SERVIÇO DE TELE/VÍDEO-CONSULTA
SERVIÇO DE TELE/VÍDEO-CONSULTA
[CONDIÇÕES GERAIS]
PREÂMBULO:
- As presentes Condições Gerais aplicam-se ao Serviços de Tele/Vídeo-Consulta disponibilizado pela FHVC - FUTURE HEALTHCARE VIRTUAL CLINIC,
UNIPESSOAL LDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 0000 – 000 Xxxxxx, com o NIPC 516 037 170 de ora em diante designada por FHVC;
- A contratação destes serviços pressupõe que o Cliente tenha tomado conhecimento e aceite expressamente as presentes condições gerais;
1) SERVIÇO DE TELE/VÍDEO-CONSULTA:
1.1 O Serviço de Tele/Vídeo-Consulta é um serviço prestado a partir de uma plataforma disponibilizada pela FHVC, a todos os Clientes que subscrevam este serviço;
1.2 O Serviço de Tele/Vídeo-Consulta é prestado pelo conjunto de Profissionais de Saúde da FHVC que, a cada momento, asseguram este serviço;
1.3 O Serviço de Tele/Vídeo-Consulta é disponibilizado num suporte eletrónico, nunca de forma presencial, o que pressupõe que o Cliente disponha das condições técnicas para poder usufruir do mesmo, designadamente: telefone, dispositivo informático, ligação à internet, conta de correio electrónico e aplicação(ões) necessária(s) à utilização do serviço.
1.4 O serviço de Tele/Vídeo-Consulta prestado pela FHVC é composto por duas opções:
a) Tele/Vídeo-consulta programada, através da marcação prévia na área de Cliente ou através do Serviço de Apoio ao Cliente acessível pelos meios de comunicação referidos em 3.3).
b) Serviço de Atendimento Permanente, disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia/365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, destinado exclusivamente a situações clínicas prioritárias (não urgente/emergente), que não exijam a presença física.
2) DEFINIÇÃO DO SERVIÇO:
2.1 O serviço de Tele/Vídeo-Consulta consiste numa consulta com um profissional de saúde à distância, neste caso por intermédio do recurso a um telefone ou vídeo através uma plataforma informática.
2.2 O serviço de Tele/Vídeo-Consulta será assegurado por um Profissional de Saúde, quando e sempre este entenda que estão reunidas todas as circunstâncias para uma consulta não presencial.
3) CLIENTES ABRANGIDOS PELO SERVIÇO:
3.1 Para a disponibilização do serviço de Tele/Vídeo- consulta, o Cliente tem de possuir uma conta pessoal registada junto do portal através do qual efectuou a subscrição;
3.2 Se já for Cliente, bastará aceder à sua Área de Cliente e agendar o serviço de Tele/Vídeo-consulta;
3.3 Se ainda não for Cliente, terá de criar previamente uma conta pessoal através dos websites do Grupo Future Healthcare, ou do Serviço de Apoio ao Cliente da FHVC, através dos números 210 495 836 ou 965 928 746, disponíveis 24 (vinte e quatro) horas/365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
3.4 A criação dessa conta pessoal pressupõe, desde logo, a transmissão, pelo Cliente, dos seguintes dados pessoais:
(I) Email e Telefone;
(II) Nome, Data Nascimento, Género;
(III) NIF e Morada;
(IV) Nº SNS (Serviço Nacional de Saúde)
3.5 Por motivos de segurança, é igualmente solicitado ao Cliente um contacto de emergência.
3.6 O Cliente é o único responsável pela veracidade e exatidão da informação prestada, respondendo, naturalmente, pela falta dela e pelos prejuízos que da sua conduta resultarem.
3.7 A consulta é pessoal e intransmissível, pondendo, todavia, ser presenciada por terceiros:
a) no caso dos menores ou incapazes, pelos representantes legais;
b) a pedido expresso do Cliente, após aprovação expressa do Profissional de Saúde.
4) PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELE/VÍDEO- CONSULTA:
4.1 O serviço de Tele/Vídeo-consultaestá disponível por telefone ou vídeo-conferência;
4.2 O serviço deve ser solicitado via Área de Cliente, para o que o Cliente deve efetuar o Login, selecionar a opção pretendida após leitura do consentimento e demais informações sobre o serviço e preenchimento de um formulário;
4.3 Quando o serviço for solicitado através do Serviço de Apoio ao Cliente, o Cliente deve prestar oralmente a informação necessária que lhe seja solicitada pelo Operador, recebendo posteriormente no seu e-mail a confirmação da consulta, bem como o consentimento e as informações sobre o serviço anteriormente transmitidas.
TELE/VÍDEO-CONSULTA PROGRAMADA:
4.4. No caso da Tele/Vídeo-Consulta programada, o Cliente poderá escolher o dia e hora para a realização da consulta;
4.5 Após a marcação, o Cliente receberá, via E-mail, a confirmação e o link de acesso, à consulta, bem como o consentimento e outras informações tendentes à preparação da mesma;
4.5 No dia agendado para a realização da consulta, o Cliente receberá um aviso via E-mail;
4.6 No dia e hora da consulta o Cliente deverá assegurar que possui as condições técnicas necessárias para a sua realização devendo, no caso da Tele-Consulta, aguardar pela chamada por parte do Profissional de Saúde, para o número de telefone indicado, e no caso da Vídeo-Consulta aceder à consulta através do link anteriormente enviado que o conduzirá para a plataforma, permitindo, dessa forma a realização da Vídeo-consulta.
TELE/VÍDEO-CONSULTA EM SISTEMA DE ATENDIMENTO PERMANENTE:
4.7 No caso da Tele/Vídeo-Consulta em sistema de atendimento permanente, tratando-se de uma situação prioritária e sem possibilidade de agendamento prévio, após o pedido de consulta por parte do Cliente, este receberá, via E-mail, a confirmação da consulta, bem como o consentimento e outras informações tendentes à preparação da mesma;
Neste caso o Cliente deverá aguardar pela chamada por parte do Profissional de Saúde, para o número de telefone por si indicado.
4.8 No decurso da chamada, o Profissional de Saúde irá apurar, junto do Cliente, consoante a situação, qual o meio telemático através do qual terá lugar a consulta, para o que o Cliente deverá assegurar que possui as condições técnicas necessárias para a sua realização.
5) CONSENTIMENTOS E ACEITAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1 Para a prestação deste serviço de Tele/Vídeo- consulta, serão solicitadas ao Cliente as seguintes autorizações expressas:
A) Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais por parte do Profissional de Saúde responsável pela consulta, nestes se incluindo naturalmente os dados de saúde que serão disponibilizados pelo Cliente durante a Tele/Vídeo- consulta;
B) Consentimento Informado para a prestação do serviço Tele/Vídeo-Consulta de forma não presencial;
5.2 Estas autorizações serão, desde logo, solicitadas ao Cliente aquando da solicitação da Tele/Vídeo- consulta e, posteriormente, confirmadas pelo Profissional de Saúde aquando da realização do ato.
5.3 A recusa destes consentimentos expressos, tanto na fase da marcação, quer na fase da consulta, impedirão o Profissional de Saúde de poder realizar o serviço de Tele/Vídeo-Consulta;
6) DADOS PESSOAIS:
6.1 Para levar a cabo a realização do serviço de Tele/Vídeo-consulta, a FHVC recorre a uma plataforma tecnológica, a qual foi dotada dos dados pessoais do Cliente necessários à execução do serviço, a saber: Nome, NIF, Morada, Email, e Telefone;
6.2 No decurso da Tele/Vídeo-consulta poderão, todavia, ser recolhidos outros dados pessoais do Cliente pelo Profissional de Saúde encarregue do serviço, designadamente, mas sem limitar:
(i) imagem e voz; (ii) dados de saúde; (iii) dados constantes de documentos clínicos submetidos pelo
Cliente à análise do Profissional de Saúde; (iv) dados resultantes de aparelhos/dispositivos propriedade do Cliente; (v) Número de Utente para efeitos de prescrição médica;
6.3 Todos os dados pessoais recolhidos e tratados serão utilizados, apenas e só, para os fins estritamente necessários à gestão do contrato de prestação do serviço de Tele/Vídeo-consulta, à prestação desse serviço, à eventual prescrição médica que resulte da prestação do serviço e/ou à faturação do próprio serviço;
6.4 Os dados recolhidos e constantes do Cliente processo clínico poderão ainda ser anonimizados e posteriormente utilizados no âmbito de trabalhos e estudos científicos, incluindo estudos retrospectivos ou prospectivos com o objectivo de melhoria dos serviços prestados.
