TERMO DO CONTRATO Nº 057/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA MASTER FOOD RIO PRETO LTDA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DOS ITENS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADAS AO "PROGRAMA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS".
TERMO DO CONTRATO Nº 057/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA MASTER FOOD RIO PRETO LTDA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DOS ITENS PARA MONTAGEM DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADAS AO "PROGRAMA CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS".
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.0000-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 29.103.644-2 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa MASTER FOOD RIO PRETO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 22.448.098/0001- 87 e Inscrição Estadual nº 647.761.713.113, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato, representada por seu Sócio Proprietário XXXXX XXXX XXXXXXXX , portador do RG nº 33.097.889-5 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº 039/2022, Modalidade Pregão Presencial nº 06/2022, e com fulcro na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa para o fornecimento parcelado dos itens para montagem de cestas básicas, destinadas ao "Programa Cesta Básica de Alimentos", para um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATADO, PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais).
2.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ao CONTRATANTE, com o atestado de execução de serviços a ser emitido pelo CONTRATANTE.
2.3.1. Não será efetuado pagamento antecipado em relação ao prazo previsto.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
2.4. O pagamento será realizado por meio de cheque nominal a empresa ou, na impossibilidade de apresentação deste, por depósito em conta corrente, através de ordem bancária.
2.5. Poderá o Município, para implementação do pagamento, exigir a comprovação de que a Contratada se encontra em situação fiscal regular, comprovada mediante apresentação, juntamente com a Nota Fiscal, das Certidões de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas. A não apresentação dos documentos de regularidade tributária e trabalhista, não será causa de retenção de pagamento, mas poderá levar a rescisão contratual por culpa da contratada, fazendo incidir as sanções previstas neste contrato, edital e na lei nº 10.520/02.
2.6. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
2.7. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
2.8. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
2.9. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para a prestação do serviço, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DAS CONDIÇOES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido por iguais períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.
4.3. Correrá por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a execução do serviço deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais do Município de Novais.
4.4. Só será emitido Atestado de execução do objeto se atendidas às determinações do Edital e seus anexos.
4.5. Constatadas irregularidades no objeto, este Município, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
4.5.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
4.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
4.5.4.A execução do serviço não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada se obriga a cumprir ou fazer cumprir as seguintes obrigações em relação ao presente contrato:
5.1.1. Executar fielmente o serviço, objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE à ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
5.1.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.3. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato.
5.1.4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados.
5.1.5. Não transferir a outrem o objeto contratado.
5.1.6. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
5.1.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante obrigar-se-á a:
6.1.1. Efetuar o pagamento do objeto desta contratação, conforme previsto no presente Contrato.
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do contrato acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE, devidamente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo- lhes dentre outros:
7.1.1 Solicitar a execução do objeto mencionado;
7.1.2 Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
7.1.3 Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
7.1.4 Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
7.1.5 Acompanhar a execução dos serviços, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados;
7.1.6 Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
7.3. As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
7.4. Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
7.5. É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
7.6. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
02.10 – Fundo Municipal de Assistência Social - 00.000.0000.0000 Benefícios Eventuais de Proteção Social Básica – Categoria Econômica 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição - Ficha n° 309 – Tesouro Municipal - Ficha n° 454 – Transferência de Recursos Estaduais.
8.2. Nos exercícios seguintes, na forma das previsões orçamentárias respectivas.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A Contratada sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, a Lei Orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
9.1.1 - Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves.
9.1.2 - Multas:
9.1.2.1 - 1% (um por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10%(dez por cento), que corresponde a 10 (dez) dias de atraso.
9.1.2.2 - 2% (dois por cento) por dia de atraso, na execução do objeto da licitação, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério da Contratada, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
9.1.2.3 - 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, por descumprimento do prazo de execução do objeto da licitação, sem prejuízo da aplicação do disposto nos subitens 9.1.2.1 e 9.1.2.2.
9.1.2.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado nos casos de recusa ou inexecução.
9.1.2.5 - 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, pela inexecução total do objeto da licitação ou descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto prazo de execução.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Novais/SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, bem como:
a) cometer fraude fiscal.
b) apresentar documento falso.
c) fizer declaração falsa.
d) comportar-se de modo inidôneo.
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido.
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame.
g) não mantiver a proposta.
9.3. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22 /06/1.993.
9.4. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
9.5. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
9.6. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com o Município, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei acima mencionada;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.2. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito a Comarca de Tabapuã, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Município de Novais/SP, 21 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
MASTER FOOD RIO PRETO LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXXXX - Sócio Proprietário
Testemunhas:
2ª XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXxx
CPF. 000.000.000-00
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
ANEXO I - CONTRATO Nº 057/2022
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 039/2022 - Pregão Presencial nº 06/2022
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado dos itens para montagem de cestas básicas, destinadas ao "Programa Cesta Básica de Alimentos", para um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA
ITEM | QTD | UN | PRODUTOS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
18 | 600 | UNIDADE | GOIABADA: A base de polpa de goiaba / açúcar / ácido fosfórico/ pectina. Peça de 350 (TREZENTOS E CINQUENTA) GRAMAS. | R$ 2,19 | R$ 1.314,00 | XAVANTE |
VALOR TOTAL | R$1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais) |
Município de Novais/SP, 21 de junho de 2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
MASTER FOOD RIO PRETO LTDA CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXXXX - Sócio Proprietário
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 057/2022; RESPALDO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 039/2022, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2022; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA, CNPJ nº
22.448.098/0001-87; Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado dos itens para montagem de cestas básicas, destinadas ao "Programa Cesta Básica de Alimentos", para um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data de assinatura ocorrendo o término em 21/06/2023; Valor Total R$ 1.314,00; Classificação dos Recursos Orçamentários: Conforme cláusula oitava do referido contrato. Data da assinatura: 21/06/2022. Município de Novais/SP, 21 de junho de 2022. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
– Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA CONTRATO Nº 057/2022
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado dos itens para montagem de cestas básicas, destinadas ao "Programa Cesta Básica de Alimentos", para um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
1. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais/SP, 21 de junho de 2022.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
CONTRATO Nº 057/2022, DE 21/06/2022.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: MASTER FOOD RIO PRETO LTDA CNPJ Nº 22.448.098/0001-87
CONTRATO N° 057/2022
DATA DA ASSINATURA: 21/06/2022 VIGÊNCIA: 21/06/2022 a 21/06/2023
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado dos itens para montagem de cestas básicas, destinadas ao "Programa Cesta Básica de Alimentos", para um período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 1.314,00 (um mil, trezentos e quatorze reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais/SP, 21 de junho de 2022.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal