EDITAL
EDITAL
I. Processo Administrativo nº 339/2023
II. Pregão Eletrônico: nº 051SRP/2023
III. Tipo de Licitação: Menor Preço
IV. Critério de julgamento e Adjudicação: Menor Preço Por Lote
V. Órgão Solicitante/ Setor Fiscalizador/Controle Social: DIVERSAS SECRETARIAS.
VI.OBJETO: O objeto deste Pregão Eletrônico é a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes deste Edital e seus anexos.
VII. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
VIII. FORMA DE EXECUÇÃO: Conforme ordem de serviços.
IX. LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA DISPUTA:
Início de acolhimento de propostas: dia 04/10/2023
Recebimento de Propostas: até as 08h30min do dia 17/10/2023
Início da sessão de disputa de lances: às 09h00min do dia 17/10/2023
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xxx.xx
X. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente desta Licitação será atendida com recursos deste Município, consignadas nas Dotações constantes da Minuta Contratual.
XI. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da sua assinatura
XII. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Serão prestados pelo Pregoeiro, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e ou pelo xxx.xxx.xxx.xx. XXXX.XXXXXXXX LEGAL: Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 052/2014, Decreto Municipal nº 046/2020 e alterações pertinentes.
XIV. Pregoeiro responsável/Ato de Designação: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX-Decreto nº 085 de 28 de junho de 2022.
15.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO:
a) Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxx.xxx.xx.
b) Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo.
c) Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Ubaíra, Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão.
d) As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
e) O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxx.xxx.xx.
f) O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
g) O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Ubaíra, Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
h) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
i) Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
1) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2) Empresa que estiver em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Cam., Dou de 04/10/2011).
3) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
5) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão Permanente de Licitação, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
j) Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
k) A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
l) Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país.
m) Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país.
n) Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da proposta de preços.
o) Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
p) O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
q) Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
XVI – DO CREDENCIAMENTO
16.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
16.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
16.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
16.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
16.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
XVII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
17.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Decreto Municipal 052/2014, Decreto Municipal 046/2020 e Lei Federal n°13.979 e alterações pertinentes, Decreto Federal nº 10.024/2019.
17.2. Este certame será dirigido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
17.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
17.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
XVIII - DA PROPOSTA DE PREÇOS
18.1. A licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
18.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
18.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos no Anexo I deste Edital.
18.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
18.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
18.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
18.8. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.9. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
18.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
18.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
18.12. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
18.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
18.14. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
18.15. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
18.16. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
18.17. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
18.18. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
18.19. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.20. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
18.21. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
18.22. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiroe para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.23. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
XIX – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
19.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
19.3. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
19.4. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
19.5. Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
19.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
19.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
19.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
19.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
19.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote.
19.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
19.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
19.13. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
19.14. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais).
XX – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
20.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
b) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
c) Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
d) O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
20.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
20.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
20.4. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
20.5. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo- se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
20.6. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
XXI- DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
21.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
21.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
21.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XXII – DO ENVIO DE LANCES
22.1. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
22.2. Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
22.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
22.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx
22.6. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
22.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
22.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
22.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
22.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
22.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do
sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
22.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019)
22.13. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa for aberto e fechado.
22.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019).
22.14.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
22.15. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
22.16. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
22.17. Os documentos complementares indicados no item 22.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas neste instrumento.
XXIII – MODO DE DISPUTA
23.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
23.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
23.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
23.4. Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
23.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
23.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 23.4 e 23.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
23.7. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 23.4 e 23.5, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 23.6.
23.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
XXIV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
24.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
24.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
24.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
24.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
24.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
24.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na oferta de lances.
24.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
24.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
24.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
24.10. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
24.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
24.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
24.13. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
24.13.1. no país;
24.13.2. por empresas brasileiras;
24.13.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
24.13.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
24.14. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
XXV -DA NEGOCIAÇÃO
25.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
25.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
25.3.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
25.4. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XXVI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
26.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
26.2. O critério de julgamento será o de menor preço global por lote.
26.3. Será desclassificada a proposta final que:
a) Contenha vícios ou ilegalidades;
b) Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
c) Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário);
d) Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
26.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
26.5. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
26.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ubaíra para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
26.7. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.9. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
26.10. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
26.11. Se a proposta não for aceitável ou se a amostra for rejeitada por mais de uma vez ou, ainda, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
26.12. A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
26.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
26.14. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
26.15. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
26.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
26.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
26.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XXVII – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
27.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação.
27.2. Não ocorrendo inabilitação de que trata o item anterior o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
27.3. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
27.4. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
27.5. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
27.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, O Pregoeirosuspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
27.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, O Pregoeiroprocederá
na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
28.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
28.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
28.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
28.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
28.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
28.2. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail e anexados ao Sistema do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx.
28.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
28.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
28.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
28.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
28.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XXIX - HABILITAÇÃO
29.1. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
29.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
e) autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
29.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Federal, nos termos da Resolução Conjunta PGFN/RFB, nº 2, de 31 de agosto de 2005, de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União;
e) prova de regularidade relativa à Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
29.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
a.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
a.2) sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.3) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
a.4) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.5) Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
b) A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31 da Lei 8.666/93. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que
1 (um) em qualquer um dos índices apurados, deve comprovar, para fins de habilitação, capital social mínimo ou patrimônio liquido no limite de 10% do valor estimado da licitação;
Índice de Liquidez Geral:
Ativo Circulante +Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante +Passivo não circulante ≥ 1,0
Índice Liquidez Corrente Ativo Circulante
Passivo Circulante ≥ 1,0
Índice de Solvência Geral:
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não circulante ≥ 1,0
b.1.) As Microempresas (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), estão isentas das exigencias referentes à Qualificação Econômica-Finançeira acima, mediante apresentação da documentação nos itens “1, 2 e 3” expecificado abaixo.
1) Declaração assinada pelo contador, afirmando que a empresa esta enquadrada nos termos das Leis Complementares nº 123/06 e 147/14, conforme Anexo VI deste Edital.
2) Declaração de Informação Socioeconomica e Fiscal (DEFIS)
3) CRP - (Certidão de Regularidade Profissional), conforme Resolução nº
1.402, de 27/07/2012, do CFC - (Conselho Federal de Contabilidade).
c) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado estão dispensados para MEI – Micro Empreendedor Individual.
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
d.1) Na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
29.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
29.2.4.1. Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelos licitantes serão atestado de capacidade técnica compatível com objeto da licitação e para os referidos LOTES.
29.2.4.2. DOCUMENTO EXCLUSIVO PARA OS LOTES 03, 04, 05, 06, 08, 11 E 14.
29.2.4.3. Apresentar Responsável Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU que disponha de CAT compatível com o objeto da licitação. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
29.2.4.5. Para o Lote 4 – Sanitários Químicos, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos de qualificação técnica:
a) Declaração informando que possui Licença de Operação, referente à coleta, transporte e disposição final dos efluentes sanitários provenientes da atividade da contratada, expedida pelo órgão competente. A licença deverá ser apresentada no momento da contratação.
b) Registro Sanitário Estadual ou Municipal ou Federal, expedido pelo órgão sanitário competente.
c) Declaração informando que possui adequada destinação de resíduo do banheiro químico, através de contratos de destinação, armazenamento, tratamento, disposição final ou declaração de destinação emitida por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou órgão equivalente acompanhada
de Licença junto ao Órgão Ambiental Estadual. E estas deverão ser comprovadas no momento da contratação.
d) Registro da empresa e do seu responsável técnico junto ao Conselho Profissional Regional, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
e) Considera-se Conselho Profissional competente para os fins do lote em questão CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CRQ (Conselho Regional de Química).
f) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando a experiência da empresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do lote em questão em características, quantidades e prazos.
g) Comprovação de que possui licença emitida pela autoridade sanitária (Alvará Sanitário ou documento equivalente).
h) Comprovação de que possui licença emitida pela autoridade ambiental competente regional, estadual, distrital ou municipal (Licença Ambiental compatível com a Atividade) relativo ao domicílio ou sede do licitante.
29.2.4.6. A comprovação de que o Responsável Técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do Conselho Profissional;
c) Contrato social;
d) Contrato de prestação de serviços;
e) Xxxxx através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
29.2.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo VI.
