TERMO ADITIVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
TERMO ADITIVO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2022
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. -
SENALBA/CAXIAS, CNPJ n. 00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX;
E
INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX, CNPJ n. 88.637.780/0015-21, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXX XX XXXXX;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2020 a 31 de março de 2022 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de abril de 2021 o salário normativo da categoria vigorará segundo os valores e funções a seguir aduzidos, pelo que, a partir desta dará os (as) empregados(as) representados(as), não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido:
PARAGRAFO ÚNICO: O reajuste salarial da categoria será igual ao índice aplicado a Categoria Geral, ou seja, 6,94% (seis virgula noventa e quatro por cento) em duas
parcelas, mediante as seguintes condições: 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) em abril e 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) em junho com base nos salários pagos em abril de 2020.
I – Estabelecimentos culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional (incluídas as academias em geral, cursos livres, de informática, fundações, etc.):
CARGO / FUNÇÃO | CARGA HORARIA | PISO ABRIL | PISO JUNHO | |
A.- | Empregados em Geral (administrativos, etc.) | 220h | R$ 1.222,57 | R$ 1.257,90 |
180h | R$ 1.000,28 | R$ 1.029,19 | ||
150h | R$ 833,56 | R$ 857,65 | ||
120h | R$ 666,84 | R$ 686,11 | ||
100h | R$ 555,72 | R$ 571,78 | ||
B.- | Recepcionista | 220h | R$ 1.222,57 | R$ 1.257,90 |
C.- | Coordenadora Pedagógica (Pedagogo) | 200h | R$ 3.354,28 | R$ 3.451,22 |
D.- | Instrutor de Nível Superior (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 3.821,16 | R$ 3.931,59 |
180h | R$ 3.282,72 | R$ 3.377,59 | ||
E.- | Instrutor de Nível Médio (profissional que atue na área de instrução e cuja atividade NÃO prescinda de formação de nível superior) | 220h | R$ 1.559,19 | R$ 1.604,25 |
180h | R$ 1.275,70 | R$ 1.312,57 | ||
F.- | Tutor em EAD | 220h | R$ 4.143,67 | R$ 4.263,42 |
180h | R$ 3.390,27 | R$ 3.488,25 | ||
150h | R$ 2.825,22 | R$ 2.906,87 | ||
120h | R$ 2.260,19 | R$ 2.325,51 | ||
100h | R$ 1.883,49 | R$ 1.937,92 | ||
G.- | Operador de Vide monitoramento | 220h | R$ 1.457,38 | R$ 1.499,50 |
H.- | Auxiliar de Vide monitoramento | 220h | R$ 1.367,81 | R$ 1.407,34 |
I.- | Mãe Social / Instrutor Social | 220h | R$ 1.629,20 | R$ 1.676,28 |
J.- | Cuidador de Idosos | 220h | R$ 1.222,56 | R$ 1.257,89 |
K.- | Cozinheira | 200h | R$ 1.458,76 | R$ 1.500,92 |
L.- | Auxiliar de Cozinha | 220h | R$ 1.241,45 | R$ 1.277,33 |
M.- | Servente (auxiliar de limpeza) | 200h | R$ 1.374,85 | R$ 1.414,58 |
N.- | Gerente de serviços sociais | 200h | R$ 3.827,62 | R$ 3.938,24 |
O.- | Porteiro / Caseiro | 220h | R$ 1.222,57 | R$ 1.257,90 |
P.- | Assistente Social | 150h | R$ 2.859,42 | R$ 2.942,06 |
Q.- | Agente Administrativo | 200h | R$ 1.852,49 | R$ 1.906,03 |
R.- | Assistente Administrativo | 200h | R$ 1.852,49 | R$ 1.906,03 |
S.- | Educador Social | 200h | R$ 2.407,59 | R$ 2.477,17 |
T.- | Psicólogo | 100h | R$ 2.006,32 | R$ 2.064,30 |
U.- | Trabalhador Serviço de Manutenção | 220h | R$ 1.948,67 | R$ 2.004,99 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No ano seguinte, quando for instituído o novo salário mínimo nacional, caso haja empregados que fiquem com salário base inferior ao determinado pelo Governo Federal, os empregadores deverão automaticamente adimplir com o valor Nacional até a formalização da nova Convenção Coletiva de Trabalho, quando será aplicado reajuste salarial aos pisos da categoria e atualizados os valores.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os empregados cujo cargo e/ou função não estejam nominados no quadro acima deverão ter observado o piso salarial designado aos empregados em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os profissionais e provisionados de educação física possuem sindicato próprio e, portanto, inaplicável a eles o teor da presente negociação coletiva.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem terem firmado Acordo Coletivo de Trabalho no dia 08 de setembro de 2020, registrada sob o nº do Processo 10264.107046/2020-63, protocolada dia 14 de setembro de 2020, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, a EXCEÇÃO, contudo, das cláusulas expressamente modificadas pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração da cláusula 3ª do ACT.
CLÁUSULA QUINTA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.107046/2020-63, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cláusula 3ª do texto original do Acordo Coletivo de Xxxxxxxx ficam expressamente revogados pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares anteriormente redigidos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXXXX XX XXXXX
Diretor
INSTITUTO XXXXXXXX XXXXXXXX