AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE- MEMORIAL DESCRITIVO Nº50/18
AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE- MEMORIAL DESCRITIVO Nº50/18
2ª PUBLICAÇÂO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SESSÔES DE FISIOTERAPIA– AMBULATORIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES PRAIA GRANDE.
Data da retirada do Memorial: 08/11/2018 a 12/11/2018 (disponível site xxx.xxxxx.xxx.xx).
Data da entrega dos envelopes com a proposta financeira e documentos: 16/11/2018 até as 16:00 hs
Prezados Senhores:
Solicitamos dessa empresa, proposta para os serviços descriminados neste Memorial, do tipo menor preço total, até a data e hora acima designados.
1.0 .DO OBJETO DA COTAÇÂO DE PREÇOS E CONDIÇÔES GERAIS:
1.1 – Trata o presente memorial da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sessões de Fisioterapia o atendimento será exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, pertinente a especialidade acima, nas dependências do contratante.
1.2 O horário de atendimento das sessões devera ocorrer entre segunda á sexta das 07 horas da manhã ás 19 horas e aos sábados das 08:00 horas ás 16:00 horas dependendo da disponibilidade de instalações do ambulatório, mediante abertura de agenda para os profissionais pela Unidade.
1.3 A contratada se compromete a prestar serviços com equipe composta por fisioterapeutas com o conselho da categoria ativo, bem como todos os profissionais obrigatoriamente devem possuir certificado digital, padrão ICP Brasil para atendimento das sessões.
1.4 A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação dos profissionais acima.
1.5 O responsável técnico pela contratada e os demais prestadores alocados na Unidade deverão ser fisioterapeutas.
1.6 O número estimado de sessões será de acordo com o abaixo mensurado:
a. Aproximadamente 700 sessões mensais;
1.7 Ressalta-se desde já que o número de sessões acima especificadas poderá variar para um número maior ou menor e serão remunerados de acordo com o realizado.
1.8 Fica a contratante responsável pelas despesas de água, luz, telefonia, e limpeza, bem como reformas de área física.
1.9 As sessões devem respeitar obrigatoriamente o intervalo mínimo de 10 (dez) minutos.
1.10 O contrato terá a duração de 12 meses, podendo ser renovado a critério das partes por no máximo 60 meses.
1.11 A presente cotação se submete integralmente as condições e normas previstas no Regimento Interno de Compras e demais Contratações da Fundação do ABC e Demais Mantidas.
2. PARA PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÂO DE PREÇOS
2.1 – O presente memorial será devidamente publicado no site da Fundação do ABC e afixado no mural de comunicados do AME de Praia Grande bem como no Mural da Fundação do ABC visando manter a máxima transparência e publicidade na presente cotação.
2.2. As empresas especializadas interessadas em participar da cotação de preços poderão visualizar o memorial integralmente no site da FUABC: xxx.xxxxx.xxx.xx
2.3. Serão entregues dois envelopes na data estipulada no caput deste memorial, sendo um contendo a proposta de preços e o outro a documentação aqui exigida, ambos devem ser entregues no mesmo momento, fechados e pessoalmente pelos sócios ou por representante legal da empresa devidamente munido de procuração simples para tal ato, O local de entrega será na Rua Valter Xxxx Xxxxx nº485, Vila Mirim, Praia Grande, no Setor de Compras impreterivelmente até o dia indicado.
2.4.Os processos relativos à abertura dos envelopes recebidos e julgamento da documentação e das s propostas apresentadas processar-se-ão na Sala de Reuniões e serão coordenadas pela COMISSÃO DE JULGAMENTO composta por funcionários do AME-Ambulatório Médico de Especialidades.
2.5. As propostas financeiras deverão ser digitadas, sem emendas ou rasuras nos locais essenciais, em impresso próprio da empresa participante e deverão ser devidamente assinadas e conter os seguintes elementos:
a) Detalhamento dos serviços que serão executados, ou seja, projeto dos serviços a serem executados.
b) Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA.
c) A empresa interessada ao apontar o preço na proposta deverá ter ciência de que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, mão de obra, transporte, materiais, instalação encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
d) A ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas desclassificará a empresa interessada.
e) A oferta de serviço que não atenda às especificações mínimas exigidas, ou que seja de baixa qualidade, desclassificará a empresa interessada.
2.7. O envelope com a documentação abaixo, deverá ser apresentado pela empresa interessada, em envelope distinto da proposta, conforme já explanado no item 2.6, e deverá conter os documentos elencados no item 3 (três).
2.8. Apurada a irregularidade dos documentos a empresa será desclassificada e considerar-se- á vencedora a segunda empresa classificada.
3.– DOCUMENTOS NECESSÀRIOS
3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ), com o objetivo social da mesma sendo pertinente ao objeto do presente memorial.
3.2.- Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx e Estaduais, expedidas no local de domicilio ou sede da requerente;
3.3. - Prova de quitação com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional;
3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND), perante o INSS.
3.5 - Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; expedida pela Justiça do Trabalho;
3.7. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 dias anteriores à entrega da documentação.
3.8. Declaração de que nenhum dos sócios da empresa possui qualquer vínculo celetista ou cargos de direção na Fundação do Abc e em qualquer uma das Unidades Mantidas.
3.9.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, salvo em casos de ME ou EPP.
3.10. Em caso de Microempresas ou empresas de Pequeno Porte serão observados os artigos 42 e 43 da LC 123/2006, não sendo dispensada, portanto, a apresentação dos documentos mesmo se constarem restrições, de acordo com os termos legais.
3.11. Cópia autenticada do Ato constitutivo, contrato social em sua integralidade e devidamente registrados nos órgãos competentes.
0.00.Xx empresas interessadas na participação da cotação de preços deverão apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, fornecido por entidades públicas ou privadas, que, na condição de cliente final, comprovem a execução satisfatória de serviço de prestação de serviços de fisioterapia.
3.13. Cópia autenticada do diploma de graduação em Fisioterapia do responsável técnico pela empresa na área objeto deste memorial.
3.14. A entrega parcial dos documentos elencados acima desclassificará a empresa interessada.
4.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. O julgamento será efetuado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, obedecidas às condições constantes no presente, dentre as propostas classificadas técnica e formalmente.
4.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Memorial e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, constatados mediante pesquisa de mercado.
4.3. Na hipótese de todos os participantes serem inabilitados ou de todas as propostas serem desclassificadas, e a critério do AME PG, poderá ser fixado aos mesmos o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação.
4.4. A cotação de preços poderá ser revogada, parcial ou totalmente, por interesse público, ou anulada, por ilegalidade.
4.5. Fica reservado ao AME PG no âmbito de sua competência, o direito de efetuar diligências em qualquer fase da cotação, para verificação da autenticidade e veracidade de documentos, declarações ou informações apresentadas, assim como esclarecer ou completar a instrução processual, vedada qualquer inclusão posterior de declarações, informações ou documentos exigidos no Memorial.
4.6. As propostas apresentadas pelas empresas interessadas serão analisadas pela COMISSÃO de JULGAMENTO do AME de Praia Grande, a empresa vencedora será cientificada através da publicação do resultado no site da Fundação do ABC.
4.7. A empresa ganhadora da cotação de preços deverá comparecer representada pelos sócios que constam no Contrato Social ou representante legal munido de procuração específica que permita a assinatura de contratos, em até dois dias úteis a contar da publicação da empresa vencedora no site da FUABC, para a assinatura do instrumento.
4.8.Caso a empresa não comparecer no prazo aqui destacado para assinatura do contrato, será desclassificada e aplicadas as multas aqui previstas.
4.9. Ficará á disposição das empresas participantes nas dependências do AME de PRAIA GRANDE o processo administrativo de compras em seu inteiro teor por até 03 dias úteis após a publicação da empresa vencedora.
5.0 – DOS RECURSOS
5.1. As empresas participantes poderão impugnar os termos do presente memorial, até o primeiro dia útil que anteceder a entrega dos envelopes com a entrega das propostas e documentação, remetendo suas razões ao Diretor Geral e ao Diretor Técnico da Unidade.
5.2 – A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior e protocolada no AME de PRAIA GRANDE será encaminhada imediatamente para a Comissão de Julgamento para que esta se manifeste sobre a aplicação do efeito suspensivo ou não a cotação de preços em até 02 (dois) dias úteis, sendo sua decisão publicada no site da Fundação do ABC.
5.3. Caberá recurso das Decisões da Comissão de Julgamento no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final, através do site xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4. Em havendo recurso por qualquer empresa participante às demais serão notificadas via e- mail para que em havendo interesse apresentem sua impugnação.
5.5. Todos os atos convocatórios, decisões de recursos serão publicados no site da Fundação do ABC.
5.6. Após a assinatura do contrato com a empresa vencedora, será publicado no site da Fundação do ABC um “extrato” com o resumo do valor do contrato, nome da empresa vencedora, prazo de duração do contrato.
6. 0 – DO PAGAMENTO
6.1 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as sessões realizadas.
6.2-A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão nº001.0500.047/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
6.3- A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde não ocorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do contrato de gestão nº 001.0500.047/2013.
6.4- No caso de eventuais atrasos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente salvo quando não decorram de atrasos ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE em consonância com o disposto nas cláusulas 6.2 e 6.3 deste contrato.
6.5 – Estão excluídos os atrasos motivados pela empresa, independentemente de eventual prorrogação autorizada pelo AME - AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE.
6.6. – A contratada devera indicar com a documentação fiscal o numero de sua conta bancária no Banco do Brasil através da qual poderá ser efetuado o pagamento dos serviços contratados, caso não possua o pagamento será efetuado diretamente pelo departamento financeiro através de cheque ou transferência bancária que somente será realizada pela unidade mediante o desconto da taxa de transferência do CONTRATADO.
7.0 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
7.1 – A empresa declarada vencedora da presente cotação de preços deverá comparecer dentro de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação, no local designado, para a assinatura do competente contrato representada pelos sócios que constam no Contrato Social ou representante legal munido de procuração específica que permita a assinatura de contratos.
8.0 – DAS PENALIDADES
8.1.Multa de 3% (três por cento) do valor da proposta, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
0.0.Xx empresas que apresentarem propostas submetem-se as regras destacadas neste instrumento em sua integralidade.
8.7. Os Anexos I, II, fazem parte integralmente do presente Memorial.
Xxxxx Xxxxxx, 00 de novembro de 2018.
Dr.Xxxxx Xxxxxx
Diretor Técnico AME de Praia Grande.
Ciente:
Dr. Xxxxxx Xxxxx
Diretor Geral AME de Praia Grande.
Anexo I- Modelo de Apresentação de Proposta de Prestação de Serviços
Local e Data
Proposta de Prestação de Serviços – Memorial nº.....
A/C AME de Praia Grande-Fundação do ABC
Qualificação Legal da empresa, em atendimento ao descrito no memorial descritivo, apresenta os seguintes valores para prestação de serviços (especificar a especialidade) entre o período de 2ª(segunda-feira) a sábado, de acordo com agendamento, respeitando o tempo mínimo de 10 minutos para atendimento das sessões de Fisioterapia:
Quantidade de Sessões Nº..... | Valor unitário R$...... |
Ciente e de acordo com os demais itens do memorial descritivo, destaca-se que já esta incluído no preço acima todos os itens como tributos e demais responsabilidades legais.
Sem mais,
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Nome Completo e Assinatura do Responsável técnico ou legal da empresa
Anexo II- Minuta do Contrato de Prestação de Serviços
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NºXXXXX
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SESSÔES DE FISIOTERAPIA PARA O AME DE PRAIA GRANDE- FUNDAÇÂO DO ABC.
Contratante: AME-AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE PRAIA GRANDE,
inscrita no CNPJ sob o nº. 57.571.275/0010-93, sediada Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx000, CEP: 11.705-030 neste ato representado por seu superintendente Sr.XXXXX CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX neste ato representada por XXXX, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e nos termos do processo de compras nºXXX, doravante designado “PROCESSO”, têm por justo e acordado o que segue:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1. O presente contrato tem por objeto a contratação da prestação de serviços especializados de Fisioterapia, sendo o atendimento a sessões de Fisioterapia, pela Contratada à Contratante, a ser prestado na cidade da Praia Grande, São Paulo, em local definido e sob a responsabilidade da Contratante, a favor de pacientes desta.
Cláusula Segunda – DAS CONDICÕES GERAIS
2.A contratada deverá disponibilizar aproximadamente o número de sessões mensais solicitadas pelo AME-Ambulatório Médico de Especialidades de Praia Grande, nas quantidades descritas na tabela abaixo, tais sessões poderão ser realizadas no período de segunda a sexta das 07:00 ás 19:00 e aos sábados das 08 horas da manhã às 16 horas, com intervalos mínimos de dez minutos entre as sessões. De acordo com disponibilidade de consultórios nas dependências do CONTRATANTE e acordo entre as partes:
03. Em respeito à política de atendimento, ou seja, alta resolutividade no diagnóstico e encaminhamento do paciente para o Município de origem para tratamento, firmada entre a Fundação do ABC e Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, descrita no contrato de gestão pactuado entre as mesmas (disponível no Portal da Transparência do Governo do Estado de São Paulo), a empresa prestadora de serviços deverá observar o índice de 80%
(oitenta por cento) de alta médica do paciente para a primeira consulta, cumprindo desta forma indicador de qualidade estipulado no instrumento de gestão aqui destacado.
04. O número de procedimentos e sessões supra descritos se referem a quantidades aproximadas estipuladas pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, não refletem, portanto um número fixo e imutável. Tais quantidades podem várias a menor ou a maior de acordo com o agendamento encaminhado pelos Municípios.
Cláusula Terceira- DA AGENDA DE ATENDIMENTO DA EQUIPE CONTRATADA
05.O Ambulatório Médico de Especialidades funciona através de agendamento pelas Centrais de Regulação dos Municípios da área de abrangência do atendimento, sendo estes Itariri, Praia Grande, Xxxxx xx Xxxxxx, Peruíbe, Mongaguá, São Vicente, Itanhaém, e por tal motivo a equipe deverá disponibilizar sua agenda para o setor de agendamento da CONTRATADA, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência ao início da prestação de serviços ou do mês subsequente ao corrente, evitando desta forma o absenteísmo dos pacientes. A contagem do prazo supra iniciará após o primeiro mês de prestação de serviços.
06.O não cumprimento desta cláusula acarretará nas seguintes penalidades:
15 dias | Desconto de 8% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços. |
20 dias | Desconto de 4% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
30 dias | Desconto de 2% do valor contratual será realizado no mês subseqüente ao pagamento da prestação de serviços |
07.A equipe multidisciplinar que prestar serviços no Ambulatório, deverá apresentar relação dos profissionais que realizarão a prestação de serviços, devendo ser atualizada sempre que houver um novo profissional, em tal relação deverá constar o nome completo do psicólogo, número do cadastro no Conselho Regional de Fisioterapia, Cópia do CREFITO, telefone para contato, endereço completo.
08.O Ambulatório possui uma série de formulários digitais à serem preenchidos pelos prestadores de serviços, por intermédio da utilização da assinatura digital padrão ICP Brasil, formulários estes que serão apresentados aos profissionais pelo Setor de Qualidade, no dia em que apresentarem-se no Ambulatório. Será realizado o treinamento do profissional para
preenchimento dos formulários no dia de seu primeiro atendimento, a não realização deste acarretará no não faturamento das sessões, procedimentos o que impossibilitará o pagamento destes.
09. A partir do momento em que a prestação dos serviços iniciar, os profissionais terão tolerância de somente 10 minutos de atraso para início do atendimento das sessões. Sob pena de cancelamento da agenda do dia e consequente aplicação das multas aqui previstas.
