TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 14/ 2020
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL – CI TR 14/ 2020
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 14/2020 | |
Nome | Documentário sobre a educação estadual no período da pandemia da COVID-19. |
Título e Código do Projeto | PROJETO 914BRZ1077 - Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local (is) de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 10 meses |
Número de vagas: | 1 |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para colaborar com a elaboração de documentário, que tem como objetivo retratar os desafios enfrentados pelos alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, durante o momento de pandemia da COVID-19. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1 – Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.4. Ferramentas, metodologias e diagnósticos de apoio à gestão pedagógica da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo desenvolvidos. Atividade 1.4.7. Elaborar estudos técnicos de identificação, sistematização e divulgação de boas práticas desenvolvidas na rede de ensino por professores, gestores e estudantes para a promoção do intercâmbio de experiências. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
O mundo está vivendo a maior crise sanitária do século XXI e o Brasil foi um dos países mais afetados por ela, sendo o Estado de São Paulo o epicentro do contágio. A pandemia afetou a vida de milhões de pessoas ao redor do mundo, no entanto, alunos e alunas provavelmente compõem um dos grupos mais prejudicados, por conta do tempo em que as escolas ficaram fechadas e as consequências que isto traz para o desenvolvimento da educação. Situações de perda de aprendizado, evasão escolar e a transferência de novos alunos para a rede pública de ensino devido ao impacto da crise sanitária na renda das famílias, são algumas situações que as redes de ensino precisam considerar ao analisar os efeitos da pandemia na educação.
Este contexto impôs novos desafios para a educação estadual, composta por aproximadamente 5.600 escolas, cerca de 3,7 milhões de alunos matriculados, sem contar professores, diretores e funcionários. Um exemplo da magnitude do tamanho da rede pode ser demonstrado em relação à distribuição da merenda escolar, cuja rede de alimentação é maior do que algumas redes nacionais de fast- food.
Em virtude da interrupção das aulas presenciais em meados de março de 2020 devido à pandemia da COVID-19, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) vem estruturando-se para manter o atendimento aos alunos com a organização de estratégias para o fornecimento de materiais e conteúdos, através do ensino mediado por tecnologia como uma alternativa viável para garantir um aprendizado de qualidade. Lançou, para este enfrentamento, o Centro de Mídias SP, uma plataforma on- line, na qual são ofertados diversos conteúdos por meio de tecnologias digitais, e em que as aulas são transmitidas a partir de estúdios de TV instalados na sede da Escola de Formação dos Profissionais da Educação (EFAPE) e são acompanhadas, ao vivo, pelo portal e pelo aplicativo do Centro de Mídias SP e, ainda, pelo canal digital da TV Cultura Educação.
Apesar da existência de notícias e dados em torno dos desafios na educação neste período da pandemia, ainda há muito a ser conhecido, experiências e vivências essenciais para subsidiar a SEDUC-SP na tomada de decisões.
Desta forma, considerando a importância deste momento histórico na educação, a SEDUC-SP se propõe a produzir um documentário que apresente para a sociedade civil e para a rede estadual de ensino, a visão da realidade enfrentada pelos alunos e alunas, professores e equipes da gestão, entre outros personagens essenciais, com as histórias destas pessoas nesse período, por meio de vídeos, fotografias e registros textuais, que ilustrem os desafios impostos pela pandemia da COVID-19, visando, principalmente, o uso deste material na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
O documentário tem o potencial de humanizar esse evento e gerar empatia no restante da população e na rede estadual de educação. Para isto, o presente termo de referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para colaborar com a produção de um documentário sobre esse período. Cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe em seus quadros técnicos de profissionais capacitados disponíveis para a execução deste trabalho.
2. UNIDADE DEMANDANTE
Coordenadoria Pedagógica - COPED
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. PERFIL - CONSULTOR ESPECIALISTA EM PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para a realização de um documentário que retrate os desafios enfrentados por alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, no decorrer do período da pandemia da COVID-19, visando sua utilização na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à SEDUC-SP, acerca das expectativas/objetivos do documentário esperado, considerando que deve ser composto de conteúdos em vídeos, registros fotográficos e textuais.
1.2. Definir, em conjunto com a SEDUC-SP, quais os principais elementos, a forma da abordagem para o registro em vídeo, fotografias e texto (narrativa, entrevista etc) e quais as temáticas a serem abordadas.
1.3. Definir, em conjunto com a SEDUC-SP, os personagens que irão participar do documentário, como alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, assim como os aspectos relacionados à garantia dos direitos de imagem de cada participante.