29.2.6. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
29.2.7. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
29.2.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
29.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
29.2.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
29.2.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
XXX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
30.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá ao Prefeito, autoridade competente para homologação.
30.2. O objeto deste Pregão será adjudicado, menor valor global por lote, a licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver.
30.3. A homologação e a Adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
30.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que,
depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento dos produtos nas condições estabelecidas.
30.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
XXXI - DO REGISTRO DE PREÇOS
31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013, Decreto Municipal nº 052/2014 e Decreto Municipal nº 046/2020.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
31.20. O cancelamento ocorrerá, por iniciativa da Prefeitura Municipal, quando:
a) o fornecedor beneficiário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor beneficiário deixar de cumprir qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor beneficiário não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
31.21. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Ubaíra fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará ao fornecedor beneficiário e aos demais fornecedores sobre a nova ordem de registro.
31.22. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
XXXII – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA –
REAJUSTAMENTO E REVISÃO
32.1. Os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras:
32.1.1. Dos preços registrados em Ata:
32.1.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.1.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando- o no site oficial.
32.1.1.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
32.1.1.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02.
32.1.2. Dos preços dos contratos decorrentes do registro de preços:
32.1.2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
32.1.2.2. A revisão de preços dos contratos dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
32.1.2.3. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
32.1.2.4. Os fatos geradores que houverem ensejado reajustamento ou revisão dos preços registrados em Ata, ou que tenham sido objeto de renúncia, não serão valorados novamente para concessão de majorações contratuais.
32.1.2.5. Independentemente de solicitação da detentora, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no
mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
32.1.2.6. O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial do Município de Ubaíra e, para efeito do pagamento de fornecimentos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela detentora.
32.1.2.7. A licitante que suspender o fornecimento enquanto estiver aguardando pronunciamento ou decisão sobre reajustamento ou revisão será penalizado com multa de 2% (dois por cento) do valor estimado do fornecimento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades administrativas e/ou judiciais.
XXXIII - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
33.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o fornecedor, durante a validade da Ata de Registro de Preços, será convocado para assinatura do contrato, cuja minuta corresponde ao Anexo III, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
33.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
33.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
33.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se o fornecedor mantém as condições de habilitação.
33.5. Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro fornecedor para assinar o contrato, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XXXIV – DAS SANÇÕES
34.1. As sanções são aquelas já previstas no Termo de Referência, Anexo I do presente edital.
34.2. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto no art. 86 da Lei 8666/93.
XXXV - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
35.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 14h00 horas, no horário oficial de Brasília- DF.
35.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
35.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
35.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
35.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
35.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/, para conhecimento da sociedade em geral e dos licitantes, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXVI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
36.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
36.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
36.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
36.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
36.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Ubaíra .
XXXVII- DOS ANEXOS
37.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06);
ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME;
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR;
ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS.
XXXVIII- DO FORO
38.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ubaira, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Ubaíra, 19 de setembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de administraação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1.Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.1.1. Estimativas de consumo do órgão gerenciador e órgãos participantes:
ITEM | LOTE 01 – LOCAÇÃO DE TOLDOS | UND | QNT |
1 | Locação de 01 (um) toldos pirâmide medindo 3x3 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | Mês | 12 |
2 | Locação de 02 (dois) toldos pirâmide medindo 6x6 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | Mês | 12 |
3 | Locação de 03 (três) toldos tipo chapéu de bruxa medindo 4x4 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | Mês | 12 |
ITEM | LOTE 02 – LOCAÇÃO DE TOLDOS | UND | QNT |
1 | Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 4x4 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | DIÁRIA | 160 |
2 | Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 10x10m, altura de 4,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | DIÁRIA | 60 |
3 | Locação de stand 5x5metros - estrutura em alumínio, octanorme, com piso de madeira com caroete, arcondicionado, com teto e cobertura. | DIÁRIA | 25 |
4 | Locação de toldo pirâmide medindo 3x3 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | DIÁRIA | 160 |
5 | Locação de toldo tipo chapéu de bruxa medindo 6x6 metros, altura de 3,00m cobertura de lona antichama, material da estrutura em ferro galvanizado (os toldos deverão estar em perfeitas condições, com lonas limpas, sem furos ou rasgos, os tubos de ferro não deverão apresentar ferrugens, soldas aparentes ou torturas). Colocar as calhas necessárias. | DIÁRIA | 80 |
ITEM | LOTE 03 – LOCAÇÃO DE PALCOS | UND | QNT |
1 | Locação de palco – 12x10m de largura com pé direito de 2,20m de altura,piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 08 mts de altura, com housemix em aluminio e estruturas parapafly. | DIÁRIA | 20 |
2 | Locação de palco – 16mx12m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 10 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. | DIÁRIA | 15 |
3 | Locação de palco – 6mx6m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 6 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. | DIÁRIA | 15 |
4 | Locação de palco – 4mx4m de largura com pé direito de 2,20m de altura, piso com compensado de 18mm, fechamento da base com painéis de madeirite preto, cobertura de lona, material da estrutura em q-30 e q-50, com pé direito com 4 mts de altura, com house mil em alumínio e estruturas parapafly. | DIÁRIA | 15 |
5 | Grid 12x10 metros em alumínio q30 completo para palco pé direito de 7 metros de altura. | DIÁRIA | 15 |
6 | Locação de disciplinador por unidade material em ferro medindo 2,0x1,0m. | DIÁRIA | 300 |
7 | Locação de elevado de PM, metálico por unidade - medindo 3x1,50m, com 3m de altura em lona antichama. | DIÁRIA | 12 |
8 | Locação de placa de fechamento por unidade, material em placa de ferro, medindo 3,0x2,2,2 metros. | DIÁRIA | 40 |
ITEM | LOTE 04 – LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS | UND | QNT |
1 | Locação de sanitários químicos - medindo 2,20 de altura, 1,25 de comprimento, estrutura em fibra, caixa de dejetos de 220 litros. | DIÁRIA | 250 |
2 | Locação de sanitários químicos PNE (Portadores de Necessidades Especiais) 2,30 de altura, 2,0, de largura x 1,85 comprimento, estrutura em fibra, caixa de dejetos de 250 litros. | DIÁRIA | 50 |
ITEM | LOTE 05 – LOCAÇÃO DE GERADOR | UND | QNT |
1 | Locação de gerador de energia cabinados e insonorizados, móvel, com capacidade mínima de 260 kva, trifásico, nas tensões de 380/220 watts, 60 hz, com 4 vias (fases) de cabo de 70 mm e 60 m de comprimento cada, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação por conta da contratante. | DIÁRIA | 30 |