10. Após a definição da agenda de atendimento junto a CONTRATANTE a mesma somente poderá sofrer qualquer tipo de alteração, pela equipe ora CONTRATADA junto ao setor de agendamento da CONTRATANTE, com 45 dias de antecedência IMPRETERIVELMENTE, sob pena de imputação de multa contratual aqui prevista.
11. Em caso de alteração da agenda em prazo inferior ao determinado no item 10, a CONTRATADA deverá apresentar, junto a Gerência Administrativa justificativa realizada por escrito, em papel timbrado da empresa CONTRATADA a CONTRATATANTE, devidamente assinado pelo responsável da mesma, no prazo de 01 dia útil á contar do fato.
Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. Além do previsto na cláusula terceira, são obrigações da Contratada:
13.A Contratada se compromete a contratar profissionais credenciados em sessões na especialidade alvo do contrato, necessários para a realização dos serviços.
14.Promover a elaboração de planejamento das atividades à serem desenvolvidas o qual deverá ser apresentado e aprovado pela Contratante.
15.Promover ajustes, sempre que necessários ou requisitados, para alteração de e planejamento, de forma a manter a perfeita prestação dos serviços, atendendo a qualidade exigida pela Contratante.
16.Preencher os prontuários médicos de forma clara e legível, além de constar sempre: ordem cronológica com data, hora, assinatura e número de registro do profissional no CRP, bem como anamnese e, CID, bem como demais dados/informações constantes nos prontuários e impressos. De acordo com o que preconiza o artigo 87 do Código de ética Médica. (Resolução CFM 1931/2009)
Cláusula Quinta- DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA E PREVIDENCIARIA DA CONTRATADA
17.A contratada se responsabilizará por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da contratação dos profissionais especificados na cláusula quarta, item 13.
18.Fica a CONTRATADA responsável pela apresentação de certidões que comprovem sua idoneidade financeira. De acordo com o determinado no memorial descritivo Tais certidões deverão ser apresentadas a CONTRATANTE no momento da assinatura do contrato.
19.A CONTRATADA deverá apresentar anualmente a CONTRATANTE, cópia atualizada da CND e da devida certidão do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal comprovando desta forma os devidos recolhimentos previdenciários da equipe disponibilizada a CONTRATANTE.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE
A Contratante compromete-se a:
20.Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela Contratada.
21.Disponibilizar pessoal para recepção, agendamento, atendimento ao público, limpeza.
22.Promover a manutenção da estrutura física à ser utilizada pela Contratada, arcando com custos com consumo de energia elétrica, água, recepção, limpeza e demais encargos incidentes sobre o espaço cedido.
23.Arcar com os custos de manutenção preventiva e corretiva da estrutura física cedida, mantendo-a sempre em perfeitas condições de uso.
24.Promover os pagamentos avençados neste instrumento nas condições e prazos especificados e ora acordados.
25.A Contratante efetuará a retenção e recolhimento dos tributos legalmente estipulados sobre a cobrança dos valores efetivados, com base na legislação pertinente, não eximindo a responsabilidade da CONTRATADA.
Cláusula Sétima- DA REMUNERAÇÃO E REAJUSTE
26.Pela prestação de serviços ora avençados, a Contratante pagará à Contratada o valor unitário pelas sessões realizadas de acordo com o estipulado na tabela constante na cláusula segunda.
27.Os pagamentos aqui previstos deverão ser efetuados até o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo que a não realização dos mesmos no prazo aqui previsto implicará em juros de 1% ao mês contados pro – rata. Salvo nas hipóteses abaixo descritas.
28.Os valores aqui contratados poderão ser reajustados pelo IGPM anualmente, caso o índice supra alterar o equilíbrio econômico- financeiro do presente, outro índice mais benéfico será pactuado entre as partes.
29.A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal (NOTA FISCAL), o número da conta corrente e a agência do Banco do Brasil.
30.Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com as sessões realizadas.