1.4. Definir, em conjunto com a SEDUC-SP, a locação/cenários para captação dos conteúdos em vídeo e registros fotográficos do documentário (escola, comunidade, SEDUC-SP).
1.5. Elaborar proposta de estratégia para a realização de um documentário que retrate os desafios enfrentados por alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, no decorrer do período da pandemia da COVID-19, contemplando a estrutura para a produção de conteúdos em vídeos, registros fotográficos e textuais, direitos de imagem, entre outros, e a especificação dos recursos que serão utilizados, visando a utilização dos materiais na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
1.6. Validar a proposta de estratégia para a execução do documentário junto à SEDUC-SP, e fazer os ajustes, caso seja necessário.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de roteiro para a produção dos vídeos, e rotina para a produção do acervo fotográfico e o registro textual, a fim de compor o documentário a ser produzido para retratar os desafios enfrentados por alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, no decorrer do período da pandemia da COVID-19, visando sua utilização na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
Atividades:
2.1. Elaborar proposta de roteiro para no mínimo 06 (seis) vídeos para compor o documentário, contendo planejamento e cronograma das filmagens e considerando elementos como locação,
participantes, tempo de gravação, captação das imagens em vídeo e fotografias, apresentação das filmagens na íntegra e prévia, entre outros.
2.2. Elaborar proposta de rotina para inserir a produção do acervo fotográfico e o registro textual no decorrer das filmagens da produção dos vídeos.
2.3. Xxxxxxx, junto à SEDUC-SP, propostas do roteiro da produção de no mínimo 06 (seis) vídeos, e da rotina da produção do acervo fotográfico e do registro textual, a fim de compor o documentário, e fazer os ajustes, caso seja necessário.
PRODUTO 3 – Etapa 1 do Documentário – produção preliminar dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos).
Atividades:
3.1. Realizar a filmagem das cenas de pelo menos 03 (três) vídeos do documentário, de acordo com o roteiro validado pela SEDUC-SP.
3.2. Providenciar autorização para o uso da imagem dos participantes, garantindo seus direitos de acordo com os normativos legais.
3.3. Realizar a montagem e produção preliminar das filmagens das cenas de pelo menos 03 (três) vídeos do documentário, completos e em prévia (pequenos trechos), considerando a utilização destes conteúdos na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
3.4. Apresentar a produção preliminar dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos), para a validação da SEDUC-SP.
PRODUTO 4 – Etapa 1 do Documentário – produção final dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos).
Atividades:
4.1. Realizar a filmagem das cenas de pelo menos 03 (três) vídeos do documentário, de acordo com o roteiro validado pela SEDUC-SP.
4.2. Providenciar autorização para o uso da imagem dos participantes, garantindo seus direitos de acordo com os normativos legais.
4.3. Realizar a montagem e produção final das filmagens das cenas de pelo menos 03 (três) vídeos do documentário, completos e em prévia (pequenos trechos), considerando a utilização destes conteúdos na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
4.4. Apresentar a produção final dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos), compilando todos os vídeos produzidos, para a validação da SEDUC-SP.
PRODUTO 5 - Etapa 2 do Documentário - Documento técnico contendo proposta de exposição fotográfica e apresentação do acervo fotográfico para compor o documentário, visando sua disseminação na rede estadual de educação de São Paulo.
Atividades:
5.1. Compilar e analisar os registros fotográficos, identificando imagens que apresentem aderência e representatividade tanto aos temas validados pela SEDUC-SP, quanto aos vídeos produzidos no documentário.
5.2. Providenciar autorização para o uso da imagem dos participantes, garantindo seus direitos de acordo com os normativos legais.
5.3. Organizar o acervo fotográfico digital, considerando o conteúdo documentado nos vídeos, para facilitar o uso da SEDUC-SP em sua rede.
5.4. Realizar pesquisa acerca dos locais com potencial para a exposição fotográfica, de acordo com os objetivos da SEDUC-SP.
5.5. Elaborar proposta de exposição fotográfica do documentário, contendo seleção de fotos para exibição, possíveis locais de divulgação, entre outros, considerando sua disseminação na rede estadual de educação de São Paulo.
PRODUTO 6 – Etapa 3 do Documentário - Documento técnico contendo produção textual e fotográfica sobre o documentário a fim de subsidiar a elaboração de um livro sobre os conteúdos produzidos.
Atividades:
6.1. Levantar informações, junto à SEDUC-SP, acerca do escopo para o material em formato de livro sobre o documentário, a ser elaborado.