ITEM | LOTE 06 - ILUMINAÇÃO | UND | QNT |
1 | Painel de led para transmissão de vídeo, com resolução mínima de 06 m.m, outdoor, medindo mínimo 32m², acompanhado de processador de vídeo e demais acessórios para seu perfeito funcionamento, incluindo, caso necessário. 01- câmera filmadora profissional para gravação de vídeo e transmissão ao vivo com acessórios para seu perfeito funcionamento e cinegrafistas;- estrutura de alumínio modelo q30 para confecção de suporte para fixação do painel em local distinto. | DIÁRIA | 15 |
2 | Iluminação de palco principal. 40 MovieBeam 200, 8, Elipsoidal com iris , 10 StrobeAtomic 300, 2 Maquina de Fumaça 3000 DMX, 8 Mini Brutt, 32 Par led, 2 Canhão seguidor com operador, 1 Console GrandMa , 1 Sistema de AC. | DIÁRIA | 20 |
3 | Iluminação 8 Par leds de 54 Watts cada Torre flay 4 caixas - rocessamento: Potência Musical: 660 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 330 Watts Resposta de Freqüência 50 Hz a 20 Khz 1- Active Speaker feedback 2- HIpassfilter24dB / 8ª - Entrada balanceada - Proteção DC/Curto/Térmica - Limitador de Potência - Input Link - Transformador Toroidal - Ventilação Inteligente de 2 velocidades - Saída para 1 caixa VIP 400 passiva Garantia de 1 ano em todo território nacional. | DIÁRIA | 15 |
ITEM | LOTE 07 - LOCAÇÃO DE MESAS, CADEIRA COM FORROS | UND | QNT |
1 | Conjunto de mesas com 6 cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas Inmetro. | DIÁRIA | 300 |
2 | Conjunto de mesas com 08 cadeiras de plástico com forro, para convidados das mesas adjacentes, em plástico com certificação e normas inmetro. | DIÁRIA | 300 |
3 | Cadeira de plástico branca tipo buffet bistrô reforçada com pés de borracha para não escorregar no piso liso. | DIÁRIA | 500 |
4 | Locação de móveis para camarim de festejos municipais. 08 cadeiras de ferro com assento acolchoado, 02 sofás de 3 lugares, 06 puffs tamanho padrão, 02 mesas retangulares (vidro), 02 espelhos corpo inteiro e 02 tapetes com no mínimo 1,50 m x 1,50 m. | DIÁRIA | 7 |
ITEM | LOTE 08 - SONORIZAÇÃO | UND | QNT |
1 | Monitor de palco 2 ativos Especificações Técnicas Impedância Nominal: 4 Ohms Potência Musical: 400 Watts Potência RMS: 200 Watts Recursos do sistema USB/ cartões SD/MMC: Entrada USB (lê arquivos de áudio em MP3 e WMA Leitor de Cartão SD / MMC FM ( com sintonia automática) Controle de volume, play, pause, avanço e retrocesso Seleção de faixas de áudio não sequencial via controle remoto Seleção de faixas de áudio sequencial via teclas do módulo Controle remoto 5 tipos de equalizações pré- determinadas: Normal, POP, Rock, Jazz, Clássico e Country Sistema liga/desliga apenas do módulo USB via controle remoto Seleção das funções USB, FM, CARD via teclado ou via controle Outros Recursos: Entrada de microfone balanceada conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente Entrada de linha balanceada com conector COMBO NEUTRIK com controle de volume independente 4 vias de equalização HI-MID HI- MID LOW-LOW com controle de +/- 15dB Proteção térmica Proteção contra curto na saída Ventilação forçada inteligente com dupla velocidade Transformador toroidal Filtro HPF BT @-12Db/8 Saída de linha balanceada Saída para conexão de uma Pulps passiva, conector SPEAKON Chave power com indicador luminoso Alimentação 110 / 220 V 1 Microfone sem fio 8 microfones com fio 8 Suporte de microfones. | DIÁRIA | 20 |
2 | Sonorização completa de grande porte - 02 mesas digitais, 56 entradas mono e 32 auxiliares, 4 estéreo, 24 barras de mistura e 2 saídas estéreo e 8 saídas de matriz. custom "dsp7" lsi para ultra-alta velocidade de 96 khz / 32 bits de processamento. a capacidade de e / s e a funcionalidade podem ser duplicadas ou triplicadas adicionando um ou dois sistemas dsp5d digital mixing systems montáveis em rack.fácil "soundcheck virtual" com canais individualmente atribuíveis não requer re- patchingcomplexo.built-in vcm (virtualcircuitmodeling) efeitos oferecem simulações impecáveis de processamento de sinal clássico artes.8 processadores multi-efeitos de alto desempenho e 12 equalizadores gráficos incorporados processador digital lakeavalonvt – 737 sistema de som linearrayside duplo 48 caixas de som linearray ativo2400w rms ou superior 36 caixas de sub ativo 3000 w rms 16 monitores sm400 01 sub com 02 auto falantes de 18 polegadas para bateriasistema de fone completo – 16 fone monitor 40 pedestais girafa e garras 40 microfones– sm58 – sm57 – microfones de tons 604 -sm91 ou similares 02 microfones sem fio ur2 uhf 02 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4x10 e caixa 15” original 03 cubos de guitarra 120 watts 02 multicabo de 110 m e 56 vias espaguetadas 02 baterias (instrumento musical) com todos os seus acessórios (corpo e demais componentes), de alta qualidade e padrão, para uso das bandas musicais de grande porte durante os eventos. 02 corpos de bateria completo. | DIÁRIA | 15 |
3 | Sonorização médio porte- 02 mesas digitais com 48 canais de entrada e 16 auxiliares, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; - sistema de sonorização linearray, composto por 16 caixas tree- way por lado, 12 caixas de sub grave com 2 falantes de 18" cada, por lado; - 02 sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe d, com no mínimo 2400 watts rms por canal em 2 omhs; 01 sistemas de contra baixo com cabeçote 450w caixas original 4x10 e caixa 15” original 01 cubos de guitarra 120 watts - software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; - 01 multicabo de 48 canais de entrada 01 corpo de bateria completo. | DIÁRIA | 18 |
4 | Sistema Vila Junino Pa ativo 2 caixas ativas de alta com as seguinte característica Impedância Nominal: 4 Ohms Potência Musical: 2000 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 1000 Watts Resposta de Freqüência +0- 3 dB: 45Hz a 20Khz Principais recursos: - Processamento 1- Active Speaker feedback 2- HI- passfilter 24dB / 8ª - Entrada balanceada - Saída para VIP 1000 Plus passiva - Proteção DC - Proteção Curt - Proteção Térmica - Limitador de Potência - Input Link - Transformador Toroidal - Ventilação Inteligente de 2 velocidades - Alças laterais embutidas no próprio gabinete - Produzida em madeira naval imunizada - Alimentação ajustável 120/240 V 2 Grave sub 1000 Potência Musical: 2000 Watts Potência RMS em 4 Ohms : 1000 Watts Processamento 1 Active Speaker feedback 2 HI- passfilter 24 dB/ 8ª Entrada balanceada Proteção DC/Curto/Térmica Limitador de potência Input Link Transformador Toroidal Ventilação Inteligente de 2 velocidades Saída para 1 Sub VIP 1000 Passivo Alças laterais que facilitam manuseio e transporte Base para encaixe de pólo passivo Gabinetes em madeira naval imunizada produzido em CNC Tela de aço margeada com pintura em epóxi alta durabilidade Pés de borracha para maior estabilidade e proteção. | DIÁRIA | 30 |
ITEM | LOTE 09 - SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO | UND | QNT |
1 | Serviço de apoio para eventos: incluso: recepção e apoio para: grupos musicais, bandas e artistas, apoio da programação de palco, manutenção de camarins, controle de acesso de pessoas e veículos ao palco e apoio e na programação de equipamentos. | DIÁRIA | 80 |
2 | Serviço de organização de eventos: incluso: controle de entrada e saída de pessoas, com o uso de dector de metais, controle de barracas e ambulantes não cadastrados ou em local não permitido, controle de veículos em locais não permitidos e controle de transito no circuito da festa e entorno, controle de carros de som e bebidas em vasilhames de vidro, visando a segurança das pessoas. | DIÁRIA | 200 |
3 | Serviço de coordenação das equipes de organização de eventos: incluso: controle de entrada e saída de pessoas, com o uso de dector de metais, controle de barracas e ambulantes não cadastrados ou em local não permitido, controle de veículos em locais não permitidos e controle de transito no circuito da festa e entorno, controle de carros de som e bebidas em vasilhames de vidro, visando a segurança das pessoas. | DIÁRIA | 80 |
ITEM | LOTE 10 – SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO | UND | QNT |
1 | Apresentação musical de grupos musicais locais com estilos: pé de serra e arrocha, com até 03 componentes, com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 30 |
2 | Apresentação musical de grupos musicais locais todos os estilos musicais, com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 15 |
3 | Apresentação musical de grupos musicais regionais com estilos: pé de serra, arrocha, sertanejo etc.. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 15 |
4 | Apresentação musical de bandas musicais locais com todos os estilos. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 30 |
5 | Apresentação musical de bandas musicais regionais com todos os estilos Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 15 |
6 | Apresentação musical de voz e violão/teclado/sofona com estilos: pé de serra, arrocha, sertanejo etc. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 30 |
7 | Bandas musicais com reconhecimento regional e estadual. Com duração mínima de 1 (uma) hora e trinta minutos. | SHOW | 15 |
ITEM | LOTE 11 – MINI TRIO | UND | QNT |
1 | MiniTrio com toda equipe para funcionamento e acompanhamento do Evento. Especificações mínimas: 64 sub de 18 polegadas; 64 Medios de 12 polegadas; 64 ti; 01 Mesa digital 32 canais; 02 Monitores; 04 Spot de voz; 01 Kit de microfones de bateria; 27 microfones com fio; 01 microfone sem fio.Abastecimento por conta do Contratante/Administração Municipal. | DIÁRIA | 10 |
ITEM | LOTE 12 – LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DECORATIVA | UND | QNT |
1 | Locação de estrutura decorativa de no máximo 4,00m de altura com tema natalino. | Mês | 5 |
2 | Locação de estrutura decorativa de no máximo 4,00m de altura com tema junino. | Mês | 5 |
ITEM | LOTE 13 – BRINQUEDOS | UND | QNT |
1 | LOCAÇÃO DE TOBOGA - infantil/inflável multicolorido, com formato atraente e divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança aos usuários. Peso máximo suportado 200Kg, idade recomendada de 03 a 15 anos, produto com dimensões (CxLxA): 4.50m x 3m x 4m. Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. | DIÁRIA | 8 |
2 | LOCAÇÃO DE CAMA ELÁSTICA - Inflável multicolorido, com formato atraente e divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança aos usuários, com dimensões de 4.40m x 2,15m. Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. | DIÁRIA | 8 |
3 | LOCAÇÃO DE TOMBO LEGAL - Tombo legal com aproximadamente 1.500 bolinhas Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. | DIÁRIA | 8 |
4 | LOCAÇÃO DE PISCINA DE BOLINHA - Inflável multicolorido, com formato atraente e divertido. Super confortável e seguro para as crianças. Produzido em lona vinílica KP1000, com soldas reforçadas e paredes de segurança, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança aos usuários, com dimensionamento de (AxLxC): 1,80m x 4m x 4m. Prestação dos serviços de locação durante o período de 04 horas com monitor incluso, suporte técnico, manutenção e apoio durante todo o evento. | DIÁRIA | 8 |
5 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE ALGODÃO DOCE: Para a execução do serviço deverá ser fornecido: carrinho adaptado para produção de algodão doce, Incluso todo o material necessário; e profissional para atendimento e preparação de aproximadamente 6.000 unidades de algodão doce. Quantidades a combinar por evento, com duração mínima do serviço de 4 horas/evento. | DIÁRIA | 5 |
6 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE CACHORRO QUENTE. Para a execução do serviço deverá ser fornecido: carrinho adaptado para produção de cachorro quente, Incluso todo o material necessário, profissional para atendimento e preparação de aproximadamente 6.000 unidades de cachorro quente, mais 6.000 copos de refrigerantes. Quantidades a combinar por evento, com duração mínima do serviço de 4 horas/evento. | DIÁRIA | 5 |
7 | LOCAÇÃO DE CARRINHO DE PIPOCA. Para a execução do serviço deverá ser fornecido: carrinho adaptado para produção de pipoca Doce e Salgado, Incluso todo o material necessário, profissional para atendimento e preparação de aproximadamente 6.000 unidades. Quantidades a combinar por evento, com duração mínima do serviço de 4 horas/evento. | DIÁRIA | 5 |
ITEM | LOTE 14 – TRENZINHO DA ALEGRIA | UND | QNT |
1 | Locação de Trenzinho da Alegria – 02 pavimentos, sonorização, com capacidade mínima de 70 pessoas. | DIÁRIA | 10 |
ITEM | LOTE 15 – CINEMA 3D | UND | QNT |
1 | Sala de Cinema 3D. Projeção 3D polarizada 100 polegada, som digital estéreo com microfone sem fio, sala inflável com 70m² para 50 espectadores, 50 óculos 3D polarizados por sessão, ar condicionado e conteúdos educativos para todas as idades. | DIÁRIA | 3 |
ITEM | LOTE 16 – APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA | UND | QNT |
1 | APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA - (Palhaços) apresentações artísticas com participação de no mínimo 02 (dois) artistas (palhaços) por evento, com duração aproximada de 03 (três) horas para cada evento. | UND | 5 |
2 | SERVIÇOS DE ESCULTURAS EM BALÕES - Esculturas em balões, com cores variadas, material incluso e monitores especializados para confecções de bichinhos e modelagens diversas, atendendo no mínimo 50 esculturas por evento. Prestação dos serviços durante o período de 04 horas. | UND | 5 |
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Secretaria de Administração é uma Unidade Administrativa da Prefeitura Municipal, cuja competência é orientar a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração Pública Municipal e de outros órgãos do
Poder Público de competência do Chefe do Poder Executivo e junto com o Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Cultura Esporte, Lazer, Turismo e Meio Ambiente atuam na organização do Cerimonial do Município.
2.2. Os eventos realizados exigem formatos que, em sua maioria, não são possíveis de identificar previamente, uma vez que decorrem de programas, projetos e políticas públicas que o Cerimonial do Gabinete do Prefeito venha a definir como primordial ou estratégica para o alcance de suas metas e objetivos institucionais, sendo que a realização desses eventos pode ocorrer nos mais variados locais da Zona Urbana e Rural do Município. Assim, torna-se necessário que a empresa a ser contratada apresente condições e comprove possuir a estrutura e segurança necessárias para realizar eventos com elevado padrão de qualidade, que atendam, com excelência, à demanda deste Cerimonial.
2.3. Os serviços de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos, estes entendidos como qualquer acontecimento programado para reunir pessoas com o objetivo específico, a exemplo de Audiências Públicas, Congressos, Conferências, Exposição ou Feira, Jornada, Palestra, Painéis, Reuniões, Seminários, Sessões Solenes, entre outros, que deverão ser prestados em todo o território do Município de Ubaíra, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE:
CONCEITOS PARA FINS DE EXECUÇÃO | |
Assinatura de Atos | Cerimônia onde se procede a assinatura de atos como: portarias, convênios, acordos, tratados, carta de intenções etc. |
Audiência Pública | Reunião onde é discutido um ou mais temas de relevância ou polêmicos e de interesse público. Na mesa estarão os responsáveis pela audiência pública e um moderador, que após as falas abre as perguntas ao público que deve fazê-las verbalmente. Há controle de tempo para perguntas e respostas e neste caso não há réplicas. |
Congresso e Conferência | Evento de grande porte e de organização complexa, que reúne elevado número de participantes com o objetivo de assistir a apresentações feitas por especialistas a respeito de um ou mais temas. Suas programações são variadas, podendo ocorrer diversos eventos menores dentro deles. |
Encontro | Seu objetivo é expor trabalhos, estudos e experiências relevantes para áreas específicas. Tem as mesmas características do congresso, porém com formato menor. |
Exposição ou Feira | Evento que visa a divulgação de produtos ou serviços. |
Jornada | Reunião de profissionais de determinada área de conhecimento que visa o tratamentoprático de um tema. Normalmente utilizam se técnicas de demonstração ou apresentação de casos. |
Mesa Redonda | Reunião de especialistas ou técnicos que discutem ou deliberam, em pé de igualdade, sobre determinado assunto. É coordenada por um moderador que disciplina a reunião e admite a participação do público, mediante perguntas. |
Oficina | É semelhante ao workshop, sendo que a oficina é mais utilizada para prática de técnicas. |
Painel | Reunião na qual a mesa é composta por personalidades ou especialistas que apresentam diferentes pontos de vista a respeito de um tema que será debatido em plenário. |
Palestra | Conferência proferida por especialista para um público específico. |
Reunião | Termo utilizado para definir pequenos ou grandes agrupamentos com fins específicos. Reuniões podem acontecer também durante congressos, convenções e outros eventos do mesmo porte, bem como separadamente com duração de no máximo um dia. |
Seminário | Congresso científico ou cultural cujo objetivo é a atualização e o debate de conhecimentos técnicos. Grupo de estudos em que os participantes reunidos debatem cada matéria em questão. Nos seminários, cada pessoa pesquisa e relata o tema que lhe foi atribuído. |
Sessão Solene | Sessão de instalação de um evento decorrente de comemorações como aniversários institucionais, homenagens e investidura em cargo |
Simpósio | Reunião de técnicos ou especialistas destinados a apresentar comunicações sobre temas de grande interesse de um público selecionado. Objetiva, também, realizar intercâmbio de ideias e informações. Não tem como foco o debate. Tem a figura do moderador e o público participa ao final. |
Workshop | Oficina de treinamento especializado cujo objetivo é praticar uma técnica. Nesse evento, o treinando aprende a executar uma tarefa ou seguimento. O responsável pelo workshop deve ser alguém com prática, capaz de resolver problemas com rapidez e repassar aos participantes sua experiência. O local para a realização do workshop precisa ser adequado aos trabalhos que serão realizados. |
2.4. Além disso, serão realizados a Festa de São João, Santo Antônio, São Pedro. O Município ainda promove o Dia do Evangélico entre outros, além de eventos igualmente importantes promovidos no âmbito das Unidades Solicitantes, como
Feiras de Saúde, Dia das Crianças, Dia do Professor, Dia do Servidor Público, Festival de Cultura e Arte, Campeonatos Esportivos, Consciência Negra, dentre outros.
2.5. Ainda é importante lembrar que a Festa de São João é o maior evento cultural promovido pela Prefeitura Municipal, atraindo a esta Cidade muitos visitantes durante o período dos festejos.
2.6. Justificativa de que o objeto da contratação se enquadra como serviço comuns;
Os objetos dos Lotes de serviços, são considerados serviços comuns de engenharia, conforme exigem o acompanhamento e fiscalização de Conselho profissional de Engenharia.
O entendimento acerca da possibilidade de utilização do pregão para contratação de serviços de engenharia já foi, inclusive, proferido pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 817/2005-Primeira Câmara, conforme se depreende de trecho do voto do Ministro Relator:
“(...) a Lei n. 10.520, de 2002, não exclui previamente a utilização do pregão para a contratação de obra e serviço de engenharia. O que exclui essas contratações é o art. 5o do Decreto 3.555, de 2000. Todavia, o item 20 do Anexo II desse mesmo Decreto autoriza a utilização do Pregão para a contratação de serviços de manutenção de imóveis, que pode ser considerado serviço de engenharia.
(...) somente à lei compete inovar o ordenamento jurídico, criando e extinguindo direitos e obrigações para as pessoas, como pressuposto do princípio da legalidade. Assim, o Decreto, por si só, não reúne força para criar proibição que não esteja prevista em lei, com o propósito de regrar-lhe a execução e a concretização.”
O Acórdão 2272/2006 – Plenário também corrobora a possibilidade de utilização de pregão para serviços de engenharia, desde que sejam caracterizados como comuns:
“(...) as normas regulamentares que proíbem a contratação de serviços de engenharia pelo Pregão carecem de fundamento de validade, visto que não possuem embasamento na Lei
n. 10.520/2002. O único condicionamento que a Lei do Pregão estabelece é a configuração do objeto da licitação como bem ou serviço comum.
(...) a execução de serviços de assistência técnica, operação e manutenção, em caráter preventivo e corretivo, com fornecimento de peças, materiais e componentes, de aparelhos de ar condicionado de janela, aparelhos tipo split system e centrais de ar condicionado tipo self contained, pode ser considerado serviço comum, atendidos os requisitos essenciais de padronização e disponibilidade, a qualquer tempo, em um mercado próprio.” (grifos nosso).
2.7. Da possibilidade de uso do Sistema de Registro de Preços:
O Decreto Municipal nº 052/2014 previu que:
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Ao fim da licitação para o Registro de Preços é firmado a Ata de Registro de Preços, que consiste em documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
No caso, os serviços licitados exigem contratações frequentes, são remunerados por unidades de medidas, servem ao atendimento de mais de um órgão ou programas de governo. Quanto aos serviços objeto do certame, em que pese toda a programação da administração, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Municipal.
Depois, é adequado há hipótese o uso do SRP, vez que não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
2.8. Justificativa da possibilidade de uso do Sistema de Registro de Preços para contratação de Serviços Continuados:
A realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento consistem em serviços continuados e podem ser contratados através do Sistema de Registro de Preços, conforme autoriza o Decreto Municipal nº 052/2014.
O serviço licitado é uma necessidade permanente da Administração Pública Municipal, especialmente porque na ocorrência de soluções de continuidade, paralisa, ou retardam as atividades da Administração, de sorte a comprometer a correspondente função do órgão ou entidade. De mais a mais, torna-se conveniente, em razão dos custos fixos envolvidos no seu fornecimento, um dimensionamento maior do prazo contratual com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de que cabe citar, por exemplo, evitar custos administrativos desnecessários com compras rotineiras.
O Acórdão 1.737/2012-TCU-Plenário, que se consolidou pela licitude da utilização do sistema de registro de preços (SRP) para contratação de serviços contínuos, desde que configurada uma das hipóteses delineadas no dispositivo regulamentador, atualmente o art. 3º do Decreto 7.892/2013. O Decreto Municipal nº 052/2014 reflete em âmbito municipal as regras ditadas pelo Decreto Federal nº 7.892/2013.
Nesse mesmo sentido, os seguintes Julgamentos do TCU:
O sistema de registro de preços somente deve ser adotado para contratação de serviços contínuos nas hipóteses autorizadoras e com expressa justificativa da circunstância ensejadora do registro (art. 3º do Decreto 7.892/2013). Acórdão 3092/2014-
Plenário | Relator: XXXXX XXXXXX
É lícita a utilização do sistema de registro de preços para contratação de serviços contínuos, desde que configurada uma das hipóteses delineadas no art. 2º, incisos I a IV, do Decreto 3.931/2001 (revogado pelo Decreto 7.892/2013). Acórdão 1737/2012-Plenário | Relator: XXX XXXXXX
2.9. Justificativa da forma de adjudicação
O Tribunal de Contas da União1 orienta que “o agente público deve, após definido o objeto da licitação, verificar se é possível e economicamente viável licitá-lo em parcelas (itens, lotes ou etapas) que aproveitem as peculiaridades e os recursos disponíveis no mercado”.
No caso, a Administração pretende adquirir materiais/executar serviços que no seu contexto geral são da mesma natureza, tendo a certeza que aglutinando os itens
1 Licitações e contratos : orientações e jurisprudência do TCU /Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília : TCU, Secretaria Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 225.
em um lote somente, poderá gerar ao licitante ganhador, uma maior economia de escala que, certamente, será traduzida em menores preços em sua proposta global, além de garantir o cumprimento do cronograma de entrega proposta no edital, pois caso os itens fossem divididos entre vários licitantes, qualquer atraso por parte de qualquer um deles, comprometeria todo o planejamento desta Administração e o funcionamento dos diversos serviços do Município.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO registrou ainda outra decisão sobre o assunto:
Depreende-se, portanto, que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção. Nesse ponto, calha trazer a baila o escólio de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx: “O fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não e possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.” (Comentários a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
10. ed. São Paulo: Dialética, 2004.
p. 209). Acórdão 1914/2009 Plenário (Voto do Ministro Relator)
O critério de julgamento de menor preço por lote somente deve ser adotado quando for demonstrada inviabilidade de se promover a adjudicação por item e evidenciadas razões que demonstrem ser aquele o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas.
Acórdão 1680/2015-Plenário | Relator: XXXXXX XXXXXXXXX
“A adoção do critério de julgamento de
menor preço por lote somente deve ser
adotado quando for demonstrada inviabilidade de promover a adjudicação por item e evidenciadas fortes razões que demonstrem ser esse o critério que conduzirá a contratações economicamente mais vantajosas. Acórdão 529/2013-Plenário | Relator: WEDER DE OLIVEIRA”
É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Acórdão 5301/2013- Segunda Câmara, TC 009.965/2013-0, relator Ministro- Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 3.9.2013.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei 10.520 de 2002 e do Decreto Municipal nº 046/2020, vez que é possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nas possibilidades legais para terceirização da administração pública, podendo ser executados de forma indireta.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA CLASSIFICAÇÃO POR LOTES
4.1. O agrupamento se encontra necessário para que os itens sejam uniformizados e adjudicados a um licitante, em busca da eficiência e qualidade na fiscalização e no gerenciamento da contratação do objeto, bem como da responsabilidade da garantia técnica dos serviços.
4.2. Os itens agrupados possuem mesma natureza, guardam relação entre si, mantém natureza interdependente para a finalização completa da manutenção, uma vez que a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro.
4.3. Isso trará economia a Administração já que esta não dispõe de um quantitativo suficiente de servidores que permita fiscalizar um número elevado de contratos administrativos.
4.4. O agrupamento de itens visa a despertar maior interesse pela licitação, em virtude dos pequenos valores de cada item isoladamente pode levar a uma licitação deserta.
4.5. Pelo exposto, o agrupamento justifica-se pela necessidade de redução de custo e portanto da adjudicação a uma única empresa, já que os serviços são interdependentes e a não execução de um deles inviabiliza a execução do outro.
5. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
5.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas.
5.2. Caso a licitante entenda por não realizar a vistoria ao local onde serão construídas as respectivas, deverá apresentar declaração de que conhece as condições locais para a execução do objeto, conforme recomenda o Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário e outros em mesmo sentido.
5.3. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Localidade – os serviços serão prestados no município de Ubaíra, na sede, zona rural, distritos, sempre que houver necessidade de realização dos eventos pela contratante.
b) Os dias de realização dos eventos serão definidos pela contratante, devendo informar a contratada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
c) Executar o fornecimento dos produtos locados e a execução do serviço, obedecendo às especificações descritas, aos elementos, às condições gerais e específicas estabelecidas, firmadas na proposta comercial da empresa, bem como as cláusulas contratuais, além das disposições da legislação em vigor, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela área requisitante.
d) A empresa licitante deve seguir rigorosamente a legislação pertinente a execução do objeto, bem como possuir no momento da execução as licenças em plena validade.
e) Os serviços que envolvem montagem de equipamentos de som, iluminação, geradores, montagem de estruturas, montagem de palcos e sanitários, deverão estar montados e testados com no mínimo 12 horas antes do início dos eventos.
f) Os serviços de fechamento e gradil obrigatoriamente deverão ser retirados após o termino dos eventos Sendo os serviços executados nos locais, dias e horários, constantes na ordem de serviço.
g) Os serviços serão executados durante o período necessário para a efetiva realização do evento conforme programação a ser apresentada pela administração em conformidade com cada evento a ser realizado, devendo observar as condições previstas, no processo licitatório;
6.2. A execução dos serviços descritos acima deverá ser providenciada nos prazos e condições estabelecidas no edital, após a solicitação oficial. Para tanto, a empresa, as suas próprias expensas, providenciará executar os serviços, sendo obrigada a elaborar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) sempre que necessário independente da solicitação por parte da CONTRATANTE, devendo executar os serviços conforme solicitado pela Administação.
6.3. O(s) serviço (s) objeto desde contrato deverá (ão) fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura discriminativa, contento número do item entregue;
6.4. A execução dos serviços a partir da assinatura do contrato de prestação de serviços.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
7.2. Todas as despesas relativas a efetiva execução dos serviços, tais como fretes e/ou transportes, hospedagem, alimentação, combustível, dentre outros, correrão as custas exclusivamente da Contratada.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. OBRIGAÇÕES OPERACIONAIS PARA TODOS OS LOTES
a) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
b) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos materiais, nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos;
c) Quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
d) Xxxxxx as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
e) Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento deste objeto;
f) A CONTRATADA instalará o equipamento em perfeita condição para o uso a que se destina e em local determinado pelo CONTRATANTE;
g) A despesa com instalação no local pré-fixado ocorrerá por conta da CONTRATADA;
h) Disponibilizar os equipamentos para atendimento do objeto do Contrato, bem como disponibilizará pessoal para montagem e desmontagem de todos os equipamentos;
i) A CONTRATADA fica obrigada a atender aos chamados técnicos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do registro do chamado pelo
CONTRATANTE;
j) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados;
k) Prover seus funcionários com uniforme, EPI e crachá da empresa;
l) Planejar e fazer levantamento de todas as atividades de infra-estrutura logística e operacional necessárias à realização do evento, com seus respectivos prazos;
l) Executar e desempenhar todas as atividades logísticas para realização dos eventos dentro dos prazos e padrões de qualidade necessários;
m) Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto à execução do serviço;
n) Todas as despesas com transporte, montagem, desmontagem, bem como todos os gastos com alimentação, hospedagem serão por conta do Contratado.
o) A montagem deverá ser executada em tempo compatível com a data do evento e deverão estar montados e testados com no mínimo 12 horas antes do início dos eventos. devendo a desmontagem ser realizada após o seu término em no máximo 24 horas do fim dos festejos.
8.2. ESTRUTURA PARA EVENTO (lote 03)
a) Responsabilizar-se integramente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção e guarda dos materiais e equipamentos, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Ubaíra;
b) garantir a capacidade técnica da mão-de-obra oferecida durante toda a realização do evento;
c) cumprir as normas técnicas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
d) dispor de saídas de emergência devidamente sinalizadas e suficientes para atender ao público estimado, bem como dispor de equipamentos de proteção/segurança que permita o combate a princípio de incêndio, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros.
e) dispor de rampas (requisitos básicos de acessibilidade) que
possibilitem o acesso ao local do evento por pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida;
f) dispor de todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições físicas e técnicas, aptos a realizar todas as funções para as quais se propõem;
g) a contratada deverá proceder o devido recolhimento das ART´s e emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes;
h) vedação de circulação de pessoas estranhas ao serviço de montagem e desmontagem dos equipamentos, sendo necessário o credenciamento do técnico dos operadores;
i) característica do palco: piso emborrachado, escada.
8.3. SANITÁRIOS (lote 04)
a) deverá existir a presença de equipe de manutenção durante a realização do evento;
b) todos os itens deverão ser executados de acordo com as especificações, para serviços dessa natureza, obedecendo às normas da Vigilância Sanitária, e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Corpo de Bombeiros;
c) Identificação Masculina e Feminina, iluminação individual para o horário noturno;
d)Manter serviço de limpeza, em regime de plantão, durante o período de utilização dos banheiros com sucção, disponibilizar materiais de higiene para reposição durante o período de utilização dos banheiros, tais como, lixeiras e sacolas plásticas e manter equipe para instalação e retirada dos banheiros;
e) A mobilização dos sanitários será autorizada mediante ordem de serviço (OS), fornecida pelo gestor do contrato;
f) A Empresa Vencedora deverá transportar os módulos sanitários até o local definido para instalação e no final da festa, deverá efetuar a sua retirada;
g) Fica reservado à Contratante o direito de solicitar a transferência de baterias sanitárias deum local para o outro, sem que isto implique em ônus de qualquer natureza;
h)O veículo para transporte dos sanitários químicos deverá ser do tipo caminhão com carroceria, adequado para os fins que se destina. As unidades deverão ser arrumadas e amarradas de forma que garantam segurança no transporte;
i) A empresa deverá transportar as unidades de sanitários químicos de sua propriedade até o local definido para instalação, e no final da festa, o seu retorno;
j) A instalação dos sanitários deverá ser realizada com antecedência de no mínimo 12 horas ao início do evento;
k) Os sanitários químicos deverão ser higienizados diariamente com a limpeza das paredes interna e externas, lavagem do piso, do mictório, do vaso, reposição do produto químico, desodorização e limpeza da área externa ao redor das baterias de sanitários, utilizando todo material de limpeza que a CONTRATANTE julgar necessário para o bom funcionamento dos módulos;
l) Manter as unidades de sanitários químicos sempre limpos e disponíveis para uso, sendo imprescindível dimensionar adequadamente a quantidade de equipamentos de sucção, higienização e lavagem de sanitários químicos;
m) Manter os sanitários sempre dotados de papel higiênico, papel toalha, sabão líquido, álcool gel, além de outros materiais de limpeza e higienização que a PMU julgar necessários durante o funcionamento;
n)Efetuar a lavagem das cabines de todos os sanitários químicos fixos diariamente, depois de feita a sucção;
o) A Contratada deverá fazer sucção dos dejetos dos sanitários químicos quantas vezes por dia forem necessárias para manter os módulos em perfeita condição de uso, bem assim a reposição do refil de solução química;
p)A Contratada deverá fazer uma sucção, reposição de refil de solução química e limpeza geral dos módulos, em perfeitas condições de uso, bem assim, ar e posição do refil de solução química;
q)Todos os dejetos retirados dos módulos sanitários químicos deverão ser descarregados na Estação de Tratamento de Esgoto, devidamente comprovado pelo documento de descarte fornecido pelo órgão receptor;
r) A desmobilização dos sanitários deve iniciar, impreterivelmente, após término do evento, de forma a não causar transtornos à população;
s) A Contratada é a única responsável por qualquer dano que venha ocorrer a terceiros em virtude da operação de mobilização e desmobilização dos módulos sanitários.
8.4. GERADOR (lote 05)
a) responsabiliza-se integramente pela montagem, operação, desmontagem, transporte, manutenção e guarda dos materiais e equipamentos;
b) dispor de seguro contra incêndio, roubo e acidentes que porventura possam ocorrer com equipe, equipamentos e terceiros;
c) garantir a capacidade técnica da mão de obra oferecida;
d) vedar a circulação de pessoas estranhas ao serviço de montagem e desmontagem dos equipamentos, sendo necessário o credenciamento do técnico dos operadores;
e) garantir que todo sistema deverá estar 100% aterrado e equalizado, conforme normas técnicas da ABNT;
f) conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas, as da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da “contratante” e da própria “contratada”;
g)garantir a aplicação das normas técnicas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
h)a contratada deverá proceder o devido recolhimento das ART´s e emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes.
8.5. ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO e CINEMA 3D (lote 6, 8 e 14)
a) Responsabiliza-se integramente pela montagem, operação, desmontagem,
transporte, manutenção e guarda dos materiais e equipamentos, dentro do prazo estabelecido pelo Município;
b) dispor de pessoal capacitado para operar o equipamento antes e durante o evento;
c) cumprir as normas técnicas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
d) dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes;
e) dispor de todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições físicas e técnicas, aptos a realizar todas as funções para as quais se propõem;
f) vedar de circulação de pessoas estranhas ao serviço de montagem e desmontagem dos equipamentos, sendo necessário o credenciamento do técnico dos operadores.
g) a contratada deverá proceder o devido recolhimento das ART´s e emissão de atestados, declarações, plantas e toda a documentação relativa aos seus equipamentos/serviços para a viabilização dos eventos junto aos órgãos competentes;
8.6. MINI TRIO (lote 11)
a) dispor de pessoal capacitado para operar o equipamento antes e durante o evento;
b) apresentar documentos referente ao licenciamento de trios, cavalo ANTT e CNH do motorista;
c) cumprir as normas técnicas do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
d) dispor de equipamentos de segurança, dentro as normas vigentes, sendo essencial para garantia de um trabalho bem executado sem riscos de acidentes;
e) dispor de todos os equipamentos devem estar em perfeitas condições físicas e técnicas, aptos a realizar todas as funções para as quais se propõem.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente
envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber.
f) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
g) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
h) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
i) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
j) Fornecer por escrito às informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
k) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
l) Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
m) Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
n) Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
e) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
f) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
i) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
j) Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
k) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
l) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
n) Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
r) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
s) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
t) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
u) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1. ASSEGURAR À CONTRATANTE
10.1.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações.
10.1.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
11.1.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
11.2. A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
11.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências cabíveis.
13.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.3.1. o prazo de validade;
13.3.2. a data da emissão;
13.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.3.4. o período de prestação dos serviços;
13.3.5. o valor a pagar; e
13.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, quando couber.
13.8. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR, pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação:
15.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
15.1.2. Apresentar documentação falsa;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal;
15.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
15.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.2.2. Multa:
I - Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias;
II - Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA, pelo prazo de até dois anos, (Acórdão nº 2242/2013- Plenário, TC 019.276/2013-3 de 21/08/2013);
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação;
15.5. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.6. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.7. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes.
15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Munícipio, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
15.10.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município.
15.12. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.13. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
15.14. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
15.15. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.16. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1. Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelos licitantes serão atestado de capacidade técnica compatível com objeto da licitação e para os referidos LOTES.
16.1.1. DOCUMENTO EXCLUSIVO PARA OS LOTES 03, 04, 05, 06, 08, 11 E 14.
16.1.2. Apresentar Responsável Técnico devidamente registrado no CREA ou CAU que disponha de CAT compatível com o objeto da licitação. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
16.1.3. Para o Lote 4 – Sanitários Químicos, deverão ser apresentados ainda os seguintes documentos de qualificação técnica:
i) Declaração informando que possui Licença de Operação, referente à coleta, transporte e disposição final dos efluentes sanitários provenientes da atividade da contratada, expedida pelo órgão competente. A licença deverá ser apresentada no momento da contratação.
j) Registro Sanitário Estadual ou Municipal ou Federal, expedido pelo órgão sanitário competente.
k) Declaração informando que possui adequada destinação de resíduo do banheiro químico, através de contratos de destinação, armazenamento, tratamento, disposição final ou declaração de destinação emitida por Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) ou órgão equivalente acompanhada de Licença junto ao Órgão Ambiental Estadual. E estas deverão ser comprovadas no momento da contratação.
l) Registro da empresa e do seu responsável técnico junto ao Conselho Profissional Regional, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
m)Considera-se Conselho Profissional competente para os fins do lote em questão CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou no CRQ (Conselho Regional de Química).
n) Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por empresa pública ou privada, comprovando a experiência da empresa na prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto do lote em questão em características, quantidades e prazos.
o) Comprovação de que possui licença emitida pela autoridade sanitária (Alvará Sanitário ou documento equivalente).
p) Comprovação de que possui licença emitida pela autoridade ambiental competente regional, estadual, distrital ou municipal (Licença Ambiental compatível com a Atividade) relativo ao domicílio ou sede do licitante.
16.1.4. A comprovação de que o Responsável Técnico indicado pelo licitante vincular-se-á à execução contratual deverá ser feita através de uma das seguintes formas:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão do Conselho Profissional;
c) Contrato social;
d) Contrato de prestação de serviços;
e) Xxxxx através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
17.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
18. DO REGIME DE EXECUÇÃO
18.1. O regime de execução será o de empreitada por preço unitário.
19. RESCISÃO
19.1. O futuro contrato poderá ser rescindido, a critério da Contratante, nas hipóteses de inadimplemento parcial ou total de quaisquer obrigações contidas neste termo de referência, nos termos do art. 77 da Lei 8.666/93, desde que
efetivamente reste comprovado prejuízo à finalidade pública pretendida com a contratação;
19.2. Cabe à parte prejudicada ou interessada a comprovação do efetivo prejuízo que justifique a rescisão contratual, caso ocorra quaisquer dos motivos indicados artigo 78 da Lei 8.666/93;
19.3. A rescisão contratual será processada nos autos de processo de gestão, sempre se garantindo o contraditório e a ampla defesa;
19.4. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
20. DAS REGRAS BÁSICAS DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. As contratações decorrentes do registro de preços formalizado por intermédio deste procedimento de contratação serão realizadas segundo as regras da ARP, observadas as seguintes condições básicas:
20.2. A vigência da ARP será de 12 (doze) meses, salvo as hipóteses de cancelamento contidas no Decreto Municipal nº 052/2014;
20.3. Não poderão utilizar-se da ARP decorrente deste procedimento de contratação, durante todo seu período de vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame;
20.4. A existência de ARP não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
20.5. Não haverá acréscimos nos quantitativos registrados na ARP, nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013;
20.6. Poderá haver remanejamento de quantitativos entre órgãos e entidades participantes, nos termos da IN nº 06/2014 – SLTI;
20.7. A revisão e o cancelamento dos preços registrados na ARP obedecerão às disposições contidas no Decreto Municipal nº 052/2014.
21. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS FINAIS:
21.1. Preço máximo aceitável:
21.1.1. Os preços unitários finais e totais propostos deverão ser, no máximo, aqueles contidos no processo administrativo, revelados aos licitantes após a fase de lance.
21.1.2. Excepcionalmente, poderá ser acatado preço unitário por item superior ao fixado na tabela de preços máximos de referência, desde que não haja sucesso na tentativa de negociação com o particular e cujas circunstâncias demonstrem que é mais vantajoso para a Administração, mediante despacho fundamentado.
21.2. A exequibilidade das propostas:
21.2.1. Para fins de julgamento objetivo, constitui PRESUNÇÃO RELATIVA DE INEXEQUIBILIDADE, à luz do disposto no art. 48, § 1º, da Lei 8.666/93, o preço global proposto cujo valor final esteja compreendido na faixa fixada na regra aritmética abaixo:
21.2.2. Se constatada a presunção de inexequibilidade do preço final proposto, deverá ser efetuada diligências, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93, para permitir ao licitante demonstrar a exequibilidade de seu preço, por meio da apresentação de planilha de custos e respectivas cópias de notas fiscais ou propostas de fornecedores, ou outros documentos probatórios hábeis, conforme procedimentos definidos no edital.
30% DO VR OU MP ≤ VP ≤ 70% DO VR OU MP
Onde:
a) VP – Valor da proposta final após a fase de lances;
b) MP – Média das propostas finais após a fase de lances, a qual será calculada considerando apenas as propostas finais inferiores a valor de referência, e
superiores a 50% de tal valor;
c)
VR – Valor máximo de referência orçado pela Administração;
d) Será considerado o menor dos valores entre o VR e MP;
ANEXO II
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE UBAÍRA N.º
..../2023
O MUNICÍPIO DE UBAÍRA - BA com sede na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, na cidade de UBAÍRA - BA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 13.910.690/0001-68, NESTE Ato representada pelo Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAÍRA devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 30.300.780/0001-56, representado pelo Gestor, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 06.411.355-80 SSP/BA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 051/2023, Processo Administrativo 339/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº. . . / - , neste ato representada pelo
Senhor(a) , portador do RG nº e CPF
nº , atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal 052/2014 e no Decreto n.º 046/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico nº ***/2023/SRP, futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações e condições constantes no Anexo I do mesmo instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem provavelmente adquiridas ou utilizadas por essa municipalidade, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do Município de Ubaíra, e que a este termo integram.
1.1.1. A ordem de serviços será emitida pela Secretaria solicitante, com antecedência de até 08 (oito) dias úteis à realização do evento.
1.1.2. A contratada deverá finalizar a montagem das estruturas até 02 (dois) dias antes da realização do evento.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, computadas neste, as eventuais prorrogações contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.2.1. Sendo o prazo de validade do Registro de Preço inferior a 12 (doze) meses, será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, para completar este prazo, sempre que as condições de contratação continuarem se mostrando vantajosas para a Administração).
1.3. A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93.
1.4. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7. O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
LOTE 01
ITENS | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
XX | [A ser preenchido após a Homologação – com informações idênticas às da Proposta cujo objeto for adjudicado em consonância com o Termo de Referência – Anexo I]. | ||||
Valor Total R$ | |||||
Valor Total Por Extenso |
2 - O PREÇO
2.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.
2.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de fato que eleve os preços dos bens registrados, ou de eventual redução daqueles praticados no mercado, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
2.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços.
2.4. O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pelo beneficiário do registro no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
3 - DA CONTRATAÇÃO
3.1. Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ficando esclarecido que, nos termos da legislação vigente, não serão contratados fornecedores que não estejam com documentação regular.
3.2. O fornecedor será convocado para assinatura do contrato ou instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento da convocação.
3.3. Na hipótese do fornecedor convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os demais licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a contratação dos produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado.
3.4. Na hipótese dos demais licitantes não aceitarem a contratação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá contratar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
3.5. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
3.6. Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto aos prazos de vigência.
3.7. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado
3.8. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia, contado da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 5º e art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) somente deverá(ão) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela Contratada de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
4.3. Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
4.4. O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
4.5. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
4.6. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.7. As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
4.8. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
4.9. Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o § 4º. do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. Em cumprimento ao art. 2º da IN RFB nº 2145 de 26 de junho de 2023, a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.130, e, Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 12 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa RFB Nº 2145, de 26 de junho de 2023, as notas fiscais, devem apresentar o valor do Imposto de Renda a ser retido na fonte pelo município de Ubaíra. Salientamos que deve ser destacado apenas o valor do IR,
pois o Município não possui convênio com a RFB para retenção de PIS, COFINS e/ou CSLL, devendo ainda encaminhar junto a Nota Fiscal emitida, a consulta do enquadramento fiscal.
5 - A MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
5.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 143 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa do Município de Ubaíra, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
5.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar- se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de execução;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
5.7. A revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes de respectiva licitação, a qual dependerá de requerimento formal do contratado e de comprovação do impacto que gerou o eventual desequilíbrio econômico - financeiro.
5.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
6 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Competirá ao Contratante e ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
6.1.1. Competirá ao Contratante do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
d) promover, com a presença da contratada, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados da contratada, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo, por exclusiva conta da contratada, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar da Contratada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução do contrato.
6.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
6.3. O contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
6.4. O fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade dos serviços prestados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município de Ubaíra .
6.5. Em caso de divergência entre a Nota de Empenho e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os serviços efetivamente prestados, o Fornecedor será notificado para retirá- los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a Controladoria do Município, para adoção das providências cabíveis.
7 - DAS SANÇÕES
7.1. As sanções aplicáves serão aquelas já previstas no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.
8 - DA RESCISÃO
8.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
8.4. Em consonância com o art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do
beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
8.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração quando se tornarem superiores aos praticados no mercado; por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.5.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado do fornecedor, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.5.2. Antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o fornecedor, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
8.5.3. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do fornecedor, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
8.6. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências deste instrumento convocatório.
9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da Prefeitura Municipal de Ubaíra /Ba, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços
9.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços.
9.2. Caberá ao promitente fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
9.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
9.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
9.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA – VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para realização dos fornecimentos, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.
10.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
10.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11,
§4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
10.4. O órgão gerenciador deste Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Administração.
10.5. Os órgãos participantes deste Registro de Preços são:
- Secretaria Municipal de Cultura;
- Secretaria Municipal de Educação;
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
- Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Ubaíra, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Ubaíra , de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
GESTOR DO FUNDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S)
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2023
Termo de Contrato de prestação de serviços que entre si fazem o MUNICÍPIO DE UBAÍRA e a
Empresa
.
O MUNICIPIO DE UBAÍRA – ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.910.690/0001-68, com sede administrativa na Praça Três Poderes, s/nº - Centro, Ubaíra – BA, CEP 45310-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 0161272851-SSP/BA, residente e domiciliado neste Município de Ubaíra, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE UBAÍRA devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 30.300.780/0001-56, representado pelo Gestor, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG n° 06.411.355-80-SSP/BA, doravante designados simplesmente de CONTRATANTES, e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à XXXXXXXXXXXXXXX, tendo como representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXX e RG n° XXXX expedido pelo SSP/XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato de fornecimento, devidamente autorizado mediante Pregão Eletrônico nº 051/2023 e Processo Administrativo 339/2023, Tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e 10.520/02, e pelas demais disposições pertinentes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa visando a prestação de serviços de natureza continuada para a realização de eventos e correlatos, promovidos ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Ubaíra, sob demanda, abrangendo planejamento operacional, organização, execução, acompanhamento, em regime de empreitada por preço unitário, conforme
condições, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e o georreferenciamento, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
(planilha)
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Osmateriais tenham sido entregues regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de execução tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os produtos tenham sido entregues regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na aquisição dos produtos;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da contratação é de R$.......... (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de produtos efetivamente fornecidos.
3.4 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a devida aprovação, de acordo com o art. 5°, § 3°, da lei 8.666/93.
3.4.1 – O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Fatura/Nota Fiscal cujo valor não ultrapasse o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
3.5. – A Fatura / Nota Fiscal deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
3.6 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
3.7 – Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
3.7.1 – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
3.7.2 – Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e,
3.7.3 - Do valor contratado 40% (quarenta por cento) será destinado às despesas com mão-de-obra e 60% (sessenta por cento) destinados as despesas com transporte, tecnologia, hospedagem e outros custeios, de acordo com o Parágrafo 1º do artigo 122 da Instituição Normativa nº 971 da R.F.B.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Órgão: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Uo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Projeto/atividade: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Elemento de despesa: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
5.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução do fornecimento a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e Contratada são aquelas já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções são aquelas já definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2023.
9. CLÁUSULA NONA PRIMEIRA – RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
9.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
9.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper o fornecimento dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ubaíra como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilegiado que outro possa ser.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
UBAÍRA-BA, de de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
GESTOR DO FUNDO
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA ÀS CONDIÇÕES EDITALÍCIAS
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos:
( ) a plena ciência e concordância às condições do Edital e seus anexos.
Local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
ANEXO X
A
Prefeitura Municipal de Ubaíra
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023
Objeto:
Abertura:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta:............. (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ................... (. ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer o bem licitado pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local, Data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).