MODALIDADE: ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001 /2019 TIPO: MENOR PREÇO A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) CAMPINAS, situado à Rua
MODALIDADE: ERRATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001 /2019 TIPO: MENOR PREÇO
A SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA – CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) CAMPINAS, situado à Rua
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, CNPJ nº 61.699.567/ 0054-02, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que realizará Pregão Eletrônico a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado Publinexo/Privado que terá como critério de julgamento CONTRATAÇÃO DE MENOR preço, objetivando a contratação de empresa especializada na gestão de segurança eletrônica através do sistema de CFTV e Alarme, conforme consta do PROJETO BÁSICO – ANEXO I, deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Política de Contratos da SPDM.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 21/01/2019 LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ÀS 10:00 HORAS DO DIA 12/02/2019 ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 10:01 HORAS DO DIA 12/02/2019
INÍCIO DA SEÇÃO DE DISPUTA: ÀS 11:00 HORAS DO DIA 12/02/2019 (horário de Brasília)
1 – OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CFTV E ALARME.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas que:
2.2. Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação solicitada neste instrumento e seus anexos.
2.3. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto do edital.
2.4. Sejam cadastradas no Publinexo.
2.5 – Realização de vistoria obrigatória no endereço a baixo no dia 05/02/2019 ligar no Telefone (11) 9 6910 -1282 (Xxxxxx Xxxxx) até o dia 04/02/2019 (horário comercial) para confirmar comparecimento.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx.
3 – INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS
3.2. As informações técnicas acerca das especificações do Projeto Básico poderão ser obtidas através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxxx.xxx.xx com prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, antes da data de entrega das propostas.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes poderão participar do pregão eletrônico na plataforma PUBLINEXO, devendo utilizar sua chave de acesso e senha, que será fornecida através de cadastro no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/.
4.2. O registro no Site da PUBLINEXO, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da proponente no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos antes do prazo limite do acolhimento das propostas. O cadastro bem como o acesso a plataforma é gratuito.
4.3. A simples participação dos interessados neste Pregão Eletrônico, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital.
5 – PROPOSTAS
5.1 -Os seguintes documentos devem ser anexados na plataforma publinexo:
5.1.1 - Proposta de Preços;
5.1.2 - Proposta técnica;
5.1.3 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos Habilitatórios – ANEXO III;
5.1.4 - Atestados de Capacidade Técnica, com prazo de execução inferior a 10 (dez) anos;
5.1.5 - Documentos elencados no Envelope Nº 1 Documentação em arquivo único zipado.
5.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos
5.3 - Indicar nome ou razão social da proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), CNPJ, Inscrição Estadual ou Municipal, bem como identificação do representante legal (nome, CPF, RG e cargo na empresa);
5.4 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da Sessão;
5.5 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.6 - O custo mensal estimado pela administração, para a aquisição do objeto deste contrato é R$ 7.229,40 (sete mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta centavos). Não serão aceitas propostas que ultrapassem o referido valor;
5.7 - Caso haja discrepâncias entre o descritivo na plataforma e no Ato Convocatório, prevalecerá sempre o descritivo do Ato Convocatório;
5.8 - O Ato Convocatório será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
5.9 - No dia e horário indicado neste Ato Convocatório será aberta a sessão do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória;
5.10 - Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as proponentes detentoras de propostas classificadas e habilitadas documentalmente;
5.11 - Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio eletrônico e em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de acordo com o critério do Pregoeiro responsável pelo presente processo, aplicável inclusive em relação ao primeiro colocado;
5.12 - A etapa de lances será considerada encerrada após o prazo determinado pelo Pregoeiro e após a execução do tempo randômico. O Pregoeiro não terá controle sobre o tempo randômico, ou seja, o sistema se encerará automaticamente e aleatoriamente sem a intervenção humana;
5.13 - Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final e ordem crescente de valores. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, pelo proponente;
5.14 - O Pregoeiro poderá negociar com vistas à redução do preço;
5.15 – As duas primeiras classificadas receberão Visita do Comitê Técnico de Qualificação do Fornecedor das Unidades Afiliadas SPDM, em 05 dias úteis após o encerramento da etapa de lances para qualificação das mesmas.
6– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados pela empresa vencedora através de Parecer Técnico, observando as seguintes diretrizes.
6.2 – Os documentos de Habilitação deverão ser encaminhados à Gestão de Contratos à Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, 2651, 2º andar em até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo a documentação a seguir relacionada. A não apresentação dos documentos implicará na desclassificação da vencedora e a administração negociará com as demais participantes, em ordem crescente de classificação.
O envelope deverá conter os seguintes dizeres em sua face frontal externa:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GESTÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CFTV E ALARME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001/2019 RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
7 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.4 – Licença de Funcionamento expedida pela Prefeitura
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Declaração da empresa proponente de que dispõe de pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto da presente contratação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
8.2. Atestados de bom desempenho anteriores, em contrato da mesma natureza, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) no mínimo na execução de serviços similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução.
9 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
9.1 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do processo, se outro prazo não constar do documento.
10 – REGULARIDADE FISCAL
10.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.
10.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
10.3 - Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRS-FGTS.
10.4 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
10.5 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto.
10.6 - Certidão Negativa de Débitos, referente aos tributos mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças da sede da empresa.
10.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 - Declaração de encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
10.9 - Consulta no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL).
10.10 – Consulta ao Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
10.11 – Consulta das sanções administrativas, no portal do governo estadual de São Paulo.
10.12 – Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no portal da transparência do governo federal.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1 - Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, devendo ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
11.2 - Os documentos deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
11.3 - A aceitação dos documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade e deverão estar assinados e carimbados.
11.4 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
11.5 - A empresa ficará obrigada a manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem qualquer direito à indenização à contratada.
11.6 - A empresa estará inabilitada, se declarada inidônea por ato do Poder Público;
11.7 - Os termos em Anexo a este Edital deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e assinados pelo Responsável Legal da Empresa junto aos demais documentos para Habilitação.
11.8 - Serão desclassificadas as empresas que:
11.8.1 - Não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
11.8.2 - Contenha preços alternativos;
11.8.3 - Que forem omissas, ou apresente irregularidades capazes de dificultar o julgamento.
11.8.4 - Que se revelar inexequível.
12 – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 - As obrigações decorrentes deste edital consubstanciar-se-ão na Minuta de Contrato.
12.2 - O Termo de Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador) mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.
12.3 - O prazo da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nas mesmas condições, desde que haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
12.4 - A CONTRATADA declara estar ciente de que a rescisão ou término do convênio/contrato de gestão firmado entre a CONTRATANTE e o Órgão Público, para a gestão e administração da unidade CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) CAMPINAS, ensejará a imediata rescisão deste instrumento, sem direito a qualquer espécie de indenização às partes.
12.5 - Sempre que houver prorrogação do prazo de vigência contratual, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE os documentos solicitados nas cláusulas 08 (Habilitação Jurídica) 10 (Qualificação Econômico – Financeira) e 11 (Regularidade Fiscal) deste edital.
13 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
13.1 - Encerrado o procedimento o representante legal da proposta vencedora será convocado para apresentar uma minuta de contrato a ser avaliada pelo Departamento Jurídico da instituição.
13.2 - Caso a vencedora não apresente situação regular no ato de assinatura do contrato ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os concorrentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assiná-lo.
14 – PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela SPDM – CENTRO ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CEAF) CAMPINAS a crédito do beneficiário, mediante depósito bancário em conta corrente no domicílio bancário da contratada. Entende-se por domicílio bancário a
identificação do Banco , Agência e Conta Corrente a
creditar, devendo estas informações constar da Nota Fiscal/Fatura de Serviços.
14.1.1 – O prazo de faturamento será definido em contrato;
15 – DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Fica a empresa ciente de que sua participação implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
15.2 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.3 - As condições estabelecidas neste Edital farão parte do contrato de prestação de serviços independente de estarem nele transcritas.
15.4 - É vedada a utilização do logotipo da SPDM pelas empresas, conforme Lei Federal de Direitos Autorais - Lei nº 9610/98.
