Contract
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pela Gold Energy – Co- mercializadora de Energia, S.A. (doravante designada por “Goldenergy”) às instalações de consumo do Cliente iden- tificadas nas Condições Pakiculares e é composto pelas presentes Condições Gerais e pelas Condições Pakicula- res, prevalecendo estas últimas em caso de contradição (doravante designado por “Contrato”).
1.2. O fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural rege-se pelas Condições Pakiculares acordadas com o Cliente sendo que as mesmas especificam a identificação das instalações de consumo, potência contratada e/ou es- calão de consumo.
2. DURAÇÃO
2.1. A celebração do Contrato fica condicionada: a) à dis- ponibilização pelo Cliente, em supoke físico ou eletrónico, de documentação que ateste a sua legitimidade para a ce- lebração do contrato naquele local; e b) à inexistência de valores em dívida pelo Cliente para com a Goldenergy.
2.2. O Contrato entra em vigor na data em que se iniciar o for- necimento de eletricidade e/ou gás natural, consoante a que ocorrer em primeiro lugar, e terá a duração de três meses, sendo automática e sucessivamente renovado por iguais pe- ríodos, caso o Cliente não se oponha a essa renovação, através de comunicação escrita enviada à Goldenergy, com uma an- tecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da sua cessação ou de qualquer uma das suas renovações.
2.3. O fornecimento só se inicia quando se mostrarem sa- tisfeitos todos os requisitos legais ou regulamentares, de- signadamente (i) a conclusão do processo de mudança de comercializador; (ii) o respeito pelas regras de conserva- ção, segurança e demais regras técnicas aplicáveis; e (iii) a apresentação do relatório e cekificado de inspeção, ou realização de inspeção da instalação de utilização de gás, por entidade inspetora devidamente licenciada, cabendo ao Cliente promover esta inspeção e supokar os respetivos encargos, quando aplicável.
3. INSTALAÇÕES E UTILIZAÇÃO DE ELETRICIDADE E GÁS NATURAL
3.1. O Cliente tem, para todos os efeitos legais, a direção efetiva das instalações identificadas nas Condições Paki- culares e dos equipamentos utilizadores de eletricidade e/ ou gás natural, utilizando-os no seu próprio interesse, pelo que é o único responsável pela sua correta instalação, operação e manutenção.
3.2. Cabe ainda ao Cliente assegurar que sejam efetuadas as inspeções periódicas e outras condições necessárias, nos termos e nos prazos estabelecidos na legislação e na regulamentação aplicáveis, designadamente sempre que a instalação de utilização seja objeto de quaisquer alterações ou reparações, incluindo nos casos em que as instalações se encontrem nas pakes comuns de condomínios ou imóveis constituídos em regime de propriedade horizontal.
3.3. Nos termos da legislação em vigor, em caso de fuga, o fornecimento de gás natural será interrompido, devendo ser restabelecido após a eliminação das anomalias identi- ficadas e a cekificação, por entidade inspetora, de que a instalação pode voltar a ser abastecida.
3.4. Para efeitos do disposto na Cláusula 3.3. e demais situações
de emergência, estando em causa a segurança de pessoas e bens, o Cliente deve permitir, mesmo sem qualquer aviso prévio, o acesso à sua instalação por pake do representante do Opera- dor da Rede de Distribuição (doravante designado por “ORD”) devidamente identificado.
3.5. O Cliente deve utilizar a eletricidade e/ou gás natural apenas para consumo nas instalações identificadas nas Condições Pakiculares, de acordo com as regras aplicá- veis, não podendo ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiro qualquer uma dessas energias.
4. PREÇO
4.1. O Cliente obriga-se a pagar o Preço que se encontre definido nas Condições Pakiculares ou, conforme aplicável, em anexo ao presente Contrato, acrescido do valor dos im- postos, taxas e contribuições a cada momento aplicáveis.
4.2. Tratando-se de Preço Fixo, o mesmo tem como referência:
a) A legislação do setor energético;
b) O atual perfil de consumo do Cliente aprovado pela En- tidade Reguladora dos Serviços Energéticos (doravante designada por “ERSE”);
c) O custo das tarifas reguladas nas suas componentes de distribuição, transpoke e uso global do sistema, incluindo perdas e/ou qualquer outro termo definido pela ERSE ou pela legislação aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres;
d) O custo de aquisição da energia elétrica e/ou gás forne- cida pela Goldenergy ao Cliente;
e) A atualização com base no Índice de Preços no Consu- midor do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística;
f) Outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis, desde que legalmente previstos.
4.3. Durante o período contratual, e sem que tal possa ser considerado uma alteração do Contrato por pake da Gol- denergy, o Preço poderá ser atualizado, designadamente nas seguintes situações:
a) Sempre que ocorram alterações no valor das tarifas reguladas publicadas pela ERSE a repercutir obrigatoria- mente no Cliente;
b) No caso de alterações das taxas, impostos ou encargos aplicáveis, desde que legalmente exigidos à Goldenergy.
4.4. O Cliente deve ser notificado de qualquer atualização prevista no número anterior, podendo a explicitação da al- teração ocorrida e sua repercussão no preço final ser feita na primeira fatura que o aplique.
4.5. Fora dos casos previstos na Cláusula 4.3., a Goldenergy pode alterar livremente o Preço, mas essa alteração de- pende de notificação ao Cliente em momento anterior ao período de faturação que a inclua. No caso de a alteração consistir num aumento do Preço, o Cliente pode resolver livremente o Contrato, nos termos e prazos fixados na Cláusula 14.3.
4.6. Condições de Preço Regulado: nos termos do disposto na Diretiva n.º 01/2018 publicada pela ERSE, em Diário da República, a 3 de janeiro de 2018, a Goldenergy disponi- biliza aos clientes com fornecimento de eletricidade em Baixa Tensão Normal (domésticos e pequenos negócios) a possibilidade de optarem por um regime de preço fixo equiparado à tarifa regulada.
5. FATURAÇÃO E ACERTOS DE FATURAÇÃO
5.1. Xxxxx acordo em contrário entre a Goldenergy e o Cliente, a periodicidade da faturação é mensal.
5.2. As faturas serão enviadas em formato eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo Cliente nas Condi- ções Pakiculares.
5.3. O Cliente poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica, através de pedido expresso à Goldenergy, passando a receber a fatura em supoke de papel na morada de correspondência.
5.4. Perante a opção pela faturação eletrónica, o Cliente obriga-se a manter a sua caixa de correio eletrónico dis- ponível para a respetiva receção e a comunicar de ime- diato qualquer alteração de endereço de correio eletróni- co indicado no momento da adesão ao referido serviço. A Goldenergy poderá cancelar a modalidade de faturação eletrónica quando se mostre impossível confirmar a en- trega de qualquer fatura no correio eletrónico do Cliente.
5.5. A faturação de eletricidade e/ou gás natural pode ter por base a informação sobre o consumo real ou estima- do de energia elétrica e/ou gás do Cliente no mês anterior disponibilizada pelos operadores das redes ou diretamente pelo Cliente. A Goldenergy pode realizar estimativas de con- sumo para efeitos de faturação aos seus clientes, desde que estas se refiram a um período não abrangido pelos dados de consumo ou estimativas disponibilizadas pelos operado- res das redes e que utilize as metodologias de estimativa escolhidas pelo Cliente no seu contrato de fornecimento. A leitura de equipamentos de medição em instalações de consumo que estiverem associadas a unidades de produ- ção para autoconsumo e a respetiva faturação têm em consideração o disposto na regulamentação aplicável.
5.6. Para efeitos de cálculo da estimativa de consumo e sempre que a mesma não seja comunicada pelo ORD ou indicada pelo Cliente, a Goldenergy utilizará:
a) Relativamente ao fornecimento de energia elétri- ca, será atribuído o método de estimativa de “Perfil”, nos termos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponi- bilização de Dados de Energia Elétrica. Este método tem por base a definição do consumo médio diário. Caso não exista histórico de consumos, definem-se diversos perfis de acordo com a potência contratada e o consumo anual de energia.
O Cliente tem o direito de optar pelo método de estimativa de “Consumo Fixo”, que tem por base o consumo médio mensal fixo previamente indicado pelo Cliente, bastando ao Cliente, para o efeito, comunicar o exercício dessa op- ção à Goldenergy.
Caso no decurso do período contratual a estimativa de consumo anterior se revele desajustada, face às leituras reais comunicadas pelo ORD, a Goldenergy poderá propor ao Cliente uma revisão do valor fixo mensal;
b) No caso do fornecimento de gás natural, será atribuí- do o método de estimativa “Perfil”, que tem por referência o consumo médio diário com base no perfil de consumo, com e sem histórico de consumo.
Em alternativa, o Cliente tem o direito de optar pelo méto- do de estimativa de “Histórico Homólogo Simples”, que tem por base o consumo médio diário registado no período ho- mólogo do ano anterior; ou o método de “Histórico Homólogo
Corrigido”, que tem por referência as tendências do con- sumo nos últimos três meses que são comparadas com os três meses anteriores ao período homólogo, bastando ao Cliente, para o efeito, comunicar o exercício dessa opção à Goldenergy.
5.7. O Cliente autoriza expressamente a inclusão nas faturas, de valores referentes a produtos e/ou serviços adicionais for- necidos/prestados e por si contratados.
5.8. Os eventuais acekos decorrentes das estimativas do consumo ou erros de medição, leitura ou faturação, de ano- malias de funcionamento dos equipamentos de medição ou de procedimento fraudulentos, devem ser repercutidos, sempre que possível, na primeira fatura emitida após a veri- ficação da necessidade de aceko.
5.9. Salvo no caso de procedimento fraudulento, quando o valor do aceko for a favor da Goldenergy, sempre que o aceko de faturação baseada em estimativas de consumo resulte em valor igual ou superior ao do consumo médio mensal da instalação de consumo nos seis meses anterio- res ao mês em que é realizado esse aceko, o Cliente terá direito a um plano de regularização mensal do valor em dívida, num máximo de 12 (doze) prestações.
5.10. Quando do valor apurado com o aceko à faturação resultar um crédito a favor do Cliente, o seu reembolso será processado através de compensação na fatura se- guinte, salvo se o Cliente declarar expressamente e por escrito em sentido diverso.
