HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
SGAN, Quadra 605, L2 Norte - Bairro Asa Norte Brasília-DF, XXX 00000-000
- xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xxx.xx
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23522.007705/2022-88
1. OBJETO
1.1. O presente documento tem por objeto a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA conforme as especificações técnicas e condições expressas neste Termo de Referências, cuja quantidade foi estimada para consumo em 12 meses, conforme tabela abaixo:
SERVICOS DEMANDADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | ||
ITEM | PROCEDIMENTO | QTD anual |
1 | Coroa cerâmica "metal free" sobre dente natural - unitária | 36 |
2 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural - Prótese fixa (por elemento) | 62 |
3 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural – unitária | 72 |
4 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - unitária | 99 |
5 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - prótese fixa (por elemento) | 84 |
6 | Ponto de solda | 20 |
7 | Coroa em cerômero | 20 |
8 | Fresagem de copping para coroa metalocerâmica | 11 |
9 | Laminados cerâmicos | 5 |
10 | Núcleo metálico fundido simples | 92 |
11 | Onlay em cerâmica | 8 |
12 | Onlay em cerômero | 65 |
13 | Placa Miorrelaxante em acrílico | 8 |
14 | Prótese Parcial Removível | 384 |
15 | Prótese Parcial Removível Provisória (com fio ortodôntico) | 162 |
16 | Prótese Total Caracterizada STG | 221 |
17 | Conserto mínimo (acrílico, PPR e PT) | 20 |
18 | Reembasamento (PT e PPR) | 20 |
19 | Mantenedor de espaço | 20 |
20 | Aparelhos ortopédicos (SN; Planas; Bionator; e outros) | 8 |
21 | Arco lingual | 18 |
22 | Banda Alça Soldada | 5 |
23 | Barra Palatina Soldada | 5 |
24 | Contenção móvel superior (arco de Howley) | 14 |
25 | Disjuntor fixo tipo Haas Hirax | 53 |
26 | Expansor móvel | 12 |
27 | Grade lingual | 2 |
28 | Platô (batente anterior para levantamento de mordida) ou botão de Nance | 15 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa especializada na PRESTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, por período de 12 (doze) meses, admitindo-se a
prorrogação por até 60 (sessenta) meses, com vistas a manter a prestação do serviço odontológico do Hospital Universitário de Brasília – HUB/Ebserh de bens demandados pela Unidade de Saúde Bucal.
2.2. Tal contratação justifica-se em virtude da USB/UnB/Ebserh ser credenciada como CEO tipo II e abrigar o curso de Graduação em Odontologia da UnB, que determina metas mínimas de execução de procedimentos protéticos, conforme Estudo Preliminar em anexo.
2.3. O quantitativo total estimado foi calculado com base no histórico do executado entre 2016 e 2019, e nas alterações das necessidades da população a partir de 2020, como reflexo da pandemia de COVID-19. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável para o tratamento dos pacientes assistidos nessa unidade de saúde, pelo período de 12 meses.
2.4. O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, com vigência a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. A contratação pretendida, encontra amparo da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH;
3.2. O Objeto se enquadra como serviço comum, nos termos do art. 1º da lei n° 10.520/02.
3.3. A seleção do fornecedor se dará por meio da realização de LICITAÇÃO ELETRÔNICA, nos moldes do Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observado o disposto na Lei n. 10.520, de 7 de julho de 2002.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1.1. Estarão tecnicamente habilitadas as empresas que satisfizerem as condições expressas no Termo de Referência, no Edital dele decorrente e , em seus anexos, e na legislação específica que rege a matéria, bem como apresentar:
4.1.2. Proposta com PREÇO GLOBAL E UNITÁRIO para os itens que compõe o serviço, pois serão necessários para avaliação do preço global, bem como para se afastar a hipótese e sobrepreço e/ou "jogo de planilha";
4.1.3. Autorização de Funcionamento da licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA, com atividade específica do objeto da licitação, com prazo de validade vigente;
4.1.4. Licença Sanitária Estadual ou Municipal, compatível com o objeto licitado, emitido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada) em nome do licitante;
Em caso da Licença Sanitária vencida, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia da Licença Sanitária vencida. A não apresentação implicará na desclassificação, da licitante, (Art. 22, parágrafo I o e 2odo Decreto 74.170 de junho de 1974);
4.1.5. Certificado de Registro e a declaração de Habilitação Legal do laboratório e dos técnicos em prótese dentária no Conselho Regional de Odontologia (CRO), dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada);
4.1.6. Certificado de Registro e a declaração de Habilitação Legal do laboratório.
4.1.7. A empresa deverá comprovar possuir em seu laboratório os seguintes equipamentos: Equipamento para fundição de ligas metálicas; Forno para cocção de porcelanas odontológicas; Equipamento para acrilização de resinas acrílicas termopolimerizáveis odontológicas.