6.5 Os dados pessoais recolhidos, poderão, apenas e só quando se revele necessário e seja necessário à prestação do serviço contratado, ser transmitidos a outras empresas do Grupo FH e/ou a entidades subcontratantes;
O responsável de protecção de dados do Grupo FH garante que as entidades subcontratantes têm condições suficientes para a execução de medidas técnicas e organizativas para o tratamento de dados e para assegurar a proteção dos direitos dos titulares;
6.6 O titular dos dados pessoais tem, a todo o momento, direito de acesso e retificação dos seus dados, bem como o direito de solicitar a sua eliminação, opor-se ao seu tratamento e obter a sua limitação ou portabilidade na medida em que esta seja aplicável, bastando, para tanto, que o solicite por email para: protecaodados@future- xxxxxxxxxx.xx ;
6.7 Para maiores desenvolvimentos sobre esta matéria dos Dados Pessoais, o Cliente pode ser consultar a Política de Privacidade disponível na área de clientes ou nos websites do Grupo FH.
7) SEGURANÇA DO WEBSITE E DA PLATAFORMA:
7.1 A FHVC cumpre com todas as obrigações legais de sigilo previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados e na demais legislação aplicável.
7.2 Para garantia da integridade e inviolabilidade dos dados pessoais dos Clientes, a FHVC empenhou-se na implementação de todas as medidas de segurança técnicas, tecnológicas e organizacionais necessárias para preservar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais recolhidos e tratados, impedindo que estes sejam distorcidos, danificados, destruídos, ou que terceiros não autorizados tenham acesso aos mesmos;
7.3 Considerando de que se trata de um serviço disponibilizado online em sistema de rede aberta, a FHVC não responde pelas falhas de segurança imputáveis ao dispositivo do Cliente e/ou às redes através do qual este estabelece a ligação à plataforma, bem como a eventuais falhas de comunicação e indisponibilização do serviço de telefone móvel por parte da operadora;
7.4 Sempre que tenha conhecimento e/ou suspeite de um acesso indevido à sua área de cliente, o Cliente deverá, de imediato, informar a FHVC do sucedido e solicitar a alteração dos dados de acesso, bem como a tentativa de recuperação de eventuais dados pessoais que possam ter sido objeto de furto.
8) QUALIDADE DO SERVIÇO:
8.1 Uma vez concluída a Tele/Vídeo-consulta, poderá ser solicitado ao Cliente que efetue uma avaliação do serviço prestado, mediante a realização de um questionário de satisfação, para efeito de monitorização da qualidade do serviço. Esse questionário poderá ser realizado por via eletrónica ou telefónica;
8.2 Os dados recolhidos serão sempre anonimizados e utilizados para fins de natureza estritamente estatística.
9) FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO:
9.1 A FHVC responde pelo bom funcionamento do serviço de Tele/Vídeo-consulta;
9.2 A FHVC não assume, todavia, qualquer responsabilidade pelo mau funcionamento do serviço decorrente de eventuais falhas e/ou limitações de acesso à linha telefónica e/ou à plataforma por parte do Cliente, por quaisquer falhas do dispositivo informático utilizado pelo
Cliente e/ou da própria Rede por este utilizada, casos em que declina qualquer responsabilidade pelos danos resultantes da utilização defeituosa ou da impossibilidade de utilização do Serviço de Tele/Vídeo-Consulta, sejam eles quais forem.