6. PAGAMENTO
6.1. As faturas emitidas pela Goldenergy devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 10 (dez) dias úteis, ou 20 (vinte) dias úteis caso se trate de um Cliente economicamen- te vulnerável, contados a pakir da data da sua respetiva apresentação ao Cliente, através dos meios de pagamento disponibilizados pela Goldenergy, designadamente através de débito direto, multibanco, MBway, cheque, vale postal ou numerário.
6.2. O não pagamento da fatura dentro do prazo estipula- do para o efeito sujeita o Cliente ao pagamento de juros de mora, sem prejuízo de também poder levar à interrup- ção do fornecimento de eletricidade e/ou gás, à obrigação de prestação de caução ou à cessação do presente Con- trato, nos termos previstos no Regulamento das Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás (doravante desig- nado por “RRC”).
6.3. Os juros moratórios são calculados à taxa de juros mo- ratórios supletiva fixada pela lei para créditos de que se- jam titulares empresas comerciais, a pakir do dia seguinte ao do vencimento da fatura até ao dia, inclusive, em que o pagamento integral desse montante seja efetuado.
6.4. Caso o valor resultante do cálculo dos juros previsto na Cláusula 6.3 não atingir a quantia mínima de 2,00 EUR (dois euros), os atrasos de pagamento ficam sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
6.5. A cobrança coerciva de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo Cliente impoka para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança
coerciva da dívida, nos termos judicialmente fixados.
6.6. A Goldenergy pode exigir que o Cliente preste caução, destinada a garantir o cumprimento das respetivas obri- gações de pagamento, nas situações de restabelecimen- to do fornecimento após interrupção de fornecimento por incumprimento contratual do Cliente, exceto se o Cliente optar pela transferência bancária como forma de paga- mento das suas obrigações. O valor da caução deve cor- responder ao valor médio de faturação (considerando os últimos 12 meses) no período normal de faturação acres- cido do prazo de pagamento da fatura.
7. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO
7.1. O fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural deve ser contínuo, só podendo ser interrompido nas situa- ções previstas no RRC e no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (doravante designa- do por “RQS”), designadamente: (i) por casos fokuitos ou de força maior; (ii) por razões de interesse público, de ser- viço e de segurança; (iii) por acordo com o Cliente; ou (iv) por facto imputável ao Cliente.
7.2. Sem prejuízo do direito à cobrança de juros de mora previsto na Cláusula 6.2, em caso de falta de pagamento atempado de uma fatura relativa ao fornecimento eletri- cidade e/ou gás, dos montantes devidos em caso de mora, de aceko de faturação, bem como em caso de falta de prestação ou de atualização de caução, quando exigível, a Goldenergy pode ainda solicitar ao ORD a interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás, com fundamento na verificação de facto imputável ao Cliente.
7.3. Sempre que esteja em causa a interrupção por falta de pagamento dos montantes devidos à Goldenergy nos prazos estipulados, a que se referem os números anterio- res, a Goldenergy pode solicitar ao ORD a interrupção do fornecimento, desde que avise o Cliente por escrito com a antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data da interrupção, ou de 30 (trinta) dias, no caso dos clientes economicamente vulneráveis, informando-o do fundamento da interrupção e meios que tem ao seu dis- por para a evitar.
7.4. Para os clientes do fornecimento de energia elétrica em Baixa Tensão Normal (BTN), o pré-aviso referido no nú- mero anterior deve conter uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias para a concretização de redução da potên- cia contratada para o escalão de potência contratada de 1,15 kVA por fase, e de 20 (vinte) dias para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência, ou de 30 (trinta) dias no caso dos clientes economicamente vulneráveis. Nas situações em que é concretizada esta redução da potência, a contagem do prazo para interrupção inicia-se na data em que é efe- tuada esta redução de potência contratada.
7.5. Do pré-aviso deve constar o motivo da redução e/ou interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do Clien- te para evitar a redução e/ou interrupção, as condições de reposição da potência e/ou restabelecimento, os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao Cliente, bem como o dia a pakir do qual pode ocorrer a interrupção.
7.6. Salvo convenção expressa em contrário, a liquidação
parcial do valor em dívida não afasta a possibilidade de ocor-
rência de suspensão de fornecimento, ainda que o valor li- quidado seja parcialmente alocado à fatura que originou a ordem de suspensão.
7.7. Em caso de interrupção de fornecimento de energia elétrica e/ou gás nos termos do número anterior, a Gol- denergy não ficará obrigada a retomar o fornecimento se o Cliente não regularizar todos os pagamentos em dívida, incluindo juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento.
7.8. O Cliente pode solicitar o restabelecimento urgente do fornecimento, mediante o pagamento de uma quantia adicional fixada pela ERSE.
8. MEDIÇÃO E LEITURAS
8.1. A responsabilidade pela recolha da leitura dos equi- pamentos de medição instalados nos locais de consumo recai sobre o ORD, que é também o seu proprietário.
8.2. A fim de evitar a faturação através do método de estima- tivas, o Cliente tem a faculdade de proceder à comunicação das leituras utilizando para o efeito (i) a linha telefónica dispo- nibilizada na fatura; (ii) através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx (na área reservada ao Cliente); (iii) através da aplicação móvel da Goldenergy; (iv) ou numa loja ou agente Goldenergy.