4.1.8. Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação, e compatível com no mínimo 50% da capacitada previstas neste TR em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de atestados autenticados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (original ou cópia autenticada); Nos atestados deverá constar o nome e o telefone do emitente para contato;
4.1.9. Todos os trabalhos deverão ser executados, dentro do escopo definido pelos procedimentos de serviços;
4.1.10. O HUB, por meio da Equipe de Xxxxxx, terá amplos poderes para acompanhar, inspecionar, fiscalizar e exercer controle sobre as obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA;
5. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, e no que couber, no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1. A realização destes serviços eram realizados através de empresa contratada, por meio do contrato 02/2020, contudo a empresa não teve interesse no prosseguimento da avença, sendo assim necessário a realização de processo licitatório para contratação de nova empresa.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução identificada para saneamento das necessidades do HUB, consiste na contratação de empresa especializada para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA, pelo período 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da administração pública, por mais 12 meses, até o limite máximo de 60 (Sessenta) meses, conforme art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
8.1. O presente documento tem por objeto a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA conforme as especificações técnicas e condições expressas neste Termo de Referências, cuja quantidade foi estimada para consumo em 12 meses, conforme tabela abaixo:
SERVICOS DEMANDADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | CATSER 18970 | |
ITEM | PROCEDIMENTO | QTD |
1 | Coroa cerâmica "metal free" sobre dente natural - unitária | 36 |
2 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural - Prótese fixa (por elemento) | 62 |
3 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural – unitária | 72 |
4 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - unitária | 99 |
5 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - prótese fixa (por elemento) | 84 |
6 | Ponto de solda | 20 |
7 | Coroa em cerômero | 20 |
8 | Fresagem de copping para coroa metalocerâmica | 11 |
9 | Laminados cerâmicos | 5 |
10 | Núcleo metálico fundido simples | 92 |
11 | Onlay em cerâmica | 8 |
12 | Onlay em cerômero | 65 |
13 | Placa Miorrelaxante em acrílico | 8 |
14 | Prótese Parcial Removível | 384 |
15 | Prótese Parcial Removível Provisória (com fio ortodôntico) | 162 |
16 | Prótese Total Caracterizada STG | 221 |
17 | Conserto mínimo (acrílico, PPR e PT) | 20 |
18 | Reembasamento (PT e PPR) | 20 |
19 | Mantenedor de espaço | 20 |
20 | Aparelhos ortopédicos (SN; Planas; Bionator; e outros) | 8 |
21 | Arco lingual | 18 |
22 | Banda Alça Soldada | 5 |
23 | Barra Palatina Soldada | 5 |
24 | Contenção móvel superior (arco de Howley) | 14 |
25 | Disjuntor fixo tipo Haas Hirax | 53 |
26 | Expansor móvel | 12 |
27 | Grade lingual | 2 |
28 | Platô (batente anterior para levantamento de mordida) ou botão de Nance | 15 |
9. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
9.1. Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, constarão da Planilha Orçamentária desenvolvida oportunamente por ocasião da pesquisa mercadológica, a qual será consolidada em relatório circunstanciado, nos termos da Norma Operacional 02/2019 da EBSERH.
9.2. A administração opta por preservar o sigilo dos preços estimados, até a conclusão da licitação, nos termos do Art.13° do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
9.3. Acerca da formação de custos, informa-se que considerando a característica da contratação de serviços continuados, sem dedicação de mão de obra exclusiva, serão aplicadas de forma subsidiária as normas contidas na Instrução Normativa 05/2017, sendo exigida a Planilha Orçamentária Simplificada, contendo o detalhamento de custos unitários dos serviços envolvidos na contratação.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
10.1. Não foram identificadas outras contratações correlatas a este objeto.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO O HUB
11.1. A contratação vai de acordo com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico do HUB no que condiz a Incentivar a organização dos serviços em Linhas de Cuidados e na continuação dos serviços Regulados pela SES/DF.
12. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
12.1. Os serviços serão executados conforme discriminação abaixo:
SERVICOS DEMANDADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | ||
ITEM | PROCEDIMENTO | ETAPA |
1 | Coroa cerâmica "metal free" sobre dente natural - unitária | XXXXX XXXXX |
0 | Xxxxx metalocerâmica sobre dente natural - Prótese fixa (por elemento) | |
2.1 | Metal sobre dente | METAL |
2.2 | Cerâmica | CERAMICA |
3 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural – unitária | |
3.1 | Metal sobre dente | METAL |
3.2 | Cerâmica aplicada | CERAMICA |
4 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - unitária | XXXXX XXXXX |
0 | Xxxxx provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - prótese fixa (por elemento) | ETAPA ÚNICA |
6 | Ponto de solda | ETAPA ÚNICA |
7 | Coroa em cerômero | ETAPA ÚNICA |
8 | Fresagem de copping para coroa metalocerâmica | ETAPA ÚNICA |
9 | Laminados cerâmicos | ETAPA ÚNICA |
10 | Núcleo metálico fundido simples | ETAPA ÚNICA |
11 | Onlay em cerâmica | ETAPA ÚNICA |
12 | Onlay em cerômero | ETAPA ÚNICA |
13 | Placa Miorrelaxante em acrílico | ETAPA ÚNICA |
14 | Prótese Parcial Removível | |
14.1 | Grade PPR | metal |
14.2 | Montagem de dentes | montagem |
14.3 | ACRILIZAÇÃO | ACRILIZAÇÃO |
15 | PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA (FIO ORTODÔNTICO) | |
15.1 | PLANO DE CERA | CERA |
15.2 | MONTAGEM DOS DENTES | MONTAGEM |
15.3 | ACRILIZAÇÃO | ACRILIZAÇÃO |
16 | PRÓTESE TOTAL CARACTERIZADA STG | |
16.1 | MOLDEIRA INDIVIDUAL | MOLDEIRA |
16.2 | PLANO DE CERA | CERA |
16.3 | MONTAGEM DE DENTES | MONTAGEM |
16.4 | acrilização | ACRILIZAÇÃO |
17 | CONSERTO MÍNIMO (ACRÍLICO, PPR E PT) | ETAPA ÚNICA |
18 | REEMBASAMENTO (PT E ppr) | ETAPA ÚNICA |
19 | MANTENEDOR DE ESPAÇO | ETAPA ÚNICA |
20 | APARELHOS ORTOPEDICOS (sn; PLACAS; BIONATOR; E OUTROS) | ETAPA ÚNICA |
21 | ARCO LINGUAL | ETAPA ÚNICA |
22 | BANDA ALÇA SOLDADA | ETAPA ÚNICA |
23 | BARRA PALATINA SOLDADA | ETAPA ÚNICA |
24 | CONTENÇÃO MÓVEL SUPERIOR (ARCO HOWLEY) | ETAPA ÚNICA |
25 | DISJUNTOR FIXO TIPO HAAS HIRAX | ETAPA ÚNICA |
26 | EXPANSOR MOVEL | ETAPA ÚNICA |
27 | GRADE LINGUAL | ETAPA ÚNICA |
28 | PLATÔ (BATENTE ANTERIOR PARA LEVANTAMENTO DE MORDIDA) OU BOTÃO DE NANCE | ETAPA ÚNICA |
12.2. Os serviços deverão ser desempenhados no Laboratório de Prótese contratado.
12.3. Os trabalhos serão enviados por meio de Ordem de Serviço, com descrição detalhada do trabalho solicitado, para o laboratório contratado. O bloco de Ordem de serviço será fornecido pelo Laboratório, com numeração sequencial, em 03 vias: 1ª via (ficará com o laboratório), 2ª (será devolvida à USB com as observações do Laboratório, em campo próprio), 3ª via (controle, ficará no bloco).
12.4. O Laboratório fornecerá os meios para envio do trabalho (como sacola, 02 tamanhos- suficiente para moldeiras e articulador - e plástico bolha para envolver o trabalho) e a USB se compromete a realizar a desinfecção dos moldes e modelos, conforme técnica preconizada, para controle de biossegurança. Dependendo do trabalho, será enviado o articulador, devidamente identificado.
12.5. A USB terá a responsabilidade de comunicar ao laboratório a demanda, por meio de WhatsApp e/ou e- mail, com aviso de confirmação do recebimento, para que fique registrado dia e hora do aviso.
12.6. A responsabilidade de buscar os trabalhos na USB será do laboratório, de segunda a sexta-feira de 7 às 17h, diretamente na Secretaria da USB, preferencialmente no mesmo dia do comunicado da secretaria ou, no máximo, no dia seguinte ao do comunicado, podendo haver flexibilidade do horário se previamente marcado e de acordo com a necessidade de urgência.
12.7. O prazo de entrega dos trabalhos será de 05 (cinco) dias uteis, das 7 às 17h, na Secretaria da Unidade de Saúde Bucal, mediante registro de protocolo de entrega, com prazo inicial no dia seguinte da coleta do material na Secretaria da USB.
12.8. No caso de trabalhos enviados que não seja observada a fidelidade quanto às estruturas bucais moldadas, ou que não haja a descrição por escrito e detalhada do trabalho a ser executado, ou que não esteja de acordo com o objeto do contrato, o Laboratório contratado deverá comunicar imediatamente o fato à Secretaria da USB, devolvendo o trabalho para que o responsável faça a análise e, se for o caso, refaça o procedimento clínico ou a Ordem de serviço, com a descrição correta.
12.9. Os trabalhos laboratoriais envolvem fundição em ligas metálicas de retentores intrarradiculares; enceramento e fundição de copings em ligas metálicas, aplicação de porcelana sobre os mesmos, para confecção de coroas em metalocerâmica; enceramento e fundição de estruturas metálicas para próteses parciais removíveis; acrilização de próteses removíveis parciais e totais, montagem de dentes artificiais em planos de cera; construção de próteses dentárias unitárias em porcelana; construção e acrilização de aparelhos ortodônticos.
