CONTRATO DE REVENDA
CONTRATO DE REVENDA
De um lado , com sede na Cidade de
, Estado de(o) , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n.º
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominado FRANQUEADO e, de outro lado o REVENDEDOR qualificado no formulário integrante a este contrato.
CONDIÇÕES NEGOCIAIS
A. O REVENDEDOR compromete-se a adquirir do FRANQUEADO os produtos da marca “O Boticário” para revenda porta a porta, fora de estabelecimento fixo, por conta própria, auferindo lucros e assumindo os riscos e prejuízos decorrentes de sua atividade comercial e obriga-se a pagar os produtos adquiridos dentro do prazo e condições estabelecidas na Nota Fiscal emitida pelo FRANQUEADO.
B. O FRANQUEADO pode condicionar o início das atividades à aquisição, pelo REVENDEDOR, do “Kit Inicial”, que corresponde a um lote variado de produtos, em valor a ser indicado pelo FRANQUEADO.
C. Os produtos adquiridos serão entregues no endereço constante da ficha cadastral. Caso o REVENDEDOR opte pela retirada imediata, deve procurar a central de serviço do FRANQUEADO.
D. O REVENDEDOR deve realizar a conferência do seu pedido no ato da entrega dos produtos, confirmando a sua regularidade, quantidade e integridade, sendo que, caso identificada qualquer avaria ou irregularidade, o pedido deve ser rejeitado imediatamente pelo REVENDEDOR e devolvido ao FRANQUEADO, sob pena de aceite tácito do pedido nas condições recebidas.
LIVRE ATUAÇÃO DO REVENDEDOR
E. Este contrato não garante a quaisquer das partes preferência ou qualquer tipo de exclusividade O REVENDEDOR pode revender produtos de empresas concorrentes e conduzir sua atividade de forma autônoma, livre, com completa independência e da maneira que melhor lhe convier, não estando, inclusive, obrigado a observar os preços apresentados nos catálogos e revistas publicitárias, desde que respeite as regras de Venda Direta e da marca.
INADIMPLÊNCIA
F. No caso de inadimplência do REVENDEDOR, sobre os valores devidos ou pagos em atraso, poderão incidir juros e multa, encargos financeiros, despesas acessórias da operação, além de ser facultado ao FRANQUEADO o
bloqueio do cadastro para novos pedidos, até a liquidação do valor total devido.
DECLARAÇÕES DO REVENDEDOR
G. O REVENDEDOR declara, sob pena de responder civil e criminalmente perante o FRANQUEADO e/ou quaisquer terceiros que:
i) as informações e documentos fornecidos para o seu cadastro são pessoais, verdadeiros, não decorrem de nenhum ato ilícito ou fraudulento e não ferem direito de terceiro.
ii) é plenamente capaz para o exercício da atividade de REVENDEDOR.
iii) tem ciência de que qualquer login e senha disponibilizado em decorrência deste contrato é de uso pessoal e intransferível.
(iv) cumprirá este contrato, a todo tempo, no exercício da sua atividade de revenda, atuando com zelo e diligência exigível a um profissional independente, observando o sigilo das ações, promoções e/ou informações apresentadas pelo FRANQUEADO, evitando a publicação antes de autorizado
(v) respeitar o Código de Defesa do Consumidor, a promoção da concorrência leal, dentro do regime de livre iniciativa e demais legislações aplicáveis, respondendo pelos danos e prejuízos causados ao FRANQUEADO e/ou a terceiros.
AUTORIZAÇÕES DO REVENDEDOR
H. O REVENDEDOR desde já autoriza:
(i) o FRANQUEADO a usar, indicar e divulgar, por si ou por terceiros, em meio físico ou digital, seus dados pessoais para fins da relação deste Contrato e à eventuais consumidoras interessadas em seus produtos, como também para o fim de enriquecer e atualizar os dados cadastrais do REVENDEDOR.