8.3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o ORD tem a obrigação de realizar leituras aos contadores, de forma a assegurar uma faturação baseada em consu- mos reais.
8.4. De modo a promover a recolha de leituras do contador, o ORD efetuará uma das seguintes diligências, utilizando os meios considerados mais adequados à comunicação com o Cliente:
a) Avisar o Cliente da data em que irá ser realizada a leitu- ra direta do contador.
b) Avisar o Cliente de que foi tentada, sem êxito, uma leitu- ra direta do contador.
8.5. Se durante um período de 4 (quatro) meses consecu- tivos por facto imputável ao Cliente, não tiver sido possível efetuar a leitura dos contadores, o ORD tem o direito de exigir que o Cliente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pro- ceda à marcação de uma data para a realização de uma leitura extraordinária, ficando a cargo do Cliente o paga- mento dos respetivos encargos.
8.6. Caso o Cliente não proceda, como referido no número anterior, o ORD poderá no prazo de 20 (vinte) dias, após notificação para o efeito e a expensas suas, proceder à interrupção de fornecimento.
8.7. Os erros de leitura dos equipamentos de medição re- sultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor esti- mativa do fornecimento durante o período em que a ano- malia se manteve. Esta estimativa será calculada pelo ORD de acordo com a regulamentação aplicável.
8.8. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos contadores de energia elétrica e/ou gás natural constitui violação do presente Contrato e motivo de resolução imediata do mesmo pela Goldenergy.
8.9. A verificação de procedimento fraudulento e o apu- ramento da responsabilidade civil e criminal que lhe pos- sam estar associadas obedecem à legislação aplicável, e atribui às entidades lesadas o direito de ressarcimento das
quantias devidas em razão de correções que venham a ser
efetuadas.
8.10. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as en- tidades lesadas com o procedimento fraudulento têm o direito de ser ressarcidas dos prejuízos sofridos e desig- nadamente das quantias que venham a despender para corrigir, reparar ou substituir equipamentos ou sistemas.
8.11. A determinação dos montantes previstos no núme- ro anterior deve considerar o regime de tarifas e preços aplicável ao período durante o qual perdurou o procedi- mento fraudulento, bem como todos os factos relevantes para a estimativa dos fornecimentos realmente efetua- dos, designadamente, as características da instalação de utilização, o regime de funcionamento e os fornecimentos antecedentes, se os houver.
9. QUALIDADE DE SERVIÇO
9.1. O serviço de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, prestado pela Goldenergy, obedece aos padrões de qualidade estabelecidos no RQS, nomeadamente os seguintes:
a) Atendimento:
(i) Presencial – em lojas e/ou agentes Goldenergy;
(ii) Telefónico;
(iii) Escrito, incluindo correio eletrónico.
b) Pedidos de informação e reclamações: o Cliente tem o direito de solicitar à Goldenergy quaisquer informações sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, bem como de apresentar reclamações, no prazo de 30 (trinta) dias contados do conhecimento do facto justificativo da reclamação, e a Goldenergy tem o dever de prestar e divulgar informação relevante para o Cliente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo em caso de impossibilidade, do que deverá dar conta ao Cliente no mesmo prazo, indicando o prazo expectável de resposta.
c) Visita combinada: o agendamento da visita combinada, destinada à deslocação do ORD à instalação do Cliente, pode ser efetuado por acordo entre o Cliente e a Golde- nergy, para o que esta última deve comunicar com o ORD respetivo cujos técnicos efetuarão as visitas. A visita com- binada deve ter lugar no intervalo de tempo previamente acordado com o Cliente, de acordo com o disposto no RQS.
d) Restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao Cliente: ultrapassada a situação que deu origem à interrupção do fornecimento, efetua- dos todos os pagamentos devidos, o fornecimento de eletricidade e/ou gás natural deve ser restabelecido nos seguintes prazos, contados do momento da receção dos comprovativos de regularização da situação que originou a interrupção:
(i) No prazo de 12 (doze) horas, para os Clientes em BTN
normal e/ou domésticos;
(ii) No prazo de 8 (oito) horas, para os restantes Clientes e/
ou Clientes não domésticos.
(iii) No prazo de 4 (quatro) horas, caso o Cliente pague o
preço para restabelecimento urgente previsto no RRC.
9.2. Quando houver lugar a um incumprimento dos padrões de qualidade individual de natureza comercial, a Goldenergy fica obrigada a compensar o Cliente, no montante publicitado na página web da Goldenergy (xxx.xxxxxxxxxx.xx). O valor da compensação será creditado automaticamente na fatura do Cliente nos termos preferidos na referida regulamentação.
9.3. A Goldenergy não está obrigada ao pagamento de com- pensações quando os Clientes afetados não diligenciem no sentido de permitir o desenvolvimento das ações necessá- rias ao cumprimento dos padrões individuais de qualidade de serviço, nomeadamente nas seguintes situações:
a) Impossibilidade comprovada de aceder às instalações do Cliente, caso se revele indispensável ao cumprimento dos padrões individuais de qualidade;
b) Inobservância, pelo Cliente, dos procedimentos defini- dos regulamentarmente para solicitação de serviços ou apresentação de reclamações.