16 – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
16.1 – ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
16.2 – ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS;
16.3 – ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS;
16.4 – ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
ANEXO I PROJETO BÁSICO
O presente Projeto Básico tem como finalidade a Contratação de empresa especializada na gestão de segurança eletrônica através do sistema de CFTV e Alarme; Contemplando fornecimento, instalação, manutenção e monitoramento remoto das imagens a ser realizado nas dependências da Unidade de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Campinas – CEAF Campinas.
a) OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa especializada na gestão de segurança eletrônica através do sistema de CFTV e Alarme; Contemplando fornecimento, instalação, manutenção e monitoramento remoto das imagens a ser realizado nas dependências da Unidade de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Campinas.
1.2. Locação, instalação e manutenção (preventiva e corretiva) de equipamentos necessários para a realização dos serviços
1.3. Visita técnica para dimensionamento de pontos necessários para realização do serviço.
b) UNIDADE PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Unidade de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Campinas – CEAF Campinas, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
c) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. Monitoramento Remoto é um serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona os sinais de imagens, interpreta-os e aplica os procedimentos estabelecidos;
3.2. A empresa vencedora se responsabilizará por efetivar a verificação ou a supervisão remota das ações ou reações a partir de comparações com padrões pré-estabelecidos. Monitoramento remoto realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona os sinais alarme e imagens, interpreta- os e aplica os procedimentos estabelecidos;
3.3. Prestação de serviços de monitoramento remoto contemplando; 16 câmeras, 12 sensores de presença internos, 02 sensores de presença externos, 08 sensores magnéticos para portas, nas áreas que integram os estoques, dispensação de medicamentos da farmácia local e almoxarifado e acessos. O sistema deve ser instalado com objetivo de integrar os equipamentos eletrônicos especialmente instalados para este fim, incluindo o acompanhamento permanente de violações, intrusões e outras ocorrências, tomando as providências CONTRATADAS, de acordo com as melhores práticas vigente de segurança.
3.4. Monitorar as temperaturas de 26 geladeiras e/ou câmara fria, através de sensores de temperatura, a fim de garantir a adequada preservação de medicamentos. A temperatura deve ficar entre 2º C e 8º C.
3.5. Em caso de temperatura abaixo de 2°C, e acima de 8°C, comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato.
3.6. Fornecimento e instalação de equipamentos na modalidade de locação, análise de risco dos pontos a serem instalado, contemplando instalação e manutenção (preventiva e corretivas). As manutenções e troca de equipamentos também deverão ser realizados nos equipamentos de patrimônio da CONTRATANTE utilizados na execução dos serviços
3.7. Realização de manutenção (mensal) e corretiva, os equipamentos que apresentarem necessidade de substituição, a troca deverá ser realizada sem custo pela CONTRATADA.
3.8. As manutenções e troca dos equipamentos de patrimônio da CONTRATANTE, deverão ser realizados após a aprovação dos orçamentos apresentados.
4. PROPOSTA TÉCNICA
4.1. As empresas participantes deverão apresentar proposta técnica de custo mensal para o fornecimento (Locação) e serviços abaixo descritos;
4.2. As câmeras deverão ser instaladas de maneira segura, não nos responsabilizaremos por danos e furtos;
4.3. A CONTRATADA disponibilizar acesso as imagens para o Gestor de Segurança e a Gerência Técnica;
4.4. Projeto de monitoramento com base na definição de pontos para câmeras, sensores alarme, e sensores de temperaturas de geladeiras e/ou câmara fria, equipamentos e acessórios de segurança conforme a necessidade diagnosticada em análise de risco, a ser desenvolvida mediante visita técnica.
4.5. Custo com locação, instalação e manutenção dos equipamentos.
4.6. Análise do equipamento de CFTV e sua compatibilidade com o sistema de monitoramento (software).
4.7. Definição de procedimentos de segurança de acordo com análise de risco baseado no nosso produto, rotinas e logística.
4.8. Ter sistema capaz de alarmar portas e acessos com tempo de abertura definido, assim como restrição para abertura em horários específicos.
4.9. Controle e verificação de acessos ao ambiente interno de postos de trabalho, além de verificação contínua do serviço e da execução dos procedimentos por parte dos funcionários 24 horas.
4.10. Controle do efetivo que permanece no lado externo dos locais controlando o acesso de pessoas, bem como acompanhamento em tempo real de qualquer acesso de pessoas e serviços ao ambiente.