12.10. A contratada deverá apresentar em seus trabalhos critérios de qualidade e pessoal com conhecimento técnico, que garantam a utilização de materiais de qualidade reconhecida no âmbito odontológico, procedimentos técnicos atualizados, dentro de normas estabelecidas para utilização de materiais específicos para cada tipo de prótese dentária, com a observação das características de processamento inerentes a cada material selecionado.
12.11. As próteses dentárias desenvolvidas deverão possuir características de processamento e acabamento, compatíveis com o uso na cavidade bucal, originários de materiais biocompatíveis e inertes no meio bucal, com superfície livre de porosidades ou bordas cortantes, que proporcionem conforto ao paciente.
12.12. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão apresentar boa adaptação aos modelos de trabalho em gesso enviados, representando sua adaptação na cavidade bucal.
12.13. A avaliação deste item será dada por visita in loco, em que os materiais e os trabalhos originários deles serão analisados, dentro dos parâmetros técnicos de qualidade, processamento, conhecimento técnico da equipe.
12.14. Os trabalhos laboratoriais entregues pela contratada, depois de verificados com defeitos, sem adaptação ou sem concordância com o que foi solicitado por escrito, deverão ser refeitos, sem ônus para o HUB, dentro das
especificações técnicas de qualidade.
12.15. A Contratada se responsabilizará por quaisquer defeitos apresentados pelas próteses confeccionadas, que seja de falha técnica ou material, conforme artigos 20 a 27 da Lei nº 8078/1990, isentando-se de possíveis falhas advindas culpa exclusiva dos pacientes.
12.16. A Administração rejeitará no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos;
12.17. Ao término do contrato, o prestador de serviço deverá manter a continuidade dos serviços pelo prazo de três meses para conclusão dos trabalhos em etapa única que estiverem pendentes de aplicação de cerâmica ou glaze, bem como trabalhos em múltiplas etapas que esteja na última fase do processo, para que não haja prejuízos à assistência.
13. CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
13.1. A especialidade de prótese dentária é fornecida mediante Regulação (SISREG).
13.2. O pagamento será realizado dos trabalhos que foram aprovados em todos os critérios de avaliação.
13.3. A Ordem de Serviço só poderá ser executada após a data da próxima consulta do paciente, para que se possa avaliar a qualidade;
13.4. Caso ocorra algum imprevisto no dia agendado e a consulta não ocorra, a USBUC terá 01 (um) mês para reagendar o paciente e executar a avaliação da adaptação da prótese.
13.5. Para evitar enriquecimento ilícito por quaisquer das partes, ocorrerá o pagamento fracionado, para todos os trabalhos que podem ser divididos em etapas, conforme percentual abaixo
SERVICOS DEMANDADOS PELA UNIDADE DE SAÚDE BUCAL | ||
ITEM | PROCEDIMENTO | % pagamento por etapa |
1 | Coroa cerâmica "metal free" sobre dente natural - unitária | 100 |
2 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural - Prótese fixa (por elemento) | |
2.1 | Metal sobre dente | 45 |
2.2 | Cerâmica | 55 |
3 | Coroa metalocerâmica sobre dente natural – unitária | |
3.1 | Metal sobre dente | 45 |
3.2 | Cerâmica aplicada | 55 |
4 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - unitária | 100 |
5 | Coroa provisória em resina acrílica prensada sobre dente natural - prótese fixa (por elemento) | 100 |
6 | Ponto de solda | 100 |
7 | Coroa em cerômero | 100 |
8 | Fresagem de copping para coroa metalocerâmica | 100 |
9 | Laminados cerâmicos | 100 |
10 | Núcleo metálico fundido simples | 100 |
11 | Onlay em cerâmica | 100 |
12 | Onlay em cerômero | 100 |
13 | Placa Miorrelaxante em acrílico | 100 |
14 | Prótese parcial Removível | |
14.1 | Grade PPR | 60 |
14.2 | montagem de dentes | 10 |
14.3 | acrilização | 20 |
15 | Prótese parcial Removível provisória (com fio ortodôntico) | |
15.1 | Plano de Cera | 8 |
15.2 | montagem de dentes | 42 |
15.3 | Acrilização | 50 |
18 | Prótese Total Caracterizada STG | |
18.1 | Moldeira Individual | 4 |
18.2 | Plano de Cera | 8 |
18.3 | montagem de dentes | 43 |
18.4 | Acrilização | 45 |
19 | Conserto mínimo (acrílico, PPR e PT) | 100 |
20 | Reembasamento (PT e PPR) | 100 |
21 | Mantenedor de espaço | 100 |
22 | Aparelhos ortopédicos (SN; Planas; Bionator; e outros) | 100 |
21 | Arco lingual | 100 |
22 | Banda Alça Soldada | 100 |
23 | Barra Palatina Soldada | 100 |
24 | Contenção móvel superior (arco de Howley) | 100 |
25 | Disjuntor fixo tipo Haas Hirax | 100 |
26 | Expansor móvel | 100 |
27 | Grade lingual | 100 |
28 | Platô (batente anterior para levantamento de mordida) ou botão de Nance | 100 |
14. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A avaliação da qualidade do serviço será realizada conforme o Instrumento de Medição da Qualidade.
