PROCESSO LICITATÓRIO N° 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 86/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 01/12/2023 HORÁRIO: às 07:15 hs
PROCESSO LICITATÓRIO N° 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL N° 86/2023 DATA DA REALIZAÇÃO: 01/12/2023 HORÁRIO: às 07:15 hs
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia – Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil – Sala de Licitação.
Código registro TCE: 742B9EBD33A49AE048708BE63BEE281418CD2954
O MUNICÍPIO DE IMBUIA, Estado de Santa Catarina, localizada no paço, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – PROCESSO Nº 86/2023, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme
Anexo I - Termo de Referência. Observadas as especificações ali estabelecidas, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 2002, à Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, Decreto Municipal n° 01/2023 de 04 de janeiro de 2023, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00 – Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Imbuia – Bairro Centro, Imbuia, Estado de Santa Catarina, Brasil, iniciando-se no dia 01/12/2023, às 07:15 h. e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO.
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme Anexo I - Termo de Referência.
1.2 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO.
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
2.2.1 - Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial (somente será aceita a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que, apresente o plano devidamente homologado e vigente);
2.2.2 - Em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.4 - Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.5 - Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.6 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.8 - Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3 - O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
2.4 - Quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO.
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, protocolando o pedido até 02 dias úteis do recebimento da proposta ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O licitante, ou o seu representante, deverá, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão pública em nome do licitante.
4.2 - O licitante ou o seu representante que não se credenciar ou não comprovar seus poderes estará impedido de apresentar lances, formular intenção de recurso ou manifestar-se, de qualquer forma, durante a sessão.
4.3 - Cópia da Carteira de Identidade e CPF ou documento equivalente.
4.4 - Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02. (Modelo em anexo V).
4.5 - Procuração ou instrumento particular (Anexo IV), necessário para o representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante.
4.6 - CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.7 - Declaração de que é Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN DREI 10/2013, acompanhado com a Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (c/ emissão não superior a 90 dias) ou o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) para comprovação de Microempreendedor Individual (c/ emissão não superior a 90 dias), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: os itens apresentados no credenciamento estarão dispensados na habilitação.
4.8 - Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.9 – Já no credenciamento, como condição prévia, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0;
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
4.10 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.10.1 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.10.2 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.10.3 - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.10.4 - Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:
5.1.1 - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (deve ser apresentado juntamente ao credenciamento, conforme modelo anexo V);
5.1.2 - Envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, separados, fechados e rubricados no fecho, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
LICITANTE: CNPJ: ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.2 - Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues antes da abertura da sessão pública.
5.2.1 - Nessa hipótese, os dois envelopes deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente à Comissão, com a seguinte identificação:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023 SESSÃO EM XX/XX/XXXX, ÀS XX HORAS
5.3 - Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta de preços, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, deverá conter:
6.1.1 - Preços ofertados, especificando valor unitário e total do item em moeda corrente nacional, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na planilha do Termo de Referência – Anexo I. A proponente poderá utilizar o modelo de proposta própria, más de preferência deverá utilizar o modelo do Xxxxx XX deste edital;
6.1.2 Nos preços cotados já devem estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
6.1.3 - Preço unitário e/ou global, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes na Relação dos Itens da Licitação (Anexo I
– Termo de Referência deste edital);
6.1.4 - Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sua apresentação, caso não conste, será considerado o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos;
6.1.5 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e quando necessário, e estando presente a sessão representante legal devidamente credenciado para este fim, poderá o Pregoeiro sanar possíveis falhas no credenciamento, na proposta ou na documentação apresentada, desde que não vá de encontro ao princípio da igualdade entre os licitantes, podendo inclusive solicitar que seja elaborado, de próprio punho, por parte do representante legal presente, declarações exigidas nos anexos deste edital, que por algum motivo estejam ausentes;
6.1.6 – Declaração que este está ciente do conhecimento do edital e seus anexos, concorda com todas as suas condições;
6.1.7 - Declaração dando ciência que os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.1.8 - Declaração de que está ciente de que não respeitando os prazos de execução, estarão sujeitas as multas conforme item determinado;
6.1.9 - Declaração que possui Conta corrente junto ao Banco (....), agência (...), sob o n° (....) de Titularidade de ( );
6.1.10 - Local, data, assinatura e identificação do signatário.
7 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE No 2)
7.1 - As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação, conforme o caso, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório competente, ou por servidor designado pelo Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial, em única via:
7.2 - Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), conforme o caso, que comprove a condição de Microempreendedor Individual ou Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 10/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Obs.: Os documentos relacionados no item 7.2, não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
7.3 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade por meio de competente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Certidão negativa ESTADUAL e MUNICIPAL da empresa licitante;
d) Certidão Nacional de Débitos Trabalhista (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União.
7.4 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
7.5 - Relativos à Qualificação Técnica:
a) Apresentar Certificado de Registro no Ministério do Turismo (CADASTUR), como empresa organizadora de eventos ou como prestador de infraestrutura de apoio para eventos (sendo sua atividade principal ou secundária no CNAE como organização de eventos), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma
dos artigos 21 e 22;
b) Apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica-operacional, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta Licitação;
c) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob penas cabíveis, que conhece o local e está inteirado das condições estabelecidas, modelo ANEXO X;
d) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, declarando que a licitante possuirá disponibilidade para o evento de todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, bem como se responsabilizará pela elaboração de todos os projetos para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, pelo pagamento e requisição de todas as taxas, licenças, alvarás, ARTs e laudos das estruturas e parque de diversão para o dia do evento.
7.6 - Outras Declarações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do art. 7° da C.F. (Modelo anexo III);
b) Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia (Anexo VI).
7.7 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
7.8 - No caso de inabilitação, o Pregoeiro retomará o procedimento a partir da fase de julgamento da proposta, examinando a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.11 - Caso o licitante possua alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.12 - A prorrogação do prazo a que se refere o subitem anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho devidamente justificados.
7.13 - A declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
7.14 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Xxx, que mencionará todas os licitantes presentes, os lances finais oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento, devendo a Ata ser assinada pelo Pregoeiro e por todas os licitantes presentes.
8 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
8.2.1 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL.
9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.6 - Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
9.7 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.8- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2 - Os preços não poderão ultrapassar o valor GLOBAL máximo definido no Termo de Referência.
10.3 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4.1- Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.5 - No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
10.6 - Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
11 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - As instalações e estruturas deverão estar montadas até o dia 26 de fevereiro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
11.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 29 de fevereiro e 01,02 A 05 de março de 2024, no parque de Exposição e Eventos do Município de Imbuia/SC.
11.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 08/03/2024.
11.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
12 - DO PAGAMENTO.
12.1 - O pagamento da importância relativa à CONTRATAÇÃO com outorga de espaço público será devido 50% (cinquenta porcento) após a montagem completa das estruturas da Festa e apresentação das ARTs e aprovação pela Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar, dentre qualquer outro tipo de liberação do evento ou documentação necessária
registradas nos órgão competentes, com todas as taxas pagas ), mediante apresentação da Nota Fiscal, os outros 50% (cinquenta porcento) serão pagos em até 15 (quinze) dias contados do fechamento de contas, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com todas as CNDs, mediante depósito na conta bancária fornecida pela CONTRATADA.
12.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
12.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.6- A Nota Fiscal deverá conter:
12.6.1 Processo de Pregão Presencial 86/2023, Autorização de Fornecimento n° xx , Contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
12.6.2 A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Caso não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
12.6.3 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
12.6.4 A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal( a saber, todos os serviços prestados dentro do terrotório do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
13 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - A contratação terá vigência até 31 de março de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
14 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
14.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2 - Apresentar documentação falsa;
14.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6 - Cometer fraude fiscal;
14.1.7 - Fizer declaração falsa;
14.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro,
impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
15 - DAS DOTAÇÕES
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento vigente;
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.700.0000.0700 – Aplicações Diretas |
16 - DO RECURSO
16.1 - Declarado o vencedor, e depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
16.3 - Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
16.4 - A análise quanto ao recebimento ou não do recurso, pelo Pregoeiro, ficará adstrita à verificação da tempestividade e da existência de motivação da intenção de recorrer.
16.5 - O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso, importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 - Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até vinte e quatro horas.
17.1.2 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
17.2 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.3 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.5 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição/prestação de serviços pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.8 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
17.9 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.13 - Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
17.14 - O Edital e demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2419 ou através do e- mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.15 - Cópias do Edital e seus anexos estarão disponíveis, para consulta, no endereço da Prefeitura Municipal de Imbuia, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx.
17.16 - Também para facilitação e agilização no andamento dos trabalhos, os interessados, poderão ainda, solicitar junto ao Setor de Licitações, via e-mail, no horário de expediente, o arquivo auto cotação, devendo ser a proposta trazida em Pen-drive ou CD.
17.17 - Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço acima mencionado, nos dias úteis, no horário das 07 horas às 13 horas.
17.18 - Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 2013, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, de 2014, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
17.19 – O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da cidade de Ituporanga/SC com exclusão de qualquer outro.
17.20 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III - Modelo de Declaração que não Emprega Menor; Anexo IV – Modelo de Procuração;
Anexo V – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
Xxxxx XX – Declaração que a empresa não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento como MEI ou ME ou EPP; Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX - Termo de Consentimento – Dados Pessoais; Anexo X - Declaração De Conhecimento Do Local
Imbuia/SC, 17 de novembro de 2023.