4.11. Verificação contínua e controle das ações de possíveis pontos de vigilância e áreas de interesse (Entrada principal, portão carga e descarga, garagens, acessos especiais, etc.).
4.12. Análise de pessoas e deslocamentos junto aos acessos do local a ser gerenciado e proximidades dos acessos de veículos e pessoas, com visitas a possíveis tentativas de roubos contra as pessoas que frequentem estes locais.
4.13. Controle de acessos de todos que utilizam o ambiente, bem como do cumprimento das normas administrativas internas, além de inibição de possíveis vandalismos e depredações, além de outras ocorrências.
4.14. Verificação contínua de todos os processos de recebimento de mercadorias, acessos de prestadores de serviço e empregados no geral.
4.15. Gerenciamento de ações e utilizações de locais internos (estoques, câmara fria, cofres, áreas de suprimentos), com visitas a prevenção de danos, uso de entorpecentes, depredações entre outros.
4.16. Ações imediatas do acionamento de órgãos policiais em caso de intrusão, movimentação estranha, furto, roubo e etc....
4.17. Contemplar todo custo com fornecimento, instalação e manutenção dos equipamentos de CFTV, Sensores de alarmes e acessórios, mão de obra e infraestrutura para instalação de todos esses equipamentos;
4.18. Gerenciamento (plataforma) via web de acesso a eventos e ocorrências, com indicadores da operação e resultados;
Observação: Proposta técnica deverá ser entregue junto com a proposta financeira após visita técnica realizada na unidade.
e) RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A central de monitoramento remoto da CONTRATADA deverá possuir um nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços;
5.2. Deve estar dotado, entre todos itens, por exemplo, de: backup, fonte de energia alternativa (gerador/nobreak), fornecimento de internet com link compatível para que não haja interrupção dos serviços, pessoal qualificado, monitoramento de segurança etc.
5.3. Instalação que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado;
5.4. Utilizar materiais de detecção de intrusão por meio de sensores adequados de acordo com as instalações;
5.5. A equipe deverá efetuar os serviços de forma a não interferir no funcionamento normal da Farmácia;
5.6. Os funcionários deverão apresentar-se devidamente uniformizados e identificados;
5.7. Será integralmente responsável pela idoneidade técnica e moral dos seus funcionários e por eventuais danos por eles ocasionados, quando da execução dos serviços;
5.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
5.9. Que a CONTRATADA seja a única e exclusiva pela execução de todos os serviços, reservando-se a CONTRATANTE o direito, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla fiscalização sobre os serviços diretamente ou por prepostos designados;
5.10. Encaminhar entre os dias 20 a 25 de cada mês a fatura correspondente a execução dos serviços contratados no e-mail xxx.xxxx@xxxx.xxxx.xxx.xx, com prazo de pagamento até o dia 15º dia útil do mês seguinte:
5.11. A central de monitoramento remoto deve possuir:
• Instalação que possuam nível de segurança de acordo com o serviço prestado.
• Utilizar materiais que combinem alto nível de resistência tanto a ataques quanto a fogo.
• Sistema de detecção de intrusão por meio de sensores adequados de acordo com as instalações.
• A sala de controle deve ser constituída por duas portas contendo eclusa separada por área intermediária.
• Prestar os serviços de monitoramento remoto durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
• Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as por data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrência de determinado período, disponibilizar o material sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
• Sempre que houver sinistro de qualquer natureza, comunicar imediatamente ao CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deverá manter em total sigilo e confidencialidade, sob as penalidades da lei e quebra imediata do contrato, dados, imagens e informações de propriedade da CONTRATANTE.
• A CONTRATADA deve possuir procedimentos detalhados e objetivos para tratamento de ocorrências e seus profissionais devem estar treinados para efetiva ação.
• Os procedimentos adotados pela CONTRATADA devem prever todas as possibilidades de ocorrências, estabelecendo providências adequadas a cada caso, tais como violação de ambientes, intrusão, movimentação suspeita, abordagem, senhas e contrassenhas, entre outros.