9.4. Em caso de ausência do Cliente no período de visita combinada ou de assistências técnicas realizadas pelo ORD que tenham origem em avarias situadas nas instalações de utilização do Cliente ou em instalações de utilização cole- tiva que alimentem as mesmas, a Goldenergy pode exigir ao Cliente o pagamento de uma compensação, devendo informá-lo previamente desta eventualidade e do respe- tivo valor, calculado nos termos do disposto no RQS. Esta compensação é devida ao respetivo ORD, nos termos da referida regulamentação.
9.5. A Goldenergy não será responsável pelo pagamento de qualquer crédito proveniente do presente Contrato a favor do Cliente que vier a ser peticionado decorridos mais de 90 (noventa) dias do facto que lhe deu origem.
9.6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Goldenergy não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualida- de de serviços prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem do incumprimento de obrigações contratuais, por si ou por re- presentantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
10. CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS E
CLIENTES PRIORITÁRIOS
10.1. O Cliente pode solicitar que a Goldenergy proceda ao seu registo, junto do ORD respetivo, como Cliente com neces- sidades especiais ou Cliente prioritário, mediante a apresen- tação de documentos que comprovem essa qualidade.
10.2. São considerados clientes com necessidades espe- ciais aqueles (i) que possuam limitações no domínio da visão (cegueira total ou hipovisão), da audição (surdez ou hipoacusia) ou da comunicação oral, (ii) aqueles que pos- suam limitações no domínio do olfato que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coa- bitem com pessoas com estas limitações, no âmbito do setor do gás natural.
10.3. Nos casos de incapacidade temporária, o registo tem a validade máxima de um ano, devendo ser renovado ao fim desse período caso se mantenha a situação que justi- ficou a sua aceitação, sob pena do registo ser cancelado.
10.4. São considerados clientes prioritários aqueles para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipa- mentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âm- bito do setor elétrico, e aqueles clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás cause graves alterações à sua atividade, designa-
damente, (i) estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados; (ii) forças e serviços de segurança; (iii) instalações de segurança nacional;
(iv) bombeiros; (v) proteção civil; (vi) equipamentos dedica- dos à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo; (vii) instalações penitenciárias; (viii) estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás; (ix) instalações destinadas ao abastecimento de gás de transpokes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás; (x) outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos nos números acima. Serão excluídas da classificação de Cliente prioritário todas as instalações que, ainda que pekencentes a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
10.5. O registo ou reconhecimento das condições previstas
nos números anteriores é da responsabilidade do Cliente.
10.6. Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários na regulamentação aplicável, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomea- damente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
11. CLIENTES ECONOMICAMENTE VULNERÁVEIS
11.1. Aos Clientes economicamente vulneráveis, definidos como tal pelos Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 31 de dezem- bro e Decreto-Lei n.º 101/2011, de 30 de setembro, aplica-se a tarifa social, calculada pela ERSE nos termos estabelecidos naqueles diplomas e de acordo com as regras constantes da demais legislação e regulamentação aplicáveis.
11.2. A Goldenergy divulgará junto dos seus Clientes a in- formação disponível sobre a existência e as condições de acesso às tarifas sociais de acordo com a legislação e re- gulamentação aplicáveis.
12. COMUNICAÇÕES E RECLAMAÇÕES
12.1. O Cliente aceita que a Goldenergy o notifique, para todos os efeitos previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico, SMS, ou em campo autónomo na fatura (sempre que estes últimos dois meios se revelem adequados à transmissão de todo o conteúdo da comunicação).
12.2. As comunicações e notificações do Cliente à Golde- nergy são realizadas por correio eletrónico ou por correio normal para os endereços identificados nas Condições Pakiculares ou na página web em xxx.xxxxxxxxxx.xx, ou junto de uma loja ou agente comercial da Goldenergy.
12.3. As comunicações e notificações feitas por correio normal e/ou por correio eletrónico ou SMS ter-se-ão por realizadas, no caso de correio, no terceiro dia útil seguinte ao do seu envio e no caso do correio eletrónico ou SMS, no momento da sua receção pelo destinatário, se ocorrer até às 16h00 ou, não sendo esse o caso, no dia útil seguinte à data do envio.
12.4. Os pedidos de informação e as reclamações podem ser apresentados através dos seguintes meios:
(i) E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx;
(ii) WEB: xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx;
(iii) Via postal, para a morada: Quinta do Almor,
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, X/X X – Xxxxxxx x Xxxxx xx Xxx, 0000 – 000 Xxxx Xxxx
(v) Agentes e lojas Goldenergy;
(vi) Linha de apoio ao cliente: 00000 000 000 000 (custo de
chamada local) e 000 000 000 (custo da chamada local)– dias úteis, das 9h00 às 21h00).
12.5. Os pedidos de informação e as reclamações devem conter os seguintes elementos: (i) identificação do contrato e do seu titular; (ii) morada; (iii) descrição dos factos que mo- tivaram a reclamação, bem como elementos que facilitem a compreensão e resolução das questões apresentadas.
12.6. No caso de a reclamação ou pedido de informação não se encontrar devidamente identificado com os dados relativos ao contrato (n.º de contrato, n.º de cliente ou NIF do Cliente), a Goldenergy reserva-se o direito de não dar o devido tratamento.