6.2. Realizar análise sobre os conteúdos produzidos no documentário, visando elaborar uma versão em formato textual e considerando sua utilização na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo.
6.3. Realizar pesquisa contendo sugestões de elementos que possam agregar na construção do material em livro, como imagens, fotografias, textos complementares, entre outros.
6.4. Apresentar para validação da SEDUC-SP, proposta de conteúdos para subsidiar o livro sobre o documentário, realizando os ajustes, caso seja necessário.
7. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
O valor dos serviços da consultoria está definido com base na legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional, com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, de acordo com a entrega dos produtos:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
RODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de estratégia para a realização de um documentário que retrate os desafios enfrentados por alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, no decorrer do período da pandemia da COVID-19, visando sua utilização na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo. | 45 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo proposta de roteiro para a produção dos vídeos, e rotina para a produção do acervo fotográfico e o registro textual, a fim de compor o documentário a ser produzido para retratar os desafios enfrentados por alunos(as), professores(as), membros da comunidade escolar e da gestão da SEDUC-SP, entre outros, no decorrer do período da pandemia da COVID-19, visando sua utilização na prática pedagógica da rede estadual de educação de São Paulo. | 75 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 3 – Etapa 1 do Documentário – produção preliminar dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos). | 135 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 4 – Etapa 1 do Documentário – produção final dos vídeos, completos e em prévia (pequenos trechos). | 210 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 5 - Etapa 2 do Documentário - Documento técnico contendo proposta de exposição fotográfica e apresentação do acervo fotográfico para compor o documentário, visando sua disseminação na rede estadual de educação de São Paulo. | 255 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
PRODUTO 6 – Etapa 3 do Documentário - Documento técnico contendo produção textual e fotográfica sobre o documentário a fim de subsidiar a elaboração de um livro sobre os conteúdos produzidos. | 300 dias contados a partir da data de assinatura do contrato. |
8. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à Coordenadoria Pedagógica (COPED), da SEDUC-SP, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data. O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
9. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
10. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar os currículos para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
− 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital;
− 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
− 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
11. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
11.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
11.1.a. Formação acadêmica:
É obrigatório que possua no mínimo graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou de Linguística, Letras e Artes, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
11.1.b. Experiência profissional:
É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 02 (dois) anos atuando em atividades relacionadas ao marketing ou comunicação.
É obrigatório que o candidato possua produção de vídeo(s) publicado(s). É obrigatório que o candidato possua produção fotográfica publicada.
11.2. Requisitos desejáveis:
É desejável que o candidato possua produção de vídeo(s) publicado(s), relacionados à educação. É desejável que o candidato possua produção fotográfica publicada, relacionada à educação.
12. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
12.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
12.1.a. PERFIL – CONSULTOR ESPECIALISTA EM PRODUÇÃO DE CONTEÚDOS
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua no mínimo graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou de Linguística, Letras e Artes, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação | [100%] 30 pontos: Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em cursos da área das Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras ou Artes. [70%] 21 pontos: Graduação em cursos das áreas das Ciências Sociais Aplicadas, Linguística, Letras ou Artes. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua experiência profissional mínima de 02 (dois) anos atuando em atividades relacionadas ao marketing ou comunicação. É obrigatório que o candidato possua produção de vídeo(s) publicado(s). É obrigatório que o candidato possua produção fotográfica publicada. | [100%] 30 pontos: Mais de 04 anos atuando em atividades relacionadas ao marketing ou comunicação, produção de vídeo(s) publicado(s) e produção fotográfica publicada. [80%] 24 pontos: De 03 até 04 anos atuando em atividades relacionadas ao marketing ou comunicação, produção de vídeo(s) publicado(s) e produção fotográfica publicada. [70%] 21 pontos: de 02 até 03 anos atuando em atividades relacionadas ao marketing ou comunicação, produção de vídeo(s) publicado(s) e produção fotográfica publicada. | 30 |
É desejável que o candidato possua produção de vídeo(s) publicado(s), relacionados à educação. É desejável que o candidato possua produção fotográfica publicada, relacionada à educação. | [100%] 10 pontos: O candidato possui 2 dos requisitos desejáveis. [50%] 5 pontos: O candidato possui 1 dos requisitos desejáveis. [0%] 0 pontos: O candidato não possui requisito desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
12.2. Entrevista
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á um novo processo seletivo. Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo (SP) poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios (por Perfil):
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | 100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | 100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
13. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
14. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
15. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
16. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 16 de outubro de 2020.