CONTRATO 024/066/2020 CONVÊNIO nº 01133/2020
CONTRATO 024/066/2020 CONVÊNIO nº 01133/2020
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA, situada na ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, com CNPJ nº 52.356.268/0002-45, neste ato representada pela coordenadora Sra ▇▇▇▇ de ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , brasileira, portadora do RG nº 7.708.151- 1, SSP/SP e do CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.M.C. ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ SUSTENTAVEIS EPP com C.N.P.J nº08.528.352/0001-26 e
Inscrição Estadual nº711.051.043.117 estabelecida na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ , ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ estado de São Paulo , neste ato representada pelo seu responsável, o Sr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ portador do RG nº 22.672.040-8 e inscrito no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
• CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA, para o CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO
JOAO DA BOA VISTA, nas quantidades e conforme especificações constantes no Edital tipo MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM, no âmbito do Convênio nº 01133/2020,celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde os itens
Item | Código | Objeto | Quant. | Marca | V. unitário | V. Total | |
1 | 9800 | CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO 50000 M3/H | 2 | UNI | ECOBRISA | R$16.368,94 | R$32.737,88 |
2 | 9801 | CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO 6000 M3/H | 1 | UNI | ECOBRISA | R$5.761,77 | R$5.761,77 |
R$38.499,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS BENS
O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega dos equipamentos, objeto deste contrato deverá ser feito no almoxarifado do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA,
situada na Rua: ▇▇. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇-▇▇, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos produtos, que estejam com qualquer tipo de danificação.
Paragrafo Terceiro: A instalação e treinamento deverá ocorrer por conta da contratada e ser agendada no setor de compras, logo após a entrega do produto não ultrapassando o limite de 7 dias.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.1 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
• CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente aceita pelo Setor Responsável, constando o número do Convênio, Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada.
• CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$38.499,65 (trinta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos ) provenientes dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde - do Convênio nº 01133/2020
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
• CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da contratada, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
• CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses, observando o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento do objeto.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente contra defeitos de funcionamento não causados por operação incorreta.
Parágrafo Segundo: Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
• CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital– Tipo Menor Preço, cabe à CONTRATADA:
1. Zelar pela fiel execução deste contrato.
2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
7. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
• CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
• CLAÚSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
• CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos o licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
• multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida;
• atraso injustificado ate 30 dias — multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias — multa de 0,4% ao dia.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura. Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
Parágrafo Único: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital– Tipo Menor Preço;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de SÃO SEBASTIAO DA GRAMA-SP.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Divinolândia, 03/07/2020
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CNPJ N. º 52.356.268/0002-45
▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ RG 7.708.151-1 CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ SUPERINTENDENTE DO CONDERG
A.M.C. ▇▇ ▇▇▇▇▇ SOLUÇÕES SUSTENTAVEIS EPP CNPJ 08.528.352/0001-26
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ RG 22.672.040-8
Testemunhas:
Márcia ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
RG 30.321.543-4 CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
RG 48.680.193-7 CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
