ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8575-BR
PROJETO PIAUÍ: PILARES DE CRESCIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
ACORDO DE EMPRÉSTIMO Nº BIRD 8575-BR
BANCO MUNDIAL GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
CONSULTOR TÉCNICO ESPECIALIZADO EM GESTÃO AMBIENTAL
Agosto/2017
OBJETIVO
Contratação de consultoria individual especializada em Gestão Ambiental no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, do Estado do Piauí.
ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
Componente 2: Prestação de assistência técnica para reforçar a gestão pública do mutuário.
Subcomponente 2.2: Fortalecer a capacidade do mutuário para a gestão dos recursos hídricos, gestão fundiária e desenvolvimento rural.
CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria Estadual de Planejamento - SEPLAN, celebrou junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD -Banco Mundial) um Acordo de Empréstimo para executar o Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”. O referido Acordo de Empréstimo versa sobre US$ 120 milhões e será aplicado em diversas áreas de atuação do Governo, como Educação, Saúde, Recursos Hídricos, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Rural. Além disso, o Projeto Piauí Pilares de Crescimento visa investir na gestão do Estado de forma a melhorar os serviços públicos ao cidadão. O Projeto é para ser executado em 05 anos e já se encontra no primeiro ano de execução.
Os objetivos do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão” são: a) reduzir a evasão de alunos do ensino médio na rede pública; b) ampliar o acesso de pacientes com doenças crônicas a diagnóstico e tratamento; c) expandir o cadastramento dos usuários de águas subterrâneas nas áreas rurais e a regularização da propriedade da terra e d) aumentar a participação de agricultores familiares da zona rural em cadeias de valor produtivas rurais.
A SDR, através da Diretoria de Combate à Pobreza Rural como Unidade Gestora do Programa (UGP), está implantando o Programa de Geração de Emprego e Renda no Meio Rural – PROGERE II, dentro do Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” com o objetivo de reduzir a pobreza rural do Estado.
O PROGERE II tem como objetivo aumentar a renda dos pequenos produtores rurais em situação de pobreza, mediante: (i) a concessão de incentivos financeiros e de assistência técnica para a implantação de práticas agrícolas ambiental, social e economicamente sustentáveis, e (ii) a inclusão desses produtores nos mercados dos arranjos produtivos relevantes.
O PROGERE II é constituído por três linhas de ações, a saber:
(I) Desenvolvimento de Iniciativas de Negócios em Arranjos Produtivos, através dos Planos de Investimentos Produtivos (PIPs);
(II) Melhoria das Capacidades Técnicas, e;
(III) Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação.
Na execução do Projeto a Linha I prevê o financiamento, implantação e operação de
120 Planos de Investimentos Produtivos, incluindo as etapas de produção, beneficiamento e comercialização, da cajucultura, apicultura, ovino/caprinocultura, mandiocultura, horticultura familiar e artesanato. Esta última cadeia produtiva abarca algumas atividades de extrativismo.
O PROGERE II somente o apoiará atividades que apresentem baixo impacto ambiental e sejam de pequeno porte, conforme Resolução CONSEMA 010/2009, e que se enquadrem em procedimento de dispensa de licenciamento ambiental ou de emissão de declaração de baixo impacto ambiental, em acordo com a Legislação Ambiental do Piauí. Entretanto, é possível que os projetos causem impactos ambientais negativos, pontuais e de curto prazo. Em todos os casos, os projetos serão avaliados para confirmar o enquadramento na Classe 1 da Resolução CONSEMA 010/2009.
Ressalta-se que no âmbito dos projetos a serem financiados pelo PROGERE II, a preocupação ambiental deverá ser extensiva a toda propriedade beneficiada e no entorno dela.
Conforme negociado no Acordo de EmpréstimoNº BIRD 8575-BR, Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”, o Governo do Piauí aumentará a capacidade técnica, operacional e logística de pessoal da UGP do PROGERE a fim de aumentar a eficiência global da unidade responsável pela elaboração e supervisão dos PIPs. As atividades abrangerão os custos de supervisão diária, a aquisição de veículos e de equipamentos e outros custos operacionais associados.
