Prefeitura Municipal de Marechal Floriano
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
ERRATA 01 - EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2020 QUE ESTABELECE NORMAS PARA O CADASTRO DE RESERVA DOS CARGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA, MOTORISTA E MONITOR DE TRANSPORTES ESCOLAR.
A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO Nº 004/2020, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.627/2020, torna público que foi feita a seguinte alteração no item 2.1. do edital nº 004/2020:
Onde se lê: “2.1. As inscrições serão realizadas no Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, no dia 03 de dezembro de 2020, no horário de 8h às 17h, respeitando todos os protocolos sanitários emitidos pelas autoridades de saúde.”; leia-se:“2.1. As inscrições serão realizadas no Auditório da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX no dia 03 de dezembro de 2020, no horário de 8h às 17h, respeitando todos os protocolos sanitários emitidos pelas autoridades de saúde.”
Onde se lê: “... A chamada inicial será publicada no site da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no dia 22 de janeiro de 2020 com cronograma de datas para escolha.”; leia-se:“... A chamada inicial com o cronograma de datas para escolha será publicada no site da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no dia 30/12/2020 para os cargos de Motorista e Vigia, e no dia 22/01/2020 para os cargos de Servente, Merendeira e Monitor de Transporte Escolar ”
Marechal Floriano, 26 de novembro de 2020.
Comissão do Processo Seletivo
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/ 2020
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO E CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE SERVENTE, MERENDEIRA, VIGIA, MOTORISTA E MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE MARECHAL XXXXXXXX, no uso
de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Decreto 10.370/2020 torna PÚBLICO: o processo de seleção e cadastro de reserva dos profissionais para o exercício da função de Servente, Merendeira, Vigia, Motorista e Monitor de Transporte Escolar na Rede Municipal de Ensino, e Projetos Específicos desta Secretaria, em regime de Designação Temporária. E ainda:
- CONSIDERANDO o não preenchimento de vagas através de Concurso Público Municipal para os cargos de Servente, Merendeira, Vigia, Motorista e Monitor de Transporte Escolar;
- CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 965 de 24 de dezembro de 2009, que permite ao Poder Executivo Municipal efetuar contrato administrativo de prestação de serviços, por tempo determinado na área educacional;
- CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 1.518/2014, alterada pela Lei Municipal n°. 1.909/2017, que estabelece o prazo de vigência dos contratos;
- CONSIDERANDO o que define a Constituição Federal de 1988; a Lei Municipal n°. 816/2008, que dispõe sobre o Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano; a Lei Complementar N°. 001/2017, que institui o Estatuto dos Servidores; Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal do Município de Marechal Floriano, aprovado pela SRE de Cariacica.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, as seguintes ações:
I Abertura do processo de inscrições dos candidatos;
II Avaliação dos títulos dos candidatos;
III Classificação dos candidatos;
IV Mapeamento das vagas existentes na Rede Municipal de Ensino;
V Chamada para escolha das vagas;
VI Localização e encaminhamento dos candidatos às unidades escolares, com base no quadro de vagas;
VII Suprimento das vagas existentes nas unidades escolares;
VIII Homologação da admissão temporária.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições serão realizadas no Centro Educacional Municipal Vovó Fernandina, situada a Avenida Presidente Xxxxxxx, s/nº, Centro, Marechal Floriano/ES, no dia 03 de dezembro de 2020, no horário de 8h às 17h, respeitando todos os protocolos sanitários emitidos pelas autoridades de saúde.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá levar um envelope lacrado (colado) para cada inscrição (se desejar fazer mais de uma) com a cópia dos documentos solicitados no item 4.1 deste edital. Posteriormente, os documentos serão submetidos à Comissão do processo seletivo, para conferência e classificação do candidato. Na parte externa do envelope, o candidato deve colar a ficha de inscrição (XXXXX XXX) e assinalar o que consta em seu interior bem como, cargo pretendido, não podendo conter no mesmo, rasuras, emendas(colagem) e uso de corretivo.
2.3. O candidato que tiver sido punido com advertência, suspensão, nos últimos 02 (dois) anos e condenado a pena privativa de liberdade ou que não atenda o que está estabelecido no item 2.4 deste Edital, não poderá se inscrever neste certame. E ainda:
a. No ato da inscrição, o (a) candidato deverá entregar assinada a declaração de autenticidade de documentos conforme consta no ANEXO V, responsabilizando-se pela veracidade dos dados.
2.4. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Possuir na data do início de contrato temporário:
- idade mínima de 21 (vinte e um) anos, para o cargo de MOTORISTA;
- idade mínima de 18 (dezoito) anos, para os demais;
c. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d. Não estar respondendo processo administrativo na Administração Pública Municipal de Marechal Floriano, conforme Lei Municipal nº 001/2017;
e. Possuir documentos pessoais exigidos neste edital;
f. Possuir a escolaridade e pré-requisitos exigidos para o cargo pleiteado, conforme Anexo I;
g. Não se enquadrar nas vedações referentes aos incisos XVI, XVII E § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
h. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
2.5 É vedada a inscrição por correspondência, via fax, e-mail, podendo a mesma ser feita por procuração, acompanhada da cópia de identidade do procurador.
2.6 O candidato inscrito por procurador, assume a total responsabilidade pelas informações prestadas pelo mesmo.
3. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada pelo candidato.
3.2. Considerar-se-á candidato com deficiência aquele que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.583 de 24 de outubro de 1989.
3.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.
3.4. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio no formulário de inscrição, a sua condição de deficiência, e anexar os documentos comprobatórios. O candidato que deixar de declarar a sua condição, ou de apresentar os documentos comprobatórios no ato da inscrição, não poderá alegá-la posteriormente.
3.5. A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas.
3.6. Na falta de candidatos com deficiência para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
3.7. Para efeito de contratação dos candidatos com deficiência, uma equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Caso a equipe multiprofissional analise e conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo público do candidato, ele será desclassificado do processo seletivo.
3.8. Caso a equipe multiprofissional conclua que o candidato apresenta aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.
3.9. Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato com deficiência será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório. Os candidatos deverão preencher os dados, informando:
I. Formulário de inscrição devidamente preenchido - ANEXO III;
II. Documento com foto e data de Xxxxxxxxxx;
III. Cópia da CNH com a respectiva categoria (para o cargo de MOTORISTA);
IV. Cópia da certidão negativa de pontuação da CNH, expedida pelo CIRETRAN (para o cargo de MOTORISTA);
V. Pré-requisito - Escolaridade de acordo com o ANEXO I;
VI. Tempo de serviço no cargo pleiteado para pontuação de acordo com o ANEXO II;
VII. Títulos para pontuação de acordo com o ANEXO II;
VIII. Declaração de autenticidade dos documentos apresentados – XXXXX X.
4.2 O candidato poderá se inscrever para até 03 (três) cargos diferentes.
4.3 A contagem de tempo de serviço e títulos(Qualificação Profissional) será realizada conforme especificado no ANEXO II deste Edital.
4.4 Para efeitos de pontuação do tempo de serviço será considerado 1,0 (um) ponto por mês trabalhado na área pleiteada na rede municipal de ensino de Marechal Floriano ou fora dela, não admitindo-se mês fracionado, totalizando o que está descrito no ANEXO II deste edital sendo:
A) Para efeitos de comprovação de tempo de serviço em Órgãos Públicos, só serão aceitas Declarações expedidas pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gerente do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Gerente do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos e/ou Secretário Responsável do órgão equivalente (Secretaria de Educação), especificando função e o período de serviço prestado na área pleiteada.
B) Para efeitos de comprovação de tempo de serviço em Empresa Privada dar-se-á através da Carteira de Trabalho (página de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho na área pleiteada). Aos que não constar na mesma, a data do encerramento do contrato, deverá juntar no envelope de inscrição, declaração da empresa que o mesmo mantém vínculo empregatício até a presente data.
4.5 Em caso de tempo de serviço expresso em dias será considerado o mês de 30 dias para conversão.
4.6 Para a avaliação da qualificação profissional o candidato apresentará os títulos, diplomas ou certificados de participação em cursos conforme o que está estabelecido no ANEXO II, totalizando a apresentação de até 3 (três) títulos ao todo. E ainda:
a) No ato da inscrição, somente será admitida declaração de conclusão dos cursos realizado no ano de 2020. Os cursos realizados antes desse prazo, deverão apresentar o respectivo certificado, diploma ou histórico com certidão/declaração de conclusão do curso.
b) Não será contado, para fins de pontuação, o título e/ou diploma apresentado como pré- requisito para o cargo pleiteado.
c) Na hipótese de não comprovação do pré-requisito exigido para o cargo, o candidato estará ELIMINADO do processo de seleção.
d) Na conferência dos documentos após a inscrição, caso haja a não comprovação do tempo de serviço ou dos títulos, conforme declarado na ficha de inscrição, o candidato será RECLASSIFICADO de acordo com a pontuação referente à documentação efetivamente entregue no envelope.
e) O título apresentado não poderá ser aproveitado, para efeito de contagem de pontos, de forma fracionada.
f) Não será aceito certificado de cursos avulsos (livres) que apresentarem carga horária incompatível com o período de realização.