• Além dos procedimentos de segurança, a Central de Monitoramento da CONTRATADA e sua equipe devem estar preparadas para o atendimento a qualquer funcionário ou preposto autorizado do CONTRATANTE, procedendo à a sua identificação, verificando sua necessidade e apresentando soluções e/ou encaminhamentos.
• Nos casos de ocorrências, o Operador de Monitoramento Remoto da CONTRATADA deve identificar o local de origem e avaliar, efetuar backup imediato das imagens, verificar por meio de senhas e contrassenhas, se trata de uma ocorrência real e tomar as providências previstas.
• É também responsabilidade da CONTRATADA o acompanhamento, em conjunto com a área técnica, de eventuais problemas e/ou dificuldades de comunicação com os sistemas instalados.
• Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato qualquer anormalidade verificada por meio do monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio do CONTRATANTE;
• Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecimento nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos do edital, termo de referência e projeto, proposta e contrato.
• Possuir gravação de imagens em backup e relatório gerencias por no mínimo 30 (trinta) dias, com armazenamento próprio e contingência em cloud (nevem);
• A CONTRATADA deve fornecer no mínimo duas vias de comunicação, que não dependam uma da outra, havendo problema de comunicação com uma das vias, a outra garantirá que o monitoramento não seja interrompido, fornecer link dedicado necessário para o funcionamento dos equipamentos;
• O valor da prestação de serviço mensal terá reajuste a cada 12 (doze) meses de acordo com a variação do IPCA, sem reajustes intermediários.
f) DOCUMENTAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA A SER APRESENTADA JUNTO COM A PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. Apresentar atestado de capacitação técnica através de contratos da mesma natureza e objeto que compõe esse processo;
6.2. Apresentar breve histórico da empresa, estrutura certificação técnica;
6.3. Apresentar projeto comtemplando todos os equipamentos, softwares e materiais que serão instalados e aplicados, com todas as especificações técnicas e detalhamento destes itens, (Marca, Modelo, Material, Capacidade), especificar a garantia dos equipamentos, todos os itens serão avaliados por nossas equipes de Engenharia e T.I corporativa como critério de qualificação da empresa;
6.4. Apresentar valor mensal para prestação do serviço, contemplando os custos com fornecimento, instalação de todo o equipamento, gerenciamento de imagens, monitoramento e manutenção preventiva e corretiva do sistema;
6.5. Serão consideradas as propostas com menor custo, porém dentro da qualidade esperada e adequada para suprir a necessidade da unidade, custos equipamentos, quantidades e modelos, passarão por comparativo com o preconizado no CADTERC (caderno de Terceirização desenvolvido pela Secretaria do Estado).
Observação: O projeto e equipamentos preconizados serão avaliados por nossa equipe de segurança, T.I e manutenção corporativa.
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CFTV E ALARME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001/2019
A empresa , estabelecida na nº , complemento , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição
Municipal/Estadual, telefone: , “fax”:
, Bairro , Cidade: , Estado: , e- mail: , propõe a prestação de serviço, conforme descrito na cláusula 1 – Objeto, como segue:
PRAZO DE INÍCIO: _ dias corridos contados a partir da assinatura da minuta do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de seu recebimento na Sessão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A definir em contrato.
Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço.
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições do Edital, integrante desta proposta.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CFTV E ALARME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001/2019
A empresa , estabelecida na
, nº , complemento: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , telefone: , “fax”: , Bairro _ , Cidade: , Estado: , e-mail: , representada pelo(a) Sr.(a) portador(a) da cédula de
identidade R.G. nº inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
. DECLARA, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
SPDM – ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA GESTÃO DE SEGURANÇA ELETRÔNICA ATRAVÉS DO SISTEMA DE CFTV E ALARME
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SE-001/2019
Eu, , portador (a) da Cédula de Identidade RG nº
inscrito (a) no CPF/MF sob o nº , representante
legal da empresa
, estabelecida na nº , complemento: ,
Bairro: , Cidade: , Estado: inscrita no CNPJ/MF sob o nº , declaro, sob as penas da lei, que, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho.
Local e data
(assinatura do responsável da proponente)
(Nome Completo, RG, CPF e Cargo ou Função)
Observação: esta declaração deverá ser apresentada em via original.