No marco desse fortalecimento técnico, a UGPdo PROGERE contrará um Especialista em Gestão Ambiental, que apoiará o PROGERE II nas seguintes atividades: avaliação ambiental dos projetos produtivos e socioambientais, no que diz respeito à verificação de lista negativa ambiental; avaliação de fichas de avaliação ambiental dos projetos a serem apoiados; elaboração de pareceres e notas técnicas; análise de documentação ambiental exigida pela legislação; capacitação dos beneficiários, equipes de execução e de assessoria técnica sobre a recuperação de possiveis passivos ambientais e a prevenção de noovos passivos; articulação com os órgãos ambientais para agilização das licenças ambientais/hídricas, apoiando a Unidade de Gestão do Projeto no cumprimento de todos os requisitos ambientais previstos no Plano de Gerenciamento Ambiental do Projeto, na legislação e nas normas estaduais, nacionais e internacionais aplicáveis, como as salvaguardas socioambientais, e nos contratos firmados para a execução das atividades do Projeto.
Salvaguardas Socioambientais Acionadas no Projeto
As políticas de salvaguardas do Banco Mundial são importantes ferramentas para o desenvolvimento sustentável, e têm como política “guarda-chuva” a Avaliação Ambiental. A Avaliação Ambiental é exigida como forma de assegurar que as
intervenções e ações do Projeto sejam ambientalmente sólidas e sustentáveis e, desta forma, ajudar na tomada de decisões.
O Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social”, enquadrado na Categoria B (não implica em impactos ambientais e sociais negativos de significância), alinha investimentos estruturantes de desenvolvimento regional econômico, social e humano, a partir de estudos e diagnósticos, para o correto desenho dos planos de ação pertinentes. No apoio ao fortalecimento da governança, o Projeto estende as ações para assistência técnica, capacitação e formação do público alvo, e, ainda, na reestruturação e modernização da gestão pública do Estado. Para todo e qualquer investimentos financiado pelo Projeto “Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social” com potencial impacto socioambiental serão adotadas medidas preventivas e corretivas relativas aos procedimentos a serem observados durante a execução das atividades.
Consideradas as especificidades de cada investimento apoiado pelo PROGERE II, a UGP deverá observar as Políticas de Salvaguardas Socioambientais que regem o Contrato de Empréstimo Nº BIRD 8575-BR. No caso do Projeto Piauí Pilares de Crescimento e Inclusão Social são acionadas as seguintes políticas, a saber: OP/BP.4.01) Avaliação Ambiental e Social; OP.4.04) - Habitats Naturais; OP.4.36 – Marco Conceitual de Florestas; OP.4.09 - Controle de Pragas e Parasitas; OP. 4.11 - Marco Conceitual de Recursos Culturais Físicos; e OP.4.12 - Xxxxx Xxxxxxxxxx de Reassentamento Involuntário. As políticas de salvaguardas socioambientais exigidas no Contrato de Empréstimo estão contempladas no Plano de Gestão Ambiental do Projeto – PGA.
ABRANGÊNCIA
A área de abrangência da consultoria compreende a área de abrangência do PROGERE II, ou seja, 67 municípios dos territórios de desenvolvimento dos Cocais, Carnaubais e Entre Rios.