LAURI MOMM
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
ANEXO I
1 - DO OBJETO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
1.2 – O objeto deverá ser fornecido em conformidade com os itens constantes na planilha a seguir:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIV FEMIVE, que se realizará nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 140.666,66 | 140.666,66 |
Ord m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (coquetel), em comemoração ao dia internacional da Mulher Confraternização do dia Internacional da MULHER com MÚSICA, PALESTRA e fornecimento de coquetel (coquetel). A empresa deverá fornecer, bolos, pão de milho, pão caseiro, cucas (abacaxi, farofa, morango), doces, salgadinhos (coxinha, bolinho, doces, bolinha de queijo), nata, queijinho, geleia, manteiga, salame, torresmo, mortadela, molho de cachorro quente (mini pão), bolinho de milho, café, leite e chá, para atender a quantidade de 1.000 mulheres. Deverá disponibilizar, 1.000 pratos, 1000 garfos plásticos, 2000 guardanapos, montar 2 buffets decorados com toalhas e equipe para fazer e servir o café, toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no coquetel deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do coquetel, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse coquetel deverá ser realizado no dia 29/02/2024, as 20:00h e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h00min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 29/02/2024, logo após servido o coquetel. | ||||
03 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 100 mesas e 400 cadeiras. Deverá ficar disponível para o evento do dia 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024 a Locais dos jogos de mesas com cadeira será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. | ||||
04 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Xxxxx, devendo ser aprovado pela diretoria do grupo da 3° idade Estrela Guia, com entrada franca. Dia 29/02/2024. |
05 | Realização de 01 (um) “Baile de escolha da Rainha” com 01 (uma) ou mais bandas, sendo pelo menos uma BANDA com renome no Sul do Brasil. SUGESTÕES: Cordiona como preferência ou Garotos de Ouro, Candieiro, Banda Real do Paraná, Serranos. Horário de início do desfile 20:00 horas 21:30h Abertura oficial da festa e 22:00h início do baile. Dia 01/03/2024, com entrada gratuita. A escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa |
06 | Realizar ensaio com as Candidatas a Rainha e Princesas da Festa, deverão ser realizados no mínimo 02 ensaios. |
07 | Fornecimento da Coroa da Rainha para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). ou |
08 | Fornecimento da Coroa da 1ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). |
09 | Fornecimento da Coroa da 2ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa).
|
10 | Fornecimento de 03 (três) Faixas (Xxxxxx, 1ª Princesa e 2ª Princesa), para dia 01/03/2024, que deverá ser de aproximadamente 12 centímetros de largura, com bordados nas laterais, com bordados longos na ponta, boto e com escritas em bordados (deverão ser aprovadas pela CCO da Festa). |
11 | Fornecimento de 3 (três) Buques de Rosas vermelhas, sendo: para a Rainha com 12 rosas, para a 1ª Princesa e para a 2ª Princesa com 10 rosas cada, para serem entregues no dia 01/03/2024, quando será realizado o Concurso. |
12 | Fornecimento da Premiação das realezas - Rainha: prêmio de R$ 1.000,00 (um mil real) - 1 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) - 2 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais). |
13 | Fornecimento de uma passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento no total e no mínimo 0,50 centímetros de altura no formato de T (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha. Devendo ser desmontado logo após o final do |
desfile, antes do início do baile. Forração para a passarela contendo tapete vermelho. Cortinado no palco para desfile do concurso. ART do tecido para apresentar aos bombeiros. Decoração da mesa autoridades (jurados que será responsabilidade da Secretaria da Cultura em convidar os mesmos para a participação no evento) contendo um arranjo de flor. Para dia 01/03/2024. | |
14 | Realização de 01 (um) Baile com mínimo (uma) banda ou grupo para 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome do Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 02/03/2024, tendo início as 22:00 horas. Poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 40,00 (quarenta reais) a realizar-se no sábado à noite, dia 02 de março de 2024, com finalização no dia 03/03/2024 (madrugada): SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rain ha Musical,Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo. |
15 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 24:00 hora, do dia 02/03/2024. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx e Regiane, Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Theme e Xxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx x Xxxxxxx. |
16 | Realização de 01 (um) Baile ou DJ, com renome do Sul do Brasil com duração mínima de 03:00 horas, baile ou Dj as com início após Show Nacional após o às 03:00 hora, da madrugada do dia 02/03/2024 para o dia 03/03/2024. O show terá no mínimo 03 Horas de duração. SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rainha Musical, Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo, DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. |
17 | Realização de 01 Show ou tarde dançante de encerramento com entrada franca com banda de renome do sul do Brasil, com duração mínima de 2 horas, SUGESTÕES para Show: Adson & Alana, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, para tarde dançante: bandas de renome do Sul do Brasil com início ás: 17:00 horas, dia 03/03/2024. |
18 | Realização de 01 (um) Show Infantil, no palco alternativo com duração minima de 1 hora, não haverá cobrança de ingresso, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 03 de março de 2024. SUGESTÕES: Patrulha Canina, Frozen, O Mágico de Oz, dia 03/03/2024. |
19 | Realizar 6 apresentações com artistas locais ou regionais distribuídas entre os dias 01,02 e 03 de março de 2024. |
20 | Camping Geral e Camping família — Desenvolver um mapa do camping contendo os lotes para camping, deverão estar identificados e numerados com 04 estacas uma em cada canto, as divisas deverão estar marcadas com cal ou fita zebrada. Deverão demarcar lotes. Os lotes deverão ser comercializados com valor de no máximo R$ 100,00 cada lote, deverá ser comercializado e um responsável deverá assinar um contrato seguindo as normas de boa convivência no local. A empresa deverá disponibilizar um colaborador para venda dos lotes 3 dias por semana na cidade de Imbuia |
21 | PALCO ALTERNATIVO – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, para os dias 01, 02 e 03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
22 | Sonorização Pavilhão Central, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
23 | Sonorização Palco Alternativo, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
24 | Fornecimento de serviço de Eletricista com capacitação para operar em Alta e Baixa tensão com certificado do curso da NR10. O profissional deverá estar disponível 24horas para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
25 | Fornecimento de serviço de profissionais para a manutenção do abastecimento de água, para todo o parque de exposição 24horas durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
26 | Fornecimento de 01 (UM) Caminhão com cesto aéreo isolado e operador com certificado do curso da NR11. Caminhão deverá estar disponível para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 01 à 03/03/2024. |
27 | Fornecimento de no mínimo 02 (dois) Geradores de 220KVA, para os 03 (três) dias de evento, dias 01/03/2024 a 03 de março de 2024. Com emissão de ART. |
28 | Fornecimento de 08 (oito) Transceptor Portátil com alcance mínimo de 5km, contendo 08 baterias reservas e carregadores para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
29 | Fornecimento e instalação de 100 metros Grades de Proteção para os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. |
30 | Fornecimento de no mínimo 10 (dez) agentes de limpeza diariamente, sendo 04 Masculinos e 06 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza dos banheiros e do Parque de Exposição nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 e limpeza do parque de eventos. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço e limpeza do parque. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
31 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100 /200, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha, nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
32 | Fornecimento de no minimo 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
33 | Equipe Limpeza Término Bailes, A equipe de limpeza deverá deixar limpo o pavilhão para todos os eventos que nele acontecer, inclusive no dia 03/03/2024 até as 08:00 hs, para o torneio de vaca parada. |
34 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 11 sanitários masculinos, 12 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
35 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 5 (cinco) tenda branca com 5mt X 5mt, 25m² e 15 m² de fechamentos, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
36 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 9 (nove) tenda branca (25m²), com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
37 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 12 (doze) tenda branca, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
38 | A empresa Contratada será responsável por montar no mínimo um ponto de alimentos típico a base de milho verde com no mínimo três alimentos (bolinho de milho, milho cozido e pamonha, ...) |
39 | A empresa Contratada será responsável por montar uma praça de alimentação coberta com no mínimo 800m² e com no mínimo 10 pontos de alimentação para atender a demanda da festa. |
40 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Rodeio. |
41 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Gaiolocros |
42 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 02 e 03/03/2024. O repasse para a Contratada para o Gaiola Cross deverá ser de R$ 12.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, troféus, pulseiras, permissões, etc. |
43 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 01, 02 e 03/03/2024. O repasse para contratada o CTG, deverá ser de R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, troféus, permissões etc. |
44 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Inflável com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Apresentar ART de montagem/desmontagem e instalação elétrica e aterramento. |
45 | Serviço de Brigadistas, no mínimo de 24 (vinte e quatro) serviços de Brigadistas, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período, os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. QUINTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 13H00 AS 18H00 / 1 BRIGADISTA – 18H00 AS 23:00 SEXTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 10H00 AS 16H00 / 1 BRIGADISTA – 16H00 AS 22:00 / 2 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00 / 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 SÁBADO: 3 BRIGADISTA DAS 08:00 AS 16:00 / 2 BRIGADISTA DAS 16:00 AS 22:00 / 3 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00/ 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 DOMINGO: 04 BRIGADISTAS DAS 08:00 AS 14:00 E 4 BRIGADISTA DAS 14:00 AS 20:00. |
46 | Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. Serviços de no mínimo 113 seguranças. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. SEXTA-FEIRA: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 |
5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 /15 seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile da Escolha da Rainha) SÁBADO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 15 Seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile) DOMINGO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 4 - Seguranças das 08:00 AS 18:00 15 Seguranças das 08:00 as 20:00 – PARQUE PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 12:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 | |
47 | Fornecimento de no mínimo 04 auxiliares de estacionamento, devidamente treinados, identificados por crachás, uniformizados para controlar o acesso no estacionamento, organizar e orientar os visitantes nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 de 2024. |
48 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
49 | Fornecimento a decoração do camarim para a sala CCO deverá conter no mínimo sofá, tapete, flores, geladeira, mesa central, 60 tickets de água, 60 tickets de refrigerantes, 30 tickets de almoço/jantar, entradas no parque para todos os dias do evento e no pavilhão para 30 pessoas, o espaço deverá ser aprovado pela equipe da CCO da Festa. |
50 | Serviços de enfermagens, contendo motoristas, ambulância para a tenda central de atendimento: em conjunto deverá fornecer um ambulatório sexta-feira das 22:00h à domingo às 19:00horas. Atendimento tenda saúde geral com fechamento em todas as laterais. Profissionais: 01 enfermeiros, 01 técnico, regulação médica, protocolo de medicação, oxigênio, DEA (desfibrilador externo automático. |
51 | Fornece a partir do dia 02/03/2024 e 03/03/2024 das 08:00 as 18:00 no Gaiolocross 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
52 | Fornece a partir do dia 01/03/2024 as 15:00 hs e até o termino do rodeio dia 03/03/2024, 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
53 | Fornecimento de no mínimo 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
54 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, brilho gramatura mínima: 120, formato A2 30 x 42 cm, podendo ser maior. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
55 | Fornecimento de no mínimo 2.000 (dois mil) folders programação, papel couchê, brilho gramatura mínima: 120, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
56 | Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Imbuia e nas cidades vizinhas. |
57 | Fornecimento de no mínimo 01 (um) Outdoor. Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
58 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 10 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
59 | Veiculação de 300 (trezentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
60 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa, divulgação em radia local e regionais. |
61 | Serviços/Organização da bilheteria durante 24horas, no parque com início de cobrança de entradas as 07:00 hs a partir do dia dias 02 com encerramento dia 03 de março 2024 as 18:00 hs. |
62 | Fornecimento de 25 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
63 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
64 | A empresa contratada será responsável pela elaboração do projeto para liberação do evento perspectiva de aprovação do mesmo junto ao Corpo de Bombeiro. |
65 | A empresa deverá se responsabilizar pelo requerimento e respectivo pagamento das taxas estaduais, taxas do bombeiro, taxas dos policiais e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
66 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio). O comprovante de pagamento e Apólice de Seguros pessoais e materiais contra terceiros, deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento |
67 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa. |
68 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa. |
69 | Proibida qualquer cobrança de ingresso dos participantes do Gaiola Cross (pilotos e no máximo 03 membros da equipe), com pulseira de identificação diferenciada, somente para o dia da participação dos mesmos. |
70 | Os patrocínios serão de exclusividades, da empresa vencedora do certame |
71 | As empresas (Associações, Cooperativas, bancos entre outros comércios), com sedes no Município de Imbuia, terão a isenção do espaço (chão), para a exposição desde que apresentando o Cartão do CNPJ para a comprovação da sede no município, que deverá preencher a ficha de inscrição de interesse para a exposição, devendo ser assinada pelo representante legal, a ficha deverá ser disponibilizada pela empresa vencedora do certame a partir da assinatura do contrato até dia 30/01/2024 após esta data fica dispensado a obrigatoriedade do mesmo. |
Valor Total: R$ 140.666,66 (cento e quarenta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). |
1.3 - AVALIAÇÃO DOS CUSTOS/MÉDIA DE PREÇOS
1.3.1 - O valor estimado na planilha acima reflete o preço médio obtido através de 3 (três) orçamentos de empresas do ramo de atividade que se encontram arquivados no processo.