5 . DA CLASSIFICAÇÃO E RECURSO
5.1. Para efeito de classificação dos candidatos considerar-se-á a soma dos títulos de experiência profissional e qualificação profissional, nas condições descritas nos ANEXO II
5.2. A lista de classificação preliminar dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx no dia 21 de dezembro de 2020, a partir das 10 horas.
5.3. No caso de empate, a classificação dos candidatos do processo seletivo obedecerá ao seguinte critério de desempate, por ordem:
I. Candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece o Paragrafo Único do Art. 27 da Lei n° 10.741/03;
II. Maior titulação apresentada;
III. Maior pontuação em cursos na área pleiteada;
IV. Tempo de serviço na área pleiteada apresentado (até 24 meses);
V. Candidato com maior idade (considerando dia, mês e ano);
5.4. O recurso deverá ser interposto em ficha própria que consta no ANEXO VI, no dia 22 de dezembro 2020, de 8h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, situada à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, n° 70, centro, Marechal Floriano, endereçada ao presidente da Comissão do Processo Seletivo.
a. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão indeferidos.
b. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo e do horário.
c. Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não informada no ato da inscrição.
5.5. A classificação final, após julgamento de recurso, será divulgada no dia 28 de dezembro de 2020, a partir das 10 horas na Secretaria Municipal de Educação e Esportes e no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
6. DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Decorrido o prazo recursal, o processo será submetido à autoridade superior para homologação.
7. DA CHAMADA
7.1. Havendo vagas, a escolha para os cargos de Servente, Merendeira, Vigia, Monitor de Transporte Escolar e Motorista será realizada após a homologação do processo seletivo. A chamada inicial será publicada no site da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ no dia 22 de janeiro de 2020 com cronograma de datas para escolha.
7.2 A chamada para a escolha de vagas será publicada de forma nominal, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, tendo o quadro de vagas disponíveis, apresentado no dia da escolha.
7.3 Após a chamada inicial para o ano letivo de 2021, terá continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo. A chamada será sempre publicada no site da prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
7.4 O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo através de procurador legalmente habilitado. O procurador deverá apresentar, no ato da escolha, procuração e cópia do documento de identidade (com foto) do candidato que está representando. Essa iniciativa também se aplica à inscrição, que poderá ser feita por procuração.
7.5. A chamada para preenchimento das vagas do referido processo seletivo será realizada respeitando a ordem de classificação dos inscritos.
Parágrafo único: o candidato que escolher a vaga de curto período de duração (licença maternidade, atestado médico), ao término de seu contrato, voltará a reingressar a lista de chamada, estando apto a participar e a escolher a próxima vaga disponível ao seu cargo.
7.6. No ato da assinatura do contrato, o candidato deverá assinar declaração de que não se enquadra no acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da Constituição Federal.
7.7. O candidato classificado, que no ato da escolha não comparecer ou estiver presente e/ou não escolher, caracterizará o não interesse e desistência da vaga. Isto posto, o candidato será reclassificado, tendo seu nome inserido no final da lista de classificados.
8 . DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação será de natureza administrativa, obedecendo o que dispõe nos termos da Lei Municipal nº 965/2009 e n° 1.518/2014 alterada pela Lei Municipal n° 1.909/2017.
8.2. Para fins de formalização do contrato, no ato da escolha da vaga é OBRIGATÓRIO a apresentação de cópia legível de todos os documentos abaixo:
a) 1 (uma) foto 3x4;
b) Cópia dos pré-requisitos para o cargo pleiteado;
c) Cópia do CPF e da carteira de identidade (RG), com número, órgão expedidor e data da sua expedição;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Comprovante de votação da última eleição ou Declaração de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou cartório eleitoral, informando que está quite ou não possui pendências com a justiça eleitoral;
f) Cópia da carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação e local de nascimento;
g) Número de PIS/PASEP;
h) Cópia do comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, fatura de cartão);
i) Cópia do certificado de reservista (masculino);
j) Cópia da certidão de casamento ou nascimento;
k) Cópia da certidão de nascimento e do CPF dos filhos até 21 anos;
l) Cópia do cartão de vacina de filhos até 07 (sete) anos;
m) Declaração escolar dos filhos até 14 anos;
n) Declaração de Acumulação de Cargos;
o) Comprovante de conta bancária: BANESTES (caso o candidato não tenha será criada uma conta-salário em nome do servidor);
p) Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Xxxxx(para quem declara);
q) Termo de Responsabilidade de Concessão de Salário Família (para filhos até 14 anos ou portador de necessidades especiais);
r) Atestado admissional, expedido por médico da Medicina do Trabalho;
s) Formulário do E-Social devidamente preenchido;
t) Laudo Médico da deficiência (caso declarada).