FUNÇÕES E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
a) Avaliar, acompanhar, orientar e supervisonar os projetos produtivos e socioambientais do ponto de vista do correto diagnóstico dos riscos ambientais associados (efeitos de curto e médio/longo prazo, diretos e indiretos, cumulativos e outros associados), objetivando assegurar a correta aplicação do Plano de Gerenciamento Ambiental do Projeto;
b) Elaborar pareceres ambientais e recomendações relacionadas às questões de possíveis impactos positivos e/ou negativos na implantação de projetos produtivos e socioambientais e respectivas medidas mitigadoras para possíveis riscos ambientais e sociais identificados;
c) Apoiar e/ou incentivar a implantação de subprojetos com características de recuperação de áreas ambientalmente degradadas;
d) Elaborar relatórios com informações pertinentes às questões ambientais dos subprojetos analisados e fiscalizados;
e) Realizar visitas aos locais dos projetos produtivos e socioambientais a serem financiados com vistas a buscar subsídios que possam contribuir na análise de viabilidade ambiental, orientando os potenciais beneficiários sobre as questões ambientais pertinentes;
f) Contribuir para a tramitação e orientação dos processos de licenciamentos ambientais dos projetos financiados pelo PROGERE II junto aos órgãos ambientais;
g) Acompanhar os processos de dispensa de licenciamento ambiental ou Licenciamento de Atividades de Baixo Impacto Ambiental;
h) Acompanhar licença ambiental e Autorização de Supressão Vegetal no meio rural, mesmo que a atividade seja de Baixo Impacto Ambiental, ou mesmo, para os casos em que é dispensado o Licenciamento;
i) Orientar sobre a regularização ambiental do imóvel ou uso de recursos hídricos;
j) Introduzir boas práticas ambientais, conforme Plano de Gestão Ambiental
k) Verificar como requisito de aprovação dos projetos, a comprovação da regularidade da posse ou propriedade do imóvel em que serão executadas as atividades produtivas objeto do plano de negócio;
l) Verificar se o Cadastro Ambiental Rural (CAR) condição obrigatória para emissão de qualquer licença ambiental e Autorização de Supressão Vegetal no meio rural, mesmo que a atividade seja de Baixo Impacto Ambiental, ou mesmo, para os casos em que é dispensado o Licenciamento;
m) Acompanhar, apoiar e analisar todos os documentos necessários as Licenças Ambientais e nas atividades de baixo impacto ambiental, previstas na Resolução CONSEMA 10/2009 e suas atualizações, a Outorga Preventiva e a Outorga de Uso são expedidas conjuntamente com a DBIA;
n) Executar Plano de Capacitação direcionado para todos os atores envolvidos: público operacional e beneficiários para viabilizar a implantação do Plano de Gestão Ambiental;
o) Participar de seminários, reuniões técnicas, fóruns, e ações de capacitação acerca da temática ambiental, principalmente sobre os aspectos relevantes considerados no Plano de Gerenciamento Ambiental do Projeto que possam contribuir para o aperfeiçoamento do Projeto.
p) Xxxxxx a UGP do PROGERE nas ações de conscientização, através de campanhas educativas sistemáticas e permanentes, enfatizando os aspectos ambientais decorrentes da implantação dos investimentos financiados.
q) Apoiar a UGP do PROGERE e as URGPs no processo de capacitação na área ambiental para os beneficiários e técnicos envolvidos na execução e acompanhamento do PROGERE II.
O Consultor selecionado deverá apresentar ao contratante, para conhecimento e aprovação, relatórios mensais contendo as atividades por ele desenvolvidas no período de referência e a carga horária necessária à realização de tais atividades.
Como primeiro relatório, o consultor selecionado deverá apresentar um Plano de Trabalho ao Contratante, condizente com a programação anual de atividades do PROGERE II e coerente com o plano de trabalho dos demais consultores.
O Contratante se reunirá com os consultores para coordenar ações e definir as sinergias entre o trabalho de cada membro da equipe.
Os relatórios de atividades acima mencionados servirão de base para a realização dos pagamentos a que o Consultor selecionado fará jus, devendo ser enviados ao Contratante até o quinto dia útil do mês subsequente. Ao receber cada um dos relatórios, o Contratante deverá aprová-lo ou se manifestar sobre o seu conteúdo em até 05 (cinco) dias úteis.
