e demais casosprevistos na legislação que rege este processo.
3. DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados Mensalmente, até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, acompanhada de planilha, contendo o nome do usuário, quantidade e período da consulta autorizada pela Secretária Municipal de Saúde.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,quantidades e prazos com o objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membrosda equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
4.2 Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
4.3 A apresentação dos seguintes documentos, de acordo com a especialidade:
4.4 Comprovante do registro profissional no Conselho de Classe;
4.5 Cópia do Título de Especialista e/ou Certificado, conforme o caso.
5. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá à Secretaria Municipal de Saúde;
5.2 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo-se cumprir todas as disposições da lei, do presente Edital e respectivo contrato;
5.3 Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato ou autorização de fornecimento, a Secretaria Municipal de Saúde comunicará imediatamente o fato por escrito à Secretaria de Administração, a qual encaminhará para as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive a aplicação de penalidades quando for o caso.
6. DO LOCAL DAS REALIZAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA PERIODICIDADE:
6.1 Os serviços serão realizados conforme local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde;
6.2 Os serviços serão agendados e deverão ser realizados conforme agenda da Secretaria de Saúde em comum acordo com o prestador.
Itapebi/BA, 26 de Abril de 2022.
ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO
Secretário Municipal de Saúde de Itapebi/BA
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
Credenciamento nº
DADOS DA PESSOA JURÍDICA | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE (DDD): | CELULAR (DDD): |
SITE/EMAIL: | |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO NO CREMEB: |
REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA | |
REPRESENTANTE LEGAL (ADMINISTRADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
Banco/Agência/ Conta |
SERVIÇOS QUE TENHO INTERESSE EM CREDENCIAR
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme edital e regulamento publicado pela Secretaria de Saúde, declarando, sob as penas da lei, que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Edital de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) Não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) Realizará todas os serviços a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Itapebi/BA de de 202 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
ANEXO II.I - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA
Credenciamento nº
PESSOA FÍSICA | |
NOME: | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
Banco/Agência/Conta |
SERVIÇOS QUE TENHO INTERESSE EM CREDENCIAR
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços conforme edital e regulamento publicado pela Secretaria de Saúde, declarando, sob as penas da lei, que:
a) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) conhece os termos do Edital de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
e) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
g) os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) realizará todas os serviços a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Itapebi/BA de de 202 .
Nome Assinatura CPF
XXXXX XXX –PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Credenciamento nº
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
, (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº , expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº , residente à rua . , nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Itapebi/BA de de 202 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Credenciamento nº
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Itapebi/BA de de 202 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( | ) | que estamos enquadrados, no momento de requerimento de credenciamento, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
[ou] | ||
( | ) | que estamos enquadrados, no momento de requerimento de credenciamento, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Itapebi/BA de de 202 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS E CIÊNCIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO ÓRGÃO DE CLASSE
Credenciamento nº
DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PROPONENTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os devidos fins que termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
Declaro ainda estar ciente e me comprometer a apresentar ao contratante, no prazo máximo de 03 meses, o comprovante de inscrição e quitação desta pessoa jurídica junto ao conselho de classe, sob pena de rescisão contratual ou decair o direito de contratação.
Itapebi/BA de de 202 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE FIRMADA PELO PROPONENTE
Credenciamento nº
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A pessoa jurídica/física , inscrita no CNPJ/CPF nº , por intermédio de seu representante legal o Sr, portador da carteira de identidade nº e do CPF nº , DECLARA não ter recebido do Município de Itapebi/BA, ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, no âmbito federal, estadual ou municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual ou Municipal.
, de de 2021.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
27
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº /202_
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAPEBI/BAHIA, CNPJ sob n.º 13.761.531/0001-49 COM COPARTICIPAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEBI – FMS, CNPJ sob o nº 11.756.421/0001-63 E (NOME DA PESSOA FÍSICA, INSCRITA NO CPF Nº xxx OU PESSOA JURÍDICA, INSCRITA NO CNPJ Nº xxx, COM FUNDAMENTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º /202_ - INEXIGIBILIDADE N.º /202 .
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ITAPEBI/BAHIA, com sede situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 13.634.993/0001-03 – E-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx, também referida no presente documento como “MUNICÍPIO”, aqui representado pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPEBI/BAHIA, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, ISAN NASCIMENTO BOTELHO.
