TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Pelo presente termo, Xxxxxxx e Amaral Advocacia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.212.846/0001-00, por meio de seu sócio representante XXXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, solteiro, Advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB/SP sob nº 354.269, com escritório profissional sediado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx XXXX, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxx – XXX: 00.000-000. Campinas/SP, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominados individualmente como PARTE, se obriga à manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso em detrimento do contato de clientes em sua plataforma digital ou física.
Para tanto, declara e se compromete:
a) a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, documentos diversos, dentre outros;
b) a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, de dados, informações científicas ou materiais obtidos com sua participação, sem a prévia análise da pessoa física ou jurídica que os encaminhou, possibilitando sua proteção, ante aos órgãos especializados, dos resultados ou tecnologia envolvendo aquela informação;
c) a não tomar, sem autorização, qualquer medida com vistas a obter para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações sigilosas a que tenham acesso;
d) que todos os documentos, inclusive as ideias, contendo dados e informações relativas a qualquer pesquisa é de propriedade da pessoa física ou jurídica que o enviou;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
Este termo de confidencialidade é firmado com o intuito de evitar a divulgação e utilização não autorizada das informações confidenciais trocadas entre as PARTES por ocasião da realização dos serviços de análise prévia de cenário jurídico de cada pessoa física ou jurídica interessada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E OUTROS CONCEITOS
Para os fins deste acordo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, nomes de clientes, de revendedor e distribuidor,
resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, documentos jurídicos diversos (públicos ou particulares), dentre outros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As PARTES comprometem-se a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução dos serviços jurídicos que vierem a ser contratados, sendo vedada tanto a sua divulgação à terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pela PARTE REVELADORA, pela natureza da prestação de serviços ou pela legislação vigente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A PARTE RECEPTADORA deverá dispensar às informações confidenciais da PARTE REVELADORA o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTADORA deverá comunicar imediatamente à PARTE REVELADORA. A pronta comunicação da PARTE RECEPTADORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS EXCEÇÕES À CONFIDENCIALIDADE
Não serão consideradas confidenciais as informações que:
a) Sejam ou venham a ser publicadas ou a se tornar públicas, desde que tais divulgações não tenham sido, de qualquer forma, ocasionadas pela PARTE RECEPTORA;
b) Tenham sido desenvolvidas pela PARTE RECEPTORA a qualquer tempo, a partir de fontes independentes;
c) Xxxxxx sido legitimamente recebidas de terceiros, desde que não derivadas de violação de dever de confidencialidade;
d) Xxxxx expressas ou tacitamente identificadas pela PARTE REVELADORA como não mais sendo sigilosas ou de sua propriedade.
CLÁUSULA QUINTA – DA REQUISIÇÃO JUDICIAL
Não será considerada quebra de confidencialidade a divulgação de informações ordenadas pela legislação ou por autoridade judiciária ou administrativa competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. Neste caso, a PARTE RECEPTORA deverá imediatamente comunicar à PARTE REVELADORA, apresentando-lhe a legislação referente ou a devida intimação judicial ou administrativa, para que esta sirva-se dos melhores recursos disponíveis para impedira divulgação das informações reveladas.
CLÁUSULA SEXTA – DA QUEBRA DA CONFIDENCIALIDADE
A PARTE que violar as obrigações previstas neste Termo deverá indenizar e ressarcir a outra PARTE pelas perdas, lucros cessantes, danos diretos e indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais que surjam em decorrência deste descumprimento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Por ocasião de sua violação, o Termo de Confidencialidade poderá ser imediatamente rescindido pela PARTE prejudicada, sem necessidade de aviso prévio e sem gerar, com este fato, direito a indenizações ou ressarcimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente acordo possui caráter irrevogável e irretratável e inicia a partir da data de entrega do conteúdo ao escritório receptor, permanecendo-o enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado a prestação de serviços de análise de cenário jurídico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Após a extinção do Termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período estipulado de 12 meses, a contar da data que for concluída a prestação de serviços de análise de cenário jurídico, ou descartada a sua concretização.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ainda que a prestação de serviços de análise de cenário jurídico não venha a ser executado, o dever de confidencialidade persistirá.
O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável, e o seu não cumprimento acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores.
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxx, fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.