10) AUTONOMIA E RESPONSABILIDADE:
10.1 O Cliente tomou conhecimento e aceita que, no âmbito da prestação do Serviço de Tele/Vídeo- consulta contratado, o Profissional de Saúde possuirá toda a autonomia técnica e científica no desempenho da sua atividade profissional;
10.2 O Profissional de Saúde é, assim, o único responsável pelo serviço médico prestado ao Cliente, pelo que assumiu, contratualmente perante a FHVC, a exclusiva responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos causados a este por efeito da prestação do seu serviço profissional;
10.3 Durante a Tele/Vídeo-consulta poderão ser utilizados aparelhos/dispositivos da propriedade do Cliente, pelo que apenas este responderá pelo seu bom funcionamento e pelos resultados/diagnósticos por estes obtidos, não podendo o Profissional de Saúde ou a FHVC serem responsabilizados por eventuais erros de medição e/ou diagnóstico indicados pelos aparelhos durante a Tele/Vídeo- consulta e, bem assim, pelas consequências que dessa circunstância possam resultar para o bom aconselhamento profissional;
10.4 A FHVC assegura, todavia, a todos os Clientes que todos os Profissionais de Saúde que estão comprovadamente aptos para o exercício da profissão e possuem seguros de responsabilidade civil que cubram os danos causados pela prestação dos seus serviços.
11) PAGAMENTO DO SERVIÇO:
11.1 A prestação do Serviço de Tele/Vídeo-Consulta pressuporá sempre o pagamento prévio do serviço por parte do Cliente, salvo nos casos em que este serviço esteja incluído nas coberturas de algum contrato anteriormente subscrito com alguma das empresas do Grupo FH;
11.2 Nos casos de serviço pré-pago pelo Cliente, este pagamento deverá ocorrer no momento do
agendamento da Tele/Vídeo-consulta e ser efetuado através das opções de pagamento, disponibilizadas ao Cliente.
11.3 O não pagamento do serviço até ao limite do prazo estipulado, gerará o cancelamento automático da consulta, sem que o Cliente possa retirar dessa circunstância qualquer responsabilidade do sucedido.
11.4 A FHVC reserva o direito de modificar unilateralmente os preços do Serviço de Vídeo- Consulta, todavia qualquer alteração nunca afetará o Cliente com uma consulta já marcada, a qual manterá o preço em vigor à data da marcação;
11.5 A FHVC é a única responsável pela cobrança do serviço prestado pelo Profissional de Saúde, ficando o Cliente excluído de qualquer responsabilidade para com aquele.
11.6 Após o pagamento do serviço, a FHVC disponibiliza, na Área de Cliente, a competente Fatura;
11.7 No caso de o Profissional de Saúde entender que não estão reunidas as condições para a prestação do serviço por motivo imputável ao Cliente, este pode recusar a prestação do serviço, sem que daí resulte o direito a qualquer reembolso do preço pago pelo Cliente. E o mesmo sucede quando o Profissional de Saúde está pronto para realizar a Tele/Vídeo-consulta e o Cliente não aceder na data e hora agendada.
12) DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO:
Dado que a presente relação contratual diz respeito à aquisição de um serviço de cuidados de saúde, está excluída a aplicação ao mesmo do direito à livre resolução do contrato, nos termos do DL 24/2014, de 14.02, com a redação vigente.
13) LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL:
14.1 Às relações contratuais estabelecidas entre a FHVC e o Cliente é aplicável a Lei portuguesa e subordinada aos Tribunais portugueses, sem prejuízo de poder ser dirimido mediante o recurso a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente (RAL), melhor identificadas
em xxx.xxxxxxxxxx.xx ou a xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
Actualizado em 12-07-2021
UNLIMITEDCARE – Serviços de Saúde e Assistência, S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 0000 – 000 Xxxxxx, com o NIPC 510 367 615,
com o capital social de € 100.000,00 (cem mil euros), doravante designada por “UC”,
e
A Pessoa Singular , maior de idade, devidamente identificada no momento da celebração do contrato, doravante designada por “ADERENTE”.
Conjuntamente designadas por “Partes”
É livremente e de boa-fé celebrado o presente Contrato de Prestação de Serviços, o qual se regerá pelo disposto nas cláusulas infra: OBJECTO:
1.1. O Plano de Saúde Vodafone resulta de uma parceria entre a UC, entidade pertencente ao Grupo Future Healthcare, doravante “GRUPO FUTURE HEALTHCARE” e a Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, S.A, doravante designada por “VODAFONE”;
1.2. O ADERENTE é elegível às condições do presente contrato por via da sua condição de Cliente da VODAFONE, ie, utilizador de um serviço móvel ou assinante de um serviço fixo Vodafone..