CONTRATADO (A): (NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA), (NACIONALIDADE,
ESTADO CIVIL E PROFISSÃO, CASO PESSOA FÍSICA - constar se pessoa física de direito privado ou público, CASO PESSOA FÍSICA), inscrito(a) no (CPF OU CNPJ) sob o N.º , com sede na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado), (CASO PESSOA JURÍDICA PREENCHER A SEGUIR), neste ato representada por (Nome do representante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade N.º e inscrito(a) no CPF sob o N.º , residente e domiciliado(a) na (Logradouro, número, bairro, CEP, cidade/estado);
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE VISANDO ATENDER DEMANDAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), que deverá utilizar na execução dos serviços, mão de obra especializada e capacitada, para planejamento e perfeita execução das atividades.
Parágrafo único. Os materiais de consumo necessários para a realização dos serviços na área da saúde serão fornecidos pelo CONTRATADO (A); Os serviços encontram-se descritos no Termo de Referência emitido pela Secretária Municipal de Saúde (Anexo I do Edital de Credencimento e conforme descrito abaixo:
Serviços de xxxx.
OBS: Os dias de atendimento aos pacientes e a prestação dos serviços serão de acordo com o planejtamento e interesse da Secretaria de Saúde do Município, que agendará os atendimentos previamente com o profissional, e coordenará conforme demanda disponível.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente contrato tem o valor total estimado de R$ ( ), sendoque cada procedimento terá valor unitário conforme descrito na Cláusula Primeira deste contrato, a ser pago pela CONTRATANTE a favor do(a) CONTRATADO(A) subsequente ao mês da prestação do serviço e mediante a emissão da respectiva nota fiscal eletrônica ser entregue na Secretaria Municipalde Saúde
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa referente aos serviços objeto do presente contrato será empenhada nas seguintes dotaçõesorçamentárias vigentes e possíveis apostilamentos e sua respectiva ficha nos orçamentos subsequentes:
00.000.0000.0000 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00.000.0000.0000 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SAUDE DA FAMILIA
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento estará adstrito ao prazo de vigência do credenciamento que lhe deu origem, com possibilidade de prorrogação, conforme prévio interesse das partes.
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado pela CONTRANTE, na forma prevista nos Artigos 105 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá realizar as seguintes obrigações:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados;
II - Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
III - Remeter advertência à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendofornecidos de forma satisfatória;
IV - Indicar servidor da CONTRATANTE responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelaCONTRATADA;
V - fornecer ao(à) CONTRATADO(A) as informações que entender necessárias para melhor adequação e desempenho dos serviços objeto deste instrumento, principalmente o agendamento das consultas/atendimentos;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) CONTRATADO(A) deverá realizar as seguintes obrigações:
I - ficar responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusi- ve as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
II - apresentar, mensalmente, cópia autenticada das guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, quando solicitado pela prefeitura;
III - zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo àquela fornecer-lhes equipamentos, uniformes e placas de identificação contendo o nome, a função e denominação da empresa, cuidando para que se mantenham limpos e asseados, quer no aspecto do vestuário, quer de higiene pessoal, seguindo as normas do Ministério do Trabalho;
IV - os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA mediante pessoal habilitado, devidamenteuniformizados, podendo a CONTRATANTE exigir substituição imediata de qualquer empregado,caso este tenha comportamento tido como impróprio para a função; V - manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada a representá-la sempre que necessário junto à CONTRATANTE;
VI - acatar e fazer com que seus empregados atendam a todas as instruções emanadas do servidor de- signado pela CONTRATANTE para fiscalizar a execução dos serviços;
VII - responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
VIII - realizar a apresentação mensal de relação nominal dos funcionários, com os respectivos locaisde trabalho e controle da carga horária realizada, apontando as faltas e outros impedimentos, quando solicitado pela prefeitura;
IX - deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
X - atender ao disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei n.º 14.133/2021, proibindo de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XI - apresentar, quando do início da prestação dos serviços, escala com as datas de pagamento dos salários dos funcionários que irão prestar os serviços objeto da contratação, escala esta que deverá ser rigorosamente cumprida pela empresa contratada, quando solicitado pela prefeitura;
XII - comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no Artigo 124 e 137 da Lei n.º 14.133/2021;
XIII - executar os serviços conforme disposto no objeto deste contrato, dentro das normas de qualidade e segurança exigidas, e de acordo com a fiscalização e orientação da Secretaria responsável pelos serviços;
XIV - prestar todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE sempre que esta entender conveniente.
