DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
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TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DO PAGODE DO BELITO, QUE APRESENTAR-SE-Á NO DIA 07/01/2024, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CAIRU. Nº 007/2024.
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAIRU / BA E A PESSOA JURÍDICA QUINTA DOSE BUSINESS, NA FORMA ABAIXO:
MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 14.235.907/0001-44, sito à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, representado neste ato, nos termos do Decreto Municipal Nº 702, de 06 de agosto de 2021, pelo Secretário Interino de Cultura, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, com endereço residencial na Rua da Frente, s/n, Gamboa, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, portador da cédula de identidade nº 0000000, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa QUINTA DOSE BUSINESS, sociedade empresária limitada, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, XXX Reunidas IP Lote 05, Galpão 02, Bairro Itinga, Lauto de Freitas – Ba, CEP: 42.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 24.644.504/0001-02, inscrição municipal sob o nº 10020409, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 04951986814, expedida pelo Departamento Nacional de Transito do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando-se de suas prerrogativas legais, com base no art. 74, II, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, para casos de INEXIGÍVEL LICITAÇÃO, conforme PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, datado de 02/01/2024, originário do Processo Administrativo nº 004/2024, datado de 02/01/2024, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo nº 004/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – Constitui-se objeto do presente termo prestação de serviços de apresentação artística musical do Pagode do Belito, que apresentar-se-á no dia 07/01/2024, por ocasião dos Festejos Tradicionais em honra a São Benedito, em praça pública na sede do município de Cairu, Estado da Bahia.
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARAGRAFO SEGUNDO – DA EQUIPE TÉCNICA - A equipe técnica para montagem e instalação dos equipamentos (instrumentos) para realização dos serviços das apresentações artísticas, correrão por conta da CONTRATADA.
PARAGRAFO TERCEIRO – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS - Os equipamentos (instrumentos) para execução dos serviços de apresentação artística, objeto do presente termo de contrato, serão instalados em locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Nº 004/2024, datado de 02/01/2024, fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 004/2024, datado de 02/01/2024, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES – Pela execução dos serviços de apresentação artística em praça pública do Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu - Bahia, em regime de empreitada por preço global, objeto deste termo de contrato, a CONTRATADA receberá a importância global no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TRANSPORTES DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DA CONTRATADA – Correrá
por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes da locomoção do pessoal e seus respectivos equipamentos (instrumentos) para o Arquipélago de Tinharé, Município de Cairu - Bahia.
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia
Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122
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CLÁUSULA QUARTA – DA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL DA CONTRATADA – As despesas
decorrentes da hospedagem e alimentação do pessoal da CONTRATADA, em hotel e restaurante da cidade correrão por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA – Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE garantir as condições e a segurança do pessoal e equipamentos.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - As despesas
decorrentes da execução dos serviços de apresentação artística, contratadas com base no presente processo, no que couber, serão custeadas com recursos financeiros próprios do município, as quais correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA / NATUREZA DA DESPESA |
13/01 | 500/704/753 | 2.006/2.077 | 33.90.39.00.00.000 |
15/01 | 500/704/753 | 2.006/2.084 | 33.90.39.00.00.000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS DE PAGAMENTOS – Os pagamentos pela execução dos serviços de apresentação artística, objeto desta Inexigibilidade, serão efetuados, através de transferência bancária bancário em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais emitidos pela CONTRATADA devidamente preenchidos corretamente, sem rasuras e ou entrelinhas e mediante a aprovação da Secretaria de Cultura/Superintendência de Cultura, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total global, em até um dia útil anterior à realização da apresentação e o saldo de 50% (cinquenta por cento) do valor total global, em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA EMISSÃO DAS FATURAS – A CONTRATADA fica obrigada a emitir os respectivos documentos fiscais preenchidos corretamente sem rasuras e ou entrelinhas, para aprovação da Secretaria Municipal da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA RATIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE PAGAMENTOS - O prazo de pagamento será de
até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos documentos fiscais preenchidos corretamente, sem rasuras e ou entrelinhas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS FATURAS - A Prefeitura Municipal
de Cairu comunicará à Contratada, por escrito, até o 5º (quinto) dia do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s) a(s) falha(s) e/ou irregularidade(s), porventura constatada(s), não eximindo a responsabilidade da Contratada, pela qualidade, correção e segurança da execução do objeto do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – DO ACATAMENTO DE FATURAS - A Prefeitura Municipal de Cairu não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao presente Contrato, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, Prefeitura Municipal de Cairu, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela Diretoria competente.
PARÁGRAFO QUINTO – DA DEDUÇÃO DOS PAGAMENTOS - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU-BA, poderá
deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a qualquer ônus decorrentes da execução do contrato, sendo que nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO – DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - O Prazo de pagamento referido no item anterior ficara suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas Faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções. A Prefeitura poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto deste termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISAO DE PREÇOS – Em nenhuma hipótese será permitido o reajuste de preços, sendo os mesmos considerados fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO – Os prazos para execução dos serviços de apresentação artística objeto deste termo, terá duração de (01:40) Uma hora e quarenta minutos e será realizado no dia 07 de janeiro de 2024, contra a emissão da “ORDEM DE SERVIÇOS”, emitida pela CONTRATANTE.
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia
Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122
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PARÁGRAFO ÚNICO – DA ALTERAÇÃO DOS PRAZOS – O prazo fixado nesta cláusula somente poderá ser prorrogado desde que haja interesse da CONTRATANTE e mediante termo aditivo firmado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de vigência do presente contrato é de até 30 (trinta) dias, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, desde que observadas às disposições do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO - A vigência deste contrato será enquanto perdurar as obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE e vice-versa, podendo ser prorrogado, se necessário, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - Em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Capítulo III - Seção V da Inexecução e da Rescisão dos Contratos da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES – Serão aplicadas ao presente termo de contrato as seguintes penalidades:
a) A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
- de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
- de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
I. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
II. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
c) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Cairu , através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
I. Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
d) Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
e) As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO – A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, observando o contido abaixo:
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Interino de Cultura do Município de Cairu/BA e fica designado como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. Art. 117 da Lei Federal Lei 14.133/2021.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO – Os serviços de apresentação artística, objeto deste termo de contrato, serão recebidos de acordo com o disposto no Art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser extinto:
Prefeitura Municipal de Cairu – Estado da Bahia
Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122
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a) nas hipóteses do art. 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL - Fica estabelecida que a CONTRATADA não
poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto deste termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 119 a 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS – Este termo de contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelas disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de referência (ART. 92, INCISO XVI, DA LEI 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO E COMARCA - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Valença, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Cairu - Bahia, 03 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU-BAHIA CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX FILHO QUINTA DOSE BUSINESS CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02 - .............................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPFnº:000.000.000-00
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Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
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