(ii) o FRANQUEADO, diretamente ou através de terceiros, a enviar conteúdo informativo e promocional, através de meio físico ou eletrônico para os canais de contatos informados pelo REVENDEDOR no momento do cadastro.
(iii) a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de seus dados pessoais e transacionais (referentes ao processamento de pagamentos e avaliação da própria transação com adquirentes e bandeiras), para fins de elaboração de ofertas e troca de informação com parceiros comerciais estratégicos. Em nenhum momento os dados da trilha do cartão, número completo do cartão ou CVV serão armazenados.
(iv) o FRANQUEADO, por si ou por terceiros, a qualquer momento, verificar junto aos órgãos de restrição de cadastro ou outros meios de consulta, as informações constantes no seu cadastro, reservando ao FRANQUEADO o direito
de recusar ou cessar, por qualquer motivo, o seu cadastro.
ENCERRAMENTO DO CONTRATO
I. Este contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, de forma imotivada e sem ônus, mediante o envio de comunicação escrita, sendo admitido para tanto, quaisquer meios eletrônicos ou físicos.
J. O fornecimento dos produtos e/ou cadastro do REVENDEDOR podem ainda ser suspensos ou resilidos pelo FRANQUEADO:
(i) se as cláusulas deste contrato deixarem de ser cumpridas pelo REVENDEDOR.
(ii) caso o REVENDEDOR não realize um pedido mínimo no período definido pelo FRANQUEADO.
(iii) caso as informações prestadas pelo REVENDEDOR não forem verídicas ou ainda havendo suspeita ou indícios de irregularidades ou fraude.
(iv) caso haja inconsistência ou falta de atualização dos dados cadastrais pelo REVENDEDOR.
(v) ordem expressa de autoridades públicas em decorrência de violação de dispositivos legais vigentes.
(vi) perda do direito, por parte do FRANQUEADO, de operar o canal de venda direta.
(vii) caso fortuito ou força maior.
K. Em caso de suspensão, resilição ou rescisão deste contrato, por qualquer motivo, o REVENDEDOR está obrigado a proceder ao pagamento imediato de todas as quantias que sejam devidas ao FRANQUEADO e à devolução de qualquer material que seja de propriedade do FRANQUEADO.
L. No caso de suspensão do fornecimento e/ou do cadastro do REVENDEDOR e, sendo corrigido eventual inadimplemento financeiro ou contratual, o REVENDEDOR pode ter o seu cadastro reativado, bastando para tanto que contate o FRANQUEADO.
COMUNICAÇÕES
M. O REVENDEDOR deve comunicar ao FRANQUEADO, toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, incluindo, mas não se limitando ao seu endereço e telefone, não se responsabilizando o FRANQUEADO pela entrega em local diverso.
N. Consideram-se para fins deste contrato, as comunicações efetuadas pelo FRANQUEADO e/ou terceiros indicados por este, através de (i) e-mail ou SMS para o endereço eletrônico e/ou número de telefone indicado pelo REVENDEDOR no seu Cadastro; (ii) publicação no website (portal do revendedor) do REVENDEDOR, desde que o mesmo tenha efetuado o cadastro que lhe
permite acessar sua área reservada e tenha aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade aplicáveis ao ambiente virtual.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
O. O REVENDEDOR reconhece e declara, em relação à propriedade intelectual da marca O Boticário e suas submarcas que: (i) não possui qualquer direito sobre as marcas e denominações dos respectivos produtos, comprometendo-se a não utilizá-los, fora do âmbito deste contrato; (ii) respeitará e não praticará qualquer ato que possa violar os direitos de propriedade industrial ou prejudicar a boa imagem das marcas; (iii) compromete-se a não registrar quaisquer nomes, sinais, obras que possam ser protegidas por direitos de propriedade intelectual e que possam gerar conflito com os direitos da marca O Boticário e/ou, de alguma forma, prejudica-los (iv) não é autorizado a prestar informações, declarações ou manifestar-se sobre assuntos diversos ao público geral, de modo a criar aparência de ser um empregado, representante legal e/ou “porta voz” do FRANQUEADO ou da marca O Boticário ou, ainda associando sua opinião como sendo a opinião do FRANQUEADO ou da marca O Boticário
P. O REVENDEDOR não pode duplicar, alterar ou criar materiais com as marcas e somente utilizará materiais impressos ou eletrônicos que sejam disponibilizados pelo FRANQUEADO.
Q. O REVENDEDOR não é representante, agente, tampouco procurador do FRANQUEADO, estando-lhe proibido a comprometer-se em nome do mesmo, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer pretexto, as marcas e expressões de propaganda, reconhecendo ser do FRANQUEADO a licença de uso para operar a marca.
R. A participação do REVENDEDOR com a marca em feiras, exposições ou quaisquer outros eventos de natureza similar, somente poderão ocorrer mediante autorização prévia do FRANQUEADO.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
S. O REVENDEDOR autoriza o uso gratuito da sua imagem, conteúdo, nome e/ou voz, pelo FRANQUEADO ou pelas empresas licenciadas da marca, durante a vigência da relação contratual, podendo veiculá-las em todo o território mundial, em qualquer tipo de mídia existente ou que venha a ser criada, seja de massa ou dirigida.
COMPLIANCE
T. É dever do REVENDEDOR durante toda a relação contratual: (i) agir em conformidade com a legislação, não praticando atos ilícitos de
qualquer natureza; (ii) ter como premissa o respeito e a seriedade no relacionamento com terceiros; (iii) atuar e evidenciar postura correta e ética no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou suspeitas; (iv) abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros em relação à Franqueadora; (v) zelar pela imagem da marca, resguardando-a de situações vexatórias ou que possam expô-la de forma negativa perante terceiros; (vi) observar as diretrizes do Código de Conduta do Grupo Boticário, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES GERAIS
U. Este contrato é celebrado em carácter personalíssimo, motivo pelo qual o REVENDEDOR não pode ceder ou de alguma forma transmitir, no todo ou em parte, os direitos incluindo, mas não se limitando a premiações ou bonificações de incentivos, e obrigações decorrentes deste contrato.
V. O REVENDEDOR suportará todas as despesas, responsabilidades e encargos inerentes ao
Curitiba – PR, 25 de setembro de 2017
O BOTICÁRIO FRANCHISING LTDA. CNPJ.: 76.801.166/0001-79
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Consultora Jurídico - APRESENTANTE
, de de .
exercício da sua atividade, incluindo, mas não se
limitando à segurança social ou encargos análogos.
W. O REVENDEDOR nomeia e constitui sua bastante procuradora o FRANQUEADO, à qual confere amplos poderes, inclusive de substabelecimento, para o fim especial de assinar, em nome do REVENDEDOR, quaisquer
Assinatura do Revendedor Autônomo
acordos e regimes especiais que visem adequar
o regime de tributação incidente sobre o segmento de venda externa porta-a-porta.
X. A nulidade ou anulação de qualquer item deste contrato não implicará na nulidade ou anulação dos demais, que permanecerão em vigor.
Y. A falta de aplicação das sanções aqui previstas, bem como a abstenção ao exercício de qualquer
Assinatura do Franqueado
direito aqui conferido, serão considerados atos
de mera tolerância e não implicarão em novação ou renúncia ao direito, podendo as partes exercê-los a qualquer momento.
Z. Este contrato será regido pelas leis brasileiras, sendo escolhido o foro central da Comarca de Curitiba - PR para dirimir quaisquer pendências dele decorrentes.
AA. Este contrato está registrado no Ofício de
Nome: RG:
Assinatura da Testemunha
Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica de São José dos Pinhais – PR de 25/09/2017, sob o n° 395.169, e substitui as Condições Comerciais registradas no Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Nome: RG:
Assinatura da Testemunha 2
Pessoa Jurídica de São José dos Pinhais – PR de 27/03/2012, sob nº 213.875 e seus respectivos aditivos.
* As assinaturas das testemunhas não são informações obrigatórias