XV - iniciar a realização dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do CONTRATANTE;
XVI – o contratado se obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos dos valores previstos no contrato serão realizados mediante as seguintes regras:
I - O(A) CONTRATADO(A) deverá apresentar nota fiscal, referente ao período vencido, tendo o CONTRATANTE, o prazo de 30 (trinta) dias, para a sua conferência, observados os Artigos 115 e seguintes, da Lei N.º 14.133/2021;
II - Somente após o cumprimento do inciso anterior será autorizado o pagamento ao CONTRATA- DO(A), até o 15º (décimo quinto) dia útil subseqüente para o período vencido; III - Somente será efetivado o pagamento após a apresentação dos documentos comprobatórios do recolhimento dos encargos sociais relativos aos mesmos, referente ao mês anterior, nos termos da Lei Federal N.º 9.032/95;
IV - Na eventualidade da aplicação das multas previstas no contrato, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
V - Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto no item anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade;
VI - No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CONTRATADA, tais comonota fiscal, medição, relação de funcionários, guia de recolhimento do FGTS, CND do INSS, etc, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados;
VII - O(A) CONTRATADO(A) deverá cumprir todas as exigências legais com relação ao seu pessoal, podendo reajustar os salários no mesmo percentual e época em que
ocorrerem reajustamentos salariais da categoria, quer seja decorrente de leis, decretos, acordos, convenções, atos, fatos e circunstâncias que tornem legalmente obrigatória a concessão de tais reajustes, e que acarretem o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
VIII - O percentual dos encargos sociais e trabalhistas é fixo e somente poderá ser alterado em virtude de legislação específica posterior a assinatura do contrato e que altere a planilha de custos e formação dos preços previstas na proposta comercial;
IX - A Nota Fiscal deverá ser protocolada no Setor Competente e deve atender todos os requisitos previstos em lei;
X - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, constituída de:
a) cópia autenticada da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações à Previdência Social;
b) cópia autenticada da Guia de Previdência Social;
c) comprovante de entrega ao INSS e quitação das guias indicadas nos incisos I e II supra, conformedeterminações do INSS.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO
O presente contrato regular-se-á no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei n.º 14.133/2021, observadas suas posteriores alterações, por suas cláusulas e pelos preceitos e princípios do direito público.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Por qualquer infração às cláusulas deste contrato, na forma do Artigo 155, 156 e seguintes da Lei n.º14.133/2021, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades:
I – advertência;
II - multa, correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega da prestação dos serviços;
III – multa, até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão do contrato noscasos do Artigo 155, incisos I, II, III, da Lei N.º 14.133/2021;
IV - multa, a ser fixada pela respectiva autoridade, nos demais casos previstos no Artigo 155 da LeiN.º 14.133/2021
V - impedimento de licitar e contratar;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Único. Na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, a autoridade analisará a gravidade da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME JURÍDIDO DESTE CONTRATO
O regime jurídico de execução deste contrato é aquele previsto na Lei N.º 14.133/2021 e suasalterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente contrato é regido pelas seguintes disposições finais:
I - Sempre que houver afastamento de prestador de serviço por motivo de férias, licença, atestado médico, falta ou de qualquer outro fato, o(a) CONTRATADO(A) fará a imediata substituição;
II - O CONTRATANTE poderá solicitar a substituição do funcionário prestador do serviço, sem que tenha que justificar os motivos do pedido, que deverá ser substituído imediatamente;
III - Não será permitida a subcontratação de serviços;
IV - O (A) CONTRATADO(A) deverá firmar contrato de seguro de vida e contra acidentes pessoais para todos os empregados, na forma da Lei;
V - O pessoal empregado na prestação dos serviços não terá qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) todos os encargos decorrentes das relações de trabalho;
VI - O CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do Artigo 140, § 1º, da Lei N.º 14.133/2021;
VII - É vedada a permanência dos empregados nas dependências do órgão no qual presta serviço contratado, antes ou depois do horário de trabalho;
VIII - É vedado aos funcionários, utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade do CONTRATANTE, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização prévia do chefe da repartição competente;
IX - É vedado o consumo ou guarda de bebidas alcoólicas nas dependências dos locais onde os serviços serão executados;
X- O Edital Credenciamento nº 001/2022 SMS, Termo de Referência e seus anexos ficam vinculados a este contrato, razão pela qual a CONTRATADA está sujeita a todo o seu teor assim bem como ao que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente, no que diz respeito aos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS COMUNICAÇÕES
As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito, através de e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente contrato fica eleito o Foro da Comarca de Itapebi/BA.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 03 (Três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que a tudo assistiram, para que cumpra as suas finalidades legais.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ISAN DO NASCIMENTO BOTELHO
Secretário Municipal de Saúde
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA
CPF
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
CPF:
2) NOME:
CPF:
3) NOME:
CPF:
Itapebi/Bahia, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de xxxxx