CONTRATO 024/066/2020 CONVÊNIO nº 01133/2020
CONTRATO 024/066/2020 CONVÊNIO nº 01133/2020
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, com CNPJ nº 52.356.268/0002-45, neste ato representada pela coordenadora Sra Xxxx de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , brasileira, portadora do RG nº 7.708.151- 1, SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa A.M.C. XX XXXXX XXXXXXXX SUSTENTAVEIS EPP com C.N.P.J nº08.528.352/0001-26 e
Inscrição Estadual nº711.051.043.117 estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 xxxxxx , xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx estado de São Paulo , neste ato representada pelo seu responsável, o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXX portador do RG nº 22.672.040-8 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, fica justo e acertado o presente instrumento, na forma e termos que se seguem:
• CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA, para o CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO
JOAO DA BOA VISTA, nas quantidades e conforme especificações constantes no Edital tipo MENOR PREÇO UNITARIO POR ITEM, no âmbito do Convênio nº 01133/2020,celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde os itens
Item | Código | Objeto | Quant. | Marca | V. unitário | V. Total | |
1 | 9800 | CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO 50000 M3/H | 2 | UNI | ECOBRISA | R$16.368,94 | R$32.737,88 |
2 | 9801 | CLIMATIZADOR DE AR EVAPORATIVO 6000 M3/H | 1 | UNI | ECOBRISA | R$5.761,77 | R$5.761,77 |
R$38.499,65 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS BENS
O objeto deste contrato deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do presente contrato.
Parágrafo Primeiro: A entrega dos equipamentos, objeto deste contrato deverá ser feito no almoxarifado do CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIAO DE GOVERNO DE SÃO JOAO DA BOA VISTA,
situada na Rua: Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx-XX, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.
Parágrafo segundo: Não serão aceitos produtos, que estejam com qualquer tipo de danificação.
Paragrafo Terceiro: A instalação e treinamento deverá ocorrer por conta da contratada e ser agendada no setor de compras, logo após a entrega do produto não ultrapassando o limite de 7 dias.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Parágrafo Primeiro: Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
Parágrafo Segundo: Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
1.1 na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.1 na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
• CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente aceita pelo Setor Responsável, constando o número do Convênio, Banco, Agência e Conta Corrente da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será feito mediante depósito em conta corrente em nome da Contratada.
• CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor do presente contrato é de R$38.499,65 (trinta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos ) provenientes dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde - do Convênio nº 01133/2020
Parágrafo Único: O valor estipulado nesta cláusula permanecerá fixo e irreajustável.
• CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
Não será exigido da contratada, prestação de garantia, prevista no artigo 56 da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
• CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses, observando o prazo maior oferecido pelo fabricante no mercado, a contar do recebimento do objeto.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente contra defeitos de funcionamento não causados por operação incorreta.
Parágrafo Segundo: Todas as despesas havidas no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos bens correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE quaisquer ônus.
• CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste contrato, do Edital– Tipo Menor Preço, cabe à CONTRATADA:
1. Zelar pela fiel execução deste contrato.
2. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transporte, frete, carga e descarga etc.;
3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
4. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
5. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observação realizadas pela CONTRATANTE;
7. A CONTRATADA obriga-se a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os bens que apresentarem qualquer irregularidade.
• CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral do cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a serem solicitados;
2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
• CLAÚSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 77 a 80, e 86 a 88, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo Único: A Contratada reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
• CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos o licitante, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
• multa de 10% a 30% sobre o valor dos materiais não entregues ou da obrigação não cumprida;
• atraso injustificado ate 30 dias — multa de 0,2% ao dia; e atraso injustificado acima de 30 dias — multa de 0,4% ao dia.
3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
• CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
• CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura. Parágrafo Único: As estipulações às obrigações da contratada não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a contratada obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
Parágrafo Único: Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega somente admitem prorrogação na forma e nas hipóteses enumeradas no artigo 57, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
• CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estiverem transcritos:
a) o Edital– Tipo Menor Preço;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
2. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Cidade de SÃO SEBASTIAO DA GRAMA-SP.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Divinolândia, 03/07/2020
CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
CNPJ N. º 52.356.268/0002-45
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx RG 7.708.151-1 CPF 000.000.000-00 SUPERINTENDENTE DO CONDERG
A.M.C. XX XXXXX SOLUÇÕES SUSTENTAVEIS EPP CNPJ 08.528.352/0001-26
XXXXXXX XXXX XXXXX
CPF 000.000.000-00 RG 22.672.040-8
Testemunhas:
Márcia Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG 30.321.543-4 CPF 000.000.000-00
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
RG 48.680.193-7 CPF 000.000.000-00