Além disso, os relatórios em questão deverão ser apresentados em 2 vias, devidamente datadas e assinadas pelo contratado, sendo:
a) 1 cópia impressa, no formato A-4, letra Arial, corpo 12;
b) 1 cópia em meio digital, em formato PDF.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo total para a realização dos serviços previstos neste Termo de Referência é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser renovado por igual período, de acordo com a necessidade do projeto e o desempenho satisfatório das funções do consultor.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional contratado para o PROGERE II terá como Sede de seu trabalho a cidade de Teresina, capital do estado do Piauí, Brasil, devendo, no entanto, ter disponibilidade para viagens em todo o Estado ou fora dele, sempre que necessário e a critério da direção do Projeto.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
O consultor a ser contratado deverá possuir:
a) Obrigatoriamente:
• Formação superior em Engenharia Agronômica,EngenhariaFlorestal, Engenharia Ambiental, Veterinária, Biologia, Gestão Ambiental ou outra área afim;
• Experiência mínima de 03 (três anos) no acompanhamento, análise e supervisão da gestão ambiental de programas e projetos de desenvolvimento sustentável.
b) Desejável:
• Pós-graduação e/ou mestrado em área afim a gestão ambiental;
• Experiência com gerenciamento de projetos e de trabalho com organizações de agricultores familiares;
• Experiência em gestão pública e políticas para o desenvolvimento de comunidades rurais, especialmente no Estado do Piauí;
• Conhecimento específico da legislação ambiental vigente no país (estadual e federal), e, preferencialmente, com conhecimento de salvaguardas ambientais internacionais;
• Conhecimento sobre o Estado do Piauí, sobretudo da região meio norte e dos aspectos relacionados às questões do meio rural, particularmente da agricultura familiar;
• Capacidade de trabalhar em equipe, com autonomia e iniciativa, bem como, habilidade em comunicação escrita e oral e capacidade de análise estratégica e elaboração acerca da realidade.
• Experiência com manejo sustentável e uso racional de produtos do extrativismo vegetal nos territórios dos Cocais, Carnaubais e Entre Rios.
O consultor será contratado mediante processo de Contratação de Consultor Individual, conforme Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiados por Empréstimos do BIRD e Crédito & Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial.
INSUMOS E ELEMENTOS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE
Serão disponibilizados os seguintes insumos:
• Disponibilização de informações existentes na SEPLAN, SDR/DIP que sejam consideradas como de fundamental importância para as atividades a serem executadas;
• Acesso aos documentos do Projeto que tratam dos procedimentos e fluxos operacionais a serem adotados pelo Projeto (Acordo de Empréstimo, Manual Operacional, Plano de Gestão Ambiental - PGA, bem como estrutura organizacional do Projeto;
• Acesso aos meios de comunicação e equipamentos de informática;
• Sala para a realização dos trabalhos com os equipamentos e materiais necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
• As despesas de viagem e transportes para deslocamento do Consultor para desenvolvimento de suas atividades planejadas e vinculadas às atividades do Projeto serão suportadas com recursos do PROGERE II, com prévia autorização do Diretor Executivo do DIP.
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO
Os trabalhos serão supervisionados pelo Diretor Executivo da DIP que poderá a qualquer momento, solicitar relatórios adicionais sobre a execução das atividades.
O contratante poderá solicitar ao consultor uma estimativa de custos antes da realização de determinadas atividades.
O contratado deverá manter sigilo acerca de seu trabalho, dos documentos e
informações a que tenha acesso no cumprimento de suas obrigações. Deverá, ainda, manter uma relação profissional adequada com as autoridades federais, estaduais e municipais, e com os técnicos ou pessoas com quem venha a interagir, exercendo suas atividades com zelo e dedicação.
PROPRIEDADES
Todas as peças produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão ao Contratante. Poderão ser utilizados pelo consultor para outros fins com expressa autorização do Contratante.
Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização do Contratante.
FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento do Consultor se dará com parcelas mensais atreladas à quantidade de serviço realizada dentro do período a que se referem, de acordo com os relatórios e folhas de horas apresentados pelo consultor.
Caberá ao contratante a responsabilidade de efetuar as deduções e o recolhimento de todos os tributos federais e municipais.