31.A CONTRATADA neste ato declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo em razão do Contrato de Gestão nº001.0500.047/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a gestão do AME- Ambulatório Médico de Especialidades.
32- A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante na proposta da CONTRATADA, desde não ocorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a Contratante, relativo ao custeio do objeto do contrato de gestão nº 001.0500.047/2013.
33-- No caso de eventuais atrasos os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente salvo quando não decorram de atrasos ou paralisação dos repasses pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo para a CONTRATANTE em consonância com o disposto nas cláusulas 31 e 32 deste contrato
Cláusula Oitava- DO PRAZO E RESCISÃO
34.O prazo de duração do presente será de 12 meses e poderá ser renovado não podendo ultrapassar o período de 60 meses.
35.O contrato será rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
a) Inadimplemento do contrato por período superior á 30 dias por parte da Contratada ou Contratante.
b) Não cumprimento do previsto no presente contrato por qualquer das partes, mediante prévia denúncia por escrito.
c) Prestação de Serviços inadequada, por profissionais não habilitados na especialidade alvo do presente, expondo pacientes a riscos;
d) Não cumprimento da CONTRATADA das sessões agendadas sem prévia justificativa;
e) Em caso de rescisão contratual antes do prazo de 60 dias, deverá ser comunicada com 15dias de antecedência, por escrito pela parte interessada, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento, salvo casos expressos previstos no presente.
f) Rescisão do Contrato de Gestão firmado entre a Fundação do ABC e a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.
Cláusula Nona– DAS PENALIDADES
36. A infração de quaisquer das cláusulas deste contrato, faz incorrer independentemente de qualquer aviso ou notificação, as alíneas abaixo descritas, sujeitando-se, ainda, a parte inadimplente ao pagamento de perdas e danos que em juízo se apurarem:
a) Equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal vigente a época no caso de descumprimento parcial de qualquer dos itens constantes no presente contrato e desde que tal situação não afete na integralidade da prestação de serviços da empresa contratada.
b) Equivalente a 30% do valor mensal ajustado vigente a época, no caso de descumprimento integral de um ou mais dos itens constantes do contrato desde que tal situação afete a integralidade destes itens na prestação de serviços da empresa contratada.
c) Equivalente a 50% do valor mensal ajustado vigente a época, no caso de descumprimento total do contrato a qual deverá ser paga totalmente, importando ainda, na sua rescisão de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação, sujeitando-se, ainda, a parte inadimplente ao pagamento de perdas e danos que em juízo se apurar.
37. A penalidade acima será aplicada independentemente das demais previstas no presente instrumento.
00.Xx acordo com o previsto na cláusula terceira item 6, o não preenchimento correto dos formulários constantes no manual acarretará no não faturamento das sessões o que impossibilitará o pagamento destes.
39.O pagamento da prestação de serviços será suspenso caso a documentação referente a Certidões Negativas de INSS e FGTS apresentarem qualquer irregularidade, e somente será liberado após a adequação destas.
Cláusula Décima - Do Reajuste
40. Os valores aqui contratados poderão ser reajustados pelo IGPM anualmente, caso o índice supra alterar o equilíbrio econômico- financeiro do presente, outro índice mais benéfico será pactuado entre as partes
Cláusula Décima Primeira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41.A prestação de serviços ora avençada não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza, sendo que a CONTRATADA arcará com todos os custos relativos aos seus prepostos, bem como custas e emolumentos judiciais bem como honorários advocatícios.
42.O presente contrato constitui o acordo integral com relação ao negócio contemplado neste instrumento e substitui e revoga tratativas, entendimentos ou acordos eventualmente mantidos pelas partes antes da celebração deste.
43.Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ou estiver obrigada a fazer a outra nos termos do presente contrato somente será considerada válida quando por escrito e enviada por meio idôneo e dar ciência a outra parte.
44.Os casos omissos serão dirimidos a luz da legislação brasileira em vigor.
Cláusula Décima Segunda - DO FORO
45. As partes elegem o Foro do Município de Praia Grande, São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justos e contratados entre si, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: