RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITOS
(A) Despedida Sem Justa Causa | (B) Despedida com Justa Causa Art. 482 | (C) Rescisão Indireta Art. 483 | (D) Culpa Recíproca Art. 484 Sum. 14 TST | (E) Pedido de Demissão | (F) Aposentadoria | (G) Força Maior Art. 502, II | (H) Fato do Príncipe Art. 486 | (I) Contrato Prazo Determinado Art. 479 e 481 | (J) Extinção Empresa | (K) Falecimento (1) | (L) Por acordo Art. 484-A |
Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário (2) | Saldo Salário |
Xxxxx Xxxxxx Art. 487 a 491 Lei 12.506 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Art. 487 a 491 | 50% do Aviso Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx (empregado – art. 487, § 2o) | Aviso Prévio | 50% do Aviso Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx (autoridade) | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Por metade: Aviso prévio se indenizado |
Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 | Férias Vencidas (2) + 1/3 |
Férias Prop. + 1/3 (art. 146,p un) | Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 | 50% Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3(< um ano) Sum 261TST | Férias Prop. + 1/3 | 50% Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 | Férias Prop. + 1/3 |
13O Proporc. | 13O Proporc. Dec.57.155/65 Art. 7o | 13O Proporc. | 50% do 13O Proporc. | 13O Proporc. | 13O Proporc. | 50% do 13O Proporc. | 13O Proporc. | 13O Proporc. | 13O Proporc. | 13O Proporc. | 13O Proporc. |
FGTS Saque (5) | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque (3) | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque | FGTS Saque (4) | Por metade: Indenização sobre o saldo do FGTS |
Multa (5) 40% | Multa | Multa 40% | Multa (6) 20% | Multa | Multa | Multa (6) 20% | Multa 40% (autoridade) | Multa (7) | Multa 40% | Multa | Multa (Não é devida) |
1 – Trata-se de morte do empregado; 2 – Direito Adquirido;
3 – Ver art. 20, III da Lei nº 8.036/90;
4 – Pagamento aos dependentes ou sucessores. Lei nº 6.858/80 e Dec. Nº 85.845/81; 5 – Ver art. 00 x § 0x xx Xxx xx 8.036/90;
6 – Ver art. 18, § 2o da Lei nº 8.036/90;
7 – Devida em rescisão antecipada: 40% (art. 14 do Decreto 99.684/90).