14.2. A USB controlará os trabalhos enviados ao Laboratório por de planilha com a relação das Ordens de Serviço, nome do paciente, número do prontuário, descrição do trabalho a ser executado, demandante por setor (CEO ou Graduação), nome do responsável pelo trabalho, data de envio, data do recebimento, valor pela demandante, valor pelo contratado, observações sobre a qualidade e valor final.
14.3. Os trabalhos concluídos e avaliados pelo Instrumento de Medição da Qualidade entregue até o fechamento do período de um mês de execução serão pagos, conforme o valor total da planilha. Serão computados os trabalhos entregues e aprovados do primeiro ao último dia útil do mês corrente.
14.4. O Laboratório deverá enviar nos primeiros 05 dias úteis do mês subsequente, planilha, em versão formatável, com a relação dos trabalhos que executou, para que a USB possa atestar a execução ou inserir a glosa justificada.
14.5. Após a verificação da planilha pela USB, esta devolverá a planilha para o Laboratório. Havendo concordância nos valores executados, a USB dará autorização para emissão de nota fiscal para fins de liquidação de despesa.
14.6. Em relação aos trabalhos não finalizados do contrato anterior, o Laboratório irá executá-los da fase em que receber, para conclusão. Os valores pagos serão de acordo com a execução realizada.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. São obrigações da Contratante:
15.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
15.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
15.4. Supervisionar a execução do objeto e atestar as notas fiscais correspondentes por intermédio do funcionário designado pelo HUB;
15.5. Permitir acesso dos empregados da Contratada às dependências do HUB para a entrega dos produtos adquiridos;
15.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da licitante vencedora;
15.7. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
15.8. Rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações estabelecidas do mesmo;
15.9. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
15.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir as exigências da Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais, conforme anexo (LGPD)
16.2. Utilizar profissionais capacitados. Os técnicos em prótese dentária deverão ser inscritos no Conselho Regional de Odontologia (CRO); O Laboratório de Prótese deverá ter registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) e para isso faz-se necessário possuir o Certificado de Registro e a declaração de Habilitação Legal. O Laboratório deve possuir autorização da Vigilância Sanitária para funcionamento.
16.3. Arcar com eventuais prejuízos causados ao HUB e/ou a terceiros, provocados por culpa ou dolo, durante as atividades relacionadas a este objeto;
16.4. Arcar com salários, encargos tributários, trabalhistas e indenizações relativas aos serviços contratados;
16.5. Orientar-se pelas normas administrativas do HUB pertinentes à realização dos trabalhos;
16.6. Comunicar imediatamente ao Fiscal do Contrato a ocorrência de hipótese impeditiva ao cumprimento das obrigações;
16.7. Reparar, remover ou substituir, total ou parcialmente, serviços em que se verifiquem vícios ou defeitos;
16.8. Realizar com zelo e dentro do prazo mínimo os serviços demandados;
16.9. Facilitar à Unidade de Saúde Bucal a fiscalização dos materiais utilizados, assim como a qualidade dos serviços realizados, permitindo o acesso a todos os materiais destinados aos serviços;
16.10. Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns materiais especificados por outro equivalente, esta substituição só se poderá efetuar mediante expressa autorização por escrito Unidade de Saúde Bucal do HUB, para cada caso em particular;
16.11. Em hipótese alguma, poderá a contratada alegar desconhecimento das condições, deste Termo de Referência e do contrato;
16.12. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.13. É expressamente vedada à contratada:
16.13.1. Contratar empregado público ou servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, bem como aceitar qualquer tipo de indicação por estes durante a vigência do contrato;
16.13.2. Veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da Contratante;
16.14. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do HUB, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a Contratante;
17. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 103 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
17.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
17.2.1. descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
17.2.2. descrição detalhada da proposta de alteração;
17.2.3. justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
17.2.4. detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
17.2.5. concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
17.3. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
17.3.1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. Indenizações e multas.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
18.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do HUB à continuidade do pactuado no contrato.
20. IMPACTOS AMBIENTAIS
20.1. Os fornecedores deverão prestar o serviço de forma a atender o disposto no art. 6º da Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010, a saber:
20.2. use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
20.3. adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
20.4. Observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
20.5. forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
20.6. realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
20.7. realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
20.8. respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e
20.9. preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo as normas regulamentadoras;
20.10. As próteses de cerâmica, os enceramentos, trabalhos em acrílico e os modelos de gesso, por serem materiais frágeis, deverão ser acondicionadas, individualmente, em caixas de papelão ondulado (embalagem secundária), sem folgas, e envolvidas em papel Kraft ou manteiga (embalagem primária). Se necessário selar a caixa, dar preferência a fita gomada. Tanto a primeira, quanto a segunda embalagens são para proteção do material e evitar que o mesmo se quebre no transporte;
20.11. Os trabalhos em metal poderão ser acondicionados individualmente em envelopes de papel kraft (embalagem primária) selados com fita gomada.
20.12. A embalagem de transporte (embalagem terciária) será em sacolas biodegradáveis ou recicláveis, para que se possa executar a higienização.
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. Nos termos do Capítulo V – Da Gestão do Contrato - Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, será (ão) designado (s) representante (s) para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
21.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do HUB ou de seus agentes e prepostos.
21.3. O representante do HUB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada;
22.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
22.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
22.5. Antes do pagamento, o Contratante realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento;
22.6. Serão efetuadas as seguintes consultas:
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
Certidão Negativa de Inidôneos –TCU.
22.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
22.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus crédito;
22.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
22.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
22.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
22.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
22.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
22.14. O HUB não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
22.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM= Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I= Índice de atualização financeira
N= Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP= Valor da Parcela em atraso
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o HUB poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
23.1.1. Advertência;
23.1.2. Multa de:
0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso injustificado execução do objeto limitada a incidência de 30 (trinta) dias, configurando, nesta hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor constante da nota de xxxxxxx, no caso de atraso injustificado após o trigésimo dia, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
0,4% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de não correção da má execução do objeto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez)dias, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados."
24. DO REAJUSTE
24.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante solicitação da contratada, observado o interregno mínimo de um ano contado a partir da data de apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
24.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
25. ANEXO I - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS (LGPD)
25.1. Em razão do objeto contratado e para seu cumprimento, a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis em nome da CONTRATANTE, nos termos do inciso VII, do artigo 5º e artigo 39, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
25.2. A CONTRATADA deve cumprir as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como das políticas e normas internas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares sobre o tema (disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx.xx), implementando medidas técnicas e organizacionais adequadas para assegurar a proteção dos direitos do titular dos dados pessoais.
25.3. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA será limitado às atividades estritamente necessárias para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ao exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
25.4. O tratamento de dados pessoais só poderá ser realizado pela CONTRATADA durante o prazo previsto para a execução do objeto contratado.
25.5. É vedado à CONTRATADA o compartilhamento dos dados pessoais com outras pessoas jurídicas ou físicas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou regulamentares necessárias para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual ou com a prévia autorização da CONTRATANTE.
25.6. Nas hipóteses de compartilhamento previstas no item anterior, a CONTRATADA assume toda a responsabilidade decorrente da operação realizada, especialmente no que diz respeito à observância da adequada proteção e resguardo aos direitos dos titulares originais.
25.7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.7.1. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações deste instrumento e do compromisso assumido com a proteção de dados pessoais, inclusive no tocante à Política de Proteção de Dados Pessoais da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
25.7.2. A CONTRATADA se comprometerá a autorizar o tratamento de dados pessoais apenas às pessoas que assinem termo de sigilo e confidencialidade, que deve ter vigência pelo prazo de execução contratual e 10 anos após o seu término.
25.7.3. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, deverá ser realizada após prévia aprovação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção, guarda e gestão dos termos de consentimento.
25.7.4. O armazenamento dos dados pessoais objeto de tratamento pela CONTRATADA em razão do presente contrato deve respeitar as premissas, políticas e especificações técnicas, além de estar adequado e alinhado com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
25.7.5. Quando a natureza dos dados objeto de tratamento exigir, seu armazenamento deverá ocorrer em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas, controle de acesso apenas a pessoas autorizadas e transparente identificação do perfil dos credenciados, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, exceto com autorização da CONTRATANTE.
25.7.6. A eventual transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, para fins do previsto no item anterior, deverá atender ao disposto nos artigos 33, 34, 35 e 36, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e às seguintes regras:
a) a legislação do país para o qual os dados foram transferidos deve assegurar o mesmo nível de proteção que a legislação brasileira em termos de privacidade e proteção de dados, sob pena de encerramento da relação contratual, em vista de restrição legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro;
b) os dados transferidos serão tratados em ambiente da CONTRATADA;
c) o tratamento dos dados pessoais, incluindo a própria transferência continuará a ser feito de acordo com as disposições pertinentes da legislação sobre proteção de dados aplicável, que não viole as disposições pertinentes do Brasil;
d) deve ser oferecida garantia suficiente em relação às medidas técnicas e organizacionais, que deverão ser especificadas formalmente à CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA não deve compartilhar com terceiros dados que lhe sejam remetidos;
e) as medidas de segurança devem ser adequadas para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados (especialmente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede), e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, bem como devem assegurar um nível de segurança adequado em relação aos riscos que o tratamento representa e à natureza dos dados a proteger, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
f) o tratamento de dados pessoais deve ser realizado em nome da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e em conformidade com as suas instruções e as cláusulas do contrato, sob pena de suspensão da transferência de dados pessoais e/ou rescisão do contrato;
g) as respostas às solicitações da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares devem ser rápidas e adequadas.
25.7.7. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas em nome da CONTRATANTE.
25.7.8. A CONTRATADA enviará todos os dados e informações solicitadas pela CONTRATANTE necessários à resposta aos titulares de dados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, podendo ser prorrogado em
situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
25.7.9. A CONTRATADA cumprirá, de imediato, as solicitações da CONTRATANTE para cumprimento de requerimento do titular dos dados pessoais referente aos direitos previstos no artigo 18 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, tais como correção, eliminação, anonimização ou bloqueio dos dados.
25.7.10. A CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato, bem como permitirá e contribuirá, quando necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por auditor externo por esta designado.
25.7.11. A CONTRATADA, quando necessário e solicitado pela CONTRATANTE, encaminhará informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais relacionado às atividades objeto deste contrato que demandam o tratamento de dados pessoais, observando-se o seguinte:
a) a solicitação de informações para elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais será feita por escrito à CONTRATADA;
b) as informações deverão ser repassadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da CONTRATANTE no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
25.7.12. A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de segurança, entendido como evento adverso confirmado, tal como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento ou ainda, qualquer forma de tratamento de dados inadequada ou ilícita, devendo seguir as orientações da CONTRATANTE.
25.7.13. A CONTRATADA, quando for de sua responsabilidade, tomará as medidas necessárias para cessar e/ou minimizar os danos decorrentes da violação de dados pessoais, respondendo administrativa e judicialmente por eventuais danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais objeto de tratamento em decorrência da execução contratual.
25.7.14. Encerrada a vigência do contrato e/ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e restituirá à CONTRATANTE os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), ressalvada instrução expressa sobre a eliminação, bem como a possibilidade de sua conservação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
25.8. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.8.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
25.8.2. Em caso de autorização da subcontratação, a CONTRATADA permanecerá totalmente responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da empresa subcontratada, especialmente pelas obrigações de proteção dos dados pessoais.
25.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.9.1. A CONTRATANTE se compromete, em caso de necessidade de tratamento de dados pessoais compartilhados pela CONTRATADA para cumprimento de obrigações previstas neste contrato, a observar as disposições da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e regulamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados."
26. ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS PARA PRÓTESE DENTÁRIA
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) PARA PRÓTESE | ||||||
QUALIDADE DO SERVIÇO | ||||||
INDICADOR | ||||||
Nº 01 PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA (OS) | ||||||
ITEM | CUMPRIMENTO DOS PRAZOS | |||||
FINALIDADE | Garantir um atendimento célere às demandas do órgão | |||||
META | 24H |
INSTRUMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente horas atendimento/24h = x |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 1: 100% do valor da OS |
X de 1 a 1,5: 90% do valor da OS | |
X de 1,5 a 2%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | 20% das OS acima de 2 - multa de XX |
30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual | |
nº 02 QUALIDADE DOS TRABALHOS | |
ITEM 2.1 | POLIMENTO |
FINALIDADE | garantir superfície lisa evitando acúmulo de placa |
META | superfície lisa, brilhante, sem bolhas ou rugosidades |
INSTRUMENTO | análise profissional |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio (fotografia da imperfeição) |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de imperfeição/O. S. executadas no mês)/100 = x % |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS |
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | |
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX |
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | |
ITEM 2.2 | ESCULTURA |
FINALIDADE | garantir funcionalidade da prótese |
META | ceroplastia adequada com desgaste adequado, anatomia correta (cúspides, sulcos e vertentes), ajuste oclusal, pontos de contato, espessura adequada |
INSTRUMENTO | análise profissional |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio (fotografia da imperfeição) |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de imperfeição/O. S. executadas no mês)/100 = x % |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS |
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | |
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX |
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | |
ITEM 2.3 | COR |
FINALIDADE | garantir estética a prótese |
META | gengiva e dente nas cores solicitadas pelo profissional, sem manchas ou descoloração |
INSTRUMENTO | análise profissional |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio (fotografia da imperfeição) |
PERIODICIDADE | Mensal | |||||
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de imperfeição/O. S. executadas no mês)/100 = x % | |||||
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato | |||||
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS | |||||
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | ||||||
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | ||||||
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX | |||||
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | ||||||
ITEM 2.4 | ADAPTAÇÃO DA PRÓTESE AO DENTE E/OU BOCA | |||||
ITEM | Adaptação da prótese ao dente ou à boca | |||||
FINALIDADE | Garantir que a prótese cumpra sua função de reabilitação | |||||
META | prótese bem adaptada ao dente ou à boca sem falhas conforme anexo para cada tipo de prótese | |||||
INSTRUMENTO | análise profissional | |||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Relatório descritivo da falha | |||||
PERIODICIDADE | Mensal | |||||