1.4 - JUSTIFICATIVA DA PESQUISA COM EMPRESAS DO RAMO
1.4.1 – A pesquisa com 3 (três) empresas do ramo se deve por não ser possível pesquisar em sites especializados, painéis de preços, notas fiscais ou contratos anteriores, pois cada evento ou festividade possui uma característica única, sendo que neste evento da XIV FEMIVE, decidiu-se trazer diversas atrações diferentes para todos os gostos e estilos, além de oferecer um jantar gratuito para o Dia Internacional das Mulheres, para pelo menos 1.000 pessoas. Ficando impossível encontrar outro evento com as mesmas atrações e do mesmo porte.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A Festa Estadual do Milho-Verde é o principal evento do Município, bem como sua gastronomia, trata-se de festa tradicional do Município de Imbuia. Desta forma para manter a tradição da comemoração, o Município de Imbuia estará promovendo nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, shows artísticos de renome nacional, estadual e da região, restaurante típico, parque de diversão, entre outros, com a finalidade de proporcionar ao cidadão imbuiense momentos de lazer, entretenimento e integração.
2.2 - Foi escolhida a licitação do tipo Melhor Preço Global pelo fato de ser melhor para administração controlar e prestar contas de apenas uma contratada, dado a complexidade dos serviços. Justifica-se a necessidade de contratação de empresa produtora de eventos, que seja capaz de prestar os serviços de planejamento, gestão, organização, promoção, operacionalização, assessoramento e produção de festas e eventos com o fornecimento de infraestrutura de locação e montagem/desmontagem de estruturas físicas, tendas, standes, banheiros portáteis, confecção de propaganda gráfica, contratação de bandas e apoio logístico a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Imbuia na realização deste eventos.
2.3- O modelo de Contratação de empresa para a organização e produção de shows, bailes, jantar, praça de alimentação, montagem de estruturas, parque de diversão, rodeio crioulo de laço, etapa de Gaiola Cross, entre outros itens da planilha do objeto, com outorga de uso de exploração de espaço público, nunca foi realizado com este porte, por este motivo justifica-se a necessidade de contratação, em virtude de empresas da iniciativa privada possuírem maior conhecimento específico, maior disponibilidade e flexibilidade para encontrar e ajustar as melhores condições de parcerias para realização do evento.
3 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – Processo de Licitação na modalidade Pregão, em sua forma “Presencial”, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
3.2 – A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
4 – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar finalizadas até o dia 26 de fevereiro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2- A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024 no Parque de Exposições e Eventos do Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 08/03/20244.
4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
5 – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa.
6 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024 outros.
7 – DIREITOS DAS PARTES
7.1 – A empresa vencedora terá direito a:
a) 100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: cerveja R$ 7,00/ Refri R$ 7,00/ Água R$ 5,00.
b) 100% Da Arrecadação com entrada no Parque partir das 07;00Hs de sábado a Domingo as 18:00hs, valor máximo a ser comercializado Sábado e Domingos R$ 10,00 (dez);
Dia 29/02Tarde Dançante Idosos entrada gratuita. Dia 01/03 entrada gratuita baile de escolha da rainha Dia 02/03 entradas valor R$ 40,00 Baile
Dia 03/03 entrada gratuita tarde dançante Dia 03/03 entrada gratuita tarde show infantil
c) 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação:
d) 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
• Chão 05X05 -25 mt, máximo R$ 1.000,00 (mil reais)
• Chão 10X10 máximo R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
OBS: As empresas (Associações, Cooperativas, bancos entre outros comércios), com sedes no Município de Imbuia, terão a isenção da cobrança do espaço (chão), para a exposição desde que apresentando o Cartão do
CNPJ para a comprovação da sede no município, que deverá preencher a ficha de inscrição de interesse para a exposição, devendo ser assinada pelo representante legal, a ficha deverá ser disponibilizada pela empresa vencedora do certame a partir da assinatura do contrato até dia 30/01/2024 após esta data fica dispensado a obrigatoriedade do mesmo.
e) 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores;
f) 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
g) 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
h) 100% da arrecadação do espaço no parque de diversões;
i) 100% da arrecadação com ingressos para os bailes/show,
6.2 - O município terá direito a:
a) Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
b) Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
7.2 - O município terá direito a:
c) Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
d) Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
8 - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
a) Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows e CCO, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
c) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
e) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
f) Realizar limpeza de caixa de água, dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
g) Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
a) Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias Seguro Pessoal dos Funcionários, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
c) Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
d) Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows/bailes incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
e) Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
f) Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas e equipe da CCO, durante o evento;
g) Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
h) Fornecer todo material de higiene e limpeza;
i) As instalações e estruturas deverão estar finalizadas até o dia 26 de fevereiro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
j) A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
k) Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 08/03/2024;
l) A organização e administração da limpeza nos dias do evento;
m) A organização e administração da segurança nos dias do evento;
n) Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
o) A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
p) A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
q) É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows/bailes, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
r) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
s) Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários;
t) Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas;
u) Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
v) Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
w) Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
x) Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo dos
alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
y) A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo as marcas mencionadas no item 9.1, marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
z) Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
aa) Fornecimento de Geradores;
bb)Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
cc) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
dd)Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
ee) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
ff) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
gg)Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
hh)Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
ii) Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
jj) A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento:
• No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no município de Imbuia;
• Venda On-line;
• Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito;
• Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
10 - DAS LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS
10.1 - VALOR DA BEBIDA:
Skol/Brahma/ Amstel Lata | R$ | 7,00 |
Refrigerante Lata | R$ | 7,00 |
Energético | R$ | 10,00 |
Gelo Balde | R$ | 10,00 |
Água | R$ | 5,00 |
Chopp Pilsen 440 ML | R$ | 15,00 |
Chopp de Vinho 440 ML | R$ | 15,00 |
Dose de Smirnoff | R$ | 10,00 |
Dose de Passport | R$ | 10,00 |
Litro de Smirnoff | R$ 130,00 | |
Litro de Passport | R$ 130,00 | |
Litro de Cavalinha Branco | R$ 170,00 |
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
11 – HORÁRIOS SEGURANÇAS E BRIGADISTAS
11.1 – Os serviços de segurança e brigadista serão distribuídos em turnos nos dias e horários constantes na planilha de itens e responsabilidades da contratada, especificamente nos itens 44, 45 da tabela de itens a serem executados.
12 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - O pagamento da importância relativa à CONTRATAÇÃO com outorga de espaço público será devido 50% (cinquenta porcento) após a montagem completa das estruturas da Festa e apresentação das ARTs e aprovação pela Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar, dentre qualquer outro tipo de liberação do evento ou documentação necessária registradas nos órgão competentes, com todas as taxas pagas ), mediante apresentação da Nota Fiscal, os outros 50% (cinquenta porcento) serão pagos em até 15 (quinze) dias contados do fechamento de contas, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com todas as CNDs, mediante depósito na conta bancária fornecida pela CONTRATADA.
12.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
12.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.6- A Nota Fiscal deverá conter:
12.6.1 Processo de Pregão Presencial 86/2023, Autorização de Fornecimento n° xx , Contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
12.6.5 A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Caso não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
12.6.6 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
12.6.7 A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal( a saber, todos os serviços prestados dentro do terrotório do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
12.3 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.700.0000.0700 – Aplicações Diretas |
13 – DA FORMA DE REAJUSTE
13.1 – O valor Contratual não sofrerá reajuste. O reajuste somente poderá ocorrer após 1 (um) ano da apresentação da proposta, caso o contrato venha a ser prorrogado, devendo ser aplicado o IPCA – Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo acumulada nos últimos 12 (doze) meses ou outro índice que vier a substituir.
14 - AS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 2000, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
14.1.1 - Não assinar o Contrato Administrativo, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.2 - Apresentar documentação falsa;
14.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.4 - Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
14.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.6 - Cometer fraude fiscal;
14.1.7 - Fizer declaração falsa;
14.1.8 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
14.2 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.3 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.4 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.5 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.6 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) Se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.7 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.8 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
15 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.1 – Serão requisitos de qualificação técnica:
a) Apresentar Certificado de Registro no Ministério do Turismo (CADASTUR), como empresa organizadora de eventos ou como prestador de infraestrutura de apoio para eventos (sendo sua atividade principal ou secundária no CNAE como organização de eventos), em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma dos artigos 21 e 22;
b) Apresentação de no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica-operacional, fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a Licitante possui aptidão para desempenhar atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta Licitação;
c) Declaração subscrita por seu responsável legal, sob penas cabíveis, que conhece o local e está inteirado das condições estabelecidas, modelo ANEXO X;
d) Declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, declarando que a licitante possuirá disponibilidade para o evento de todos os equipamentos, materiais e pessoal técnico, para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, bem como se responsabilizará pela elaboração de todos os projetos para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, pelo pagamento e requisição de todas as taxas, licenças, alvarás, ARTs e laudos das estruturas e parque de diversão para o dia do evento.
16 – DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
16.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIV FEMIVE, conforme Decreto n° 69 de 09 de novembro de 2023, conforme abaixo:
16.2 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.3 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxx / Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxx / Xxxxxx xx Xxxxx
16.3.4 - Atribuições do Gestor de Contratos:
16.3.5 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
16.3.6 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
16.3.7 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
16.3.8 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
16.3.9 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
16.3.10 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
16.3.11 Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
16..3.12 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
16.3.13 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
16.3.14 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
16.3.15 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: FICAM NOMEADOS CONFORME DECRETO 69 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
16.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de
Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
7 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
17 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 - A contratação terá vigência até 31 de março de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
Imbuia/SC, 17 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXXXX
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
NOME: CNPJ: ENDEREÇO: TEL: EMAIL:
Apresentamos nossa proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E
EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, em conformidade com os anexos do Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023, acatando todas as estipulações consignadas no Edital e anexos, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIV FEMIVE, que se realizará nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 140.666,66 | 140.666,66 |
Ord m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (coquetel), em comemoração ao dia internacional da Mulher Confraternização do dia Internacional da MULHER com MÚSICA, PALESTRA e fornecimento de coquetel (coquetel). A empresa deverá fornecer, bolos, pão de milho, pão caseiro, cucas (abacaxi, farofa, morango), doces, salgadinhos (coxinha, bolinho, doces, bolinha de queijo), nata, queijinho, geleia, manteiga, salame, torresmo, mortadela, molho de cachorro quente (mini pão), bolinho de milho, café, leite e chá, para atender a quantidade de 1.000 mulheres. Deverá disponibilizar, 1.000 pratos, 1000 garfos plásticos, 2000 guardanapos, montar 2 buffets decorados com toalhas e equipe para fazer e servir o café, toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no coquetel deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do coquetel, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse coquetel deverá ser realizado no dia 29/02/2024, as 20:00h e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h00min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 29/02/2024, logo após servido o coquetel. |
03 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 100 mesas e 400 cadeiras. Deverá ficar disponível para o evento do dia 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, Locais dos jogos de mesas com cadeira será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
04 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Xxxxx, devendo ser aprovado pela diretoria do grupo da 3° idade Estrela Guia, com entrada franca. Dia 29/02/2024. |
05 | Realização de 01 (um) “Baile de escolha da Rainha” com 01 (uma) ou mais bandas, sendo pelo menos uma BANDA com renome no Sul do Brasil. SUGESTÕES: Cordiona como preferência ou Garotos de Ouro, Candieiro, Banda Real do Paraná, Serranos. Horário de início do desfile 20:00 horas 21:30h Abertura oficial da festa e 22:00h início do baile. Dia 01/03/2024, com entrada gratuita. A escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa |
06 | Realizar ensaio com as Candidatas a Rainha e Princesas da Festa, deverão ser realizados no mínimo 02 ensaios. |
07 | Fornecimento da Coroa da Rainha para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). ou |
08 | Fornecimento da Coroa da 1ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). |
09 | Fornecimento da Coroa da 2ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa).
|
10 | Fornecimento de 03 (três) Faixas (Xxxxxx, 1ª Princesa e 2ª Princesa), para dia 01/03/2024, que deverá ser de aproximadamente 12 centímetros de largura, com bordados nas laterais, com bordados longos na ponta, boto e com escritas em bordados (deverão ser aprovadas pela CCO da Festa). |
11 | Fornecimento de 3 (três) Buques de Rosas vermelhas, sendo: para a Rainha com 12 rosas, para a 1ª Princesa e para a 2ª Princesa com 10 rosas cada, para serem entregues no dia 01/03/2024, quando será |
realizado o Concurso. | |
12 | Fornecimento da Premiação das realezas - Rainha: prêmio de R$ 1.000,00 (um mil real) - 1 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) - 2 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais). |
13 | Fornecimento de uma passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento no total e no mínimo 0,50 centímetros de altura no formato de T (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha. Devendo ser desmontado logo após o final do desfile, antes do início do baile. Forração para a passarela contendo tapete vermelho. Cortinado no palco para desfile do concurso. ART do tecido para apresentar aos bombeiros. Decoração da mesa autoridades (jurados que será responsabilidade da Secretaria da Cultura em convidar os mesmos para a participação no evento) contendo um arranjo de flor. Para dia 01/03/2024. |
14 | Realização de 01 (um) Baile com mínimo (uma) banda ou grupo para 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome do Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 02/03/2024, tendo início as 22:00 horas. Poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 40,00 (quarenta reais) a realizar-se no sábado à noite, dia 02 de março de 2024, com finalização no dia 03/03/2024 (madrugada): SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rain ha Musical,Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo. |
15 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 24:00 hora, do dia 02/03/2024. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx e Regiane, Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Theme e Xxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx x Xxxxxxx. |
16 | Realização de 01 (um) Baile ou DJ, com renome do Sul do Brasil com duração mínima de 03:00 horas, baile ou Dj as com início após Show Nacional após o às 03:00 hora, da madrugada do dia 02/03/2024 para o dia 03/03/2024. O show terá no mínimo 03 Horas de duração. SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rainha Musical, Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo, DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. |
17 | Realização de 01 Show ou tarde dançante de encerramento com entrada franca com banda de renome do sul do Brasil, com duração mínima de 2 horas, SUGESTÕES para Show: Adson & Alana, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, para tarde dançante: bandas de renome do Sul do Brasil com início ás: 17:00 horas, dia 03/03/2024. |
18 | Realização de 01 (um) Show Infantil, no palco alternativo com duração minima de 1 hora, não haverá cobrança de ingresso, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 03 de março de 2024. SUGESTÕES: Patrulha Canina, Frozen, O Mágico de Oz, dia 03/03/2024. |
19 | Realizar 6 apresentações com artistas locais ou regionais distribuídas entre os dias 01,02 e 03 de março de 2024. |
20 | Camping Geral e Camping família — Desenvolver um mapa do camping contendo os lotes para camping, deverão estar identificados e numerados com 04 estacas uma em cada canto, as divisas deverão estar marcadas com cal ou fita zebrada. Deverão demarcar lotes. Os lotes deverão ser comercializados com valor de no máximo R$ 100,00 cada lote, deverá ser comercializado e um responsável deverá assinar um contrato seguindo as normas de boa convivência no local. A empresa deverá disponibilizar um colaborador para venda dos lotes 3 dias por semana na cidade de Imbuia |
21 | PALCO ALTERNATIVO – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, para os dias 01, 02 e 03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
22 | Sonorização Pavilhão Central, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
23 | Sonorização Palco Alternativo, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
24 | Fornecimento de serviço de Eletricista com capacitação para operar em Alta e Baixa tensão com certificado do curso da NR10. O profissional deverá estar disponível 24horas para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
25 | Fornecimento de serviço de profissionais para a manutenção do abastecimento de água, para todo o parque de exposição 24horas durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
26 | Fornecimento de 01 (UM) Caminhão com cesto aéreo isolado e operador com certificado do curso da NR11. Caminhão deverá estar disponível para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 01 à 03/03/2024. |
27 | Fornecimento de no mínimo 02 (dois) Geradores de 220KVA, para os 03 (três) dias de evento, dias 01/03/2024 a 03 de março de 2024. Com emissão de ART. |
28 | Fornecimento de 08 (oito) Transceptor Portátil com alcance mínimo de 5km, contendo 08 baterias reservas e carregadores para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
29 | Fornecimento e instalação de 100 metros Grades de Proteção para os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. |
30 | Fornecimento de no mínimo 10 (dez) agentes de limpeza diariamente, sendo 04 Masculinos e 06 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza dos banheiros e do Parque de Exposição nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 e limpeza do parque de eventos. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço e limpeza do parque. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
31 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100 /200, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha, nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
32 | Fornecimento de no minimo 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
33 | Equipe Limpeza Término Bailes, A equipe de limpeza deverá deixar limpo o pavilhão para todos os eventos que nele acontecer, inclusive no dia 03/03/2024 até as 08:00 hs, para o torneio de vaca parada. |
34 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 11 sanitários masculinos, 12 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
35 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 5 (cinco) tenda branca com 5mt X 5mt, 25m² de fechamentos, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 |
a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora | |
36 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 9 (nove) tenda branca (25m²), com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
37 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 12 (doze) tenda branca, com 10mt X 10mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
38 | A empresa Contratada será responsável por montar no mínimo um ponto de alimentos típico a base de milho verde com no mínimo três alimentos (bolinho de milho, milho cozido e pamonha, ...) |
39 | A empresa Contratada será responsável por montar uma praça de alimentação coberta com no mínimo 800m² e com no mínimo 10 pontos de alimentação para atender a demanda da festa. |
40 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Rodeio. |
41 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Gaiolocros |
42 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 02 e 03/03/2024. O repasse para a Contratada para o Gaiola Cross deverá ser de R$ 12.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, troféus, pulseiras, permissões, etc. |
43 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 01, 02 e 03/03/2024. O repasse para contratada o CTG, deverá ser de R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, troféus, permissões etc. |
44 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Inflável com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Apresentar ART de montagem/desmontagem e instalação elétrica e aterramento. |
45 | Serviço de Brigadistas, no mínimo de 24 (vinte e quatro) serviços de Brigadistas, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período, os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. QUINTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 13H00 AS 18H00 / 1 BRIGADISTA – 18H00 AS 23:00 SEXTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 10H00 AS 16H00 / 1 BRIGADISTA – 16H00 AS 22:00 / 2 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00 / 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 SÁBADO: 3 BRIGADISTA DAS 08:00 AS 16:00 / 2 BRIGADISTA DAS 16:00 AS 22:00 / 3 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00/ 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 DOMINGO: 04 BRIGADISTAS DAS 08:00 AS 14:00 E 4 BRIGADISTA DAS 14:00 AS 20:00. |
46 | Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. Serviços de no mínimo 113 seguranças. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. SEXTA-FEIRA: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 /15 seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile da Escolha da Rainha) SÁBADO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 15 Seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile) DOMINGO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 4 - Seguranças das 08:00 AS 18:00 15 Seguranças das 08:00 as 20:00 – PARQUE PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 12:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 |
47 | Fornecimento de no mínimo 04 auxiliares de estacionamento, devidamente treinados, identificados por crachás, uniformizados para controlar o acesso no estacionamento, organizar e orientar os visitantes nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 de 2024. |
48 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
49 | Fornecimento a decoração do camarim para a sala CCO deverá conter no mínimo sofá, tapete, flores, geladeira, mesa central, 60 tickets de água, 60 tickets de refrigerantes, 30 tickets de almoço/jantar, entradas no parque para todos os dias do evento e no pavilhão para 30 pessoas, o espaço deverá ser aprovado pela equipe da CCO da Festa. |
50 | Serviços de enfermagens, contendo motoristas, ambulância para a tenda central de atendimento: em conjunto deverá fornecer um ambulatório sexta-feira das 22:00h à domingo às 19:00horas. Atendimento |
tenda saúde geral com fechamento em todas as laterais. Profissionais: 01 enfermeiros, 01 técnico, regulação médica, protocolo de medicação, oxigênio, DEA (desfibrilador externo automático. | |
51 | Fornece a partir do dia 02/03/2024 e 03/03/2024 das 08:00 as 18:00 no Gaiolocross 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
52 | Fornece a partir do dia 01/03/2024 as 15:00 hs e até o termino do rodeio dia 03/03/2024, 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
53 | Fornecimento de no mínimo 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
54 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, brilho gramatura mínima: 120, formato A2 30 x 42 cm, podendo ser maior. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
55 | Fornecimento de no mínimo 2.000 (dois mil) folders programação, papel couchê, brilho gramatura mínima: 120, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
56 | Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Imbuia e nas cidades vizinhas. |
57 | Fornecimento de no mínimo 01 (um) Outdoor. Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
58 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 10 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
59 | Veiculação de 300 (trezentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
60 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa, divulgação em radia local e regionais. |
61 | Serviços/Organização da bilheteria durante 24horas, no parque com início de cobrança de entradas as 07:00 hs a partir do dia dias 02 com encerramento dia 03 de março 2024 as 18:00 hs. |
62 | Fornecimento de 25 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
63 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
64 | A empresa contratada será responsável pela elaboração do projeto para liberação do evento perspectiva de aprovação do mesmo junto ao Corpo de Bombeiro. |
65 | A empresa deverá se responsabilizar pelo requerimento e respectivo pagamento das taxas estaduais, taxas do bombeiro, taxas dos policiais e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
66 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio). O comprovante de pagamento e Apólice de Seguros pessoais e materiais contra terceiros, deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento |
67 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa. |
68 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa. |
69 | Proibida qualquer cobrança de ingresso dos participantes do Gaiola Cross (pilotos e no máximo 03 membros da equipe), com pulseira de identificação diferenciada, somente para o dia da participação dos mesmos. |
70 | Os patrocínios serão de exclusividades, da empresa vencedora do certame |
71 | As empresas (Associações, Cooperativas, bancos entre outros comércios), com sedes no Município de Imbuia, terão a isenção do espaço (chão), para a exposição desde que apresentando o Cartão do CNPJ para |
a comprovação da sede no município, que deverá preencher a ficha de inscrição de interesse para a exposição, devendo ser assinada pelo representante legal, a ficha deverá ser disponibilizada pela empresa vencedora do certame a partir da assinatura do contrato até dia 30/01/2024 após esta data fica dispensado a obrigatoriedade do mesmo. | |
Valor Total: |
TOTAL GERAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
DECLARAMOS:
a) Declaramos que no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações ambientais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
b) Declaramos que estamos cientes do conhecimento do edital e seus anexos, concordamos com todas as suas condições;
c) Damos ciência que os preços propostos são de nossa exclusiva responsabilidade, não nos assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
d) Declaramos de que estamos cientes de que não respeitando os prazos de execução, estaremos sujeitas as multas conforme item determinado;
e) Declaramos que possuímos Contra corrente bancaria junto ao Banco (.......), agência (......), sob o n°( ) de
Titularidade de ( );
f) Validade da proposta comercial: ( não inferior a 120 (cento e vinte) dias).
.............................., .... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de proposta)
ANEXO III
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
Declaramos para fins de participação na ...........................................(preencher com o tipo de licitação) nº ...../.....
(preencher o nº da licitação) que a empresa ............................................., CNPJ nº ........................, cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima durante a vigência do contrato acarretará em rescisão deste, conforme determina à Lei nº 9.854/99 e o inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555/2000.
..............................., .......... de de 2023
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO IV
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
PROCURAÇÃO
Eu,...................................................(sócio proprietário), residente na rua ........................................................, na
cidade de ..........................., portador da RG ............................. e CPF , venho por meio
desta, nomear o Senhor(a)......................................................, portador do RG...................................., residente a
rua............................................................., nº.............., como meu bastante procurador, para o fim especial de
representar a empresa ............................................................, situada a rua(Avenida) , nº, na
cidade de ..............................................................., Estado de ,
CNPJ....................................... e Inscrição Estadual............................................., junto ao Município de Imbuia,
SC, no edital de Licitação................., Modalidade Pregão, nº 86/2023, para efetuação de lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da empresa acima citada, inclusive para assinatura da Ata do Pregão.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente declaração.
.......................................(cidade), data (dia, mês e ano)....................
Obs: Deverá ser autenticada em tabelião de notas.
..............................., .......... de de 2023
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO V
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e entregamos nossos envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
..............................., .......... de de 2023
Representante Legal Carimbo da CNPJ
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes)
ANEXO VI
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua , nº , bairro , cidade , estado , declara, sob as penas da lei, que encontra- se em conformidade com o art 54, I, “a”, da Constituição da República, e art. 43, I, “a”, II, “a”, da Constituição do Estado de Santa Catarina, alegando que, não possui em seu quadro societário/social, nem no seu quadro funcional: agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social, ou servidor público da ativa, membro comissionado ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do Município de Imbuia.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de de
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)
ANEXO VII
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “MEI” OU ME” OU “EPP”
......................................................, inscrita no CNPJ sob n°........................., por intermédio de seu(sua)
representante legal, senhor(a)...................................., inscrito(a) no CPF sob nº e
portador(a) da Carteira de Identidade com RG no , DECLARA para fins do disposto no Edital
de Pregão Presencial nº. 86/2023, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme § 1o do art. 18-A da Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
...................................................................
(Empresa Proponente) (Representante legal)
(Observação: Assinalar com um “X” a condição da empresa).
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir fora dos envelopes de habilitação e proposta)
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 20..., de um lado O MUNICIPIO DE IMBUIA, Estado de SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.102.632/0001-93, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Senhor xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e CPF n° xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Rua xxxxxxxxxxxx, n° xxxxx, nesta cidade de Imbuia, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a xxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, (cargo), portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, e do CPF/MF n.º xxxxxxxxx, denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante e decidido no Processo de Licitação nº 86/2023 resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, Lei nº 10.520, de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, conforme especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do edital, para atender as necessidades do Município e demais cláusulas, condições e Anexos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações Públicas c/c os termos da Lei Federal nº 10.520/02 – Lei que Regulamenta o Pregão e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2.2 - A execução da contratação será na forma indireta e regrada sob o regime de empreitada por preço global, na forma do Art. 10, inciso “a”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – O presente Contrato terá vigência até 31 de março de 2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes e mediante termo aditivo do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 - As instalações e estruturas deverão estar finalizadas até o dia 26 de fevereiro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de
Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão.
4.2 - A empresa contratada deverá entregar e executar os serviços, objeto deste Contrato, na qual o evento será realizado nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024 no Parque de Exposições e Eventos do Município de Imbuia/SC.
4.3 - Após o evento, a empresa contratada deverá devolver o parque de eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 08/03/2024.
4.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em executar o objeto licitado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
4.5 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.6 - Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXPLORAÇÃO E DA PRODUÇÃO
5.1 – A empresa vencedora do certame terá o direto de explorar o parque de exposições nos dias de evento, de acordo com a coordenação da Comissão Central Organizadora – CCO da Festa.
5.2 – Será de responsabilidade do Município de Imbuia/SC, fazer e manter a pista de Gaiola Cross e demais locais do Parque de exposições em perfeitas condições de uso para a realização da festa.
CLÁUSULA SEXTA – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E VENDA DE TICKETS
6.1 – A empresa vencedora será responsável por toda administração e segurança financeira do evento, devendo fornecer e vender tickets, pagamento de fornecedores e contagem de público aproximado da entrada no parque nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024 outros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS DAS PARTES
7.1 – A empresa vencedora terá direito a:
a) 100% Da arrecadação com venda de bebida:
Valor máximo das Bebidas: Cerveja R$ 7,00/ Refri R$ 7,00/ Água R$ 5,00.
b) 100% Da Arrecadação com entrada no Parque partir das 07;00Hs de sábado a Domingo as 18:00hs, valor máximo a ser comercializado Sábado e Domingos R$ 10,00 (dez);
Dia 29/02Tarde Dançante Idosos entrada gratuita. Dia 01/03 entrada gratuita Baile da escolha da Rainha Dia 02/03 entradas valor R$ 40,00 Baile
Dia 03/03 entrada gratuita tarde dançante Dia 03/03 entrada gratuita tarde show infantil
c) 100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação:
d) 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores:
• Chão 05X05 -25 mt, máximo R$ 1.000,00 (mil reais)
• Chão 10X10 máximo R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
OBS: As empresas (Associações, Cooperativas, bancos entre outros comércios), com sedes no Município de Imbuia, terão a isenção da cobrança do espaço (chão), para a exposição desde que apresentando o Cartão do CNPJ para a comprovação da sede no município, que deverá preencher a ficha de inscrição de interesse para a exposição, devendo ser assinada pelo representante legal, a ficha deverá ser disponibilizada pela empresa vencedora do certame a partir da assinatura do contrato até dia 30/01/2024 após esta data fica dispensado a obrigatoriedade do mesmo.
e) 100% da arrecadação com venda de Cotas para patrocinadores;
f) 100% da Arrecadação com venda de anúncios em telões;
g) 100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes;
h) 100% da arrecadação do espaço no parque de diversões;
i) 100% da arrecadação com ingressos para os bailes/show,
6.2 - O município terá direito a:
a) Receber a organização e execução da festa na forma ajustada;
b) Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
7.2 - O município terá direito a:
c) Receber a organização e execução da festa na forma ajustada.
d) Xxxxxxxx e decidir sobre o evento da melhor forma possível através da sua CCO.
Os direitos nesta cláusula, não excluem outros previstos ao longo do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O Município será responsável por:
a) Providenciar equipes de plantão no hospital, sinalização de trânsito durante toda a Festa;
b) Fiscalizar todos os serviços contratados.
8.2 – A Contratada será responsável por:
a) Entregar e executar todos os itens descritos na planilha do objeto;
b) Abastecer e mobiliar os camarins para atender os artistas que se apresentarão durante a Festa, bem como fazer a produção dos shows e CCO, atendendo com translado local, hospedagem e alimentação de acordo com as exigências de cada artista contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 - CABE À CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no termo contratual;
b) Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dos serviços contratados;
c) Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar os serviços;
d) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato sob todos os aspectos, inclusive, quanto ao fiel cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas da Contratada, relatando as irregularidades, quando for o caso;
e) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços;
f) Realizar limpeza de caixa de água, dedetização e sanitização dos ambientes do Parque de Exposições;
g) Disponibilizar acesso a rede de internet em todo o parque inclusive ao Rodeio e Gaiola Cross entre outros.