8.3. As declarações e formulários descritos nas alíneas n, p, q e s estarão disponíveis no site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. Para fins de atestado admissional o candidato deverá apresentar os exames médicos especificados abaixo:
I- Hemograma; IV - Exame de fezes parasitológico; II VDRL; V - EAS ( Urina);
III Tipo sanguíneo;
8.5. O Atestado Admissional e os documentos solicitados no item 8.4 para emissão do contrato, deverão ser entregues no ato da escolha da vaga pleiteada. Caso o candidato não tenha o atestado admissional no ato da escolha da vaga, ele deverá providenciar em caráter de urgência em até 5 (cinco) dias úteis. Passado os cinco dias, o candidato que não entregar o Atestado Admissional, ficará IMPOSSIBILITADO de assinar o contrato e sua vaga aberta para nova chamada.
8.6. O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:
I. Pelo término do prazo contratual;
II. Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
III. Unilateralmente, pela administração, decorrentes de conveniência administrativa;
IV. Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantindo o devido processo legal.
8.7. As atribuições dos cargos pertencentes a este Edital encontra-se estabelecido na legislação vigente e no Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal do Município de Marechal Floriano, aprovado pela SRE Cariacica.
9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
9.1. A Comissão organizadora e julgadora do Processo Seletivo será formada por 07 (sete) membros, descritos a seguir:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Presidente |
Néa da Penha Haese | Vice-Presidente |
Deiliener Endlich Canal | Membro |
Xxxxxxx Xxxx Klippel | Membro |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Penedo | Membro |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Membro |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Membro |
10. DA DURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O processo seletivo terá duração de 12 (doze) meses, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período.
10.2. Findo o prazo a que se refere o item 10.1, os documentos utilizados neste processo seletivo que não resultaram em contratação serão eliminados.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 A Secretaria Municipal de Educação e Esporte poderá solicitar a rescisão do contrato, em qualquer época do ano letivo, observadas as alterações estruturais e funcionais do setor educacional.
11.2 O candidato que for contratado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, poderá ter seu local de trabalho alterado conforme a necessidade e excepcional interesse público.
11.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados, ações e etapas do Processo Seletivo.
11.4O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.
11.5 A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação.
11.6 Os candidatos que se enquadram no Grupo de Risco previsto na Portaria SESA/ES nº 050-R de 27/03/2020 e desejarem se inscrever no processo seletivo, serão submetidos à avaliação do médico do trabalho para atestar se estará apto ou não para exercer suas atividades enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Caso fique constatado que não poderá assumir as funções previstas ao seu cargo, o candidato irá compor uma lista à parte e após controlada a pandemia, poderá assumir suas atividades laborais conforme as vagas que surgirem.
11.7 Os casos omissos serão avaliados pela comissão organizadora e julgadora do Processo Seletivo, cujas decisões serão apresentadas à Secretária Municipal de Educação e Esportes.
11.8 O candidato não poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
11.9 Fazem parte integrante deste edital os anexos I, II, III, IV, V e VI.
11.10Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES, 23 de novembro de 2020.
ÉDIA KLIPPEL LITTIG
Secretária Municipal de Educação e Esportes de Marechal Floriano
HABILITAÇÃO E CARGA HORÁRIA EXIGIDA PARA OS CARGOS
CARGO | REQUISITOS EXIGIDOS | CARGA HORÁRIA |
MERENDEIRA | Ensino Fundamental Incompleto (tendo desenvolvido as habilidades de leitura e escrita). | 40 Horas Semanais |
SERVENTE | Ensino Fundamental Incompleto (tendo desenvolvido as habilidades de leitura e escrita). | 40 Horas Semanais |
VIGIA | Ensino Fundamental Incompleto (tendo desenvolvido as habilidades de leitura e escrita). | 40 Horas Semanais |
MONITORA DE TRANSPORTE ESCOLAR | • Ensino Médio Completo; • Curso de Monitor Escolar. | 40 Horas Semanais |
MOTORISTA | • Ensino Fundamental I; • Idade igual ou superior a 21 (vinte e um anos); • Ser aprovado em curso especializado (certificado), nos termos da regulação do CONTRAN; • Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os doze últimos meses; • Certidão negativa do registro de contribuição criminal relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 45 (cinco) anos junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, conforme previsto no artigo do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. | 40 Horas Semanais |
ANEXO II QUADRO DE PONTUAÇÃO
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO |
Curso na área do cargo pleiteado, com carga horária a partir de 40 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. (no máximo 1) | 08 |
Curso na área do cargo pleiteado, com carga horária de 08 h a 39 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. (no máximo 1) | 03 |
Curso de capacitação sobre os protocolos de enfrentamento de Covid-19 (Ref.Portaria SEDU/SESA Nº 01-R, de 08/08/20). (no máximo 1) | 02 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |
DESCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO |
Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado (área pública ou privada) declarado conforme especificações do item 4.4 e 4.5 deste edital. | 1 (um) ponto por mês completo até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, não admitindo-se mês fracionado. |
XXXXX XXX - FICHA DE INSCRIÇÃO PRETENDIDA
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
TELEFONE: ( ) Data de Xxxxxxxxxx: / /
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM Descrição: ( ) NÃO
INSCRIÇÃO PRETENDIDA – Nº de Inscrição
( ) Servente ( ) Monitora de Transporte Escolar
( ) Merendeira ( ) Motorista ( ) Vigia
DOCUMENTOS APRESENTADOS COMO PRÉ-REQUISITO
( ) Cópia da Identidade ( ) Cópia do CPF ( ) Cópia do comprovante de escolaridade
EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PESO/MÊS | Nº DE MESES APRESENTADOS (No máximo 24 meses) |
Tempo de serviço prestado no cargo pleiteado. | 1,0 PONTO por mês trabalhado. |
• Só será computado para fins de tempo de serviço 24 MESES, independente da rede trabalhada.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | Valor atribuído | Documento Apresentado pelo candidato | Conferência feita pela Comissão |
Curso na área do cargo pleiteado, com carga horária a partir de 40 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. (no máximo 1) | 08 | ||
Curso na área do cargo pleiteado, com carga horária de 08 h a 39 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos. (no máximo 1) | 03 | ||
Curso de capacitação sobre os protocolos de enfrentamento de Covid-19 (Ref.Portaria SEDU/SESA Nº 01-R, de 08/08/20). (no máximo 1) | 02 | ||
TOTAL DE PONTOS |
Assinatura do Responsável pela Inscrição Assinatura do(a) candidato(a)
XXXXX XX – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Nome do Candidato(a):
INSCRIÇÃO PRETENDIDA – Nº de Inscrição
(
(
(
) Servente
) Merendeira
) Vigia
( ) Monitora de Transporte Escolar
( ) Motorista
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, / / 2020
Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
Eu, , portador
(a) do RG nº , CPF nº , candidato (a) inscrito no Edital nº 004/2020 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, DECLARO que os documentos apresentados no ato da inscrição (documentos pessoais, títulos de formação e especialização) apresentam informações verídicas. DECLARO também que sou conhecedor dos termos descritos no Capítulo III – Da falsidade Documental, do Código Penal Brasileiro (Decreto- Lei Nº 2.848/1940):
Falsificação do selo ou sinal público: “Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; II - selo ou sinal atribuído por lei à entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.”
Falsificação de documento público: “Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.” Falsificação de documento “Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Falsidade ideológica “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
, de de 2020.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI REQUERIMENTO DE RECURSO
SRa .
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO EDITAL Nº 004/2020 DA SEME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES
RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
N.º de Inscrição:
Eu,
_ abaixo qualificado(a), inscrito(a) no R.G. sob o nº e no C.P.F. sob o nº , residente e domiciliado(a) inscrito(a) no Processo Seletivo nº 004/2020 da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Xxxxxxxx Xxxxxxxx, para o cargo de
, vem a presença de Vossa Senhoria, recorrer do RESULTADO PRELIMINAR divulgado por esta Comissão, no último dia , conforme prazo legal, pelo(s) motivo(s) abaixo justificado(s):
Estou ciente de que o não atendimento das regras contidas neste requerimento, assim como no Edital que regulam o Processo Seletivo nº 004/2020 no que se refere a recurso, poderá ensejar na rejeição deste.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de de 2020
Assinatura do(a) Candidato(a) Requerente