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de repetição/O. S. executadas no mês)/100 = x % | |||||
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato | |||||
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS | |||||
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | ||||||
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | ||||||
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX | |||||
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | ||||||
Nº 3 ADEQUAÇÃO DO TRABALHO | ||||||
ITEM | CONFORMIDADE A O.S. | |||||
FINALIDADE | Garantir a execução conforme o solicitado pelo profissional | |||||
META | sem repetições por desconformidade ao pedido | |||||
INSTRUMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio | |||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio | |||||
PERIODICIDADE | Mensal | |||||
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de repetição/O. S. executadas no mês)/100 = x % | |||||
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato | |||||
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS | |||||
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | ||||||
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | ||||||
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX | |||||
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | ||||||
Anexo item 2.4 | Adaptação da prótese ao dente e/ou boca | |||||
Critérios para cada tipo de prótese | ||||||
Núcleo Metálico fundido | ||||||
a- adaptação marginal (sem falha) ou degrau | ||||||
b- espaço oclusal suficiente para adaptação da coroa de porcelana | ||||||
c- retenção | ||||||
d- radiografia para conferência da adaptação intracanal | ||||||
Copping | ||||||
a- adaptação marginal (sem falha) ou degrau |
b- espaço oclusal suficiente para adaptação da coroa de porcelana |
c- retenção |
d- radiografia para conferência da adaptação marginal |
Cerâmicas e cerômeros |
a- contato proximal |
b- contato oclusal |
c- formato do dente correspondendo ao dente que está sendo reabilitado |
d- adaptação marginal |
PPR grade |
a- estabilidade (sem movimentos/deslocamentos) |
b- plano de inserção único |
c- assentamento dos grampos e apoios sobre os preparos |
d- grade superior, assentamento do conector maior ao palato (justaposto) |
e- grade inferior, afastamento adequado do conector maior da mucosa |
f- sela com espaço suficiente para resina |
g- ausência de contatos prematuros quando em oclusão |
Prótese Total e PPR |
a- espessura da região acrílica |
b- selamento marginal adequado |
27. ANEXO III - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO PARA ORTODONTIA
MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) PARA ORTODONTIA | ||||||
QUALIDADE DO SERVIÇO | ||||||
INDICADOR | ||||||
Nº 01 PRAZO DE ATENDIMENTO DE DEMANDA (OS) | ||||||
ITEM | CUMPRIMENTO DOS PRAZOS | |||||
FINALIDADE | Garantir um atendimento célere às demandas do órgão | |||||
META | 24H | |||||
INSTRUMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio | |||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio | |||||
PERIODICIDADE | Mensal | |||||
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente horas atendimento/24h = x | |||||
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato | |||||
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 1: 100% do valor da OS | |||||
X de 1 a 1,5: 90% do valor da OS | ||||||
X de 1,5 a 2%: 80% do valor da OS | ||||||
SANÇÕES | 20% das OS acima de 2 - multa de XX | |||||
30% das OS acima de 2 - multa de XX + rescisão contratual | ||||||
nº 02 QUALIDADE DOS TRABALHOS | ||||||
ITEM 2.1 | POLIMENTO | |||||
FINALIDADE | garantir superfície lisa evitando acúmulo de placa | |||||
META | acrílico e solda com superfície lisa, brilhante, sem bolhas ou rugosidades | |||||
INSTRUMENTO | análise profissional | |||||
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio (fotografia da imperfeição) | |||||
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de imperfeição/O. S. executadas no mês)/100 = x % |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS |
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | |
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX |
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | |
ITEM 2.2 | ESCULTURA |
FINALIDADE | garantir funcionalidade ao aparelho ortodôntico |
META | grampos bem adaptados aos dentes, parafusos expansores e distalizadores na angulação correta |
INSTRUMENTO | análise profissional |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio (fotografia da imperfeição) |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de imperfeição/O. S. executadas no mês)/100 = x % |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS |
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | |
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX |
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual | |
Nº 3 ADEQUAÇÃO DO TRABALHO | |
ITEM | CONFORMIDADE A O.S. |
FINALIDADE | Garantir a execução conforme o solicitado pelo profissional |
META | sem repetições por desconformidade ao pedido |
INSTRUMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | Sistema de O.S. com registro de envio |
PERIODICIDADE | Mensal |
MECANISMO DE CÁLCULO | Cada OS será valorada individualmente: (O.S. com registro de repetição/O. S. executadas no mês)/100 = x % |
VIGÊNCIA | Data da assinatura do contrato |
FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO | X até 10%: 100% do valor da OS |
X de 10 a 15%: 90% do valor da OS | |
X de 15 a 20%: 80% do valor da OS | |
SANÇÕES | X de 20% a 30%: multa de XX |
acima de 30% - multa de XX + rescisão contratual |
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Portaria-SEI 204 (20216574)
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 2344083; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 2166692; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 2130585;
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Matrícula nº 2149235; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 2260139
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Unidade, em 16/05/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cirurgião(ã) - Dentista, em 16/05/2022, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 16/05/2022, às 10:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Fiscal de Contrato - Administrativo, em 16/05/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Unidade, em 17/05/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 21369685 e o código CRC 86A97E4A.