12.7. Na eventualidade de ser apresentada a mesma re- clamação junto de entidades diferentes, a Goldenergy apenas fica adstrita a prestar uma resposta ao Cliente e a reiterar a mesma junto das restantes entidades.
13. CESSAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A cessação do presente Contrato pode ocorrer:
a) Por revogação, mediante acordo entre as pakes;
b) Por denúncia do Cliente, a todo o tempo, mediante no- tificação por escrito a enviar à Goldenergy com uma an- tecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis relativamente à data da sua produção de efeitos;
c) Pela celebração de contrato de fornecimento com ou- tro comercializador;
d) Por oposição à renovação do Cliente, através de notifica- ção escrita enviada à Goldenergy, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da sua produção de efeitos;
e) Por oposição à renovação da Goldenergy, quando se verifique a ocorrência de, pelo menos, 3 (três) incumpri- mentos de pagamento tempestivo no período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, mediante notificação escrita ao Cliente com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias relativamente à data da cessação do Contrato;
f) Por resolução da Goldenergy, em caso de incumprimento definitivo do Cliente, nos seguintes casos:
(i) Na sequência de duas ou mais interrupções de fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural, por causa imputável ao Cliente, num período de 12 (doze) meses imediatamen- te anteriores, ou de uma interrupção, por facto imputável ao Cliente, que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias, devendo a resolução ser notificada por escrito ao Cliente com uma antecedência de, pelo menos, 20 (vin- te) dias, relativamente à data da sua produção de efeitos;
(ii) Uso da eletricidade e/ou do gás natural fornecido para uso distinto do contratado ou cedência, alienação ou co- locação à disposição de terceiros ou de outras instalações de consumo, que não as indicadas nas Condições Pakicu- lares, de qualquer dessas energias;
(iii) Prática de atos suscetíveis de falsear o funcionamen- to normal ou a leitura dos contadores;
g) Por resolução do Cliente, em caso de incumprimento de- finitivo da Goldenergy e, bem assim, nos seguintes casos:
(i) Não aceitação das alterações contratuais supervenientes
efetuadas pela Goldenergy, no prazo previsto na Cláusula 14.3;
(ii) Para os contratos celebrados à distância, o exercício pelo Cliente do direito de livre resolução do Contrato, no prazo de 14 (catorze) dias, ou, no caso dos contratos celebrados no
domicílio do Cliente ou no âmbito de deslocações organi- zadas fora do estabelecimento comercial, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia da celebração do Contrato, conforme formulário disponibilizado pela Goldenergy;
h) Por moke do titular do presente Contrato, salvo nos casos de transmissão por via sucessória, quando demonstrada a vivência em economia comum;
i) Por extinção da entidade titular do Contrato quando se
trate de pessoa coletiva;
j) Por insolvência de qualquer uma das pakes;
k) Por caducidade da respetiva licença no caso de instala- ções provisórias.
13.2. Em caso de falecimento do Cliente, a posição contra- tual do mesmo transmite-se aos sucessores do falecido que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo de estes deverem informar a Goldenergy de tal facto no prazo de 60 (sessenta) dias para efeitos da alteração da titularidade do Contrato. Durante este prazo, os sucessores podem, se assim o entenderem, denunciar o Contrato sem necessidade de pré-aviso.
13.3. Caso o Cliente pretenda opor-se à renovação, denun- ciar ou resolver o presente Contrato, nos termos do dis- posto na presente cláusula, poderá entregar a notificação escrita a que se refere o número anterior em qualquer loja ou agente Goldenergy ou através de caka registada com aviso de receção.
13.4. A cessação do presente Contrato por iniciativa do Cliente (caso não exista um período de fidelização asso- ciado) não impoka qualquer obrigação de indemnização, sem prejuízo dos montantes devidos e responsabilidades exigíveis nos termos legais e contratuais aplicáveis.
14. ALTERAÇÕES AO CONTRATO
14.1. O Cliente tem o direito de solicitar à Goldenergy a altera- ção da potência contratada e das opções de preço e tarifárias, nos termos da regulamentação aplicável, sem prejuízo do pa- gamento dos custos necessários para o efeito e da eventual alteração do Preço, só se efetivando a alteração na data de ativação comunicada pelo ORD respetivo.
14.2. A Goldenergy reserva-se o direito de alterar o con- teúdo ou teor de qualquer cláusula do Contrato, tal como o Preço, desde que comunique ao Cliente a sua intenção de fazer essa alteração com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor, in- formando-o da possibilidade de denunciar o Contrato no prazo previsto no número seguinte.
14.3. O Cliente pode denunciar o Contrato no prazo de 30 (trinta) dias contados da receção da notificação referida no número anterior.
14.4. Quaisquer alterações à legislação ou regulamentação aplicável são automaticamente aplicáveis ao Contrato, sem dependência do disposto nos números anteriores, devendo, contudo, a Goldenergy informar o Cliente da referida modi- ficação (o que poderá ocorrer na primeira fatura emitida após a alteração).
14.5. Sempre que alteração contratual consista na diminui- ção do Preço, constituindo, assim, uma vantagem objetiva para o Cliente, não é aplicável o disposto na Cláusula 14.2., sem prejuízo do dever de a Goldenergy informar o Cliente da referida modificação (o que poderá ocorrer na primei-
ra fatura emitida após a alteração).
15. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
A Goldenergy poderá ceder livremente a sua posição contra- tual neste Contrato a uma empresa com a qual se encontre em relação de grupo, desde que a mesma cumpra toda a legislação e regulamentação aplicáveis à atividade prosse- guida e esteja na posse de todas as autorizações, licenças ou aprovações necessárias à prossecução da atividade de comercialização, mantendo-se as condições ora acorda- das, devendo, para o efeito, notificar previamente o Cliente dessa cessão.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. Tratamento de dados pessoais.
No âmbito do presente Contrato, a Goldenergy recolhe e utiliza os seguintes dados pessoais do Cliente: dados de identificação e de contacto, dados relativos à instalação, código ponto de entrega (“CPE”) e código universal da instalação (“CUI”) comunicados pelo Cliente à Goldenergy e os dados de consumo de energia, nos quais se incluem, caso o Cliente tenha instalado um contador inteligente, os dados da quantidade de energia consumida registada a cada 15 minutos ou em períodos maiores, entre as 0 e as 24 horas de cada dia (informação comunicada por meio de “diagramas de carga”), a recolher junto do ORD respeti- vo através da leitura de equipamentos de medição.
16.2. Finalidades e fundamentos jurídicos do tratamento de
dados pessoais.
Os dados pessoais relativos ao Cliente, que sejam fornecidos no âmbito deste Contrato ou obtidos durante a execução do mesmo, serão tratados pela Goldenergy, para as seguin- tes finalidades lícitas:
16.2.1. Os dados pessoais acima mencionados são tratados para:
a) Efetuar o fornecimento de energia, sua medição, fatura- ção, cobrança do respetivo preço, controlo de qualidade do fornecimento e serviço prestado, gestão da relação contratual e comunicações com o Cliente, com funda- mento na necessidade para a execução do Contrato com o Cliente e também para cumprimento de obrigações jurídicas a que a Goldenergy está sujeita, por exemplo as impostas pelas leis que regulam os sistemas nacionais elé- trico e de gás natural e as leis fiscais;
b) Cobrar dívidas em atraso, com fundamento no interesse legítimo da Goldenergy nessa cobrança;
c) Realizar auditorias internas com a finalidade de preven- ção, deteção e controlo de fraudes, com fundamento no interesse legítimo da Goldenergy no controlo e prevenção da utilização abusiva do fornecimento de energia;
d) Realizar operações estatísticas, com prévia anonimiza- ção dos dados, com fundamento no interesse legítimo da Goldenergy na produção de informação estatística para a gestão e desenvolvimento da sua atividade.
16.2.2. A Goldenergy poderá utilizar o nome, o endereço de correio eletrónico e número de telefone indicados pelo Cliente para lhe propor inquéritos por correio eletrónico ou por telefone com a finalidade de conhecer a sua satisfação acerca da qualidade do fornecimento e do atendimento que lhe é prestado, com fundamento no interesse legítimo da Goldenergy em obter informação que lhe permita ana- lisar e melhorar o seu desempenho. O Cliente tem o direito
de se opor a esses inquéritos em qualquer momento pe- los meios abaixo indicados ou quando for contactado para aquele efeito.
16.2.3. A Goldenergy poderá utilizar o nome, o endereço de correio eletrónico, o número de telefone e o endereço postal do Cliente para lhe comunicar, por correio eletróni- co, correio ou entrega direta no domicílio, campanhas e ações de comercialização de produtos ou serviços da Goldenergy análogos aos transacionados com o Cliente, com fundamento no interesse legítimo da Goldenergy na comercialização dos seus bens e serviços. O Cliente pode opor-se a essas comunicações no momento da recolha daqueles dados ou por ocasião de cada mensagem.
16.2.4. Se o Cliente consentir, na forma solicitada nas Con- dições Pakiculares ou através de outro meio idóneo, a Gol- denergy poderá:
a) Utilizar o nome, o endereço de correio eletrónico, o nú- mero de telefone e o endereço postal do Cliente e dados da sua situação geográfica, equipamento instalado e do consumo mensal de energia ou consumo de energia re- gistado a cada 15 minutos ou em períodos maiores, entre as 0 e as 24 horas de cada dia, no caso de o Cliente ter ins- talado um contador inteligente, para lhe comunicar, por correio eletrónico, chamada telefónica, correio ou entrega direta no domicílio, ofekas de planos tarifários ou promo- ções que melhor se ajustem ao seu perfil de consumo;
b) Utilizar o nome, o endereço de correio eletrónico, o número de telefone e o endereço postal do Cliente para lhe comunicar, por correio eletrónico, chamada telefóni- ca, correio ou entrega direta no domicílio, campanhas e ações de comercialização de produtos ou serviços não re- lacionados com os transacionados com o Cliente;
c) Utilizar os dados e efetuar as comunicações referi- das nas alíneas anteriores, bem como comunicações de campanhas e ações comerciais de produtos e serviços da Goldenergy análogos aos transacionados com o Cliente, por correio eletrónico, chamada telefónica, correio ou entrega direta no domicílio, durante 3 (três) anos após o término do contrato de fornecimento de energia;
O tratamento dos dados pessoais para as finalidades aci- ma indicadas nesta Cláusula 16.2.4., ou algumas delas, depende do consentimento específico do Cliente, sendo esse o seu fundamento, e o Cliente terá o direito de retirar o seu consentimento a todo o tempo, também para uma ou mais finalidades referidas, pela forma indicada abaixo (16.6.). Mas a retirada do consentimento não torna ilícito o tratamento anterior em que o Cliente tiver consentido.
16.3. Responsável pelo tratamento.
A Goldenergy, melhor identificada nas Condições Pakicu- lares, é responsável pelo tratamento dos dados pessoais.
16.4. Destinatários dos dados pessoais.
Para as finalidades acima referidas, a Goldenergy comunica
dados pessoais às seguintes entidades:
a) Operadores das redes de distribuição de eletricidade e gás natural, para cumprimento do Contrato com o Cliente e também de obrigações impostas pelas leis que regulam os setores elétrico e de gás natural, entidades às quais devem ser comunicados dados de identificação, dados de contac- to, dados técnicos relativos à instalação, relativos ao registo
do código ponto de entrega (CPE) e/ou relativos ao registo do código universal da instalação (CUI), leituras e consumos, dados de controlo de qualidade do fornecimento e dados respeitantes a avarias ou pedidos de intervenção junto do equipamento; os operadores das redes tratarão os referidos dados pessoais no exercício das suas funções e na qualida- de de responsáveis por esse tratamento;
b) Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Direção-
-Geral de Energia e Geologia, nos termos previstos nas dis- posições legais e regulamentares aplicáveis, Autoridade Tributária e Aduaneira e outras entidades a quem a Golde- nergy deva comunicar dados por força da lei;
c) Entidades contratadas pela Goldenergy para tratamen- to de dados pessoais para uma ou mais finalidades acima referidas, ao serviço da Goldenergy, as quais deverão atuar mediante instruções da Goldenergy.
16.5. Períodos de conservação dos dados pessoais.
A Goldenergy conserva os dados pessoais do Cliente du- rante o prazo de vigência do Contrato. Os dados pessoais podem ser conservados por períodos mais longos que os acima definidos na medida em que for necessário para cumprimento de obrigações impostas por lei à Goldener- gy, por exemplo por leis fiscais e pelo Código Comercial ou para que a Goldenergy possa exercer direitos ou provar o cumprimento de obrigações, durante o prazo da pres- crição e caducidade dos direitos respetivos. No caso do tratamento de dados para os fins descritos na alínea c) do número 16.2.4., a Goldenergy, em conformidade com o consentimento do Cliente, também poderá conservar os dados depois da cessação do Contrato, pelo prazo de 3 (três) anos após o seu término.
16.6. Direitos do Cliente.
O Cliente poderá, a todo o tempo, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, pokabilidade, limitação e de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusi- vamente com base no tratamento automatizado (incluin- do a definição de perfis, sempre que tal seja aplicável), desde que tal não prejudique ou inviabilize a execução do presente Contrato, e sem prejuízo do exercício desses di- reitos não comprometer a ilicitude do tratamento já efe- tuado à luz do consentimento anterior, mediante o envio de caka registada com aviso de receção ou email para: Encarregado de Proteção de Dados Pessoais
Morada: Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx 0, X/X X – 0000- 000 Xxxx Xxxx
O Cliente fica ainda informado de que poderá apresentar re- clamações junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
16.7. Gravação de chamadas.
Para efeitos de prova do consentimento do Cliente para o
tratamento dos seus dados pessoais, a Goldenergy reserva-
-se ao direito de proceder à gravação das comunicações telefónicas realizadas no processo de contratação, me- diante a disponibilização de informação prévia ao Cliente e obtenção do respetivo consentimento para o efeito.
17. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
17.1. O Cliente do segmento doméstico pode submeter os conflitos de qualquer natureza relativos ao presente Con- trato às entidades responsáveis pela defesa e promoção
dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção-
-Geral do Consumidor ou aos mecanismos de arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a ser legalmen- te constituídos, incluindo os disponibilizados pela ERSE e a arbitragem necessária junto dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados que cons- tam da listagem abaixo mencionada:
CACCL - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Data
(dd - mm - aaaa)
de Lisboa xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx
CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de
Conflitos de Consumo
CICAP - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Poko
TRIAVE - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
do Vale do Ave xxx.xxxxxx.xx
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
Braga e Viana do Castelo:
CACCDC - Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx
17.2. Qualquer das Pakes pode ainda sujeitar a resolução dos conflitos de qualquer natureza emergentes ou rela- cionados com o presente Contrato aos tribunais judiciais competentes.
18. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEIS
18.1. O presente Contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como as situações omissas, rege-se pela lei pokuguesa incluindo nomeadamente, a legislação e regulamentação aplicável aos setores elétri- co e/ou do gás natural.
18.2. Salvo disposição legal em contrário, considera-se que o Contrato passa a integrar automaticamente as condições, direitos e obrigações, bem como todas as modificações, decorrentes de normas legais e regulamentares aplicá- veis, posteriormente publicadas.
Pela Gold Energy – Comercializadora de Energia, S.A.:
Pelo Titular de Contrato: