CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0164/2021/SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0164/2021/SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA M. C. XX XXXXXX XXXXXX - ME, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, localizada na Xxxxxxx Xxxxx, 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 11.441.605/0001-34, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sr.ª XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada neste município, Ourilândia do Norte-PA, portadora do CPF sob o Nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 4421765 SSP/GO, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa M. C. XX XXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.735.688/0001-83, sediada na Avenida dos Estados, nº 156, Centro, Tucumã-PA, tendo para contato o Fone (00) 00000-0000 neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, residente na Avenida dos Estados, nº 156, Tucumã-PA, portador do RG nº 83043 SSP/TO e do CPF nº 000.000.000.00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Pregão Presencial 00023/2021/SMS.
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de urnas e serviços funerários, de acordo com o anexo I deste contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ 103.500,00 (Cento e Três Mil e Quinhentos Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos, serviços e preços unitários que constam no Anexo I.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
3.1 - A entrega dos produtos e serviços deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Saúde.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0003.2071.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos e serviços prestados, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art.65 da lei 8.666/93.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2021, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão Presencial 00023/2021/SMS que originou este contrato.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte-PA, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx-Xxxx, 00 xx Xxxx de 2021.
XXXXXXXX:719815 35268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:71981535268 Dados: 2021.05.13
XXXXXXX XXXXXXX
16:17:10 -03'00'
FUNERARIA:027 35688000183
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX FUNERARIA:02735688000183 Dados: 2021.05.14 10:05:50
X X XX XXXXXX
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | M. C. XX XXXXXX XXXXXX - ME CNPJ nº 02.735.688/0001-83 CONTRATADA |
ANEXO I – ITENS HOMOLOGADOS DA EMPRESA M. C. XX XXXXXX XXXXXX - ME
10.302.0003.2071.0000 – ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSP.
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. R$ 103.500,00
LOTE 02 | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
4 | FORMALIZAÇÃO DE CADÁVERES (INFANTIL-BELÉM) | 3 | SERVIÇO | R$ 2.196,87 | R$ 6.590,61 |
11 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADÁVERES (INFANTIL-BELÉM) PARA SEPULTAMENTO - HIGIENIZAÇÃO E ROUPAS | 2 | SERVIÇO | R$ 587,46 | R$ 1.174,92 |
26 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES INFANTIL, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO (LIMPEZA), ROUPAS E SEPULTAMENTO - OBEDECENDO AS NORMAS DA OMS PARA CASO DE MORTE COVID-19. | 1 | SERVIÇO | R$ 865,26 | R$ 865,26 |
37 | TRANSLADO FÚNEBRE (QUILOMETRO). (INFANTIL-BELÉM) | 5700 | QUILÔMETRO | R$ 2,82 | R$ 16.074,00 |
50 | URNA FUNERARIA INFANTIL, (BELÉM) CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM18MM DE ESPESSURA FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT; ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 4 CHAVETAS COM 4 ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA DIMENSÕES LAGURA PARTE INFERIO 43 CM OMBRO LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 46 CM COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,400M E NA PARTE SUPERIOR 1,46 M COM 20CM DE ALTURA PADRÃO POPULAR MODELO SEXTAVADO. | 3 | UNIDADE | R$ 765,07 | R$ 2.295,21 |
VALOR TOTAL | R$ 27.000,00 |
LOTE 03 | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
6 | FORMALIZAÇÃO DE CADÁVERES (RECEM NASCIDO-BELÉM) | 2 | SERVIÇO | R$ 1.390,64 | R$ 2.781,28 |
16 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADÁVERES (RECEM NASCIDO- BELÉM) PARA SEPULTAMENTO - HIGIENIZAÇÃO E ROUPAS | 2 | SERVIÇO | R$ 570,12 | R$ 1.140,24 |
42 | TRANSLADO FÚNEBRE (QUILOMETRO). (RECEM NASCIDO- BELÉM) | 3800 | QUILÔMETRO | R$ 2,88 | R$ 10.944,00 |
61 | URNA FUNERARIA PARA RECEM NASCIDO (BELÉM), CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM18MM DE ESPESSURA FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT; ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 4 CHAVETAS COM 4 ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA NAS DIMENSÕES LAGURA PARTE INFERIOR 30 CM OMBRO LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 35 CM COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 0,80CM E NA PARTE SUPERIOR 0,85C M COM 18CM DE ALTURA PADRÃO POPULAR MODELO SEXTAVADO; FORNECIDO EM OURILÂNDIA DO NORTE/PA | 2 | UNIDADE | R$ 567,24 | R$ 1.134,48 |
VALOR TOTAL | R$ 16.000,00 |
LOTE 12 | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
14 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADÁVERES (INFANTIL- REDENÇÃO) PARA SEPULTAMENTO - HIGIENIZAÇÃO E ROUPAS | 5 | SERVIÇO | R$ 568,23 | R$ 2.841,15 |
29 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES INFANTIL, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO (LIMPEZA), ROUPAS E SEPULTAMENTO - OBEDECENDO AS NORMAS DA OMS PARA CASO DE MORTE COVID-19. | 2 | SERVIÇO | R$ 957,47 | R$ 1.914,94 |
40 | TRANSLADO FÚNEBRE (QUILOMETRO). (INFANTIL-REDENÇÃO) | 3640 | QUILÔMETRO | R$ 2,88 | R$ 10.483,20 |
60 | URNA FUNERÁRIA PARA INFANTIL (REDENÇÃO) CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM 18MM DE ESPESSURA; FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT; ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO; TAMPA COM 04 CHAVETAS; COM 04 ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA; DIMENSÕES: LARGURA PARTE INFERIOR OMBRO 43CM, LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 46CM, COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,40M, NA PARTE SUPERIOR 1,46, ALTURA 20CM; PADRÃO POPULAR; MODELO SEXTAVADO;FORNECIDO EM OURILÂNDIA DO NORTE/PA | 7 | UNIDADE | R$ 751,53 | R$ 5.260,71 |
VALOR TOTAL | R$ 20.500,00 |
LOTE 14 | |||||
Item | Descrição do Produto | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
3 | FORMALIZAÇÃO DE CADAVERES (ADULTO) | 4 | SERVIÇO | R$ 2.270,00 | R$ 9.080,00 |
24 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES ADULTO, HIGIENIZAÇÃO, DESINFECÇÃO (LIMPEZA), ROUPAS E SEPULTAMENTO - OBEDECENDO AS NORMAS DA OMS PARA CASO DE MORTE COVID-19. | 2 | SERVIÇO | R$ 1.023,00 | R$ 2.046,00 |
33 | SERVIÇOS NA PREPARAÇÃO DE CADAVERES PARA SEPULTAMENTO, HIGIENIZAÇÃO E ROUPAS. | 2 | SERVIÇO | R$ 585,00 | R$ 1.170,00 |
47 | TRANSLADO FUNEBRE XX (XXXXXXXXXX) | 0000 | XXXXXXXXXX | R$ 2,97 | R$ 23.760,00 |
57 | URNA FUNERARIA PARA ADULTO, CONFECCIONADA EM MADEIRA DE PINUS COM18MM DE ESPESSURA FORRO INTERIOR EM TECIDO TNT; ACABAMENTO EM VERNIZ DE ALTO BRILHO TAMPA COM 4 CHAVETAS, ALÇAS ARTICULADAS TIPO PARREIRA NAS DIMENSÕES LAGURA PARTE INFERIOR 58 CM OMBRO LARGURA PARTE SUPERIOR OMBRO 64 CM COMPRIMENTO PARTE INFERIOR 1,90M E NA PARTE SUPERIOR 1,96 M COM 22CM DE ALTURA PADRÃO POPULAR MODELO SEXTAVADO. | 4 | UNIDADE | R$ 986,00 | R$ 3.944,00 |
VALOR TOTAL | R$ 40.000,00 | ||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ 103.500,00 |
XXXXXXXX:719815 35268
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:71981535268 Dados: 2021.05.13 16:17:32
XXXXXXX XXXXXXX
-03'00'
FUNERARIA:027 35688000183
Assinado de forma digital por X X XX XXXXXX FUNERARIA:02735688000183 Dados: 2021.05.14 10:06:21
X X XX XXXXXX
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | M. C. XX XXXXXX XXXXXX - ME CNPJ nº 02.735.688/0001-83 CONTRATADA |