1.3 A contratação do Plano de Saúde Vodafone comercializado pela UC, pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes condições contratuais pelo ADERENTE.
1.4 Por efeito do contrato celebrado entre as Partes, a UC compromete-se a prestar ao ADERENTE os seguintes serviços de assistência médica:
i) Consultas, Exames de Diagnóstico, Cirurgias e Internamentos numa Rede de Medicina Privada a preços convencionados;
ii)Consultas e Tratamentos de Medicina Dentária a preços convencionados;
iii) Vídeo-Consultas em Atendimento Permanente e Vídeo- Consultas Programadas
iv) Consultas Médicas ao Domicílio, mediante o co-pagamento de € 15,00, com excepção da primeira consulta do ano/por contrato que é gratuita (o cliente deverá efectuar o pagamento ao médico e enviar o recibo da consulta acompanhado de formulário para o efeito)
v) Transporte de Urgência em Ambulância (para Hospital Público) na sequência de uma Consulta Médica ao Domicílio: serviço gratuito;
vi) Prestação de Cuidados na Rede de Saúde e Bem Estar, com descontos em diversas valências;
1.5. Compete à UC assegurar o credenciamento, habilitação técnica e legal de todos os colaboradores, parceiros e demais entidades referidas no “Directório Clínico” que fazem parte da sua Rede de Medicina Privada, incluindo hospitais, médicos, enfermeiros, clínicas e outros, doravante designados por “PROFISSIONAIS DE SAÚDE”, não existindo, contudo, qualquer relação de subordinação hierárquica e/ou funcional entre estes e a UC, termos pelos quais a UC sempre será alheia a qualquer diferendo ou litígio entre o ADERENTE e os PROFISSIONAIS DE SAÚDE resultante dos serviços prestados por estes ao abrigo do presente Contrato, não respondendo, portanto, por quaisquer acções ou omissões destes, nem pelos danos decorrentes dos seus actos.
1.6. O “Directório Clínico” poderá, em qualquer altura, ser objecto de modificação pela UC no que respeita, designadamente, aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE que integram a sua Rede de Medicina Privada, à natureza, ao preço e/ou à localização dos serviços e benefícios proporcionados ao abrigo deste Contrato. Qualquer modificação ou actualização do Directório Clínico será disponibilizada online e poderá ser consultada através do link, disponível na APP MY VODAFONE no Portal da UC.
1.7. Para além do ADERENTE poderão beneficiar dos serviços referidos em 1.1 as pessoas que compõem o seu agregado familiar (“Beneficiários”), designadamente o seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto e um máximo de 4 (quatro) descendentes, ascendentes ou outros familiares que residam em economia comum ou no mesmo domicílio do ADERENTE, bastando, para tanto, que tenham sido identificadas pelo ADERENTE no momento da celebração do contrato.
1.8. Caso o ADERENTE deseje alterar a morada do seu domicílio, deverá informar, por escrito, a UC da nova morada, nos termos referidos na cláusula 3.4.
1.9. O ADERENTE é o único responsável pela veracidade e autenticidade das informações prestadas. A falsidade de qualquer informação poderá determinar a resolução imediata do contrato e pode fazer o ADERENTE incorrer em responsabilidade civil ou penal.
1.10. O ADERENTE reconhece que a natureza do contrato celebrado é de um contrato de prestação de serviços e não de um contrato de seguro de saúde.
2. EXCLUSÕES:
Encontram-se excluídos do âmbito do contrato celebrado os seguintes serviços e benefícios:
a) Quaisquer serviços médicos domiciliários de carácter permanente e contínuo;
b) Todos os serviços e/ou benefícios que não estejam incluídos no “Directório Clínico”;
3. UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Para efeitos de utilização dos serviços contratados, descritos em 1.4., a UC enviará ao ADERENTE um Cartão de beneficiário denominado “Cartão de Saúde Vodafone”, cuja apresentação aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE, conjuntamente com outro documento de identificação oficial com fotografia, é imprescindível.
3.2. Em caso de dúvida, os PROFISSIONAIS DE SAÚDE poderão solicitar à UC esclarecimentos sobre a validade ou elegibilidade do Cartão.
3.3. O ADERENTE é responsável pela correcta utilização dos serviços e benefícios, bem como pela posse do Cartão Saúde Vodafone uma vez que se trata de um documento pessoal e intransmissível.
3.4. Em caso de perda, roubo ou extravio do Cartão, o ADERENTE deverá proceder, de imediato, ao seu cancelamento, através do telefone 000000000, por e-mail remetido para o endereço electrónico clientes.planovodafone@future- xxxxxxxxxx.xx ou por escrito, por correio registado, para a morada da sede da UC sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 0000 – 000 Xxxxxx;
3.5 O ADERENTE é o único responsável pelo pagamento da anuidade, bem como pelo pagamento das importâncias que vierem a ser devidas aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE pela prestação dos seus serviços, nos termos e condições previstas no “Directório Clínico”, ficando excluída, de todo, qualquer comparticipação nesses custos por parte da UC.
4. DURAÇÃO:
4.1. O contrato celebrado é válido por 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovável por igual e sucessivo período de tempo, salvo oposição à renovação, comunicada por qualquer uma das Partes até 15 (quinze) dias antes da data do termo do contrato ou de qualquer das suas renovações.
4.2. No caso de cessação da parceria entre as Partes que determinam o Plano de Saúde Vodafone, não será possível a renovação do presente contrato, com as mesmas condições contratuais para o Cliente.
4.3. De igual forma, nos casos em que o ADERENTE deixe de ser Cliente da VODAFONE o presente contrato não poderá ser objecto de renovação.
4.4. A oposição à renovação deverá ser efectuada de acordo com o procedimento e para os contactos previstos na cláusula 3.4. Para o efeito, o ADERENTE deverá indicar o número do seu Cartão Saúde Vodafone.
4.5. A denúncia antecipada do contrato não confere ao ADERENTE o direito ao estorno de qualquer quantia por conta da anuidade paga, nem a dispensa o ADERENTE do pagamento da anuidade em curso.
5. PREÇO:
5.1. Pela prestação dos serviços previstos, o ADERENTE pagará à UC uma anuidade, no valor, prazos e pela forma de pagamento convencionados no momento da contratação dos serviços.
5.2. O pagamento da anuidade pode ser fraccionado no tempo, (pagamento mensal) e deverá ser realizado através da forma de pagamento, que o ADERENTE indicar no momento da contratação.
5.3. A emissão do Cartão de Saúde Vodafone, bem como a prestação dos serviços descritos em 1.4, ficarão dependentes da boa cobrança da prestação devida após a celebração do contrato ou das demais devidas consoante o prazo de pagamento da anuidade acordado.
5.4. Os valores devidos pelo ADERENTE aos PROFISSIONAIS DE SAÚDE, nos termos previstos no “Directório Clínico”, não se encontram incluídos na anuidade devida ao abrigo do presente contrato, sendo aplicável o previsto na cláusula 3.5.
6. PROTECÇÃO DE DADOS
6.1. Ao celebrar o presente Contrato, o titular dos dados, neste caso o ADERENTE ou qualquer pessoa do seu agregado, enquanto beneficiária dos serviços, consente e reconhece que os seus dados sejam tratados pela UC. Todos os dados recolhidos sobre pessoas singulares serão qualificados como “Dados Pessoais” e sujeitos a tratamento nos termos do Regulamento Geral de Protecção de Dados (Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Abril de 2016) ou em qualquer outra
legislação aplicável à protecção de dados pessoais.
6.2. A recolha e o tratamento de dados pessoais pela UC têm como finalidade as diligências pré contratuais e contratuais para subscrição e gestão do presente Plano de Saúde.
6.3. Os dados pessoais recolhidos pela UC limitam-se aos estritamente necessários à finalidade do tratamento, nomeadamente, o nome, a morada, número de contribuinte, número de telefone ou correio electrónico do ADERENTE e beneficiários do Plano, sem prejuízo de poderem ser recolhidos outros dados necessários à prestação dos serviços contratados.
6.4. O titular dos dados pessoais tem, a todo o momento, direito de acesso e rectificação dos seus dados, bem como o direito de solicitar a sua eliminação, opor-se ao seu tratamento e obter a sua limitação ou portabilidade na medida em que esta seja aplicável. Pode igualmente opor-se a que os seus dados sejam utilizados com o fim de criação do seu perfil de cliente, deixando neste caso, de beneficiar de ofertas ou serviços personalizados.
6.5. Para o exercício dos direitos referidos no ponto acima, a UC coloca ao dispor do titular dos dados os seguintes meios de contacto: através do telefone 000 00 00 00, por e-mail remetido para o endereço electrónico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xxxxxxxxx.xx ou por escrito para a morada da sede da UC sita na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0 - Xxxxx Xxxxxx 0000 – 000 Xxxxxx. Para apresentar queixa e/ou reclamação junto de autoridade controlo, poderá contactar a CNPD - Comissão Nacional de Proteção de Dados, cujos detalhes de contacto podem ser consultados em xxx.xxxx.xx.
6.6. A UC cumpre com as obrigações legais de sigilo previstas no RGPD ou na legislação aplicável. Para o efeito, a UC empenhou-se na implementação de todas as precauções necessárias para preservar a confidencialidade e segurança dos dados pessoais recolhidos e tratados, impedindo que estes sejam distorcidos, danificados, destruídos, ou que terceiros não autorizados tenham acesso aos mesmos. Para tanto, a
UC desenvolveu medidas de segurança técnicas e organizacionais de ponta, especialmente no que diz respeito a sistemas de informação. Os dados pessoais poderão, todavia, ser disponibilizados aos tribunais e às demais autoridades competentes, no estrito cumprimento do disposto na lei.
6.7. Os dados pessoais recolhidos pela UC poderão ser alojados, partilhados e comunicados a outras empresas do grupo empresarial a que esta pertence, denominado grupo Future Healthcare. Nas situações em que os dados pessoais sejam transferidos ou alojados noutras empresas do grupo, serão integralmente garantidos os níveis de confidencialidade, segurança e protecção.
6.8. A UC poderá recorrer a subcontratantes para a parte ou totalidade das finalidades acima identificadas, bem como para a manutenção, alojamento e gestão dos seus sistemas e equipamentos informáticos, nos termos permitidos pela legislação que regula o tratamento de dados pessoais, ficando estas entidades obrigadas a guardar sigilo e a garantir a segurança relativamente aos dados pessoais a que, para o efeito, tenham acesso, não devendo utilizar esses dados para quaisquer outros fins, ou em benefício próprio, nem relacioná-los com outros dados que possuam.
6.9. A UC conservará os dados pessoais apenas pelo período mínimo necessário para a prossecução das finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei, ou seja, enquanto este contrato se mantiver em vigor.
6.10. No âmbito da Parceria entre o GRUPO FUTURE HEALTHCARE e a VODAFONE, o ADERENTE reconhece e aceita que a UC e a VODAFONE comuniquem, entre si, dados pessoais, enquanto responsáveis independentes pelo Tratamento.
A comunicação de dados entre os Parceiros, é feita na estrita medida em que sejam necessários para poder assegurar a gestão e execução do presente contrato, permitindo desta forma ao ADERENTE beneficiar do Plano de Saúde Vodafone.
Em caso algum, serão transmitidos Dados de Saúde pela UC à VODAFONE.
6.11. Quando estejam em causa dados pessoais de Beneficiários, o ADERENTE garante que obteve as autorizações necessárias para a comunicação dos mesmos à UC, devendo informá-los que os referidos dados são necessários à execução do presente e serão tratados pela UC ou pela VODAFONE conforme disposto na presente cláusula.
6.12. Em caso de cessação da parceria que determinou o Plano Saúde Vodafone, a UC reserva-se ao direito de manter a conservação dos seus dados, enquanto o contrato se mantiver activo e posteriormente para cumprimento de obrigações legais e/ou nos casos em que tenha dado o consentimento para o efeito.
6.13. Todas as informações sobre Dados Pessoais tratados no âmbito do Plano de Saúde Vodafone podem ser consultadas na Documento relativo à Privacidade disponível xxxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxxxx.xx/xxx-xxxxxx- privacidade. Caso deseje saber mais sobre como o GRUPO FUTURE HEALTHCARE (UC) e a VODAFONE tratam os seus dados pessoais, deverá consultar com respeito ao GRUPO FUTURE HEALTHCARE a Política de Privacidade disponível em www.future- xxxxxxxxxx.xx e com respeito à VODAFONE a Declaração de Privacidade disponível em xxx.xxxxxxxx.xx;.
7. COMUNICAÇÕES:
Todas as informações e comunicações que ocorram no âmbito do presente contrato, devem ser efectuadas para os contactos indicados pelas Partes nas presentes Condições Contratuais, por via de correio electrónico ou através de carta; para os contactos previstos no ponto 3.4., considerando-se realizadas na data da sua recepção pelo destinatário
8. INCUMPRIMENTO:
.
8.1. O não pagamento por parte do ADERENTE da anuidade, nos prazos e condições contratadas, originará a suspensão imediata de todas as obrigações contratuais assumidas pela UC, continuando, porém, o ADERENTE obrigado ao pagamento da totalidade da anuidade acordada e dos juros de mora que forem devidos por lei.
8.2. No caso de mora no pagamento de qualquer prestação por período igual ou superior a 3 (três) meses, a mora converter- se-á em incumprimento definitivo e o contrato considerar-se-á automática e integralmente resolvido, ficando o ADERENTE obrigado ao pagamento da totalidade da anuidade devida por efeito deste contrato, ou das suas renovações, a título de indemnização por lucros cessantes.
8.3. Nos demais casos de incumprimento, por qualquer uma das Partes, das obrigações resultantes do presente contrato, a parte faltosa será responsável por todas as perdas e danos causados à parte contrária, podendo a parte credora resolver o contrato uma vez decorridos 15 (quinze) dias sobre a notificação da parte faltosa para proceder à sanação do incumprimento sem que a situação se mostre regularizada
9. ÂMBITO TERRITORIAL:
9.1. As Partes reconhecem, para os devidos efeitos, que o âmbito territorial da prestação dos serviços inerentes ao presente contrato é limitado à localização dos PROFISSIONAIS DE SAÚDE utilizados pela UC na prestação dos serviços a que se obrigou.
9.2. As Partes reconhecem que à presente relação contratual aplicar-se-á a Lei portuguesa.
10. LIVRE RESOLUÇÃO:
10.1. Quando o contrato tiver sido celebrado à distância, o ADERENTE dispõe do prazo de 14 (catorze) dias, a contar da data de Adesão, para exercer o direito de livre resolução do presente Contrato nos termos previstos no artigo 10º e 11º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 Fevereiro, o que deverá fazer mediante o envio de uma comunicação escrita da sua intenção de resolução do contrato para os
endereços de email/morada previstos na cláusula 3.4.
10.2. No caso de exercício do direito referido no número anterior, os valores entregues pelo ADERENTE à UC, ao abrigo do presente contrato, serão restituídos ao primeiro no prazo máximo de 14 (catorze) dias a contar da data de recepção da comunicação de resolução.
10.3. A utilização pelo ADERENTE ou pelos Beneficiários do Plano de Saúde Vodafone em momento anterior ao exercício do direito de livre resolução, não confere ao primeiro o direito à restituição da respectiva mensalidade. Nos casos em que o ADERENTE tenha efectuado o pagamento da anuidade será restituído o valor proporcional.
11. LIVRO DE RECLAMAÇÕES E RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS
11.1. Caso o ADERENTE pretenda apresentar reclamação pelos serviços objecto do presente contrato poderá fazê-lo, por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado, para os endereços para os endereços de email/morada previstos na cláusula 3.4. O ADERENTE poderá ainda caso pretenda, apresentar reclamação através do livro de reclamações online, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx- vodafone.htmlou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.
11.2. Em caso de litígio entre as Partes, o ADERENTE poderá dirimir o mesmo mediante o recurso a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente (RAL). Para conhecer a lista actualizada de entidades RAL, bem como a entidade RAL competente, os tipos de litígios abrangidos ou outras informações, o ADERENTE deverá aceder a xxx.xxxxxxxxxx.xx ou a xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
A possibilidade de recurso à arbitragem não preclude o direito do ADERENTE de dirimir quaisquer questões ou litígios relativos à interpretação, execução ou validade deste contrato mediante o recurso à via judicial.