9.2 - CABE À CONTRATADA:
a) Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias Seguro Pessoal dos Funcionários, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual;
b) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação que deu origem a contratação;
c) Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos e CCO, a par do andamento do evento, prestando-lhe(s) as informações necessárias;
d) Responsabilizar-se pela produção artística de todos os shows/bailes incluindo todas as despesas com transporte, alimentação, equipe técnica, abastecimento dos camarins, etc.;
e) Disponibilizar de equipe de bilheteria e porteiros para venda e recebimento dos ingressos;
f) Abastecer, decorar e mobiliar os camarins para atender os artistas e equipe da CCO, durante o evento;
g) Desenvolver todas as atividades constantes no presente edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo;
h) Fornecer todo material de higiene e limpeza;
i) As instalações e estruturas deverão estar finalizadas até o dia 26 de fevereiro de 2024 para vistoria e aprovação da Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar e outros). A empresa Contratada deverá fornecer laudos e ART’s (Anotações de Responsabilidade Técnica) das Estruturas e do Parque de Diversão;
j) A empresa Contratada será responsável pela elaboração e apresentação do projeto para liberação da festa junto ao Corpo de Bombeiro, laudos, alvarás, ART e demais órgão competentes, bem como pagamentos de todas as Taxas;
k) Devolver o Parque de Exposições e Eventos limpo, sem a presença de qualquer lixo e rejeitos gerados em função da festa, até o dia 08/03/2024;
l) A organização e administração da limpeza nos dias do evento;
m) A organização e administração da segurança nos dias do evento;
n) Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas;
o) A CONTRATADA se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s);
p) A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos diretos e indiretos para a contratação de mão-de- obra, tais como, vale transporte, vale alimentação, uniformes, EPI’s, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), todos os encargos da Legislação Social e Trabalhista Previdenciária da Infortunística do Trabalho e por quaisquer dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais, federais, enfim, tudo que for necessário para a execução total e completa dos serviços a serem contratados;
q) É de total responsabilidade da CONTRATADA, a alimentação, transporte e hospedagem dos artistas contratados, bem como os produção dos shows/bailes, serviços de sonorização e iluminação para a apresentação dos mesmos;
r) É de responsabilidade da CONTRATADA fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço;
s) Montar as estruturas com iluminação, plano preventivo de incêndio e aterramento e registra-las se necessários;
t) Fornecedor os serviços de limpeza, segurança, brigadistas;
u) Fornecer todo o material gráfico de divulgação e comunicação do evento;
v) Divulgar o evento em rádio, internet e mídia volante;
w) Comercializar espaços de venda de bebida, alimentação e parque de diversões;
x) Toda a estrutura (tendas) e equipamentos a serem instalados para a prestação do serviço de alimentação e bebidas serão de responsabilidade da contratada, envolvendo o transporte, montagem e desmontagem, operação e retirada do local, inclusive pias, bancadas, instalações elétricas e de gás e equipamentos relativos ao preparo dos alimentos (panelas, escumadeiras, travessas, fornos, churrasqueiras, pratos, talheres de metal, guardanapos, demais utensílios e copos descartáveis);
y) A CONTRATADA deverá oferecer no mínimo as marcas mencionadas no item 9.1, marcas populares de bebidas (cerveja e refrigerante), as quais deverão estar dentro do prazo de validade. As marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora;
z) Comercializar ingressos para os Shows e bailes, respeitando a cobrança de MEIA ENTRADA CONFORME LEGISLAÇÃO;
aa) Fornecimento de Geradores;
bb)Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
cc) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, artistas contratados e respectivas equipes, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
dd)Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade;
ee) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
ff) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio), encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Edital;
gg)Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
hh)Permitir que o Município utilize Palco Principal e demais palcos, com toda a infraestrutura, caso entender necessário;
ii) Manter o objeto da contratação em perfeito estado de conservação, segurança, higiene, conforto, responsabilizando-se por qualquer dano que der causa ou em virtude da atividade desenvolvida;
jj) A CONTRATADA deverá disponibilizar diferentes formas de comercialização e pagamento:
• No mínimo 02 (dois) pontos Venda física localizados no município de Imbuia;
• Venda On-line;
• Formas de pagamento: Dinheiro, Boleto, Cartão de Crédito e Débito;
• Respeitar a Lei do Ingresso (Lei Nº 12.933, de 26 de Dezembro de 2013).
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS VALORES E DIREITO DE EXPLORAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores, sendo que os preços máximos fixados para este evento referente à venda de bebidas deverão ser iguais ou inferiores a lista abaixo:
LISTAS DE PREÇOS DE BEBIDAS:
Skol/Brahma/ Amstel Lata | R$ 7,00 |
Refrigerante Lata | R$ 7,00 |
Energético | R$ 10,00 |
Gelo Balde | R$ 10,00 |
Água | R$ 5,00 |
Chopp Pilsen 440 ML | R$ 15,00 |
Chopp de Vinho 440 ML | R$ 15,00 |
Dose de Smirnoff | R$ 10,00 |
Dose de Passport | R$ 10,00 |
Litro de Smirnoff | R$ 130,00 |
Litro de Passport | R$ 130,00 |
Litro de Cavalinha Branco | R$ 170,00 |
10.1.1 - A empresa poderá explorar 100% da venda de bebidas, comidas, camelôs e expositores;
10.1.2 - Os preços definidos pela CCO devem ser respeitados, e qualquer produto que não esteja nessa listagem, os preços deverão ser aprovados pela CCO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE REAJUSTE
11.1 - Pela execução do objeto constantes do presente contrato, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ ................... ( ), de acordo com os itens solicitados, conforme abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Produto | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviços de organização e realização da XIV FEMIVE, que se realizará nos dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, com outorga de permissão de uso para realização e exploração de espaço público. Serão responsabilidades da Contratada os itens abaixo, bem como todas as demais obrigações do Termo de Referência. | 140.666,66 | 140.666,66 |
Ord m | Descrição detalhada dos Itens e das Responsabilidades | ||||
01 | FORNECIMENTO DE BUFFET (coquetel), em comemoração ao dia internacional da Mulher Confraternização do dia Internacional da MULHER com MÚSICA, PALESTRA e fornecimento de coquetel (coquetel). A empresa deverá fornecer, bolos, pão de milho, pão caseiro, cucas (abacaxi, farofa, morango), doces, salgadinhos (coxinha, bolinho, doces, bolinha de queijo), nata, queijinho, geleia, manteiga, salame, torresmo, mortadela, molho de cachorro quente (mini pão), bolinho de milho, café, leite e chá, para atender a quantidade de 1.000 mulheres. Deverá disponibilizar, 1.000 pratos, 1000 garfos plásticos, 2000 guardanapos, montar 2 buffets decorados com toalhas e equipe para fazer e servir o café, toda a mão de obra necessária para o fornecimento e atendimento adequado e de qualidade no coquetel deste evento. É de responsabilidade da empresa vencedora, fornecer todos os itens necessários para execução do coquetel, bem como é responsável pelo transporte, alimentação, hospedagem, todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Esse coquetel deverá ser realizado no dia 29/02/2024, as 20:00h e será fornecido no Pavilhão de Eventos, situado no Parque de Exposições de Imbuia. | ||||
02 | Palestra motivacional o mesmo deverá ser aprovado pela CCO da Festa, apresentação as 19h00min com no mínimo 01h00mim em comemoração ao dia internacional da Mulher no dia 29/02/2024, logo após servido o coquetel. | ||||
03 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) Jogos de Mesas, com 4 (quatro cadeiras cada jogo), totalizando 100 mesas e 400 cadeiras. Deverá ficar disponível para o evento do dia 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, Locais dos jogos de mesas com cadeira será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. | ||||
04 | Realização de 01 (uma) Tarde Dançante gratuita, para a melhor idade, a realizar-se no período da tarde, com um grupo/banda local ou regional. O horário de início deverá ser às 13:00 horas, a escolha da Xxxxx, devendo ser aprovado pela diretoria do grupo da 3° idade Estrela Guia, com entrada franca. Dia 29/02/2024. |
05 | Realização de 01 (um) “Baile de escolha da Rainha” com 01 (uma) ou mais bandas, sendo pelo menos uma BANDA com renome no Sul do Brasil. SUGESTÕES: Cordiona como preferência ou Garotos de Ouro, Candieiro, Banda Real do Paraná, Serranos. Horário de início do desfile 20:00 horas 21:30h Abertura oficial da festa e 22:00h início do baile. Dia 01/03/2024, com entrada gratuita. A escolha da Banda e qualquer alteração deverá ser aprovado pela CCO da Festa |
06 | Realizar ensaio com as Candidatas a Rainha e Princesas da Festa, deverão ser realizados no mínimo 02 ensaios. |
07 | Fornecimento da Coroa da Rainha para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). ou |
08 | Fornecimento da Coroa da 1ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa). |
09 | Fornecimento da Coroa da 2ª Princesa para dia 01/03/2024, que deverá estar em conformidade com fotos a seguir (deverá ser aprovado pela CCO da Festa).
|
10 | Fornecimento de 03 (três) Faixas (Xxxxxx, 1ª Princesa e 2ª Princesa), para dia 01/03/2024, que deverá ser de aproximadamente 12 centímetros de largura, com bordados nas laterais, com bordados longos na ponta, boto e com escritas em bordados (deverão ser aprovadas pela CCO da Festa). |
11 | Fornecimento de 3 (três) Buques de Rosas vermelhas, sendo: para a Rainha com 12 rosas, para a 1ª Princesa e para a 2ª Princesa com 10 rosas cada, para serem entregues no dia 01/03/2024, quando será realizado o Concurso. |
12 | Fornecimento da Premiação das realezas - Rainha: prêmio de R$ 1.000,00 (um mil real) - 1 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) - 2 Princesa: prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais). |
13 | Fornecimento de uma passarela de 2 metros de largura por 18 metros de comprimento no total e no mínimo 0,50 centímetros de altura no formato de T (montagem e desmontagem por responsabilidade da empresa). Somente para o desfile de escolha da Rainha. Devendo ser desmontado logo após o final do |
desfile, antes do início do baile. Forração para a passarela contendo tapete vermelho. Cortinado no palco para desfile do concurso. ART do tecido para apresentar aos bombeiros. Decoração da mesa autoridades (jurados que será responsabilidade da Secretaria da Cultura em convidar os mesmos para a participação no evento) contendo um arranjo de flor. Para dia 01/03/2024. | |
14 | Realização de 01 (um) Baile com mínimo (uma) banda ou grupo para 02 horas de baile, sendo uma BANDA ou GRUPO com renome do Sul do Brasil, deverá realizar-se no dia 02/03/2024, tendo início as 22:00 horas. Poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 40,00 (quarenta reais) a realizar-se no sábado à noite, dia 02 de março de 2024, com finalização no dia 03/03/2024 (madrugada): SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rain ha Musical,Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo. |
15 | Realização de 01 (um) Show Nacional, Show de renome nacional, com início para às 24:00 hora, do dia 02/03/2024. O show terá no mínimo 02 Horas de duração. Para 2 horas de Show a Contratada poderá optar dentre estes: Xxxxxxx e Regiane, Xxxx Xxxxxxx e Xxxxxx, Theme e Xxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx x Xxxxxxx. |
16 | Realização de 01 (um) Baile ou DJ, com renome do Sul do Brasil com duração mínima de 03:00 horas, baile ou Dj as com início após Show Nacional após o às 03:00 hora, da madrugada do dia 02/03/2024 para o dia 03/03/2024. O show terá no mínimo 03 Horas de duração. SUGESTÕES: Banda Sentinela, como preferência ou Grupo Talagaço, Tchê Chaleira, Rainha Musical, Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo, DJ LK, DJ Xxxxxxx Xxxxxx, DJ Xxxx Xxxxxx. |
17 | Realização de 01 Show ou tarde dançante de encerramento com entrada franca com banda de renome do sul do Brasil, com duração mínima de 2 horas, SUGESTÕES para Show: Adson & Alana, Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, para tarde dançante: bandas de renome do Sul do Brasil com início ás: 17:00 horas, dia 03/03/2024. |
18 | Realização de 01 (um) Show Infantil, no palco alternativo com duração minima de 1 hora, não haverá cobrança de ingresso, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 03 de março de 2024. SUGESTÕES: Patrulha Canina, Frozen, O Mágico de Oz, dia 03/03/2024. |
