PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SECRETARIA DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Xx. Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx- XX
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 – Contratação de licença de sistema para pesquisa de preços de produtos e serviços médico-hospitalares, denominado VIDEOFARMA - BANCO DE DADOS COMPLETO COM EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA SEU SISTEMA DE GESTÃO, manuseado por um conjunto de programas Windows, que será instalado monousuário ou no servidor da rede de computadores da contratante, com direito a consulta ao banco de dados por meio de atalho nas estações, com telas didáticas e preparadas para receber as mensagens de atualização das informações via internet, mantendo, assim, o banco de dados sempre atualizado, pelo período de 12 (doze) meses, renovável por períodos iguais e sucessíveis, até o limite legal.
1.2 – Unidade requisitante: Secretaria de Autogestão em Saúde (TRT6 SAÚDE).
1.3 – Por se tratar de solução fornecida por fornecedor exclusivo, a contratação se dará por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art.25, I da Lei 8.666/93;
1.4 – A eventual contratada é a única no mercado que oferece o acesso a um sistema informatizado com informações sensíveis e de alta relevância, como já descrito, para o trabalho do TRT6 SAÚDE, o que torna o serviço singular, insuscetível de comparação e de mensuração precisa dos benefícios derivados da eventual contratação, mediante critérios objetivos de julgamento. Além de ser único prestador deste serviço, o acesso ao sistema da eventual contratada permite a consulta ao banco de dados por meio de atalhos, com telas de navegação didática e intuitiva.
1.5 – Tendo em vista tratar-se de objeto único, não se identifica possibilidade de parcelamento da solução.
1.6 - Relação da demanda prevista e a quantidade a ser contratada: A demanda prevista deve contemplar pelo menos 5(cinco) acessos simultâneos à ferramenta, independentemente da quantidade de licenças a serem contratadas.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Qtd | P. Unitário | P. Total |
01 | Contratação da licença do sistema VIDEOFARMA BANCO DE DADOS CODMoPcuLmeEnTtoOjuntado por xxxxxx X- XXXXXXXX | 01 XXXXXXX | X$ 6.353,00 XXXXXXXX XXXX XXXXXX | R$ 6.353,00 |
Este documento foi assinado por: [XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX MELL
EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA SISTEMA DE GESTÃO, pelo período de 12 meses. | ||||
R$ 6.353,00 |
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 - A contratação da solução especificada se faz necessária, pois o serviço prestado disponibiliza banco de dados informatizado e constantemente atualizado contendo informações de grande amplitude sobre produtos farmacêuticos, hospitalares, bem como produtos diversos na área da saúde, como alimentação parental e enteral, próteses, órteses, materiais e bens específicos, fornecendo, ainda, informações detalhadas envolvendo códigos para preenchimento dos formulários específicos do setor, histórico de preços, consulta de fabricantes e distribuidores, tipo de material, especialidade, classe terapêutica, princípio ativo e outros. Em resumo, o serviço condensa, de forma sistematizada, informações que subsidiam análises mercadológicas na área da saúde, tornando mais ágeis e eficazes os processos de exame e auditoria de contas médicas e hospitalares a serem efetuados por este demandante.
4 - OBJETIVO
4.1 – Automatizar o processo de consulta à Pesquisa de Preços de Medicamentos, Soluções e Materiais Hospitalares pelo Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – TRT6 SAÚDE.
5 - BENEFÍCIOS
5.1 – Garantia de utilização de preços atualizados de produtos e serviços médico-hospitalares;
5.2 – Maior economicidade no pagamento de médicos e hospitais;
5.3 – Aumento da produtividade da Secretaria de Autogestão em Saúde;
5.4 – Redução do esforço da equipe da Secretaria de Autogestão em Saúde;
5.5 – Redução de riscos relacionados ao levantamento de informações incorretas, caso os valores tenham de ser levantados pelos próprios servidores.
6 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 – Objetivo Estratégico Institucional: Fortalecer os processos de governança administrativa e judiciária. Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública e à preservação da probidade administrativa, bem como a adoção de medidas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização do gasto público no âmbito do Judiciário do Trabalho. Visa ainda, por meio de formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais, à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira e à implantação das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.
6.2 – Objetivo Estratégico de Tecnologia da Informação: Primar pela satisfação do usuário de TI. Promover ações que visem à melhoria da qualidade e da percepção dos
usuários internos e externos em relação aos serviços, sistemas e equipamentos fornecidos pela área de TI. O alcance desse objetivo será monitorado pelos dois indicadores a seguir apresentados.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado (licença do sistema), indicando todas as especificações do objeto.
7.2 - Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
8 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
8.1 - Local de entrega: Verificar item 9.9 deste Projeto Básico.
8.1.1 – O Sistema Banco de Dados será instalado na Secretaria de Autogestão em Saúde (SAS), localizada no Cais do Apolo, 739 – Bairro do Recife – Recife – Pernambuco – XXX 00000-000, dentro do horário comercial das 08h00 às 17h00. Após a instalação, o objeto terá sido recebido provisoriamente. No prazo de 5(cinco) dias úteis, ocorrerá o recebimento definitivo mediante aferição pela equipe de fiscalização de cumprimento dos requisitos.
8.2 – Dinâmica de Execução:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Envio da nota de empenho. | - |
2 | Disponibilização do acesso às bases de dados | 10 dias a partir do recebimento da nota de empenho. |
3 | Validade do acesso às bases de dados | 12 meses após disponibilização do acesso |
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Instalar os programas do Sistema VIDEOFARMA e seu respectivo banco de dados, objeto deste instrumento, em monousuário ou rede local com até 05 (cinco) pontos de acesso simultâneo.
9.2 – Atualizar o banco de dados via web semanalmente, ou em prazo inferior sempre que houver alterações relevantes a serem processadas.
9.3 – Retransmitir imediatamente o banco de dados, sem ônus para o CONTRATANTE, uma vez detectado o erro, observando que a tolerância de margem de erro nos dados cadastrais transmitidos será de até 1% (um por cento) sobre o banco de dados.
9.4 – Manter arquivadas em seu poder as listas de preços fornecidos pelos fabricantes, distribuidores e importadores, das quais os dados são transmitidos pela CONTRATADA.
9.5 – Atualizar, havendo correções após a data da transmissão, as informações na próxima transmissão, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
9.6 – Transcrever, na íntegra, para seu banco de dados, as informações recebidas das empresas fornecedoras de listas de produtos, principalmente preços, para, em seguida, atualizar o sistema VIDEOFARMA, instalado no cliente.
9.7 – Orientar tecnicamente, através do departamento de suporte da SIMPRO, qualquer manuseio técnico, uma vez que o banco de dados é protegido por parametrização, e criptografado em rotina binária.
9.8 – Atender as solicitações apresentadas ao departamento de suporte em dias úteis e horário comercial no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, dando-lhes todas as orientações necessárias relacionadas a software, hardware, e procedimentos técnicos.
9.9 – Efetivar as instalações do sistema no cliente, que somente poderão ser feitas por funcionário da CONTRATADA ou por representante formalmente indicado.
9.10 - Prover o devido acompanhamento das instalações e atendimento ao cliente, esclarecendo dúvidas técnicas no decorrer do contrato, por meio de um suporte técnico, para o qual o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 08h30min às 17h30min, e nas sextas-feiras, das 08h00min às 17h00min.
9.11 - Disponibilizar ao CONTRATANTE canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre os itens que constam no banco de dados, bem como codificá-lo e organizá-lo.
9.12 – Enviar o link de instalação ao contratar o sistema VIDEOFARMA, uma vez preenchidos os requisitos técnicos para a geração do software.
9.13 – Limitar-se a transcrever e organizar os preços de mercado ou o preço máximo ao consumidor (P.M.C.) e respectivos produtos constantes do banco de dados divulgados, uma vez que a elaboração destes é de responsabilidade de fabricantes, distribuidores e importadores.
9.14 - Já estarão incluídos no preço ofertado na proposta todos os tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive outros custos adicionais decorrentes de modificações ou alterações introduzidas no sistema fornecido pela contratada.
9.15 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com este Tribunal.
9.16 - É vedada a subcontratação para execução do objeto inclusive a transferência de responsabilidades.
9.17 – Encaminhar Nota Fiscal da assinatura no valor anual, de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Tribunal.
10.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
10.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas corretivas, por meio da Secretaria de Autogestão em Saúde deste Regional.
11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A Administração indicará, de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá as atribuições e as responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento.
12.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis;
12.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
12.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
12.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
12.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
12.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
12.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas neste Termo.
12.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
13 - SANÇÕES
13.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
13.1.1 - Advertência;
13.1.2 - Multa;
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.2 - A multa prevista no subitem 13.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
13.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
13.3.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte não executada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 13.1.3;
13.3.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
13.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
13.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor total do contrato à época da infração cometida.
13.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido do pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
14.1 - Tratar-se de contratação direta de solução de sistema de banco de dados, mediante inexigibilidade de licitação, disponibilizados por download, objeto o qual não se aplicam as diretrizes e práticas consideradas sustentáveis.
15 - ORÇAMENTO
15.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxx e Programa de Trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxxx – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
16 – ESTUDOS PRELIMINARES
16.1 - O Estudo Técnico Preliminar que instruiu este Termo de Referência faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
17 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
17.1 - A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. A Contratante terá o direito de propriedade intelectual sobre toda a documentação e base de conhecimento porventura geradas durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos e configurações de software, permitindo ao TRT 6, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Matrícula: 2886 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: 2985
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Matrícula 1218