19 | Realizar 6 apresentações com artistas locais ou regionais distribuídas entre os dias 01,02 e 03 de março de 2024. |
20 | Camping Geral e Camping família — Desenvolver um mapa do camping contendo os lotes para camping, deverão estar identificados e numerados com 04 estacas uma em cada canto, as divisas deverão estar marcadas com cal ou fita zebrada. Deverão demarcar lotes. Os lotes deverão ser comercializados com valor de no máximo R$ 100,00 cada lote, deverá ser comercializado e um responsável deverá assinar um contrato seguindo as normas de boa convivência no local. A empresa deverá disponibilizar um colaborador para venda dos lotes 3 dias por semana na cidade de Imbuia |
21 | PALCO ALTERNATIVO – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, para os dias 01, 02 e 03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
22 | Sonorização Pavilhão Central, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
23 | Sonorização Palco Alternativo, sistema de sonorização e iluminação que atenda com qualidade as apresentações entre os dias 29 de fevereiro e 01,02,03 de março de 2024, conforme programação do evento. |
24 | Fornecimento de serviço de Eletricista com capacitação para operar em Alta e Baixa tensão com certificado do curso da NR10. O profissional deverá estar disponível 24horas para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
25 | Fornecimento de serviço de profissionais para a manutenção do abastecimento de água, para todo o parque de exposição 24horas durante os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. Deverá ser seguida uma escala de descanso entre os profissionais. |
26 | Fornecimento de 01 (UM) Caminhão com cesto aéreo isolado e operador com certificado do curso da NR11. Caminhão deverá estar disponível para a manutenção da energia elétrica, troca de lâmpadas, luminárias do parque de exposição durante os dias 01 à 03/03/2024. |
27 | Fornecimento de no mínimo 02 (dois) Geradores de 220KVA, para os 03 (três) dias de evento, dias 01/03/2024 a 03 de março de 2024. Com emissão de ART. |
28 | Fornecimento de 08 (oito) Transceptor Portátil com alcance mínimo de 5km, contendo 08 baterias reservas e carregadores para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
29 | Fornecimento e instalação de 100 metros Grades de Proteção para os dias 29/02/2024 à 03/03/2024. |
30 | Fornecimento de no mínimo 10 (dez) agentes de limpeza diariamente, sendo 04 Masculinos e 06 femininos, devidamente treinados, uniformizados, identificados por crachá personalizado da empresa, para manutenção dos conjuntos sanitários que serão utilizados no evento, de acordo com a legislação vigente para limpeza dos banheiros e do Parque de Exposição nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 e limpeza do parque de eventos. Os zeladores contratados terão a responsabilidade pela limpeza permanente do ambiente dos sanitários, controle e reposição do material necessário, recolhimento e destinação de sobras do material utilizado e vigilância para coibir atos de vandalismo e uso inadequado do espaço e limpeza do parque. Cada zelador será escalado para manutenção de um conjunto sanitário previamente estabelecido, tendo a responsabilidade de cumprir no referido local a carga horária conveniada. Os materiais e produtos de limpeza serão de responsabilidade da contratada. Os horários de trabalho deverão ser aprovados pela CCO da festa. |
31 | Fornecimento de todo Material de Limpeza: saco de Lixo 30 / 100 /200, desinfetante, balde, rodo, pano de chão, vassoura, sabonete líquido, papel higiênico, papel toalha, nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. |
32 | Fornecimento de no minimo 20 (vinte) lixeiras de 100 litros, juntamente com os sacos de lixo de 100 litros, deverão ser espalhados pelo parque de eventos. |
33 | Equipe Limpeza Término Bailes, A equipe de limpeza deverá deixar limpo o pavilhão para todos os eventos que nele acontecer, inclusive no dia 03/03/2024 até as 08:00 hs, para o torneio de vaca parada. |
34 | Instalação de 25 (vinte e cinco) Toaletes autônomos (sanitários químicos) 11 sanitários masculinos, 12 sanitários feminino e 02 sanitários adaptados (sanitários químicos) para portadores de deficiência física; que dispensam redes de água e esgoto; com vaso sanitário, suporte para papel, gel antibacteriano e mictório, produzido em polietileno, com piso antiderrapante, aberturas para a circulação de ar, teto translúcido para absorção de luz, trinco e porta com fechamento automático. Altura 2,24m; Largura 1,22m; comprimento 1,16m e limpeza e troca de papel constante nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. O frete de remessa e retorno, sucção, transporte, tratamento e despejo dos dejetos em local devidamente autorizado pela FATMA/FEPAN. |
35 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 5 (cinco) tenda branca com 5mt X 5mt, 25m² de fechamentos, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora |
36 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 9 (nove) tenda branca (25m²), com 5mt X 5mt, estilo chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. |
37 | Montagem, desmontagem e manutenção de no mínimo 12 (doze) tenda branca, com 10mt X 10mt, estilo |
chapéu de bruxa ou pirâmide estruturada com perfis tubulares em aço galvanizado e cobertura em lona reforçada, com calha e fechamentos laterais. Tendas limpas em bom estado de conservação, (não serão aceitas lonas sujas, rasgadas ou em mau estado de conservação). EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Local de Montagem a serem definidos pela CCO. Obs: Locais de colocação das tendas será definido em conjunto CCO e empresa vencedora. | |
38 | A empresa Contratada será responsável por montar no mínimo um ponto de alimentos típico a base de milho verde com no mínimo três alimentos (bolinho de milho, milho cozido e pamonha, ...) |
39 | A empresa Contratada será responsável por montar uma praça de alimentação coberta com no mínimo 800m² e com no mínimo 10 pontos de alimentação para atender a demanda da festa. |
40 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Rodeio. |
41 | A empresa Contratada será responsável por montar um bar com tenda na área do Gaiolocros |
42 | Realização da Gaiola Cross: Custear, organizar, divulgar e disponibilizar a premiação, sonorização, e demais despesas necessárias para a realização da Etapa de Gaiola Cross, que deverá ocorrer nos dias 02 e 03/03/2024. O repasse para a Contratada para o Gaiola Cross deverá ser de R$ 12.000,00. A Equipe da Etapa de Gaiola Cross terá direto ao valor de 100% da arrecadação com as inscrições para o Gaiola Cross, que serão usadas para custear a contratação de juízes, bandeirinhas, narradores, sons, troféus, pulseiras, permissões, etc. |
43 | Contratação de CTG para Organização de Xxxxxx Xxxxxxx de Laço: A empresa Contratada se comprometerá a custear a contratação de CTG para organizar e realizar no mínimo 03 (três) dias de apresentação de Rodeio de Laço, que deverá ocorrer nos dias 01, 02 e 03/03/2024. O repasse para contratada o CTG, deverá ser de R$ 30.000,00. O CTG terá direto ao valor de 100% da arrecadação das inscrições do Xxxxxx Xxxxxxx, que serão usadas para custear a locação do gado, contratação de juízes, narradores, sons, troféus, permissões etc. |
44 | Instalação de 01 (um) Parque de Diversão Inflável com no mínimo 05 (cinco) brinquedos com EMISSÃO DE ART para os dias 29/02/2024 a 03/03/2024. Apresentar ART de montagem/desmontagem e instalação elétrica e aterramento. |
45 | Serviço de Brigadistas, no mínimo de 24 (vinte e quatro) serviços de Brigadistas, que atendam às exigências contidas na IN024/DAT/CBMSC E IN028, credenciamento junto aos bombeiros ativo no período, os brigadistas deverão estar devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornece transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024. QUINTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 13H00 AS 18H00 / 1 BRIGADISTA – 18H00 AS 23:00 SEXTA-FEIRA – 1 BRIGADISTA – 10H00 AS 16H00 / 1 BRIGADISTA – 16H00 AS 22:00 / 2 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00 / 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 SÁBADO: 3 BRIGADISTA DAS 08:00 AS 16:00 / 2 BRIGADISTA DAS 16:00 AS 22:00 / 3 BRIGADISTA DAS 22:00 AS 04:00/ 1 BRIGADISTA DAS 04:00 AS 08:00 DOMINGO: 04 BRIGADISTAS DAS 08:00 AS 14:00 E 4 BRIGADISTA DAS 14:00 AS 20:00. |
46 | Serviços de Segurança Desarmada para Eventos. Serviços de no mínimo 113 seguranças. Seguranças devidamente uniformizados. É de responsabilidade da empresa fornecer transporte, alimentação, hospedagem, bem como todo o equipamento de proteção individual para os funcionários envolvidos nesta prestação de serviço. Os seguranças deverão possuir radio amador e detector de metal. SEXTA-FEIRA: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO |
2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 /15 seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile da Escolha da Rainha) SÁBADO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 5 Seguranças das 13:00 as 21:00 / 5 seguranças das 21:00 as 05:00 (praça alimentação e expositor) PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 1 seguranças das 18:00 as 02:00 / 1 seguranças das 02:00 as 08:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 / 2 seguranças das 18:00 as 02:00 / 2 seguranças das 02:00 as 08:00 15 Seguranças das 21:00 as 05:00 (Baile) DOMINGO: PORTARIA ENTRADA PARQUE: 4 - Seguranças das 08:00 AS 18:00 15 Seguranças das 08:00 as 20:00 – PARQUE PORTARIA SAÍDA RODEIO 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 PORTARIA ENTRADA CAMPING 1 Seguranças das 08:00 AS 12:00 PORTARIA SAÍDA ESTACIONAMENTO PARQUE 2 Seguranças das 08:00 AS 18:00 | |
47 | Fornecimento de no mínimo 04 auxiliares de estacionamento, devidamente treinados, identificados por crachás, uniformizados para controlar o acesso no estacionamento, organizar e orientar os visitantes nos dias 29/02/2024 a 03/03/2024 de 2024. |
48 | Fornecimento de hotel, transporte e organização e montagem de camarim para as bandas/grupos quando necessários. |
49 | Fornecimento a decoração do camarim para a sala CCO deverá conter no mínimo sofá, tapete, flores, geladeira, mesa central, 60 tickets de água, 60 tickets de refrigerantes, 30 tickets de almoço/jantar, entradas no parque para todos os dias do evento e no pavilhão para 30 pessoas, o espaço deverá ser aprovado pela equipe da CCO da Festa. |
50 | Serviços de enfermagens, contendo motoristas, ambulância para a tenda central de atendimento: em conjunto deverá fornecer um ambulatório sexta-feira das 22:00h à domingo às 19:00horas. Atendimento tenda saúde geral com fechamento em todas as laterais. Profissionais: 01 enfermeiros, 01 técnico, regulação médica, protocolo de medicação, oxigênio, DEA (desfibrilador externo automático. |
51 | Fornece a partir do dia 02/03/2024 e 03/03/2024 das 08:00 as 18:00 no Gaiolocross 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
52 | Fornece a partir do dia 01/03/2024 as 15:00 hs e até o termino do rodeio dia 03/03/2024, 1(uma) ambulâncias com motorista e 1 enfermeiros, que ficará à disposição naquele espaço. |
53 | Fornecimento de no mínimo 30 (trinta) Placas de Indicação em material PVC, sendo: 30 placas medindo no mínimo 0,50cm x 0,20cm, com as seguintes indicações: estacionamento, camping, saída, cancha de laço, sanitários, box, expositores, entre outros. As indicações e locais serão definidos pela CCO da Festa. |
54 | Fornecimento de no mínimo 100 (cem) cartazes em papel couchê, no mínimo com 4 cores, brilho gramatura mínima: 120, formato A2 30 x 42 cm, podendo ser maior. Deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
55 | Fornecimento de no mínimo 2.000 (dois mil) folders programação, papel couchê, brilho gramatura mínima: 120, 04 páginas com no mínimo 4 cores, colorido frente e verso deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
56 | Disponibilizar equipe para panfletar e colar cartazes em Imbuia e nas cidades vizinhas. |
57 | Fornecimento de no mínimo 01 (um) Outdoor. Divulgação na internet (sites de relacionamento, 02 redes sociais, etc) deverá ser aprovado pela CCO do evento. |
58 | Fornecimento de Mídia volante, no mínimo 10 horas, a gravação e os locais deverão ser aprovados pela CCO da Festa. |
59 | Veiculação de 300 (trezentas) inserções de rádio de no mínimo 30 segundos cada, em emissoras da região, (veiculado no mínimo nos municípios de Imbuia e Ituporanga). |
60 | Divulgação na internet (sites de relacionamento, etc.), deverão ser aprovados pela CCO da Festa, divulgação em radia local e regionais. |
61 | Serviços/Organização da bilheteria durante 24horas, no parque com início de cobrança de entradas as 07:00 hs a partir do dia dias 02 com encerramento dia 03 de março 2024 as 18:00 hs. |
62 | Fornecimento de 25 (trinta) Crachás. Deverá ser aprovado pela CCO da Festa. |
63 | Encaminhamento e Pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). |
64 | A empresa contratada será responsável pela elaboração do projeto para liberação do evento perspectiva de aprovação do mesmo junto ao Corpo de Bombeiro. |
65 | A empresa deverá se responsabilizar pelo requerimento e respectivo pagamento das taxas estaduais, taxas do bombeiro, taxas dos policiais e qualquer outras que se faz necessário para a liberação do evento. |
66 | Contratar seguro do evento em geral (Festa, Gaiola Cross e Rodeio). O comprovante de pagamento e Apólice de Seguros pessoais e materiais contra terceiros, deverão ser apresentados para a CCO da Festa, em até 2 dias antes do evento |
67 | Estacionamento gratuito dentro do parque de eventos para todos os dias da festa. |
68 | Proibida qualquer cobrança de ingresso de filiados ao MTG-SC para acesso ao local do evento, desde que portadores da Carteira de Identidade Tradicionalista (estando dentro do prazo de validade), para todos os dias da festa. |
69 | Proibida qualquer cobrança de ingresso dos participantes do Gaiola Cross (pilotos e no máximo 03 membros da equipe), com pulseira de identificação diferenciada, somente para o dia da participação dos mesmos. |
70 | Os patrocínios serão de exclusividades, da empresa vencedora do certame |
71 | As empresas (Associações, Cooperativas, bancos entre outros comércios), com sedes no Município de Imbuia, terão a isenção do espaço (chão), para a exposição desde que apresentando o Cartão do CNPJ para a comprovação da sede no município, que deverá preencher a ficha de inscrição de interesse para a exposição, devendo ser assinada pelo representante legal, a ficha deverá ser disponibilizada pela empresa vencedora do certame a partir da assinatura do contrato até dia 30/01/2024 após esta data fica dispensado a obrigatoriedade do mesmo. |
Valor Total: R$ ....................... |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - O pagamento da importância relativa à CONTRATAÇÃO com outorga de espaço público será devido 50% (cinquenta porcento) após a montagem completa das estruturas da Festa e apresentação das ARTs e aprovação pela Comissão Fiscalizadora da Prefeitura e demais órgãos fiscalizadores (Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil/Militar, dentre qualquer outro tipo de liberação do evento ou documentação necessária registradas nos órgão competentes, com todas as taxas pagas ), mediante apresentação da Nota Fiscal, os outros 50% (cinquenta porcento) serão pagos em até 15 (quinze) dias contados do fechamento de contas, mediante apresentação da Nota Fiscal, juntamente com todas as CNDs, mediante depósito na conta bancária fornecida pela CONTRATADA.
12.2 - O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
12.2.1 - O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
12.2.2 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.3 - O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
12.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12.6- A Nota Fiscal deverá conter:
12.6.1 Processo de Pregão Presencial 86/2023, Autorização de Fornecimento n° xx , Contrato nº xxx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV FEMIVE, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 29 DE FEVEREIRO E 01,02,03 DE MARÇO DE 2024, NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE IMBUIA/SC, COM OUTORGA DE PERMISSÃO DE USO PARA REALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO.
12.6.8 A nota fiscal deverá conter Indicação de conta corrente bancaria junto ao Banco (....), agência (...), sob o n°(....) de Titularidade de (....); Caso não venha a conter as informações acima solicitadas não será dado aceite na nota fiscal sobe pena de não pagamento da mesma.
12.6.9 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
12.6.10 A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal( a saber, todos os serviços prestados dentro do terrotório do Municipio de Imbuia, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Xxxxx, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
12.3 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de dotações orçamentárias pertencentes ao orçamento vigente:
03.01 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
04.122.0009.2.003 – Manutenção Da Administração Central (9) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas |
04.02 – DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.0018.2.010 – Manutenção e Incentivo à Cultura (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.500.0000.0000 – Aplicações Diretas (18) 3.3.90.00.00.00.00.00.1.700.0000.0700 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
13.2- A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3- A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item 2.2 da Cláusula 2ª poderá ser executado por simples Apostila de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, A CONTRATADA ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis:
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 5 (cinco) anos;
IV) declaração de inidoneidade.
14.2 - A penalidade de advertência será aplicada em caso de faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e será lançada no Cadastro de Fornecedores.
14.3 - Caberá aplicação de multa de até 10% calculada sobre o valor total do Contrato.
14.4 - A penalidade de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública será lançada no Cadastro de Fornecedores e poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual ou ainda descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos.
14.5 - A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta:
a) se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos ao Município;
b) se a CONTRATADA sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
c) se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
14.6 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II.
14.7 - A penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada pela autoridade competente, após a instrução do pertinente processo no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, será lançada no Cadastro de Fornecedores e Publicado no Diário Oficial dos Municípios, implicando a inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor de relacionar-se com a Administração Municipal e demais órgãos da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
17.1 – A fiscalização dos serviços contratados será exercida diretamente pela Comissão Organizadora da XIV FEMIVE, conforme Decreto n° 69 de 09 de novembro de 2023, conforme abaixo:
17.2 - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.3 – Fica Nomeada como Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx/ Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxx / Xxxxxx xx Xxxxx
17.3.4 - Atribuições do Gestor de Contratos:
17.3.5 Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
17.3.6 Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial,
17.3.7 Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
17.3.8 Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
17.3.9 Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
17.3.10 Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos;
17.3.11 Elaborar o relatório final de que trata a com as informações obtidas durante a execução do contrato;
17..3.12 Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
17.3.13 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
17.3.14 Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
17.3.15 Ficam Nomeados como Fiscais do Contrato: FICAM NOMEADOS CONFORME DECRETO 69 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
17.2.1 – Atribuições do Fiscal de Contratos:
1 – Ler atentamente o Termo de Contrato e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
2 – Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
3 – Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;
4 – Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim deprazo);
5 – Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação (procedimento formal, com prazo).
6 – Receber e encaminhar imediatamente as Faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas (assinadas) ao Setor de Contabilidade, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada refere-se ao objeto que foi efetivamente contratado;
7 – Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
8 – Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado. A ação do Fiscal, nesses casos, deverá observar o que reza o Termo de Contrato e/ou o ato convocatório da licitação, principalmente em relação ao prazo ali previsto;
8 – Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Ituporanga/SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente instrumento.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando duas vias arquivadas na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, na forma da Lei 8.666/93. Imbuia/SC, ... de de 2023.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
Visto Jurídico
ANEXO IX
TERMO DE CONSENTIMENTO
(Dados Pessoais)
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
Eu, , inscrito no CPFnº ,
representante legal da empresa , inscrita do CNPJ nº
declaro que fui orientado(a) de forma clara sobre o tratamento dos meus Dados Pessoais e da minha empresa pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, conforme as disposições abaixo:
Autorização
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me deforma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições aqui estabelecidas.
Finalidades do tratamento
Os meus Dados Pessoais poderão ser utilizados pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias para:
1. Cumprir as obrigações contratuais, legais e regulatórias da Administração Municipal, em razão de suas atividades;
2. Execução de seus Programas e prestação de serviços;
3. Divulgação através de Atas, Termos de Homologação e Adjudicação, Impugnações, recursos, entre outros documentos relacionados nos processos licitatórios;
4. Realizar a comunicação oficial pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, Whatsapp, etc.).
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão compartilhar os meus Dados Pessoais, restringindo-se às funções e atividades por cada um desempenhadas e em aderência às finalidades acima estabelecidas.
Estou ciente que o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias poderão tomar decisões automatizadas com base em meus Dados Pessoais, sendo garantido a mim o direito de solicitar, por meio da Ouvidoria do Município de Imbuia/SC, a revisão dessas decisões.
Confidencialidade
Estou ciente do compromisso assumido pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias de tratar os meus Dados Pessoais de forma sigilosa e confidencial, mantendo-os em ambiente seguro e não sendo utilizados para qualquer fim que não os descritos acima.
Revogação
Estou ciente que, a qualquer tempo, posso retirar o consentimento ora fornecido, hipótese em que as atividades desenvolvidas pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias, no âmbito de nossa relação, poderão restar prejudicadas.
Declaro e concordo que os meus Dados Pessoais poderão ser armazenados, mesmo após o término do tratamento – inclusive após a revogação do consentimento –, (i) para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo Município de Imbuia/SC e suas Secretarias e/ou (ii) desde que tornados anônimos.
Canal de Atendimento
Estou ciente que posso utilizar o canal de atendimento do Município de Imbuia/SC, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para tirar dúvidas e/ou realizar solicitações relacionadas ao tratamento dos meus Dados Pessoais.
Por fim, declaro ter lido e ter sido suficientemente informado sobre o conteúdo deste Termo e concordo com o tratamento dos meus Dados Pessoais aqui descritos de forma livre e esclarecida, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados e às demais normativas sobre proteção de Dados Pessoais aplicáveis.
Canal de Comunicação
Manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o Município de Imbuia/SC e suas Secretarias a realizar contato comigo através dos seguintes canais:
e-mail:
(preencher com todos os números
autorizados)
Ligação e App de comunicação (Whatsapp):
, de de
Nome e Assinatura
Obs. 1: Rubricar e assinar todas as páginas.
Obs. 2: Solicitamos a gentileza de preencher este Termo de Consentimento, e entregá-lo juntamente com o envelope da documentação ou credenciamento para que possamos divulgar os dados pessoais.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL
A/C Pregoeira
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023
(Nome da Empresa) , CNPJ No.
, estabelecida à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que conhecemos os locais dos serviços e estamos inteirados das condições estabelecidas no edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 86/2023, instaurado pelo Município de Imbuia.
.............................., .... de de 2023.
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
(Modelo – deve ser emitido em papel que contenha a denominação ou razão social da empresa licitante e deve vir dentro do envelope de habilitação)